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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.06.2022

AUXÍLIO-ACIDENTE

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CONGRESSO NACIONAL

LEI ALDIR BLANC 2

LEI ALDIR BLANC DE EMERGÊNCIA CULTURAL

LOAS

MARCO LEGAL DA SECURITIZAÇÃO

PLP 18/2022

PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS

PREVIDÊNCIA SOCIAL

PROJETO DE LEI

RESOLUÇÃO CVM 135

SENADO FEDERAL

VETOS PRESIDENCIAIS

GEN Jurídico

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13/06/2022

Notícias

Senado Federal

Senado começa a votar nesta segunda propostas para diminuir preços de combustíveis

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou uma sessão extraordinária de Plenário para 14h desta segunda-feira (13). Na pauta estão duas propostas relativas a combustíveis. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para cobrança de ICMS, e a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, que estimula a competitividade dos biocombustíveis em relação aos concorrentes fósseis.

O PLP 18/2022 é o primeiro item a ser votado. O projeto define que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar acima de 17% de ICMS.

O imposto incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), já apresentou sua primeira versão de voto em Plenário, mas ainda tem que analisar as emendas, que podem ser apresentadas até 12 horas. Trinta e duas sugestões foram apresentadas até a manhã desta segunda-feira.

Biocombustíveis

O segundo item da pauta, a PEC 15/2022, é também relatada por Fernando Bezerra Coelho. O texto prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.

“A estrutura tributária deve preservar a competitividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, evitando desestímulos ao produto limpo, renovável e produzido domesticamente, gerando renda e empregos, em detrimento do consumo de derivado de petróleo importado com maior impacto sobre o clima e o meio ambiente”, argumenta o senador na justificativa da proposta.

A PEC prevê a criação de um regime fiscal favorecido para os biocombustíveis, que dependeria da aprovação de uma lei complementar pelo Congresso Nacional. De acordo com a proposta, as alíquotas sobre fontes renováveis seriam menores do que aquelas previstas para os combustíveis fósseis.

A regra valeria por pelo menos 20 anos e seria aplicável aos seguintes tributos: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) paga pela empresa sobre receita ou faturamento e pelo importador de bens ou serviços do exterior; Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Organizações sociais

Os senadores devem analisar ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 333/2021, que susta portaria da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia.

A portaria fixou prazo até 31 de dezembro de 2021 para que os gastos com as organizações sociais (OS) fossem incluídos no cômputo do limite da despesa total com pessoal dos entes federados.

O projeto para sustar o ato do Executivo é do deputado Afonso Florence (PT-BA). A relatoria é do senador Cid Gomes (PDT-CE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso analisa nesta terça veto a política de apoio à cultura

No total, devem ser analisados 20 vetos do presidente Bolsonaro a projetos que haviam sido aprovados pelos parlamentares

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (14) às 10 horas para votar 20 vetos presidenciais a projetos que haviam sido aprovados pelos parlamentares. Entre os itens pautados, está o veto total (Veto 20/22) ao projeto de lei que criava a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, também conhecida como Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21).

Esse projeto previa repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. E estendia por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/20).

O texto vetado por Bolsonaro enumerava 17 ações e atividades que poderiam ser financiadas, como exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos, prêmios, cursos, concessão de bolsas de estudo e realização de intercâmbio cultural, entre outras.

O dinheiro também poderia ser usado para compra de obras de arte; preservação, organização e digitalização de patrimônio cultural; construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros; aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais; e manutenção de companhias e orquestras.

O projeto era de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e de outros cinco parlamentares.

O nome da política que o texto criava é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19.

Vetos presidenciais podem ser derrubados em sessão conjunta do Congresso Nacional (com a participação de deputados e senadores). Para isso, é necessária a maioria absoluta de votos, ou seja, pelo menos 257 votos de deputados federais e 41 votos de senadores. Quando isso não acontece, o veto é mantido.

Lei Orlando Brito

Outro veto a ser analisado é o Veto 21/22, que atingiu o projeto de lei que determinava a isenção de tributos de equipamentos importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. Batizado de Lei Orlando Brito, o PL 141/15 foi totalmente vetado por Bolsonaro.

Esse projeto previa que a isenção alcançaria o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções somente seriam concedidas aos equipamentos e materiais sem similar nacional e pelo prazo de cinco anos.

De autoria do deputado licenciado Rodrigo Maia (RJ), o texto havia sido aprovado pela Câmara em 2015.

Lúpus e epilepsia

O Veto 33/21, por sua vez, cancelou integralmente o Projeto de Lei 7797/10, do senador Paulo Paim (PT-RS), que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidos pelo INSS.

Violência contra a mulher

Outro item pronto para ser votado é o Veto 62/21, que cancelou trechos do PL 5000/16, que foi transformado na Lei 14.232/21. Essa lei institui a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). A norma prevê a criação de um registro nacional unificado de dados sobre violência contra a mulher.

Bolsonaro vetou o dispositivo que alterava a definição de violência contra mulher de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”.

Outro trecho vetado era o que previa que a Pnainfo contaria com um comitê integrado por representantes dos três Poderes, que acompanharia a implantação da política, com coordenação de um órgão do Executivo federal.

Patentes de vacinas

Outro item da pauta é o veto parcial (Veto 48/21) ao Projeto de Lei 12/21, do senador Paulo Paim. O texto, que acabou sendo sancionado na forma da Lei 14.200/21, altera a Lei de Propriedade Industrial para prever a licença compulsória de patentes nos casos de emergência, interesse público ou calamidade pública.

Bolsonaro vetou cinco dispositivos que determinavam a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara pode votar nesta segunda-feira a MP do marco legal da securitização

Também está na pauta a medida provisória que altera regras de fundo de garantias solidárias do setor rural

Em sessão marcada para as 17 horas desta segunda-feira (13), a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória 1103/22, que estabelece um marco regulatório das companhias securitizadoras e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS).

As securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo). Até a MP, a legislação contemplava a emissão de certificados imobiliários (CIR) e do agronegócio (CRA).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário (um shopping em ampliação, por exemplo) busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado dando como garantia os aluguéis a receber das lojas a construir.

Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

Já a LRS amplia as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Crédito rural

Outra MP pautada é a 1104/22, que acaba com a cota do credor na formação de Fundos Garantidores Solidários (FGS), destinados a garantir operações de crédito rural, e permite o uso dos fundos em qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no mercado de capitais.

Esse tipo de fundo fornece uma garantia complementar em operações de crédito destinadas ao setor. O fundo é criado por grupos de produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de garantir o pagamento dos seus débitos contraídos em bancos.

Segundo o governo, as mudanças na regulamentação do fundo simplificam a sua constituição pelos produtores rurais e abrem a possibilidade de captação de recursos para o setor rural em outras fontes financeiras, e não apenas nos bancos.

Ativos virtuais

Já o Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15) prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação de serviços de ativos virtuais. Os deputados precisam analisar substitutivo do Senado para o projeto.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.

Uma das novidades no texto do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nas empresas que oferecem esses serviços para realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Idosos

Também na pauta consta o Projeto de Lei 4438/21, do Senado, que muda os estatutos do Idoso e das Pessoas com Deficiência para incluir medidas protetivas a serem decretadas pelo juiz no caso de violência ou da iminência dela.

Para ambos os casos, o projeto lista medidas protetivas semelhantes às constantes da Lei Maria da Penha, relativa à violência contra a mulher.

Segundo o substitutivo preliminar da deputada Leandre (PSD-PR), além do Ministério Público e do ofendido, também a Defensoria Pública poderá pedir ao juiz a aplicação de medidas protetivas.

De acordo com o texto, tanto os idosos quanto as pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la deverão ser atendidas com prioridade pelo delegado, que comunicará de imediato ao juiz para que ele decida, em 48 horas, se adotará ou não as medidas protetivas.

Entre essas medidas estão a apreensão imediata de arma de fogo sob posse do agressor ou o afastamento temporário ou definitivo do lar ou domicílio da vítima ou de local de convivência com ela.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prevê auxílio-acidente para contribuinte individual da Previdência Social

Auxílio hoje é concedido a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1347/15, que prevê concessão de auxílio-acidente ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O texto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social e a Lei de Benefícios da Previdência Social.

O relator no colegiado, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação. “Este projeto merece ser aprovado, a fim de que os contribuintes individuais deixem de ser tratados de forma discriminatória”, disse Barbosa. Ele promoveu ajuste no texto para adequá-lo a alterações recentes na legislação.

Hoje, o auxílio-acidente corresponde a indenização a empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. É devido a partir do dia seguinte ao da cessação de auxílio-doença e pode ser acumulado com os ganhos regulares do segurado, mas acabará se houver a concessão de aposentadoria.

“Ainda que contribuam para o Regime Geral da Previdência Social, os associados a cooperativas de trabalho hoje não têm direito ao auxílio-acidente”, afirmou o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT).

A fim de financiar a concessão do auxílio-acidente aos contribuintes individuais, a proposta aprovada propõe ainda uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição. O segurado individual atualmente já recolhe 20% para o RGPS.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados cortam impostos e mudam regras para conter alta de preços de energia e combustíveis

Desde o ano passado, a alta dos preços de combustíveis e da energia tem pressionado a inflação e prejudicado a retomada da economia depois da crise causada pela pandemia de Covid-19. A Câmara dos Deputados já aprovou uma série de propostas para conter os reajustes.

As novas regras envolvem a redução ou isenção de impostos, incentivo à produção de energia renovável, desconcentração do mercado de gás e de etanol e auxílio para consumidores de baixa renda.

Confira o que a Câmara já aprovou para conter os preços dos combustíveis e energia

JÁ É LEI

PLP 11/20 Transformado na Lei Complementar 192/22

Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT)

Prevê a incidência por uma única vez do ICMS sobre combustíveis, inclusive importados, com base em uma alíquota fixa por volume comercializado e única em todo o País. O texto aprovado também concede isenção do PIS/Pasep e da Cofins em 2022 sobre os combustíveis.

PL 5829/19 Transformado na Lei 14.300/22

Silas Câmara (Republicanos-AM)

Institui o marco legal da micro e minigeração de energia, que permite a consumidores produzir a própria energia que utilizam a partir de fontes renováveis.

PL 712/19 Transformado na Lei 14.299/22

Senado

Cria uma política de apoio ao setor carbonífero de Santa Catarina e institui a Política de Transição Justa de incentivo à energia limpa no estado.

MP 1063/21 Transformado na Lei 14.292/22

Poder Executivo

Permite a revenda, diretamente ao consumidor, de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado.

PLN 42/21 Transformado na Lei 14.263/21

Poder Executivo

Abre crédito especial de R$ 300 milhões para conceder o auxílio Gás dos Brasileiros a 5,5 milhões de famílias.

PL 1374/21 Transformado na Lei 14.237/21

Carlos Zarattini (PT-SP)

Cria o auxílio Gás dos Brasileiros para subsidiar o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda por cinco anos.

PL 1106/20 Transformado na Lei 14.203/21

André Ferreira (PL-PE)

Estabelece inscrição automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia elétrica.

MP 1010/20 Transformado na Lei 14.146/21

Poder Executivo

Garante isenção de tarifa de energia elétrica para os consumidores do estado do Amapá atingidos por apagão.

PL 4476/20 Transformado na Lei 14.134/21

Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)

O Novo Marco Legal do Gás prevê a desconcentração do mercado, ao impedir uma mesma empresa de atuar em todas as fases, da produção/extração até a distribuição.

ENVIADO PARA SANÇÃO

PL 1280/22

Senado

Prevê reembolso na tarifa de energia em razão de cobrança indevida de tributos.

APROVADOS NA CÂMARA

PLP 62/15

Hildo Rocha (MDB-MA)

Impede a incidência do ICMS sobre o adicional de energia elétrica das bandeiras tarifárias.

PL 3677/21

Reginaldo Lopes (PT-MG)

Exige transparência sobre preço dos combustíveis, com divulgação do custo médio de produção de petróleo e gás natural.

PLP 18/22

Danilo Forte (União-CE)

Impede a aplicação de alíquotas de ICMS iguais às cobradas sobre produtos supérfluos para bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2022

RESOLUÇÃO CVM 135, DE 10 DE JUNHO DE 2022 – Dispõe sobre o funcionamento dos mercados regulamentados de valores mobiliários; a constituição, organização, funcionamento e extinção das entidades administradoras de mercado organizado; a prestação dos serviços referidos no § 4º do art. 2º da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 28 da Lei 12.810, de 15 de maio de 2013; e revoga a Instrução CVM 168, 23 de dezembro de 1991, a Instrução CVM 283, de 10 de julho de 1998, a Instrução CVM 312, de 13 de agosto de 1999, a Instrução CVM 330, de 17 de março de 2000, a Instrução CVM 461, de 23 de outubro de 2007, a Instrução CVM 467, de 10 de abril de 2008, a Instrução CVM 468, de 18 de abril de 2008, a Instrução CVM  499, de 13 de julho de 2011, a Instrução CVM 508, de 19 de outubro de 2011, a Instrução CVM 544, de 20 de dezembro de 2013, e a Nota Explicativa CVM 24, de 27 de novembro de 1981.


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