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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 13.01.2022
GEN Jurídico
13/01/2022
Notícias
Senado Federal
PEC busca conter judicialização de demandas de medicamentos e terapias ao SUS
Uma proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) busca “desjudicializar a Saúde”. De acordo com o texto da proposição, o Sistema Único de Saúde (SUS) só poderá fornecer medicamentos e procedimentos que tenham sido incorporados formalmente através de análise técnica.
A PEC 45/2021 modifica o artigo 198 da Constituição, tornando explícito que a incorporação de remédios, produtos e procedimentos pelo SUS será feita obrigatoriamente “mediante análise prévia por órgão de âmbito nacional”. Além disso, determina que as tecnologias a serem oferecidas pelo SUS estarão limitadas às listas oficiais de medicamentos, ações e serviços de saúde.
Na justificação da PEC, Marcelo Castro argumenta que a diretriz constitucional da assistência integral à saúde exige “mecanismos que possam melhor definir os seus limites”, já que não é “factível conceder a todos tudo aquilo que se pretende”. Para isso, existem as listagens oficiais da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases). Além disso, conforme a lei atual, novas tecnologias em saúde deverão ser examinadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde (Conitec).
Porém, segundo o parlamentar, a legislação vigente não impõe limites claros à demanda por tratamentos. O texto ressalta ainda que “em sistemas universais de saúde, o rol de medicamentos e procedimentos é sempre vinculatório ao profissional de saúde”. Como resultado, diversos pacientes recorrem ao Judiciário para garantir o fornecimento gratuito, pelo SUS, de medicamentos e terapias não disponíveis na rede pública, muitas delas com custos elevadíssimos.
“É possível constatar, pela intensa judicialização em nosso país, a tentativa de transformar o Poder Judiciário em porta de entrada para o Sistema Único de Saúde, o que gera graves distorções. São por volta de meio milhão de ações judiciais na área de saúde, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça”, lamenta o senador.
Nesse sentido, Marcelo Castro cita a experiência de sistemas de saúde universais de outros países, que são regidos por normas organizadoras que impõem limites ao sistema “mediante a definição de um rol de serviços de saúde que, antes de sua incorporação, sujeitam-se a análise técnico-científica, de custo-benefício e de efetividade, em relação a outras tecnologias”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto define direitos e deveres dos auditores fiscais da Receita Federal
Texto estabelece que o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes e, na hipótese de vazamento de informações, o fato será investigado criminalmente
O Projeto de Lei 4479/19 define limites para a atuação dos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, fixando deveres e direitos. O objetivo é garantir a segurança jurídica do contribuinte, mas sem impedir a atuação do órgão de administração dos tributos federais.
O projeto altera a Lei do Ajuste Tributário para deixar claro que o auditor fiscal comunicará ao Ministério Público (MP) a ocorrência de indícios de crimes identificados no desempenho de suas atribuições. A comunicação deverá vir acompanhada das evidências coletadas no curso da ação fiscal, e o auditor deverá preservar o sigilo fiscal dos contribuintes.
O autor da matéria, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), explica que, no curso de ações fiscais de apuração de ilícitos tributários, os auditores fiscais se deparam com indícios de crimes diversos e, por dever legal, devem comunicá-los ao MP.
Ocorre que, em razão de um vazamento de dados fiscais, surgiu em 2019 a discussão em torno do que a Receita Federal poderia ou não investigar e se haveria ou não necessidade de obter autorização do Poder Judiciário para comunicar ao Ministério Público a ocorrência dos indícios de ilícitos penais.
“Intensos debates promovidos pelo Plenário da Câmara sinalizaram que a Receita Federal não poderia ser cerceada de seu poder investigatório, e os auditores fiscais deveriam continuar comunicando ao Ministério Público as situações que, em tese, representassem crimes”, observou Coelho.
Deveres
Ainda na lista de deveres do auditor fiscal, o projeto estabelece que ele deve guardar sigilo das informações obtidas em razão do cargo sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Na hipótese de vazamento de informações fiscais, o fato será obrigatoriamente
investigado criminalmente, podendo o auditor ser punido com detenção de seis meses a dois anos ou multa.
Além disso, o projeto proíbe aos auditores da Receita Federal, entre outros pontos, de receber vantagem não prevista em lei, em razão do cargo, e de reter, além do prazo, livros e documentos de contribuintes.
Direitos
Entre as prerrogativas dos auditores fiscais da Receita está o livre acesso, em razão do serviço, a qualquer órgão ou entidade pública, empresa estatal ou privada, para examinar elementos necessários à ação fiscal, mediante a apresentação da identidade funcional. Essa identidade será válida como documento de identificação em todo o território nacional.
O auditor também poderá ser ouvido, como testemunha, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente.
Ainda segundo o projeto, os auditores possuem precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior. Isso implica, por exemplo, em competência para disciplinar a entrada, a permanência, a movimentação e a saída de pessoas, veículos, unidades de carga e mercadorias, nas áreas demarcadas como locais e recintos alfandegados.
Responsabilização
No exercício de suas funções, os auditores fiscais não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correcional ou disciplinar, em comissão constituída por ocupantes do mesmo cargo, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
Já no curso de investigação policial, quando houver indício de infração penal cometida por auditor fiscal ou analista tributário, a autoridade policial comunicara? imediatamente o fato ao secretário da Receita Federal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
OAB questiona exclusão da sociedade civil do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad)
Segundo a entidade, a participação das entidades garante a presença de profissionais de diversas categorias, com experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6659, a fim de questionar a exclusão da participação da sociedade civil da composição do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad). A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.
O Conad é o órgão superior do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), instituído pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). No mesmo ano, para regulamentar a lei, foi editado o Decreto 5.912, que previa a participação expressiva de instituições ou entidades nacionais da sociedade civil na composição do conselho. Em 2019, o Decreto 9.926 reestruturou o Conad e retirou a presença da sociedade civil.
Experiência
Na ação, a OAB questiona a alteração e a revogação de dispositivos do decreto de 2006 que definia a composição do órgão. Segundo a entidade, as normas revogadas garantiam a presença de profissionais das mais diversas categorias no Conad, com comprovada experiência e atuação no trabalho com substâncias psicotrópicas, que contribuíam de forma significativa para o debate e o desenvolvimento das políticas públicas sobre drogas.
Soberania popular
A OAB argumenta que a exclusão indevida das entidades num conselho que se destina justamente a determinar a orientação central e a execução das atividades relacionadas ao tema, “tão sensível e importante”, mitiga o princípio da soberania popular e o direito à cidadania, “que se concretizam pelo exercício da participação social efetiva na condução de políticas públicas”. Sustenta, ainda, que a manutenção da mudança gera retrocesso democrático e viola direitos fundamentais, com a quebra do equilíbrio representativo e o desvirtuamento do princípio da separação dos Poderes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.01.2021
DECRETO 10.937, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – Delega a competência ao Ministro de Estado da Economia para a prática dos atos que especifica, altera o Decreto 10.044, de 4 de outubro de 2019, e revoga o Decreto 10.616, de 29 de janeiro de 2021.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.01.2021 – Extra A
DECRETO 10.935, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas existentes no território nacional.
DECRETO 10.936, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 – Regulamenta a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
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