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Informativo de Legislação Federal 13.02.2017

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13/02/2017

Notícias

Senado Federal

Aprovação de MP do novo ensino médio e instalação da CCJ são destaques na semana

Novo ensino médio

O Senado aprovou na quarta-feira (8) a chamada MP do novo ensino médio, com segmentação de disciplinas segundo áreas do conhecimento e implementação do ensino integral. Foram 43 votos favoráveis e 13 votos contrários ao Projeto (PLV) 34/2016, originado após alterações promovidas pelo relator, senador Pedro Chaves (PSD-MS), na MPV 746/2016. O texto aprovado determina a adoção progressiva para o ensino em tempo integral, saindo das atuais 800 horas ao ano para 1.400 horas ao ano. Português, matemática, educação física, artes, sociologia e filosofia são obrigatórias. Além das disciplinas obrigatórias, os alunos escolherão um dos itinerários formativos: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e sociais, e formação técnica e profissional. Foi autorizada a contratação de profissionais com notório saber somente para atuar na educação técnica e profissional. O texto segue para sanção.

EBC

O Senado também aprovou na quarta-feira a MPV 744/2016, que reformou a estrutura administrativa da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Uma das principais modificações foi a transformação do antigo Conselho Curador em Comitê Editorial, voltado para a definição da programação. Em relação à diretoria executiva, cuja nomeação pelo presidente da República incidia apenas sobre o diretor-presidente e o diretor-geral, o texto aprovado estabelece que quatro diretores serão nomeados também pelo chefe do Executivo. O presidente da República poderá ainda demitir o diretor-presidente a qualquer momento. O relator da matéria, senador Lasier Martins (PSD-RS), disse que a MP diminui custos e dá mais eficiência à EBC. Parlamentares da oposição se posicionaram contra a proposta, que para eles representa um ataque à comunicação pública e independente do país. A matéria segue para sanção.

Emissão de moeda no exterior

Foi aprovada ainda a MP que autoriza a importação de cédulas e moedas de Real pelo Banco Central, sob a forma do Projeto (PLV) 33/2016, originado da MPV 745/2016. A MP autorizou o Banco Central a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica fabricados fora do país, por fornecedor estrangeiro. A condição para isso é de que haja situação de emergência. O texto segue para sanção.

Alexandre de Moraes

Chegou ao Senado a mensagem de indicação do nome de Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, que se licenciou do cargo após ser indicado pelo presidente Michel Temer para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na vaga deixada pelo ministro Teori Zavascki (1948-2017). Alexandre de Moraes já visitou o Senado, tendo conversado com o presidente da Casa, Eunício Oliveira, e vários outros senadores.

Eunício Oliveira, prometeu rapidez na análise da indicação de Temer.  O nome de Alexandre de Moraes será analisado agora pela CCJ e terá como relator o senador o Eduardo Braga (PMDB-AM).

CCJ

Instalada nesta quinta-feira (9), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania elegeu o presidente o senador Edison Lobão (PMDB-AM). O vice-presidente é o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). A prioridade da CCJ é a análise da indicação de Alexandre de Moraes para o Supremo.

Sabatina

A sabatina de Alexandre de Moraes na CCJ está prevista para o dia 22. A população também pode participar do processo. Por meio do Portal e-Cidadania ou do Alô Senado (0800 61 22 11), os cidadãos podem enviar perguntas e informações sobre o candidato. A página para a participação popular já está no ar e permanecerá aberta até o dia da votação na CCJ. O relator, Eduardo Braga, poderá aproveitar informações e perguntas dos cidadãos e, inclusive, marcar uma audiência pública em face das informações e indagações recebidas.

Eunício

O novo presidente do Senado, Eunício Oliveira, deu entrevista aos veículos da Casa para comentar sua primeira semana à frente dos trabalhos da Casa. Comemorou a votação das medidas provisórias que trancavam a pauta e garantiu rapidez na análise do nome de Alexandre de Moraes para o Supremo. Eunício voltou a prometer que a pauta da Casa será definida em conjunto com todas lideranças partidárias e que dará prioridade ao funcionamento das comissões permanentes. “Todas as matérias deveriam, na minha opinião, passar pelas comissões temáticas da área”, afirmou.

Embaixadores

Foram aprovadas esta semana três indicações para o cargo de embaixador: Cesário Melantonio Neto para a Embaixada do Brasil na Grécia, Cláudio Raja Gabaglia Lins para a Embaixada do Brasil no Afeganistão, e Luís Cláudio Villafañe Gomes Santos para a Embaixada do Brasil na Nicarágua.

Lei Geral de Telecomunicações

Voltou ao Senado o projeto de lei da Câmara (PLC) 79/2016, que modifica a Lei das Telecomunicações. A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Nacional, que tem caráter especial, em decisão terminativa, mas foi alvo de requerimentos para ser analisada em Plenário. A Secretaria Geral da Mesa do Senado recusou os requerimentos e enviou o texto para sanção no ano passado, sob protesto de alguns senadores. O STF decidiu liminarmente pela devolução do PLC ao Senado até que um conjunto de indagações seja respondido. Agora, a Mesa deverá efetuar as respostas e decidir se acata os requerimentos para votação no Plenário ou se volta a enviá-lo para sanção. Entre outros pontos, o PLC permite a adaptação da modalidade de outorga do serviço de telefonia fixa de concessão para autorização. A principal polêmica se dá, segundo a oposição, pela transferência de patrimônio público, porque a adoção do modelo de autorização abriria às empresas a possibilidade de incorporar a infraestrutura adquirida a partir do processo de privatização, em 1998. São prédios, lojas, redes de cabos de cobre e fibra óptica, antenas, dutos e centrais telefônicas, que, pelo regime em vigor, devem retornar ao controle da União em 2025, no término das concessões. Com a renovação mais ágil, isso não aconteceria. Para os favoráveis ao projeto, sua aprovação promoveria a modernização da telefonia móvel, aumentando os investimentos na banda larga.

Vaquejada

O Plenário encerrou na sessão de quinta-feira (9) a discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2016, que torna a vaquejada patrimônio cultural imaterial. O texto pretende reverter recente decisão do STF contrária à realização da vaquejada no país, por considerar haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A PEC deve ser o primeiro item de votação na sessão da próxima terça-feira (14).

Argentina

Em sua primeira visita oficial ao Brasil, o presidente da Argentina, Mauricio Macri, visitou o Congresso Nacional na terça-feira (7). Com honras de chefe de Estado, depois de subir a rampa onde estavam posicionados os Dragões da Independência, Macri foi recepcionado na porta do Salão Negro pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, que estava acompanhado de uma comitiva de senadores. O grupo ficou reunido brevemente e, em seguida, Macri foi conduzido ao Salão Nobre pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Depois, o presidente argentino seguiu para o STF, onde completou a visita aos três Poderes. Pela manhã, Macri esteve reunido com o presidente Michel Temer. Os chefes de Estado trataram das relações comerciais Brasil-Argentina e sinalizaram para a eliminação de barreiras para o livre comércio no Mercosul.

Rádio Senado

Foi inaugurada no Senado a exposição Rádio Senado 20 Anos, que vai até 17 de março, na Senado Galeria e no espaço Ivandro Cunha Lima. Também foi preparada uma página especial na internet, cujo destaque são vídeos com depoimentos de ouvintes.

Fonte: Senado Federal

Senado deve votar na terça PEC que legaliza vaquejada

O Plenário do Senado deve votar na terça-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 50/2016) que permite a realização das vaquejadas e dos rodeios. Na última quinta-feira (9) o Plenário encerrou a discussão em primeiro turno da PEC.

— Minha expectativa para a semana que vem é que nós aprovemos essa PEC, na terça-feira, e que os líderes tragam os projetos que já estão prontos, para que a gente possa, no colégio de líderes, formatar uma pauta para quarta e quinta — explicou o presidente do Senado, Eunício Oliveira.

Eunício ressaltou que a PEC trata de uma cultura nordestina que emprega mais de 700 mil pessoas. Segundo ele, além de cuidar da questão de bons tratos aos animais, a proposta cuida da geração de empregos e rendas para uma região pobre afetada pela seca.

— Essa PEC, eu tenho convicção de que, além de ela cuidar do trato com os animais, por outro lado cuida daquilo que é a nossa cultura e, fundamentalmente, da geração de emprego e renda em um país que está em recessão, em um país que tem quase 13 milhões de desempregados — disse Eunício.

Se aprovada, a PEC reverterá decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra as vaquejadas, de outubro de 2016. No julgamento de ação do Ministério Público contra a lei que regulamenta as vaquejadas no Ceará, o relator no Supremo, ministro Marco Aurélio, considerou haver “crueldade intrínseca” contra os animais.

A PEC 50 prevê que não serão consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais previstas na Constituição e registradas como integrantes do patrimônio cultural brasileiro. A condição para isso é que sejam regulamentadas em lei específica que garanta o bem-estar dos animais.

Demais itens

Os demais itens da pauta serão decididos na reunião de líderes, que acontecerá às 11h na terça-feira (14). Eunício frisou que faz questão de prezar pela pontualidade das sessões plenárias e de elaborar a pauta de votações sempre de forma colaborativa.

— Como eu disse, quando ainda era candidato a presidente da Casa, eu queria ser apenas um condutor do processo, mas esse processo cabe a todos os senadores, independente de partido, se é da maioria ou da minoria.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar medidas de proteção às mulheres e regras sobre partidos

Presidente da Câmara anunciou que o projeto sobre os partidos tratará apenas da possibilidade de manutenção permanente de diretórios provisórios nos estados. Líderes partidários se reúnem na terça-feira, às 11 horas, para definir as prioridades de votação da semana

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira, projetos com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças. Em pauta também constam a proposta que reabre prazo para regularização de ativos no exterior; e a que permite aos partidos políticos manterem diretórios provisórios de forma permanente.

O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Segundo projeto, o fundo receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher.

Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).

Crianças e adolescentes

Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.

A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los de situações de violência.

O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.

Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.

Partidos

Se houver um texto mais consensual, poderá ir a voto o Projeto de Lei 4424/16, do deputado licenciado e atual ministro dos Transportes, Maurício Quintella Lessa (PR-AL). A redação original prevê, além da possibilidade de manutenção permanente de diretórios provisórios nos estados, dois outros pontos: manutenção do registro dos partidos mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas; e revogação do direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, anunciou, entretanto, que esses dois últimos pontos serão retirados do texto.

Regularização de ativos

Por meio do Projeto de Lei 6568/16, do Senado, é proposta uma nova rodada de regularização de ativos enviados ao exterior por brasileiros e não declarados. O novo prazo será de 120 dias, contados após 30 dias da publicação da futura lei.

O projeto determina que os recursos arrecadados sejam divididos com estados, Distrito Federal e municípios. O texto estipula que 54% dos valores arrecadados serão destinados à União, enquanto 46% seguirão para os outros entes.

A repatriação de ativos foi autorizada pela Lei 13.254/16, que criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O prazo para adesão ao regime começou em abril e terminou em 31 de outubro.

Em vez de um custo total de 30% de imposto para regularizar os bens, o contribuinte terá de pagar as alíquotas de 17,5% de multa e 17,5% de Imposto de Renda (IR), 35% no total.

Fundos de pensão

A pauta também inclui, entre outros itens, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 268/16, do Senado, que cria regras para escolha e atuação de diretores-executivos e conselheiros de fundos fechados de previdência complementar vinculados a entes públicos e suas empresas, fundações ou autarquias.

Fonte: Câmara dos Deputados

Teste de droga poderá ser obrigatório para conseguir carteira de motorista

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6187/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que inclui exame toxicológico como pré-requisito para conseguir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta pretende evitar que pessoas dirijam sob o efeito de drogas.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) prevê exames de aptidão física e mental, sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, além da prova de direção.

De acordo com o projeto, o exame só deverá ser feito por aqueles que ainda não têm carteira de habilitação, e não será exigido para renovar a CNH. O teste deverá ser feito em dois momentos: antes da obtenção da carteira provisória, que tem validade de um ano; e na obtenção do documento definitivo.

Segundo o Mapa da Violência 2014, citado por Colatto, a taxa de jovens mortos no trânsito no Brasil é de 29,3 óbitos para cada 100 mil habitantes; maior que a média nacional (23).

Para Colatto, a droga reforça a noção equivocada de onipotência do jovem, levando-o a dirigir com as faculdades alteradas, sem noção da repercussão do ato de dirigir. “O controle mais rígido para a emissão do documento de habilitação busca prover mais segurança no trânsito e diminuir o flagelo dos acidentes”, disse.

Janela de detecção

Para identificar eventual dependência, o texto estabelece uma “janela de detecção” mínima de 90 dias para o exame. Assim, podem ser usadas amostras, por exemplo, de cabelo, que permitem detectar o uso de drogas até seis meses antes do teste.

A janela permitirá, de acordo com Colatto, a identificar uso de maconha, cocaína, opiáceos como heroína, anfetaminas e metanfetaminas.

A proposta garante ao candidato o direito a contraprova e recurso administrativo em caso de resultado positivo, além de manter confidencial o resultado.

Para tentar novamente conseguir a habilitação, o candidato precisará apresentar laudo médico comprovando tratamento da dependência química.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta acelera processo de adoção de crianças e adolescentes

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5850/16, do deputado Augusto Coutinho (SD-PE), que acelera procedimentos de adoção de crianças e adolescentes.

A proposta diminui de 30 para 10 dias o prazo para o Ministério Público pedir ao juiz a destituição do poder familiar em casos como suspeita de agressão física ou moral contra criança ou adolescente ou de menor de 18 anos em situação de abandono há mais de 60 dias. Nessas hipóteses, fica dispensada a realização de estudos complementares para atender à demanda.

Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), o direito do adotando deve prevalecer em caso de conflito, inclusive com seus pais biológicos. A proposta, segundo Coutinho, reforça a supremacia dos direitos e interesses da criança e do adolescente, para facilitar a solução rápida de impasses familiares.

Nas outras situações, o juiz determinará, independentemente do pedido do interessado, estudo ou perícia por equipe multidisciplinar para comprovar a ausência de sustento, guarda ou educação dos filhos.

O juiz poderá, quando notar ser inviável a manutenção do poder familiar, preparar a criança ou o adolescente para ficar com família substituta.

Quando o procedimento de destituição for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou do adolescente.

Citação

A citação do responsável pela guarda da criança ou adolescente no processo de perda do poder familiar será feita, conforme a proposta, preferencialmente por oficial de justiça, no mínimo três vezes.

O juiz poderá fazer a citação por edital se:

– o oficial de justiça não encontrar o responsável em três idas à residência;

– a criança estiver em abrigo por mais de 60 dias; ou

– a criança tiver idade menor ao limite de “adotabilidade”.

Limite de idade

Esse limite será definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a cada dois anos. Até a definição, vale o limite de cinco anos completos. A proposta assegura prioridade na tramitação de processos de adoção de crianças com idade inferior ao limite.

“É uma medida efetiva e imediata para crianças de 0 a 5 anos, evitando que cheguem ao patamar etário que diversos estudos especializados demonstram ser de maior dificuldade de adoção”, disse Coutinho. Para o deputado, após a proposta virar lei, não haverá mais crianças acima de cinco anos nos abrigos, pois todas já terão sido adotadas.

O texto também prevê cooperação do Judiciário com empresas de telefonia, varejo ou com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a fim de encontrar os pais biológicos da criança ou do adolescente.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto unifica data de pagamento de empregados de grandes empresas

Projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados permite que empresas que possuem filiais em localidades diferentes possam pagar os salários de todos os seus empregados na mesma data, ainda que acordos ou convenções coletivas estipulem dias diferentes.

O projeto (PL 5245/16) foi apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

“O objetivo do projeto é permitir que as empresas possam se organizar de forma mais adequada, estabelecendo um regime geral de pagamento unificado”, disse o deputado.

Segundo ele, a unificação de datas beneficia empregados que são transferidos para unidades situadas em outros locais. A prática de pagamento em dias diferentes prejudica os transferidos, “gerando verdadeira distorção para inúmeros empregados de uma mesma empresa”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Discussão sobre compensação entre reincidência e confissão espontânea tem natureza infraconstitucional

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a existência de repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário

A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 983765, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao interpretar o artigo 67 do Código Penal, entendeu que é possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência. O MPF argumentava que o STJ, ao reduzir a pena do réu, teria legislado em lugar do Congresso Nacional, violando assim a separação de Poderes e a competência da União para legislar sobre direito penal, além da garantia da individualização da pena (artigos 2º, 5º, inciso XLVI, e 22, inciso I, da Constituição Federal).

Conforme os autos, o recorrido praticou crime de roubo majorado (artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do CP) e foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo a sentença compensado a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recurso por meio do qual a defesa pediu o afastamento da majorante relativa ao emprego de arma, sob o fundamento da insuficiência de provas, e deu provimento ao recurso do Ministério Público, aumentando a pena para 5 anos e 8 meses de reclusão. Em seguida, a matéria chegou ao STJ, que restabeleceu a decisão de primeira instância.

Manifestação

De acordo com o relator do caso no Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, a controvérsia foi decidida exclusivamente com base na interpretação do artigo 67 do Código Penal, sem invocação de norma constitucional. “A lógica do MP transformaria em questão constitucional toda e qualquer interpretação judicial alegadamente inadequada de norma legal, o que não pode ser acolhido”, avaliou.

Para o ministro, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, segundo a qual “não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida”. O relator lembrou hipótese semelhante em que também se alegava violação à garantia da individualização da pena e em que o Tribunal não reputou constitucional a questão, negando repercussão geral à controvérsia sobre valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, com fundamento na fixação da pena-base pelo juízo sentenciante (Agravo de Instrumento 742460)

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, para discordar do entendimento do acórdão questionado seria necessário discutir a interpretação correta do artigo 67 do Código Penal, debate que, segundo explicou, não pode ser feito em sede de recurso extraordinário.

O ministro ainda ressaltou que o Plenário do STF firmou o entendimento no sentido de que, quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Constituição Federal ocorra de forma indireta ou reflexa, “é possível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral”. Essa possibilidade tem previsão no Regimento Interno do Tribunal (artigo 324, parágrafo 2º). Assim, ele negou provimento ao recurso e propôs a fixação da tese.

Os demais ministros seguiram a manifestação do relator, fixando a seguinte tese: “Não tem repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea”. Assim, fica mantido o entendimento fixado pelo STJ sobre a matéria. O ministro Marco Aurélio se declarou impedido, pois sua esposa, desembargadora do TJDFT, atuou no caso naquela instância.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Impossibilidade de retorno ao trabalho justifica manutenção de pensão a ex-cônjuge

Por maioria, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela continuidade do pagamento de pensão alimentícia para ex-esposa que alegou ter diversos problemas de saúde e, por esse motivo, estar impossibilitada de conseguir emprego.

Segundo a ministra Isabel Gallotti, autora do voto condutor da decisão, as pensões atualmente são fixadas por prazo predeterminado, mas nem sempre foi assim, e não faria sentido suprimir o benefício de alguém que não se reinseriu no mercado de trabalho quando não havia a expectativa de que precisaria fazê-lo, justamente quando não mais tem condições de prover o próprio sustento.

De acordo com ação de exoneração de alimentos proposta pelo ex-marido, a separação consensual do casal ocorreu em 1995, quando foi realizada a partilha dos bens e fixado o pagamento da pensão à ex-cônjuge, que tinha 36 anos à época. Em 2001, a separação judicial foi convertida em divórcio, sem interrupção do pagamento da pensão.

O ex-marido alegou que, à época da separação, a ex-esposa era jovem e tinha condições de se preparar para o mercado de trabalho, mas não o fez.

Solução parcial

Em seu voto, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a legislação atual prevê o pagamento de pensão por prazo determinado, exceto em casos excepcionais, como incapacidade permanente ou impossibilidade de reinserção no mercado.

No caso em análise, foram considerados o longo prazo durante o qual a ex-esposa recebe a pensão, o período pelo qual está afastada do trabalho, os problemas de saúde que enfrenta e a idade avançada.

Diante dessas circunstâncias, o relator foi favorável ao provimento parcial do recurso, concluindo que o pagamento da pensão deveria continuar por dois anos. Após esse prazo, o valor seria reduzido para um salário mínimo mensal. Além disso, permaneceria a obrigatoriedade do pagamento do plano de saúde da ex-mulher.

Voto vencedor

No entanto, prevaleceu no colegiado o entendimento da ministra Isabel Gallotti. Segundo ela, o benefício foi concedido conforme legislação vigente à época da separação e, portanto, não caberia a supressão da pensão neste momento, em que não é possível a reinserção da ex-esposa no mercado de trabalho.

“Se uma pensão, nos moldes atuais, é fixada por prazo predeterminado, o beneficiário ou a beneficiária está avisado de que deve se reinserir no mercado de trabalho. Mas, se for uma pensão deferida na época em que a jurisprudência era outra, antes da mudança de paradigma, não cabe suprimir a pensão em fase da vida em que não é mais viável a reinserção no mercado de trabalho, salvo se houver mudança nas condições de necessidade do alimentado ou possibilidade do alimentante”, concluiu a ministra.

Em seu voto, o ministro Raul Araújo acompanhou o entendimento da ministra Gallotti, acrescentando que o pagamento de pensão por longo período não é motivo suficiente para sua suspensão, salvo em caso de concessão em caráter temporário.

“Sem olvidar a mudança da orientação jurisprudencial quanto ao tema referente ao dever de alimentos entre cônjuges após o rompimento da relação, entendo que, na situação específica dos autos, deve-se admitir a excepcionalidade da continuação do pensionamento tal como acordado”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Economia processual autoriza conhecimento de embargos de terceiro intempestivos como ação autônoma

A interposição de embargos de terceiro fora do prazo pode ser aceita pela Justiça sob o fundamento de economia processual.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso que buscava extinguir os embargos de terceiro que foram apresentados à demanda nove meses após o prazo permitido pelo Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.048).

Para os ministros, há casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda, como no recurso julgado pelo colegiado, em que os embargos se encontravam devidamente instruídos, inclusive com prova pericial, já tendo tramitado por mais de cinco anos.

O ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma, com os mesmos pedidos.

Imóvel penhorado

No caso analisado, após uma construtora não terminar uma obra, um particular ajuizou ação contra a empresa e teve êxito no pedido de ressarcimento do que havia pago. No curso da execução, o juízo competente determinou a penhora de imóvel da construtora para assegurar o pagamento ao credor.

Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que tinham um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Os terceiros entraram com embargos para invalidar a penhora, tendo em vista a posse legítima do imóvel.

Para o relator do recurso no STJ, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de aceitar os embargos foi acertada, já que foi fundamentada na economia processual e no direito evidente dos embargantes.

Efeito suspensivo

“A perda do prazo para oposição dos embargos de terceiro não produz qualquer modificação no plano do direito material, de modo que a parte interessada poderia repetir a demanda (com as mesmas partes, pedido e causa de pedir), sob a forma de uma ação autônoma”, explicou o ministro, citando entendimento doutrinário sobre essa questão.

A única diferença do mesmo pedido em uma ação autônoma, segundo Sanseverino, é que tal demanda não teria efeito suspensivo automático, algo que é previsto para os embargos de terceiro no artigo 1.052 do CPC/1973.

A decisão dos ministros foi manter o acórdão do TJSP, que decidiu pelo conhecimento dos embargos, mas sem a agregação automática do efeito suspensivo. Os embargos foram processados como se fossem uma ação autônoma.

Jurisprudência

O relator lembrou que há diversos julgados no STJ no sentido da flexibilização do prazo para interposição dos embargos de terceiro, em situações nas quais o terceiro não tinha ciência da execução em curso.

No caso analisado, a jurisprudência não se aplica porque os terceiros tinham ciência da execução. Mesmo com essa particularidade, segundo o relator, não é possível concluir que os embargos deveriam ser desconsiderados, como pediu o recorrente, já que o principal argumento a ser analisado é a economia processual, que justificou a decisão tomada pelos ministros.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

  Diário Eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – 10.02.2017
ATO 1/GCGJT, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017, DO TST –
Dispõe sobre a abertura de procedimento administrativo para verificação de descumprimento do prazo de lei para a prolação de sentenças ou decisões interlocutórias pelos juízes de 1º grau.


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