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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.08.2016

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12/08/2016

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Notícias

Senado Federal

Acordo de Paris sobre o Clima é aprovado pelo Plenário e vai à promulgação

O Plenário aprovou nesta quinta-feira (11) o projeto de decreto legislativo (PDS 19/2016) que confirma a adesão do país ao Acordo de Paris sobre o Clima, celebrado na capital francesa em 12 de dezembro de 2015, e assinado em Nova York, em 22 de abril de 2016.

Aprovado pela manhã na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto vai agora à promulgação.

Na presidência da sessão, o senador Jorge Viana (PT-AC) cumprimentou a presidente afastada Dilma Rousseff, responsável pela assinatura do acordo. Ele também destacou a atuação da ex-ministra do Meio Ambiente Izabela Teixeira nas negociações para aprovar o texto em Paris, durante a Conferência das Partes — Convenção das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP21). Segundo Viana, o papel do Brasil foi fundamental para o fechamento do Acordo sobre o Clima.

O ponto central do documento é a obrigação de que todas as partes realizem esforços conter o aquecimento global. O objetivo de longo prazo é o de manter o aumento da temperatura média global abaixo de 2º C em relação aos níveis pré-industriais.

O Brasil apresentou uma série de metas no acordo, como o compromisso de reduzir as emissões de gases do efeito estufa em 37% até 2025 (em relação aos níveis de 2005), podendo chegar a 43% até 2030, e de baixar em 80% o desmatamento legal e em 100% o ilegal até 2030. Outra meta para 2030 é restaurar 12 milhões de hectares de florestas, uma área equivalente ao território da Inglaterra.

Viabilidade

Relatora do PDS 19/2016 na CRE, Kátia Abreu (PMDB-TO) apresentou números que, a seu ver, mostram a viabilidade do cumprimento das metas, consideradas ambiciosas. A parlamentar observou que, dos 851 milhões de hectares de extensão do Brasil, 517 milhões estão com vegetação nativa, ou seja, preservados.

— Estamos abrindo mão de terras agricultáveis para a preservação do meio ambiente — afirmou Kátia, que foi ministra da Agricultura.

A senadora notou que, de 1977 até agora, não houve aumento significativo da área destinada à produção de alimentos. Entretanto, a produção aumentou 220%, de 1,4 toneladas por hectares para 4,5 toneladas por hectares.

— Qual foi o milagre? — perguntou a senadora.

Segundo ela, esse salto foi impulsionado pela tecnologia da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela ampliação e renovação do parque de máquinas e equipamentos com financiamento do governo federal. Além disso, houve ampliação significativa da área da segunda safra, ou seja, “mais produção no mesmo chão”.

Desmatamento

Um dos pontos mais significativos das metas, que é a redução de 80% da taxa de desmatamento da Amazônia Legal, poderá ser atingido até 2020, ainda na avaliação da parlamentar. Tomando como referência os níveis de 2005, segundo ela, já houve uma redução de 75,3%.

O Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC) é outro aliado na obtenção das metas acertadas em Paris, de acordo com a senadora. Só na recuperação de pastagens degradadas é prevista a liberação de 15 milhões de hectares.

Com várias outras iniciativas, ela espera como resultado total a liberação de 70 milhões de hectares — “o quanto o Brasil ainda pode produzir sem desmatar”. Nesses 70 milhões de hectares, poderão ser produzidas 379 milhões de toneladas de grãos, o que significa quase o dobro da atual produção de 190 milhões de toneladas.

Convergência

Na CRE, os senadores Jorge Viana (PT-AC), José Agripino (DEM-RN), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) apoiaram o relatório de Kátia Abreu. O presidente da CRE, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), notou que o relatório da senadora é uma demonstração de que é possível construir ampla convergência, apesar das eventuais divergências entre os parlamentares.

Viana lembrou que é autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 750/2015, que transforma em lei os compromissos brasileiros no acordo de Paris. A proposta tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

Fonte: Senado Federal

Regras para aumentar segurança em compras pela internet serão analisadas

Para tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa, na terça-feira (16), projeto que obriga a comprovação de contrato e de entrega do bem para que o comerciante possa acionar o consumidor para cobrança de débito.

A proposta (PLS 243/2014), de Waldemir Moka (PMDB-MS), também exige a comprovação de contrato para que se possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informação negativa sobre os consumidores inadimplentes.

O projeto recebeu voto favorável do relator, Cidinho Santos (PR-MT). Ele lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes, como os casos em que o consumidor tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

O texto será votado em decisão terminativa. Se for aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados

Cosmético orgânico

Também está entre as 17 proposições na pauta da CMA o PLS 532/2015, que prevê a certificação de insumos usados em cosmético orgânico, como prevê a Lei da Agricultura Orgânica (10.831/2003).

Com isso, o fabricante de cosmético será obrigado a comprovar que os insumos utilizados no produto foram obtidos em sistema orgânico de produção agropecuária ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema.

A autora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), observa que falta ao país regulamentação para registro e comercialização de cosméticos orgânicos, o que coloca o Brasil em desvantagem no mercado mundial.

O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), apresentou emenda para que o conceito de cosmético orgânico siga as diretrizes da Lei da Agricultura Orgânica, otimizando o uso dos recursos naturais e tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não renovável.

A reunião da Comissão de Meio Ambiente está marcada para 9h30, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova cobertura de danos em veículo vendido sem comunicação prévia

A Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que obriga seguradoras a cobrirem as despesas com danos em veículo segurado mesmo que este tenha sido transferido para outra pessoa sem comunicação prévia.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1012/11, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS).

A proposta exime a seguradora dessa obrigação se a transferência tiver agravado o risco de acidentes, ou se for comprovado que o segurado ou o comprador agiram com má-fé.

Imposição excessiva

Relator da matéria, o deputado Weliton Prado (PMB-MG), defendeu o texto observando que a cobrança onera o seguro do carro para o comprador de veículo de segunda mão.

“É uma imposição excessiva ao consumidor e, ao mesmo tempo, uma vantagem exagerada, com consequente enriquecimento sem causa, do fornecedor de seguros”, disse.

Código Civil

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que já admite a transferência do contrato pela alienação ou cessão do bem segurado. No entanto, atualmente, a transferência só produz efeito quando a seguradora é avisada por escrito em documento assinado pelo cedente e pelo cessionário.

Tramitação

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto exige limpeza de equipamentos usados por consumidores

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na terça-feira (9), proposta que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) para obrigar estabelecimentos comerciais a higienizarem todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. Foi aprovado o Projeto de Lei 3411/15, do Senado.

Segundo o autor, senador Marcelo Crivella, produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, à exceção dos riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”, como os medicamentos, por exemplo, que podem ter efeitos colaterais nocivos.

Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG), destacou que é facilmente observável que as condições de higiene dos produtos e serviços ofertados ao consumidor em bares e restaurantes nos diversos municípios espalhados pelo País estão longe do que se poderia chamar de razoável para a segurança do consumidor.

“Acreditamos que a não higienização dos equipamentos e utensílios disponíveis para o consumidor no momento da compra de produtos ou da prestação de serviços não pode ser entendida como risco normal e previsível”, afirmou o relator, acrescentando que condições precárias de higiene também podem ser verificadas em outros estabelecimentos, como “verdurões” e mercados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Júri pode condenar por motivo diverso da denúncia, desde que existam provas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de homem condenado por júri popular à pena de 14 anos de reclusão, por ter atropelado e matado um morador de rua, em 2009.

A defesa pediu a anulação do júri, com o argumento de que a decisão havia sido tomada com base em provas contrárias aos autos do processo. No caso analisado, o homem fora condenado por dolo eventual. A denúncia do Ministério Público buscava a condenação por crime com intenção de matar, dolo direto.

Para a defesa, ao não concordar com a tese de dolo direto, o júri não poderia ter feito a condenação por dolo eventual, quando se assume o risco eventual da morte, mas não há a intenção direta de matar.

Os ministros da turma, em decisão unanime, discordaram dos argumentos da defesa. Para o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, a anulação de decisão do tribunal do júri ocorre apenas em casos excepcionais de ilegalidade, o que não ocorreu no caso analisado.

Doutrina

Reynaldo destacou pontos do acórdão recorrido – decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabelecendo a condenação. Segundo o relator, é nítido que a classificação do dolo em direto ou eventual tem função meramente doutrinária, não implicando prejuízos para o réu.

O ministro lembrou que a parte da quesitação (quando se formulam perguntas aos jurados sobre a conduta do acusado) foi correta em desmembrar o questionamento em duas partes, focadas na intenção de matar e se o réu assumiu o risco com sua conduta.

“A definição da espécie de dolo (se direto ou eventual) não afastou o fundamental, que foi a afirmação do caráter doloso da conduta imputada ao recorrente. Nulidade ocorreria se a quesitação abrangesse, em único quesito, as duas formas de dolo, em nítido cerceamento de defesa. A fórmula complexa, na hipótese, não permitiria aferir o real convencimento dos jurados quanto à intenção do réu, ou seja, se quis ou assumiu o risco de matar a vítima”, explicou o magistrado.

Em seu voto, Reynaldo afirmou que mesmo em casos de nulidade absoluta causada pela conduta do júri, a doutrina e a jurisprudência corrente dizem que é necessária a comprovação de prejuízo ao réu para que a mácula possa ser reconhecida. Segundo o relator, somente com o reconhecimento da existência de prejuízo é possível a anulação da decisão.

Desnecessário

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela rejeição do recurso e destacou durante a sessão de julgamento que o crime foi cometido por motivo torpe. O órgão ministerial destacou que, independentemente da classificação, houve dolo, tendo a condenação decidida pelo júri se baseado nessa constatação.

O réu foi denunciado após perseguir, atropelar e matar um morador de rua, em Brasília. O crime ocorreu logo após um desentendimento entre os dois em um estacionamento. O acusado alegou que o morador de rua havia arremessado uma garrafa de vidro contra seu carro. O sentenciado também não negou os fatos imputados na denúncia.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ministério Público é parte legítima para mover ação sobre poluição sonora

Muito além de simples incômodo causado na vizinhança, a poluição sonora perturba o meio ambiente, a saúde e a tranquilidade pública, bens de natureza difusa, o que faz com que o Ministério Público (MP) seja parte legítima para ingressar com ação civil pública. Essa é a jurisprudência destacada na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento já foi aplicado em diversas decisões do tribunal. O tema foi tratado pela primeira vez em 1996, quando a Quarta Turma aceitou o recurso especial 97.684, do MP, relatado pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar. No caso, uma empresa emitia ruídos acima dos níveis permitidos, poluindo sonoramente o ambiente.

Outras decisões confirmam a necessidade de comprovação dos interesses difusos para a legitimação do MP. É o que expõe decisão da Segunda Turma, publicada em 2005, no REsp 94.307. Segundo o voto do ministro João Otávio Noronha, “a legitimação do MP para propositura de ação civil pública está na dependência de que haja interesses transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos ou transindividuais homogêneos indisponíveis”.

As jurisprudências coletadas na Pesquisa Pronta tratam de casos como veiculação de jingles, exibição de jogos de futebol, ruídos produzidos por ferrovias e funcionamento de condensadores e geradores.

Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta, é uma ferramenta on-line do STJ, criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

Em relação ao tema Legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em caso de poluição sonora, a ferramenta reuniu 10 acórdãos sobre o assunto.

A ferramenta oferece consultas a pesquisas disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Desinformação impede que homens solteiros adotem crianças, dizem juízes

Célio Wanderson de Araújo é assistente social no Distrito Federal (DF), solteiro, e desde 2013 é pai de dois irmãos: um menino de 9 e outro de 11 anos. Peterson Rodrigues dos Santos, vendedor em Porto Alegre (RS), solteiro, se tornou pai de um menino de 9 anos em 2015. José Ubiratan Vieira Cavalcanti, técnico em enfermagem em Recife (PE) se tornou pai de um menino de sete anos com paralisia cerebral em 2009. Esses são apenas alguns dos casos de adoção bem-sucedida feita por “pais solteiros” em todo o país. Todos foram unânimes em afirmar que o amor incondicional foi o que os motivou a encarar o desafio de criar uma criança adotiva sozinhos.

Atualmente, dos mais de 37 mil pretendentes inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5.019 são pessoas solteiras. Em média, elas representam cerca de 15% do total de crianças adotadas em todo o país. Não existem dados específicos sobre adoção de crianças por homens solteiros. No entanto, magistrados da Vara da Infância consultados pelo CNJ confirmam que o número ainda é muito pequeno e aquém do que poderia ser.

“Culturalmente o homem ainda não se descobriu como capaz de formar uma família sem a necessidade de uma mulher”, afirmou o juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Recife. “Eles tendem a achar que não ‘levam jeito’. Só que para adotar uma criança não precisa ter ‘jeito’, mas ter amor”, completou.

Campanha – Em setembro do ano passado, a Vara da Infância da Juventude fechou uma parceria com o Sport Clube do Recife. Os jogadores do time de futebol da capital pernambucana entraram em campo para uma partida contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife à espera de adoção. A ação chamada “Adote um pequeno torcedor” mobilizou a cidade e 19 crianças foram adotadas. Entre elas, três por pais solteiros. “Foi uma surpresa muito positiva. Tivemos homens solteiros do Rio de Janeiro vindo adotar crianças em Recife”, contou o magistrado.

De acordo com o juiz, homens solteiros adotam crianças maiores e a adaptação é mais rápida, pois a criança escolhe o pai. Eles são mais abertos e se entregam emocionalmente mais à criança. “A criação do vínculo é muito mais rápida e mais forte do que vemos em adoção por casais”, contou.

Cuidador de um abrigo em Brasília, Célio Wanderson sempre quis ser pai, mas nunca se casou. Um dia, quando chegava em casa de um plantão, viu dois meninos de rua. Passou a mapear os locais por onde eles passavam e se aproximou. “Eram crianças muito difíceis, tinham sofrido agressão do padrasto e passado por muitos momentos complicados. Mas criamos um vínculo e não me vi mais sem eles. Eram os meus filhos. Percebi que o problema deles era a falta de presença de um adulto”, contou o assistente social. ´”É um desafio ser ‘pãe’. Tenho que ter um lado mais acolhedor e um lado mais limitador. Mas não é nenhum bicho de sete cabeças. No meu caso, são apenas duas cabeças: dos meus dois filhos”, brinca Célio Wanderson. A guarda definitiva ainda está para sair e o assistente social luta agora para ter direito a mais do que os sete dias de licença paternidade que lhe foi consignado no local de trabalho.

O vendedor porto alegrense Peterson Rodrigues dos Santos se tornou conhecido em todo o país exatamente por ter conseguido o reconhecimento do direito a quatro meses de licença após ter adotado sozinho um menino de nove anos chamada Lucas. A história dos dois começou em 2013, quando Peterson passou a frequentar uma ONG que promove o apadrinhamento de crianças que vivem em abrigos. Apesar de as crianças que participam do programa não poderem ser adotadas por ainda manterem vínculo com suas famílias de origem, um ano depois do primeiro encontro, o menino foi destituído da família e se tornou apto para adoção. “Inicialmente, as visitas eram a cada 15 dias, mas logo passei a vê-lo toda semana, e o amor foi crescendo”, contou. “Contratei um advogado e entrei com um pedido de guarda em outubro de 2014. Levou um ano para a decisão sair e Lucas ser oficialmente meu filho”, lembrou.

Desafio – Se adotar uma criança sozinho já é um desafio para qualquer pessoa, seja homem ou mulher, adotar uma criança com deficiência é ainda mais complexo. Mas nada fez o técnico em enfermagem José Ubiratan Vieira Cavalcanti mudar de ideia. “Foi amor à primeira vista”, disse. Ele conheceu Victor Emanuel enquanto fazia trabalho voluntário em um orfanato e desde o primeiro encontro não conseguiu mais se ver longe do menino, que então tinha sete anos. Victor tem paralisia cerebral, não enxerga e há algum tempo se alimenta apenas por meio de sonda abdominal. “O amor não encontra razões quando quer realizar algo. Eu não vejo defeitos no meu filhinho. Ele brinca, expressa emoções, sorri e me chama de ‘Bibi’”, contou emocionado. “Todas as crianças que ficavam com ele na enfermaria do abrigo já faleceram. Tenho certeza que é o amor e o carinho que o mantém vivo”, completou.

Ubiratan conta que pensou que, por ser homem e solteiro, teria dificuldades para adotar Victor. “Na Justiça foi rápido. Pensei que ia sofrer preconceito, mas nada disso aconteceu. Logo ganhei a guarda de Victor e dei para ele o meu sobrenome. Se eu tivesse mais condições financeiras, adotaria mais crianças. Crianças que ninguém quer, como as com deficiências, as difíceis e as mais velhas”, afirmou.

Regras – Com a alteração do Código Civil, todas as pessoas com mais de 18 anos podem adotar uma criança ou adolescente. A restrição é que o adotado deve ser 16 anos mais novo que o adotante. O processo de adoção para os solteiros demora o mesmo tempo que para os casais. Para se candidatar, basta ir a um Fórum de sua cidade, com a identidade e um comprovante de residência, e abrir um processo de habilitação para adoção. Os documentos exigidos variam de Vara para Vara.

Além de preencher alguns formulários, estão previstas entrevistas para avaliação psicossocial do adotante. Na entrevista, o pretendente a pai preencherá a ficha de triagem onde poderá solicitar o tipo físico, idade e sexo da criança. Com o processo sendo aprovado, o interessado estará habilitado para adoção e fará parte de uma lista, junto ao Cadastro Nacional de Adoção. Quanto menor o número de restrições nas características da criança desejada, menor o tempo de espera. Escolhida a criança, dá-se início a um processo de adoção propriamente dito.

No Distrito Federal, em 2014, mais de 20 crianças foram adotadas por homens solteiros. Em 2015 aconteceu apenas uma adoção. Em 2016 ainda nenhuma. “Os homens solteiros não acreditam que um juiz irá deferir a guarda de uma criança para ele. Eles não conhecem as regras. Há muita desinformação. Por isso os números são baixos”, destacou Walter Gomes de Souza, supervisor da área de adoção da Vara de Infância e Juventude do Distrito Federal. “Ser homem ou mulher não faz diferença. O que importa é o bem-estar da criança e o vínculo criado com o adotante”, completou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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