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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 14.04.2016
GEN Jurídico
14/04/2016
Notícias
Senado Federal
Senado aprova PEC que estabelece novo regime especial de pagamento de precatórios
O Senado aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição (PEC 152/2015) que cria novo regime especial de pagamento de precatórios. A proposta, apresentada pelo senador José Serra (PSDB-SP), acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Foram 60 votos favoráveis na votação em primeiro turno e 54 votos favoráveis no segundo turno, não houve votos contrários nem abstenções. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento. A PEC foi aprovada acolhendo emenda de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) que reduziu o percentual que estados e municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão que recolher.
— Ao invés de 1,5% da receita corrente líquida para os estados e para os municípios do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o percentual mínimo foi reduzido para 0,5% da receita corrente líquida. Portanto, acho que agora temos um texto adequado, ideal, importante, que responde à angústia e aos reclamos dos estados da federação brasileira. Acho que estamos dando hoje, aqui, um passo importante para responder às marchas dos governadores, às marchas dos prefeitos e mostrando que este Senado Federal está à altura do desafio e do tamanho da crise que o Brasil hoje vive — comemorou Bezerra.
Diversos senadores elogiaram a participação decisiva de Fernando Bezerra Coelho para que a matéria fosse aprovada por consenso. Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que a emenda do colega deu mais equilíbrio à proposta, fazendo com que cada ente federativo dispenda de acordo com o volume de precatórios que paga.
— De modo que é uma emenda absolutamente consensual e que procura, especialmente no que diz respeito aos municípios do Norte e do Nordeste, alterar o percentual aplicado para pagamento dos precatórios, uma vez que as unidades federativas situadas nessas regiões têm débitos precatórios significativamente inferiores aos que se situam em outras regiões — resumiu Aloysio.
José Serra (PSDB-SP) louvou a votação unânime da matéria.
— Ninguém pode ser contra esse projeto, porque ele alivia a situação e torna a evolução da questão dos precatórios mais racional. E eu diria, a partir dos contatos que eu mesmo mantive com um ministro do Supremo, que o Supremo tenderá a acolher essa medida. É uma opinião, é um sentimento. Não é uma certeza — afirmou Serra.
Simone Tebet (PMDB-MS) disse ter dúvidas se o Supremo Tribunal Federal (STF) vai concordar com a decisão dos senadores.
— Eu tenho dúvida se o Supremo vai entender constitucional essa prorrogação, uma vez que já determinou a inconstitucionalidade do regime especial e já fixou o prazo de cinco anos — declarou Simone.
Os recursos depositados na conta especial não poderão retornar para os entes. Além disso, pelo menos 50% da verba serão utilizados para pagamento de precatórios em ordem cronológica.
A PEC prevê ainda que, caso haja atraso na liberação dos recursos, o chefe do Poder Executivo responderá conforme legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
Precatórios são requisições expedidas pelo Judiciário para cobrar dos estados, municípios ou da União o pagamento de valores devidos após condenação judicial. A intenção do autor é diminuir o estoque de precatórios pendentes, agilizar os pagamentos e responsabilizar os gestores públicos em caso de não cumprimento da norma. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os três entes públicos acumulavam em junho de 2014 uma dívida de R$ 97,3 bilhões em precatórios emitidos pelas justiças estaduais, federal e trabalhista.
Histórico
Previsto no artigo 100 da Constituição, o sistema de precatórios já foi alvo de várias mudanças, uma delas promovida pela Emenda 62, que reservou parcela da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios, com 15 anos de regime especial de pagamento.
Em 2013, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o prazo de 15 anos previsto na Emenda 62. Mas a decisão teve de ser modulada pelos ministros, visto que os entes federados não teriam condição de pagar de imediato todo o saldo acumulado dos precatórios ao longo de décadas. Assim, a modulação manteve o regime especial de pagamento por mais cinco anos, até 2020.
Também na pauta do Plenário está a PEC 159/2015, que permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados. A PEC passou por todas as sessões de discussões em primeiro turno, mas por falta de consenso, teve a votação adiada.
Fonte: Senado Federal
Vai à sanção prioridade a processos sobre crimes hediondos
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (14) projeto de lei da Câmara (PLC 20/2014) que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), e segue para sanção presidencial.
Segundo ponderou Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos se o processo não anda e, assim, a condenação demora a se efetivar.
O PLC 20/2014 foi apresentado pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima gera na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário.
— Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida — sustentou a deputada.
Fonte: Senado Federal
Grandes lojas que descumprirem lei do atendimento prioritário poderão pagar multa
Os grandes estabelecimentos comerciais que atendam o público por meio de balcões e guichês deverão dar tratamento prioritário a pessoas com deficiência, idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo. É o que prevê projeto (PLC 44/2014) aprovado nesta quinta-feira (14) pelo Plenário do Senado. A matéria volta à Câmara dos Deputados.
O texto deverá aperfeiçoar a legislação que trata do atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/2000 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014 ainda determina que o desrespeito ao atendimento prioritário sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, o salário mínimo, atualmente de R$ 880.
Para o relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), então senador Paulo Davim (PV-RN), a questão precisa ser moralizada, uma vez que há um desrespeito tremendo no atendimento ao público, especialmente nos grandes negócios. Entretanto, ele considerou injusto sujeitar às mesmas regras e punições tanto uma multinacional quanto um sapateiro que, em seu quiosque, atende clientes atrás do balcão. Por isso, apresentou emendas prevendo que a proposta se aplica apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, “a título constante e previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas”.
No Plenário, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) afirmou que a mudança na lei é importante para garantir a efetividade prática dessa norma, que vem sendo descumprida por falta de punição aos infratores.
Fonte: Senado Federal
Sancionada sem vetos lei que autoriza uso da fosfoetanolamina
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, sem vetos, a lei que autoriza pacientes com câncer a usarem a fosfoetanolamina sintética antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (14). A norma originou-se do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2016, que foi aprovado no Senado no final de março.
Pelo texto, o paciente deve apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de câncer e assinar termo de consentimento e responsabilidade. O uso da substância é definido como de relevância pública.
A lei autoriza a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto. Para produzir, importar, prescrever e distribuir a substância, os agentes precisam ser regularmente autorizados e licenciados pela autoridade sanitária competente.
Utilização
Conhecida como “pílula do câncer”, a fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo e que, supostamente, identifica as células doentes e permite que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.
Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a segurança e a eficácia do composto.
Fonte: Senado Federal
Lei que determina uso da expressão ‘médico’ em diplomas é sancionada
Foi sancionada sem vetos nesta quinta-feira (14) a Lei 13.270/2016, que determina o uso da denominação “médico” nos diplomas dos cursos de Medicina e veda o uso do termo “bacharel em Medicina”. O objetivo é facilitar o reconhecimento, por outros países, de diplomas expedidos pelas faculdades de Medicina no Brasil. A lei é originária de projeto da Câmara (PLC 179/2015) aprovado no Senado no final de março.
O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) relatou o projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Ele explicou que a expressão “bacharel em Medicina” nos diplomas conferidos aos médicos formados tem feito esses profissionais enfrentarem dificuldades na aceitação de seus diplomas quando se inscrevem em cursos de pós-graduação no exterior.
O autor da proposição, deputado Mandetta (DEM-MS), relatou que egressos do curso de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) alegaram dificuldades para realizar intercâmbio no exterior, pelo fato de seus diplomas registrarem o título de “bacharel”. A petição chegou a ser analisada pelo Conselho Nacional de Educação, que não ofereceu solução ao problema, conforme o deputado.
Fonte: Senado Federal
Comissão de Constituição e Justiça aprova nova cláusula de barreira
Depois de muita discussão em torno da repartição do fundo partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que reforma aspectos do modelo político-eleitoral adotado no país. Um dos principais destaques da proposta foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute em seu acesso ao fundo e tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas. A PEC 113A segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
O substitutivo elaborado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acabou sendo aprovado com uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Essa alteração afetou justamente o conceito da cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito a representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.
Por outro lado, Valadares rejeitou emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que trazia duas mudanças para o atual sistema político-partidário. Uma delas pretendia impedir um parlamentar cassado por crime eleitoral de manter, no partido que o elegeu, sua parcela correspondente ao fundo partidário e tempo de rádio e TV. A outra queria condicionar a portabilidade da parcela do fundo e do tempo de propaganda concedidos ao parlamentar apenas àqueles que conseguissem votação acima do quociente eleitoral.
Apesar de concordar com o mérito da emenda de Caiado, o relator decidiu não aproveitá-la por acreditar que essa alteração deve se dar na legislação eleitoral, e não na Constituição Federal. Essa percepção também foi compartilhada pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). Caiado chegou a apresentar destaque para votação em separado de sua emenda, que acabou sendo rejeitada pelos demais integrantes da CCJ. Mas prometeu defendê-la novamente quando da discussão da PEC 113A/2015 no Plenário do Senado.
Novos partidos
Ao se manifestarem sobre a cláusula de barreira, os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Blairo Maggi (PR-MT) e Aécio Neves (PSDB-MG) criticaram o que classificaram de interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no assunto. Depois disso, o que se viu, segundo eles, foi uma explosão na criação de novos partidos políticos.
— Quando o Supremo avocou para si a responsabilidade de evitar que parlamentares deixassem sua legenda e criou a tese da fidelidade partidária, os parlamentares viram que a única forma de mudar de partido seria criando um novo partido. Hoje temos 35 partidos no país. Precisamos deter o eleito sem quociente eleitoral. Cada vez que o Supremo resolver legislar é um problema para nós. Legislou sobre fidelidade partidária e gerou o dobro dos partidos — lamentou Crivella.
A proliferação de partidos políticos no Brasil também foi condenada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) e pelos senadores Álvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN), manifestando-se este, ainda, em favor da emenda de Caiado.
Por fim, Aécio comentou a proibição da reeleição para presidente da República, governador e prefeito inserida no substitutivo à PEC 113A/2015. Na ocasião, o presidente do PSDB ressaltou a tese defendida pelo partido em prol do fim da reeleição, mas com extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos. Como o substitutivo manteve a duração do mandato em quatro anos, ele pretende apresentar emenda em Plenário para ampliá-lo para cinco anos.
Fonte: Senado Federal
Senado deve votar desvinculação de receitas para estados e municípios
Após reunião com as lideranças partidárias, o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que os senadores devem votar em plenário nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 143/2015 e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 426/2015. De acordo com Renan, ainda não há acordo para votação das PECs que tratam dos chamados precatórios.
A PEC 143/2015 estabelece que municípios, Distrito Federal e estados poderão ter permissão para retirar das vinculações obrigatórias 25% da arrecadação de impostos e demais receitas até 31 de dezembro de 2023. Essas vinculações obrigatórias foram criadas a partir da Constituição de 1988 e beneficiam alguns órgãos, fundos ou categorias de despesas.
Já o PLS 426/2015 institui a oferta de serviço de orientação vocacional para alunos do ensino fundamental. A ideia da proposta, que foi sugerida por estudantes de ensino médio participantes do programa Jovem Senador, é ajudar os alunos na escolha entre os cursos técnicos oferecidos no ensino médio e, ainda, na escolha de um eventual curso superior.
Para Renan, a desvinculação de receitas de estados e municípios vai facilitar “a execução orçamentária de estados e municípios que estão sacrificados em função de vinculações excessivas”. O presidente acrescentou que a desvinculação vai flexibilizar a execução orçamentária desses entes, mas não prejudicará as receitas para saúde e educação.
Também na pauta está a PEC 159/2015, que permite o financiamento da parcela que ultrapassar a média do comprometimento percentual da receita corrente líquida dos estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos imediatamente anteriores. E autoriza o pagamento parcelado, em até seis exercícios, de precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados.
Outro item é a PEC 152/2015, que acrescenta o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para criar novo regime especial de pagamento com prazo máximo de dez anos. Para saldar os precatórios, vencidos e a vencer, os estados, o Distrito Federal e os municípios devedores depositarão mensalmente, em conta especial, 1/12 do valor calculado percentualmente sobre as respectivas Receitas Correntes Líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto revoga direito do TSE expedir instruções sobre a Lei dos Partidos Políticos
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 4424/16 revoga o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e busca garantir mais autonomia às legendas partidárias. O texto, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), permite que os partidos tenham órgãos provisórios com vigência indeterminada e que as legendas mantenham o registro partidário mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas.
Por meio da Resolução 23.465/15, o TSE exigiu que os órgãos internos dos partidos políticos fossem definitivos em todas as esferas e determinou a suspensão do registro para as agremiações quando a Justiça entender que as informações sobre as contas não forem prestadas.
Na opinião de Maurício Quintella Lessa, o tribunal feriu a autonomia dos partidos políticos prevista pela Constituição em seu artigo 17 e usurpou o poder de legislar do Congresso Nacional ao criar sanções para as legendas. “O TSE cometeu uma total invasão da competência fixada ao Poder Legislativo, incorrendo, portanto, em evidente desobediência à Carta Magna. O Congresso Nacional não pode conformar-se com a possibilidade da Justiça Eleitoral exercer função normativa em sede administrativa”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade. Antes de ser votada no Plenário, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ e Justiça Federal avaliam impactos do novo CPC em conciliação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniram-se com representantes de vários órgãos do Poder Judiciário e da Administração Direta e Indireta para discutir sobre a efetividade das alterações promovidas pelo novo Código do Processo Civil (CPC) e pela Lei de Mediação aos institutos da Mediação e da Conciliação. O encontro foi na sede do CJF, em Brasília. A discussão relativa à atuação dos conciliadores gerou a aprovação de enunciado dirigido à Justiça Federal, segundo o qual a exigência de graduação em curso superior há, pelo menos, dois anos, requisito fundamental para os mediadores judiciais, de acordo com a Lei de Mediação, não se aplica aos conciliadores, “considerando a natureza objetiva dos conflitos sujeitos à conciliação”.
Na opinião da Coordenadora do Movimento Permanente pela Conciliação no âmbito da Justiça Federal e Membro do Comitê Gestor da Conciliação, conselheira do CNJ Daldice Santana, essa interpretação permite que recém-formados possam inscrever-se nos editais públicos para capacitação de conciliadores no âmbito da Justiça Federal, ampliando o número desses profissionais no País. O enunciado foi aprovado por unanimidade pelos participantes da reunião, que deverão votar a respeito de outros enunciados sobre a temática da Conciliação e Mediação nas próximas semanas, como, por exemplo, a utilização da conciliação virtual.
Os participantes discutiram também a Emenda n. 2/2016, editada pelo CNJ em março deste ano para incorporar as inovações da nova lei processual à Resolução CNJ n. 125/2010. O dispositivo criou o Sistema de Mediação Digital para a resolução pré-processual de conflitos e para a atuação consensual nas demandas judiciais em curso, se houver interesse de cada Tribunal de Justiça (TJ) ou Tribunal Regional Federal (TRF), mediante adesão ao sistema. O principal foco da ferramenta serão os conflitos nas relações de consumo (verificadas em muitos contratos firmados pela Caixa Econômica Federal), nas áreas de seguros e os processos de execuções fiscais.
O sistema foi apresentado pelo juiz auxiliar da Presidência do CNJ André Gomma, que citou como exemplo a utilização nas ações envolvendo o DPVAT (seguro que garante reembolso de despesas médico-hospitalares às vítimas de acidentes que envolvem veículos automotores). “Somente processos ligados ao DPVAT são mais de 600 mil novos por ano e que tranquilamente poderiam ser encaminhados para a conciliação. Nas Semanas Nacionais de Conciliação, por exemplo, esses casos têm sido resolvidos rapidamente”, citou Gomma.
Resultados – A reunião incluiu ainda a apresentação dos resultados já obtidos por meio da conciliação em esfera federal e as perspectivas para projetos a serem desenvolvidos a partir do novo CPC. O advogado da União José Roberto da Cunha Peixoto, da Procuradoria-Geral da União (PGU), ressaltou, durante o evento, que as centrais de negociação da PGU realizaram, nos últimos dois anos, 50 mil conciliações em demandas de massa. Com isso, evitou-se a expedição de 800 mil intimações e foi gerada economia de R$ 506 milhões aos cofres públicos. “O desafio agora é a inserção de novos temas. Queremos fazer o mapeamento de demandas de massa junto à Justiça”, disse Peixoto.
O encontro foi iniciativa da conselheira do CNJ Daldice Santana e do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, e contou com o apoio do juiz federal João Batista Lazzari, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Federal, e do Centro de Estudos Judiciários do CJF. Também participaram o conselheiro do CNJ Luiz Cláudio Allemand, os ministros do STJ Néfi Cordeiro e Reynaldo Fonseca, desembargadores federais coordenadores dos Núcleos de Conciliação dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e juízes federais coordenadores de Centros, representantes da Defensoria Pública da União, da Consultoria Geral da União, da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Procuradoria Geral da União, da Procuradoria Geral Federal, da Caixa Econômica Federal e do Fórum dos Conselhos Profissionais.
Um dos temas centrais da reunião foi o debate sobre as diretrizes para consolidar a Política Nacional de solução consensual de conflitos no âmbito da Justiça Federal. Atualmente, os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) possuem Núcleos e Centros de Conciliação e o esforço, agora, é no sentido de ampliar esse movimento.
Seminário Nacional de Conciliação – Foi anunciado durante o evento que, nos dias 12 e 13 de maio, outros enunciados deverão ser aprovados e apresentados em seminário específico da Justiça Federal. “Temos peculiaridades muito diferentes das Justiças do Trabalho e Estadual. Lidamos com entes públicos e temos de trabalhar afinados com esses parceiros. Na Justiça Estadual são examinadas muitas questões de direito privado e, nesses casos, a liberdade é muito maior. No direito público, temos limites legais que precisamos obedecer”, explicou o ministro do STJ Reynaldo Soares.
O Seminário Nacional de Conciliação da Justiça Federal e Novo Código de Processo Civil (CPC) ocorrerá no CJF e contará com a participação de coordenadores de centros, juízes federais, conciliadores, representantes da AGU, da CEF e de outros órgãos públicos, procuradores, conselheiros de entidades e demais interessados na implantação dos institutos da mediação à luz do novo código civil.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), reafirmou jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz substituto se dá na inscrição definitiva no concurso e não no momento da posse. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 655265 foi definida a seguinte tese de repercussão geral: “A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”.
O recurso extraordinário foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que assegurou a nomeação de candidata no cargo de juiz substituto do trabalho, pois o edital do concurso público não estabelecia a data da inscrição definitiva, momento quando se dá a comprovação da atividade jurídica.
Em voto vencido, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, defendeu o entendimento de que a exigência constitucional é para o ingresso na magistratura e não para a inscrição em concurso público. Segundo ele, não há óbice para que a comprovação ocorra no momento da posse, a partir da qual irá se dar o exercício efetivo do cargo. O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio.
Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Edson Fachin, que considera não haver motivo para alterar a jurisprudência do Tribunal que, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3460, que tratava de exigência semelhante para ingresso no Ministério Público, entendeu que o momento da comprovação da prática jurídica deve ocorrer no momento da inscrição definitiva. O ministro observou que a Resolução 75 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Judiciário, segue o mesmo direcionamento e que, desde o julgamento da ADI, não houve alteração que sugira a adoção de outro critério.
Ao acompanhar a divergência, o ministro Teori Zavascki observou que a data da posse é móvel e fixar para este momento a comprovação da atividade jurídica pode favorecer os candidatos com pior classificação pois, teoricamente quem está em último lugar tem prazo maior para comprovação. Em seu entendimento, o estabelecimento de critério móvel cria critério de deslocamento no tempo que fere a isonomia entre os candidatos. A divergência também foi acompanhada pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Caso concreto
No caso concreto, por unanimidade, foi seguido o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso da União para assegurar a posse à candidata. Os ministros entenderam que o fato de o edital não ter especificado data para a comprovação do triênio de atividade jurídica e que, como o concurso foi sobrestado por iniciativa da administração pública (período no qual foi atingida a exigência constitucional), a candidata não poderia ser prejudicada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Comunicado: Funcionamento do plantão do STF nos dias 16 e 17 de abril:
- O plantão judicial do Supremo Tribunal Federal receberá petições iniciais, que serão autuadas e distribuídas;
- Somente são aceitos Mandados de Segurança (MS) e Habeas Corpus (HC), em meio exclusivamente eletrônico;
- Petições iniciais protocoladas no fim de semana serão distribuídas livremente entre os Ministros do STF, ressalvadas as regras de prevenção e competência;
- Serão mantidos servidores de plantão em regime presencial, para atender eventuais demandas;
- O comitê de imprensa permanecerá fechado no fim de semana;
- A assessoria de imprensa terá atendimento por telefone no sábado (16/04) das 10h às 20h e no domingo (17/04) das 14h às 21h. Os números de contato são: (61) 3217-3828/3217-4480; ou Débora Santos (61) 8427-9943 e Luiz Felipe (61) 9674-2119.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Suspensão condicional pode ser revogada mesmo após o prazo legal
Caso sejam descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo (conhecida como sursis), o benefício poderá ser revogado ainda que o período legal de suspensão (que pode variar de dois a quatro anos) tenha sido ultrapassado. Todavia, a revogação deverá estar relacionada a fato ocorrido durante a vigência da suspensão.
O objetivo da suspensão condicional é reeducar o infrator de baixa periculosidade que comete delito de menor gravidade. A medida judicial suspende a execução da pena privativa de liberdade de pequena duração.
Os julgados relativos à revogação dos benefícios de suspensão condicional depois do prazo legal estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do Superior Tribunal de Justiça (STJ) criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Revogação do benefício da suspensão condicional do processo depois do prazo legal contém 117 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.
Condições
O entendimento firmado pelo STJ foi aplicado a julgamento de caso em que o Ministério Público apresentou ao réu proposta de suspensão processual mediante o cumprimento de algumas condições, como a prestação de serviços à comunidade.
Como as condições oferecidas ao denunciado foram descumpridas, o MP pediu judicialmente a revogação do benefício. Entretanto, decisões de primeira e segunda instâncias extinguiram a punibilidade do réu por entenderem que o benefício da suspensão condicional do processo não foi revogado durante o período de prova.
O relator do caso no STJ, Rogerio Schietti, entendeu ser “plenamente possível a revogação do benefício, porquanto decorreu de fato preexistente (descumprimento das condições impostas no sursis), ocorrido durante o período de prova”.
O caso analisado pela corte foi julgado por meio do sistema de recursos repetitivos (tema número 920).
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Terceira Turma reconhece valoração equivocada de provas e determina novo julgamento
Em julgamento de recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como inadequada a avaliação do conteúdo de uma notificação feita a um coproprietário sobre seu direito de preferência. O caso fora decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Com o provimento do recurso, determinou-se o retorno dos autos para novo julgamento.
O caso envolveu a venda de um imóvel. De acordo com as alegações do recorrente, proprietário de 18% do bem, o outro possuidor teria vendido a terceiros os 82% a que fazia jus, sem que fosse respeitado seu direito de preferência. Ele teria recebido apenas uma notificação sobre a concretização do negócio e do respectivo registro imobiliário.
A sentença e o TJSP entenderam comprovada a notificação prévia e que houve inércia do condômino no exercício do seu direito de preferência. A discussão, então, chegou ao STJ..
Valoração de prova
Ao valorar o conteúdo da notificação, o relator, ministro Moura Ribeiro, observou que o documento que o TJSP considerou como prova da notificação prévia era, na verdade, uma comunicação da substituição do condômino e a necessidade de que os aluguéis recebidos fossem repassados ao novo coproprietário.
“O tribunal de origem, como se vê, não valorou a prova de maneira adequada, razão pela qual o entendimento pode ser alterado sem que se cogite de violação do teor da Súmula 7 do STJ. A inadequação da apreciação da prova é error iuris, matéria, portanto, apreciável nesta instância”, explicou o ministro.
A turma, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade da notificação. O processo retornará à primeira instância para que o juiz se manifeste a respeito da alegada violação ao direito de preferência.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
Afastada coação em pedido de demissão feito após alerta sobre justa causa
A Justiça do Trabalho entendeu que um ajudante de depósito da Quali Serviços Ltda., de Duque de Caxias (RJ), não foi coagido ao ser aconselhado pela empresa a pedir demissão diante da possibilidade de ser dispensado por justa causa por abandono de emprego, porque já havia faltado 20 dias no mesmo mês sem justificativa. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho contra esse entendimento, mas a Quarta Turma não conheceu do seu recurso de revista.
Com menos de um ano de serviço na Quali, prestando serviços para a Chevron Brasil Lubrificantes Ltda., ele alegou na petição inicial que foi coagido a confeccionar pedido de demissão. Mas, em audiência, disse que achava “que estava sendo dispensado” e não que pediu “para ser dispensado”. O preposto da empresa, por sua vez, disse que o auxiliar vinha faltando injustificadamente e que, por isso, alertou-lhe sobre a possibilidade de ser dispensado por justa causa, informando que seria melhor pedir demissão.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ) declarou a nulidade do pedido de demissão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, considerando que o juízo de origem reconheceu as faltas reiteradas do trabalhador ao serviço. “A coação pressupõe grave ameaça à pessoa, levando-a a temer pela própria vida, de sua família ou por seus bens”, esclareceu o Regional, ao concluir que a coação não se confunde “com a ameaça de se exercer normalmente um direito”.
No recurso ao TST, o trabalhador afirmou que a Quali, mediante depoimento do representante da empresa, confessou a coação, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, afastou essa argumentação. “A referência a eventual caracterização de justa causa por abandono de emprego não revela coação”, afirmou.
Dalazen explicou que, nos termos do artigo 153 do Código Civil, “não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial”. E frisou que a aplicação da penalidade de justa causa por abandono de emprego, prevista no artigo 482, alínea “i”, da CLT, “é direito do empregador quando identificadas circunstâncias que a autorizem”.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
TST mantém indenização a mãe de trabalhador de 16 anos vítima de acidente fatal com motosserra
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Agro Pastoril Novo Horizonte S.A., de Santa Catarina, a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à mãe de um jovem de 16 anos vítima de acidente fatal com motosserra, ocorrido no primeiro dia de trabalho. Ele prestava serviço como terceirizado, não tinha qualquer treinamento e não contava com equipamentos de proteção.
A SDI-1 não conheceu recurso de embargos da empresa contra decisão da Quarta Turma do TST que confirmou a condenação do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), depois de afastar a preliminar de prescrição.
Em sua defesa, a Novo Horizonte alegou que não havia amparo legal para a condenação. No entanto, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator dos embargos, afirmou que o Tribunal Regional decidiu com base na responsabilidade subjetiva da empresa, pois ficou comprovado o dano, o nexo causal e a culpa da empresa no acidente do trabalho que culminou na morte do empregado.
Á vítima foi contratada no dia 7 de fevereiro de 1997 por um empreiteiro para prestar serviço como operador de motosserra na Novo Horizonte. No primeiro dia de trabalho, foi atingido na cabeça por um galho ao cortar uma árvore. Além da ausência de treinamento com a motosserra, ele não tinha nenhum equipamento de segurança.
Terceirização
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional majorou o valor da indenização por dano moral de R$ 40 mil, fixada pelo juízo da Vara do Trabalho de Curitibanos (SC) para R$ 120 mil. De acordo com o TRT, o serviço de corte de árvores era terceirizado a trabalhadores fora do quadro de pessoal por ser tarefa menos lucrativa e mais perigosa. “Ao transferir o que constitui atividade-fim da empresa para terceiros, sem qualquer cuidado para com a segurança dos trabalhadores, está configurado o ilícito contratual bem como a conduta antissocial”, concluiu o Regional.
O recurso anterior da empresa também não foi conhecido pela Quarta Turma do TST, considerando que a condenação por dano moral levou em conta a “flagrante constatação de culpa” da Novo Horizonte.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.04.2016
LEI 13.269, DE 13 DE ABRIL DE 2016 – Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
LEI 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016 – Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.
PROVIMENTO 171, DE 12 DE ABRIL DE 2016 – CFOAB – Altera o inciso III do art. 1º do Provimento 115/2007, que “Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.
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