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Informativo de Legislação Federal 13.12.2016
GEN Jurídico
13/12/2016
Notícias
Senado Federal
Senado vota em segundo turno a PEC do Teto de Gastos
Em sessão marcada para as 10h, o Senado deve concluir nesta terça-feira (13) a votação da PEC do Teto de Gastos (PEC 55/2016), a proposta de emenda à Constituição que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação pelos próximos 20 anos. O texto foi aprovado em primeiro turno em 29 de novembro, por 61 votos a 14. Caso seja aprovada em segundo turno, deverá ser promulgada na quinta-feira (15).
Primeiro item da ordem do dia do Senado, a PEC teve uma tramitação acelerada: o texto passou por três sessões de discussão em um único dia, na quinta-feira (8).
Parlamentares de oposição anunciaram que pretendem recorrer a todos os dispositivos regimentais para obstruir a votação. Além disso, a oposição anunciou já ter ingressado com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a votação da PEC do Teto de Gastos. A base do governo, por sua vez, promete empenhar-se pela conclusão da votação ainda nesta terça-feira (13), para permitir a promulgação da matéria antes do recesso parlamentar do final de ano.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer ao Congresso com o objetivo de conter o gasto público, a PEC é polêmica e divide os senadores. Segundo os apoiadores da medida, o teto de gastos por 20 anos é necessário para o ajuste fiscal e não vai prejudicar os gastos sociais. Para a oposição, a PEC vai impedir investimentos públicos, agravar a recessão e prejudicar principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde.
Outra proposta em pauta que divide opiniões é o projeto que permite à administração pública vender para o setor privado os direitos sobre créditos tributários e não tributários. O PLS 204/2016 — Complementar, do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), é o segundo item da ordem do dia.
Abuso de autoridade
Destacam-se ainda na pauta da sessão plenária o Projeto de Lei do Senado (PLS) 280/2016, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que define os crimes de abuso de autoridade; a PEC 113-A/2015, que trata da reforma política, dando fim à reeleição para cargos do Executivo; o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, que regula os contratos de terceirização e as relações de trabalho dela decorrentes; e a PEC 62/2015, que dá fim ao efeito cascata nos salários dos agentes públicos da União, dos estados e municípios.
Também podem ser votados três projetos da Comissão Especial do Extrateto. O PLS 449/2016 busca regulamentar o limite remuneratório no serviço público federal. O PLS 450/2016 altera a Lei de Acesso à Informação para obrigar a divulgação das remunerações pagas aos agentes públicos. E o PLS 451/2016 enquadra como ato de improbidade administrativa a autorização de pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional.
Licitações públicas
A pauta inclui ainda o PLS 559/2013, da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações. O projeto estabelece novo marco legal para licitações e contratos. Entre as mudanças, destacam-se a inversão de fases — o julgamento das propostas antes da habilitação — e a contratação do seguro, que poderá garantir a conclusão de uma obra pública, em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa contratada. O texto ainda passará por turno suplementar de votação antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Escolha de advogado-geral da União pode ter de passar pelo Senado
A nomeação do advogado-geral da União, atribuição exclusiva do presidente da República, poderá passar a depender de aprovação do Senado, caso a Constituição seja modificada no sentido proposto na PEC 125/2015. A matéria está na agenda de quarta-feira (14) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com o texto, o processo teria início com a apresentação, pela própria Advocacia-Geral da União (AGU), de uma lista tríplice a ser submetida à Presidência da República. Os indicados deverão ter mais de 35 anos e integrar as carreiras que compõem a instituição, tendo notável saber jurídico e reputação ilibada.
O nome escolhido pelo presidente da República, a partir da liste tríplice, seria então submetido ao crivo do Senado. Para que seja efetivado no cargo e possa cumprir mandato de dois anos, o indicado deve ser aprovado pela maioria absoluta dos senadores. Sua destituição, pelo presidente da República, também passaria a depender da aprovação da maioria do Senado.
A PEC 125/2015, apresentada pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), não menciona a recondução do advogado-geral da União para mais um mandado, mas o relator da matéria na CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), apresentou emenda prevendo a possibilidade de uma recondução.
O texto também prevê que, em caso de infração penal, o advogado-geral seja processado e julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), como já ocorre com presidente e vice-presidente da República, deputados e senadores, ministros e procurador-geral da República.
Em outra emenda, José Maranhão retirou da proposta o detalhamento sobre a forma de escolha da lista tríplice de candidatos ao cargo de advogado-geral da União, deixando à AGU a atribuição de regulamentar o processo.
Depois de passar pela CCJ, a PEC segue para dois turnos de votação em Plenário.
Maria da Penha
A pauta da CCJ, com 45 itens, inclui ainda o PLC 4/2016, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
O texto, que depois vai a Plenário, ainda propõe que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos.
Medidas protetivas são impostas pelo juiz para defender mulheres vítimas violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou local de convivência com a mulher.
O magistrado também pode fixar um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Hoje, o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada, o que impede, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.
A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), considera que o projeto permitirá celeridade na repressão ao agressor que descumprir medida protetiva.
A reunião da CCJ está marcada para 10h e será realizada na sala 3 da Ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Senado Federal
Projeto que assegura reparação das duas mamas em caso de câncer está na pauta da CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, na quarta-feira (14), a partir das 9h, o substitutivo ao projeto de lei da Câmara (PLC) 5/2016, que assegura a cirurgia plástica reparadora em ambas as mamas pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
O projeto visa aperfeiçoar a legislação, que já prevê a reconstrução mamária gratuita, nos casos de mutilação total ou parcial. A proposta inova ao impor que a plástica seja feita nas duas mamas, mesmo se o tumor estiver restrito a apenas uma, para que se garanta a simetria entre os dois seios.
A relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), em seu substitutivo, incluiu como parte dos procedimentos cirúrgicos de reparação das mamas também as reconstruções de aréola e mamilos (complexo areolomamilar).
Pesquisas em humanos
Poderá ser concluída a votação da proposta (PLS 200/2016) que trata da pesquisa clínica e cria um marco regulatório para análise e registro de novos medicamentos no tratamento de câncer, Alzheimer, diabetes e de outras doenças, além de fixar regras a serem cumpridas nos estudos em seres humanos.
O projeto — apresentado pela senadora Ana Amélia (PP-RS) e pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter Pinheiro (PT-BA) — contém dispositivos que visam proteger a saúde do voluntário de pesquisa, mediante a garantia de assistência médica com pessoal qualificado durante toda a execução do estudo. De acordo com os autores, o projeto pretende, sobretudo, desburocratizar o sistema e acelerar a liberação de novos testes.
Em 30 de novembro, foi aprovado substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA). Falta agora a deliberação da proposta em turno suplementar.
Políticas Públicas
Também será apresentado o relatório de avaliação da política pública sobre os benefícios previdenciários, com foco na aposentadoria por tempo de contribuição (ATC). Nessa modalidade, registram-se os maiores valores médios pagos e as menores idades médias de concessão, o que representa um risco para a sustentabilidade do regime, segundo especialistas.
O relatório da senadora Ana Amélia (PP-RS) mostra análise do Tribunal de Contas da União (TCU) indicando que a sustentabilidade do regime pode ser prejudicada pelo desenho de alguns benefícios – aposentadoria rural sem contribuição e ausência de idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição – e pela questão demográfica, caracterizada pelo envelhecimento da população.
Ana Amélia destaca cálculos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pelo TCU, considerados preocupantes, sobre a relação entre a população em idade ativa e os aposentados. Segundo o texto, se em 2000 havia 11,5 ativos por idoso, em 2013 a média caiu para 9,3 e a previsão para 2060 é de 2,3, o que tornaria o sistema insustentável. Para o tribunal, são necessárias reformas na ATC, entre as quais a definição de idade mínima ou a elevação no tempo de contribuição.
Diante da falta de cenários para a aposentadoria por tempo de contribuição, no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ana Amélia recomenda à Secretaria de Previdência que desenvolva um modelo estatístico-matemático para possibilitar projeções dos benefícios previdenciários. Sem esse instrumento, alertou a senadora, o planejamento e a gestão do déficit previdenciário ficam prejudicados.
Déficit X Superávit
Será apresentado também o relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre as receitas e despesas da Previdência Social em 2015, buscando avaliar existência de superávit ou déficit. Essa foi outra política pública avaliada pela comissão em 2016.
Paim observa no texto que há duas visões conflitantes sobre a forma de cálculo do resultado do Regime Geral da Previdência Social: a fiscalista e a constitucionalista. A primeira considera na apuração somente as despesas e receitas previdenciárias, o que resulta em déficit no RGPS. A outra leva em conta todas as receitas e despesas destinadas à Seguridade Social, ou seja, saúde, assistência social e previdência social, quando não se constata nenhum déficit.
“Não haveria sentido em se falar em déficit da Previdência, da Assistência ou da Saúde, na medida em que o sistema Seguridade Social teria o condão de fazer as devidas compensações, tendo em vista que o volume de recursos para o custeio global tem se mostrado compatível com as necessidades orçamentárias do sistema”, afirma Paim no relatório, com base em dados da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Para o senador, o diagnóstico do déficit, “quase sempre catastrófico”, deveria ser mais bem debatido. Ele recomenda, além disso, a adoção de alternativas para o financiamento do sistema previdenciário, como a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas.
No relatório, o senador reconhece, no entanto, que a trajetória demográfica do país aponta para o envelhecimento da população, fazendo com que, em um futuro próximo, o peso das despesas com aposentadorias e pensões atinja uma dimensão que pode vir a desestabilizar financeiramente o sistema. Ele sugere, como um dos desafios a serem enfrentados para fortalecer a Previdência, o combate à informalidade, que retira do sistema, como reforçou o parlamentar, parcela significativa de contribuintes.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Após pedido de vista, CCJ pode votar reforma da Previdência na quarta-feira
Relator ressaltou que a CCJ analisa a proposta apenas quanto aos requisitos constitucionais. O conteúdo da PEC será avaliado posteriormente por uma comissão especial da Câmara dos Deputados
Em reunião tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados abriu caminho, nesta segunda-feira (12), para a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC 287/16). Mesmo sem ter sido lido na reunião, o parecer do relator, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi formalmente apresentado na comissão. No entanto, a votação acabou adiada para quarta-feira (14) por causa do pedido de vista coletivo para que os deputados tenham mais tempo de analisá-lo.
Devido à morte da sogra, em Porto Alegre, Moreira saiu mais cedo da reunião. Ele ressaltou que cabe à CCJ apenas a análise da constitucionalidade da proposta, sem foco no conteúdo (mérito) do texto. “Ela não é inconstitucional, absolutamente não é. Vejam se, no texto que escrevi, tem inconsistência técnica, jurídica, constitucional ou legal. Não há absolutamente nenhuma”, disse o relator.
Regras de transição
Alceu Moreira argumenta que a preocupação do governo Michel Temer é preservar os direitos adquiridos e proteger as expectativas de direitos dos segurados, estabelecendo um amplo conjunto de regras de transição para as aposentadorias.
Entre outros pontos, o texto prevê aposentadoria com idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres, e regras idênticas para trabalhadores públicos e privados.
Embate na comissão
A reunião desta segunda-feira durou quatro horas e meia, sobretudo devido à obstrução dos partidos de oposição. Houve bate-boca entre os parlamentares e tentativas de impedir a reunião por meio de vários argumentos, como o luto da Câmara devido à morte do deputado João Castelo (PSDB-MA).
Para a vice-líder do PT deputada Maria do Rosário (RS), a reforma é antissocial. “É uma alteração constitucional que atinge os pobres, as mulheres, as pessoas com deficiência e, sobretudo, os idosos. Nós teremos uma legião de idosos empobrecidos”, criticou.
O líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), foi um dos oposicionistas que usaram as últimas delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato para questionar o que chamou de “pressa” do governo Temer em aprovar a reforma da Previdência. “O governo tem pressa porque, no fim da última semana, seu núcleo central foi atingido por denúncias de corrupção pesadas, a começar pelo senhor Michel Temer. E é exatamente para desviar o foco dessas denúncias que o governo tem pressa, para que o assunto seja outro”, afirmou.
Até mesmo o governista deputado Marcos Rogério (DEM-RO) levantou questões constitucionais na proposta enviada pelo governo, sobretudo com riscos de ferir direitos dos trabalhadores. “Não é preciso fazer um estudo mais preciso do tema para conhecer algumas distorções. Algumas são do crivo da CCJ porque ferem o artigo 60, parágrafo 4º da Constituição Federal, e que mexem com a expectativa de direito de tanta gente”, disse o deputado.
Já o relator Alceu Moreira foi veemente ao sustentar a preservação dos direitos já garantidos na Constituição. “As expectativas de direitos estão claras quando se fazem as atenuantes na transição. Se quiséssemos trabalhar a teoria do possível, é preciso perceber que o que é justo pode não ser possível e o que é possível pode não ser justo. Aqueles que hoje querem fazer o discurso para a plateia, amanhã terão os seus netos e os seus filhos sem aposentadoria”, disse.
Mudança de modelo
Vice-líder do governo e cotado para assumir a relatoria da proposta na futura comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) lembrou da crise econômica do País para afirmar que a reforma da previdência é “inadiável”. “Nós temos que ter muito clara a noção de que este modelo que está aí não pode continuar. Se nós vamos fazer esta reforma, proibindo desonerações e isenções tributárias no âmbito da Previdência, se nós vamos modelar a idade de aposentadoria, isso nós vamos discutir durante o debate que a PEC haverá de promover. Esse não é um tema de governo, é um tema de Estado”.
A reunião na CCJ foi acompanhada por várias categorias, sobretudo policiais civis que ameaçam uma greve geral no dia 14, contra a reforma da Previdência. Para esta terça-feira (13), também estão programadas manifestações em Brasília: além da questão previdenciária, os protestos também têm foco na reforma do ensino médio e no teto de gastos da União.
Fonte: Câmara dos Deputados
CNH poderá ser apreendida se motorista transportar contrabando
Projeto aprovado na Comissão de Segurança prevê cassação da carteira de habilitação por cinco anos em caso de condenação pelo mesmo crime
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina a apreensão do documento de habilitação e suspende o direito de dirigir do condutor preso em flagrante pela prática de contrabando ou receptação, além de estabelecer outras medidas de combate a esse tipo de crime.
Pelo texto aprovado, se condenado pelo mesmo crime em sentença judicial transitada em julgado, o condutor terá o documento de habilitação cassado e só poderá requerer nova permissão para dirigir cinco anos após o cumprimento da pena.
Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ao Projeto de Lei 1530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB).
A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
“Não há como negar os bilhões de reais em prejuízos causados ao País e as suas indústrias pelo contrabando que circula em meios de transporte terrestres e pelas empresas que, usando de suas fachadas legais, servem para comerciar os produtos ilegalmente ingressados no Brasil”, observou Faria de Sá.
Receptação
O relator destacou ainda que, muitas vezes, esses delitos provocam não apenas prejuízos de natureza financeira, mas afetam a segurança pública, a soberania nacional e a saúde pública. “Diante disso, não se pode deixar de considerar que a atividade do contrabando, quase sempre, está associada ao crime organizado, permeando, frequentemente, o tráfico de drogas e de armas”, completou Faria de Sá, que propôs um substitutivo para acolher sugestões pontuais do próprio autor do projeto.
Uma das sugestões acolhidas prevê que a apreensão da habilitação e a suspensão do direito de dirigir serão aplicadas também no caso de receptação. Além disso, o texto atualiza o termo Carteira Nacional de Habilitação substituindo-o por “documento de habilitação”, para melhor se adequar ao Código de Trânsito Brasileiro.
Outras medidas
O projeto ainda estabelece que a empresa que transportar, distribuir, armazenar ou comercializar produtos fruto de contrabando, furto ou roubo, ou falsificados, poderá, após processo administrativo em que lhe seja garantido o contraditório e a ampla defesa, ter baixada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Nesses casos, ficará vedada a concessão de registro no CNPJ, pelo prazo de cinco anos, à empresa que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo CNPJ foi baixado.
Além disso, o texto determina a fixação, na parte interna dos locais em que se vendem cigarros e bebidas alcoólicas, de advertência escrita, de forma legível e ostensiva, com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie. O não cumprimento da determinação será punido com advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa”.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda depende da análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão permite a empresa em recuperação judicial parcelar débitos em até 180 meses
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei 5146/16, que permite ao empresário que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial o parcelamento de seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais e consecutivas
Apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o projeto altera a Lei 10.522/02, que hoje permite o parcelamento em 84 vezes para as empresas em recuperação judicial.
O parecer do relator, deputado Marcos Reategui (PSD-AP), foi favorável à matéria. Para ele, os credores privados atuam de forma muito mais flexível do que o poder público no sentido de criar condições de recuperação das empresas em dificuldades, até para que possam receber seus créditos.
“O poder público age de forma intransigente, impondo condições duras que contribuem, ao contrário do que se pretende, para a inviabilidade da recuperação”, disse.
Na visão dele, a proposta trará “maior fôlego às empresas de importantes setores econômicos em crise”.
Tramitação
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Indeferida liminar em MS contra tramitação da PEC do Teto dos Gastos Públicos
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 34540, impetrado pelas senadoras Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, conhecida com a PEC do Teto dos Gatos Públicos, prevista para ser votada nesta terça-feira (13) no Senado.
O relator apontou que não há evidência suficiente de vícios formais na deliberação da proposta e que as alegações aparentemente tratam de matéria interna corporis, que não é passível de revisão pelo Judiciário.
“O Congresso Nacional, funcionando como poder constituinte reformador, é a instância própria para os debates públicos acerca das escolhas políticas a serem feitas pelo Estado e pela sociedade brasileira, e que envolvam mudanças do texto constitucional. Salvo hipóteses extremas, não deve o Judiciário coibir a discussão de qualquer matéria de interesse nacional”, afirmou.
Segundo o relator, o controle de constitucionalidade de emendas constitucionais tem caráter excepcional e exige inequívoca afronta a alguma cláusula pétrea da Constituição Federal. “Mais excepcional ainda é o controle preventivo de constitucionalidade, visando a impedir a própria tramitação de proposta de emenda constitucional”, destacou.
Alegações
O ministro Roberto Barroso não acolheu o argumento das parlamentares de que foi descumprido o artigo 363 do Regimento Interno do Senado, o qual prevê a necessidade de realização de três sessões deliberativas ordinárias no segundo turno de discussão de PECs, ao passo que, no caso em exame, duas das sessões teriam sido extraordinárias.
De acordo com o relator, houve um acordo entre as lideranças partidárias do Senado para que a PEC fosse votada hoje em segundo turno. Para isso, foram marcadas duas sessões extraordinárias para o último dia 8. No entanto, as senadoras argumentam que o acordo não envolvia a realização de sessões extraordinárias.
Mas o ministro Roberto Barroso ponderou que as lideranças da situação sustentaram a necessidade das sessões extraordinárias de modo a cumprir o calendário acordado, tendo em vista a não realização de duas sessões ordinárias em razão do deferimento de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, que afastou Renan Calheiros (PMDB-AL) da Presidência do Senado.
“A existência de acordo quanto ao calendário permitiria contornar a exigência das sessões ordinárias, por aplicação da regra do artigo 412, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, que viabiliza a superação de normas regimentais por acordo de lideranças. Como se vê, o acolhimento da tese da inicial pressupõe interpretação do teor do acordo de lideranças firmado no Senado Federal, inclusive à luz de fato superveniente (deferimento de medida liminar na ADPF 402). Em razão disso, não pode a matéria ser objeto de intervenção do Judiciário, por se tratar de tema interna corporis”, afirmou.
Discussão
O relator também rebateu o argumento de que a matéria não teria sido discutida numa das sessões. Isso porque as notas taquigráficas do Senado mostram que houve uma discussão envolvendo Renan Calheiros, que presidia a sessão, Gleisi Hoffmann e o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), quanto ao chamamento ou não do item da pauta subsequente à PEC, e a própria senadora se manifestou sobre a proposta na sessão. “Também se cuida, aparentemente, de matéria interna corporis”, salientou.
O ministro Roberto Barroso destacou ainda que já havia negado liminar em três mandados de segurança anteriormente impetrados contra a PEC (MSs 34448, 34474 e 34507).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Registro de marca no INPI não garante exclusividade de uso do nome em site
A existência de registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não justifica, por si só, a proteção do direito de utilização do nome em ambientes virtuais, devendo ser avaliadas questões como o ramo de atividade das denominações supostamente em conflito e a existência de alto renome de alguma das marcas.
O entendimento foi adotado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar pedido de cancelamento de registro eletrônico de site por suposto conflito com uma marca de cosméticos. A decisão foi unânime.
A ação originária foi proposta pelas empresas DM Indústria Farmacêutica Ltda. e Papyrus, que alegaram ser titulares da marca Paixão, utilizada para comercialização de linha de perfumaria e cosméticos.
Segundo as empresas autoras, apesar do registro de marca, a empresa Plano Serviços de Internet Ltda. obteve o registro do site de relacionamentos amorosos paixao.com.br, concedido pela Fundação de Amparo à Pesquisa de São Paulo (Fapesp). Sob a alegação de ofensa ao seu direito de propriedade, as requerentes pediram o cancelamento do registro eletrônico do domínio.
Ramos diferentes
O pedido foi julgado improcedente em primeira instância. O juiz entendeu que o registro de domínio virtual não ofendia outros direitos ou marcas registradas com o mesmo nome, pois elas pertenciam a ramos diferentes. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em recurso especial, a DM e a Papyrus insistiram no argumento de que eram proprietárias da marca Paixão e, dessa forma, tinham direito exclusivo à sua utilização em todo o território nacional. Elas também defenderam o combate à pirataria cibernética, com a repressão da má utilização de nomes ou marcas famosas na web e da venda ou aluguel dos domínios por preços elevados aos titulares dos produtos no mercado.
Exceções à exclusividade
O relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, explicou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, havendo possibilidades de limitação por princípios como o da especialidade. De acordo com o princípio, regulado pelo artigo 124 da Lei 9.279/96, a exclusividade do uso de sinal distintivo é possível apenas a produtos ou serviços idênticos, tendo em vista a possibilidade de indução do consumidor a erro.
A mesma legislação prevê exceções ao princípio da especialidade, como no caso de marca de alto renome, definida pelo INPI como aquela reconhecida por ampla parcela do público e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores “em razão de sua simples presença”.
“O reconhecimento administrativo da marca como de alto renome (incumbência conferida, exclusivamente, ao INPI) assegura-lhe proteção em todos os ramos de atividade e não apenas em relação a produtos idênticos, semelhantes ou afins, afastando, assim, o princípio da especialidade”, disse o ministro.
Sem prejuízo
No caso julgado, o relator entendeu que o registro virtual do nome “paixão” não trouxe prejuízo às empresas detentoras dos produtos cosméticos, já que a atividade do site de internet – aproximação de pessoas para relacionamentos amorosos – não gera confusão para os consumidores.
“Ademais, o referido signo distintivo (‘paixão’) não caracteriza marca de alto renome, a ser protegida em todos os ramos de atividade, o que poderia, em princípio, a depender do caso concreto, justificar a vedação de registro de nome de domínio equivalente. É que tal condição deve ser reconhecida, na via administrativa, pelo INPI (único órgão competente para tanto), o que não ocorreu”, afirmou o ministro ao lembrar da existência de vários registros do nome “paixão” em segmentos mercadológicos diversos.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Turma reafirma entendimento sobre limitação temporal de alimentos devidos a ex-cônjuge
Ressalvadas situações excepcionais, como a existência de incapacidade física para o trabalho, a pensão alimentícia devida a ex-cônjuges deve ser fixada por prazo determinado, de modo a permitir a adaptação do alimentando à nova realidade econômica.
Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar a exoneração da obrigação alimentar anteriormente assumida pelo ex-marido em virtude da separação do casal.
No voto proferido no recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a decisão representa “a plena absorção do conceito de excepcionalidade dos alimentos devidos entre ex-cônjuges, que repudia a anacrônica tese de que o alimentando possa quedar-se inerte – quando tenha capacidade laboral – e deixar ao alimentante a perene obrigação de sustentá-lo”.
O pedido de exoneração contra a ex-esposa, que trabalhava como cirurgiã-dentista à época da separação, em 2011, foi julgado procedente em primeira instância. Todavia, em segundo grau, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu estabelecer o prazo de dois anos para a continuidade da prestação alimentícia – prazo que acabou sendo estendido por causa da demora do processo.
Condições econômicas
A relatora explicou que, conforme entendimento já definido pela Terceira Turma, a fixação de alimentos para ex-cônjuges tem como regra fundamental o estabelecimento de prazo determinado para fixação da obrigação, excepcionados os casos de impossibilidade para inserção no mercado de trabalho. O prazo tem o objetivo de permitir ao cônjuge alimentando acesso a condições econômicas similares à do alimentante por meios como a capacitação educacional e técnica.
No entanto, a relatora ponderou que “a fixação de prazo com termo inicial incerto conspira contra essa lógica, pois não se calca em nenhum elemento objetivo que diz da necessidade temporal do alimentando, para se estabelecer no período após a separação”.
No caso analisado, lembrou a ministra, os alimentos prestados deveriam ter por objetivo apenas a readequação pessoal da ex-esposa. Entretanto, por força do acórdão do tribunal mineiro e do posterior prosseguimento do processo, o recorrente completou o prazo de cinco anos de pagamento da pensão, tendo ele inclusive constituído nova família nesse período.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Diário Oficial da União – 13.12.2016
LEI 13.369, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – Dispõe sobre a garantia do exercício da profissão de designer de interiores e ambientes e dá outras providências.
LEI 13.370, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016 – Altera o § 3.º do art. 98 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
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