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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 13.01.2023

CARTEIRA DE MOTORISTA

COAF

CTB

DECRETO 11.379

DECRETO 11.380

DIREITOS TRABALHISTAS

MEDIDA PROVISÓRIA 1.158

MEDIDA PROVISÓRIA 1.159

MEDIDA PROVISÓRIA 1.160

PROJETO DE LEI

GEN Jurídico

GEN Jurídico

13/01/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto prevê novas normas para voto em trânsito para caminhoneiros

O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um projeto de lei para facilitar o voto em trânsito de caminhoneiros nas eleições. De acordo com esse projeto (PL 2.870/2022), em vez de ter de se habilitar junto à Justiça Eleitoral com antecedência de 45 dias para o voto em trânsito, os caminhoneiros poderão fazê-lo com antecedência de 10 dias. O senador argumenta que a mudança é necessária porque “a natureza do trabalho dos caminhoneiros não permite prever, com larga antecedência, o local onde deverão estar no dia da eleição”.

Fonte: Senado Federal

Coaf retorna ao Ministério da Fazenda

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) retorna ao Ministério da Fazenda. Essa é uma das resoluções da Medida Provisória (MP) 1.158/2023, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nessa quinta-feira (12). A norma também altera o Conselho Monetário Nacional (CMN).

No início do governo Jair Bolsonaro (2019), o Coaf foi deslocado do Ministério da Economia (que assumiu a pasta Fazenda) para o Ministério da Justiça, à época sob o comando do agora senador eleito Sérgio Moro (União-PR). Depois retornou à Economia e, por fim, estava inserido no Banco Central.

Com a nova alteração, a Fazenda e o Banco Central do Brasil terão de estabelecer as medidas de transferência progressiva de processos e contratos administrativos relativos ao funcionamento do conselho, que tem entre suas competências analisar informações recebidas do setor financeiro e outros setores e dar conhecimento sobre fatos suspeitos às autoridades competentes.

A MP 1.158 acrescenta à Lei de 9.613, de 1998, que criou o Coaf, item sobre o tratamento de dados pessoais pelo conselho, entre eles, ser dotado de medidas especiais de segurança quando se tratar de dados sensíveis, conforme especificações legais e dados protegidos por sigilo. Há proibição legal de uso desses dados para fins discricionários, ilícitos ou abusivos.

Na alteração da Lei 13.974, de 2020, a MP propõe nova redação a um dos itens de competência do Coaf: mantém-se a incumbência de “produzir e gerir informações de inteligência financeira”, mas exclui-se a complementação “para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro”.

Caberá ao ministro da Fazenda, pasta atualmente ocupada por Fernando Haddad, nomear o presidente do Coaf e os membros do plenário. O processo administrativo sancionador do Coaf deverá ser disciplinado por ato do gestor da pasta ministerial, mas mediante apresentação da proposta ao plenário. Nele, deverão ser dispostos rito, prazos e critérios para gradação de penalidades.

CMN

A MP também altera a Lei 9.069, de 1995, para determinar que o Conselho Monetário Nacional seja presidido pelo ministro da Fazenda — e não mais pelo ministro da Economia, cargo excluído do atual governo —, pelo ministro de Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.

Será acrescida à Comissão Técnica da Moeda e Crédito, estabelecida junto ao CMN, a participação de novos membros, como o secretário-executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento e o secretário-executivo e secretários do Tesouro Nacional, de Reformas Econômicas e de Política Econômica do Ministério da Fazenda.

As medias provisórias têm prazo de vigência de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Se não forem analisadas em tempo hábil pelos congressistas perdem sua validade.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Projeto assegura direitos trabalhistas a prestador de serviços médicos

O Projeto de Lei 2621/22 regulamenta a prestação de serviços médicos entre empresas e pela administração pública. As regras não se aplicam a contratos firmados diretamente entre médico e paciente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado Sanderson (PL-RS) argumenta que alterações recentes na legislação envolvendo a prestação de serviços a terceiros levaram a precarização do trabalho do médico como prestador de serviço.

“Esses profissionais não possuem direito a férias remuneradas, gratificação natalina, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, seguro-desemprego, verbas rescisórias e muitos outros benefícios inerentes ao vínculo empregatício”, observa.

“Considerando a complexidade da atividade médica, a sonegação de direitos similares ou idênticos aos médicos que atuam por meio de contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está em desconformidade com os preceitos de saúde e segurança ocupacional”, acrescenta.

Pela proposta, a prestação de serviços médicos passará a exigir a formalização de contrato específico, em que serão resguardadas condições de saúde e segurança para o pleno exercício da medicina.

O contrato deverá especificar o serviço a ser prestado, incluindo o local e o prazo para conclusão, o valor a ser pago, prazos de pagamento, carga horária máxima de trabalho, com previsão de adicional de, no mínimo, 50% por horas extras, além de intervalo para repouso e alimentação e hipóteses de substituição do prestador do serviço.

A tomadora dos serviços médicos, segundo o texto, será subsidiariamente responsável pelo pagamento da contraprestação devida aos médicos no caso de o serviço ser intermediado por outra empresa.

O contrato de prestação de serviços médicos poderá ser convencionado por prazo determinado ou indeterminado. Nos contratos com prazo determinado, se o médico prestador de serviços for despedido sem justa causa, a contratante deverá pagar todas as obrigações vencidas e metade do valor das prestações a vencer.

Já os contratos com prazo indeterminado permitem que ambas as partes, mediante aviso com antecedência de 30 dias, possam rescindir o contrato de prestação de serviços médicos.

Segurança

Em relação à segurança dos profissionais médicos prestadores de serviço, a proposta obriga o tomador ou o prestador de serviços médicos a fornecer equipamentos de proteção individual ao profissional médico.

O texto assegura ainda aos médicos o direito de se afastar da prestação dos serviços por 30 dias, sem prejuízo da remuneração.

Médicas prestadoras de serviço que engravidarem na vigência do contrato terão direito a afastamento de atividades insalubres, enquanto durar a gestação e a lactação.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que analfabeto tire carteira de motorista

O Projeto de Lei 2675/22 altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que analfabetos tirem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, só pode obter o documento quem é penalmente imputável (tem mais de 18 anos), sabe ler e escrever e possui documento de identificação.

O projeto é de autoria do deputado licenciado André de Paula (PSD-PE), atual ministro da Pesca e Aquicultura. Ele afirma que a regra atual é inconstitucional, pois a Constituição garante igualdade de tratamento para todos.

“Se o mesmo [analfabeto] é cidadão para votar, para trabalhar, para casar e constituir família, e, como pedestre, para cumprir as normas de trânsito na travessia das ruas, deve também ter o direito de conduzir veículo automotor”, diz Paula.

Ele também rebate o argumento de que o motorista precisa saber ler os sinais de trânsito para dirigir com segurança.

“Qualquer motorista cauteloso, mesmo analfabeto, entende a ordem contida em uma placa ‘Pare’ ou ‘Estacionamento Proibido’. A ordem ou comando normativo ali contido dispensa a linguagem escrita e sua respectiva leitura”, afirma André de Paula.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.01.2023 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA 1.158, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei 9.613, de 3 de março de 1998, e a Lei 13.974, de 7 de janeiro de 2020, para dispor sobre o Conselho Monetário Nacional e sobre a vinculação administrativa do Conselho de Controle de Atividades Financeiras ao Ministério da Fazenda.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.159, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para excluir o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

MEDIDA PROVISÓRIA 1.160, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre a proclamação do resultado do julgamento, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e sobre a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e altera a Lei 13.988, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade.

DECRETO 11.379, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais.

DECRETO 11.380, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre avaliação quanto à manutenção de restos a pagar não processados.

PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – Institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – PRLF, estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento – DRJ, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.


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