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Informativo de Legislação Federal 14.03.2019

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14/03/2019

Notícias

Senado Federal

Adesão automática ao cadastro positivo vai à sanção presidencial

A adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito segue para sanção presidencial. O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (13) mudanças nas regras do cadastro positivo, instrumento criado em 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, contrapondo-se aos famosos cadastros negativos (como Serasa e SPC), que registram maus pagadores. O texto aprovado foi o PLP 54/2019, originado do substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 212/2017-Complementar. Foram 66 votos favoráveis e 5 contrários.

A matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concordou com as alterações feitas pelos deputados e não propôs novas mudanças. A proposta original é do ex-senador Dalirio Beber (SC). O objetivo do cadastro positivo é incentivar que bons pagadores tenham acesso a juros menores. Existente desde 2011, com participação voluntária dos clientes, o serviço é prestado por empresas especializas, que avaliam o risco de crédito de empresas e pessoas físicas baseadas em históricos financeiro e comercial.

Privacidade

A privacidade dos cidadãos e a segurança dos dados foram dois pontos sobre os quais houve mais debate durante tramitação do projeto no Congresso Nacional.

De acordo com o texto aprovado, serão responsáveis solidários por eventuais danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações. Também está no texto aprovado a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e formas de cancelamento prévio.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a aprovação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

Há também exigência para que o Banco Central encaminhe ao Congresso, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento do spread bancário e na redução dos juros cobrados dos bons pagadores. Vários senadores disseram que o Banco Central já se comprometeu a começar a prestar essas informações ao Senado em seis meses.

Tasso Jereissati reconheceu que o substitutivo da Câmara aperfeiçoou o texto original do Senado. Foram adotadas, por exemplo, regras mais explícitas sobre a possibilidade de o consumidor cadastrado, o tomador de crédito, cancelar sua inscrição no cadastro positivo. A saída poderá ser feita por meio físico, eletrônico ou telefônico, com direito a comprovante e de forma gratuita.

Discriminação

Também foram impostos limites à classificação e ao tratamento de dados pelos gestores desse cadastro, o que aumenta a segurança jurídica tanto dos clientes quanto dos operadores do sistema. Essas restrições pretendem impedir a discriminação a tomadores de crédito por questões de origem social e étnica; saúde; informação genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

Tasso Jereissati afirmou que as alterações feitas pela Câmara vão melhorar a Lei 12.414, de 2011, que regula a formação e consulta a bancos de dados de consumidores bons pagadores. Isso é esperado, por exemplo, ao se submeter a solidariedade na responsabilização por erros de terceiros aos termos do Código de Defesa do Consumidor — CDC (Lei 8.078, de 1990). O senador lembrou que especialistas defenderam o cadastro positivo em audiências públicas.

Os agentes que procederem à quebra de sigilo bancário dos cadastrados também sofrerão sanções previstas no CDC. No entanto, os procedimentos aplicáveis aos gestores de banco de dados que vazarem informações dos cadastrados estão entre os temas a serem posteriormente regulamentados pelo Poder Executivo.

O texto aprovado dá prazo de 90 dias para regular o funcionamento do cadastro positivo, exigindo que as instituições de crédito autorizadas pelo Banco Central forneçam informações relativas a suas operações aos bancos de dados em funcionamento. O gestor do cadastro não precisa ser registrado junto ao BC, mas deverá fazer ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão nesse banco de dados, bem como das possibilidade e formas de cancelamento dessa inscrição.

Vários senadores elogiaram a proposta, por entenderem que o aperfeiçoamento do cadastro positivo levará à diminuição dos altos juros cobrados no país pelos bancos e instituições financeiras. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a redução das taxas de juros.

— Os micro e pequenos empresários do país não aguentam mais pagar taxas de juros altas — afirmou Eduardo Braga.

O senador Carlos Viana (PSD-MG) afirmou o cadastro positivo é uma demanda antiga do setor varejista brasileiro.

Ilusões

Por sua vez, o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) sugeriu que os brasileiros não devem ter “grandes ilusões” de que os juros vão diminuir nos próximos meses. Segundo disse, as altas taxas de juros praticadas no Brasil têm “causas mais profundas”, principalmente o descontrole das finanças públicas.

— Não nos iludamos, é preciso combater o déficit público se quisermos juros baixos — disse Oriovisto.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) também afirmou que “não vai se iludir” e disse duvidar que os juros cobrados dos cidadãos serão diminuídos.

— As instituições financeiras já têm seus próprios cadastros e os juros continuam altos — observou Veneziano.

Lembrando que o cadastro positivo já existe desde 2011 e conta atualmente com 7 milhões de inscritos, o senador Weverton (PDT-MA) demonstrou receio desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, disse Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.

— Qual desses 7 milhões tiveram benefícios por serem bons pagadores? — questionou Weverton.

O mesmo argumento foi usado pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO).

— Sete milhões de brasileiros já estão no cadastro positivo. E o que resolveu? Nada — ponderou.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que apenas o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos altos juros brasileiros. Ele defendeu que as chamadas cooperativas de crédito tenham maior participação no mercado, como já acontece em Santa Catarina.

Bancos

Em seguida, o senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que apenas os cinco grandes bancos brasileiros detêm mais de 80% das movimentações do país. Ele afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros têm seus nomes em cadastros negativos de pagamento e que os juros altos estão quebrando pequenos e médios empresários. Acrescentou que os bancos são dos maiores devedores do INSS.

O senador Major Olimpio (PSL-SP) afirmou que as mudanças trarão grandes benefícios para o país e ajudará a aquecer a economia.

Também debateram a proposta os senadores Paulo Rocha (PT-PA), Kátia Abreu (PDT-TO), Izalci Lucas (PSDB-DF), Rogério Carvalho (PT-SE), Eliziane Gama (PPS-MA), Reguffe (sem partido-DF), Alvaro Dias (Pode-PR), José Serra (PSDB-SP), Jorge Kajuru (PSB-GO), Roberto Rocha (PSDB-MA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (PPS-SE), Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), Rodrigo Cunha (PSDB-AL), Rose de Freitas (Pode-ES) e outros.

Autorização

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Nota de crédito

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Caso a pessoa ainda não tenha um cadastro em determinado banco de dados, ela deverá ser comunicada da abertura de seu cadastro em banco de dados e da possibilidade de compartilhamento com outros bancos similares. Esse comunicado terá de ocorrer em até 30 dias por meio físico ou eletrônico informado pela fonte de dados e listar os canais disponíveis para o possível cancelamento do cadastro.

As informações, entretanto, somente poderão ser liberadas para os consulentes após 60 dias da abertura do cadastro. Além de continuar com o direito de acessar gratuitamente as informações sobre ele existentes no banco de dados, o cadastrado poderá obter o cancelamento ou a reabertura do cadastro.

Cancelamento

O pedido de cancelamento do cadastro poderá ser feito pela pessoa cadastrada a qualquer momento. O gestor de banco de dados que receber a solicitação deverá encerrar o cadastro em até dois dias úteis e transmitir a solicitação aos demais gestores, que devem fazer o mesmo em igual prazo. Se a pessoa que pediu o cancelamento de seu cadastro quiser, o gestor terá, obrigatoriamente, de fornecer confirmação desse cancelamento.

O texto determina ainda que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro. Esse cancelamento implica a impossibilidade de uso das informações do histórico de crédito pelos gestores, inclusive para calcular a nota ou pontuação de crédito de outros cadastrados.

Por outro lado, o texto aprovado retira a obrigação de o gestor de banco de dados informar ao cadastrado sobre os destinatários dos dados em caso de compartilhamento.

Fonte: Senado Federal

Proibição de casamento para menor de 16 anos é sancionada pelo governo federal

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A Lei 13.811, de 2019, foi publicada nesta quarta-feira (13) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor imediatamente.

Originada de projeto de autoria da ex-deputada Laura Carneiro (PLC 56/2018), a matéria foi aprovada pelo Senado em fevereiro. O Código Civil (Lei 10.406, de 2002) prevê a possibilidade na qual pais ou responsáveis de jovens com 16 e 17 anos podem autorizar a união. O novo texto estabelece que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”.

A legislação anterior admitia o casamento em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que vai de 8 a 15 anos de reclusão. Apesar de o Código Penal não prever mais a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não havia sido revogada no Código Civil.

O Brasil é o quarto país em números absolutos com mais casamentos infantis no mundo. No país, 36% da população feminina se casa antes de completar os 18 anos. Levantamento do Banco Mundial, divulgado em 2015, aponta que o número de matrículas de meninas no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) e o coeficiente de emprego das mulheres são mais altos onde a idade legal para elas se casarem é 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, revela o relatório.

Fonte: Senado Federal

Agressor poderá ter de ressarcir SUS por custos com vítima de violência doméstica

O agressor nos casos de violência doméstica e familiar será obrigado a pagar todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de saúde (SUS) e aos dispositivos de segurança usados no monitoramento das vítimas. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 131/2018, aprovado nesta quarta-feira (13) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, que altera a Lei a Maria da Penha (Lei 11.340, de 2016), segue com urgência para o Plenário do Senado.

Já aprovado pela Câmara, o projeto determina que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos relacionados com os serviços de saúde prestados, para o total tratamento das vítimas. O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços, de acordo com a tabela SUS.

Outras situações de ressarcimento — como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento de vítimas amparadas por medidas protetivas — também terão seus custos ressarcidos pelo agressor.

O texto impede que o agressor utilize o patrimônio da vítima ou de seus dependentes para efetuar o pagamento.

O relator na CCJ, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), recomendou a aprovação do projeto, apresentando emendas de redação para aprimorar o texto.

— Não é justo que a sociedade seja onerada, ainda que indiretamente, por causa de ilícitos cometidos pelos agressores da violência doméstica. Já era tempo de se estabelecer a responsabilidade do agressor em ressarcir essas despesas, que, cabe ressaltar, não existiriam se ele não tivesse praticado o delito — defendeu.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para maus-tratos de animais para até 4 anos de reclusão

O Projeto de Lei 1095/19 altera a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) para aumentar da punição aplicada a quem pratica maus-tratos, fere ou mutila animais. Pelo texto, a pena nesses casos passará a ser de 1 ano a 4 anos de reclusão (regime inicialmente fechado) e multa. Atualmente, é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. A medida abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patri-MG) explica que a mudança é uma reação ao caso do cachorro morto em um supermercado em Osasco (SP). Ele lembrou que o animal foi espancado e envenenado por um segurança do local, no dia 28 de novembro passado, e acabou não resistindo aos ferimentos.

Ele citou que o crime gerou uma grande comoção popular, manifestada por internautas, ativistas pelos direitos dos animais, celebridades e políticos. “Uma mobilização fez com que cerca de um milhão e meio de pessoas assinasse uma petição exigindo a punição do funcionário”, disse o deputado, ao justificar o projeto. “A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade em exigir punições cada vez mais rigorosas.”

O texto também passa a prever penas para estabelecimentos comerciais que permitirem a prática do crime contra o animal. As sanções nesse caso podem ser: multa de 1 a 40 salários mínimos, interdição do estabelecimento, suspensão da licença ambiental ou perda de incentivos fiscais concedidos pela União.

Tramitação

O projeto será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Liminar suspende obrigatoriedade de legista mulher em perícia de menores de idade vítimas de estupro no RJ

Maioria do Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de atribuir interpretação conforme a Constituição Federal à norma estadual que prevê obrigatoriedade de realização de exame pericial por legista mulher.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar para suspender dispositivo de lei estadual do Rio de Janeiro que exige que a perícia de vítimas de estupro menores de idade seja feita por legista mulher. A decisão, tomada na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (13) no julgamento de pedido de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6039, no entanto, determina que, sempre que possível, nessas circunstâncias, a vítima seja feito por legista mulher.

A ação foi proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra a parte final do parágrafo 3º do artigo 1º da Lei fluminense 8.008/2018, o qual estabelece que, “sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher, exceto em caso de menor de idade do sexo feminino, que deverá ser, obrigatoriamente, examinada por legista mulher”.

O relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de deferir a liminar para dar intepretação conforme a Constituição à parte final do dispositivo, a fim de reconhecer que as crianças e adolescentes do sexo feminino vítimas de violência sexual deverão ser examinadas por legista mulher desde que a medida não implique retardamento ou prejuízo da investigação.

De acordo com o relator, embora a norma vise proteger as vítimas de estupro na realização da perícia, o efeito resultante foi contrário, porque peritos homens estavam se recusando a fazer o exame nas menores de idade em razão da lei. Dessa forma, as investigações não tinham prosseguimento.

Segundo o ministro Edson Fachin, é preciso conciliar a proteção de crianças e adolescentes mulheres vítimas de violência e o acesso à Justiça. “Temos que evitar a revitimização de quem já está fragilizado”, disse. Dessa forma, ele aplicou ao caso o que está disposto no artigo 249 do Código de Processo Penal (CPP), o qual estabelece que a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Para evitar que exames já realizados por peritos homens em menores de idade sejam anulados, a decisão terá efeitos retroativos (ex tunc). O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e pelo presidente do STF, Dias Toffoli.

Divergência parcial

O ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de conceder a liminar de forma mais ampla para retirar a segunda parte do parágrafo 3º do artigo 1º da lei (“exceto em caso de menor de idade do sexo feminino, que deverá ser, obrigatoriamente, examinada por legista mulher”). Ele também avaliou que a norma tem vício de iniciativa, pois alterou a organização da polícia técnico-científica do Rio de Janeiro, o que somente pode ser feito por iniciativa do governador. No caso, a lei foi apresentada por um deputado estadual.

Esse entendimento foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, para quem a lei também alterou o Código de Processo Penal. Já o ministro Luiz Fux propôs apenas a substituição do termo “obrigatoriamente” por “preferencialmente”, na segunda parte do dispositivo questionado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ação de execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir, em ação de execução de título extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.

A decisão foi dada em recurso apresentado por um condomínio contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, nos autos de execução de título extrajudicial promovida em desfavor de três condôminos, indeferiu a inclusão das cotas condominiais a vencer no curso da ação executiva.

O TJRS negou o pedido do condomínio sob o argumento de que seria inviável a inclusão de parcelas vincendas no débito exequendo, após o ajuizamento da execução ou do pedido de cumprimento de sentença, por violar o contraditório e a ampla defesa.

Diante da negativa, o condomínio recorreu ao STJ alegando ser possível a inclusão de cotas condominiais a vencer no decorrer da execução, uma vez que o CPC/2015 prevê a aplicação subsidiária das disposições do processo de conhecimento ao processo de execução.

Aplicação subsidiária

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a peculiaridade do caso está no fato de que o condomínio ajuizou ação de execução de título extrajudicial, e não ação de cobrança, buscando o pagamento das cotas em atraso e daquelas que vencessem no curso do processo.

No entanto, explicou o ministro, embora o artigo 323 do CPC/2015 se refira à tutela de conhecimento, é possível aplicá-lo ao processo de execução, a fim de permitir a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo.

“Isso porque o artigo 771 do CPC/2015, que regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, permite, em seu parágrafo único, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à execução, dentre as quais se insere a regra do aludido artigo 323”, apontou.

O relator observou ainda que, tal como ocorre no caso analisado, o artigo 780 do CPC/2015 estabelece que “o exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento”.

Enunciado

Bellizze lembrou que o mesmo entendimento foi firmado em agosto de 2017 durante a I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal, cujo Enunciado 86 estabelece que “as prestações vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação incluem-se na execução de título executivo extrajudicial (artigos 323 e 318, parágrafo único, do CPC)”.

“A discussão concernente às cotas condominiais em atraso (vencidas), que justificou o ajuizamento da ação de execução, é exatamente a mesma em relação às cotas que se vencerem no curso do processo. Em outras palavras, as parcelas cobradas – vencidas e vincendas – são originárias do mesmo título, ou seja, da mesma relação obrigacional, havendo diferença apenas em relação ao momento da inadimplência do executado, se antes da propositura da ação ou no curso dela”, ressaltou.

Ao dar provimento ao recurso, por unanimidade, a Terceira Turma determinou a inclusão das cotas condominiais a vencer na ação de execução ajuizada pelo recorrente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministro determina transferência de travesti para ala feminina de presídio

Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ),o ministro Rogerio Schietti Cruz garantiu a um travesti preso em regime semiaberto o direito de pernoitar na ala feminina do Presídio Estadual de Cruz Alta (RS). Por falta de espaço adequado na penitenciária, o travesti era mantido em alojamento ocupado por presos do sexo masculino.

Na decisão liminar, o ministro Schietti entendeu que a permanência do travesti em local absolutamente impróprio para uma pessoa que se identifica e se comporta como transgênero feminino, além de violar o princípio da dignidade da pessoa humana, poderia ocasionar violência física, psíquica e moral, “dada a característica ainda patriarcal e preconceituosa de boa parte de nossa sociedade, agravada pela promiscuidade que caracteriza ambientes carcerários masculinos”.

Após o cumprimento de uma parte da pena em regime fechado, o travesti foi autorizado a realizar trabalho externo, com recolhimento noturno ao presídio. Todavia, em razão da ausência de cela especial para abrigar pessoas LGBT no presídio local, o juiz indeferiu o pedido de pernoite em cela feminina.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Apesar de entender que a melhor opção seria a instalação de celas especiais no Presídio Estadual de Cruz Alta, o tribunal destacou que a penitenciária chegou a ser interditada por problemas estruturais e de superlotação, não havendo possibilidade de adoção de medidas para atender a pessoas com diferentes orientações sexuais e identidades de gênero.

Peculiaridades

O pedido de habeas corpus foi apresentado ao STJ pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a qual alegou que o preso, ao ser mantido em alojamento masculino, estava sofrendo violência psíquica, moral e até de cunho sexual.

Segundo a defesa, a separação das penitenciárias apenas entre homens e mulheres gera violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que desconsidera as identificações de gêneros das pessoas recolhidas que não se enquadram nem como homens, nem como mulheres, em virtude das peculiaridades de transgeneridade.

Sem preconceitos

O ministro Rogerio Schietti lembrou que a Constituição brasileira apresenta, já em seu preâmbulo, a busca pela construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Ele também lembrou que, de acordo com os Princípios de Yogyakarta, a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso.

Além disso, Schietti apontou que, de acordo com a Resolução Conjunta 1 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, deverão ser oferecidos aos travestis e homossexuais privados de liberdade em unidades prisionais masculinas espaços de vivência específicos, em atenção à sua segurança e especial vulnerabilidade.

Por essas razões, segundo o ministro, é “absolutamente imprópria” para quem se identifica e se comporta como transgênero feminino a permanência noturna em espaço ocupado por presos do sexo masculino – o que exigiria sua colocação em espaço próprio de vivência, de modo compatível com a sua identificação de gênero em conformidade com a dignidade da pessoa em cumprimento de sanção criminal.

Entretanto, em virtude da informação do TJRS de que não há espaço adequado no presídio local, Schietti entendeu que, por enquanto, o travesti deverá ao menos pernoitar em ambiente menos hostil, preferencialmente em cela individual.

“De toda sorte, em nenhuma hipótese poderá a paciente continuar a pernoitar no alojamento masculino do Presídio Estadual de Cruz Alta ou de qualquer outro estabelecimento penal do Estado do Rio Grande do Sul”, concluiu o ministro ao deferir o pedido de liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2019

MEDIDA PROVISÓRIA 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Altera a Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

DECRETO 9.726, DE 13 DE MARÇO DE 2019 – Promulga o Quinto Protocolo ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, de 27 de fevereiro de 1998.

PORTARIA 240, DE 12 DE MARÇO DE 2019, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA – Estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

RESOLUÇÃO 10, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, DO COMITÊ GESTOR DA REDE INTEGRADA DE BANCOS DE PERFIS GENÉTICOS – SNSP – Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos à coleta obrigatória de material biológico para fins de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.


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