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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.03.2023

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

CTN

DECISÃO STJ

DESJUDICIALIZAÇÃO

ESTÁGIO PROBATÓRIO

LEI 8.112

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL

OSCIP

GEN Jurídico

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13/03/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto estabelece que aptidão de pessoa com deficiência será avaliada no estágio probatório

A avaliação da aptidão de pessoa com deficiência aprovada em concurso para exercício de cargo ou de emprego público deverá ser feita durante o estágio probatório. É o que determina um projeto (PL 662/2023) que acabou de ser apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto faz modificações no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112, de 1990) para estabelecer que esse tipo de avaliação será feito durante o estágio probatório, e que não será admitida presunção de incompatibilidade. O texto também prevê que a condição de pessoa com deficiência somente poderá ser motivo de exoneração por incompatibilidade com o cargo se ficar comprovada a total inviabilidade de aproveitamento do servidor em função específica na sua carreira.

A reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para pessoas com deficiência, que já faz parte da lei, fica mantida.

Preconceito

Na justificativa do projeto, Paim diz que ainda persiste o preconceito de que determinadas carreiras públicas não admitem o ingresso de pessoas com deficiência. O exemplo mais recorrente nesse sentido, segundo o senador, é o da atividade policial.

“Muitas pessoas consideram que a pessoa com deficiência não poderá prestar qualquer serviço policial, ignorando todo o trabalho de coleta e análise de informações, realização de perícias ou a condução de inquéritos”, observa ele.

Paim aponta que é “fácil constatar” que nem toda limitação impede plenamente o exercício de qualquer atividade, “sobretudo se tivermos em mente os inúmeros recursos que existem para reduzir ou eliminar as barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência”. Paim ainda argumenta que o estágio probatório existe também para identificar aptidões dos candidatos ao serviço público.

“[O projeto] leva a que sejam, antes de tudo, buscadas as compatibilidades, e não as incompatibilidades, entre as capacidades da pessoa e todas as espécies de atividades e das funções específicas de seu cargo ou emprego”, resume.

Inclusão

A ideia da proposta, exemplifica Paim, é que um servidor com deficiência de locomoção possa desempenhar atividades administrativas e intelectuais, compatíveis com suas limitações físicas e igualmente incluídas entre as atividades específicas do seu cargo. Para o senador, o projeto vai beneficiar toda a sociedade, pois pessoas com deficiência “talentosas e aptas a trabalhar” serão mais bem incluídas no serviço público.

Hoje, já existe um decreto com várias previsões sobre a participação da pessoa com deficiência em concurso público (Decreto 9.508, de 2018). No entanto, não há uma regra clara sobre o momento da avaliação da condição de deficiência. Muitos concursos têm previsto a etapa de avaliação antes do estágio probatório. Segundo Paim, aprovar uma lei com essa previsão sinalizaria com mais clareza “o espírito da ideia normativa da inclusão”.

Fonte: Senado Federal

Projeto considera hediondo o roubo com emprego de explosivo

De iniciativa do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 556/2023 inclui na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. Para Kajuru, o emprego desse tipo de artefato pode ter consequências graves, como ocorre em roubos de agências bancárias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto restringe multa por descumprimento de obrigação tributária acessória

Autor da proposta defende sanção educativa ao contribuinte em casos que não afetem a arrecadação

O Projeto de Lei 555/23 determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é do deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) e altera o Código Tributário Nacional.

As obrigações acessórias são documentos solicitados pelo fisco (federal, estadual ou municipal) e relacionados à quitação de tributos, como declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

Para Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações, como é previsto hoje, somente se justificaria diante da ocorrência de um comportamento ilícito do infrator.

“As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante mudança do local de trabalho para servidora em situação de violência doméstica

Conforme a proposta, os dados sobre a remoção para outra unidade deverão ser tratados com sigilo

O Projeto de Lei 943/23 garante à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar direito de acomodação e remoção em outra unidade, com sigilo nos atos de publicidade oficial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei Maria da Penha, que já garante às vítimas de violência doméstica manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses. A proposta deixa claro que isso ocorrerá sem prejuízo salarial.

Além disso, prevê que a União, o Distrito Federal, os estados e os municípios criem cursos e cartilhas periódicos para a formação de servidores públicos sobre violência de gênero e órgãos de acolhimento e denúncia.

Autora da proposta, a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) destaca que uma a cada três mulheres brasileiras (33,4%) com mais de 16 anos já sofreu violência física e/ou sexual de parceiros ou ex-parceiros.

“A situação piora quando a vítima de violência é uma servidora pública, pois, como muitas vezes elas são o arrimo da família, obrigam-se a permanecer sob agressão para não perderem seu emprego”, disse.

“Precisamos garantir que as servidoras públicas possam sair da situação de violência nas quais vivem e que seus empregos sejam preservados durante o processo judicial”, defendeu.

Outra proposta

A Câmara também analisa uma proposta semelhante. É o Projeto de Lei 3475/19, do Senado, que permite à Justiça determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar, garantido o sigilo. Essa proposta aguarda parecer na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Já o PL 943/23, da Professora Luciene Cavalcante, ainda será encaminhado às comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto enquadra defensores de direitos dos animais como organizações da sociedade civil

Para deputado, iniciativas como essa podem ser um importante instrumento de realização e concretização dos direitos dos animais

O Projeto de Lei 232/23 permite que entidades voltadas à defesa dos direitos dos animais recebam incentivos fiscais ao enquadrá-las como Organização Social (OS) ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Essa qualificação é dada pelo poder público à iniciativa privada, sem fins lucrativos, que passa a receber benefícios do governo e de órgãos públicos, na forma de parcerias, dotações orçamentárias e isenções para a realizar atividades de interesse coletivo da sociedade.

O autor, deputado Lula da Fonte (PP-PE), defende que “o sistema de formação de vínculos entre a administração pública e o terceiro setor pode se tornar um importante instrumento de realização e concretização dos direitos dos animais”.

Para tanto, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.637/98, que trata das Organizações Sociais, que incluem empresas com atuação na área de ensino, pesquisa, proteção ambiental, desenvolvimento tecnológico, saúde e cultura; e a Lei das Oscips, que incluem as entidades com atuação nas áreas de preservação do patrimônio histórico, segurança alimentar, combate à pobreza, entre outros.

O texto também altera a Lei 13.019/14, que trata das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil para prever a possibilidade de mútua cooperação em projetos e ações em defesa dos direitos dos animais.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige avaliação psicológica de futuros médicos, enfermeiros e psicólogos

O autor da proposta cita casos recentes de abusos cometidos por médicos para justificar a necessidade da avaliação

O Projeto de Lei 551/23 torna obrigatória a realização de avaliação psicológica de estudantes de Medicina, Enfermagem e Psicologia antes da conclusão do curso. A proposta está sendo analisada na Câmara dos Deputados.

O texto também exige que as faculdades desses cursos ofereçam, em grade curricular, disciplinas sobre Bioética, Humanização do Atendimento em saúde e Saúde Mental no Âmbito Acadêmico e Profissional.

Autor do projeto, o deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF) afirma que o objetivo das medidas é evitar que pessoas com comportamentos inaceitáveis e até patológicos possam atuar como profissionais na área da saúde.

“Alguns indivíduos que conquistaram o direito de exercer alguma atividade na área da saúde acabaram por transformar suas práticas em comportamentos bizarros e ultrajantes”, observa o deputado.

Abusos

Apenas no Rio de Janeiro, de 2015 a 2021, foram registrados 177 casos de abuso sexual em hospitais, conforme o Instituto de Segurança Pública (ISP). Um dos mais noticiados é o do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, de 32 anos, preso por estuprar uma paciente durante o parto no Hospital Estadual da Mulher, em São João do Meriti. Ele foi filmado abusando de uma paciente sedada.

Recentemente, o médico ginecologista Mário Sérgio Azenha de Castro, da Divisão de Assistência à Saúde da Comunidade, na Universidade Estadual de Londrina, no Paraná, foi acusado por seis mulheres de simular posições sexuais com as mãos durante as consultas.

Há ainda diversos outros casos, como o do cirurgião plástico Klaus Wietzke Brodbeck, que é investigado no Rio Grande do Sul por mais de 50 denúncias de assédio e importunação sexual, além de um caso de estupro.

“O projeto visa exatamente evitar que pessoas inescrupulosas ou que tenham algum tipo de transtorno ou doença psiquiátrica venham a colocar em risco quem procura pelos cuidados de um profissional de saúde”, conclui Julio Cesar Ribeiro.

De acordo com a proposta, profissionais de saúde de nível técnico e superior que já atuam no mercado deverão, segundo o projeto, ser submetidos a avaliação psicológica pelos respectivos empregadores.

Tramitação

O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção prestigia desjudicialização ao arquivar projeto de súmula que impedia recurso em dúvida registral

Em sessão realizada na quarta-feira (8), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, arquivou um projeto de súmula que impediria a interposição de recurso especial contra decisões proferidas em procedimentos de dúvida registral.

A decisão ocorreu após manifestação do ministro Raul Araújo, por meio de questão de ordem no REsp 612.540, em que ele alertou para um possível retrocesso nos esforços pela desjudicialização de inúmeras questões que, atualmente, são solucionadas no âmbito administrativo devido à evolução da legislação processual.

De acordo com Raul Araújo, a sistemática atual estimula a utilização inicial do meio desjudicializado – como acontece no inventário/partilha e na ação de usucapião –, mas a possibilidade de judicialização deve estar disponível, caso a primeira etapa seja frustrada.

“O estímulo para a utilização inicial do meio desjudicializado está, em considerável medida, justamente na correspondente possibilidade de sucessivo e facilitado acesso ao ambiente judicializado, com aproveitamento da fase anterior, caso tal se faça necessário, ou seja, o demandante sabe não estar ‘perdendo tempo’ quando tenta a via administrativa”, explicou o magistrado.

Desjudicialização exige controle dos atos praticados em cartórios

Para Raul Araújo, a proposta de súmula debatida pela Segunda Seção surgiu porque o julgamento de dúvida registral é uma atividade atípica do Poder Judiciário, em caráter administrativo e correcional relativo aos atos cartorários. No entanto – detalhou –, quando outro interessado ou terceiro prejudicado intervém no feito, o processo se judicializa, transformando sua natureza administrativa e ganhando feição de prestação jurisdicional.

Em seguida, o ministro lembrou que a legislação brasileira vem ampliando as hipóteses em que determinados procedimentos, antes exclusivamente judiciais, podem ser realizados extrajudicialmente, aumentando assim a complexidade das atividades prestadas pelos notários e registradores.

Raul Araújo observou ainda que o processo de desjudicialização retira diversos procedimentos da esfera judiciária, mas pressupõe, por outro lado, a necessidade de maior integração e controle de legalidade dos atos praticados perante os cartórios, pois aumenta a possibilidade de conflitos de interesses.

Possibilidade de manifestação do STJ deve ser mantida

No entendimento do magistrado, a contrapartida à desjudicialização deve ser a garantia de possibilidade de subsequente judicialização, cabendo, em etapa recursal mais avançada, em debate acerca do direito federal, a manifestação do STJ.

“Parece inoportuno avançar o autorizado acervo sumular desta Corte Superior no sentido de impedir, com base em concepções talvez já ultrapassadas, que, do procedimento de dúvida registral, possa ser interposto recurso especial, mesmo quando devidamente judicializado, ostentando clara litigiosidade”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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