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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 13.01.2017
GEN Jurídico
13/01/2017
Notícias
Senado Federal
Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial
Pode virar um direito básico do consumidor o atendimento presencial para a rescisão de contratos com estabelecimentos comerciais, sempre que a contratação do produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente. A garantia está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 731/2015, pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O objetivo do projeto é evitar abusos por parte das empresas, principalmente em mercados como de telefonia, internet e televisão por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma loja física.
Para o relator do projeto na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que deu voto favorável à matéria, exigir que o consumidor recorra a algum meio remoto — em geral, o telefone — para solicitar o cancelamento de um contrato é “um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor”.
Raupp acrescenta que a iniciativa responde ao problema de forma equilibrada e sem gerar custos excessivos para os fornecedores, atingindo apenas aqueles que já possuem estabelecimentos físicos voltados para a realização de vendas.
A votação na Comissão de Meio Ambiente será terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Isenção de IR para professores vai à Comissão de Assuntos Econômicos
O projeto (PLS 445/2012) que isenta do Imposto de Renda (IR) a remuneração dos professores será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), porém, aprovou parecer pela rejeição do texto.
O autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propõe alteração na legislação do IR tornando isentos os valores recebidos por professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. Ele entende que a isenção de IR aumentará o reconhecimento da relevância do professor e representará um incentivo para que mais profissionais integrem o magistério, contribuindo para suprir uma carência no sistema educacional.
Na CE, o projeto recebeu voto contrário da relatora, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em seu entendimento, os salários dos professores são tão baixos que “não adianta assegurar a isenção a quem não atingiu a condição de contribuinte”. A relatora calcula que o piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 1.567,00 em 2008, “precisaria de uma complementação de aproximadamente 26% para que os professores que o recebem fossem alçados à condição de contribuintes na legislação do IRPF.”
O texto do relatório, aprovado em 11 de novembro de 2014, ainda argumenta que a isenção provocaria redução da receita tributária dos estados e municípios, o que poderia causar prejuízo aos professores que ganham menos.
A Comissão de Assuntos Econômicos apreciará requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) para a tramitação conjunta do projeto com outras matérias.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova uso de prova de ação penal em processo administrativo contra servidor
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3552/15, do senador Humberto Costa (PT-BA), que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo.
O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.
Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.
Para o relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), o projeto homenageia os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirmou.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova curso obrigatório de proteção a ciclistas para condutores de ônibus
Proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, determina que os condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros sejam submetidos a cursos de treinamento específico sobre normas de segurança e proteção ao trânsito de bicicletas.
A proposta (Projeto de Lei 4658/16), do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e teve parecer favorável do relator no colegiado, deputado Remídio Monai (PR-RR).
Infração gravíssima
Hoje a legislação de trânsito já estabelece uma série de normas para o tráfego de bicicletas, como a passagem prioritária, além de considerar a ameaça à integridade do ciclista como infração gravíssima, sujeita à retenção do carro e da carteira de motorista.
Mas não inclui, entre as exigências para habilitação de condutores de transporte coletivo, treinamento específico sobre a segurança de ciclistas.
Com a aprovação da medida, o Conselho Nacional de Trânsito deverá regulamentar a estrutura curricular dos respectivos cursos de formação de condutores, de modo a contemplar práticas e orientações acerca da prevenção de acidentes com bicicletas.
Desproporcionalidade dos veículos
O relator observa que, “dada a considerável diferença entre o porte dos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus e micro-ônibus) e das bicicletas, na grande maioria das vezes, colisões envolvendo esses veículos são extremamente desfavoráveis aos ciclistas”.
Remídio Monai concorda que “aperfeiçoar o processo de formação dos condutores de ônibus e micro-ônibus, exigindo treinamento específico para as condições de trânsito e de segurança com relação às bicicletas, é de fundamental importância para a redução do número de acidentes”.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Trabalho aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.
Pela proposta, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Para a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Morais acrescentou que a proposta é mais uma forma de a administração pública demonstrar a importância da amamentação.
Solicitação prévia
Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.
Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.
Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o número de processos penais não julgados em cada comarca.
Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até próxima terça-feira (17/1) para o encaminhamento dos dados.
Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa.
A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes.
Choque de jurisdição
Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes – Resju – para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade.
Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra.
A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou.
Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação das serventias notariais e de registros. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34485, o ministro ressaltou que o entendimento do STF é no sentido da inadmissibilidade do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade do conteúdo de projetos de lei.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram aos critérios das legislações estaduais. A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância.
No mandado de segurança, o deputado Waldir Soares de Oliveira alega que as proposições pretendem transformar o processo legislativo “em manobra na qual se olvidam os preceitos de validade fundamental da forma republicana e dos direitos fundamentais e das garantias individuais e coletivas”. A impetração, segundo ele, visa garantir seu direito líquido e certo “de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”.
Decisão
O ministro Dias Toffoli destacou, inicialmente, que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1998, é inconstitucional o ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público. Tal entendimento, fundamentado no artigo 236 da Constituição Federal, baseou-se na ideia do concurso público como fonte de isonomia no estabelecimento de vínculos com a Administração Pública. Para o relator, a apresentação de processos legislativos dessa natureza parece ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal.
Com relação ao pedido de liminar formulado no MS 34485, entretanto, o ministro Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam. No caso, o deputado pede a paralisação de atividade legislativa por alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. A petição inicial não trouxe nenhuma consideração quanto à inconstitucionalidade do rito estabelecido para a aprovação das emendas, “o que, em princípio, nos termos da jurisprudência da Corte, conduziria à rejeição da pretensão”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
Diário Oficial da União 13.01.2017
PORTARIA INTERMINISTERIAL 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA – Dispõe sobre procedimentos para a elaboração e a publicação dos relatórios circunstanciados, previstos no art. 120 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, sobre a situação de acessibilidade em sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos do governo pertencentes à Administração Pública Federal e as devidas providências a serem adotadas para melhoria da acessibilidade desses ambientes digitais.
PORTARIA CONJUNTA 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Altera a Portaria Conjunta 4/INSS/PGF, de 10 de setembro de 2014 (revisão administrativa de benefícios por incapacidade).
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