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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.06.2018

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13/06/2018

Notícias

Senado Federal

Plenário aprova marco regulatório de ajuda humanitária

Editada inicialmente para socorrer os venezuelanos em Roraima, a medida provisória (MP 820/2018) define regras de atendimento básico aos migrantes em geral, sejam brasileiros ou estrangeiros, em situação de vulnerabilidade. O líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), afirmou que a medida provisória aprovada cria um marco de ajuda humanitária. Já a senadora Ângela Portela (PDT-RR) cobrou mais recursos do governo federal para socorrer os venezuelanos. O governo federal liberou R$ 190 milhões para socorrer os venezuelanos.

Fonte: Senado Federal

Apoio emergencial a imigrantes em vulnerabilidade segue para sanção

Os senadores aprovaram em Plenário na terça-feira (12) a Medida Provisória (MPV 820/2018) que prevê ações de assistência emergencial para migrantes e imigrantes em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relator apresenta parecer final ao novo Código de Processo Penal

A comissão especial que debate o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se hoje para a apresentação do parecer do relator, deputado João Campos (PRB-GO). A apresentação estava prevista para a terça-feira passada, mas foi adiada.

A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.

No parecer preliminar apresentado em abril, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. “Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição”, afirmou Campos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma afasta princípio da insignificância na apreensão de uma dúzia de camarões

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu pedido de aplicação do princípio da insignificância em ato de pesca proibida, no qual dois pescadores foram surpreendidos com uma dúzia de camarões.

De acordo com o processo, os dois homens denunciados pela prática de crime ambiental, além de estar pescando em período de defeso, utilizavam uma rede de uso proibido, conhecida como “coca”.

A denúncia foi rejeitada em primeira instância, por aplicação do princípio da insignificância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), entretanto, reformou a decisão sob o fundamento de não ser possível a aplicação da bagatela aos crimes ambientais.

Segundo o acórdão, “o delito previsto no artigo 34, caput, da Lei 9.605/98 perfectibiliza-se com qualquer ato tendente à captura de espécimes ictiológicos, considerado crime formal e, por conseguinte, independe de resultado naturalístico, prescindindo de efetivo dano ambiental para sua configuração”.

Fundamento superado

No STJ, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu que o fundamento apresentado pelo TRF4 já se encontra superado na corte. Segundo ele, a jurisprudência do tribunal admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso.

O ministro destacou, no entanto, vários julgados da corte nos quais a insignificância foi afastada diante da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.

“No caso dos autos, os agentes estavam ´pescando em época e com petrechos proibidos´, havia na rede dois espécimes de camarão, ´e aproximadamente outros dez em uma bacia´. Portanto, como visto, não é o caso de se aplicar o princípio da insignificância”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Um quarto das ações judiciais sobre liberdade de imprensa envolve propaganda política

A Justiça Eleitoral é responsável por 25% dos processos que envolvem liberdade de imprensa. A maioria dos casos – 68,7% – é de processos contra veículos de imprensa que tramitam na Justiça estadual.

As estatísticas fazem parte de um estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) obtidas a partir de informações de processos existentes em cadastros  da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

Os dados encaminhados pelas associações de jornalismo foram cruzados com a base de dados do CNJ, considerando tanto os processos em trâmite quanto os já solucionados. O estudo ficou restrito a 2.373 processos – estima-se que o recorte corresponda a apenas 4,5% do universo de casos existentes no País sobre o tema, que seriam, em cálculo aproximado, 300 mil ações.

Mais da metade dos pedidos refere-se a danos morais e a assuntos relacionadas ao direito eleitoral. As ações envolvendo questões eleitorais são geralmente propostas por candidatos ou partidos políticos questionando matérias que teriam prejudicado a  sua imagem junto ao eleitorado.

Difamação é o motivo mais frequente das ações, seguido por violação à legislação eleitoral. Como é possível a existência de mais de uma alegação em um mesmo processo, a soma dos quantitativos supera a do número total de ações analisadas na pesquisa:

Para a pesquisa, foram excluídos os processos em que o meio de comunicação envolvido não esteja diretamente relacionado com o exercício da atividade jornalística, ou seja, o objetivo foi traçar um perfil dos processos sobre liberdade de imprensa, e não de expressão em mídias como Facebook ou Twitter.

O Grupo Globo, incluindo jornais, revistas e internet, é o veículo de imprensa mais acionado no Poder Judiciário, e a maioria dos processos versa sobre difamação e/ou calúnia:

A maior incidência de processos está no Estado do Rio de Janeiro, com o dobro da média nacional em casos por 100 mil habitantes. Além disso, os casos de liberdade de imprensa são quatro vezes maiores nas capitais do País que nas demais cidades.

Os processos baixados foram resolvidos, em média, em um ano e quatro meses. Já os processos pendentes, ou seja, que ainda estão em tramitação, estão nesta situação, em média, há três anos e dois meses.

Na Justiça Eleitoral, os processos analisados tramitam com mais celeridade (média de um ano e dois meses), enquanto os mais morosos estão na Justiça Federal (média de quatro anos e sete meses).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.06.2018

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2018 – O Presidente da Mesa do Congresso Nacional faz saber que, a Medida Provisória 827, de 19 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 20, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, quanto a direitos dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 9.406, DE 12 DE JUNHO DE 2018 – Regulamenta o Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei 6.567, de 24 de setembro de 1978, a Lei 7.805, de 18 de julho de 1989, e a Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017.

DECRETO 9.407, DE 12 DE JUNHO DE 2018 – Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º e no § 5º do art. 2º da Lei 8.001, de 13 de março de 1990.

RESOLUÇÃO 3, DE 7 JUNHO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – CNPCP – Apresenta recomendações que visam à interrupção da transmissão do HIV, das hepatites virais, da tuberculose e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade..

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 13.06.2018

PROVIMENTO Nº 69 DE 12 DE JUNHO DE 2018, DO CNJ – Dispõe sobre o teletrabalho no âmbito dos serviços notariais e de registro do Brasil.


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