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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.03.2023
CRIME DE RACISMO A INJÚRIA RACIAL
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DESISTÊNCIA DE AÇÕES PARA ADESÃO AO RFF
RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO
SALÁRIOS IGUAIS PARA HOMENS E MULHERES
GEN Jurídico
14/03/2023
Notícias
Senado Federal
CAE aprova licença-maternidade de 120 dias para atletas
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (14) proposta do senador Romário (PL-RJ) que obriga os clubes a concederem às atletas gestantes licença-maternidade de 120 dias. O projeto, relatado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 229/2022 altera a Lei 9.615, de 1998, que define as normas gerais sobre desporto, para determinar que “as atletas profissionais gestantes ou em caso de adoção de menor idade ou guarda judicial terão direito à licença remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário configurados no contrato especial de trabalho desportivo”.
Romário justifica sua proposta afirmando que, embora a Constituição garanta o direito às profissionais, os clubes não têm concedido a licença. Ele informa que, por uma lacuna na legislação esportiva especial ou por insensibilidade dos dirigentes, as atletas têm tido que se afastar do trabalho e interromper os contratos para poderem ser mães.
— As discussões sobre o direito de licença maternidade para atletas profissionais aumentaram nos últimos anos, principalmente depois que grandes estrelas do esporte feminino, como a jogadora Alex Morgan e a tenista Serena Williams, passaram a protestar publicamente a favor do reconhecimento — expôs Margareth Buzetti.
Segundo a parlamentar, a discriminação do esporte brasileiro é tanta, que as atletas mulheres são reprimidas para não engravidar. No geral, disse Margareth, as jogadoras sentem muito medo de perder a carreira atlética com uma gestão inesperada ou até mesmo planejada.
— O reconhecimento desse direito é uma grande conquista para as profissionais do esporte, que muitas vezes têm que escolher entre a maternidade e a carreira profissional no meio esportivo — afirmou a relatora.
Adiamento
Foi concedido pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), pedido de vista coletiva ao PL 3.071/2019, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que permite que a renda de concurso da Loteca possa custear reabilitação de pessoas com deficiência.
O PL 6.040/2019, do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), pelo qual as mulheres que estejam até na 18ª semana gestacional poderão contratar planos de saúde hospitalares com cobertura obstétrica, com direito a atendimento integral, também teve a análise adiada.
Fonte: Senado Federal
Pauta da CCJ tem projeto que impede guarda compartilhada em caso de ameaça ou violência
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vota nesta quarta-feira (15), a partir das 9h30, projetos relacionados a medidas de proteção à mulher. Um deles impede a guarda compartilhada dos filhos em caso de violência doméstica.
O projeto de lei (PL) 2.491/2019, do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, em caso de existir histórico de ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais e/ou familiares da criança.
O texto também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e às partes (os pais ou pessoas que poderão dividir a guarda) sobre situações de violência doméstica ou familiar, envolvendo o casal ou os filhos. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) apresentou relatório favorável ao projeto.
No seu voto, Eliziane Gama afirma que “a violência física ou psicológica deixa marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida”.
Segredo de justiça
Os senadores podem analisar ainda o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O projeto altera a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Hoje a determinação do segredo de justiça nesses casos depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei. Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social, situação agravada pelos recursos tecnológicos que praticamente impossibilitam o resguardo de sua intimidade e a proteção de sua vida íntima. A relatora também é a senadora Eliziane Gama, que apresentou voto pela aprovação da matéria.
Condenados
Outro projeto que pode ser votado pelos senadores é o PL 1.899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), pelo qual a administração pública poderá ficar proibida de contratar pessoa condenada em segunda instância por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência contra a mulher e os que tenham sido cometidos contra a criança ou adolescente e sejam punidos com pena de reclusão.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), é favorável ao projeto. Para ele, a proposta é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa, por evitar a destinação de recursos públicos, por meio de contrato administrativo, a pessoas que cometeram crimes.
“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o Poder Público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças” justificou o relator.
Outros projetos
Além dos projetos voltados à proteção das mulheres, a pauta contém outros 14 itens para análise dos senadores. Entre eles, o PL 5.461/2019, do senador senador Irajá (PSD-TO), que transfere o domínio de todas as terras da União a estados e ao Distrito Federal e o Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que oficializa as responsabilidades do vice-presidente da República no assessoramento ao presidente do país.
Fonte: Senado Federal
Prioridade para ações de crimes contra a administração pública é adiada na CSP
Em sua primeira reunião deliberativa, a Comissão de Segurança Pública (CSP) adiou a análise de projeto de lei que dá prioridade, em todas as instâncias do Judiciário, para as ações cíveis de improbidade administrativa e as ações penais que apurem crimes contra a administração pública. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) solicitou vista regimental para o PL 1.431/2021.
O projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para determinar prioridade na tramitação de processos por peculato (desvio de bens); inserção de dados falsos em sistema de informações; concussão (exigir vantagem indevida); excesso de exação (cobrança de imposto indevido); corrupção passiva e ativa (pedir ou receber vantagem indevida ou promessa dessa vantagem); e tráfico de influência (pedir ou exigir vantagem para influenciar a decisão de um funcionário público). O texto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992) para priorizar a tramitação dos processos cíveis de improbidade administrativa.
Relator da matéria, Alessandro Vieira (PSDB-SE) deu parecer favorável ao projeto, mas apresentou quatro emendas.
Ao pedir vista regimental, Contarato manifestou preocupação em se colocar todos os crimes contra a administração pública como prioridade.
— Não podemos achar razoável que um crime com uma pena tão pequena, como prevaricação, fure a fila de um crime contra a dignidade sexual. Se nós estabelecêssemos efetivamente que os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e peculato são crimes hediondos, estaria solucionado todo e qualquer dilema.
Comissão
A Comissão de Segurança Pública foi instalada na quaurta-feira (8). Segundo o presidente do colegiado, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), 39 projetos já constam da pauta para análise. O colegiado tem entre suas incumbências propostas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto inclui discurso antivacina entre os crimes de responsabilidade do presidente da República
Conforme a proposta, denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 125/23 determina que discursos e atos antivacina, bem como o negacionismo científico, será considerado crime de responsabilidade do presidente da República.
Para tanto, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes de Responsabilidade acrescentando a medida ao rol de crimes já previstos, como atos contra a probidade administrativa e a lei orçamentária.
Nesse caso, a denúncia poderá ser feita por qualquer cidadão perante a Câmara dos Deputados, onde será formada comissão especial para decidir se o pedido deve ser ou não ter continuidade. Se aprovada pelo colegiado, a denúncia segue para deliberação do Plenário.
“A postura do então presidente Jair Bolsonaro, que se opôs radicalmente às políticas de isolamento social e ao uso de máscaras, além de promover um medicamento de eficácia não comprovada para tratamento da Covid-19, foram relevantes para a expansão do vírus no País e, consequentemente, para o crescimento do número de vítimas fatais da doença”, justificou a autora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O texto também inclui a medida no rol das infrações político-administrativas de prefeitos sujeitas à cassação do mandato.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Chega à Câmara projeto do governo que prevê salários iguais para homens e mulheres
Texto permite emissão de liminar para obrigar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada
O Projeto de Lei 1085/23, do Poder Executivo, garante o pagamento pelo empregador de salários iguais para homens e mulheres que exercem a mesma função. Assinada pela Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a proposta prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial, elevada em 100% se houver reincidência. Além disso, poderá haver indenização por danos morais à empregada.
O projeto abre também a possibilidade de a Justiça emitir decisão liminar, até a decisão final do processo, para forçar a empresa a pagar imediatamente o mesmo salário para a empregada prejudicada.
O que já diz a lei
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). A lei já estabelece que, sendo idêntica a função no mesmo estabelecimento empresarial, o salário tem de ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A CLT atual prevê que, no caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa em favor do empregado discriminado no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A Constituição Federal também já proíbe a diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Além disso, o Brasil também tem compromissos no plano internacional com o tema, a exemplo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
Transparência e fiscalização
O texto do governo determina que empresas com mais de 20 empregados publiquem relatórios de transparência salarial, para permitir a comparação objetiva dos salários e remunerações de homens e mulheres. A medida será regulamentada pelo Ministério do Trabalho.
Se no relatório for identificada desigualdade na análise comparativa entre o conjunto de mulheres e o conjunto de homens, a empresa apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Se essas medidas forem descumpridas, será aplicada multa administrativa no valor de cinco vezes o maior salário pago pelo empregador, elevada em 50% em caso de reincidência.
O Ministério do Trabalho também deverá editar protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Busca pela igualdade
De acordo com o governo, o objetivo é atingir a igualdade de direitos no mundo do trabalho, “preparando o País para a assunção de compromissos cada vez mais evidentes com o desenvolvimento social e o crescimento econômico, com a ampliação da igualdade entre mulheres e homens e com o combate à pobreza, ao racismo, à opressão sobre as mulheres, bem como à todas as formas de discriminação social que se refletem em desigualdades históricas”.
O tamanho da diferença
Em 2018, o rendimento médio das mulheres ocupadas com entre 25 e 49 anos de idade (R$ 2.050) equivalia a 79,5% do recebido pelos homens (R$ 2.579) nesse mesmo grupo etário.
No mesmo grupo etário, o valor médio da hora trabalhada pelas mulheres era de R$ 13, ou 91,5% da hora trabalhada pelos homens (R$14,2).
Os dados constam no Estudo Especial sobre Diferenças no Rendimento do Trabalho de Mulheres e Homens nos Grupos Ocupacionais, feito com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Outras propostas
Na Câmara, já estão em análise outras propostas sobre o tema, como o Projeto de Lei 111/23, da Sâmia Bomfim (Psol-SP), que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres para funções ou cargos idênticos, deixando a fiscalização da medida a cargo do Ministério do Trabalho, sem prejuízo da atuação do Ministério Público do Trabalho.
Além disso, já tramita na Casa, em regime de urgência, o Projeto de Lei 1558/21 (antigo PL 6393/09), do ex-deputado Marçal Filho, que amplia a multa para combater a diferença de remuneração de salários diferentes entre homens e mulheres no Brasil. Esse projeto chegou a ser aprovado pelos parlamentares, mas foi devolvido, em 2021, pelo presidente Jair Bolsonaro, ao Congresso Nacional.
Tramitação
O projeto do governo ainda vai ser encaminhado às comissões permanentes da Casa e já tem pedido do governo para tramitar em regime de urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo envia à Câmara a Convenção 156 da OIT, sobre igualdade para homens e mulheres no trabalho
Adesão ao texto, de 1981, é uma demanda antiga do movimento sindical e de entidades defensoras dos direitos das mulheres
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 156 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a igualdade de oportunidades e de tratamento para trabalhadores e trabalhadoras com responsabilidades familiares (MSC 85/23).
A adesão brasileira aos preceitos da convenção é uma demanda antiga de mulheres e de sindicatos de trabalhadores e foi anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante as comemorações do Dia Internacional da Mulher.
Antes de ser adotado pelo Brasil, o documento, produzido em 1981 durante a 67ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra (Suíça), precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O principal objetivo da Convenção 156 é eliminar a discriminação contra trabalhadores que, por possuírem responsabilidades familiares, enfrentam conflitos entre a vida familiar e a carreira profissional.
Na prática, o documento orienta os países a adotarem medidas para impedir que demandas familiares sejam obstáculos ao acesso ao pleno emprego e ao crescimento profissional.
A mensagem encaminhada pelo Poder Executivo ressalta que, no Brasil, mulheres com responsabilidades familiares costumam ter mais dificuldades para compatibilizar trabalho, família e vida pessoal.
“O equilíbrio entre trabalho, família e vida pessoal não é apenas uma questão de gênero, nem relacionada apenas ao foro íntimo e familiar, mas deve ser tratado como política pública, assim como deve ser alvo de iniciativas e estratégicas das empresas e das organizações de trabalhadores e empregadores”, diz a mensagem.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de participação na força de trabalho, em 2019, foi de 54,5% para mulheres e 73,7% para homens.
Tramitação
A Convenção 156 vai ser analisada inicialmente pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e, se aprovada, passará a tramitar como Projeto de Decreto Legislativo. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário da Câmara. Depois, seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto facilita troca imediata de produto novo que apresentar vício de qualidade
Deputado afirma que esperar um mês para receber o produto consertado é injusto com o consumidor
O Projeto de Lei 263/23 permite o ressarcimento em dinheiro ou a troca imediata de produto adquirido em loja física que apresentar vício de qualidade ou quantidade no prazo de sete dias a partir da compra ou do recebimento.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, é do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) e altera o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Marinho, as lojas varejistas não possuem um prazo fixo para a troca do produto que apresenta defeito logo após a compra.
O Código de Defesa do Consumidor garante a troca ou ressarcimento imediatos somente em situações específicas ou quando se trata de produto essencial. Nos demais casos, o consumidor tem que levar à assistência técnica e aguardar por até 30 dias.
“A nosso ver, é demasiadamente injusto exigir do consumidor que, com menos de sete dias da compra do produto, tenha que levar para o conserto e aguardar até 30 dias”, critica Marinho.
Segundo ele, a mudança proposta oferece “maior certeza jurídica e equilíbrio às partes da relação de consumo” e contribui para o desenvolvimento do comércio.
Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara vai analisar tratado internacional contra violência e assédio no trabalho
Texto da OIT já foi ratificado por 25 países; para entrar em vigor no Brasil, precisa de aprovação do Poder Legislativo
O Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho (MSC 86/23). O tratado só entra em vigor no Brasil após aprovação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
Conhecida pela sigla C190, a convenção é o primeiro tratado internacional a reconhecer o direito das pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio com base no gênero. O texto foi assinado em Genebra (Suíça), em 2019, durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho. Até o momento, a C190 foi ratificada por 25 países.
O instrumento jurídico cobre todas as categorias de trabalhadores do setor público e privado, independentemente do status contratual, inclusive aprendizes e estagiários, em ambiente físico ou virtual, rural ou urbano. Abrange ainda terceiros (como clientes e pacientes). O texto esclarece o que é violência e assédio no mundo do trabalho e indica medidas que devem ser tomadas pelas nações para prevenir e coibir os casos.
Pesquisa da OIT citada pelo governo federal aponta que, apesar de a violência e o assédio moral e sexual no trabalho atingirem homens e mulheres, indiscriminadamente, as mulheres jovens têm o dobro da probabilidade de enfrentar o problema, sendo que entre as migrantes a situação é ainda pior.
Práticas inaceitáveis
O instrumento define a expressão “violência e assédio” no mundo do trabalho como um “conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis”, recorrentes ou não, “que visem, causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio baseados no gênero”.
A C190 aplica-se à violência e ao assédio que ocorrem durante o trabalho, em relação com o trabalho ou como resultado dele, seja no local de trabalho ou durante viagens, treinamentos, eventos, atividades sociais relacionadas ao ofício ou ainda no âmbito das comunicações relacionadas ao trabalho, incluindo as virtuais.
Medidas
O tratado prevê uma série de medidas a serem implementadas pelos países signatários da C190 por meio de leis e regulamentos. Entre elas estão:
- aprovar lei que defina e proíba a violência e o assédio, e garantir que as políticas relevantes abordem o assunto;
- adotar leis e regulamentos que exijam dos empregadores medidas para prevenir os casos no trabalho, incluindo a violência e o assédio baseados no gênero;
- prever sanções para os casos, quando apropriado;
- controlar a aplicação da legislação e dos regulamentos relativos ao assunto;
- garantir o fácil acesso a procedimentos de apresentação de queixas e investigação; assistência jurídica, social, médica e administrativa; e proteção às vítimas ou denunciantes;
- proteger a privacidade de pessoas envolvidas e a confidencialidade, na medida do possível;
- garantir que a inspeção do trabalho esteja capacitada para lidar com a violência e o assédio no mundo do trabalho; e
- assegurar que toda pessoa tenha o direito de afastar-se do trabalho caso tenha motivos razoáveis para acreditar que, em razão de atos de violência e assédio, ele representa um perigo iminente e grave para a sua vida, saúde ou segurança.
Tramitação
A Convenção 190 vai ser analisada pelas comissões da Câmara. Como é um tratado internacional, depende de aprovação final do Plenário. Depois, seguirá para o Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite prisão temporária de indiciado por crimes resultantes de preconceito de raça ou cor
Autor acredita que proposta fortalece a nova lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial
O Projeto de Lei 478/23 permite a prisão temporária do indiciado pelos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, previstos na Lei 7.716/89. Entre esses crimes está, por exemplo, a injúria racial.
Autor da proposta, o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) lembra que em 2023 foi sancionada a Lei 14.532/23, que tipifica como crime de racismo a injúria racial, aumentando a pena de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão.
“Seguindo essa linha, impõe-se agora permitir a prisão temporária do indivíduo que pratica tais condutas, tendo em vista que facilitará a colheita imediata das provas”, argumentou.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 7.960/89, que trata da prisão temporária.
Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Casa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF confirma validade de regra que exige desistência de ações para adesão ao RFF
Em voto condutor do julgamento, ministro Barroso destacou o caráter facultativo da celebração do termo aditivo de repactuação da dívida.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a exigência de que, para aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF), os estados desistam de ações judiciais que discutam o pagamento de sua dívida com a União. A decisão, unânime, se deu no julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5981 e 7168.
As ações foram apresentadas, respectivamente, pelo governo de Rondônia e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS). Entre outros pontos, eles alegavam que a regra, prevista no artigo 1º, parágrafo 8°, da Lei Complementar (LC) 156/2016, contrariava o princípio de acesso à Justiça. A norma instituiu o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, permitindo a ampliação do prazo para pagamento, por até 20 anos, de dívidas refinanciadas com a União.
Previsibilidade
Em seu voto pela improcedência dos pedidos, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que a previsão legal visa dar previsibilidade aos contratantes e distribuir, de forma mais equitativa, os ônus do ajuste entre as partes. Caso fosse permitida a continuidade das discussões judiciais, não seria possível a apuração e a consolidação segura dos saldos devedores.
Além disso, o relator observou que a adesão ao Plano de Auxílio da LC 156/2016 pressupõe o reconhecimento da correção do débito pelo interessado. Permitir o comportamento contraditório de concordar com os termos de repactuação de débitos e, ao mesmo tempo, prosseguir as ações a eles referentes infringiria os deveres de lealdade e colaboração federativa.
Barroso ressaltou que, em diversas ocasiões, o STF afirmou a validade da regra questionada, sempre levando em consideração o caráter facultativo da celebração da repactuação, o que afasta a alegação de que isso excluiria da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. “Caso o ente repute oportuna a continuidade da discussão judicial dos débitos, pode decidir não aderir ao plano e levar adiante o litígio instaurado”, afirmou.
As ADIs 5981 e 7168 foram julgadas na sessão virtual encerrada em 17/2.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF confirma suspensão de processos e decisões judiciais sobre decreto de armas de fogo
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes nos autos de uma ação declaratória de constitucionalidade.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que havia determinado a suspensão do julgamento de todos os processos em curso na Justiça sobre o decreto do presidente da República que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores (CACs) e particulares. Com isso, fica mantida, também, a eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação da norma.
A decisão foi tomada, por maioria, na sessão virtual finalizada em 10/3, com o referendo da liminar concedida pelo relator na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85, ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objeto da ação é o Decreto 11.366/2023, que também suspende a concessão de novo registros de clubes, escolas de tiro e CACs e cria um grupo de trabalho para a elaboração de nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.
Potencial lesivo
Em seu voto pela manutenção da cautelar, o ministro Gilmar Mendes reforçou que o tema tratado na ação tem grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual, como a vida e a integridade física, e valores coletivos (a paz social e o Estado Democrático de Direito).
Estatuto do desarmamento
Na análise preliminar do caso, o relator verificou que o presidente da República agiu dentro da competência de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis (artigo 84, inciso IV da Constituição Federal). De acordo com o ministro, os assuntos contidos na norma, como a suspensão de registros para a aquisição e a transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs) e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, estão dentro da esfera de regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Limites
O ministro Gilmar Mendes afirmou, ainda, que o decreto está em consonância com as últimas decisões do Supremo sobre a matéria. No julgamento das Ações Diretas Inconstitucionalidade (ADIs) 6119, 6139 e 6466, o Plenário suspendeu trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro que flexibilizavam a compra e o porte de armas, por entender que a competência do Executivo para regulamentar o Estatuto do Desarmamento encontra limites nos direitos constitucionais à vida e à segurança.
Segurança jurídica
Quanto à urgência para a concessão da liminar, o ministro citou o risco de possível violação do próprio princípio da segurança jurídica, diante de decisões judiciais conflitantes sobre o tema.
Divergência
Único a divergir, o ministro André Mendonça entendeu que não foi demonstrada, no caso, a existência de controvérsia judicial relevante, um dos requisitos para a tramitação de ADC.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Prazo máximo para renovação do contrato de locação comercial é de cinco anos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, independentemente do prazo de vigência inicial do contrato de locação comercial, a renovação deverá ter o máximo de cinco anos e poderá ser requerida novamente pelo locatário ao final do período.
“Permitir a renovação por prazos maiores, de dez, quinze, vinte anos, poderia acabar contrariando a própria finalidade do instituto, dadas as sensíveis mudanças de conjuntura econômica, passíveis de ocorrer em tão longo período, além de outros fatores que possam ter influência na decisão das partes em renovar, ou não, o contrato”, afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.
A decisão teve origem em ação renovatória proposta por uma loja de departamentos contra a locadora, visando a renovação do contrato de locação pelo período de dez anos, prazo estabelecido no contrato inicial.
O pedido foi acolhido em primeiro grau. Na apelação, a locadora alegou que a Lei 8.245/1991 estabelece cinco anos como o prazo máximo para a renovação, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao manter a sentença, consignou que as partes definiram livremente o prazo do contrato com base no que consideraram melhor para elas, devendo ser respeitado e preservado tal acordo – princípio pacta sunt servanda.
Direito à renovação também deve levar em conta os direitos do locador
Em seu voto, a relatora destacou que a ação renovatória tem por objetivo evitar o enriquecimento injustificado do locador, tutelando, sobretudo, o fundo de comércio criado e desenvolvido pelo inquilino durante a execução do contrato.
“No que toca à sua natureza jurídica, o direito à renovação é verdadeiro direito potestativo atribuído por lei ao locatário, consubstanciado no poder de renovar o contrato de locação primitivo por, no mínimo, cinco anos”, disse a ministra.
Entretanto, Nancy Andrighi ponderou que o benefício, anteriormente tratado pelo Decreto 24.150/1934 (Lei de Luvas) e, atualmente, pela Lei 8.245/1991, também deve preservar os direitos do locador, evitando que a eternização do contrato restrinja o direito de propriedade e viole a própria natureza bilateral e consensual da locação.
Outros pedidos de renovação podem ser feitos após os cinco anos
A ministra afirmou que a redação do caput do artigo 51 da Lei 8.245/1991 – o qual define que o locatário terá direito à renovação do contrato de aluguel comercial, por igual prazo – suscitou discussões e diferentes interpretações doutrinárias e jurisprudenciais quanto ao significado da expressão “por igual prazo”: se seria o prazo de cinco anos exigido para que o locatário tenha direito à renovação (inciso II do artigo 51 da Lei 8.245/1991) ou a soma dos prazos de todos os contratos celebrados pelas partes, ou, ainda, o prazo do último contrato que completou o quinquênio.
Sobre a questão, a Súmula 178 do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a renovação contratual baseada no Decreto 24.150/1934 terá o prazo máximo de cinco anos, ainda que o prazo previsto no contrato a renovar fosse superior – interpretação que hoje é seguida por “vozes importantes da doutrina”, segundo a relatora.
“Cinco anos denota prazo razoável para a renovação do contrato de locação comercial, a qual pode ser requerida novamente pelo locatário ao final do período, pois a lei não limita essa possibilidade”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Pagamento da comissão do FGO pode ser repassado ao tomador do empréstimo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos contratos de financiamento em que a garantia é complementada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), os custos da Comissão de Concessão de Garantia (CCG) podem ser repassados ao contratante, desde que isso esteja expresso no contrato.
Na origem, uma microempresa opôs embargos à execução de título extrajudicial fundado em célula de crédito bancário, promovida por um banco público. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou nula a cláusula contratual que atribuía ao mutuário a obrigação de pagar a CCG.
No recurso dirigido ao STJ, a instituição financeira sustentou que, por expressa disposição legal, a CCG pode ser cobrada do tomador do empréstimo.
Fundo garantidor é vantajoso para as duas partes do contrato
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou que o FGO foi criado como um facilitador para que micro, pequenas e médias empresas tenham acesso ao crédito bancário, mesmo sem possuir garantias para tanto. Conforme explicou, a Lei 12.087/2009 possibilita que as garantias exigidas pelos bancos nas operações de financiamento sejam complementadas pelo FGO.
“Trata-se de mecanismo que traz vantagens tanto para as instituições financeiras, com a mitigação dos riscos de crédito e a possibilidade de expansão de suas carteiras, quanto para as micro, pequenas e médias empresas, que passam a deter maior facilidade de acesso ao crédito, com encargos financeiros reduzidos”, completou.
O ministro ressaltou que, conforme o artigo 9º, parágrafo 10, do mesmo dispositivo, a referida garantia não implica isenção dos devedores de suas obrigações financeiras. Segundo destacou, à medida que o banco for recuperando o empréstimo, devolverá o valor ao fundo.
Repasse dos custos da comissão deve estar expresso no contrato
Cueva acrescentou que, entre as principais características desses fundos, está a possibilidade de receberem comissão para remunerar o risco assumido, podendo seu custo ser repassado ao tomador de crédito, conforme artigo 9º, parágrafos 2º e 3º, da Lei 12.087/2009.
No caso em julgamento, o ministro apontou que o repasse da comissão ao tomador do crédito consta expressamente nos contratos assinados entre as partes.
O relator também destacou que o FGO foi criado visando à complementação de garantias nas linhas de crédito de capital de giro e investimento, operações em que o tomador do empréstimo não é o destinatário final do serviço – o que afasta, em regra, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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