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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 14.03.2017

GEN Jurídico

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14/03/2017

Notícias

Senado Federal

Lei sancionada regulamenta rateio de gorjeta e taxa de serviço

Bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. É o que determina a Lei 13.419/2017, sancionada nesta segunda-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor daqui a 60 dias.

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2010.  O projeto foi aprovado em decisão terminativa pelas comissões do Senado em dezembro de 2016 e pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano. Foi sancionado sem vetos.

Pela nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.

O texto estabelece que a gorjeta não é receita própria dos empregadores; destina-se aos trabalhadores e será distribuída integralmente a eles, segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Inexistindo previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

Substitutivo

No Senado, o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O substitutivo determina que as empresas inscritas em regime de tributação diferenciado deverão lançar as gorjetas na respectiva nota de consumo, facultada a retenção de até 20% da arrecadação para custear encargos sociais, devendo o valor remanescente ser vertido integralmente a favor do trabalhador. Já as empresas não inscritas em regimes de tributação diferenciado poderão reter até 33% da arrecadação correspondente.

Todas as empresas deverão ainda anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual percebido a título de gorjetas.

Quando a gorjeta for entregue pelo consumidor diretamente ao empregado, também terá seus critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sendo facultada a retenção.

O pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua a critério do cliente. A nova lei não muda o caráter optativo das gorjetas nem estabelece a proporção a ser paga.

Fonte: Senado Federal

Lei que permite capacitação de jovens em esportes é vetada parcialmente

O presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto de lei que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. A Lei 13.420/2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e já entrou em vigor.

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2013, aprovado no Senado em abril de 2016 e na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Hoje, a legislação atual obriga estabelecimentos a empregar e matricular nos cursos do Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus trabalhadores. Na hipótese de o Sistema S não ter vagas suficientes, estas poderão ser supridas por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A nova lei permite que os aprendizes atuem também em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Veto

Foi vetado o artigo que permitia a empresas a destinação de 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada para infraestrutura em esporte. Para elaborar o veto, o presidente Temer se baseou em análise do Ministério do Trabalho, ao afirmar que “a admissão, pelo dispositivo, da alocação de aprendizes em atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas colide com a vigente proibição dessas atividades de construção a menores de 18 anos”.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que empresa júnior receba apoio financeiro e material

O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou projeto de lei (PL 5432/16) que autoriza as empresas juniores a receberem apoio intelectual, material e financeiro de pessoas físicas e jurídicas, a título de colaboração ou patrocínio.

De acordo com a proposta, o apoio dependerá de deliberação da assembleia geral da empresa júnior.

O projeto do deputado altera a Lei 13.267/16, que disciplina a criação e a organização das empresas juniores. Essas empresas são criadas por estudantes universitários com o objetivo de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e a capacitação para o mercado de trabalho.

A proposição inspira-se em dispositivo que estava presente no projeto de lei que deu origem à Lei 13.267, mas que foi vetado quando da sanção. O texto vetado permitia que pessoa jurídica fosse admitida pela empresa júnior. O projeto troca a terminologia e, em vez de admissão, permite o apoio mediante colaboração ou patrocínio.

“Corrigindo a redação do dispositivo vetado – retirando a dúbia expressão ‘admitir’ –, a proposta cria condições de aprimoramento e apoio às empresas juniores”, disse Mendonça Júnior.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Indícios de violência contra mulher podem constar em prontuário médico

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3837/15, da deputada Renata Abreu (PTN-SP), que torna obrigatório o registro de indícios de violência contra a mulher no prontuário de atendimento médico.

Pelo texto, se houver suspeita de violência contra a mulher, o prontuário deve ser encaminhado para a secretaria de Segurança Pública mais próxima.

Para a autora, a iniciativa pode facilitar o relato de casos de violência às secretarias de justiça e melhorar as ações preventivas.

“O preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes o médico identifica a violência praticada, porém, não tem opções para fornecer ajuda à vítima”, explica a deputada.

Tramitação

A proposta será analisada pelo Plenário, pois teve o regime de urgência aprovado pelos deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PGR questiona dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre acesso a informações de acidentes

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5667), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em que questiona dispositivos da Lei 7.565/1986, o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), na redação dada pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil.

Segundo a ADI, ao dispor que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não podem ser utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais, e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, o texto do CBA veda claramente o acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal.

“Trata-se de dados que dizem respeito a pessoas atingidas por acidentes e incidentes aéreos, a seus familiares e às funções institucionais desses órgãos. A proibição legal de acesso suprime o direito de defesa garantido constitucionalmente”, afirma Janot. A nova redação do código estabelece que o único objetivo da investigação de acidentes aéreos é a prevenção de outros acidentes, por meio da identificação dos fatores que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para a ocorrência, com a posterior emissão de recomendações de segurança operacional.

Na ADI, o procurador-geral sustenta que, sob a perspectiva processual, os dispositivos estabelecem “entraves ilegítimos” ao princípio do devido processo legal, dificultam o direito de acesso à justiça e à ampla defesa, que inclui a garantia do contraditório (artigo 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal). Alega ainda que as normas impugnadas ferem a garantia constitucional de inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV), segundo a qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, afirma. Embora seja possível pedir judicialmente o acesso às provas, o obstáculo que as normas impõem equivalem à frustração do direito à justiça, segundo Janot.

Liminar

Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados alegando que, enquanto isso não ocorrer, haverá impossibilidade – ou, ao menos, intensa dificuldade – de acesso a dados não protegidos constitucionalmente por cláusula de intimidade ou sigilo, dificultando a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à justiça.

No mérito, Janot pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 88-I, parágrafo 2º, e 88-K do CBA, na redação da Lei 12.970/2014. A ADI pede que o STF dê ao artigo 88-C da lei interpretação conforme a Constituição para definir que a precedência da investigação aeronáutica não impede que peritos e outros agentes públicos do sistema de justiça tenham acesso ao local e aos vestígios do evento, busquem a preservação de ambos e acompanhem as análises dos objetos relacionados, de maneira coordenada com a investigação aeronáutica.

Da mesma forma, pede interpretação conforme a Constituição ao artigo 88-D, para definir que o dever das autoridades aeronáuticas de comunicar de ofício ao Ministério Público e à polícia criminal indícios de crimes que constatarem em investigações aeronáuticas não impede que Ministério Público e polícia (federal ou civil, conforme o caso) tomem a iniciativa de buscar acesso à investigação aeronáutica, a fim de avaliar a existência de indícios de infração penal. A ADI também pede que o STF dê aos artigos 88-N e 88-P do código interpretação conforme a Constituição no sentido de que a autoridade policial pode preservar e reter vestígios de acidente ou incidente aéreo, independentemente de manifestação das autoridades aeronáuticas, quando estas estejam impedidas de chegar ao local em tempo hábil.

O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Deputado questiona tramitação de pacote anticorrupção na Câmara

O deputado federal Major Olímpio (SD-SP) impetrou Mandado de Segurança (MS 34652) no qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) determine à Mesa da Câmara dos Deputados que receba como proposta de iniciativa popular o Projeto de Lei 4.850/2016, conhecido como pacote anticorrupção. Ele pretende que, após a conferência das assinaturas dos mais de dois milhões de eleitores que apoiaram a proposta, o projeto seja despachado para a análise do mérito pelas comissões permanentes competentes, nos termos do Regimento Interno da Câmara.

Major Olímpio questiona o ato do presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que determinou o encaminhamento do projeto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa, e afirma que a tramitação não está cumprindo os termos regimentais e da Lei 9.709/1998, que regulamenta os projetos de iniciativa popular. Na sua avaliação, o ato do presidente da Câmara afrontou liminar concedida no MS 34530, na qual o ministro Luiz Fux determinou que o projeto tivesse a tramitação reiniciada na Câmara, antes de seguir para o Senado.

A legislação elenca uma série de requisitos para admissão de propostas de iniciativa popular, entre eles número mínimo de assinaturas e distribuição geográfica, além de definir regime de tramitação do projeto de lei nas Casas Legislativas. Com base nisso, o deputado alega que a proposta está subscrita por outros deputados, o que afronta o previsto na legislação; que sofreu emendas com matérias estranhas ao objeto de sua propositura; e que até então não houve conferência de assinatura, como exige a lei. A tramitação, segundo ele, foi deturpada. “Apesar de preencher todos requisitos legais e regimentais para um projeto de iniciativa popular, ele não foi recebido desta forma pela Mesa da Câmara dos Deputados e não teve a devida tramitação, sendo usurpada sua autoria por parlamentares, havendo emendas que alteraram todo o conteúdo e propósito do projeto, conforme reconhecido pela decisão do ministro Luiz Fux”.

Assim, o MS pede a concessão de liminar para determinar que o projeto seja recebido como de iniciativa popular, com a devida tramitação, antes que seja novamente encaminhado ao Senado. Por prevenção, o relator do MS é o ministro Luiz Fux.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cláusula que aciona coparticipação em plano de saúde é válida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso da Unimed e reverteu uma condenação de pagamento de danos morais porque a operadora de plano de saúde acionou cláusula de coparticipação no custeio de uma internação psiquiátrica superior a 30 dias.

O entendimento de primeira e segunda instância é que, apesar da previsão legal (artigo 16 da Lei 9.656/98), a cláusula seria abusiva, por restringir o período de internação. A Unimed foi condenada a manter a internação, além de pagar danos morais à titular do plano.

A paciente invocou o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera nula cláusula contratual que restringe direito ou obrigação fundamental inerente ao contrato.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o caso, mencionou a Súmula 302 do STJ, que considera abusiva cláusula contratual que limita os dias de internação hospitalar. Mas, para os ministros da Terceira Turma, o caso tem uma particularidade que é a previsão expressa de quando a cláusula de coparticipação é acionada.

Previsão expressa

Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, a Unimed não cometeu qualquer infração contratual que justifique sua condenação. A magistrada explicou que o acórdão do TJRJ está em desacordo com o entendimento da Terceira Turma, que considera legítima a cláusula de coparticipação quando previamente expressa.

Nos casos em que há previsão contratual, a cláusula que aciona a coparticipação é válida. Segundo a ministra, o dispositivo é destinado à manutenção do equilíbrio entre as prestações e contraprestações que envolvem a gestão dos custos dos contratos de planos de saúde.

A ministra lembrou que o particular que busca um plano com essas condições tem ciência das restrições e dos benefícios.

“É bem verdade que quem opta pela modalidade de coparticipação gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, e deve ter ciência de que arcará, conforme o contrato de seguro de saúde escolhido, com parte do pagamento em caso de utilização da cobertura”, afirmou.

Os ministros concordaram com o argumento da Unimed de que o caso não era de limitação de internação, mas sim de mensalidade com coparticipação, devido à escolha da consumidora por pagar uma prestação mais barata.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu o processamento de um pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a respeito da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca.

O INSS ingressou com o pedido após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão.

Contagem vedada

As decisões, segundo a autarquia federal, são contrárias ao entendimento firmado pelo STJ sobre o assunto no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Na ocasião, os ministros decidiram que a conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de concessão de aposentadoria no serviço público não é viável, tendo em vista os dispositivos do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.

Ao admitir o pedido, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU e abriu prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.

Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Justiça busca maior integração entre órgãos de combate ao trabalho escravo

As investigações de trabalho escravo feitas em todo o país resultaram em 146 processos que tramitam equivocadamente na Justiça Estadual. Pela legislação, explorar trabalho em condições análogas à escravidão é crime federal e, por isso, deveria ser levado a julgamento na Justiça Federal.

Debater soluções para esse e outros problemas causados pela falta de integração entre órgãos que combatem o trabalho escravo é hoje uma prioridade do Comitê?Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho?em Condição Análoga à de?Escravo e ao Tráfico de Pessoas, que esteve reunido na última sexta-feira, no CNJ.

De acordo com a subprocuradora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Luiza Frischeisen, uma operação de resgate de pessoas submetidas a trabalho escravo realizada pela Polícia Civil pode resultar na anulação de toda a investigação. “Nesses casos, o delegado tem de remeter a investigação imediatamente à Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso contrário, um habeas corpus pode ser pedido com base na anulação das provas. Além disso, a Polícia Federal é que tem expertise em operações dessa natureza”, afirmou a representante do MPF no comitê.

A integração entre as instituições também é necessária para tornar mais eficientes as ações de fiscalização nos locais apontados por denúncias como focos de trabalho escravo, segundo a delegada da Polícia Federal (PF) Gabriela Madrid. “Às vezes, quando chegamos aos locais denunciados, as pessoas que encontramos nos dizem que demoramos a chegar. Em fazendas, logo após o fim a época da colheita, as pessoas submetidas a condições análogas à escravidão costumam deixar o lugar”, disse a delegada da PF.

Sem as testemunhas, torna-se muito mais difícil transformar as denúncias em provas que sirvam à condenação dos responsáveis pelo trabalho escravo. Uma articulação mais precisa entre as instituições que participam desses chamados “grupos móveis” – Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), PF, Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Rodoviária Federal (PRF), além da PGR – e o Judiciário, responsável por emitir mandados de busca e apreensão, ampliaria o número de pessoas libertadas em operações de resgate. Entre 1995 e 2015, foram resgatados cerca de 50 mil trabalhadores em 1.785 ações de fiscalização desses grupos, de acordo com o governo Federal.

Desafios – Mesmo nos casos em que a fiscalização tem êxito, no entanto, provar na Justiça a responsabilidade penal do responsável pelo crime de redução a condição análoga à de escravo impõe a policiais e procuradores outros desafios, um jurídico e outro tecnológico. O primeiro diz respeito à responsabilização dos culpados pelo crime. “Quem está tomando conta dos trabalhadores quase nunca é o responsável. Quem aufere lucro por meio daquele trabalhador é quem deveria ser responsabilizado”, disse a subprocuradora-geral do MPF, Luiza Frischeisen.

Interação – O segundo desafio envolve a integração dos sistemas eletrônicos de tramitação processual dos diferentes órgãos do sistema de Justiça. Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública utilizaram sistemas próprios, o que prejudica o andamento das ações judiciais dessa natureza. Para solucionar este problema, o presidente do Comitê?Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho?em Condição Análoga à de?Escravo e ao Tráfico de Pessoas, conselheiro Lelio Bentes, propôs a criação de um grupo de trabalho para discutir no âmbito do comitê soluções tecnológicas que permitam que os sistemas dos diferentes órgãos dialoguem entre si.

Representantes das áreas da tecnologia da informação (TI) dos órgãos que integram o comitê vão discutir como tornar seus sistemas próprios compatíveis com o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), plataforma que permite a comunicação pela internet entre sistemas de tramitação processual utilizados por órgãos do Poder Judiciário e outras entidades que compõem o sistema de justiça. “A troca de informações nesse encontro justifica plenamente a realização dessa reunião do Comitê?Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho?em Condição Análoga à de?Escravo e ao Tráfico de Pessoas”, afirmou o conselheiro Lélio Bentes.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.03.2017

LEI 13.419, DE 13 DE MARÇO DE 2017 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01.05.1943, para disciplinar o rateio, entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

LEI 13.420, DE 13 DE MARÇO DE 2017 – Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01.05.1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.

DECRETO 9.002, DE 13 DE MARÇO DE 2017 – Altera o Decreto 8.872, de 10.10.2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.


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