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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.11.2019

ADPF 193

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMBATE À TORTURA

CRIME DE TORTURA

CRIMES AMBIENTAIS

DECRETO 10.112

DECRETO 10.113

DIREITO DE RESPOSTA

EC 103

ESTABELECIMENTOS POLUIDORES

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13/11/2019

Notícias

Senado Federal

Sancionada pelo presidente da República a nova estrutura do governo federal

A Presidência da República já conta com nova configuração, a partir da sanção presidencial, com vetos, da Lei 13.901, de 2019, que reestrutura a organização básica do governo federal. Entre outros pontos, o texto — publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) — reformula atribuições da Casa Civil, Secretaria de Governo e Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.

A norma é resultante do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 886/2019. Sancionado com dois vetos, o texto altera dispositivos da Lei 8.171, de 1991; da Lei 12.897, de 2013; da Lei 13.334, de 2016; e da Lei 13.844, de 2019. Esta última teve como origem a MP 870/2019, conhecida como MP da reforma administrativa, que foi a primeira editada pelo governo de Jair Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.

Vetos parciais

A proposição foi sancionada com o veto a dois dispositivos. O primeiro (artigo 9º-A da Lei 13.334, de 2016, acrescido pelo artigo 4º do projeto de lei de conversão) estabelece que a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) manterá mecanismos de diálogo com as confederações nacionais patronais setoriais, comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional do setor de infraestrutura, que poderão contribuir com estudos, pesquisas e análises temáticas para subsídio à tomada de decisões de caráter estratégico para a agenda de infraestrutura do país.

Ao justificar o veto, a presidente da República alega que a proposição, ao inserir atribuição à SPPI por meio de emenda parlamentar, usurpa a competência privativa do presidente da República na iniciativa das leis que tratem de organização administrativa, serviços públicos e pessoal, nos termos do artigo 61 da Constituição.

Também foi vetado dispositivo segundo o qual as nomeações de diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado. O veto atingiu o artigo 5º da norma, que acrescentava o artigo 88-A à Lei 10.233, de 2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.

O Executivo alega que a alteração também usurpa a competência privativa do Presidente da República, além de não possuir pertinência temática com a proposição, em violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo.

Fonte: Senado Federal

Sem quórum, conclusão da PEC Paralela da Previdência fica para a semana que vem

Devido à falta de quórum no Plenário nesta terça-feira (12), e depois de ouvir apelos de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar para a semana que vem a conclusão da votação da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019).

O texto-base da PEC Paralela foi aprovado em primeiro turno na semana passada, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).

O texto-base foi aprovado com 56 votos a favor e 11 contra. O texto do relator altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), que foi aprovada pelo Senado em outubro e foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional nesta terça-feira (12).

A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União por meio de lei ordinária.

O texto estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças, o que estava previsto na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.

Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.

O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.

A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.

O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.

Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).

Depois de a votação em primeiro turno ser completada, a PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

PEC da prisão em segunda instância será votada na semana que vem na CCJ

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), disse nesta terça-feira (12) que a PEC da prisão em segunda instância (PEC 5/2019) será votada no colegiado na próxima semana. Ela registrou que seu dever é pautar qualquer projeto que seja da vontade da maioria dos senadores e acrescentou que a PEC será o primeiro item da reunião do dia 20 de novembro.

Simone disse que acertou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, um procedimento mínimo para a tramitação da PEC na CCJ e no Plenário. Segundo a senadora, as mudanças de interpretação no Supremo Tribunal Federal (STF) trazem instabilidade jurídica e política ao país. Ela afirmou que é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema e não se pode tratar do assunto com base em caso específico, como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da SIlva.

— É inadmissível a nossa omissão. Quem entender que é ilegal, poderá recorrer ao Judiciário — declarou a senadora.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), autor da PEC, argumentou que a proposta não fere nenhuma cláusula pétrea e pediu ao presidente Davi Alcolumbre que paute a PEC assim que a matéria for aprovada na CCJ. Oriovisto lembrou que a matéria foi apresentada no início do ano, não foi pensada no calor das emoções e nem é uma resposta ao STF, que na semana passada decidiu pelo fim da prisão em segunda instância.

— Essa proposta é uma tentativa de transformar o Brasil em um país sério, onde a Justiça funcione — apontou o senador.

A senadora Juíza Selma (Podemos-MT), relatora da matéria na CCJ, disse que a PEC já tem condições de ser votada pela comissão e, em seguida, pelo Plenário. Segundo a parlamentar, os eleitores irão convencer os senadores que forem contrários à proposta. Para o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), o Senado precisa oferecer uma resposta a essa exigência da sociedade. Ele disse que a prisão em segunda instância será um salto civilizatório para o país.

Pioridade

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) classificou a matéria como “rumorosa e primordial, pois não se fala em outra coisa no Brasil depois da decisão do STF”. Para o senador, a PEC deve ter prioridade dentro do Senado. Ele lembrou que 43 senadores assinaram uma carta que pedia ao STF a manutenção da prisão em segunda instância. Segundo Lasier, outros dois senadores já manifestaram apoio à PEC 5/2019.

Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) cobrou que a matéria seja pautada urgentemente no Plenário, mesmo sem passar pela CCJ. O senador lamentou que o Senado tenha cancelado a sessão dessa segunda-feira (11), quando o tema poderia ser debatido em Plenário.

— O Congresso não pode ser covarde e precisa enfrentar essa questão. Precisamos colocar esse tema como prioridade máxima — afirmou.

Cláusula pétrea

Por outro lado, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que as constituições têm seus “pilares” e são construídas em cima de princípios considerados imutáveis dentro de um contexto histórico. Segundo o senador, é preciso ter coragem para assumir que existe uma Constituição e que seu texto precisa ser respeitado. Para Rogério Carvalho, só uma nova assembleia constituinte poderia permitir a prisão já na segunda instância.

— Por isso, existem suas cláusulas pétreas. São pétreas não apenas no nome, mas também porque são a base da estrutura da Constituição — afirmou o senador.

Fonte: Senado Federal

CAE analisa cobrança do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto que restabelece a cobrança do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas aos seus sócios e acionistas (PL 3.061/2019). Do senador Flávio Arns (Rede-PR), o projeto estabelece que a alíquota será de 15%. No caso de o beneficiário morar em país com tributação favorecida — os chamados paraísos fiscais —, os lucros ou dividendos estarão sujeitos à alíquota de 25%.

Flávio Arns destaca que a prática de isentar lucros e dividendos de pessoa física é bastante incomum no cenário internacional, onde os países adotam a prática de tributar o lucro tanto da pessoa jurídica, quanto da pessoa física. Segundo o senador, dos 34 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apenas a Estônia possui um regime de isenção total de lucros e dividendos como o Brasil — que estaria na contramão do mundo em termos de tributação. Ainda pelo projeto, o Imposto de Renda Retido na Fonte será considerado antecipação do devido na declaração de ajuste anual, observando a tabela progressiva.

Emendas

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é favorável à matéria. Ele registra que, além de favorecer a isonomia de tributação com os rendimentos decorrentes do trabalho, o projeto é oportuno na medida em que impactará positivamente o orçamento público. O senador, porém, apresentou duas emendas.

De acordo com o relator, uma demanda sempre recorrente do segmento empresarial é o incentivo a reinvestimentos de lucros na atividade empresarial. Assim, para propiciar esses reinvestimentos, Randolfe sugeriu a possibilidade “de postergar a tributação de lucros capitalizados para o momento do ganho de capital na alienação de participação societária, com a inclusão de dispositivo que visa evitar prática elisiva da distribuição disfarçada de lucros mediante o resgate de quotas ou ações”.

Pelas alterações de Randolfe, se a empresa, dentro dos cinco anos subsequentes à data da incorporação de lucros ou reservas, restituir capital social aos sócios ou ao titular, mediante redução do capital social ou, em caso de liquidação, sob a forma de partilha do acervo líquido, o capital restituído será considerado lucro ou dividendo distribuído, ficando sujeito à tributação.

Randolfe também lembrou que já existe a previsão legal para que essa cobrança não alcance os valores pagos a titular ou a sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional. Ele sugeriu a alteração desse artigo, apenas para fazer referência à legislação já existente (Lei Complementar 123, de 2006).

Arrecadação

Flávio Arns lembra que a isenção total do imposto sobre lucros e dividendos foi instituída em 1995. Antes disso, havia a alíquota fixa de 15%. Segundo Flávio Arns, a principal justificativa da isenção na época era evitar uma suposta bitributação, porque o lucro é tributado no âmbito das empresas, por meio do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). No entanto, explica o senador, tal alegação é inconsistente, porque o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre lucros e dividendos possui fato gerador, base de cálculo e contribuintes diferentes daqueles referentes ao IRPJ.

Com base em um estudo da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, o autor cita que o projeto poderia aumentar a arrecadação, já em 2020, no valor entre R$ 97 bilhões e R$ 124 bilhões. Desse total, 51% pertenceria à União (cerca de R$ 50 bilhões a 63 bilhões) e 49% distribuídos a estados e municípios (entre R$ 47 bilhões a R$ 61 bilhões) em seus fundos de participação, o FPE e o FPM.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras da Lei de Lavagem de Dinheiro para partidos políticos

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei 72/19, que estende aos partidos políticos as mesmas obrigações a que estão sujeitas as instituições financeiras em relação ao combate à lavagem de dinheiro, como identificar os doadores e comunicar operações financeiras. As informações serão prestadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto, de autoria do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), modifica a Lei de Lavagem de Dinheiro. A aprovação do projeto foi recomendada pelo relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). “É conveniente que também os partidos políticos, que manejam recursos públicos e privados, sejam igualmente inseridos no campo da responsabilização da lei”, afirmou.

Gonzaga disse que a Justiça Eleitoral possui a expertise necessária para realizar a supervisão dos partidos políticos e disciplinar as normas necessárias ao combate à lavagem de dinheiro. Hoje, ela já faz a análise e a fiscalização dos balanços contábeis dos partidos.

Ele lembrou ainda que em março o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, que tenham relação com delitos eleitorais.

Tramitação

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto autoriza contribuinte a deduzir honorário advocatício do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 5268/19 altera a legislação tributária para permitir que os contribuintes deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os honorários advocatícios pagos para a defesa de direitos próprios ou de dependentes. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o contribuinte pode deduzir do imposto despesas com saúde, com pensão alimentícia e com contribuições para as entidades de previdência privada, entre outras. O benefício está previsto na Lei 9.250/95.

Para a deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES), a possibilidade de dedução de honorários advocatícios é importante porque a proteção e a defesa de direitos individuais requerem uma capacitação que nem sempre estão ao alcance do cidadão comum.

“É injusto e prejudicial ao cidadão ser tributado em valores pagos a advogado para defesa de seus direitos”, disse. “Não pode a legislação tributária impedir, atrapalhar ou não cooperar para que o cidadão usufrua plenamente os direitos garantidos pela Constituição.”

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova direito de resposta para postagens em redes sociais

Proposta também prevê direito de resposta para grupos sociais e representantes de nações ou povos estrangeiros. Hoje o direito é exercido de forma individualizada

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê direito de resposta para postagens realizadas por usuários em aplicações de internet, como redes sociais. Para a divulgação da retratação por estes meios, deverão ser empregados os mesmos recursos utilizados para a prática do crime.

O texto  aprovado altera a lei que trata do direito de resposta (Lei 13.188/15), que hoje prevê direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cleber Verde (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 4336/16, da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), e ao PL 2917/19, do deputado Valdevan Noventa (PSC-SE), apensado. O direito de resposta para postagens em aplicações de internet está previsto no projeto de Valdevan.

Grupos sociais

Já o projeto de Erundina prevê o direito de resposta para grupos sociais –  entendidos como aqueles compostos por pessoas que têm em comum características biológicas ou étnicas ou tradição cultural – e para grupos de pessoas pertencentes à mesma nação que forem ofendidos em sua dignidade.

O relator incorporou essa proposta ao substitutivo, mas preferiu fazer alterações na lei que trata do direito de resposta, em vez de formular uma lei em separado, como fazia o projeto original.

Pelo texto aprovado, serão legitimados a exercer o direito de resposta ou retificação:

– o Ministério Público, genericamente, em relação a qualquer grupo social;

– as entidades e órgãos da administração pública direta ou indireta destinados à defesa dos interesses dos grupos sociais em causa;

– o representante oficial da nação no Brasil na defesa de um grupo de pessoas da mesma nacionalidade;

– as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam, entre seus fins institucionais, a defesa dos interesses do grupo social pertinente.

Regra atual

Pela lei atual, o direito de resposta ou retificação deverá ser exercido de forma individualizada pelo ofendido ou seu representante legal ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois da ofensa.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê periodicidade flexível para fiscalização de estabelecimentos poluidores

O Projeto de Lei 8326/17 torna flexível a periodicidade da fiscalização dos estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Julio Lopes e pelo deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), o projeto altera a Política Nacional de Meio Ambiente. É acrescentado dispositivo à lei prevendo que a periodicidade da fiscalização poderá ser ampliada em caso de descumprimento da legislação ambiental e reduzida em caso contrário.

“As empresas que cumprem regularmente com seus compromissos na área ambiental deveriam ser premiadas com uma frequência menor de ações fiscalizatórias. Isso representaria uma merecida redução dos custos dessas empresas”, justificam os autores. “Representaria também uma importante e necessária redução de custos do competente órgão fiscalizador”, complementam.

“O mesmo raciocínio se aplica à situação inversa: empresas que descumprem ou, pior, que descumprem regularmente a legislação ambiental deveriam ser fiscalizadas com maior frequência, tendo em vista a necessária proteção do meio ambiente e da saúde da população”, acrescentam ainda.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão de medidas protetivas de mulheres em banco de dados policial

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os sistemas de registro de informações das polícias civil e militar incluam as medidas protetivas de urgência concedidas pela Justiça.

Essas medidas estão previstas na Lei Maria da Penha. Entre elas estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a ofendida e a suspensão da posse ou restrição do porte de armas de fogo.

O Projeto de Lei 976/19 foi apresentado pela deputada Flávia Morais (PDT-GO) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Fernando Rodolfo (PL-PE). O relator afirmou que a medida é “essencial para evitar abusos, agressões e feminicídios, contribuindo para redução da violência urbana e rural.”

Tramitação

A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.11.2019

EMENDA CONSTITUCIONAL 103 – Altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

DECRETO 10.112, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.

DECRETO 10.113, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019 – Altera o Decreto 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 13.11.2019

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente arguição, para declarar que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988: (a) as expressões “seleção, a disciplina e (…) a fiscalização do exercício da profissão de músico”, constante do art. 1º da Lei 3.857/1960; (b) os artigos 16; 17, §§ 2º e 3º; 18; 19; 28 a 40 e 49 da Lei 3.857/1960; (c) a expressão “habilitarão ao exercício da profissão de músico em todo o país”, presente no art. 17 da Lei 3.857/1960; (d) a parte do art.54, “b”, da Lei 3.857/1960 que obriga os empregadores a manter anotação relativa a “inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil” em livro de registro próprio; e (e) a parte do art. 55 da Lei 3.857/1960 que trata da “competência privativa da Ordem dos Músicos do Brasil quanto ao exercício profissional”, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2019 a 26.9.2019.

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