
32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 13.06.2023

GEN Jurídico
13/06/2023
Notícias
Senado Federal
Estatuto do trabalho: debatedores defendem redução de jornada
A redução da jornada de trabalho para pelo menos 40 horas semanais e a adoção de uma política de valorização real do salário mínimo estiveram entre as principais defesas apresentadas por especialistas durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta segunda-feira (12). Este foi o quarto debate de um ciclo de audiências que busca avançar nas discussões sobre o estatuto do trabalho, com foco na jornada de trabalho e remuneração justa.
Na avaliação do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente do colegiado e requerente do ciclo de debates, é preciso colocar a oferta de trabalho digno como fator essencial na formação de um novo pacto social. Isso passa, segundo ele, pelo cumprimento da legislação de se fixar uma jornada semanal de, no máximo, 44 horas, com a possibilidade de negociação que permita reduzir essa carga, mantendo a remuneração e produtividade do trabalhador, sem qualquer perda de direitos, como vem acontecendo em outros países. Ele citou o caso de Portugal que iniciou um projeto para testar a semana de trabalho de quatro dias em vez da tradicional jornada de cinco.
— Vai na linha do debate que estamos fazendo há tantos anos com o objetivo de chegar às 40 horas. Desde a Assembleia Nacional Constituinte, já havia um movimento forte pelas 40 horas. Não conseguimos, ficou 44 horas. Chegou a hora agora, a exemplo como mostramos de uma dezena de países que já estão testando as 40 horas semanais — disse Paim.
Os especialistas alertaram sobre os novos contextos de trabalho e a necessidade de se adequar as dinâmicas produtivas a uma legislação atualizada, como a apresentada através da SUG 12/2018, apelidada por Paim de “novo Estatuto do Trabalho”, e “nova CLT” .
Para o professor emérito de sociologia do trabalho da Universidade de Brasília (UnB) Sadi Dal Rosso, o futuro é “a redução da jornada de trabalho”. Ele defendeu que qualquer tipo de subsídio ou desoneração concedido à iniciativa privada pelo setor público seja vinculada a melhorias na qualidade dos empregos e de previsão da jornada de trabalho.
— Advogamos por uma proposta de desenvolvimento que preveja jornadas mais limitadas elevando o valor real dos salários, buscando equivalência nas jornadas gastas na produção e na reprodução social. Assim como lutando por justiça entre as condições de raça, etnia, cor, gênero, geração ou território.
Na opinião do auditor fiscal do Trabalho e representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), Alex Myller Duarte Lima, a Constituição deveria estabelecer uma renda mínima salarial que garantisse a qualidade de vida desse trabalhador, e não apenas sua sobrevivência.
— O estatuto vem, portanto, com a vedação de várias práticas de fracionamento do salário mínimo. Há um compromisso do estatuto para garantir uma renda àquelas pessoas independentemente da jornada de trabalho, justamente nessa perspectiva. Por exemplo, eu não estou acordado para trabalhar necessariamente mais de 44 horas ou até sempre o limite de 44 horas, mas eu posso negociar condições de trabalho que me garantam aquele salário mínimo trabalhando 30 horas, trabalhando 36 horas. E isso dependeria dessa construção.
Saúde e segurança
A professora de direito do trabalho da UNB Renata Queiroz Dutra acredita que o debate sobre uma jornada e remuneração justas que faça coro aos novos contextos que se apresentam aos trabalhadores precisa levar em consideração parâmetros mínimos de segurança e saúde.
— A questão geral da jornada não pode ser trabalhada dissociada do fator de segurança e saúde do empregado e de uma matéria passível de ser levada a esfera da negociação, seja individual ou coletiva, sem que tenha limites, pesos, relevância desses patamares mínimos que são necessários quando se discute saúde e bem estar.
Conexão e IA
O procurador regional do Trabalho Roberto Rangel Marcondes alertou que a SUG 12/2018 foi apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Latino-Americana dos Juízes do Trabalho (ALJT) antes da pandemia de covid-19.
Para ele, o cenário pandêmico trouxe novos alertas no sentido de atualizar a proposta. Ele citou como exemplo o direito a desconexão após a jornada de trabalho. Segundo ele, o Ministério Público do Trabalho tem recebido muitas denúncias relatando que a jornada de trabalho aumentou justamente em razão da possibilidade de conexão do trabalhador com o empregador após o final da sua atividade.
— Ele está na sua casa, no teletrabalho sendo o tempo todo acionado e ele não consegue, muitas vezes, se desconectar. Então por isso é fundamental que tenhamos mecanismos em que o empregado não seja mais acionado após o término da jornada. Exceto, é lógico, em casos como sobreaviso ou emergência. Mas isso tem que está muito bem regulamentado — argumentou, ao citar projetos em tramitação no Congresso sobre o tema: os PLs 4.044/2020 e 10/2022.
O pesquisador do Cesit e membro da coordenação da Rede de Estudos e Monitoramento Interdisciplinar da Reforma Trabalhista (Remir Trabalho) José Dari Krein defendeu que a articulação sobre redução da jornada, adaptação da produtividade e melhoria da remuneração leve em conta também o tipo de ocupação. Com o avanço da inteligência artificial (IA) e as previsões de eliminação de algumas atividades é preciso focar em criar ocupações que realmente sejam relevantes para a sociedade e para a soberania do país como a assistência social, preservação ambiental e avanços tecnológicos.
— Alguns setores falam que a produtividade média no Brasil continua sendo muito baixa e por isso não abre a possibilidade para isso [redução da jornada de trabalho], diz que é um problema de qualificação. Por que a produtividade média é muito baixa? Porque nós temos um problema: a produtividade média é calculada com o total do PIB versus as horas trabalhadas e no Brasil há uma quantidade imensa de pessoas que estão alocada em atividades que são de baixíssima produtividade, em atividades bastante precárias. Porque, no caso brasileiro, mesmo que tenha o seguro desemprego, a maioria das pessoas não tem a possibilidade de ficar desocupada. Elas precisam encontrar qualquer ocupação para poder ter renda. Por isso nós encontramos nas esquinas das grandes cidades gente vendendo pano de prato, gente vendendo bala, gente vendendo qualquer coisa.
Novas vagas x hora extra
Samuel de Oliveira Coelho, auditor-fiscal do Trabalho e representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), reforçou a preocupação com as denúncias relacionadas ao excesso da jornada de trabalho. Segundo ele, desde que um grupo foi criado, no âmbito da pasta, para fiscalizar justamente esse aumento, registraram-se mais de 700 mil denúncias. Para ele, é um indicativo de que o setor produtivo prefere recorrer à alta carga de trabalho, por meio de horas extras, do que criar novas vagas.
— Eu vejo que, de certa forma, o empregado, o trabalhador que se submete a esses excessos de jornada, se submetem no intuito de melhorar a sua remuneração. Então isso acaba, para ele, uma forma de incrementar a sua remuneração.
Fonte: Senado Federal
Plenário analisa Minha Casa, Minha Vida na terça
O Plenário do Senado inicia na terça-feira (13), às 14h, a análise da medida provisória que relançou o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. A proposta da MP 1.162/2023 é atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no dia 7 de junho, a partir do substitutivo do relator, deputado Marangoni (União-SP). Entre as alterações aprovadas pelos deputados está a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), que inclui iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Também foram definidas três faixas de renda de beneficiados para os que possuem até R$ 8 mil mensais. Em áreas rurais, os valores, que são equivalentes, serão contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas.
Criado em 2009, o Minha Casa, Minha Vida foi extinto em 2020, quando foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, do governo de Jair Bolsonaro. A MP ainda precisa ser lida no Senado.
Incentivos fiscais
Após aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), passa pela análise do Plenário o projeto de lei complementar que define mecanismos de avaliação e revisão dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas pela União e que resultem em diminuição da receita ou aumento de despesas.
Na CCJ, o relator do PLP 41/2019, senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), deu parecer favorável ao texto alternativo aprovado na CAE e apresentou mais quatro subemendas. O projeto original é do senador Esperidião Amin (PP-SC).
A proposta busca aperfeiçoar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF — Lei Complementar 101, de 2000) para avaliar o alcance e o impacto dos benefícios fiscais sobre as contas de estados e municípios. O texto alternativo também modifica o Código Tributário (Lei 5.172, de 1966) e a Lei Complementar 105, de 2001, que trata do sigilo das operações financeiras.
Julho Amarelo
Outro item da pauta é o Projeto de Lei (PL) 3.765/2020. Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a matéria trata de ações que deverão ser desenvolvidas durante as atividades do Julho Amarelo que, conforme a Lei 13.802, de 2019, destina-se à luta contra hepatites virais.
O PL 3.765/2020, do deputado licenciado Alexandre Padilha (atual ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República), prevê que no mês de julho aconteçam a promoção de palestras e atividades educativas, a veiculação de campanhas de mídia, a realização de eventos e a iluminação de prédios públicos com luzes de cor amarela. O projeto foi relatado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS), favorável à proposta.
Protocolo
Por fim, o Plenário também deve analisar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 160/2022 que trata do texto do Protocolo sobre Transferência de Pessoas Sujeitas a Regimes Especiais, celebrado em Assunção, no Paraguai, em 20 de junho de 2005.
O Brasil já havia assinado, em 2004, o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul, a Bolívia e o Chile. Já o protocolo aprovado agora complementa esse acordo e trata da transferência de pessoas sujeitas a regimes especiais, como menores de idade. Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o acordo foi relatado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Fonte: Senado Federal
CCJ pode votar perda de imóvel usado como cativeiro em sequestro
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (14) um projeto que prevê a perda para a União de imóvel usado como cativeiro em crimes de sequestro. Também está na pauta um projeto que obriga o poder público a colher material genético de todos os condenados por qualquer tipo de crime doloso. A reunião está marcada para as 9h30.
O PL 2.105/2019 (PL 3.852/2004 na Câmara), do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), acrescenta ao Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) a previsão de perda, em favor da União, do imóvel utilizado como cativeiro nos crimes de sequestro e cárcere privado ou de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário houver, de qualquer modo, contribuído para o crime.
O projeto também permite o sequestro desses bens. Nessa situação, o bem fica retido até o fim do processo, para, por exemplo, garantir o ressarcimento dos danos causados pelo réu ao cometer a infração.
A proposta tem relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que diz considerar positiva a mudança na lei. O senador apresentou emendas, uma delas para permitir que o sequestro ocorra mesmo que o imóvel tenha origem lícita.
Outra emenda busca corrigir mudança feita pela Câmara no texto original. Com a mudança na Câmara, o condenado que tivesse perdido o direito de ter habilitação para dirigir não retomaria esse direito após a reabilitação criminal (quando as anotações negativas são retiradas da ficha criminal após o cumprimento da pena). Essa parte foi retirada do texto por Veneziano.
Outros projetos
Também está na pauta da comissão o PL 1.496/2021, que obriga o poder público a extrair o perfil genético de todos os condenados por qualquer tipo de crime doloso. O projeto, da senadora Leila Barros (PDT-DF), previa 14 tipos de crimes em que essa coleta seria feita, mas o último relatório ao texto, aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP), ampliou o rol e passou a incluir todos os crimes dolosos. O relator na CCJ é o senador Sérgio Moro (União-PR), que também relatou o texto na CSP.
A pauta inclui ainda o PLS 98/2015, que exige a avaliação psicológica de todos os motoristas a partir da primeira habilitação, e o PL 4.997/2019, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para o fornecimento ou transmissão de energia elétrica, telefonia ou transferência de dados.
A reunião será no Plenário 3 da Ala Alexandre Costa.
Fonte: Senado Federal
Vai à CCJ pagamento antecipado de despesa de oficial de Justiça em diligência
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (13), o Projeto de Lei (PL) 2.584/2019, que estabelece a antecipação do pagamento pela Fazenda Pública das despesas com o transporte de oficiais de Justiça para a realização de diligências. O projeto, do então deputado federal Gustavo Fruet, ganhou parecer favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Agora, segue para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera a Lei 6.830, de 1980, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). O intuito é obrigar o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos oficiais de Justiça em diligências em processos cíveis ou de execução fiscal. Atualmente, a Fazenda Pública não é obrigada a fazer o pagamento antecipado. Quando não o faz, é o oficial de Justiça quem paga do próprio bolso o transporte, que só depois é ressarcido.
Sérgio Petecão foi favorável: “consideramos o PL 2.584, de 2019, conveniente e oportuno, sendo, portanto, meritório e digno de aprovação, visto que, como salientado na justificação da proposta, não é razoável impor pesado sacrifício aos oficiais de Justiça no desempenho de suas atribuições”.
O relator lembrou que o projeto não implicará aumento de despesas para os cofres públicos, já que o pagamento será apenas antecipado.
— Dessa forma, podemos perfeitamente pressupor que o projeto não implicará aumento de despesas, sendo, portanto, desnecessária a apresentação de uma estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro – disse.
Fonte: Senado Federal
Senado vota mudanças no FPM e no Pronater na quarta
O primeiro item da sessão deliberativa do Senado nesta quarta-feira (14), às 14h, é o projeto de lei que prevê transição de dez anos para os municípios serem reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que levam em conta população e renda, dados a serem divulgados pelo IBGE no Censo Demográfico de 2022.
O PLP 139/2022 foi apresentado na Câmara pelo então deputado federal e hoje senador Efraim Filho (União-PB) para atenuar, gradativamente, o risco fiscal de cerca de 800 municípios brasileiros que, de acordo com dados parciais do Censo 2022, tiveram redução populacional nos últimos dez anos. O relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), votou pela aprovação da proposta, por entender que todos os municípios serão solidários com os que tiveram a população reduzida, sem causar impacto fiscal.
A matéria trata da parcela do Fundo de Participação dos Municípios conhecida como FPM-Interior, que corresponde a 86,4% do total do FPM. O cálculo para a fixação dos coeficientes individuais de participação dos municípios é feito com base em duas variáveis: as populações de cada cidade e a renda per capita de cada estado. Ambas são calculadas e divulgadas pelo IBGE. Com menos população, essas centenas de municípios poderiam ter redução de recursos.
Pronater
Também deve ser votado pelo Senado o PL 5.019/2019, que amplia a possibilidade de credenciamento de entidades executoras do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater). O texto reduz de cinco para um ano o tempo de existência exigido de entidades privadas para que elas possam se credenciar no programa.
Uma vez credenciada, a entidade conta com recursos do Pronater para executar serviços de educação no meio rural para processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização de atividades e serviços, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais.
Além disso, as entidades formadas há um período entre um ano e cinco anos — que passam a ser beneficiadas pela nova regra — deverão atender um número máximo de famílias, proporcional ao seu tempo de existência. Uma norma futura deverá regulamentar esses limites. O relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Infância
Outro projeto na pauta é o PL 2.034/2021, que torna agosto o Mês da Primeira Infância. Relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), a proposta estabelece que, em todo o mês de agosto, o Senado e a Câmara deverão priorizar a votação de projetos que beneficiem as crianças de zero a 6 anos.
O texto também determina ao poder público que promova ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às crianças de até 6 anos e suas famílias e que atue para ampliar o conhecimento na sociedade sobre o significado da primeira infância.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que altera regras para o acesso a armas
Proposta modifica o Estatuto do Desarmamento
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Estatuto do Desarmamento para evitar a discricionariedade da autoridade quanto à aquisição e ao porte de armas de fogo. O texto trata ainda da destinação de armas apreendidas em operações policiais.
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 9433/17, do Senado, e mais 39 apensados. De outro lado, o relator rejeitou outras cinco propostas de deputados que tramitam em conjunto.
O substitutivo troca o termo “autorização”, hoje predominante no Estatuto do Desarmamento, por “licença”. Segundo Aluisio Mendes, “a autorização não é ato vinculado, mas discricionário”, por isso as mudanças. Além disso, “atendidos os pressupostos objetivos, a licença será obrigatoriamente concedida”, destacou.
Pelo texto aprovado, a licença para comprar uma arma de fogo será dada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado, e só poderá ser recusada se algum dos requisitos definidos na futura norma não for satisfeito, devendo a autoridade competente declarar e justificar as razões.
O interessado em comprar uma arma precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça, ainda que por meios eletrônicos, e não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado ou por crime doloso contra a vida qualificado como hediondo (ou equiparado).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige, além das certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade para a compra de arma – e não poderão fazer o pedido aqueles que respondem a inquérito policial ou a processo criminal – e a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio.
Entre várias outras mudanças, o substitutivo aprovado permite ainda, a qualquer tempo, que os proprietários ou os possuidores de armas não declaradas façam o registro ou então renovem eventual documentação vencida. A lei hoje não mais admite essas hipóteses, cujos prazos expiraram em 31 de dezembro de 2008.
Armas apreendidas
O parecer de Aluisio Mendes, aprovado pela Comissão de Segurança por 28 votos a 1, determina ainda que as armas apreendidas em operações policiais sejam destinadas às forças de segurança da União, dos estados ou do Distrito Federal, com mudanças em relação ao projeto original do senador Wilder Moraes (PL-GO).
Armas aptas para uso, quando não mais interessarem a processo de investigação, apuração e julgamento, serão listadas em banco de dados eletrônico. Órgãos de segurança, inclusive as guardas municipais e os do Congresso, poderão pleitear material de interesse, respeitadas as prioridades e independente do uso restrito.
Na visão do autor da proposta, Wilder Morais, a doação de armas tornará política de Estado o que atualmente é uma decisão de governo passível de suspensão a qualquer momento. Hoje, o Decreto 9.847/19, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, já prevê a doação de armas apreendidas para as forças policiais.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão mista da MP que prorroga leis sobre licitações realiza primeira audiência nesta terça
A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1167/23, que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à Nova Lei de Licitações, realiza sua primeira audiência pública nesta terça-feira (13).
Foram convidados para o debate representantes da Confederação Nacional dos Municípios, da Frente Nacional de Prefeitos, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Confederação Nacional da Indústria.
Confira a lista completa de convidados
A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado. A audiência será interativa e os interessados podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo portal e-Cidadania.
A MP
A edição da medida provisória pelo governo atendeu a um pedido das prefeituras, pois a maioria delas ainda não conseguiu se adaptar às normas da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige treinamento de pessoal, mudança em rotinas administrativas e investimentos em tecnologia.
Publicada no final de março, a MP prorrogou, até o dia 30 de dezembro de 2023, a vigência da antiga Lei de Licitações e Contratos, da Lei do Pregão e da Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
A MP alterou a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que unifica toda a legislação sobre compras públicas e seria obrigatória a partir de abril de 2023. Com a prorrogação da validade das leis anteriores, órgãos e entidades da administração pública federal, estadual ou municipal podem publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023. A opção escolhida deve estar expressamente indicada no edital.
O colegiado é presidido pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como relatora a senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Fonte: Câmara dos Deputados
Congresso deve instalar cinco comissões para analisar medidas provisórias nesta terça
O Congresso deve instalar, nesta terça-feira (13), mais cinco comissões mistas para analisar novas medidas provisórias (MPs). As reuniões acontecem no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Após a instalação dos colegiados serão eleitos os presidentes de cada comissão.
Às 14h30, será instalada a comissão para analisar a MP 1170/23, que concede um reajuste linear de 9% para todos os servidores federais civis, incluindo aposentados e pensionistas, a partir de 1º de maio de 2023.
Os salários corrigidos serão pagos neste mês. O auxílio-alimentação também terá aumento (43%), passando de R$ 458 para R$ 658 mensais.
O reajuste dos valores resultou de acordo entre o governo e mais de cem entidades representativas dos servidores na mesa de negociação permanente, que estava suspensa desde 2016.
Imposto de Renda
Às 14h40, será instalada a comissão para analisar a MP 1171/23, que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a partir de 1º de maio de 2023.
O aumento da faixa de isenção deverá reduzir a arrecadação em R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023, R$ 5,88 bilhões em 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.
Para compensar a queda na tributação, será cobrado Imposto de Renda sobre rendimentos acima de R$ 6 mil obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil.
Salário mínimo
Às 14h50, será instalada a comissão para analisar a MP 1172/23, que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320 a partir de 1º de maio de 2023. O aumento real calculado é de 2,8%.
O valor diário do salário mínimo passa a corresponder a R$ 44, e o horário, a R$ 6.
Alimentação do trabalhador
Às 15 horas será instalada a comissão para analisar a MP 1173/23, que prorroga em um ano, até 1º de maio de 2024, o prazo para regulamentação, pelo Poder Executivo, dos programas de alimentação do trabalhador.
A Lei 14.442/22 determinou que o auxílio-alimentação (ou vale-refeição) destina-se exclusivamente para pagar restaurantes ou gêneros alimentícios comprados no comércio. O Executivo devia regulamentar a norma até 1º de maio de 2023, mas o Ministério do Trabalho disse que não teve tempo hábil para isso, porque o assunto é complexo.
Entre outros itens, a regulamentação deverá tratar da portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador.
Obras em escolas
Por fim, às 15h10 está prevista a instalação do colegiado que vai analisar a MP 1174/23, que institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica.
O pacto prevê a liberação de quase R$ 4 bilhões até 2026 para concluir mais de 3,5 mil obras escolares inacabadas que receberam recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O governo afirma que o pacto pode criar 450 mil vagas na rede pública de ensino no País.
Fonte: Câmara dos Deputados
Lira quer votar reforma tributária na primeira semana de julho
Já o projeto que retoma o voto de qualidade no Carf deve ser votado na próxima semana
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), pretende colocar o texto da reforma tributária (PECs 45/19 e 110/19) em votação no Plenário na primeira semana de julho, antes do recesso parlamentar. Lira disse que, embora não se possa garantir a aprovação do texto, seu compromisso é tratar com firmeza para que a Câmara alcance o número mínimo para a aprovação da PEC (308 votos).
“Queremos uma reforma que simplifique, que traga segurança jurídica, uma melhor qualidade nos gastos nas empresas, e tratamento de igualitário sem aumento de impostos”, afirmou o presidente em entrevista à Globonews nesta segunda-feira (12).
Governabilidade
Lira voltou a dizer que a Câmara não foi obstáculo para nenhuma votação do governo, mas ressaltou que o desenho imaginado pelo Executivo para formação da base parlamentar não teve o rendimento esperado.
“Não há interesse velado meu em nenhum outro objetivo a não ser fazer um bom papel para o País, o governo tem que construir sua maioria. Eu sou um facilitador”, disse Lira, reforçando que o Planalto tem que se esforçar para construir uma base parlamentar sólida.
O presidente da Câmara elogiou o papel de articulador do ministro da Fazenda, Fernando Haddad. “O que o Haddad faz? Conversa, negocia texto e é franco nas conversas, isso é articulação”, disse Lira. A política, continuou, é a arte de conversar e negociar, e quando falta a conversa, tem-se dificuldades na articulação.
Segundo o presidente, os deputados não vão votar nenhuma matéria que inquiete o País ou cause desconforto fiscal. “O Congresso é conservador, liberal e o governo é progressista de esquerda”, ponderou.
Emendas
Lira também criticou o que chamou de narrativa sobre emendas e cargos no governo. De acordo o presidente da Câmara, não se pode chegar no dia de uma votação importante (como a votação da MP da reestruturação administrativa do governo), o governo liberar mais de R$ 1 bilhão em emendas e se fazer uma narrativa de que o Congresso votou porque as emendas foram liberadas.
“As emendas eram impositivas e obrigatórias”, afirmou. “Achar que é achaque, é troca, essa narrativa está errada e não faz bem para o governo, não faz para o Congresso, para o País”, criticou Lira.
Operação da PF
O presidente também foi questionado sobre a operação da Polícia Federal que investiga a compra de kits de robótica entre 2019 e 2022 para mais de 40 municípios alagoanos. “Não acho que a operação tenha sido contra mim”, disse Lira aos jornalistas.
O presidente disse ainda esperar que a investigação chegue ao fim sem vazamentos maliciosos, sem imputação de culpabilidade e que quem cometeu ilícitos seja responsabilizado.
Arcabouço fiscal e Carf
Arthur Lira afirmou que aguarda o Senado votar o texto final sobre o arcabouço fiscal. Um dos pontos que está sendo discutido pelos senadores trata do fundo constitucional do Distrito Federal. Segundo Lira, se o Senado alterar essa questão, mostrando uma base de cálculo justa, a Câmara pode manter as mudanças.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados no mês passado, esse fundo fica sujeito às limitações de crescimento de despesa que são criadas pelo arcabouço fiscal.
Lira adiantou ainda que pretende colocar em votação na próxima terça-feira (20) o Projeto de Lei 2384/23, que retoma o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
O texto está em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário a partir do dia 21.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Partido quer declaração vedando concessão florestal em áreas indígenas e quilombolas
Segundo o PV, a lei sobre as outorgas de florestas é imprecisa ao não proibir expressamente a ocupação de terras ocupadas por populações tradicionais.
O Partido Verde (PV) ajuizou ação em que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, expressamente, que a concessão à iniciativa privada de florestas públicas não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7394 foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.
Imprecisão
A Lei 11.284/2006, na redação dada pela Lei 14.590/2023, estabelece que a concessão considerará a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação.
Para a sigla, o termo “considerará” permite uma interpretação imprecisa e vaga, possibilitando a concessão de terras ocupadas por povos indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais. O PV lembra que, ao julgar a ADI 7008, o STF decidiu que a concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por essas populações.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Mesmo após citação, cancelamento de distribuição do processo afasta ônus de sucumbência contra parte autora
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso haja o cancelamento da distribuição de processo cuja petição inicial foi indeferida em razão de falta de pressuposto processual – a exemplo da falta de recolhimento de custas –, ainda que o réu tenha sido citado nos autos, a parte autora não pode ser condenada ao pagamento de ônus de sucumbência na ação.
O entendimento foi estabelecido em processo no qual, em primeiro grau, o juízo de primeira instância indeferiu pedido de concessão da gratuidade de justiça, decisão contra a qual a parte autora interpôs agravo de instrumento. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu efeito suspensivo ao recurso e determinou a citação da ré, bem como a intimou para se manifestar sobre o agravo.
Diante da liminar do TJSP, o processo seguiu o seu trâmite, inclusive com a apresentação de contestação, até que o tribunal paulista decidiu negar o agravo e, por consequência, manter o indeferimento da gratuidade de justiça.
Em virtude da decisão, a autora foi intimada a recolher as custas iniciais e, como não o fez, o juiz, após ouvir a parte contrária, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, com a condenação da autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais. No entendimento do juízo, o cancelamento da distribuição sem a imposição de ônus só poderia ocorrer antes da citação e da resposta da outra parte nos autos.
Recolhimento de custas é pressuposto essencial de constituição do processo
Relatora do recurso especial, a ministra Nancy Andrighi comentou que o recolhimento das custas constitui pressuposto imprescindível de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Assim, desde o ajuizamento da ação, apontou, o autor tem o dever de recolher as custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição dos autos, conforme previsto no artigo 290 do CPC/2015.
Caso não haja o recolhimento das custas, o juízo deve extinguir o processo nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição – ato que, segundo a ministra, não depende da citação da parte ré.
“Não bastasse ser indevida a citação da parte adversa, é imperioso observar que, nesse momento procedimental, em regra, qualquer alusão à intimação da outra parte revela-se tecnicamente imprecisa, ante a inexistência de relação jurídica processual triangular ou angular: o réu ainda não integra o processo”, explicou.
Manifestação da parte ré não pode justificar condenação em honorários sucumbenciais
Segundo Nancy Andrighi, na hipótese do não recolhimento das custas iniciais, eventual determinação de oitiva da outra parte, por configurar erro de procedimento (error in procedendo), não pode resultar na condenação do autor a arcar com os ônus sucumbenciais sob o argumento de que houve a movimentação da máquina judiciária e a manifestação da parte contrária, “sob pena de se impor ao demandante a responsabilidade por equívoco perpetrado pelo próprio Poder Judiciário”.
No caso dos autos, para a relatora, considerando que parte autora pleiteou a concessão da gratuidade de justiça na petição inicial, o indeferimento do pedido – seja pelo juízo de primeiro grau, seja pelo tribunal – deveria ser seguido da intimação para recolher as custas e, comprovada a inércia, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual.
“Veja-se que a peculiaridade da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, bem como a apresentação de contrarrazões e contestação pela contraparte não pode ser óbice à aplicação do entendimento consagrado por esta corte, porquanto desnecessária a referida citação/intimação naquele momento processual”, concluiu a ministra ao afastar a condenação aos honorários sucumbenciais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Publicado acórdão de repetitivo sobre inclusão de benefícios do ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL
Foram publicados os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, no qual a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu não ser possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento e outros – da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), salvo quando atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014.
No julgamento, a seção estabeleceu três teses principais:
1) É impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e artigo 30 da Lei 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no EREsp 1.517.492, que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
2) Para a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
3) Considerando que a Lei Complementar 160/2017 incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei 12.973/2014 sem, entretanto, revogar o disposto no seu parágrafo 2º, a dispensa de comprovação prévia, pela empresa, de que a subvenção fiscal foi concedida como medida de estímulo à implantação ou à expansão do empreendimento econômico não obsta a Receita Federal de proceder ao lançamento do IRPJ e da CSLL se, em procedimento fiscalizatório, for verificado que os valores oriundos do benefício fiscal foram utilizados para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.
Com as teses fixadas, a seção pacificou controvérsia existente entre a Primeira Turma – segundo a qual era extensível aos demais benefícios de ICMS a tese estabelecida no EREsp 1.517.492 – e a Segunda Turma – para a qual não poderia haver a exclusão irrestrita dos benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tratamento para síndrome de Down e lesão cerebral deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a obrigação de a operadora do plano de saúde cobrir sessões de equoterapia prescritas tanto para beneficiário com síndrome de Down quanto para beneficiário com paralisia cerebral. Recentemente, o colegiado já havia estabelecido entendimento semelhante em relação a tratamento de autismo.
Com base nesse entendimento, a turma negou provimento a dois recursos especiais interpostos pela Unimed, nos quais a cooperativa médica questionava a cobertura do tratamento com equoterapia para criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar – inclusive com equoterapia –, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para criança com síndrome de Down.
Em ambos os casos, a operadora de saúde foi condenada pelas instâncias ordinárias a custear os tratamentos das crianças. Ao STJ, a Unimed alegou que a equoterapia não encontra previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), motivo pelo qual ela não poderia ser compelida a fornecer tal cobertura. Além disso, a operadora sustentou não ser possível o custeio fora da rede credenciada.
Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação
A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, recordou que diversas manifestações da ANS sobrevieram ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp 1.889.704, no sentido de reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer, por conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.
A ministra destacou que o fato de a síndrome de Down e a paralisia cerebral não estarem enquadradas na CID-10 F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não afasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento multidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essas condições que apresente quaisquer dos transtornos globais do desenvolvimento.
Sobre a equoterapia, Nancy Andrighi ressaltou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional se manifestaram pelo reconhecimento do tratamento como método a ser incorporado ao arsenal de métodos e técnicas direcionados aos programas de reabilitação de pessoas com necessidades especiais.
“Nessa toada, foi editada a Lei 13.830/2019, que reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (artigo 1º, parágrafo 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica”, declarou a relatora.
Operadora deve garantir atendimento mesmo sem disponibilidade na rede
A ministra afirmou que a obrigação principal assumida pela operadora é a de disponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a realizar o atendimento do beneficiário. Apenas na hipótese de não haver prestador credenciado é que ela tem o dever de garantir o atendimento com profissionais escolhidos pela família fora da rede, nos moldes do que estabelece a Resolução Normativa 566/2022.
“Constata-se que as instâncias de origem condenaram a Unimed ao cumprimento de obrigação de fazer autorizando e custeando o tratamento pleiteado, porém, em não havendo profissionais capacitados em sua rede credenciada (como para a equoterapia e a fonoaudiologia pelo método Prompt), deverá custear os profissionais particulares diretamente ou por meio de reembolso”, concluiu a relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Veja outros informativos (clique aqui!)