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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.05.2023

AÇÃO DE COBRANÇA

ADVOGADOS COM DEFICIÊNCIA

AUTISMO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CESSÃO DE DIREITOS

CÓDIGO DE DEFESA DO EMPREENDEDOR

DESPESAS MÉDICAS

DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS

EMPRESAS EXPORTADORAS

JUIZADO ESPECIAL

GEN Jurídico

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12/05/2023

Notícias

Senado Federal

Projeto amplia devolução de tributos pagos por empresas exportadoras

O Senado analisa um projeto de lei (PL) 882/2023 que aumenta a restituição de tributos pagos por empresas exportadoras participantes do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra). Pela regra atual, o crédito pode variar de 0,1% a 3% da receita. A proposição, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), eleva a devolução para 7,4%. O texto aguarda distribuição para as comissões permanente.

O Reintegra tem como o objetivo restituir parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados. Criado originalmente em 2011 e com vigência até 2013, o programa ganhou caráter permanente com a medida provisória (MP) 651/2014, sancionada como Lei 13.043, de 2014.

O Decreto 9.393, de 2018, que regulamenta a lei, limita a alíquota de restituição a 0,1% da receita. Para Eduardo Gomes, o regime especial “foi perdendo eficácia ao longo do tempo”. “A alíquota atual do Reintegra é de apenas 0,1% sobre a receita auferida com a exportação de bens, o que representa um verdadeiro entrave à competição dos produtos brasileiros no mercado externo. O projeto propõe elevar a alíquota do ressarcimento dos tributos para 7,4%. Esse percentual corresponde ao resíduo tributário atual dos produtos industriais, considerando-se as incidências de PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS”, argumenta.

O autor do projeto avalia que a cumulatividade é uma das distorções do sistema tributário. Para Eduardo Gomes, a cobrança de tributos em cascata faz como que “produtos e serviços brasileiros fiquem mais caros e menos competitivos, tanto no mercado interno quanto no mercado internacional”. “Esse acréscimo no preço das exportações muitas vezes inviabiliza o acesso das empresas brasileiras ao mercado externo. Em contraposição, o padrão em todo o mundo é não tributar as exportações”, alerta o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

CAE inicia na terça análise de projeto do Código de Defesa do Empreendedor

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisa na terça-feira (16), às 10h, o projeto de lei que institui o Código de Defesa do Empreendedor, uma das dez matérias em pauta. Proposta originária na Câmara, o PL 4.783/2020 contém normas de proteção à livre iniciativa e ao exercício da atividade econômica.

A matéria, relatada pelo senador Alan Rick (União-AC), também dispõe sobre a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas, enquanto atua como agente normativo e regulador.

“A proposição parte de um diagnóstico correto: no Brasil, há, de fato, um elevado grau de interferência do Estado na economia, em geral, e nas atividades produtivas, em particular, que prejudica o empreendedor brasileiro e, consequentemente, compromete a capacidade de crescimento do país”, avalia o relator, favorável ao projeto.

O projeto apresenta deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, como o desenvolvimento e a operacionalização de sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.

Compostáveis

Também está na pauta o projeto que proíbe a produção, importação, exportação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas, salvo as biodegradáveis e compostáveis, feitas a partir de matérias-primas renováveis, e as reutilizáveis de longa duração, fabricadas em material reciclável.

A proposta determina que, no caso de descumprimento das regras, serão aplicadas sanções estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), de pena de reclusão de um a quatro anos e multa, além de penas administrativas que vão de advertência, multas simples ou diárias, até a destruição de produtos e a suspensão parcial ou total de atividades dos estabelecimentos.

O PL 5.154/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), tem parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Dedução

Outro item previsto para ser deliberado é o PL 947/2022, originário na Câmara, que permite às empresas do setor de sementes lançarem o valor total da compra de sementes no cálculo do imposto de renda, ainda que no preço estejam embutidas as despesas com o pagamento de royalties e de licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares.

A proposta muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda.

O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Uniforme escolar

Com parecer favorável do senador Rodrigo Cunha (União-AL), o  PL 2.108/2019  obriga o Estado a fornecer uniforme escolar aos alunos de escolas públicas em todas as etapas da educação básica.

O projeto, já aprovado na Comissão de Educação (CE), também prevê que os programas suplementares de alimentação, uniforme escolar, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, bem como outras formas de assistência social não sejam considerados despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), que já obriga as secretarias estaduais e municipais de educação a fornecerem aos estudantes da rede pública material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova medidas para promover inclusão de advogados com deficiência

Entre as medidas, texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê uma série de medidas para promover a inclusão de advogados com deficiência, incluindo cotas mínimas nos escritórios de advocacia.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Rubens Otoni (PT-GO) ao Projeto de Lei 2617/19 (e apensados), do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O substitutivo altera o Estatuto da Advocacia.

Durante a votação, o relator destacou a importância de aprovar a proposta. “A rigor, a promoção da inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, inclusive a partir de ações afirmativas, já está prevista [na legislação]. Todavia, essas determinações legais não têm produzido um efeito inclusivo substancial”, disse. Para Otoni, os escritórios de advocacia podem contribuir para melhorar essa situação.

O substitutivo detalha as medidas que deverão ser adotadas para promover a inclusão no meio jurídico. Em relação às cotas, o texto reserva de 2% a 5% das vagas nos escritórios para advogados e funcionários com deficiência, a depender do tamanho da firma.

Adaptação

A proposta prevê ainda as seguintes medidas:

  • O registro profissional deverá conter campo específico para o advogado indicar o tipo de deficiência;
  • Os advogados com deficiência têm direito à isenção de 25%, 35% ou 50% da anuidade para a OAB, a depender do grau de deficiência (leve, moderada e grave);
  • A comunicação realizada pelas unidades da OAB com os advogados com deficiência visual e auditiva deve ser disponibilizada em formato acessível;
  • Os processos eletrônicos devem permitir o livre acesso aos advogados com deficiência visual e auditiva;
  • As salas e os escritórios por onde transitam os advogados com deficiência, como fóruns e sedes da OAB, devem ser adaptados.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova exigência de parecer médico de lutador nocauteado antes de nova luta

Segundo o texto aprovado, o documento tomará por base exames clínicos e de imagem

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige do lutador profissional nocauteado no último combate, realizado no Brasil ou no exterior, um parecer médico que ateste sua integridade física e mental a fim de que ele possa participar de nova disputa.

Segundo o texto aprovado, o documento tomará por base exames clínicos e de imagem e deverá ser apresentado à entidade ou à pessoa responsável pela organização do evento. O poder público do local em que será realizado o combate poderá aplicar multa, no valor equivalente a 1/3 da renda adquirida com o evento, se não for respeitada a norma.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao Projeto de Lei 3559/20, do ex-deputado Aroldo Martins (PR). O relator alterou apenas o artigo modificado na Lei Pelé.

O relator concorda com a proposta “por determinar novas medidas de saúde para os atletas lesionados nas competições de luta”.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Saúde (antiga Comissão de Seguridade Social e Família), o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova prazo de validade indeterminado para laudo atestando autismo ou deficiência permanente

Proposta evita a necessidade de renovação dos laudos, facilitando o acesso ao tratamento médico

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna indeterminado o prazo de validade de laudo atestando deficiência permanente ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Amália Barros (PL-MT), ao Projeto de Lei 4402/16, ao qual estão apensados outros 27 projetos. O projeto principal é do ex-deputado e atual senador Alan Rick (União-AC).

A proposta altera tanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) quanto a lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei 12.764/12).

Como o processo de diagnóstico do autismo pode ser mais longo, o texto especifica que a validade indeterminada do laudo médico valerá para o diagnóstico definitivo de Transtorno do Espectro Autista, podendo ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente.

Segundo a relatora, grande parte das classificações de deficiência são de condições permanentes. “Nestes casos, a determinação de um prazo indefinido de validade do laudo mostra-se bastante viável e pode ser mais um instrumento de proteção”, afirmou.

Carteira de identificação

Ainda na lei sobre a política de proteção da pessoa com autismo, o substitutivo muda o prazo de validade da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

A validade atual é de cinco anos, e o projeto prevê duas situações: validade de dez anos se a pessoa tiver menos de 18 anos quando de sua emissão; e validade indeterminada se o identificado tiver mais de 18 anos na emissão.

O texto estabelece ainda que os dados cadastrais do identificado devem ser mantidos atualizados; e a Ciptea, quando revalidada, deverá manter o seu número de origem a fim de permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo o território nacional.

Pessoa com deficiência

No estatuto, o laudo médico de caracterização da deficiência terá prazo de validade indeterminado nos casos de deficiência permanente ou irreversível; e de cinco anos, nos casos de deficiência reversível ou progressiva, podendo ser alterado a critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pela avaliação.

De igual maneira, o laudo poderá ser emitido por médico da rede de saúde pública ou privada.

Debate em Plenário

Todos os deputados que participaram do debate defenderam a aprovação da proposta. A avaliação é que a exigência de renovação da documentação médica dificulta o acesso a direitos por pessoas diagnosticadas.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou o consenso criado em torno da matéria. “A Câmara se honra em ter unanimidade em uma discussão favorável desta proposta”, disse.

A deputada Yandra Moura (União-SE) afirmou que o projeto vai facilitar a vida das pessoas com deficiência. “Esse projeto assegura o direito de uma única vez reunir toda documentação médica que precisa, excluindo a necessidade de se submeter ao mesmo processo para, no final, ter a mesma resposta”, disse.

Para o deputado Abilio Brunini (PL-MT), o diagnóstico do transtorno do espectro autista não é reversível e, portanto, o laudo não deveria ser transitório. “A pessoa diagnosticada com autismo sempre terá autismo, pois não é um processo que se reverte”, explicou.

O deputado Marcio Jerry (PCdoB-MA) destacou o esforço conjunto de vários deputados autores de propostas apensadas na melhoria do texto. “Esse relatório chama atenção para importância de aprimoramos a legislação sobre a garantia dos direitos das pessoas com deficiência.”

O deputado Haroldo Cathedral (PSD-RR) afirmou que o Parlamento tem o desafio de tornar o Brasil um lugar mais justo. “É injustificável submeter pessoas com deficiências irreversíveis ao constante processo de revalidação de laudos, o que representa um enorme desrespeito aos cidadãos do Brasil”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Não é possível a cessão de direitos de reembolso de despesas médicas em favor de clínica particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível a cessão de direitos de reembolso das despesas médico-hospitalares em favor de clínica particular, não conveniada à operadora do plano de saúde, que prestou atendimento aos segurados sem exigir pagamento.

Uma clínica e um laboratório particulares captavam pacientes anunciando que atendiam por todos os convênios médicos. Segundo o processo, ao chegarem nos estabelecimentos, os pacientes eram informados de que os atendimentos e os exames eram feitos na modalidade particular, mediante reembolso a ser solicitado pelas próprias empresas às operadoras de planos de saúde. Não se exigia que os pacientes pagassem para depois requererem o reembolso às operadoras.

Para o TJSP, não houve ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso

Diante de uma série de solicitações de reembolso de despesas médicas, uma operadora de plano de saúde ajuizou ação contra as duas empresas, buscando obrigá-las a veicular na mídia a informação de que prestavam apenas serviços particulares. Além disso, a operadora pediu que a clínica e o laboratório fossem proibidos de pedir reembolso em nome de seus pacientes.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento aos pedidos, sob o fundamento de que não haveria ilegalidade na cessão dos direitos de reembolso para a prestadora de serviço, pois a operadora teria que reembolsar, de qualquer forma, os valores correspondentes, observados os limites contratuais.

Reembolso exige que tenha havido pagamento do serviço pelo beneficiário do plano

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, observou que, nos termos do artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/1998, a operadora de plano de saúde é obrigada a proceder ao reembolso nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados por ela. O magistrado destacou que, segundo o referido dispositivo legal, o reembolso deverá ser realizado nos limites das obrigações contratuais e de acordo com as despesas efetuadas pelo beneficiário.

“O direito ao reembolso depende, por pressuposto lógico, que o beneficiário do plano de saúde tenha, efetivamente, desembolsado valores com a assistência à saúde, sendo imprescindível, ainda, o preenchimento dos demais requisitos legais, como a comprovação de que se tratava de caso de urgência ou emergência ou que não foi possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras”, declarou o ministro.

Assim, segundo Bellizze, só haverá a aquisição do direito ao reembolso se o beneficiário do plano desembolsar algum valor a título de despesas médicas, de modo que a transferência do direito de reembolso, no caso dos autos, se mostra incabível, pois os pacientes tinham apenas uma expectativa de direito. Para ele, o termo de cessão de direitos firmado entre as duas empresas e os clientes da operadora “operou-se sem objeto, o que o torna nulo de pleno direito”.

Não há regulamentação da ANS acerca desse tipo de procedimento

O magistrado também ressaltou que o argumento de que o procedimento adotado pelos estabelecimentos de saúde facilitaria o pagamento dos serviços médicos pelos respectivos segurados não pode servir de justificativa para desvirtuar a cobertura securitária prevista em lei.

O relator apontou que, embora esse mercado seja altamente regulado pelo poder público, não há nenhuma permissão ou regulamentação da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) acerca do procedimento das empresas, não sendo razoável que clínicas e laboratórios não credenciados criem uma nova forma de reembolso, em completo desvirtuamento da própria lógica do sistema preconizado na Lei 9.656/1998.

“Na prática, o beneficiário, ao ser informado que poderá realizar o serviço médico sem ter que desembolsar qualquer quantia, mas apenas assinar um contrato cedendo o direito ao reembolso do que for cobrado, acaba não se opondo ao que lhe é solicitado pela prestadora de serviço, concedendo verdadeira ‘carta branca’ para que as clínicas ou laboratórios solicitem quaisquer exames e consultas e pelo valor máximo da tabela de reembolso do plano de saúde”, concluiu Bellizze ao dar provimento ao recurso especial da operadora.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Associação de moradores pode ajuizar ação de cobrança de até 40 salários mínimos no juizado especial

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os juizados especiais podem processar e julgar ação de cobrança movida por associação de moradores, quando o valor da causa não ultrapassar 40 salários mínimos.

Ao dar provimento a recurso da Associação dos Proprietários de Lotes no Loteamento Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação de cobrança da entidade – que é associação civil – perante o juizado especial, por ausência de previsão no artigo 8º da Lei 9.099/1995 para que pudesse demandar nesse juizado.

Ao citar diversos precedentes, a relatora, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que o STJ reconhece a possibilidade de o condomínio litigar no juizado especial, assim como – para o propósito específico de aferir a competência desse juizado – equipara as associações de moradores àquele ente despersonalizado, pela similaridade de interesses, ainda que ambos não estejam expressamente mencionados no artigo 8º da Lei 9.099/1995.

Valor da causa é o primeiro critério para definição da competência do juizado especial

Segundo a ministra, essa jurisprudência se amolda com mais precisão ao entendimento de que o valor da causa é o primeiro critério para definição da competência no âmbito dos juizados especiais, pela compreensão de que as associações de moradores ou proprietários representam em juízo uma coletividade de pessoas físicas, na defesa de seus interesses mediatos.

Para a relatora, não mais existindo o procedimento sumário, após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, a competência para processo e julgamento da ação de cobrança – seja ajuizada por condomínio, seja por associação de moradores – não é mais definida pelo inciso II do artigo 3º da Lei 9.099/1995, como consideravam os precedentes do STJ, mas pelo fato de o valor da causa se situar dentro da alçada prevista no inciso I do mesmo artigo (40 salários mínimos).

“Penso, portanto, que, estando o valor da causa da ação de cobrança dentro do limite da alçada fixado no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/1995, é possível à associação autora optar por ajuizá-la perante o juizado especial ou a Justiça comum, opção essa reconhecida nas causas de competência do juizado estadual”, disse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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