32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.05.2017
GEN Jurídico
12/05/2017
Notícias
Senado Federal
Sancionada lei que cria documento único de identificação
Foi sancionada na tarde desta quinta-feira (11) pelo presidente Michel Temer a lei que institui a Identificação Civil Nacional (ICN). Criada com o objetivo de unificar os cerca de 20 documentos de identificação usados no Brasil e para dificultar a falsificação que, anualmente, gera prejuízos de R$ 60 bilhões, a lei não substitui apenas passaporte e Carteira Nacional de Habilitação pelo novo documento.
A Justiça Eleitoral organizará uma base de dados nacional com informações de identificação de todos os cidadãos, para uso de todos os órgãos governamentais. O Plenário do Senado aprovou o projeto que deu origem à lei (PLC 19/2017), há exatamente um mês, no dia 11 de abril. O relator da matéria na Casa foi o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG).
— A grande vantagem dessa proposta é criar um único e grande cadastro nacional relativo a todos os cidadãos brasileiros, com dados oriundos da própria Justiça Eleitoral, inclusive biométricos, e de outros registros e cadastros que temos no Brasil, como o da Receita Federal e dos estados — disse o relator, lembrando que país tem dimensões continentais e que até hoje cada estado tem seu próprio banco de dados, com seus registros do chamado RG, que é a carteira de identidade.
Anastasia avalia que a medida facilitará as relações entre o poder público e os cidadãos. Para o senador, a identificação de cada pessoa com um número único poderá coibir falsificações e permitir um acesso mais rápido e mais direto dos brasileiros aos benefícios a que têm direito.
Além de foto, esse documento único conterá dados do cadastro biométrico que está sendo organizado pela Justiça Eleitoral por meio dos registros feitos para o título de eleitor. Não será necessária a troca imediata do documento que ainda estiver válido. Entre os vetos ao projeto, está o da parte que garantia a gratuidade da nova identificação.
Também foi vetado o artigo que dava à Casa da Moeda a exclusividade para a implantação e fornecimento do documento. De acordo com informações da Agência Brasil, um dos entusiastas do projeto é o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingues. Ele explica que com a nova documentação será possível amenizar os prejuízos causados no país por conta de fraudes por dupla, tripla ou falsidade de identificação.
— A tendência é unificar, a partir de mais um número, que englobará os demais referentes aos outros documentos. As pessoas vão entender que este número será o mais confiável para a identificação do cidadão — disse Afif Domingos.
Primeiramente, será feito um cadastro central e, só depois, ao longo do tempo, a unificação do número. A previsão inicial é de conclusão do cadastro entre os anos de 2020 e 2021.
Fonte: Senado Federal
Espaços públicos terão que instalar equipamentos de lazer para pessoas com deficiência
No mínimo 5% de cada brinquedo em espaços de uso público deverão ser obrigatoriamente adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei neste sentido (13.443/2017) foi sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente da República, Michel Temer.
Originária do projeto de lei do Senado (PLS) 219/2014, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 9 de setembro de 2015, a norma abrange vias públicas, parques e demais espaços de uso público existentes. Os responsáveis por estes ambientes terão 90 dias para se adequarem à nova lei.
O projeto original do senador Vicentinho Alves (PR-TO) altera a Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, que trata apenas dos parques de diversão e não oferece garantia expressa contra a exclusão nos demais espaços públicos. O novo texto destaca principalmente o direito das crianças.
Na justificativa do projeto, o senador ressaltou que as crianças com deficiência têm o direito de brincar garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, mais explicitamente, na Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece o direito “às oportunidades de lazer, de maneira que a criança atinja a mais completa integração social possível e o maior desenvolvimento cultural e espiritual”.
A Constituição, acrescentou o senador, também assegura o direito das crianças ao lazer, à dignidade, ao respeito, à convivência familiar e comunitária, a salvo de toda forma de negligência e discriminação, além do acesso adequado das pessoas com deficiência aos logradouros e edifícios de uso público.
Para Vicentinho Alves, é importante garantir que os espaços de uso comum, tanto públicos como privados, nos quais haja brinquedos ou equipamentos de lazer, sejam espaços de inclusão das crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
No texto de apresentação do projeto o parlamentar argumenta que “é evidente que a exclusão das crianças com deficiência nos locais e equipamentos destinados à recreação é uma forma intolerável de discriminação e uma violação dos direitos fundamentais dessas crianças à igualdade, à inclusão e ao lazer”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova em 1º turno PEC que torna a vaquejada constitucional
A vaquejada foi considerada patrimônio cultural imaterial pela Lei 13.364/16. No entanto, o Supremo Tribunal Federal julgou a prática inconstitucional porque submeteria os animais a crueldade
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, nesta quarta-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17, do Senado, que não considera cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, como a vaquejada, se forem registradas como manifestações culturais e bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. A PEC foi aprovada por 366 votos a 50 e precisa passar por um segundo turno de votação na Câmara.
Recentemente, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a prática porque submeteria os animais a crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por seis votos a cinco, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.
Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.
Já para o relator da PEC na comissão especial, deputado Paulo Azi (DEM-BA), se a vaquejada fosse banida, além da cultura de um povo, teria prejuízo injustificável para toda uma cadeia produtiva, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia.
“A Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq) relata que a atividade movimenta R$ 600 milhões por ano, gera 120 mil empregos diretos e 600 mil empregos indiretos. Cada prova de vaquejada mobiliza cerca de 270 profissionais, incluídos veterinários, juízes, inspetores, locutores, organizadores, seguranças, pessoal de apoio ao gado e de limpeza de instalações”, explicou Paulo Azi.
Região Nordeste
A proposta que acaba com os entraves jurídicos para a realização das vaquejadas no Brasil foi aprovada sobretudo com votos de deputados do Nordeste e do Norte do País. A vaquejada é a atividade na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.
O relator da proposta, deputado Paulo Azi, argumentou contra a ideia de que a vaquejada representa maus-tratos contra os animais. “Ouvimos especialistas, veterinários que nos trouxeram dados científicos. Existem provas científicas de que essas atividades em nenhum momento provocam maus-tratos”, relatou Azi.
Contrário à PEC, o líder da Rede, deputado Alessandro Molon (RJ), tentou retirar a proposta da pauta. “O STF entendeu que deve prevalecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque trata-se de um direito que cuida de algo que diz respeito ao indivíduo, à sociedade e às futuras gerações e, por essa razão, declarou inconstitucional a vaquejada pelo sofrimento que provoca nos animais”, declarou Molon.
O líder da Rede questionou ainda o argumento de que a PEC preserva a cultura nordestina. “Há uma série de práticas culturais que, ao longo do tempo, a sociedade foi entendendo como ultrapassadas”, disse Molon, citando o exemplo da farra do boi em Santa Catarina e das rinhas ou brigas de galo.
No entanto, a grande maioria dos deputados usou a tribuna para defender o texto. Para o deputado Danilo Forte (PSB-CE), a PEC salva o que ainda resta da cultura nordestina. “Essa PEC é para resguardar a história do País, a bravura do vaqueiro e do homem nordestino. E também para reavivar uma força econômica muito importante para o povo brasileiro”, disse.
Em uma intervenção mais emocionada, o deputado João Marcelo Souza (PMDB-MA) chamou de hipócritas os deputados que insistem na tese de maus-tratos. “São deputados do Sul, do Sudeste, que nada entendem de vaquejada. Isso se chama hipocrisia. Vocês não conhecem a cultura do Nordeste. Nunca se quis fazer mal a animal nenhum”, declarou.
Em resposta, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) disse que uma “manifestação tão agressiva assim só poderia se esperar de alguém que defende os maus-tratos contra animais”. Para Izar, a PEC não se sobrepõe à decisão do Supremo que, segundo ele, “se baseou em direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser mudadas por PEC”.
Izar ainda rebateu o argumento de perda de emprego e de renda. “Quando houve a abolição da escravatura, os mercadores de negros eram contrários porque não iam mais ter renda. Mas a economia se transformou. O mesmo vai acontecer com a vaquejada, que vai deixar de existir na forma de tortura, mas vai continuar na forma de show do bonde do forró, de bancas de comida”, afirmou.
Empregos
Favorável à vaquejada, o deputado Alberto Filho (PMDB-MA) destacou que só é contra quem desconhece a atividade. O deputado Domingos Neto (PSD-CE) disse que o objetivo da PEC é aprovar a regulamentação de uma nova vaquejada, com novas regras. “Uma vaquejada com rabo artificial, com proteção para o cavalo, com uma nova cama de areia, garantindo proteção ao animal”, disse.
Já o líder do PDT, deputado Weverton Rocha (MA), convidou quem não conhece a vaquejada para ir ao Nordeste. “A prática da vaquejada e os circuitos geram emprego, renda e trazem entretenimento a essas regiões. Muitas práticas que representavam maus-tratos já não existem mais”, afirmou.
Presidente da Frente Parlamentar dos Rodeios, Vaquejadas e das Provas Equestres, o deputado Capitão Augusto (PR-SP) também destacou a importância econômica e disse que as três modalidades juntas empregam atualmente 1,6 milhão de pessoas no País.
Já o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) lembrou que, no litoral, o assalariado vai à praia, mas no sertão o sertanejo vai à vaquejada. “Não trabalhemos contra o desemprego. É preciso que se veja quantas pessoas dependem desse espetáculo que o Brasil admira”, disse.
Por fim, contrário à PEC, o deputado Ricardo Trípoli (PSDB-SP) questionou a tese de mudar a Constituição para reverter a decisão do STF. “Imagine quando tivermos uma condenação que dependa de um artigo da Constituição e aqui nós modificarmos o artigo favorecendo aqueles que foram condenados. Deixo para a consideração dos senhores”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência
Ainda que existam motivos válidos para a decretação de prisão durante a audiência, o juiz deve permitir que o advogado de defesa presente à sessão se manifeste, para só depois decidir sobre o pedido de cárcere cautelar formulado pelo Ministério Público. O pronunciamento do advogado pode ser feito oralmente e visa resguardar princípios como o contraditório e a ampla defesa.
O entendimento foi estabelecido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso em habeas corpus de réu que, apesar de não estar presente à audiência de instrução, teve a prisão preventiva decretada pela juíza nesse momento.
Segundo a Defensoria Pública de Minas Gerais, que representava o réu na ocasião, a magistrada que conduzia a audiência indeferiu o pedido de manifestação prévia da defesa por entender que a intervenção não tinha amparo legal. Para a Defensoria, houve cerceamento ilegal do direito de defesa.
Contraditório antecipado
Em voto acompanhado pela maioria dos membros da Sexta Turma, o ministro Rogerio Schietti Cruz reconheceu as dificuldades do exercício de um “contraditório antecipado” por parte do destinatário da ordem judicial de prisão, especialmente em virtude da natureza urgente da medida cautelar e considerando o risco de que o conhecimento prévio do conteúdo da decisão frustre a execução do decreto.
Mesmo assim, o ministro destacou que vários países têm modificado seus códigos de processo penal para introduzir a possibilidade do contraditório em relação às medidas cautelares pessoais, a exemplo da França, da Espanha e da Itália.
Também o Brasil, desde 2011, estabeleceu no artigo 282, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal a necessidade de intimação da parte contrária, ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida cautelar.
Autoritarismo
Ao examinar o caso em julgamento sob o prisma do dispositivo do CPP, o ministro Schietti apontou que “beira o autoritarismo a decisão do magistrado que, em uma audiência, não permite à defesa se pronunciar oralmente sobre o pedido de prisão preventiva formulado pelo agente do Ministério Público”.
“Ainda que se tenha como fundamentada a decisão”, acrescentou Schietti, “não vislumbro qualquer justificativa plausível para a conduta judicial de obstruir qualquer pronunciamento da defesa do acusado, frente à postulação da parte acusadora, como também não identifico nenhum prejuízo ou risco, para o processo ou para terceiros, na adoção do procedimento previsto em lei”.
Para Schietti, o magistrado, ao menos por prudência, deveria oferecer à defesa a chance de se contrapor ao pedido formulado pelo Ministério Público, mesmo porque não havia, no caso específico julgado pelo colegiado, “urgência tal a inviabilizar a adoção da alvitrada providência, que traduz uma regra básica do direito: o contraditório, a bilateralidade da audiência”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que indeferiu pedido de inscrição do nome de devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
No recurso ao STJ, o recorrente alegou violação ao Código de Defesa do Consumidor, que prevê que os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público. Alegou também que a decisão do tribunal de origem afronta os artigos 461, caput e parágrafo 5º, e 615, III, do Código de Processo Civil de 1973 e os artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Precedente
Em seu voto, a ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que já existe precedente do STJ no sentido de que, na execução de alimentos, há possibilidade do protesto e da inscrição do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo a magistrada, tal entendimento tem amparo no melhor interesse do alimentando e no princípio da proteção integral.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.05.2017
LEI 13.443, DE 11 DE MAIO DE 2017 – Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2004, para estabelecer a obrigatoriedade da oferta, em espaços em espaços de uso público, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
LEI 13.444, DE 11 DE MAIO DE 2017 – Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Veja outros informativos (clique aqui!)