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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.07.2017
GEN Jurídico
12/07/2017
Notícias
Senado Federal
Reforma trabalhista vai a sanção
O Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei da reforma trabalhista. Foram 50 votos a favor, 26 contrários e uma abstenção. Como não sofreu alterações no Plenário, o PLC 38/2017 segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.
O Plenário rejeitou 178 emendas de senadores. O PT apresentou dois destaques para votação em separado retirando da reforma o trabalho intermitente e a presença de gestantes e lactantes em locais insalubres. O PSB tentou derrubar a prevalência do negociado sobre o legislado. Mas o Plenário também derrubou os três destaques.
A sessão começou tumultuada. Por quase sete horas um grupo de senadoras ocupou a Mesa do Plenário e impediu o andamento dos trabalhos. Durante a tarde, parlamentares tentaram negociar a retomada da votação. Mas não houve acordo.
Ainda com a Mesa ocupada pela oposição, o presidente Eunício Oliveira (PMDB-CE) reabriu os trabalhos pouco depois das 18h30.
– Já que eu fiz um apelo às senadoras e elas não me entenderam, eu vou presidir a sessão como me determina o regimento – afirmou Eunício.
Antes de votar o texto principal, parlamentares discutiram pontos da reforma. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) alertou para a possibilidade de trabalhadores serem substituídos por pessoas jurídicas. Segundo ela, isso provocaria perda de direitos.
– O trabalhador perde o 13º salário, perde as férias, perde o descanso semanal remunerado. É isso que está escrito aqui. Nós não estamos inventando – afirmou Vanessa.
O senador Benedito de Lira (PP-AL) discordou.
– Fala-se tanto que estamos arrancando direitos do trabalhador. Mas não vi ninguém mostrar aqui um único item da Constituição onde estão encravados os direitos do trabalhador. É uma inconsequência dizer que uma lei ordinária revoga dispositivo da Constituição – afirmou Benedito.
O senador Paulo Paim (PT-RS) lamentou a aprovação da reforma trabalhista.
– Este momento será marcado para sempre a ferro e fogo nas nossas histórias. Jamais será esquecido. O Brasil está sangrando. Não podemos ser Judas nem Pôncio Pilatos, lavando as mãos e dizendo: ‘O que a Câmara decidiu, com 200 variações, está decidido, e o presidente de plantão que decida, porque nós vamos nos omitir’ – disse Paim.
O líder do governo e relator da reforma trabalhista na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comemorou a aprovação. Ele voltou a afirmar que o Palácio do Planalto vai promover ajustes no projeto, seja por meio de veto ou de uma medida provisória. Para Jucá, o texto promove a geração de empregos.
– Essa lei é moderna, vai criar oportunidade principalmente para os jovens terem a condição do primeiro emprego. Hoje o desemprego é muito grande, mas quem mais sofre é a juventude – afirmou Jucá.
Bancada feminina
Durante a votação do último destaque, sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres, senadoras favoráveis à reforma trabalhista comentaram a ocupação da Mesa por parlamentares da oposição. As senadoras Ana Amélia (PP-RS), Marta Suplicy (PMDB-SP), Rose de Freitas (PMDB-ES) e Simone Tebet (PMDB-MS) disseram defender os direitos das trabalhadoras e confiar nas mudanças prometidas pelo Palácio do Planalto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Relator prevê que divisão de recursos do Fundo Penitenciário deverá levar em conta população carcerária
Relatório para a MP 787/17, que proíbe contingenciamento de recursos do Funpen, deve ser votado nesta quarta-feira
O deputado Victor Mendes (PSD-MA) alterou o critério para definir o percentual do Fundo Penitenciário (Funpen) repassado a estados e municípios. Os recursos serão divididos levando-se em conta a população carcerária de cada estado e município
Ele apresentou a mudança nesta terça-feira (11) no relatório à medida provisória (MP 781/17) que proíbe contingenciamento de recursos do fundo penitenciário. Como houve pedido coletivo de vista, a votação na comissão mista foi adiada para esta quarta-feira (12) às 14h30.
Do total de recursos, 60% irão para o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 40% para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A população carcerária, pelo relatório, será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.
“Acredito que conseguimos atender esse objetivo de melhorar os critérios de distribuição do Funpen”, afirmou Mendes.
Para o presidente da comissão, senador Ivo Cassol (PP-RO), a modificação traz mais equilíbrio para a destinação dos recursos. “Quando era só pelo fundo de participação, os maiores estados da federação saíam no prejuízo. E alguns menores, com menos população carcerária, sairiam com recurso muito maior”, disse. Pelo texto original, o repasse seria feito pelas regras atuais dos fundos estaduais e municipais.
Transferência obrigatória
A MP estabelece que a União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio, os seguintes percentuais da dotação orçamentária do fundo: 75% em 2017; 45% em 2018; 25% em 2019; e 40% nos anos seguintes.
Segundo o relatório, esses percentuais não podem ser destinados a despesas de custeio – como pagamento de pessoal– ou investimento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O repasse fica condicionado ao cumprimento de algumas exigências, como existência de fundo penitenciário ou específico no ente federado, de órgão específico responsável pela gestão do fundo e de programas para melhoria do sistema penitenciário. A não utilização dos recursos transferidos, nos prazos definidos pelo Ministério da Justiça, obrigará o ente federativo a devolver o saldo remanescente devidamente atualizado
Despesas custeadas
A MP acrescenta uma série de novos tipos de despesas que poderão ser custeadas com o fundo. Uma delas – construção, reforma, ampliação e melhoria de presídios – ficará com 30% dos recursos. Pelo relatório, a aplicação do dinheiro deve priorizar estabelecimentos penais federais de âmbito regional e haverá dispensa de licitação para essas obras quando houver grave e iminente risco à segurança pública.
Entre as despesas também há projetos destinados à reinserção social de presos; programas de alternativas penais à prisão; financiamento a atividades preventivas; e políticas de redução da criminalidade. Esta última atribuição significa, na prática, que o Funpen financiará não apenas o sistema prisional, mas também órgãos policiais.
Mendes retirou do texto a possibilidade de o Funpen custear construção e reforma de unidades de execução de medidas socioeducativas por jovens infratores. Para viabilizar os recursos, o relator alterou a Lei 8.242/91 para permitir o uso do Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNCA).
Contingenciamento
O contingenciamento é um bloqueio provisório dos gastos públicos determinado todos os anos pelo governo para cumprir a meta de resultado primário.
Em 2015, ao julgar uma ação do Psol, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que o sistema prisional brasileiro viola os direitos fundamentais e proibiu o bloqueio dos recursos do Funpen. A dotação autorizada do fundo neste ano é de R$ 690,9 milhões (o valor exclui os restos a pagar de anos anteriores).
Essa é a segunda MP sobre o tema. A primeira (MP 755/16) não chegou a ser votada pela Congresso durante o prazo de vigência (120 dias). Por isso, governo optou por editar a MP 781/17 e revogar a anterior. As duas foram editadas para dar cumprimento à determinação do STF.
O Funpen foi criado pela Lei Complementar 79/94 para financiar programas no sistema penitenciário.
Outros pontos
A Medida Provisória 781 contém ainda outros pontos. Os principais são:
– o Funpen será gerido pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça;
– o fundo poderá repassar recursos para organizações da sociedade civil que administrem estabelecimento penal, desde que essas possuam projeto aprovado pelo poder público; e
– a exigência em edital de um percentual mínimo de mão de obra de ex-presidiários para contratação de serviços.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer parcial sobre mudanças no Código de Processo Penal será apresentado hoje
A comissão especial que analisa modificações no Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se nesta tarde para leitura do parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), um dos cinco sub-relatores do colegiado.
O relator da comissão é o deputado João Campos (PRB-GO), que pode ou não adotar as propostas sugeridas pelos sub-relatores.
A reunião está prevista para as 14h30, no plenário 7.
Novo código
O PL 8045/10 foi elaborado por uma comissão de juristas e já foi aprovado pelo Senado. Mais de 220 propostas sobre o tema tramitam apensadas.
O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. Ele contém um conjunto de regras e princípios destinados à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais nos julgamentos de crimes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Publicada lei que concede reajuste a servidores federais e reestrutura carreiras
A lei sancionada com uma série de vetos tem origem na Medida Provisória 765/16
Foi sancionada com vetos e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11) a Lei 13.464/17, que concede reajustes a diversos cargos do serviço público federal e reestrutura planos de carreira, entre os quais os da Receita Federal.
A lei sancionada com uma série de vetos tem origem na Medida Provisória 765/16.
Os reajustes valerão para as seguintes carreiras da administração federal: auditor-fiscal da Receita, auditor-fiscal do Trabalho, perito médico previdenciário, supervisor médico-pericial da Previdência, analista e especialista de infraestrutura, diplomata, oficial de chancelaria, assistente de chancelaria, analista da Receita e policial civil dos ex-territórios (Acre, Amapá, Rondônia e Roraima).
Um dos pontos polêmicos da MP foi retirado do texto pela Câmara dos Deputados e não entrou na nova lei: o bônus no salário pelo cumprimento de metas relacionadas à arrecadação fiscal, inclusive de multas. O dispositivo foi retirado, portanto os servidores permanecerão ganhando um valor fixo, previsto no texto para ser pago enquanto não for definida a metodologia de mensuração da produtividade global do órgão.
Vetos
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), já havia assegurado ao Congresso que o Executivo vetaria trechos da MP.
Um dos vetos do presidente Temer foi à uma emenda inserida pela Câmara dos Deputados que permite a cessão de servidor ou empregado público federal para exercer cargo de direção ou de gerência nas instituições integrantes do chamado Sistema S, como Sesi, Senai, Senac, Sesc, Sest, Senar e Sebrae.
De acordo com Temer, não é adequado ceder servidores a entidades que não integram a administração pública. Ele acrescentou que as entidades do Sistema S “não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos”.
Também foi vetado o trecho que transformava, no Banco Central, o cargo técnico em carreira de nível superior. De acordo com Temer, a mudança apresentava impertinência temática em relação ao texto original da lei.
Outro trecho retirado do texto é o dispositivo que estipulava outro índice de produtividade para o cálculo do bônus pago aos auditores fiscais membros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
Consultado o Ministério da Fazenda, o trecho foi vetado porque estabelecia duas formas de cálculo para bônus de servidores ocupantes dos mesmos cargos, ainda que com funções diferentes.
Urgência na votação
A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados em 31 de maio e o Senado só teve um dia para votar o texto, que perderia a eficácia já no dia 1º. A aprovação no Senado foi possível devido a acordo de líderes.
O relator da MP no Senado, Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), agradeceu a disposição do presidente Eunício Oliveira em assegurar a urgência para a MP.
Mas Eunício Oliveira lamentou o prazo curto para o Senado analisar a proposta e a falta de tempo para dar publicidade ao texto. Ele disse que abriu a exceção para votar a pedido dos líderes, mas afirmou que esse tipo de trâmite não se repetirá. “Atendendo a requerimento de diversos líderes vou abrir uma exceção, deixando claro que isso jamais vai virar regra enquanto eu for presidente. Eu não posso ficar aqui recebendo matéria sem dar publicidade aos senadores, à imprensa e ao Brasil. Não podemos ficar aqui, sinto muito para o governo, sinto muito para as partes interessadas, mas eu não sou carimbador de matéria.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Novas ações questionam emenda constitucional que limita gastos públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5715 e 5734) para questionar a Emenda Constitucional (EC) 95/2016, que instituiu um novo regime fiscal em vigor no país, estabelecendo um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. As ações foram ajuizadas respectivamente pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).
As ações foram distribuídas por prevenção à ministra Rosa Weber, que já relata outras quatro sobre o mesmo tema. A primeira delas (ADI 5633) foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em dezembro do ano passado.
A ministra também é relatora da ADI 5643, ajuizada pela Federação Nacional dos Servidores e Empregados Públicos Estaduais e do Distrito Federal (Fenasepe); da ADI 5658, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da ADI 5680, de autoria do Partido Socialismo e Solidariedade (PSOL).
Nas ações, partidos políticos e entidades de classe argumentam basicamente que a tramitação da EC 95/2016 não seguiu os ritos previstos na Constituição Federal para ser aprovada no Congresso Nacional – o que caracterizaria inconstitucionalidade formal. Do ponto de vista material, afirmam que a norma fere cláusulas pétreas da Constituição, com violação de princípios constitucionais como direitos e garantias fundamentais à saúde e à educação e outros como o da democracia e separação dos Poderes.
Na ADI 5734, a CNTE pede a concessão de medida liminar para suspender a eficácia do artigo 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), com a redação conferida pela EC 95/2016, e a retomada dos critérios previstos constitucionalmente no artigo 212 para o financiamento do ensino público. No mérito, requer que o STF declare a inconstitucionalidade da emenda. Na ADI 5715, o PT pede igualmente a suspensão antecipada da norma e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade, “a fim de evitar lesão de difícil reparação à sociedade brasileira”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de tradução e perícia antropológica não justificam trancamento liminar de ação contra indígenas
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de trancamento de uma ação penal contra 19 índios acusados de duplo homicídio no interior do Rio Grande do Sul, supostamente em uma disputa por terras com agricultores locais.
A defesa dos indígenas argumentou que a falta da tradução da denúncia para o idioma Kaingang, bem como a ausência de perícia antropológica para constatar se eles tinham plena compreensão dos fatos que lhes eram imputados eram vícios que levariam ao trancamento da ação penal.
Segundo a ministra Laurita Vaz, os argumentos trazidos pela defesa não autorizam a concessão da liminar. “A concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausabilidade do direito arguido e do perigo na demora”, justificou a magistrada.
No caso, a discussão sobre a necessidade de tais procedimentos (tradução e perícia antropológica) deverão ser analisadas no mérito do recurso em habeas corpus.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito recursal será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Direitos indígenas
Os argumentos da defesa foram baseados em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Declaração Americana sobre Direitos dos Povos indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garantem aos indígenas o direito de se expressarem em sua própria língua, bem como de entenderem as causas pelas quais estão sendo acusados e o procedimento a que serão submetidos.
Ao analisar os argumentos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou o pedido e entendeu ser desnecessária a tradução da denúncia para Kaingang, bem como a perícia antropológica solicitada.
O relator do caso no TRF4 disse não haver dúvidas sobre o que estava sendo discutido no caso, já que “a conduta de matar alguém não faz parte dos costumes e tradições do povo Kaingang”. Além disso, o TRF4 citou que os denunciados compreendem a língua portuguesa, bem como se comunicam sem dificuldades.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.07.2017
LEI 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017 – Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória no 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nos 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei no 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências.
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