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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.01.2017

AÇÃO PENAL

AMAMANTAÇÃO

ATENDIMENTO PRESENCIAL

CARTÓRIOS

CICLISTAS

CONDUTORES DE ÔNIBUS

CONSUMIDOR

CURSO OBRIGATÓRIO

ESFORÇO CONCENTRADO

ISENÇÃO DE IR

LIMINAR

PROCESSO ADMINISTRATIVO

PROCESSOS PENAIS

PROFESSORES

PROTEÇÃO

PROVA

PROVA DE CONCURSO

RESCISÃO DE CONTRATO

SERVIDOR

SUSPENSÃO DO TRÂMITE

GEN Jurídico

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13/01/2017

Notícias

Senado Federal

Consumidor poderá ter direito de rescindir contrato com atendimento presencial

Pode virar um direito básico do consumidor o atendimento presencial para a rescisão de contratos com estabelecimentos comerciais, sempre que a contratação do produto ou serviço tiver sido feita pessoalmente. A garantia está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 731/2015, pronto para ser votado na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a proposta acrescenta um inciso ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O objetivo do projeto é evitar abusos por parte das empresas, principalmente em mercados como de telefonia, internet e televisão por assinatura, que exigem o cancelamento do serviço por telefone ou algum outro meio remoto, mesmo quando a contratação foi feita em uma loja física.

Para o relator do projeto na CMA, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que deu voto favorável à matéria, exigir que o consumidor recorra a algum meio remoto — em geral, o telefone — para solicitar o cancelamento de um contrato é “um subterfúgio para dificultar e atrasar o cancelamento do serviço, aumentando de forma desarrazoada os custos para o consumidor”.

Raupp acrescenta que a iniciativa responde ao problema de forma equilibrada e sem gerar custos excessivos para os fornecedores, atingindo apenas aqueles que já possuem estabelecimentos físicos voltados para a realização de vendas.

A votação na Comissão de Meio Ambiente será terminativa; ou seja, se o projeto for aprovado, segue direto para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Isenção de IR para professores vai à Comissão de Assuntos Econômicos

O projeto (PLS 445/2012) que isenta do Imposto de Renda (IR) a remuneração dos professores será analisado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), porém, aprovou parecer pela rejeição do texto.

O autor do projeto, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), propõe alteração na legislação do IR tornando isentos os valores recebidos por professores em efetivo exercício na educação infantil, fundamental, média e superior. Ele entende que a isenção de IR aumentará o reconhecimento da relevância do professor e representará um incentivo para que mais profissionais integrem o magistério, contribuindo para suprir uma carência no sistema educacional.

Na CE, o projeto recebeu voto contrário da relatora, a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Em seu entendimento, os salários dos professores são tão baixos que “não adianta assegurar a isenção a quem não atingiu a condição de contribuinte”. A relatora calcula que o piso salarial dos professores, estabelecido em R$ 1.567,00 em 2008, “precisaria de uma complementação de aproximadamente 26% para que os professores que o recebem fossem alçados à condição de contribuintes na legislação do IRPF.”

O texto do relatório, aprovado em 11 de novembro de 2014, ainda argumenta que a isenção provocaria redução da receita tributária dos estados e municípios, o que poderia causar prejuízo aos professores que ganham menos.

A Comissão de Assuntos Econômicos apreciará requerimento do senador José Pimentel (PT-CE) para a tramitação conjunta do projeto com outras matérias.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova uso de prova de ação penal em processo administrativo contra servidor

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3552/15, do senador Humberto Costa (PT-BA), que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo.

O projeto altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.

Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.

Para o relator na comissão, deputado Vicentinho (PT-SP), o projeto homenageia os princípios que regem a Administração Pública, em especial os da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade do interesse público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirmou.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova curso obrigatório de proteção a ciclistas para condutores de ônibus

Proposta aprovada pela Comissão de Viação e Transportes, da Câmara dos Deputados, determina que os condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros sejam submetidos a cursos de treinamento específico sobre normas de segurança e proteção ao trânsito de bicicletas.

A proposta (Projeto de Lei 4658/16), do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e teve parecer favorável do relator no colegiado, deputado Remídio Monai (PR-RR).

Infração gravíssima

Hoje a legislação de trânsito já estabelece uma série de normas para o tráfego de bicicletas, como a passagem prioritária, além de considerar a ameaça à integridade do ciclista como infração gravíssima, sujeita à retenção do carro e da carteira de motorista.

Mas não inclui, entre as exigências para habilitação de condutores de transporte coletivo, treinamento específico sobre a segurança de ciclistas.

Com a aprovação da medida, o Conselho Nacional de Trânsito deverá regulamentar a estrutura curricular dos respectivos cursos de formação de condutores, de modo a contemplar práticas e orientações acerca da prevenção de acidentes com bicicletas.

Desproporcionalidade dos veículos

O relator observa que, “dada a considerável diferença entre o porte dos veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus e micro-ônibus) e das bicicletas, na grande maioria das vezes, colisões envolvendo esses veículos são extremamente desfavoráveis aos ciclistas”.

Remídio Monai concorda que “aperfeiçoar o processo de formação dos condutores de ônibus e micro-ônibus, exigindo treinamento específico para as condições de trânsito e de segurança com relação às bicicletas, é de fundamental importância para a redução do número de acidentes”.

Tramitação

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Trabalho aprova direito de mães amamentarem durante prova de concurso

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 3220/15, do senador José Medeiros (PSD-MT), que assegura às mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de concursos públicos federais.

Pela proposta, a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda do lactente no período das provas. Esse acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Para a relatora na comissão, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não há atitude mais nobre de uma mãe para com seu filho que o amamentar. “A mulher, da qual a criança depende, não terá condições idênticas de competição nos concursos públicos se não puder amamentar seu filho durante a realização das provas”, disse. Morais acrescentou que a proposta é mais uma forma de a administração pública demonstrar a importância da amamentação.

Solicitação prévia

Conforme o texto aprovado, só será garantido o direito à amamentação às mães que solicitarem a autorização previamente aos organizadores do concurso, de acordo com prazo a ser determinado em edital.

Muitos editais atualmente já preveem a possibilidade de a candidata amamentar e de haver um acompanhante para ficar com o bebê durante a prova. O projeto do senador José Medeiros torna essa possibilidade lei.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Presidente do STF pede a Tribunais esforço concentrado para acelerar processos penais

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, deu prazo aos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o país, para que informem, com precisão, o número de processos penais não julgados em cada comarca.

Cármen Lúcia enviou a cada Tribunal de Justiça planilhas pelas quais se informem quantos juízes são necessários em cada órgão e estabeleceu prazo até próxima terça-feira (17/1) para o encaminhamento dos dados.

Na reunião, a ministra pediu aos desembargadores esforço concentrado nas varas criminais e de execução penal nos próximos 90 dias com a designação de juízes auxiliares e servidores para realizar a tarefa.

A presidente anunciou a realização do censo penitenciário e do cadastro de presos do país, que será mantido pelo CNJ. Ela sugeriu, ainda, que os presidentes dos Tribunais de Justiça realizem, imediatamente, reuniões com o Ministério Público e a Defensoria Pública nos Estados, com a presença da OAB, para agilizar a realização de julgamentos dos processos pendentes.

Choque de jurisdição

Ao abrir a reunião, ela defendeu um “choque de jurisdição” em matéria penal. “É hora de agir com firmeza e rapidez”, afirmou, lembrando que os mutirões carcerários cumprem importante papel na celeridade de julgamentos, mas são como soluções que não têm sequência, o que é preciso evitar. Por isso propôs a reunião especial de juízes – Resju – para o julgamento célere dos processos penais, sem o que a Justiça não é prestada a contento para o réu, para a vítima e para toda a sociedade.

Ela lembrou que problemas do sistema carcerário atingiram outro patamar desde o mês passado, com rebeliões e mortes em presídios no Amazonas e em Roraima. “A situação é de emergência. As facções criminosas mais do que nunca dominam nos presídios”, observou a ministra.

A ministra destacou ainda que há união entre todos os juízes e que nenhum juiz está sozinho. “O momento é crítico, mas estamos solidários”, afirmou.

Ela informou também ter sido formado um grupo de trabalho de juízes criminais para atuar como colaboradores, identificando os principais problemas das varas de execução penal. A presidente do Supremo disse ainda que foi formado no CNJ um grupo especial de trabalho em matéria penal integrado por 11 juízes de diferentes localidades, com o intuito de identificar os problemas nas varas de execução penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Negada liminar que pedia suspensão do trâmite de propostas legislativas sobre cartórios

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual o deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSDB-GO) buscava suspender o trâmite de quatro proposições no Congresso Nacional que tratam da situação das serventias notariais e de registros. Na decisão, tomada no Mandado de Segurança (MS) 34485, o ministro ressaltou que o entendimento do STF é no sentido da inadmissibilidade do controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade do conteúdo de projetos de lei.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/2015 (Senado Federal) convalida as delegações de atividades notariais e de registro feitas, com base em normas estaduais, no período entre a promulgação da Constituição Federal e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 80/2015 resguarda as remoções que obedeceram aos critérios das legislações estaduais. A PEC 48/2015 (Senado Federal) garante a validação, após cinco anos, de qualquer ato administrativo benéfico com imperfeição jurídica em sua formulação, à exceção dos casos em que seja comprovada má-fé. Já a PEC 255/2016 (Câmara dos Deputados) determina que, até a data da promulgação da emenda constitucional decorrente da proposta, os cartórios serão definitivamente assumidos pelos atuais substitutos, nomeados com base em legislação estadual, e assegura o direito à titularidade dos substitutos nomeados para cartórios sem concurso há mais de dois anos da data da vacância.

No mandado de segurança, o deputado Waldir Soares de Oliveira alega que as proposições pretendem transformar o processo legislativo “em manobra na qual se olvidam os preceitos de validade fundamental da forma republicana e dos direitos fundamentais e das garantias individuais e coletivas”. A impetração, segundo ele, visa garantir seu direito líquido e certo “de não deliberar sobre proposta de emendas à Constituição que não se compatibilizem com o processo legislativo constitucional e contra matérias que tendam a violar cláusulas pétreas”.

Decisão

O ministro Dias Toffoli destacou, inicialmente, que o STF tem jurisprudência reiterada no sentido de que, após a promulgação da Constituição Federal de 1998, é inconstitucional o ingresso nas delegações de serviços extrajudiciais sem concurso público. Tal entendimento, fundamentado no artigo 236 da Constituição Federal, baseou-se na ideia do concurso público como fonte de isonomia no estabelecimento de vínculos com a Administração Pública. Para o relator, a apresentação de processos legislativos dessa natureza parece ter o intuito de esvaziar o entendimento há muito sedimentado pelo Tribunal.

Com relação ao pedido de liminar formulado no MS 34485, entretanto, o ministro Toffoli explicou que o STF possui entendimento no sentido de ser inadmissível, no sistema brasileiro, o controle jurisdicional preventivo de constitucionalidade material de projetos de lei, admitindo-se apenas a legitimidade de parlamentares para impetrar MS para coibir atos praticados no processo legislativo incompatíveis com as disposições constitucionais que o disciplinam. No caso, o deputado pede a paralisação de atividade legislativa por alegada incompatibilidade material do texto das propostas com a Constituição Federal, em especial em suas cláusulas pétreas. A petição inicial não trouxe nenhuma consideração quanto à inconstitucionalidade do rito estabelecido para a aprovação das emendas, “o que, em princípio, nos termos da jurisprudência da Corte, conduziria à rejeição da pretensão”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Legislação

Diário Oficial da União 13.01.2017

PORTARIA INTERMINISTERIAL 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA – Dispõe sobre procedimentos para a elaboração e a publicação dos relatórios circunstanciados, previstos no art. 120 da Lei 13.146, de 6 de julho de 2015, sobre a situação de acessibilidade em sítios, portais, sistemas e serviços mantidos na internet pelos órgãos do governo pertencentes à Administração Pública Federal e as devidas providências a serem adotadas para melhoria da acessibilidade desses ambientes digitais.

PORTARIA CONJUNTA 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2017, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Altera a Portaria Conjunta 4/INSS/PGF, de 10 de setembro de 2014 (revisão administrativa de benefícios por incapacidade).


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