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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 13.04.2022
GEN Jurídico
13/04/2022
Notícias
Senado Federal
Agora é lei: gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto
Foi sancionada nesta quarta-feira (12) a Lei 14.326, que busca assegurar à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério (pós-parto), assim como assistência integral à saúde dela e do recém-nascido.
A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nesses casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.
A nova lei nasceu de projeto apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A relatora foi Zenaide Maia (Pros-RN), que destacou no dia 16 de março, quando o projeto foi aprovado, o caráter humanitário da proposta (PLS 75/2012).
— Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos — disse a senadora.
Fonte: Senado Federal
Aprovada proibição de guarda a pai ou mãe investigado por violência doméstica
Foi aprovado pelo Plenário do Senado, nesta terça-feira (12), o PL 634/2022, que proíbe o juiz conceder guarda compartilhada que favoreça pai ou mãe investigado ou processado por crime contra criança ou adolescente, ou violência doméstica. A mudança ocorrerá na lei sobre alienação parental. A proposta vai à sanção.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova projeto que modifica regras sobre alienação parental
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 634/2022, que é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que modifica regras sobre alienação parental. Entre outras previsões, o projeto proíbe o juiz de conceder guarda compartilhada ao pai ou à mãe investigados ou processados por violência doméstica. Agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.
Essa matéria teve origem em um projeto (o PLS 19/2016) apresentado em 2016 pelo então senador Ronaldo Caiado (GO). Ao tramitar na Câmara, a proposta passou por alterações e foi aprovada pelos deputados federais em fevereiro deste ano na forma de um substitutivo. E foi esse substitutivo foi os senadores aprovaram nesta quarta-feira. A relatora da matéria no Senado foi Rose de Freitas (MDB-ES).
A alienação parental ocorre quando o pai ou a mãe toma atitudes para colocar a criança ou o adolescente contra o outro genitor. O projeto aprovado nesta quarta faz mudanças na Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Na Câmara, o texto foi apensado a outras 13 proposições e voltou ao Senado com uma série de mudanças propostas para essas duas leis. O relatório de Rose de Freitas recomendou a rejeição de boa parte das alterações sugeridas pelos deputados e fez várias alterações redacionais.
A relatora afirmou que houve um grande debate e uma intensa troca de ideias para se chegar ao texto final. Além das colaborações de deputados federais e senadores, Rose informou que recebeu sugestões do Ministério Público, do Judiciário e da sociedade civil organizada. Ela reconheceu as polêmicas que envolvem a alienação parental e as divergências jurídicas sobre a aplicação da lei , e pediu mais debate sobre o assunto.
— Este projeto é muito importante e uma oportunidade ímpar para a suscitação, por esta Casa, de um debate amplo e aprofundado sobre o teor da Lei da Alienação Parental entre os diversos setores da sociedade — afirmou ela.
Visita assistida
Um ponto mantido do texto que veio da Câmara trata da convivência entre pais e filhos durante o curso de processos instaurados para investigar casos de alienação parental. O texto assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça.
O texto ressalva, entretanto, que a visita pode não ocorrer nos “casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente”. A avaliação sobre esse risco depende de um atestado emitido por profissional designado pelo juiz para o acompanhamento.
A relatora também preservou um artigo que prevê que a concessão de liminar deve ser preferencialmente precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar. Ainda segundo o projeto, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Outros itens suprimidos
Vários outros dispositivos previstos no substitutivo da Câmara foram alterados ou suprimidos pela relatora. Um deles considerava como exemplo de alienação parental o fato de o genitor “abandonar afetivamente a criança ou o adolescente, omitindo-se de suas obrigações parentais”. Para Rose, a manutenção do dispositivo “seria uma deturpação” da Lei da Alienação Parental.
A relatora suprimiu ainda um artigo que incluía na Lei da Alienação Parental o conceito de “parentalidade responsiva”. A conduta era definida no substitutivo da Câmara como “o exercício do vínculo entre genitores e prole de forma não violenta e sem abuso físico, sexual, moral ou psíquico”. De acordo com o texto aprovado pelos deputados federais, os processos judiciais sobre alienação parental deveriam ser apreciados sob o conceito da parentalidade responsiva.
Para Rose, a inclusão do dispositivo no texto legal “é motivado pela inconveniência do legislador em áreas do conhecimento científico que, em princípio, não lhe são pertinentes”.
Depoimento
A relatora também propôs a supressão de um artigo que regulava a forma de depoimento de crianças e adolescentes em casos de alienação parental. De acordo com o substitutivo, a oitiva deveria ser realizada “obrigatoriamente” nos termos da Lei 13.431/2017, “sob pena de nulidade processual”. Em seu relatório, Rose registrou que “o legislador pretende impor aos profissionais responsáveis pela escuta especializada da criança ou adolescente um critério rígido para a elaboração de conclusões acerca de relatos que lhes tenham sido fornecidos, quando entre eles houver contradições. Como é evidente, cada caso tem suas peculiaridades, e é no contexto particular de cada um deles que este ou aquele profissional há de chegar a suas próprias inferências”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Sancionada lei que prevê repasse de precatórios do Fundeb para pagamento de professores
Valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).
Originada no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje prefeito de Maceió, a norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.
O texto trata do chamado “passivo do Fundef” — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.
O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.
Critérios
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.
A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.
A aprovação da lei fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar “espaço fiscal” para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o “passivo do Fundef”.
O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna crime o arremesso de objetos para o interior de presídios
Conforme a proposta, prática será punida com reclusão de 4 a 8 anos e multa
O Projeto de Lei 720/22 tipifica o crime de arremesso de objetos para o interior de unidades prisionais, com pena de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Código Penal.
“No Rio Grande do Sul, em 2021 foram apreendidos 27 veículos aéreos não tripulados flagrados transportando ilícitos para o interior de presídios, o dobro de 2020. O ápice foi em 2019, quando 43 veículos não tripulados foram capturados”, afirma o autor da proposta, deputado Sanderson (PL-RS).
Segundo o parlamentar, esse tipo de prática, seja com veículos aéreos não tripulados ou por meio da entrega de correspondências, tem sido comum em estabelecimentos prisionais Brasil afora.
Ele acrescenta que o sistema penitenciário não pode servir como subterfúgio para o planejamento e o cometimento de outros delitos. “Não podemos admitir que bandidos ajam como verdadeiros deliveries a serviço do crime”, diz Sanderson, ao defender a mudança no Código Penal.
Pelo texto, cometerá crime quem arremessar, auxiliar, intermediar ou facilitar a entrada de objetos não permitidos em unidades prisionais.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova mudanças no Pronampe
Proposta volta ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei que muda regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para tornar permanente o uso de recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) em operações não honradas.
A matéria, aprovada na forma de um substitutivo do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) para o PL 3188/21. A proposta retornará ao Senado devido às mudanças.
Uma das alterações feitas pelo relator dispensa as empresas de cumprirem cláusula de manutenção de quantitativo de empregos prevista nas contratações até 31 de dezembro de 2021. Segundo ele, por não cumprirem essa cláusula, muitas empresas tiveram antecipadas todas as parcelas vincendas. A regra voltará a valer para os empréstimos tomados a partir de 2022.
O texto também adia para 2025 a devolução ao Tesouro Nacional de valores não utilizados do fundo relativos a empréstimos por meio do Pronampe, que foi criado para socorrer essas empresas devido aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Os valores devolvidos serão usados para amortizar a dívida pública, regra vigente na lei atual.
A proposta acaba com a data limite (31/12/21) para o governo aumentar o aporte inicial de recursos ao FGO para cobrir operações com o Pronampe, pois o programa se tornou permanente desde a Lei 14.161/21.
Se esse aumento de participação da União no fundo se der por meio de créditos extraordinários, os valores recuperados ou não utilizados deverão também ir para amortização da dívida.
Mas, a partir da futura lei, os outros valores que o fundo usou para honrar prestações não pagas deverão ser usados para a cobertura de novas operações contratadas no âmbito do programa.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2022
LEI 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
LEI 14.325, DE 12 DE ABRIL DE 2022 – Altera a Lei 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para dispor sobre a utilização dos recursos extraordinários recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em decorrência de decisões judiciais relativas ao cálculo do valor anual por aluno para a distribuição dos recursos oriundos dos fundos e da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), previstos na Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) 2007-2020 e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) permanente.
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 32, DE 2022 – a Medida Provisória 1.100, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 15, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para promover ajustes na cobrança da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
PORTARIA 697, DE 4 DE ABRIL DE 2022, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Altera a Portaria 547, de 22 de outubro de 2022.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.04.2022 – Extra A
DECRETO 11.040, DE 12 DE ABRIL DE 2022 – Altera o Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.
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