GENJURÍDICO
informe_legis_7

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.06.2016

CONSUMO ON-LINE

FUNDOS DE PENSÃO

JUROS MORATÓRIOS

LOTERIA ESPECÍFICA

MEDIDA PROVISÓRIA 713/16

MORADORES NÃO ASSOCIADOS

MP 714/16

PL 3792/15

PL 4918/16

PLS 56/2016

PRESCRIÇÃO DE AÇÃO DE RESSARCIMENTO

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 268/16

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/06/2016

informe_legis_7

Notícias

Senado Federal

Loteria específica poderá ser criada para casos de calamidade pública

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) reúne-se na quarta-feira (15) para analisar uma pauta com quatro itens. Entre eles, está proposta de Dário Berger (PMDB-SC) que regulamenta a realização, pela Caixa Econômica Federal, de concursos especiais de loterias, cuja renda líquida deverá ser destinada para cidades em estado de calamidade pública.

A proposta de Dário Berger (PMDB-SC) é relatada por Elmano Ferrer (PTB-PI), que apresentou voto favorável à aprovação.

Com o objetivo de agilizar o sorteio, o PLS 56/2016 propõe que a Caixa realize o concurso no prazo máximo de 20 dias, contados da data de reconhecimento do estado de calamidade pública do município por parte do governo federal.

O projeto também estabelece que a Caixa repasse diretamente aos municípios, no prazo máximo de três dias, os recursos cabíveis, devendo então o município prestar contas ao seu Tribunal de Contas ou, na falta desse, ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo máximo de 120 dias contados da data de recebimento do recurso.

“Essa proposta obviamente não tem a pretensão de substituir ou dispensar as ações previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, apenas de conferir uma fonte ágil de recursos adicionais para que os municípios em estado de calamidade pública possam oferecer um socorro emergencial”, esclarece Berger na justificativa da sua proposta.

A divisão do bolo

De acordo com o projeto, 58% do montante arrecadado nesses concursos específicos serão destinados ao rateio entre as cidades. Ferrer acolheu uma emenda apresentada posteriormente por Berger determinando que 28% do arrecadado será destinado aos vencedores do sorteio, sobrando 5% para a Caixa e 9% aos lotéricos.

“A rapidez no enfrentamento às calamidades é fundamental e exige a imprescindível disponibilidade de recursos, visando à execução de ações de socorro, assistência às vítimas que muitas vezes perdem tudo e o restabelecimento de serviços essenciais”, argumenta Ferrer no relatório.

A comissão também pode votar relatório de José Medeiros (PSD-MT) que pede a rejeição do PLS 163/2015, de Ronaldo Caiado (DEM-GO). A proposta reserva 10% dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) para programas de desenvolvimento da Região Integrada do Distrito Federal e Entorno (Ride).

Na justificativa, Caiado argumenta que o DF já tem um fundo próprio, o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), além de receber um percentual do próprio do FCO.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projetos sobre dirigentes de estatais e de fundos de pensão são destaques do Plenário

A pauta está trancada pelo projeto que disciplina a apuração de mortes por ação policial, acabando com os “autos de resistência”

Os projetos de lei sobre nomeação de dirigentes de estatais (PL 4918/16) e de fundos de pensão (PLP 268/16) são os destaques do Plenário, cuja pauta está trancada pelo Projeto de Lei 5124/16, do Poder Executivo, que disciplina a apuração de mortes por ação policial, acabando com os “autos de resistência”.

A pauta também poderá sofrer o trancamento por parte das MPs 713/16, sobre imposto de renda na remessa de recursos ao exterior, e 714/16, sobre participação de capital estrangeiro em companhias aéreas. Elas aguardam a leitura do ofício de recebimento dos pareceres das comissões mistas.

Autos de resistência

O PL 5124/16 trancará a pauta com urgência constitucional a partir do dia 14 e estabelece procedimentos para a apuração de mortes envolvendo a ação policial para evitar a ausência de inquérito com base nos chamados “autos de resistência”. Nesses autos, o policial descreve que houve resistência à ação policial para justificar o uso de violência da qual resultou a morte.

Embora esse termo não seja mais usado nos boletins de ocorrência, o projeto, assinado pela presidente afastada Dilma Rousseff, prevê procedimentos no Código de Processo Penal (CPP) para o inquérito a ser instalado nesses casos.

O governo argumenta que a falta de estatísticas confiáveis dos estados e recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) indicam que o procedimento atual não pode continuar, sob pena de se partir do pressuposto de que toda morte violenta decorrente de intervenção policial seja consequência do comportamento da vítima, fato ainda não provado pela ausência de inquérito.

Dirigentes de estatais

O PL 4918/16, do Senado, estabelece regras para nomeação de dirigentes de estatais dos três níveis de governo (União, estados e municípios), normas para licitações e práticas de transparência.

De acordo com o projeto, os integrantes do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente precisarão ter experiência profissional de dez anos na área de atuação da empresa ou de quatro anos ocupando cargos de primeiro ou segundo escalão em empresas de porte semelhante.

Também poderão ser indicados os profissionais que tenham exercido por quatro anos cargo em comissão equivalente a DAS 4 no setor público ou de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa.

O deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que será relator do projeto pela comissão especial, admite poucas mudanças no texto, entre as quais a possibilidade de nomeação de profissionais liberais de notório conhecimento na área de atuação das empresas estatais.

Fundos de pensão

Já o Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, cria novas regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Segundo o projeto, aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos de pensão, que tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos da previdência complementar necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.

Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto acrescenta decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.

Remessas ao exterior

A Medida Provisória 713/16 reduz de 25% para 6% o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas de dinheiro ao exterior para pagar gastos pessoais em viagens de turismo e negócios, a serviço, e para treinamento ou missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. A alíquota reduzida valerá até o fim de 2019.

Segundo o parecer do senador Dalirio Beber (PSDB-SC), também haverá mudanças no IR incidente sobre aposentadorias recebidas por pessoas domiciliadas no exterior. Em vez dos 25% incidentes sobre qualquer valor, o imposto recairá sobre os proventos com as mesmas alíquotas usadas para os residentes no Brasil.

Outro dispositivo incluído pelo relator reforça que há isenção para remessas ao exterior destinadas ao pagamento de despesas com pesquisas de mercado, promoção e propaganda de produtos e serviços brasileiros e com promoção de destinos turísticos brasileiros.

Aviação civil

A MP 714/16, por sua vez, eleva de 20% para 49% o limite de participação estrangeira no capital com direito a voto das companhias aéreas brasileiras.

Segundo parecer do deputado Zé Geraldo (PT-PA), as principais mudanças são a proibição de contingenciamento e remanejamento de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) e o uso de recursos desse fundo para a formação de pilotos brasileiros e fortalecimento dos aeroclubes.

Exploração sexual

Consta ainda na pauta o PL 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que estabelece medidas de assistência e proteção às crianças e adolescentes em situação de violência e disciplina a criação de órgãos especializados em crimes contra a criança e o adolescente.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Prescrição de ação de ressarcimento com base em decisão de tribunal de contas é tema de repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 636886, que discute a prescrição nas ações de ressarcimento ao erário fundadas em decisão de tribunal de contas. A decisão unânime foi tomada em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

No caso concreto, uma ex-presidente da Associação Cultural Zumbi, em Alagoas, deixou de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura para fins de aplicação no projeto Educar Quilombo. Por essa razão, o Tribunal do Contas da União (TCU), no julgamento de tomadas de conta especial, condenou a ex-dirigente a restituir aos cofres públicos os valores recebidos por meio do convênio. A parte não cumpriu a obrigação, o que levou a União a ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial pela União. Decisão da primeira instância da Justiça Federal em Alagoas reconheceu, de ofício, a prescrição e extinguiu o processo de execução fiscal. Em seguida, ao julgar recurso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve o entendimento da sentença.

No STF, a União aponta ofensa ao artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal (CF). Alega que não se aplica ao caso a decretação de prescrição de ofício (artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/1980) às execuções de título extrajudicial propostas com base em acórdão do TCU que evidencia a existência do dever de ressarcimento ao erário.

Relator

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, afirmou que o Supremo, no julgamento do Mandado de Segurança (MS) 26210, assentou a imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário em caso análogo. No entanto, no julgamento do RE 669069, alguns ministros se manifestaram em sentido aparentemente diverso do fixado naquele precedente, “formado quando a composição do Supremo era substancialmente diversa”.

Em razão da nova composição da Corte, o relator entendeu que “incumbe submeter novamente à análise do Plenário, sob a sistemática da repercussão geral, o alcance da regra estabelecida no parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, relativamente a pretensões de ressarcimento ao erário fundadas em decisões de tribunal de contas”. A manifestação do ministro Teori Zavascki foi seguida por unanimidade.

Com o reconhecimento da repercussão geral, a decisão a ser tomada pelo STF quanto ao mérito do recurso deverá ser aplicada aos casos análogos que, até o trâmite final do RE, ficarão sobrestados nas demais instâncias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Juros moratórios são devidos em caso de atraso na restituição do empréstimo

Independentemente de pactuação entre as partes contratantes, os juros moratórios, por expressa imposição legal, são devidos em caso de retardamento na restituição do capital emprestado, conforme o artigo 406 do Código Civil. Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial do Banco Bradesco.

Na origem, comerciantes firmaram com o Banco Bradesco contrato de abertura de crédito em conta-corrente, por meio do qual tiveram acesso a diversos produtos oferecidos pela instituição financeira. Insatisfeitos com práticas que consideraram abusivas, eles ajuizaram ação para revisar contratos de crédito rotativo e de financiamento para aquisição de bens.

A sentença julgou a ação parcialmente procedente e determinou a revisão das cláusulas e do saldo devedor resultantes dos contratos de mútuo. Condenou ainda o Bradesco a restituir, ou compensar, os valores indevidamente cobrados na vigência dos contratos.

Os autores apelaram, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) limitou os juros remuneratórios à taxa de 6% ao ano, até a entrada em vigor do novo Código Civil (CC), sendo depois elevados a 12% ao ano, vedada a capitalização. Além disso, excluiu a cobrança da comissão de permanência, multa e dos juros de mora, porque o banco não teria apresentado o contrato revisando.

Abusividade

No STJ, o Bradesco defendeu que a limitação dos juros remuneratórios só pode ser determinada em caso de comprovação da sua abusividade e que a multa contratual e os juros de mora devidos no período de inadimplência são encargos que decorrem da própria lei, “não se podendo afastá-los na hipótese em que o contrato não foi juntado aos autos pela instituição financeira”.

Depois disso, em juízo de retratação, o TJSC ajustou seu entendimento à orientação firmada no julgamento de recurso repetitivo pelo STJ, no que diz respeito ao limite dos juros remuneratórios.

Contudo, o banco ratificou o recurso especial na parte que não foi objeto da retratação, referente à possibilidade de cobrança dos encargos de mora em um dos contratos revisados, que não foi juntado aos autos pelo banco.

Juros moratórios

“Ausente a cópia do contrato por omissão imputável à instituição financeira, de modo a impedir a aferição do percentual ajustado e da própria existência de pactuação, impõe-se observar o critério legalmente estabelecido”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial.

De acordo com ele, no período anterior à vigência do novo Código Civil, os juros de mora são devidos à taxa de 0,5% ao mês (artigo 1.062 do CC/16). Após 10 de janeiro de 2003, disse o ministro, devem incidir segundo o artigo 406 do CC/02, “observado o limite de 1% imposto pela Súmula 379/STJ, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.

Multa moratória

O ministro explicou que a multa moratória é uma espécie de cláusula penal (ou pena convencional) estipulada contra aquele que atrasa o cumprimento do ato ou fato a que se obrigou, “dependendo sua exigibilidade, portanto, de prévia convenção contratual”.

Para ele, somente a juntada do contrato permitiria inferir se houve ou não ajuste quanto à cobrança da multa moratória, “de modo que, se a instituição financeira não se desincumbiu desse mister, presumem-se verídicos os fatos alegados pela parte”, concluiu.

A turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do Bradesco.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quarta Turma afasta obrigação de pagar taxas de moradores não associados

A ausência de vontade declarada de morador em participar de associação impede que ele seja cobrado pela execução de serviços, como segurança e vigilância, devido à falta de relação jurídica entre as partes.

A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a obrigação de pagamento dos encargos para um casal de moradores de conjunto habitacional em Osasco (SP).

Na ação de cobrança original, a Associação dos Moradores do Parque Continental Osasco alegou que era responsável pelos serviços de portaria, vigilância e segurança do loteamento habitacional.

Apesar de não possuir todas as características de um condomínio, nos moldes da Lei 4.591/64, a associação alegou que executava os serviços em benefício de todos os titulares dos imóveis, que inclusive se beneficiavam com a valorização gerada pelos trabalhos realizados no local.

Dessa forma, a associação cobrou judicialmente um débito de cerca R$ 13 mil dos moradores inadimplentes.

Obrigação

Em primeira instância, o juiz julgou improcedente o pedido da associação de moradores. A sentença registrou que os residentes não poderiam ser obrigados a se associar.

Assim, restaria à associação se conformar com o benefício indireto gerado aos moradores não associados ou impedir, por meios próprios, a ocorrência do fato. Todavia, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) modificou a decisão inicial.

O tribunal entendeu que a falta de pagamento de taxa equivale a enriquecimento ilícito dos moradores e que a inexistência de associação não seria suficiente para eximi-los da cobrança, pois eles também eram beneficiários dos serviços.

Em recurso especial, um casal alegou que o acórdão (decisão colegiada) do tribunal paulista enquadrou equivocadamente o loteamento aberto com residências autônomas — como o complexo habitacional de Osasco — como condomínio residencial fechado.

Vontade

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, ressaltou que o caso analisado vai além do debate realizado no julgamento do Recurso Especial 1.439.163, julgado com o rito dos recursos repetitivos, no qual a Segunda Seção definiu que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não obrigam os não associados ou aqueles que a elas não anuíram.

No caso trazido a julgamento pelas partes de Osasco, ponderou o ministro, a discussão diz respeito a outros encargos, fruto da prestação de serviços de segurança pela associação.

Para o ministro Salomão, a omissão estatal na prestação de serviços fundamentais não justifica a imposição de obrigações a todos os moradores. Da mesma forma, a ausência de vontade declarada do morador e, por consequência, a inexistência de relação jurídica entre residentes e associação impede a cobrança dos serviços executados.

“Inexistindo negócio jurídico, não há se falar em cobrança de taxa de manutenção nem em enriquecimento ilícito, pois ambas as formas carecem de relação jurídica entre as partes”, destacou o relator ao restabelecer a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Tribunal fornece celular para juizado intimar por meio do WhatsApp

O corregedor da Justiça do Distrito Federal, desembargador Cruz Macedo, entregou, na sexta-feira (3/6), um celular à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos. O aparelho será usado pelo juizado para realizar intimações, por meio do WhatsApp, a partes de processos que tramitam na serventia. Esse tipo de intimação é usado desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito — um índice de aproveitamento de 98,5%.

A ideia surgiu de consulta à Corregedoria realizada pela juíza Fernanda Dias Xavier, do Juizado Cível de Planaltina, na tentativa de promover mais economia no custo processual e aumentar a celeridade. A magistrada explica que a intimação por WhatsApp é muito mais ágil, rápida e barata do que pelo oficial de justiça. Conta que boa parte dos moradores de Planaltina trabalha fora da cidade e permanece ausente durante o dia, o que dificulta o trabalho dos oficiais.

A adesão a esse tipo de intimação é voluntária e as partes devem manifestar-se formalmente nesse sentido. A modalidade restringe-se à intimação de autores e réus de causas cíveis e encontra respaldo no novo Código de Processo Civil.

A Corregedoria acompanha de perto a implantação e a evolução do uso da ferramenta e tem-se mostrado otimista com a solução que, além da rapidez, baixo custo e agilidade, ainda conta com o benefício da criptografia das mensagens. Em breve, os procedimentos relativos a esse tipo de intimação serão normatizados. Diante das estatísticas positivas, acredita-se que o sistema deverá ser adotado por muitas outras serventias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: Saiba quais são os seus direitos no consumo on-line

Comprar sem sair de casa é cômodo. Por isso, o volume de pessoas que optam por adquirir produtos pela internet tem crescido a cada ano. Assim como as compras em lojas físicas, o consumo online deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com alguns itens adicionais. Confira a seguir:

– As informações sobre os produtos devem estar claras, assim como o preço, as formas de pagamento, possíveis riscos à saúde ou à segurança, disponibilidade de entrega e outros;

–  O prazo para entrega deve estar claro, não podendo ser cobrado frete diferenciado para entregas agendadas;

– O fornecedor online deve oferecer ao consumidor meios para identificar e corrigir eventuais erros ocorridos nas etapas anteriores à conclusão da compra;

– De acordo com o CDC, a empresa tem a obrigação de apresentar outras formas de pagamento além do cartão de crédito;

– Na página eletrônica do fornecedor deve estar em destaque a hipótese de a compra estar sujeita a alguma condição, tais como: número mínimo de compradores e prazo determinado para utilização da oferta, entre outros;

– O fornecedor deve confirmar imediatamente o recebimento da aceitação da compra;

– Deve oferecer meios de comunicação para atender dúvidas, pedidos de cancelamento ou até reclamações feitas pelo consumidor e responde-las pelo prazo de cinco dias.

– O fornecedor deve garantir também a segurança dos dados do consumidor durante a operação;

– O artigo 49 do CDC descreve que quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio), o consumidor, desde que agindo de boa-fé, tem o direito de desistir do negócio em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. Para tanto, não há necessidade de justificar o arrependimento;

– O fornecedor não pode cobrar qualquer quantia a título de frete de devolução do produto, bem como é vedado ao fornecedor exigir, como condição para aceitar o pedido de devolução, que a embalagem esteja intacta.

– O atraso na entrega de um produto caracteriza descumprimento de oferta, e o consumidor pode exigir, à sua escolha, desde o cumprimento forçado da entrega, ou mesmo desistir da compra, com direito à restituição da quantia antecipada, incluindo o valor pago pelo frete, até eventuais perdas e danos;

– Caso a questão não possa ser solucionada amigavelmente, o consumidor deve entrar em contato com o Procon de sua cidade ou procurar o Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Tribunal Superior do Trabalho

Mantida decisão que negou periculosidade a agente de aeroporto que trabalhava junto a raios-X de bagagens

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de uma ex-agente de proteção da Top Lyne Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., que prestava serviço no aeroporto de Confins (MG), contra decisão que isentou a empresa de pagar adicional de periculosidade pelo trabalho realizado junto aos aparelhos de raios-X, na inspeção de bagagens e passageiros.

Na reclamação, a agente alegou que trabalhava em área de risco, exposta à radiação ionizante dos scanners, sem o uso de qualquer equipamento de proteção. Ela requereu o pagamento de periculosidade no percentual de 30% do salário, além dos reflexos nas demais verbas.

A defesa que a agente, que trabalhou na empresa de setembro de 2009 a agosto de 2012, exercia atividades em local de risco. Segundo a Top Lyne, ela não operava diretamente aparelhos de raios-X nem ficava próxima de local onde houvesse qualquer ameaça a sua integridade física.

Divergências de laudos periciais

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo (MG) julgou o pedido improcedente, mas ressaltou a divergência entre a perícia realizada no processo da agente, que concluiu pela caracterização da periculosidade devido à exposição habitual, e o laudo produzido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a pedido da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), que afirmou não haver riscos aos operadores e ao público, devido aos baixos níveis radiométricos emitidos pelos aparelhos.

Diante da divergência pericial, o juiz contatou o Setor de Radioproteção da CNEN, na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Um engenheiro nuclear explicou que os aparelhos RX dos aeroportos apresentam níveis de radiação bem inferiores aos limites de tolerância estabelecidos pelos órgãos controladores, e que não seriam permitidos nesses locais, caso ocasionassem algum mal.

A sentença, então, negou o adicional, ao considerar que a compensação financeira pelos riscos no trabalho só deve ser feita quando há a possibilidade de dano à integridade física e a saúde (artigo 193 da CLT). A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a decisão.

TST

O relator do recurso de revista da agente, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, entendeu que o conjunto de provas analisadas pela segunda instância levou o TRT a manter a conclusão de que os níveis de radiação não representaram risco à agente. Ele explicou que, para a Turma chegar a um entendimento contrário ao do acórdão regional, seria necessário a reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. “Tendo a corte de origem registrado que as provas dos autos não permitem concluir pela existência de risco acentuado nas atividades desenvolvidas pela trabalhadora, afigura-se inviabilizada a caracterização da atividade como perigosa”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA