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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.10.2022

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CRIME ORGANIZADO

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JORNADA ESPECIAL

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13/10/2022

Notícias

Senado Federal

Projeto garante jornada especial a trabalhador que tem filho com deficiência

O empregado que tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial que tenha deficiência, comprovada por perícia médica, poderá passar a ter direito a jornada especial de trabalho, sem prejuízo do salário, mediante acordo coletivo. Apresentado pelo senador Romário (PL-RS), o Projeto de Lei (PL) 2.436/2022, que institui a medida, aguarda designação de relatoria. Se aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, a proposta alterará a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), instituída pelo Decreto-Lei 5.452, de 1943, e passará a vigorar no momento da sanção.

Segundo Romário, a intenção é assegurar ao trabalhador o direito de prestar maior assistência ao familiar com deficiência, decorrente do princípio da proteção constitucional à entidade familiar, da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da proteção à vida. O parlamentar acredita que a proposição é fundamental para a boa recuperação da saúde da pessoa com deficiência, a manutenção do equilíbrio familiar e o bem-estar do trabalhador.

Em sua justificativa, Romário diz estar consciente de que a medida poderá resultar em mais encargos para os empregadores e, por isso, defende que o benefício seja definido no âmbito das negociações coletivas entre empregadores e empregados, respeitando-se, assim, a responsabilidade social das empresas e suas reais disponibilidades.

“Não há dúvida de que o presente projeto de lei pode transferir para o empregador mais um ônus. Não ignoramos o peso dos encargos trabalhistas nas empresas brasileiras”, ressalta. Por isso, a jornada especial de trabalho proposta deve ser resultante de convenções e acordos coletivos, “que tendem a se tornar referência nos processos de negociação coletiva e, por isso, devem ser estimulados pela nossa legislação trabalhista”, argumenta.

Fonte: Senado Federal

Senado vai avaliar autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

O Senado deve analisar a Medida Provisória (MP) 1.124/2022, que foi aprovada nesta terça-feira (11) na Câmara dos Deputados. A proposição concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral da Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018). A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de junho, quando passou a vigorar, e precisa ser votada até o dia 24 de outubro para não perder a validade.

A ANPD tem a função de editar normas e fiscalizar procedimentos para proteção de dados pessoais, bem como aplicar sanções. A Lei 13.853, de 2019, deu prazo para que o Executivo avaliasse a conveniência de transformar a agência em autarquia, o que foi feito pela MP 1.124/2022.

Na Câmara, o relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), rejeitou as 29 emendas de comissão que foram apresentadas e emitiu parecer favorável ao texto original da MP, que, segundo o parlamentar, é satisfatório para promover os aperfeiçoamentos necessários na Lei Geral de Proteção de Dados. O relatório foi lido em Plenário pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Estrutura

A medida provisória cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. O texto prevê outras mudanças estruturais, como regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal e a previsão de um ato para regulamentar a transição da ANPD de órgão vinculado à Presidência a autarquia independente. O objetivo é evitar a descontinuidade administrativa da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Fonte: Senado Federal

Projeto inclui dados sobre crime organizado em sistema de segurança pública

As informações sobre o crime organizado podem passar a ser incluídas no sistema que integra dados de segurança pública, o Sinesp. É o que estabelece o PL 2.529/2022, apresentado pelo senador Guaracy Silveira (PP/TO). Para o senador, o projeto vai contribuir para o combate às organizações criminosas.

O projeto altera a Lei 13.675, de 2018, que trata do funcionamento dos órgãos de segurança pública. O Sinesp é o sistema que integra informações e dados de segurança pública prisionais, de rastreabilidade de armas e munições, de material genético, de digitais e de drogas. O projeto altera vários artigos da lei para deixar claro que o sistema é responsável por reunir também os dados sobre o combate ao crime organizado.

Ainda segundo o texto, esses dados sobre o crime organizado trarão os tipos de crimes; os nomes dos infratores; a marca, o modelo e o número de série das armas empregadas; e os locais das infrações.

O projeto também insere a sistematização das informações sobre de rastreabilidade de armas e munições, material genético, digitais e combate ao crime organizado nos objetivos e nas diretrizes da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

O senador Guaracy Silveira lembrou que atuam no Brasil muitas organizações criminosas envolvidas com assassinatos, tráfico de armas e drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e outros crimes. Para ele, o País ainda não dispõe de ferramentas adequadas para um combate eficiente, sistemático e inteligente ao crime organizado.

“Com a certeza de que o projeto contribuirá para o levantamento, o processamento, o cruzamento, a compilação, a sistematização e o compartilhamento das informações sobre o crime organizado, contamos com o apoio de senadoras e senadores para discutir, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei”, disse o senador ao apresentar o texto.

Fonte: Senado Federal

Lei Geral do Esporte sofre modificações na Câmara e volta ao Senado Federal

O projeto (PLS 68/2017) que cria a Lei Geral do Esporte voltou ao Senado após mudanças no texto original feitas pela Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a análise do projeto será feita logo após as eleições.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova emissão de CNH a quem tiver cometido infração administrativa

Entre essas infrações estão: usar placa em desacordo, não registrar o veículo em 30 dias após a compra e dirigir sem documentos obrigatórios

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 841/22, que exclui infrações graves ou gravíssimas, de caráter meramente administrativo, das causas de impedimento para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por condutores recém-formados.  A proposta é de autoria do deputado Abou Anni (União-SP).

Uma alteração recente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazida pela Lei 14.071/20, já impede que infrações administrativas sejam contabilizadas como infrações cometidas pelo condutor, mas não abrange condutores recém-formados.

O relator, deputado Felício Laterça (PP-RJ), defendeu a aprovação da matéria e citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) que caminham no mesmo sentido do projeto.

“Entendemos, tal como o autor da proposição, que essas infrações não possuem a gravidade ou o poder de impedirem a concessão da CNH aos portadores de permissão para dirigir”, afirmou.

Como exemplos de infrações leves ele citou: placa do veículo em desacordo com especificações, registro do carro efetuado fora do prazo de 30 dias após a compra ou condução sem os documentos de porte obrigatório.

Atualmente, o CTB estabelece que o candidato aprovado nos exames médicos, psicotécnico, de legislação e de rua recebe a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Findo esse prazo, a CNH é concedida desde que o condutor não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Tramitação

O texto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que retira possibilidade de crime ambiental por corte de árvore em locais com risco de acidente

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), requerimento de urgência para votação do PL 542/22, que retira possibilidade de crime ambiental por poda ou corte de árvore em locais com risco de acidente caso o órgão ambiental responsável seja notificado e não atenda no prazo de 30 dias a solicitação do serviço. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei dos Crimes Ambientais.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para Terceira Turma, aquisição de metade do imóvel não impede reconhecimento da usucapião

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a aquisição de metade do imóvel não impede o reconhecimento da usucapião especial urbana. Segundo o colegiado, o fato de os moradores, autores do pedido, já terem a metade da propriedade não atrai a vedação do artigo 1.240 do Código Civil (CC), que impõe como condição não possuir outro imóvel urbano ou rural.

Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de um casal que ajuizou ação de usucapião urbana, alegando estar há mais de cinco anos na posse mansa e pacífica de um apartamento situado no Rio de Janeiro, além de preencher todos os outros requisitos do artigo 1.240 do CC.

Julgada improcedente a ação, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento à apelação do casal, sob o entendimento de que os recorrentes não cumpriram um dos requisitos para a aquisição da propriedade com fundamento na usucapião constitucional, qual seja, não possuir outro imóvel urbano, uma vez que eles seriam proprietários da outra metade do imóvel que pretendiam usucapir.

Ao STJ, o casal alegou que reside no apartamento, como se fosse dono, desde 1984, após a falência da imobiliária responsável pelo aluguel. Os recorrentes sustentaram, ainda, que arremataram a metade do imóvel há mais de 35 anos e, desde então, exercem com exclusividade a posse para fins de moradia.

Os moradores não possuíam moradia própria

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, de acordo com a doutrina, os constituintes instituíram a usucapião especial urbana para contemplar as pessoas sem moradia própria, daí a exigência de que o autor do pedido não seja proprietário de outro imóvel.

“Sob essa perspectiva, o fato de os recorrentes serem proprietários da metade ideal do imóvel que pretendem usucapir não parece constituir o impedimento de que trata o artigo 1.240 do Código Civil, pois não possuem moradia própria, já que, eventualmente, teriam que remunerar o coproprietário para usufruir com exclusividade do bem”, afirmou.

O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ admite a usucapião de bem em condomínio, desde que o condômino exerça a posse com exclusividade. Esse entendimento – acrescentou – pode ser aplicado ao caso dos autos, pois os recorrentes agiram como donos exclusivos: adquiriram metade do imóvel e pagaram todas as taxas e tributos incidentes sobre ele, além de realizarem benfeitorias.

“Tendo os recorrentes (i) permanecido no imóvel durante ao menos 30 anos, de 1984 até 2003, data da propositura da ação, sem contrato de locação regular, (ii) sem ter pagado alugueres, (iii) tendo realizado benfeitorias, (iv) tendo se tornado proprietários da metade do apartamento, (v) adimplido com todas as taxas e tributos, inclusive taxas extraordinárias de condomínio, não há como afastar a hipótese de transmudação da posse, que passou a ser exercida com animus domini”, concluiu o magistrado ao dar provimento ao recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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