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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.04.2020

ADIN 6363

CADASTRO NEGATIVO

CENTRAIS SINDICAIS

CÓDIGO CIVIL

COFINS

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

CONTRATO VERDE E AMARELO

CONTRATOS PARTICULARES

COVID-19

DISCOS DE VINIL

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/04/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

Sem movimentações relevantes.

Câmara dos Deputados

PL 1006/2020

Ementa: Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às santas casas e hospitais sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuarem de forma coordenada no combate à pandemia do Coronavírus.

Status: Aguardando sanção. Recebido pela presidência.

Prazo: 05/05/2020

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Notícias

Senado Federal

Senado vai analisar inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social de energia

O Senado deve analisar em breve proposta que inclui automaticamente as famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia. O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020 foi aprovado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados.

O texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.

O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica deverão observar, entre os inscritos no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo (CadÚnico), quem atende aos critérios e inseri-los automaticamente entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, determina a proposta.

Segundo o autor do projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), a mudança vai auxiliar as inúmeras famílias de baixa renda que têm direito ao benefício e não o utilizam por desconhecimento.

Informação

Hoje, a Lei 12.212, de 2010 — que prevê os descontos — diz que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos potenciais beneficiários o direito à tarifa social de energia elétrica: família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

O problema, lembra André Ferreira, é que mesmo que essas famílias recebam esse documento informando sobre o direito ao desconto, em sua maioria, seus integrantes têm baixa escolaridade e dificuldade em ler e compreender informativos e documentos. O projeto pretende superar essa barreira e facilitar a concessão do benefício.

A tarifa social de energia elétrica garante os seguintes abatimentos:

  • o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
  • para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
  • o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia. A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje MP do Contrato Verde e Amarelo e ajuda aos estados por pandemia

Votação das duas propostas tem sido adiada por falta de acordo entre os líderes partidários

O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão hoje (13), a partir das 13h55, para votar o projeto de ajuda aos estados em razão da emergência do coronavírus (PLP 149/19). Em seguida, haverá outra sessão para votar a Medida Provisória 905/19, do Contrato Verde e Amarelo; e o projeto que amplia a lista de trabalhadores informais beneficiados com o auxílio emergencial de R$ 600 (PL 873/20).

Ajuda aos estados

O texto apresentado pelo relator do PLP 149/19, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), prevê medidas de curto prazo, como a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União; um auxílio emergencial para compensar a queda na arrecadação em decorrência da pandemia de Covid-19; e novos limites de endividamento. O texto substitui o chamado Plano Mansueto, que previa ajustes com efeitos de médio e longo prazo.

Ainda não há acordo sobre o texto do relator. O aumento do endividamento é um dos pontos de crítica, enquanto outros deputados pressionam pela ampliação do pacote de ajuda.

Contrato Verde e Amarelo

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é um programa que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Editada em novembro do ano passado, a MP 905 faz parte de um pacote de medidas do governo Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

O relatório da MP foi aprovado na comissão mista em meados de março. O texto precisa ser votado até 20 de abril para não perder a validade. A oposição anunciou que é contra a proposta devido às alterações em direitos trabalhistas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova suspensão de cadastro negativo durante calamidade

Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado às medidas de combate à Covid-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus. A medida segue para o Senado Federal.

A proposta autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Julian Lemos (PSL-PB) ao Projeto de Lei 675/20, dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). O objetivo da suspensão, segundo Lemos, é garantir acesso ao crédito pelos atingidos pela pandemia.

A proposta aprovada determina que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.

Fechamento de bancos

Julian Lemos afirmou que foi procurado por pessoas e empresas atingidas pelas dificuldades causadas pela pandemia, que vai desde a diminuição de fluxo de caixa ao fechamento de bancos.

“Neste momento, a economia do nosso país está paralisada, amargando inúmeras perdas em função da restrição de circulação de pessoas por meio de isolamento e quarentenas”, afirmou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) criticou a medida. Segundo ele, haverá aumento de juros para todos os cidadãos e empresas, que serão penalizados pelos inadimplentes. Para o relator, no entanto, não haverá aumento dos juros.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta suspende pagamento de contratos particulares durante pandemia

Autor lembra função social do contrato, prevista no Código Civil

O Projeto de Lei 1018/20 suspende, pelo tempo que durar a pandemia de coronavírus, a cobrança de todos os contratos particulares, como aluguéis, financiamentos, empréstimos, cheque especial, cartão de crédito e ajustes firmados entre empresas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Os pagamentos serão retomados 30 dias após o término da situação de calamidade pública em parcelas subsequentes. Ou seja, os valores devidos não serão pagos de uma única vez.

A proposta, que é de autoria do deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), não impede a manutenção dos pagamentos por acordo entre as partes. Além disso, determina que o adiamento do pagamento não se aplicará a compras em cartão de crédito ou cheque especial ocorridas após a publicação da lei.

Código Civil

Outra medida prevista no texto estabelece que, durante o período de calamidade, os contratos serão automaticamente prorrogados.

O deputado afirma que a excepcionalidade do momento, aliado à função social do contrato, prevista no Código Civil, o levaram a apresentar o projeto de lei, “tendo em vista a óbvia impossibilidade de pagamento das obrigações pela esmagadora maioria da população, dado o horizonte de forte queda nas atividades econômicas no planeta, com previsões até de recessão mundial.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos suspendem pagamento de financiamentos durante pandemia

Textos abrangem financiamentos imobiliários, o Programa Minha Casa, Minha Vida e empréstimos consignados, entre outros

Diversas proposições em análise na Câmara dos Deputados suspendem o pagamento de prestações de financiamentos imobiliários, do Programa Minha Casa, Minha Vida e de empréstimos consignados, entre outros, durante a vigência no Brasil do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Os autores das propostas esperam aliviar a situação econômica das camadas da população que terão sua renda afetada pelas medidas restritivas de funcionamento de empresas e de circulação de pessoas, recomendadas para diminuir a disseminação do novo coronavírus.

Minha Casa, Minha Vida

Entre os projetos, o PL 1148/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos de financiamentos imobiliários em geral e também do Programa Minha Casa, Minha Vida, pelo período que durar o estado de calamidade pública e por mais 60 dias após seu término. Pelo texto, a pausa será concedida mesmo que o mutuário esteja inadimplente e independerá de carência.

A proposta é do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que a pausa moratória não é novidade, sendo oferecida pela Caixa Econômica nos financiamentos habitacionais. “Entretanto, impõe condições: exige que o mutuário esteja com o contrato adimplente e que já tenha pagado pelo menos 24 parcelas desde a concessão do financiamento ou da última negociação da mesma espécie. Nossa proposta retira essa condição”, esclarece.

Também focado no Minha Casa, Minha Vida, o PL 795/20 suspende o pagamento das parcelas dos contratos do programa pelo período do estado de calamidade pública e por mais 90 dias após seu término. O texto, do deputado Professor Israel Batista (PV-DF), proíbe a cobrança de juros e moras sobre as parcelas suspensas.

“Levando em consideração que as famílias de baixa renda precisam estocar comida e talvez comprar remédios para possíveis enfermidades, defendemos desonerá-las por motivo de força maior”, justifica Batista.

Outro projeto que suspende o pagamento de prestações do Minha Casa, Minha Vida é o PL 1272/20. Aqui, a suspensão, se aprovada, valerá por 12 meses, incluída a dispensa de pagamento do aluguel social pelas famílias que fazem parte ou venham a fazer parte do cadastro do programa. Pelo texto, os valores suspensos serão acrescidos em prestações ao final do contrato, sem cobrança de juros ou mora.

A autora da proposta é a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC). “Estimativas já projetam cerca de 40 milhões de desempregados no País por conta da emergência em saúde pública. Esses dois fatores podem redundar em gigantescas taxas de inadimplência com desdobramentos humanitários inimagináveis, uma vez que o não pagamento das prestações poderá ensejar despejo e perda do imóvel, o que complicaria ainda mais o quadro de vulnerabilidade social”, avalia.

Ainda segundo o PL 1272/20, os recursos necessários para a implantação das medidas previstas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social, observadas as regras de responsabilidade fiscal.

Além de Perpétua Almeida, assinam a proposta os deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Daniel Almeida (PCdoB-BA), Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Orlando Silva (PCdoB-SP), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE).

Empréstimos consignados

A deputada Perpétua Almeida apresentou ainda o PL 1259/20, que suspende por três meses a cobrança dos financiamentos habitacionais e de veículos e ainda dos empréstimos consignados concedidos às pessoas físicas.

Esse prazo poderá ser prorrogado, a depender da duração das medidas de enfrentamento da Covid-19. Pelo texto, as parcelas suspensas poderão ser cobradas com a ampliação do número de parcelas do contrato, sem juros ou outros encargos.

Dívidas

Por fim, o Projeto de Lei Complementar 35/20 proíbe os bancos de cobrarem dívidas referentes a financiamentos imobiliários, empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, financiamentos de veículos e financiamentos voltados para microempresários, empreendedores individuais e profissionais autônomos.

A proposta é do deputado Delegado Waldir (PSL-GO).

O texto estende a proibição ao período que durar o estado de calamidade pública, vedada ainda a inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova inclusão automática de famílias de baixa renda na tarifa social de luz

Hoje, a administração pública e as concessionárias devem apenas informar os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, que segue para o Senado, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).

O Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), insere dispositivo na Lei 12.212/10, que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. A norma, porém, atualmente apenas determina que a administração pública e as concessionárias informem os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica.

Publicada na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/20 isenta os beneficiários da TSEE do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. A isenção em decorrência da Covid-19 terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga teste quinzenal para trabalhadores em contato com contaminados por doença contagiosa durante surto

O Projeto de Lei 1409/20, do deputado Zacharias Calil (DEM-GO), obriga autoridades sanitárias a tomar medidas para garantir a saúde dos profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e manutenção da ordem pública em casos de epidemia, pandemia ou surtos provocados por doenças contagiosas. Aqueles que trabalham em contato direto com pessoas contaminadas devem ser testados a cada 15 dias ou com a frequência que atenda critérios e padrões de biossegurança.

A regra vale para os seguintes profissionais: médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; técnicos de laboratórios e de enfermagem; policiais e bombeiros; agentes de fiscalização; profissionais de limpeza; e outros profissionais que sejam convocados a trabalhar durante o período de isolamento social e que tenham contato com pessoas ou materiais com risco de contaminação pelo agente de contágio.

O autor avalia que os testes frequentes vão resguardar os profissionais. “O controle frequente do possível contágio dos profissionais citados na presente

proposição visam garantir a segurança daqueles que não podem parar suas atividades por serem considerados essenciais, e que arriscam a própria vida e a saúde de seus familiares para que outras tantas vidas sejam preservadas”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro admite participação de centrais sindicais no julgamento de ação contra MP trabalhista

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), admitiu o ingresso como terceiro interessado de entidades de classe de trabalhadores no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, que contesta o programa emergencial que permite redução de jornada de trabalho com redução salarial ou a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19, instituído pela Medida Provisória 936/2020.

Foram autorizadas a participar do julgamento, pautado para a sessão por videoconferência da próxima quinta-feira (16), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Força Sindical (FS), a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST).

A participação de entidades na condição de amigas da Corte (amici curiae) nos julgamentos está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999) e a análise de admissão é feita pelo relator da ação. No caso das centrais sindicais, elas devem subsidiar o julgamento com informações sobre os impactos para os trabalhadores do programa emergencial a partir da edição da MP Trabalhista.

Na última segunda-feira (6), o ministro deferiu em parte medida cautelar para determinar que apenas terão validade os acordos individuais de redução de jornada com redução salarial ou de suspensão temporária do contrato de trabalho, se houver anuência dos sindicatos de trabalhadores em até dez dias, a partir da notificação. Caso o sindicato não se manifeste na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, o acordo individual estará validado. Agora a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski vai a referendo do Plenário.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se discos de vinil importados com obras de artistas brasileiros têm direito a isenção tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se discos de vinil importados, mas contendo obra musical de artista brasileiro, também fazem jus à isenção tributária prevista na Constituição Federal para esses produtos. A questão será discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244302 que, por unanimidade, teve repercussão geral reconhecida em sessão virtual (Tema 1.083).

No caso dos autos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou decisão de primeira instância que havia autorizado a liberação aduaneira sem recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de discos de vinil contendo obras musicais de artistas brasileiros importados da Argentina. Segundo o acórdão do TJ-SP, a imunidade para produtos importados é descabida, pois a chamada “PEC da Música” (Emenda Constitucional 75/2013) tinha como objetivo único permitir que produtos de origem nacional recuperassem mercado, “enfraquecido pela rede mundial de computadores e, em especial, pelos efeitos da pirataria”, conforme narrado em sua exposição de motivos. “Isto é, a norma de imunidade tributária de que se trata teve como objetivo regular o mercado de venda de fonogramas e videofonogramas produzidos no Brasil, desonerando a produção nacional”, estabelece o acórdão.

Suporte físico

No recurso ao STF, a Novodisc Midia Digital Ltda. afirma que a partir da alteração constitucional, a isenção tributária se aplica a qualquer suporte material de fonograma musical com obra de artista brasileiro. Segundo a empresa, não é necessário que os suportes materiais ou arquivos digitais que contenham as obras culturais sejam produzidos no Brasil, pois a única exceção seria não se tratar de mídias ópticas de leitura a laser. A Novodisc argumenta os discos são apenas suporte físico para os fonogramas. Sustenta que, como sua produção foi feita exclusivamente no Brasil e apenas a reprodução foi realizada no exterior, a imunidade tributária não pode ser afastada.

Manifestação

O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, presidente do STF, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria, diante de sua relevância nos aspectos jurídico, social, político e econômico. Observou, ainda, que a resolução da controvérsia ultrapassa o interesse subjetivo das partes, em razão do comércio internacional de bens e serviços ao qual o Brasil está integrado.

O presidente do STF salienta que, do ponto de vista social, em razão de seu impacto no mercado fonográfico, a diretriz jurisprudencial a ser fixada influenciará o acesso da população à música. Do ponto de vista econômico, observa, entram em jogo os tratamentos tributários distintos dados a obras de artistas brasileiros de acordo com a origem dos suportes materiais que os contêm.

“Em suma, é meritória a atuação da jurisdição constitucional para clarificar situação jurídica mediante a definição dos limites ao objetivo constitucional de promover a liberdade de expressão, fomentar e tornar acessível a cultura nacional e combater a contrafação”, argumentou o ministro em manifestação seguida por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.04.2020

DECRETO 10.318, DE 9 DE ABRIL DE 2020– Reduz temporariamente as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre os produtos que menciona.

CIRCULAR 4.000, DE 9 DE ABRIL DE 2020, DO BANCO CENTRAL DO BRASIL – Altera a Circular 3.614, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre as condições de emissão de Letra de Crédito Imobiliário.

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