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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 14.02.2022

BRIGA NO TRÂNSITO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CDC

CLT

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

CONGRESSO NACIONAL

CONSUMIDOR

CPC

CTB

EC 116

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS

EXPORTAÇÃO DE COMMODITIES

ISENÇÃO DE IPTU

LOCAL DE TRABALHO

MULTA

NOMEAÇÃO DE MAGISTRADOS

PEC 32/2021

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

REGIME HÍBRIDO DE TRABALHO

SENADO FEDERAL

TEMPLOS RELIGIOSOS

GEN Jurídico

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14/02/2022

Notícias

Senado Federal

Isenção de IPTU para templos religiosos será promulgada na próxima semana

Será promulgada na próxima quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116. A emenda é decorrente PEC 133/2015, que concedeu  isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos. Aprovada em 2016 pelo Senado, a PEC foi votada no final de 2021 pela Câmara. Como não depende de sanção presidencial, a PEC será promulgada em sessão solene do Congresso Nacional, marcada para as 15h30.

A PEC alterou o artigo 156 da Constituição federal, que trata da cobrança de IPTU. De acordo com o texto, estão isentos desse imposto templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados.

Ao apresentar a proposta, o então senador Marcelo Crivella destacou que a Constituição já concede isenção tributária para os templos de qualquer culto, de forma a proteger a liberdade de crença, mas deixou de fora os imóveis alugados. Para Crivella, o que importa para a concessão do benefício não é a propriedade do imóvel, mas a prática religiosa nesses locais.

Um dos principais argumentos dos defensores da mudança é de que apesar de a Constituição e o Supremo Tribunal Federal já terem consolidado a imunidade tributária de igrejas e templos, muitos ainda têm que recorrer à Justiça, o que “abarrota” de forma desnecessária o Judiciário.

Fonte: Senado Federal

Comissão avalia multa maior quando consumidor lesado for pessoa com deficiência

A Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) terá sua primeira reunião do ano nesta terça-feira (15), às 14h30, com 17 itens em pauta.

Um deles é o PL 4.290/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que agrava a multa prevista nas normas de defesa do consumidor quando a infração for cometida contra pessoa com deficiência. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou relatório favorável à matéria, já lido em novembro do ano passado. Na ocasião, a votação da matéria foi adiada por falta de quórum.

Plínio Valério ressalta que pessoas com deficiência enfrentam inúmeros obstáculos para realizar atividades rotineiras, como uma simples ida ao supermercado ou ao banco. Dessa forma, segundo o autor, a violação dos direitos do consumidor com deficiência adquire um especial significado, pois atinge mais gravemente pessoas que já vivenciam um cotidiano de dificuldades e exclusão social.

Ao apresentar seu relatório no ano passado, Randolfe destacou que a proteção às pessoas com deficiência em diversas situações está prevista em vários trechos do texto constitucional. Segundo o senador, a graduação da penalidade em razão da vulnerabilidade dessas pessoas é uma medida de justiça, uma vez que sua condição já lhe restringe oportunidades.

A matéria tramita em caráter terminativo, o que significa que, se for aprovado na comissão e não houver recurso para o Plenário, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

Fies

Outro projeto que consta da pauta da CTFC é o PL 3.183/2019, que torna obrigatória a divulgação do valor das mensalidades dos cursos bancados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O texto já recebeu parecer favorável do relator, o senador Telmário Mota (Pros-RR).

De acordo com o projeto, as instituições de ensino cadastradas no Fies terão de encaminhar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 45 dias antes da data final para matrícula, o valor total e o valor das mensalidades de cada curso com financiamento do Fies. O texto ainda prevê que o FNDE tornará públicos os valores mencionados, para permitir o monitoramento e a transparência.

O projeto tramita em caráter terminativo na CTFC. Assim, se for aprovado na comissão e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o texto será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados.

Requerimentos

A comissão ainda vai votar uma série de requerimentos. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), por exemplo, quer a realização de uma diligência externa acerca da privatização do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto de Maceió (REQ 20/2021).

Já Randolfe Rodrigues apresentou um requerimento para que seja convidado o procurador-geral da República, Augusto Aras, a comparecer à comissão (REQ 19/2021). O senador quer esclarecimentos sobre o andamento das providências adotadas frente aos fatos levantados e aos indiciamentos contidos no relatório final da CPI da Pandemia. O documento foi enviado a Aras em outubro do ano passado. Randolfe era o vice-presidente da CPI.

Fonte: Senado Federal

Projeto regulamenta regime híbrido de trabalho na CLT

Impulsionado pela pandemia, o trabalho em regime híbrido é uma realidade ainda não regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para alterar essa situação, um projeto de lei em análise no Senado insere na principal norma trabalhista diretrizes para essa prática.

De autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), o PL 10/2022 traz alterações na CLT exatamente no capítulo destinado ao teletrabalho. Ele ressalta que a covid-19 gerou efeitos amplos em vários aspectos da sociedade, sendo o mundo do trabalho um dos campos mais afetados pelas condições especiais provocadas pela emergência internacional. “Uma das características desse fenômeno foi a generalização do teletrabalho, ou trabalho à distância, como forma de manter as atividades laborais e evitar a aglomeração de pessoas”, destaca.

Contudo, observa o autor, apesar de muitos trabalhadores se adaptarem bem ao trabalho domiciliar — por sua flexibilidade e proximidade à família —, muitas vezes não é possível ou não é desejada a condução totalmente remota das atividades laborais. Assim, o regime híbrido assume essa lacuna, prevendo períodos alternados de prestação de serviços em condições de teletrabalho (fora das dependências do empregador) com o presencial, no local usual de atividade.

Previsão em contrato

A proposta define que a prestação de serviços na modalidade exclusiva de teletrabalho ou em regime híbrido deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho. Será possível, inclusive, promover a alteração entre regime presencial, regime exclusivo de teletrabalho e regime híbrido, desde que haja mútuo acordo das partes, com registro em aditivo contratual.

Por determinação do empregador, poderá ocorrer a alteração do regime exclusivo de teletrabalho para o presencial, ou do regime híbrido para o presencial, mas para isso deve ser respeitado prazo mínimo de 30 dias para a transição. No caso de alteração do teletrabalho para híbrido, o prazo é reduzido a 15 dias.

Pelo projeto, poderá ser estipulado período semanal ou mensal para a prestação de serviços em regime híbrido de trabalho, com indicação de dias mínimos para o comparecimento presencial do empregado. Em caso de emergência ou necessidade inadiável do serviço, o empregador pode exigir o comparecimento presencial durante o período necessário, com a concessão de no mínimo 24 horas entre a convocação e o comparecimento.

“Aproveitamos para inserir dispositivo referente à igualdade de gêneros na administração do teletrabalho e do trabalho híbrido, de forma a dificultar que sejam utilizados de forma desfavorável, especialmente às mulheres, evitando que sejam alijadas das vantagens do trabalho presencial e eventualmente sobrecarregadas com os regimes híbridos ou de teletrabalho”, afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar aumento da idade máxima para nomeação de magistrados

Na pauta também constam propostas de socorro à Cultura e prioridades da bancada feminina

Em sessão marcada para as 13h55 da próxima terça-feira (15), a Câmara dos Deputados pode votar a PEC que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros dos tribunais superiores.

Aprovada no último dia 9 pela comissão especial, a PEC 32/21, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros, abrange os indicados ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aos tribunais regionais federais (TRFs), ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), aos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e ao Tribunal de Contas de União (TCU).

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM).

A intenção é desestimular a aposentadoria precoce de desembargadores que atingem os 65 anos sem ter oportunidade de acesso às cortes superiores.

Gestantes na pandemia

Os deputados podem analisar ainda emendas do Senado ao projeto de lei que estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo sua volta ao presencial após imunização.

O Projeto de Lei 2058/21, do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), muda a Lei 14.151/21, sobre o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.

De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), esse afastamento será garantido apenas se a gestante não tenha ainda sido totalmente imunizada (15 dias após a segunda dose). Hoje não há esse critério.

Uma das mudanças propostas pelos senadores retira do texto a possibilidade de volta ao trabalho presencial se a gestante recusar a vacinação mediante termo de responsabilidade. Os senadores propõem ainda que a volta após o encerramento do estado de emergência considere a emergência de saúde pública de caráter internacional relacionada à pandemia de Covid-19.

Socorro à Cultura

Também na pauta consta o PLP 73/21, do Senado, que libera R$ 3,862 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19 no setor cultural brasileiro.

O dinheiro virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e seu uso caberá a estados e municípios, sendo R$ 2,797 bilhões serão destinados exclusivamente a ações voltadas ao setor audiovisual, no apoio a produções audiovisuais, salas de cinema, cineclubes, mostras, festivais e ações de capacitação para que apliquem em ações emergenciais de combate aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre o setor cultural.

A inspiração para o PLP 73/21 veio da Lei Aldir Blanc, que socorreu emergencialmente o setor cultural paralisado pela pandemia em 2020. Se virar lei, deve ser batizada com o nome do ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Medidas protetivas

Outra pauta da bancada feminina é o Projeto de Lei 976/19, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que determina o registro, nos sistemas de informações das polícias civil e militar, das medidas protetivas decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência.

O Plenário precisa analisar substitutivo do Senado que faz a mudança na própria Lei Maria da Penha. A lei já prevê esse registro, mas não de maneira imediata. O texto dos senadores prevê ainda vigência da mudança após 90 dias de sua publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que juiz fixe valor da multa por embargos de declaração protelatórios

Atualmente, o Código de Processo Civil prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa

O Projeto de Lei 4426/21 permite que o juiz defina o valor da multa a ser aplicada pela apresentação de embargos de declaração com o intuito meramente protelatório nas causas inferiores a 40 salários mínimos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Embargos de declaração são um recurso usado pela defesa para esclarecer pontos de decisões judiciais. O projeto é do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e insere a medida no Código de Processo Civil (CPC).

Atualmente, o CPC prevê multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa para os embargos de declaração protelatórios. O valor é pago pelo embargante a pagar ao embargado. Para Bezerra, o critério atual pode gerar multas de valor irrisório.

“Por exemplo, o valor de uma causa fixado em mil reais tornaria insignificante a multa se aplicado o teto atual. Assim sendo, nossa sugestão permite que o juiz fixe o valor da multa, a seu critério”, afirma.

O projeto altera ainda a redação do art. 1.026 do CPC para substituir a palavra “interrompem” por “suspendem”. O deputado considera a segunda tecnicamente mais apropriada. A redação do artigo ficaria do seguinte modo: “Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e suspendem o prazo para interposição de recurso.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto pune quem parar o veículo para brigar no trânsito

A proposta classifica a infração como grave e prevê ainda o recolhimento do documento de habilitação

O Projeto de Lei 4187/21 pune com multa e suspensão do direito de dirigir quem parar o veículo na pista de rolamento ou no acostamento, em razão de discussão ou briga no trânsito. A proposta classifica a infração como grave e prevê ainda o recolhimento do documento de habilitação.

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, foi apresentado pelo deputado Célio Studart (PV-CE). A proposta acrescenta a medida ao Código de Trânsito Brasileiro.

Com o projeto, Célio Studart pretende fazer frente a relatos “cada vez mais comuns” de brigas no trânsito, algumas resultando em mortes.

“A suspensão do direito de dirigir seria de dois a oito meses ou de oito meses a dois anos, em caso de reincidência. A carteira nacional de habilitação seria devolvida a seu titular após cumprida a penalidade e um curso de reciclagem”, esclarece ainda o autor da proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê cobrança de imposto sobre a exportação de commodities

Alíquota deverá sofrer revisão anual proporcional à variação dos preços médios do bem negociado

O Projeto de Lei 3885/21 determina que o Imposto sobre a Exportação incidirá nas commodities, com alíquota a ser fixada pelo Poder Executivo e revisada todo ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Decreto-Lei 1.578/77, que institui esse tributo a ser pago pelo comprador estrangeiro.

A proposta define commodities como “bens homogêneos, sem ou com baixo grau de industrialização, com características padronizadas, produzidos em larga escala e com preços referenciados em bolsas de mercadorias e futuros no Brasil ou no exterior”. Soja em grão e minério de ferro estão entre as exportadas hoje.

O projeto especifica que a revisão anual das alíquotas deverá ser proporcional à variação dos preços médios do bem negociado. Assim, a alíquota será elevada ou reduzida em caso de, respectivamente, alta ou queda do preço médio em razão das mudanças nas condições de oferta e demanda em mercados internacionais.

“Hoje, o Imposto sobre Exportações praticamente não é utilizado no Brasil. Ao aplicar sobre as commodities, o projeto muda a situação e estende fortemente o uso desse instrumento especialmente útil para a promoção do desenvolvimento nacional”, afirmou o autor da proposta, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga empresa a informar casos de doença no local de trabalho quando for necessária quarentena

Hoje cidadãos e profissionais da saúde já precisam comunicar casos suspeitos ou confirmados de doenças de notificação compulsória

O Projeto de Lei 4376/21 obriga o empregador a informar aos empregados, bem como às autoridades, a ocorrência no local de trabalho de casos de doenças que necessitem de isolamento ou quarentena. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.

Atualmente, já é dever do cidadão – e obrigação dos profissionais da saúde – comunicar às autoridades sanitárias os casos suspeitos ou confirmados daquelas doenças de notificação compulsória. Ao incluir empresas na regra, o projeto cria multa de R$ 500 por caso não informado, ou o valor dobrado na reincidência.

“Não há dúvida de que o reforço aos mecanismos de vigilância é essencial para conter a disseminação de doenças”, disse a autora da proposta, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Segundo ela, ao cooperar com as autoridades sanitárias, as empresas permitirão as adequadas medidas para a proteção dos trabalhadores.

“No decorrer das ações de combate à Covid-19, muito foi discutido a respeito da necessidade de estabelecer medidas para conter o avanço não apenas desta pandemia, mas das próximas que seguramente ocorrerão”, afirmou a deputada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


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