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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 14.01.2020
GEN Jurídico
14/01/2020
Notícias
Senado Federal
Ajustes, precatórios e cobrança de dívidas: mais recursos para o Pacto Federativo
Além das propostas de emenda à Constituição do Plano Mais Brasil (leia mais aqui), os olhos dos senadores e deputados devem se voltar para pelo menos outras três propostas com efeitos no Pacto Federativo: o chamado Plano Mansueto; o adiamento do prazo de pagamento dos precatórios (dívidas judiciais de estados e municípios); e a securitização de créditos de dívida ativa. Todas aguardam discussão e votação na Câmara. As duas últimas já foram aprovadas pelo Senado.
Plano Mansueto
Aguarda análise de uma comissão especial da Câmara, o projeto de lei complementar (PLP 149/2019) do Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), que ficou conhecido como Plano Mansueto.
A proposta, que chegou ao Congresso em junho do ano passado, pretende reduzir o aperto fiscal dos estados e municípios propondo oito medidas de ajuste: privatização de empresas e utilização dos recursos para quitação de dívidas; redução dos incentivos tributários; extinção de benefícios aos servidores estaduais ou municipais não previstos para os servidores públicos federais; adoção do teto dos gastos orçamentários que já vale para a União; eliminação das vinculações de receitas de impostos estaduais não previstas na Constituição; criação de conta única similar à da União; adoção de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado; e adoção do modelo de concessão para os serviços de saneamento básico. (Conheça mais detalhes aqui.)
Para conseguir participar desse programa de auxílio financeiro, estados e municípios precisam cumprir pelo menos três dessas medidas. Reconhecida a capacidade de pagamento, o ente federado poderá tomar novos empréstimos, sempre mediante o cumprimento de metas. Os recursos poderão ser usados tanto para investimentos quanto para o pagamento de despesas correntes.
A estimativa é que o PEF disponibilize R$ 40 bilhões em quatro anos (R$ 10 bilhões por ano) para os estados e municípios que atingirem as metas previstas na proposta.
Securitização
Serra também é o autor do projeto que regulamenta a securitização da dívida ativa de estados e municípios para instituições privadas (PLP 459/2017), atualmente em discussão na Câmara, onde chegou em 2018.
Securitizar é “vender” a dívida para bancos ou financeiras. Eles pagam um valor mais baixo pelo direito de receber o valor devido por pessoas e empresas. Essa antecipação abrange créditos tributários e não tributários, inclusive inscritos em dívida ativa.
Para quem vende uma dívida, a vantagem é receber imediatamente um crédito que poderia levar anos para ser pago pelo devedor. Para terem interesse na operação — e lucrar —, o incentivo é o deságio da dívida: bancos e financeiras pagariam a União, estados, Distrito Federal e municípios um valor até 70% menor do que calculam ter direito de receber.
Atualmente, as dividas ativas de União, estados, Distrito Federal e municípios somam R$ 3,6 trilhões — um valor crescente, pois cada vez mais pessoas e empresas ficam inadimplentes. Desse dinheiro, cerca de 10%, aproximadamente R$ 357 bilhões, são devidos por bons pagadores que sofrem momentaneamente os efeitos da crise econômica, mas devem quitar seus débitos eventualmente. Apenas esses 10% interessariam a quem compra a dívida.
Ao securitizar esses R$ 357 bilhões, os entes federados poderiam receber a curto prazo cerca de 30% do valor, R$ 107 bilhões, sendo que R$ 28 bilhões iriam para estados, R$ 66 bilhões para a União e cerca de R$ 13 bilhões para os maiores municípios brasileiros.
Já aprovado pelo Senado (PLS 204/2016 – Complementar), o projeto da securitização aguarda ser incluído, pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, na pauta de votações do Plenário.
Mas ele é controverso. No Senado, parlamentares que concordam com a securitização dizem que, mesmo com o desconto de 70%, a medida trará alívio decisivo para as finanças públicas. Por essa lógica, melhor seria receber R$ 107 bilhões hoje do que, talvez, R$ 357 bilhões em 10 anos. Os contrários à proposta dizem que o acordo é ruim para os entes federados: o desconto, ou deságio, representaria parcela muito grande do valor total do crédito que os entes têm a receber.
O então senador Roberto Requião, ao votar contra a proposta, criticou a perda de 70% do valor real do crédito. Como autor da proposta, José Serra defendeu que a garantia de recebimento a curto prazo melhora a gestão pública e traz ganhos reais para a população que depende dos serviços, da Previdência e dos investimentos do governo.
Já na Câmara, o então deputado Arnaldo Faria de Sá, cobrou cautela e responsabilidade na análise da proposta. Para ele, os atuais governadores querem a aprovação do projeto por desconsiderar o impacto financeiro futuro, já que querem “fechar o caixa de qualquer jeito”. O deputado relatou que Minas Gerais fez essa manobra por lei estadual e o resultado não foi favorável.
Na mesma linha, o deputado Glauber Braga (PSol-RJ) acusou o projeto de sucatear o patrimônio público.
— Não se pode calcular aquilo de que estados estão abrindo mão. A tarefa de recuperar créditos não pagos tem que ser da Fazenda Pública. Temos de investir na ampliação inclusive da capacidade do Estado brasileiro de arrecadar.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) considera a proposta de Serra inconstitucional. Para ele o alívio é momentâneo e disse que quem votar favoravelmente será “vendedor do dinheiro público e de tributos do povo brasileiro, entreguistas do dinheiro da saúde, do dinheiro da assistência, do dinheiro da segurança pública para os banqueiros”.
O deputado Assis Carvalho (PT-PI) apoiou a proposta de Serra para “reduzir o sufoco dos estados”, especialmente os do Nordeste. Seu companheiro de partido, José Guimarães (PT-CE), também convocou a oposição a votar pela aprovação da proposta de securitizar as dívidas.
— Isso interessa ao Piauí, ao Ceará, ao Maranhão, à Bahia, ao Rio Grande do Norte, à Paraíba, às Alagoas e ao Sergipe.
Precatórios
Já está aprovada pelo Senado a ampliação, por mais quatro anos, do prazo para que estados e municípios paguem precatórios. A (PEC 95/2019) prorroga até 2028 o prazo para estados, Distrito Federal e municípios quitarem seus precatórios — dívidas geradas por condenações judiciais — dentro de um regime especial de pagamento. Atualmente, o prazo previsto é até 2024.
A proposta, do senador José Serra (PSDB-SP), está em estudo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Fonte: Senado Federal
Projeto concede direitos a passageiros e motoristas de aplicativos
Está em análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) uma proposta (PL 6.476/2019) que busca conceder mais direitos aos passageiros e uma maior segurança aos motoristas que trabalham para aplicativos de transporte individual.
Passageiros
Caso o motorista cancele uma viagem que já havia aceitado fazer pelo aplicativo, o passageiro terá direito a receber uma multa equivalente a 5% do salário mínimo em vigor. Esse valor corresponde hoje a R$ 51,95. E, caso o motorista se atrase, a multa será de 1% do salário mínimo, o equivalente hoje a R$ 10,39. Essas multas ocorrerão quando o serviço for prestado por empresas por meio de motoristas a ela vinculados contratualmente e que disponibilizam plataformas eletrônicas aos passageiros na contratação dos serviços.
Motoristas
O projeto também traz medidas para dar mais segurança aos motoristas desses aplicativos diante do aumento de casos de violência. O PL determina que a empresa deverá rastrear as rotas do motorista para, em caso de desvios inesperados que causem suspeitas de alguma ameaça contra ele (como sequestros ou assaltos), expedir alertas às autoridades e adotar outras medidas visando à proteção tanto do motorista como de algum eventual passageiro que também seja vítima.
O PL 6.476/2019 ainda obriga as empresas a contratarem um seguro para reparar prejuízos sofridos pelo motorista em casos de furtos ou roubos do veículo.
Justificativa
O autor da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), explica que sua intenção é proteger as partes mais vulneráveis na prestação do serviço.
“As empresas que prestam serviços de transporte individual através de plataformas eletrônicas, contratando inúmeros motoristas, têm cometido alguns abusos. Há poucas garantias aos consumidores e aos motoristas. Enquanto a empresa tem lucros, as partes mais vulneráveis lidam com riscos e prejuízos. Busco equilibrar a relação negocial, possibilitando aos consumidores receber multas em casos de cancelamentos indevidos ou atrasos. E por outro lado, o PL também cria regras para a proteção do motorista, diante de perigos de sequestros e assaltos”, explicou na justificativa.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
PEC torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75/19 torna imprescritíveis e inafiançáveis os crimes de feminicídio e estupro. Segundo a autora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), a PEC aprovada pelo Senado tem como objetivo “reduzir a possibilidade de fuga de assassinos de mulheres”.
Se for aprovada, a alteração na Constituição fará com que suspeitos de feminicídio e estupro possam ser investigados a qualquer tempo, independentemente da data em que o crime foi cometido. O texto também impede o pagamento de fiança para o livramento condicional do acusado.
Pela lei brasileira, feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres por razões da condição de sexo feminino, motivado por violência doméstica ou discriminação à condição feminina. Atualmente, esse tipo de crime prescreve após 20 anos.
O texto vigente da Constituição Federal estabelece que o racismo e a ação de grupos armados contra o Estado são inafiançáveis, imprescritíveis e sujeitos a pena de reclusão.
Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por comissão especial constituída especificamente para esse fim. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta inclui atendimento processual por telefone entre os direitos do advogado
O Projeto de Lei 3752/19 inclui entre os direitos do advogado o atendimento processual por meio de contato telefônico, desde que os processos não estejam em segredo de justiça. O texto insere dispositivo no Código de Processo Civil.
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Ao expandir o rol de direitos previstos, o projeto de lei busca aprimorar ainda mais o acesso à informação, notadamente de litigantes e de seus respectivos advogados”, afirmou o autor, deputado Célio Studart (PV-CE).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê pena de até três anos para crime de perseguição ou stalking
O Projeto de Lei 1369/19 altera o Código Penal para definir como crime a prática de “perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade”.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, estabelece pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa, que pode aumentar para até três anos de detenção se a perseguição for feita por mais de uma pessoa, se houver uso de armas e se o autor for íntimo da vítima.
O projeto também cria a obrigatoriedade de a autoridade policial informar, com urgência, ao juiz, quando for instaurado inquérito sobre perseguição, para que ele possa definir a necessidade de determinar medidas protetivas.
O projeto foi apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF). Segundo ela, a proposta corresponde a um apelo da sociedade e a uma necessária evolução no Direito Penal brasileiro frente à alteração das relações sociais promovidas pelo aumento de casos, que antes poderiam ser enquadrados como constrangimento ilegal, mas que ganham contornos mais sérios com o advento das redes sociais e com os desdobramentos das ações de assédio/perseguições.
Lei atual
Atualmente, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não é crime e sim uma contravenção. A Lei de Contravenções Penais prevê pena de prisão simples de 15 dias a dois meses para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”.
O projeto da senadora Leila Barros foi aprovado no Senado junto com outro semelhante da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que atualiza o conceito de perseguição e aumenta a pena de dois meses para três anos de prisão.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto isenta de direito autoral a reprodução de obras de interesse turístico
O Projeto de Lei 5674/19 libera do pagamento de direitos autorais a reprodução de obras de arte e a exploração comercial de fotografias, miniaturas ou adereços de monumentos ou edificações, quando a finalidade for a divulgação turística. A proposta acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).
O autor, deputado Marcelo Moraes (PTB-RS), disse que o objetivo da proposta é beneficiar artesãos e comerciantes que tiram seu sustento da fabricação e da venda de suvenires em pontos turísticos. “A legislação vigente exige que o comércio dessas reproduções dependa de autorização prévia e expressa do detentor do direito autoral. Dessa forma, inviabiliza-se financeiramente a atividade legal de milhares de pessoas que vivem da divulgação de atrativos turísticos”, observa.
O parlamentar acrescenta que as reproduções desempenham função importante na divulgação turística nacional e internacional.
Detalhamento
Conforme a proposta, fica livre do direito autoral a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
E ainda a exploração comercial de reprodução, estilizada ou não, em fotografias, miniaturas ou adereços, de monumentos ou edificações, desde que efetuada com fins de divulgação turística.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite redução de faixa não edificável ao lado de rodovias por lei municipal
Lei atual, que reserva uma faixa não edificável de 15 metros, é federal
O Projeto de Lei 693/19, já aprovado pelo Senado, permite que as faixas ao longo de rodovias e ferrovias nas quais são proibidas edificações sejam reduzidas por lei municipal ou distrital (no caso do Distrito Federal). O texto, que altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/79), está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, é obrigatória a reserva de faixa não edificável de 15 metros de cada lado de rodovias e ferrovias. Pela proposta, do senador Jorginho Mello (PL-SC), a lei que aprove o plano diretor dos municípios e do Distrito Federal poderá reduzir essa faixa até o limite de cinco metros.
De acordo com o texto, a nova regra não afetará edificações construídas até julho de 2018 às margens de rodovias e ferrovias que atravessem perímetros urbanos.
O projeto mantém na lei a reserva de faixa não edificável de pelo menos 15 metros às margens de rios, lagos, lagoas e açudes.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido questiona norma que admite cobrança de tarifa de cheque especial sem utilização do serviço
O partido Podemos ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação contra a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que passou a admitir a cobrança de tarifa pela oferta de cheque especial por instituições financeiras mesmo que o serviço não seja utilizado. A matéria é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 645, distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
A Resolução 4.765/2019 do CNM possibilita a cobrança de 0,25% pelo crédito automático em conta de depósitos à vista de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) para limites superiores a R$ 500 – o que, para o Podemos, interfere em regras de livre concorrência em relações contratuais privadas para beneficiar instituições financeiras e onera o consumidor. Ao admitir a cobrança de tarifa pela mera possibilidade do uso de serviço de crédito, segundo o partido, o ato normativo eleva as tarifas bancárias ao status de tributo, “subvertendo completamente a relação consumerista cliente-banco, equiparando-a à relação tributária cidadão-Estado”.
Ainda de acordo com o Podemos, o argumento utilizado pelo CMN de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos, o que fere a dignidade da pessoa humana, o exercício da cidadania e o princípio da isonomia, pois não alcança as pessoas jurídicas. A resolução também afetaria os próprios bancos, ao impedir que formulem estratégias negociais visando à maior eficiência econômica e à competitividade, em ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O partido pede que o STF declare que o CMN não tem competência para editar norma que preveja a cobrança de tarifa pela mera disponibilização, quando não utilizado, de cheque especial concedido por instituições financeiras em conta de depósitos à vista titulada por pessoas naturais e por microempreendedores individuais.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Mudanças em regras eleitorais são objeto de ação no STF
Trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6297, ajuizada pelo partido Podemos. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.
Aumento indiscriminado
A legenda alega que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. Sustenta ainda que a distribuição, no caso dos senadores, levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.
Em relação à inelegibilidade, o partido argumenta que a lei limita a sua ocorrência ao momento do requerimento de registro, o que permitiria a eleição de candidatos que, na data da eleição, seriam inelegíveis. O Podemos considera ainda inconstitucional o trecho que determina que a anistia relativa às doações de servidores públicos comissionados filiados a partido político se aplica também aos processos em fase de execução judicial.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.01.2020
PORTARIA 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
PORTARIA 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Edita normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.
PORTARIA 918, DE 13 DE JANEIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Estabelece, para o mês de janeiro de 2020, os fatores de atualização.
PORTARIA 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2020, SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS – Regulamenta o art. 63-D da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, dispondo sobre a incorporação e a doação de bens do Fundo Nacional Antidrogas, e dispõe sobre a indicação para uso provisório no curso de processo judicial e sobre os casos de destruição e de inutilização de bens objetos de apreensão e perdimento em favor da União.
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