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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.06.2017

AÇÃO POPULAR HOMOLOGAÇÃO ACORDOS

CONTAGEM PRAZOS TRABALHISTAS DIAS ÚTEIS

CONTRATO PUBLICIDADE

NOVO RITO MEDIDAS PROVISÓRIAS

PAGAMENTO TAXA CONDOMINIAL

PEC ELEIÇÕES DIRETAS

PEC ESTUPRO CRIME SEM PRESCRIÇÃO

PUBLICIDADE ENGANOSA

RECONTRATAÇÃO SERVIDOR TEMPORÁRIO

TAXA CONDOMINIAL

GEN Jurídico

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12/06/2017

Notícias

Senado Federal

Senado deve concluir votação da PEC que torna o estupro crime sem prescrição

Durante as sessões deliberativas da semana do feriado de Corpus Christi, os senadores devem encerrar a votação da Proposta de emenda à Constituição (PEC) 64/2016, que inclui o crime de estupro na lista de delitos imprescritíveis e inafiançáveis. De acordo com a PEC, a possibilidade de punição pelo ato não se esgotará com o passar do tempo e não será possível ao criminoso ser liberado para aguardar julgamento em liberdade mediante pagamento de fiança.

Atualmente, no caso do estupro, o tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Em caso de estupro de vulnerável (menor de 14 anos de idade), a contagem só começa após a vítima completar 18 anos. Do senador Jorge Viana (PT-AC), a PEC foi aprovada em primeiro turno no mês passado, com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Simples Municipal e LDO

Também devem ser votadas, mas em primeiro turno, a PEC 77/2015 e a PEC 103/2015. A primeira cria o Simples Municipal, um regime simplificado de prestação de contas para os pequenos municípios. Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), a PEC flexibiliza normas de prestação de contas e cria um tratamento jurídico especial, para evitar que esses municípios percam o acesso a recursos públicos federais por dificuldades operacionais próprias da sua estrutura administrativa, menos desenvolvida. O relator é o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

A segunda PEC permite ao Congresso Nacional entrar em recesso no meio do ano mesmo sem a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC 103/2015 é relatada por Anastasia. Na justificativa da proposta, Cássio afirma que a intenção é conferir ao Congresso um prazo mais elástico para conduzir o processo de elaboração da LDO sem que se tenha, ao final de cada semestre, de votar o tema no “afogadilho” devido ao prazo fixado em mandamento constitucional.

80 anos

Na sessão da quarta-feira (14), pode ser votado o projeto de lei da Câmara (PLC) 47/2015, que prevê que, entre os idosos, os que têm mais de 80 anos devem ter tratamento prioritário especial nos serviços de saúde, educação, cultura e alimentação.

O autor do PLC 47/2015, deputado Simão Sessim (PP-RJ), justifica que essas pessoas têm a mobilidade mais reduzida do que as que estão na faixa dos 60 anos. Ele destaca o aumento da expectativa de vida no país e a consequente formação de um grupo populacional com mais de 80 anos, com características de vulnerabilidade mais acentuadas, que demandam reconhecimento especial por parte do poder público.

Fonte: Senado Federal

Plenário pode iniciar análise da PEC das eleições diretas esta semana

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 67/2016, que prevê eleição direta para presidente da República se os dois cargos, o de presidente e o de vice ficarem vagos nos três primeiros anos do mandato, já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ela aguarda leitura no Plenário do Senado para prosseguimento de seu processo de análise pelos senadores. A TV Senado ouviu os senadores Reguffe (Sem partido-DF), que é o autor da proposta e defende a votação imediata e José Medeiros (PSD-MT), que postula mais tempo para discussão da proposta.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova contagem de prazos de processos trabalhistas em dias úteis

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aprovou proposta que a estabelece que a contagem de prazos nos processos trabalhistas, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15), passe a ser em dias úteis em vez de dias corridos.

O texto também inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Nesse período não serão realizadas audiências ou sessões de julgamento.

Porém, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça continuarão com as atividades.

A proposta aprovada é o substitutivo do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) que unifica cinco propostas que tramitam apensadas (PLs 2176/15, 4540/16, 4750/16, 5039/16 e 6823/17). O texto original somente estabelecia a contagem em dias úteis.

Prorrogação

Pelo texto, os prazos podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força. Atualmente, a lei estabelece que os prazos que vencerem em sábado, domingo ou dia feriado terminam no primeiro dia útil seguinte.

Para Côrte Real, as propostas atualizam o processo do trabalho, incorporando dispositivos previstos no CPC. “Tais medidas atendem a pleito dos advogados trabalhistas, sujeitos a prazos mais curtos e sem direito a férias ou recesso de final de ano.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar propostas sobre capital estrangeiro na aviação e novo rito de MPs

Com sessões de hoje a quarta-feira (14), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar o projeto de lei que permite o controle de companhias aéreas nacionais por capital estrangeiro (PL 7425/17). O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, também adiantou que pretende colocar em votação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/11, do Senado, que estabelece novo rito de análise de medidas provisórias (MPs).

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 7425/17 tranca a pauta por tramitar com urgência constitucional. A proposta também transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em Agência Brasileira de Promoção do Turismo (com a mesma nomenclatura Embratur).

Sobre o controle das aéreas, o texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje limita em 20% a participação do capital estrangeiro. O governo alega que a ampliação desse capital no setor aéreo permitirá o aumento da competição, a desconcentração do mercado doméstico e o aumento da quantidade de cidades e rotas atendidas.

Quanto à Embratur, o projeto transforma a Embratur, que funciona como autarquia, em serviço social autônomo, com a atribuição de formular e executar ações de promoção do Brasil, no exterior, como destino turístico.

Medidas provisórias

A PEC 70/11 muda as regras de tramitação das medidas provisórias, acabando com a comissão mista de deputados e senadores e estipulando prazos mais rígidos para votação.

O texto determina a tramitação da MP por uma comissão especial de cada Casa para analisar a admissibilidade da medida, das emendas e o mérito. Atualmente, a MP é analisada por uma comissão mista de deputados e senadores.

Segundo a PEC, caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

Ex-territórios

O Plenário poderá ainda continuar a votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/16, do Senado. O texto-base, aprovado na última quarta-feira (7), permite às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optarem pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de sua transformação em estado (outubro de 1988) e outubro de 1993.

Os deputados precisam votar as emendas e destaques apresentados ao texto. Entre os temas de emendas está a inclusão do estado de Rondônia entre os abrangidos pela proposta.

Arquivamento de proposições

Também pode ter continuidade a análise do Projeto de Resolução 190/01, que muda as regras sobre o arquivamento das propostas após o fim de cada legislatura a fim de diminuir o acúmulo de proposições que não são apreciadas.

As regras sobre arquivamento estão previstas no Regimento Interno da Câmara e preveem atualmente que, terminada a legislatura, todas as proposições em tramitação serão arquivadas, exceto aquelas com parecer favorável de todas as comissões; já aprovadas em turno único, em primeiro ou segundo turno; que tenham tramitado pelo Senado ou sejam originárias daquela Casa; as de iniciativa popular; e as de iniciativa de outro poder ou do procurador-geral da República.

O Regimento Interno permite o desarquivamento por meio de requerimento do autor nos primeiros 180 dias da nova legislatura.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Iniciado julgamento sobre recontratação de servidor temporário

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento de recurso no qual se questiona a “quarentena” de 24 meses, prevista na Lei 8.745/1993, para recontratação de servidores temporários no âmbito da administração pública federal. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635648, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em caso envolvendo contratação de professor substituto.

A UFC questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que afastou a aplicação da regra prevista no artigo 9°, inciso III, da lei, sob o fundamento de que a norma fere o princípio da isonomia. A universidade pede a reforma da decisão para que seja declarada a constitucionalidade do dispositivo “e, por conseguinte, negada a contratação da recorrida”. A União foi admitida no processo na condição de amicus curiae.

Na sessão desta quinta-feira (8), o relator do recurso, ministro Edson Fachin, fez a leitura do relatório e, em seguida, houve sustentação oral do procurador federal que representou a universidade. A recorrente sustenta que a norma é necessária porque a contratação continuada descaracterizaria o trabalho temporário. O julgamento do caso será retomado na próxima quarta-feira (14).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Incabível trâmite no STF de ação popular que questiona homologação de acordos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou a tramitação de ação popular, autuada no STF como Petição (PET) 7054, ajuizada contra o relator da PET 7003, ministro Edson Fachin, e contra o Ministério Público Federal (MPF). Nesse processo, o ministro Fachin homologou os acordos de colaboração premiada firmados entre sete executivos do grupo empresarial J&F e o MPF.

Na decisão, o ministro Celso de Mello explica que o STF não tem competência para apreciar, “em sede originária”, ações populares. “Com efeito, a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas contra seus próprios ministros ou contra o Ministério Público Federal, representado por seu eminente chefe, ou, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro” perante o Supremo.

Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a competência originária do STF, definida no inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, reúne um conjunto de atribuições de índole essencialmente constitucional que não permite ser estendida a situações que extravasem os limites fixados na CF. “Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional”, ressaltou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações

O pagamento da taxa condominial pelo inquilino pode ser redirecionado para a administradora de condomínios (credor originário) sem que isso configure ilegalidade em relação aos direitos do proprietário do imóvel.

Ao rejeitar o recurso de uma construtora que é proprietária de 187 unidades de um conjunto habitacional, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a legalidade da medida imposta, de forma a garantir que os valores pagos pelos inquilinos cheguem até a administradora de condomínio para que esta arque com as despesas condominiais.

A administradora ajuizou ação de cobrança contra a construtora após o atraso de aproximadamente R$ 500 mil em prestações vencidas. Os condomínios deveriam ser pagos pela construtora para a administradora. Como isso não estava sendo cumprido, a administradora alegou que não tinha como quitar com as obrigações básicas do condomínio, como água e luz.

O pedido da administradora foi acolhido em antecipação de tutela. O juízo competente determinou que os inquilinos pagassem o condomínio diretamente à administradora, em vez de entregar os valores à construtora.

O fundamento utilizado foi a garantia de que os valores pagos fossem efetivamente utilizados para quitar as despesas condominiais, o que permitiria afastar a obrigação que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel.

Serviços em risco

Para o ministro relator do caso, Moura Ribeiro, o caráter propter rem da obrigação (que recai sobre uma pessoa por força de determinado direito real) foi devidamente interpretado pelo juízo competente, justificando a medida adotada mesmo sem a prévia anuência do proprietário do imóvel. O ministro lembrou que a inadimplência da construtora, dona de 35% das unidades, põe em risco a manutenção dos serviços condominiais.

O ministro destacou que os locatários não foram incluídos no polo passivo da demanda pois não possuem pertinência subjetiva para a lide. A questão, segundo o ministro, é a utilização de instrumentos processuais legítimos para garantir o cumprimento da obrigação ou seu resultado prático equivalente, o que foi assegurado no caso.

“O crédito em discussão decorreu de despesas ordinárias que têm por fato gerador, conforme bem pontuado pelo acórdão recorrido, a utilização dos serviços e fruição das coisas. Por isso, devem os inquilinos, devedores da urbanizadora, que deve ao condomínio, endereçar a este último o pagamento das suas cotas condominiais mensais, consoante as regras antes destacadas”, resumiu o ministro.

Para Moura Ribeiro, a propositura de ações executivas autônomas é um procedimento desnecessário no caso, já que a obrigação pode ser cumprida nos mesmos autos em que se desenvolveu o processo de conhecimento, de acordo com normas dos artigos 461-A do Código de Processo Civil (CPC) de 1973 e 538 do CPC/2015.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Peça publicitária não é enganosa só por usar fonte menor do que 12 pontos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que pretendia obrigar as empresas de telefonia a utilizar fonte de tamanho 12 em suas peças publicitárias divulgadas na imprensa.

O Nudecon pediu a aplicação do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por analogia, aos anúncios das empresas. Esse artigo prevê que os contratos de adesão e suas cláusulas sejam redigidos em fonte não inferior à 12.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou em seu voto que o pedido não é cabível, tampouco razoável. Segundo ele, a aplicação de norma por analogia pressupõe que haja semelhança entre as situações. “No caso dos autos, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção”, frisou.

Contrato e publicidade

Para Sanseverino, a principal diferença entre contrato e peça publicitária é a relação jurídica. “Num contrato, a relação jurídica contratual se estabelece entre um número determinado de pessoas (os contratantes), ao passo que, no âmbito da oferta ao público, a relação jurídica se estabelece entre o anunciante e um número indeterminado de pessoas (toda a coletividade exposta à publicidade)”.

Outra diferença importante, de acordo com o ministro, são os custos. Segundo ele, um anúncio feito na imprensa tem custo significativo, podendo ser superior ao preço de uma unidade do produto anunciado. O espaço ocupado pelas letras no papel dos contratos, por sua vez, tem custo insignificante.

O terceiro argumento do relator para negar provimento ao recurso é que a imprensa utiliza fontes de tamanho menores do que o corpo 12 na seção de classificados dos jornais, onde se concentra a maior parte dos anúncios ao mercado consumidor. Assim, a mudança para o corpo 12 implicaria alterações significativas de diagramação, tornando mais onerosos os anúncios.

Publicidade enganosa

O ministro destacou que o tamanho reduzido de uma fonte pode tornar a publicidade enganosa, quando capaz de induzir o consumidor ao erro. “Essa conclusão, porém, somente pode ser obtida mediante análise de cada anúncio em particular, não sendo possível estabelecer um critério a priori, como pretendido pela ora recorrente”, ressaltou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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