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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.07.2022

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO CIVIL

CONDOMÍNIOS

CONGRESSO NACIONAL

DÉBITO TRABALHISTA

LEI 14.405

LEI 14.406

LEI 14.407

LEI 14.408

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

PEC 15/22

PEC DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

PEC DO PISO SALARIAL DA ENFERMAGEM

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

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13/07/2022

Notícias

Senado Federal

Lei facilita mudança de destinação de prédios, salas comerciais e apartamentos

Ficou mais fácil mudar a destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros. Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro estabelece que a mudança na finalidade dos imóveis depende da aprovação de dois terços dos condôminos. A regra anterior exigia o apoio da unanimidade dos moradores.

A Lei 14.405, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13). O texto também prevê quórum de dois terços para a alteração da convenção do condomínio. A nova norma é resultado de um projeto de lei (PL 4.000/2021), do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

“É preciso ter em vista que a previsão de aprovação unânime pelos condôminos de determinada matéria, que exige uma convergência simultânea e integral de vontades, praticamente inviabiliza a tomada das respectivas decisões no âmbito condominial e não privilegia a vontade da maioria. Desse modo, um único condômino, por menor que seja a sua fração, e por maior que seja a quantidade das unidades restantes, detém a prerrogativa de vetar uma mudança posta em votação. Sem a concordância expressa de todos os condôminos, a mudança de destinação das unidades, por exemplo, não pode ser implementada, o que significa, em última análise, fica prejudica função social da propriedade e não prevalece o interesse coletivo”, argumenta Portinho na justificativa do projeto.

O PL 4.000/2021 foi aprovado pelo Senado em fevereiro, com relatório favorável do senador Carlos Viana (PL-MG). A Câmara dos deputados aprovou a matéria em junho.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que inclui na LDB compromisso de alfabetização no ensino básico

Foi incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) o compromisso da educação básica com a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura. Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), a Lei 14.407, de 2022, é oriunda do PL 5.108/2019, aprovado pelo Senado em 21 de junho. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei define a leitura como prioridade na educação básica. Entre os direitos a serem garantidos pelo Estado, a matéria acrescenta “a alfabetização plena e a capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos”.

No dia da aprovação, o relator da proposta, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), ressaltou que as medidas são fundamentais para uma escolarização satisfatória, que proporcione condições de o cidadão progredir e dominar saberes de outras áreas.

Fonte: Senado Federal

Aprovada adaptação nas regras para abertura de créditos para recompor despesas de pessoal

O Congresso aprovou nesta terça-feira (12) o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 14/2022, que adapta as regras para abertura de créditos suplementares com o objetivo de recompor despesas de pessoal e encargos sociais. O texto viabiliza o que está previsto em outro projeto aprovado na mesma sessão, o PLN 9/2022, que abriu crédito de R$ 202,5 milhões para despesas de pessoal e encargos de 17 órgãos federais.

O PLN 14 foi aprovado com o artigo que desobriga a identificação de algumas emendas parlamentares. O texto mantém a identificação dos autores de emendas parlamentares no remanejamento de despesas de RP 8 e RP 9 (emendas de relator), mas traz uma exceção, que é quando esse remanejamento for destinado a despesas de resultado primário. Para parlamentares contrários, essa regra funciona como um orçamento secreto.

— Ou seja, estamos fazendo o secreto do secreto, é o secreto ao quadrado, porque, quando remanejar, sai o nome do autor, escondem o nome do autor da RP 9, em que a solicitação ou concordância do autor prevê junto identificador de resultado primário na programação do destino. É isso que queremos retirar do texto — disse o líder da minoria no Senado, Jean Paul Prates (PT-RN), ao pedir a supressão desse trecho no projeto.

O líder da minoria no Congresso, deputado Afonso Florence (PT-BA), concorda. Para ele, o destaque proposto ao texto, se aprovado, seria uma maneira de inviabilizar o orçamento secreto, e representaria uma segunda vitória, somada à retirada da impositividade das emendas de relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) instantes antes, na mesma sessão.

— Nós consideramos que esse dispositivo precisa ser suprimido, que esse destaque precisa ser aprovado, para que não haja uma base legal para ocultar o registro de parlamentares que estejam indicando a alocação de recursos do orçamento secreto — disse Florence ao pedir a aprovação do destaque, que acabou sendo rejeitado.

Projeto

O PLN 14 foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) em 6 de julho. O relator na comissão, deputado Claudio Cajado (PP-BA), afirmou que o projeto ajuda a sanar distorções causadas pelas modificações excessivas da lei orçamentária deste ano durante tramitação no Congresso Nacional.

Entre outras mudanças, o PLN 14/2022 permite a redução de dotações da Seguridade Social. O texto também autoriza a suplementação de despesas discricionárias (não obrigatórias) após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas do quinto bimestre, quando não é mais possível encaminhar projetos de lei de crédito suplementar ao Congresso Nacional. Além disso, o projeto  torna flexível o aumento de dotações de despesas primárias obrigatórias a partir do cancelamento de despesas de comissões, as chamadas RP 8.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Deputados aprovam em 1º turno texto-base da PEC do Estado de Emergência

Votação prossegue em Plenário nesta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em primeiro turno, o texto-base da PEC do Estado de Emergência (PEC 15/22). A proposta permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda e diminuir tributos do etanol.

O texto-base aprovado é um substitutivo do relator, deputado Danilo Forte (União-CE). Foram 393 votos a favor a 14 contra. O Plenário da Câmara vai analisar nesta quarta-feira (13) os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de retirar trechos do texto.

Danilo Forte afirmou que a proposta é uma demanda da sociedade, que precisa lidar com o aumento dos preços dos combustíveis. Ele destacou que os recursos foram garantidos pelo governo federal. “Esse dinheiro já está arrecadado no Tesouro Nacional, nos R$ 65 bilhões que foram arrecadados a mais este ano em relação ao primeiro semestre do ano passado”, disse.

Segundo o relator, é melhor investir esses recursos no socorro à população mais pobre do que dar para os banqueiros. “É dentro dessa lógica que nós temos que retribuir ao povo brasileiro”, defendeu.

Auxílios

O deputado Christino Aureo (PP-RJ) afirmou que o texto foi aprovado por ampla maioria e está de acordo com votações que o Congresso fez durante a pandemia para auxiliar a população. “Este mesmo Parlamento, que protagonizou encaminhamentos importantes durante a pandemia, também vai dar uma resposta votando a favor do incremento do Auxílio Brasil, do incremento do vale-gás, da compensação a taxistas, caminhoneiros, da agricultura familiar, do transporte urbano para idosos e do apoio ao setor de biocombustíveis”, declarou.

Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o aumento do Auxílio Brasil terá impacto favorável na economia. “Aumenta o poder de compra dessas famílias”, disse.

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou que o Congresso precisa ficar atento ao contexto atual de escalada dos preços. “Neste momento, urge socorrer os motoristas de Uber e motorista de caminhão”, defendeu.

Críticas

A proposta foi criticada pelo partido Novo, que orientou contra, e por outros parlamentares. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) afirmou que a PEC vai gerar ainda mais crise econômica. “É endividar as futuras gerações, é aumentar a inflação, é aumentar o dólar por pura demagogia e populismo fiscal”, criticou. Para ele, a vida dos mais pobres não será aperfeiçoada, já que a inflação deverá “corroer” todo o aumento.

Para a deputada Joice Hasselmann (PSDB-SP), a proposta é “a PEC da compra de votos”. “Basicamente é derramar um monte de dinheiro em ano eleitoral, o que não pode pela Constituição. Então, já que não pode, muda-se a Constituição. É isso que estão fazendo, transformando esse monte de dinheiro em benefícios, para depois tirar esses benefícios já no início de 2023”, criticou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que o texto joga “gasolina em uma casa que está pegando fogo”. “A Câmara está preferindo jogar gasolina, porque votar uma PEC que fura o teto, uma PEC que vai gerar bilhões de endividamento, uma PEC que vai gerar inflação para resolver o problema da crise econômica é jogar gasolina na fogueira, é piorar a situação”, disse.

Oposição

Os partidos de oposição ao governo Bolsonaro indicaram voto favorável ao texto, mas afirmaram se tratar de uma medida “eleitoreira”.

Líder do PSB, o deputado Bira do Pindaré (MA) afirmou que, durante a votação dos destaques, a oposição pretende assegurar a permanência dos benefícios. “Nós não concordamos é que esse auxílio seja limitado ao período eleitoral. Não concordamos com medidas eleitoreiras. Vamos defender a nossa posição de que essa seja uma política permanente, e não essa enganação do Bolsonaro, que quer aumentá-lo apenas no período eleitoral”, disse.

Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), é necessário denunciar o “caráter eleitoreiro” da medida. “Lá atrás, Bolsonaro e sua base não quiseram o valor que estamos votando agora. Querem agora para conseguir diminuir a rejeição que vai tirá-los do poder em outubro. A segunda denúncia é que a culpa desse horror é de Bolsonaro e sua base”, afirmou.

O líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PE), criticou o precedente de se instituir um estado de emergência por emenda constitucional. “Em um país como o Brasil, no clima político existente no Brasil, a 80 dias da eleição, você consagrar no texto constitucional, mesmo que nas disposições transitórias, o estado de emergência é um risco que não há nenhuma necessidade de nós corrermos”, alertou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova em 1º turno texto-base da PEC do piso salarial da enfermagem

Votação da proposta poderá ser retomada nesta quarta-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12), em 1º turno, a PEC do Piso da Enfermagem (PEC 11/22). Foram 425 votos a 7. O Plenário precisa analisar ainda um destaque do Novo apresentado à proposta. A votação poderá ser retomada nesta quarta-feira (13).

De autoria do Senado, a PEC do Piso da Enfermagem determina que uma lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.

A relatora da PEC, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), afirmou que a aprovação da proposta vai impedir questionamentos judiciais do piso, previsto no Projeto de Lei 2564/20. “Para evitarmos qualquer risco de judicialização, qualquer risco de veto, por não estar na Constituição Federal que trabalhamos pela PEC 11 para dar mais segurança jurídica ao piso nacional dos profissionais da enfermagem”, disse.

Zanotto afirmou que a enfermagem precisa de reconhecimento e salário digno, destacando o papel das enfermeiras na prisão do anestesista Giovanni Bezerra, detido em flagrante após estuprar uma paciente durante um parto cesárea. “A enfermeira armou uma gravação. De outra forma, não seria possível provar o dano daquele profissional”, ressaltou.

A deputada afirmou ainda que o aumento salarial da categoria poderá ser custeado por medidas como desoneração da folha, legalização dos jogos, royalties do petróleo, lucro das estatais e saldo não utilizado dos recursos previstos na PEC do Estado de Emergência (PEC 15/22), que também deverá ser votada nesta quarta-feira.

“Eu peço ao governo que nos ajude, para que a gente possa garantir a assistência nos nossos hospitais filantrópicos, para que a gente possa manter este quadro de profissionais”, declarou.

Apenas o partido Novo orientou o voto contrário ao piso salarial dos enfermeiros. O líder do partido, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), disse que a proposta vai gerar uma onda de demissões com os aumentos salariais. “Esta proposta trará efeitos nefastos para os profissionais de enfermagem, que foram enganados”, declarou.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a definição salarial não é tema constitucional. “Este tema tem de ser tratado do lado de fora da Constituição, como todas as outras profissões, para a gente ter equilíbrio, para a economia se mexer, porque senão corremos o risco de abraçar o populismo e ter mais e mais categorias pressionando.”

Todos os demais partidos declararam voto favorável. Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a proposta faz justiça aos profissionais de saúde. “Na pandemia, as pessoas viram mais concretamente o papel que esses profissionais exercem cotidianamente, mas em períodos de normalidade, os profissionais da saúde, os profissionais da enfermagem, outros profissionais são fundamentais para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde”, ressaltou.

Para o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), os profissionais de enfermagem são uma das categorias mais importantes do Brasil. “O MDB faz um reconhecimento histórico da enfermagem no País”, disse.

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o Congresso cumpriu todas as etapas e negociou o piso salarial.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova limite para penhora de faturamento para pagamento de débito trabalhista

Valor não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais da empresa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina que a penhora do faturamento da empresa para pagamento de débito trabalhista será limitada a 10% das receitas mensais, deduzidas as despesas com salários dos empregados.

Por recomendação do relator, deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3083/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Decisão do juiz

Pelo texto, o percentual exato de penhora do faturamento da empresa será definido pelo juiz, com base no caso e nas provas existentes, de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial.

O texto aprovado prevê ainda que a emissão da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas poderá ocorrer após a penhora de percentual do faturamento da empresa pela Justiça, quando o valor penhorado cobrir o débito trabalhista.

A certidão positiva é expedida quando a Justiça trabalhista reconhece que os débitos do empregador estão garantidos por bens penhorados. O documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e permite que a empresa participe de licitações públicas ou contrate empréstimos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.07.2022

LEI 14.405, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

LEI 14.406, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.

LEI 14.407, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para estabelecer o compromisso da educação básica com a formação do leitor e o estímulo à leitura.

LEI 14.408, DE 12 DE JULHO DE 2022 – Altera a Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para dispor sobre a transferência, a comercialização e a cessão do tempo de programação para a produção independente.


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