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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.11.2017

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/11/2017

Projetos de Lei

Senado Federal

PLC 9/2016

Ementa: Dá nova redação ao inciso III do par. ún. do art. 163 e ao § 6º do art. 180 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Status: enviado à sanção

PLC 9/2017

Ementa: Altera a redação do art. 1.815 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.

Status: enviado à sanção

PLV 34/2017

Ementa: Altera a Lei 10.260, de 12 de julho de 2001, a LC 129, de 8 de janeiro de 2009, a MP 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a MP 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei  7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e dá outras providências. (FIES)

Status: enviado à sanção


Notícias

Senado Federal

Segurança pública terá destaque na pauta do Senado

O tema segurança pública deve tomar boa parte da atenção dos senadores até o fim do ano. A partir da próxima semana, começa a chegar ao Senado uma série de propostas para o setor aprovadas recentemente pela Câmara dos Deputados. Além disso, há outros projetos mais antigos em tramitação. O presidente Eunício Oliveira já cobrou agilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ):

– Quero sugerir ao Plenário que façamos uma semana de votações sobre microeconomia e, na sequência, ainda neste semestre, uma semana de debates de matérias sobre segurança pública. Eu falei com o presidente da CCJ para que todos os projetos que estejam lá na comissão relativos à segurança sejam votados e encaminhados ao Plenário – informou durante a sessão de quinta-feira (9), citando pedido feito ao senador Edison Lobão (PMDB-MA).

Entre as propostas a serem votadas, estão o fim da progressão de regime para assassinos de policiais; a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e a instalação de bloqueadores de celulares nos presídios por parte das operadoras de telefonia móvel.

Os senadores devem analisar também regras mais duras para a saída temporária dos presos, o popular saidão. Conforme o texto já aprovado pela Câmara, se for reincidente, o detento terá de ter cumprido metade da pena, em vez de 1/4 como é atualmente. Além disso, o tempo de saída é diminuído de sete para quatro dias e a quantidade de vezes que a saída temporária poderá ser renovada no ano passa de quatro para apenas uma vez.

Completa o conjunto de propostas a que estabelece a retirada do Código Penal da atenuante para menores de 21 anos. As chamadas circunstâncias agravantes (art. 61) e atenuantes (art. 65) são obrigatoriamente levadas em conta pelo juiz para determinar o tempo da pena. Os deputados, no entanto, mantiveram o benefício para maiores de 70 anos, o que gerou divergências.

Propostas na CCJ

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também está tramitando um conjunto de propostas sobre o tema, inclusive com mudanças na Constituição. A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ficou com a tarefa de relatar os projetos:

– Nós dividimos em três grupos. O primeiro com projetos que se encontram prejudicados em função de legislação posterior já aprovada. Na semana que vem, vamos entregar os do segundo grupo, que são aqueles com parecer favorável, com ou sem emendas. E, posteriormente, ainda no fim deste mês, vamos entregar os projetos do terceiro grupo, que são aqueles que receberam parecer pela rejeição – explicou a senadora na última reunião da CCJ, em 8 de novembro.

A senadora terá que opinar sobre mais de 30 proposições. Entre elas, está mudança no Estatuto do Torcedor para considerar crime o uso do raio laser; criação de normas de funcionamento de casas de shows; regras relativas à fabricação e comercialização de balas de borracha e destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Audiência pública

A próxima reunião da CCJ está marcada para terça-feira (14). Será uma audiência sobre segurança, a ser realizada a pedido do senador Wilder Moraes (PP-GO). Todos os anos, as comissões do Senado escolhem uma política pública do governo federal para acompanhar. Em 2017, o tema escolhido pela CCJ foi a Política Nacional de Segurança Pública. Os interessados podem participar pelo portal e-Cidadania e pelo Alô Senado (0800612211).

Fonte: Senado Federal

Fiscalização de trânsito poderá ser incluída entre atividades perigosas na CLT

Os senadores vão começar a analisar proposta aprovada pela Câmara dos Deputados que inclui as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o deputado Décio Lima (PT-SC), autor do PL 447/2015 (numeração na Câmara), os trabalhadores que fazem a fiscalização de trânsito e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas operações, como as blitzen.

A proposição acrescenta um inciso ao artigo 193 da CLT, que considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações profissionais de segurança pessoal e patrimonial.

O novo inciso inclui “colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito”.

A CLT garante aos trabalhadores que atuam em condições de periculosidade um adicional de 30% sobre o salário.

Armas

O projeto tramita após polêmica envolvendo a categoria profissional. Recentemente, o Congresso aprovou autorização aos agentes de trânsito para o porte de arma de fogo. O PLC 152/2015 foi aprovado pelo Senado em setembro, mas foi vetado na íntegra em 27 de outubro pelo presidente Michel Temer.

A proposição alterava o Estatuto do Desarmamento para permitir o porte de arma de fogo em serviço por agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

O presidente alegou que os órgãos e entidades de trânsito não se enquadram na definição constitucional de força policial stricto sensu. Além disso, argumentou que o texto entrava em conflito com os objetivos do próprio Estatuto do Desarmamento, que tem por função restringir o porte de arma de fogo em todo o país.

Caberá agora aos senadores e deputados, em sessão conjunta do Congresso Nacional, decidir se mantêm ou não o veto do Executivo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário aprova convenção sobre trabalho doméstico e outros acordos internacionais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira seis projetos que confirmam tratados internacionais assinados pelo Brasil. A votação foi por acordo entre as lideranças partidárias e encerra a semana de esforço concentrado da Câmara – houve votações de segunda a sexta. As seis propostas aprovadas seguem para análise do Senado.

Entre os textos aprovados está a Convenção sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. O Brasil é um dos países-membros da OIT. Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 627/17.

A convenção trata da proteção dos direitos trabalhistas aos trabalhadores domésticos. Entre os direitos garantidos estão a jornada de trabalho máxima de 24 horas consecutivas, férias anuais remuneradas, idade mínima, garantia de salário mínimo, direito a benefícios da seguridade social, direito à liberdade de associação e sindical.

Foram aprovados ainda os seguintes acordos internacionais:

PDC 523/16: aprova acordo firmado entre o Brasil e a África do Sul para evitar a dupla tributação e combater a evasão fiscal em ambos países. O acordo prevê a troca de informações relacionadas a impostos federais entre as administrações tributárias de Brasil e África do Sul;

PDC 528/16: aprova acordo entre Brasil e Sri Lanka sobre o exercício de atividade remunerada por partes dos dependentes do pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico;

PDC 552/16: aprova acordo internacional firmado entre o Brasil e a Etiópia na área de ciência, tecnologia e inovação. Entre os mecanismos de integração a serem adotados estão projetos conjuntos de pesquisa; intercâmbio de cientistas, especialistas, pesquisadores e estudiosos; atividades de treinamento e compartilhamento de experiências; bem como a organização e a participação conjunta em reuniões cientificas, conferências, simpósios, oficinas e exposições;

PDC 573/16: aprova acordo internacional entre Brasil e Coréia do Sul para evitar o comércio ilício do tabaco. As partes contratantes deverão adotar medidas voltadas para o controle efetivo da produção, da distribuição e da comercialização desses produtos e ainda o aumento de impostos, o controle de preços e a destruição de bens confiscados;

PDC 768/17: aprova acordo entre Brasil e o governo dos Emirados Árabes Unidos sobre mútua Isenção de Vistos para Portadores de Passaporte Comum, assinado em Brasília, em 16 de março de 2017.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova inclusão de insalubridade no cálculo da aposentadoria por idade

Regulamento da Previdência Social já traz essa previsão, mas proposta inclui a medida na lei

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que permite computar no cálculo para aposentadoria por idade o tempo de trabalho prejudicial à saúde exercido até 28 de maio de 1998.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alan Rick (DEM-AC) ao Projeto de Lei 4698/09, do deputado Cleber Verde (PRB-MA) e ao PL 6098/09, apensado.

Rick explica que o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) já permite isso. “No entanto, não houve atualização da Lei 9.711/98, que permanece com a redação contrária ao que consta no Regulamento da Previdência Social”, explicou.

“Por medida de segurança jurídica, julgamos oportuno que esse dispositivo seja alterado para que a atual regra de conversão do tempo de atividade especial esteja bem detalhada em lei”, completou.

Tramitação

Já aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julgará direito de candidata gestante realizar teste físico em segunda chamada

Em deliberação do Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1058333, no qual se discute o direito de candidata que esteja grávida à época da realização do teste de aptidão física de fazê-lo em outra data, ainda que não haja essa previsão no edital do concurso público. A decisão de mérito que vier a ser tomada neste caso, pelo Plenário do STF, deverá ser observada pelas demais instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

De relatoria do ministro Luiz Fux, o recurso foi interposto pelo Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-PR) que garantiu a uma candidata gestante o direito de realizar o exame de capacidade física em data posterior a dos demais candidatos. No caso em questão, a candidata não compareceu ao exame físico, que constitui etapa do certame para o cargo de Policial Militar do Estado do Paraná, em razão da gravidez de 24 semanas.

O juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PR), julgando mandado de segurança impetrado pela candidata, determinou a reserva da vaga para que o exame físico fosse feito posteriormente. A decisão de primeira instância foi mantida pelo TJ-PR, que, ao negar provimento a apelação do estado, considerou que o caso é de força maior, devendo se admitir a realização de segunda chamada, em nome da proteção da gravidez, da maternidade e do livre planejamento familiar, e para garantir o direito líquido e certo da candidata.

No recurso ao STF, o Estado do Paraná sustentou que a decisão contraria julgamento do próprio Supremo no RE 630733, quando, em Plenário, os ministros decidiram não ser possível a remarcação de prova de aptidão física para data diversa da estabelecida em edital de concurso público em razão de circunstâncias pessoais de candidato, ainda que de caráter fisiológico, como doença temporária devidamente comprovada por atestado médico, salvo se essa possibilidade estiver prevista pelo próprio edital do certame.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Luiz Fux afirmou que entendimento firmado pelo STF no RE 630733 não pode ser aplicado às candidatas gestantes, porque naquele julgamento tratou-se de remarcação em razão de problema temporário de saúde, hipótese absolutamente diversa do presente caso, na medida em que estado de gravidez não constitui problema temporário de saúde. Segundo o relator, a questão objeto do recurso transcende os limites subjetivos da causa e apresenta relevância do ponto de vista social e jurídico, uma vez que trata do direito de candidata grávida ser submetida ao teste de aptidão física em época diversa daquela inicialmente prevista no edital do concurso público.

“É que a questão possui significativo impacto em outros casos idênticos, em que se confrontam o interesse da candidata gestante, amparado nos direitos à igualdade material, dignidade humana e liberdade reprodutiva; o interesse social, manifestado no direito ao planejamento familiar, direito à saúde e princípios da administração pública aplicados ao concurso público; e o interesse dos demais candidatos, amparado na segurança jurídica da vinculação às cláusulas editalícias e no princípio da impessoalidade”, destacou.

A manifestação do ministro Fux pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria foi acompanhada por unanimidade. Ainda não há data fixada para o julgamento do recurso pelo Plenário do STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Reclamação verbal, quando comprovada, interrompe decadência relacionada a vício de produto

A reclamação ao fornecedor por vício de produto pode ser feita por todos os meios possíveis, sendo exigível apenas que o consumidor comprove a sua efetiva realização. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão que reconheceu a decadência do direito de reclamar porque a reclamação do consumidor não foi formulada de forma documental.

O caso envolveu uma ação redibitória para a rescisão do contrato de compra e venda de veículo usado. De acordo com o autor da ação, o automóvel apresentou uma série de defeitos que comprometiam sua utilização, tanto que, por diversas vezes, precisou ser levado à assistência técnica, sem que os defeitos fossem sanados.

A sentença, mantida na apelação, reconheceu a decadência do direito de reclamar. Segundo o acórdão, a suspensão do prazo decadencial previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) só poderia ser reconhecida se a reclamação do consumidor tivesse sido formulada de forma documental, inclusive por meios eletrônicos, não sendo admitida a simples oitiva de testemunhas.

Maior segurança

No STJ, o consumidor alegou cerceamento de defesa porque, embora não tenha notificado a empresa por escrito, a comunicação do vício foi, de fato, realizada de forma verbal, o que justificaria o requerimento de produção de prova testemunhal para comprovar a sua ocorrência.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que, para maior segurança do consumidor, o ideal é que a reclamação seja feita por escrito e entregue ao fornecedor, de maneira a facilitar sua comprovação, caso necessário. No entanto, ela destacou não haver exigência legal que determine a forma de sua apresentação.

“A reclamação obstativa da decadência, prevista no artigo 26, parágrafo 2º, I, do CDC, pode ser feita documentalmente – por meio físico ou eletrônico – ou mesmo verbalmente – pessoalmente ou por telefone – e, consequentemente, a sua comprovação pode dar-se por todos os meios admitidos em direito”, disse a ministra.

Como a ação foi extinta, com resolução de mérito, diante do reconhecimento da decadência do direito do autor, a relatora determinou o retorno do processo ao tribunal de origem para que, após a produção da prova testemunhal requerida pela parte, prossiga o julgamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Admitido incidente de uniformização sobre pagamento de adicional de insalubridade antes de laudo pericial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves admitiu pedido de uniformização de jurisprudência relativo ao cabimento de adicional de insalubridade no período anterior à formalização do laudo pericial.

O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

De acordo com a universidade, há divergência jurisprudencial entre a TNU e o STJ a respeito do termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade. Para a instituição, a jurisprudência atual do STJ estaria firmada no sentido do não cabimento do pagamento retroativo e da impossibilidade de presunção da insalubridade em épocas passadas, com a vedação à aplicação de efeito retroativo ao laudo pericial atual.

Em análise preliminar, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.11.2017

CIRCULAR 3.856, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACENDispõe sobre a atividade de auditoria interna nas administradoras de consórcio e nas instituições de pagamento.

CIRCULAR 787, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXAPublica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


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