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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.04.2023

ATENTADO CONTRA AGENTES PÚBLICOS

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DECISÃO STJ

JUROS NO CARTÃO DE CRÉDITO

MAIS MÉDICOS

MEDIDAS PROVISÓRIAS

PLANO DE SAÚDE

PROJETO DE LEI

SEGREDO DE JUSTIÇA

SENADO FEDERAL

TRATAMENTO DE AUTISMO

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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12/04/2023

Notícias

Senado Federal

Segredo de Justiça em casos de violência contra a mulher vai à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em turno suplementar, projeto que estabelece segredo de Justiça nos processos de crimes praticados contra a mulher. O  nome do agressor e os dados processuais, no entanto, poderão ser divulgados. O nome e a identidade da vítima serão preservados.

Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.822/2019 teve parecer favorável na forma de um texto alternativo apresentado pela relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

A CCJ aprovou o substitutivo, em primeira análise, na reunião de 29 de março. A nova versão do texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.

O projeto altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). Atualmente, para esses casos a determinação do segredo de Justiça depende da avaliação do juiz, salvo as exceções já estabelecidas em lei.

Na justificação, Contarato afirma que a publicidade nos processos que envolvem a violência doméstica e familiar contribuem para a revitimização da mulher, uma vez que as expõe a constrangimento social. O senador ressalta que a situação é agravada pelos recursos tecnológicos, que praticamente impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima.

O texto original previa que os processos em que se apuram casos de violência doméstica e familiar contra mulheres correriam em segredo de Justiça. Eliziane acrescentou um parágrafo para restringir esse sigilo apenas ao nome da vítima. Dessa forma, o nome do agressor e os demais dados podem ser de conhecimento público. A modificação, de acordo com a relatora, permite que as ofendidas tenham acesso a políticas públicas de amparo e prevenção de crimes contra a mulher.

“O nome do agressor não deve ser objeto de sigilo, sob pena de se proteger aquele que violou o direito de outrem. Igualmente deve ficar claro que os demais fatos do processo serão publicizados, a fim de subsidiar as políticas públicas voltadas para a prevenção da violência doméstica e familiar”, explica Eliziane no relatório.

“Concordamos com a ideia de proteção apenas ao nome da ofendida, visando reduzir os danos provocados pela revitimação secundária”, expõe a senadora.

Fonte: Senado Federal

Planejar atentado contra agentes públicos é crime, aprova CSP

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto de lei  que considera crime o planejamento de atentado a agentes públicos que combatem o crime organizado. O PL 1.307/2023 segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto do senador Sérgio Moro (União-PR) também tipifica a obstrução do combate ao crime organizado e garante proteção aos policiais alvos de criminosos. O projeto recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

O PL 1.307/2023 faz três alterações na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013). A primeira prevê pena de reclusão de três a oito anos para quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de crime envolvendo organização criminosa, desde que isso não seja feito por meio de crime mais grave.

A segunda mudança caracteriza o crime de obstrução de ações contra o crime organizado. Ele se aplica a quem solicitar ou ordenar a prática de violência ou grave ameaça para impedir ou atrasar o andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa.

O crime vale para ações praticadas contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito. A pena nesse caso é de reclusão de quatro a 12 anos mais multa.

Se a violência ou grave ameaça é tentada ou executada, a pena por obstrução se soma à prevista para o novo crime praticado. Segundo o projeto, o preso provisório por esse tipo de crime deve ir para presídio federal de segurança máxima, assim como o criminoso condenado por esses delitos.

Na última alteração, o projeto prevê o crime de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. Ele ocorre quando duas ou mais pessoas praticam violência ou grave ameaça para retardar o andamento de processo ou investigação contra organização criminosa. A pena também é de reclusão de quatro a 12 anos e multa.

Segundo Sergio Moro, não existe punição severa para atos preparatórios de graves atentados contra agentes públicos. “Se a polícia descobrir um plano de um grupo criminoso para assassinar um juiz, ela teria, em princípio, que aguardar o início da execução do crime antes de interferir para o que o fato se configure como penalmente relevante, o que coloca o agente público em grave risco. Propomos a antecipação da punição, para que a mera conspiração ou o ajuste para a sua prática sejam considerados crimes autônomos, sem prejuízo da aplicação da pena para os crimes planejados caso tentados ou consumados”, afirma.

O PL 1.307/2023 também altera a Lei 12.694, de 2012. O texto em vigor determina proteção policial a magistrados e membros do Ministério Público da ativa ameaçados em razão das suas ações de combate ao crime organizado, assim como seus familiares. O projeto de lei estende o benefício a magistrados e membros do Ministério Público aposentados e seus familiares, além de policiais aposentados e da ativa e seus familiares.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) chegou a apresentar um pedido de vistas, depois de questionar quem vai pagar a conta pela proteção de agentes públicos ameaçados pelo crime organizado. Ele, no entanto, retirou o pedido de vistas para voltar a analisar esse ponto do texto durante a discussão na CCJ.

Emendas

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), incorporou emendas apresentadas pelos senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Ciro Nogueira (PP-PI). A primeira estende a proteção policial a todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira, sejam eles das forças de segurança pública, das Forças Armadas, autoridade judiciais ou membros do Ministério Público.

A segunda muda o artigo 288 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que trata da associação criminosa. A proposição estabelece pena de um a três anos de reclusão para quem solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado.

Efraim promoveu outras mudanças no texto. Uma delas obriga que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos na proposta sejam recolhidos a presídio federal de segurança máxima. Segundo o relator, a mudança torna clara a obrigatoriedade de que esses presos permaneçam nesse tipo de estabelecimento mesmo após o recebimento da denúncia.

O senador também acrescentou um item para penalizar quem praticar os crimes de obstrução e conspiração contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito que atuem no combate ao crime organizado. Para Efraim, “a ousadia dos criminosos ultrapassou todos os limites”.

Ele citou o caso da Operação Sequaz, desencadeada em março pela Polícia Federal. A investigação desarticulou uma organização criminosa com intenção de realizar ataques contra servidores públicos e autoridades, incluindo homicídios e sequestros em Rondônia, Paraná, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Um dos alvos dos criminosos seria o próprio senador Sergio Moro.

Fonte: Senado Federal

CCJ ratifica proibição do poder público de contratar pessoas condenadas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ratificou nesta quarta-feira (12), em turno suplementar, projeto que proíbe a administração pública de contratar pessoas condenadas em segunda instância por racismo, tráfico de drogas, estupro, abuso infantil ou violência doméstica.

O PL 1.899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), foi aprovado na forma de texto substitutivo apresentado pelo relator na comissão, senador Esperidião Amin (PP-SC). A primeira deliberação ocorreu no dia 29 de março.  O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

De acordo com a nova versão do projeto, o poder público não poderá contratar, nem mesmo como terceirizados, pessoas que tenham sido condenadas em segunda instância por crimes imprescritíveis como racismo e participação em grupos armados contra o Estado de democrático, ou por crimes insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas e terrorismo, além dos crimes hediondos, como homicídio qualificado, estupro e sequestro.

A inclusão dos crimes imprescritíveis na lista daqueles que podem impedir uma pessoa de ser contratada pelo poder público é uma das novidades do relatório de Esperidião Amin em relação ao texto original.

O texto apresentado pelo relator também proíbe a contratação de condenados por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) e punidos com reclusão, como abuso infantil. Também não poderão ser contratados, conforme o parecer aprovado, pessoas condenadas por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), como violência doméstica.

Esperidião Amim acolheu uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) que proíbe também a contratação de pessoas que tiverem cometido os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), como peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação.

O relator também acolheu parcialmente uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que atualiza a remissão feita no texto à nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021) e não mais à antiga (Lei 8.666, de 1993). A emenda também pretendia estabelecer que a restrição à contratação se aplicasse apenas às pessoas condenadas com trânsito em julgado, mas essa parte não foi acatada pelo relator, de forma que as restrições se aplicarão aos condenados em segunda instância, conforme previsto no texto original.

“A sociedade brasileira vem, já há algum tempo, reclamando do poder público, em todos os níveis federativos, a intensificação das ações punitivas contra condenados por crimes que atraem profunda reprimenda social e legal. Cremos firmemente que a repulsa judicial, legal e social aos quais fazemos referência justifica plenamente esta inovação legislativa”, argumentou Marcos do Val.

Para Esperidião Amin, a proposta é a concretização do princípio constitucional da moralidade administrativa por evitar a destinação de recursos públicos, por meio de contrato administrativo, a pessoas que cometeram crimes.

“Parece-nos que ninguém questionará ser imoral e, a partir da entrada em vigor da lei que se busca aprovar, ilegal, o poder público contratar um estuprador, um homicida ou um espancador de mulheres ou crianças”, justifica o relator.

Armas de fogo

A CCJ aprovou também requerimento (REQ 2/2023), dos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), para audiência pública para instruir o PL 3.713/2019, que altera as regras sobre registro, posse e venda de armas de fogo e munição.

O projeto, que estava na pauta desta quarta-feira e teve análise adiada, foi apresentado pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Soraya Thronicke (União-MS) — além de Fernando Bezerra Coelho (PE), que está fora de exercício, e Major Olimpio (SP), que faleceu em 2021. Relator da matéria, o senador Alessandro Vieira já havia apresentado um substitutivo ao texto.

Plasma humano

Também foi aprovado o REQ 3/2023, apresentada pelos senadores Daniella Ribeiro (PSD-PB), Mara Gabrilli (PSD-SP), Augusta Brito (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE) e Carlos Viana (Podemos-GO) com nomes de convidados para debater em audiência pública a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2022, que permite a comercialização de plasma humano pelas iniciativas pública e privada para desenvolver novas tecnologias e produção de medicamentos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Presidente da CCJ, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) afirmou que essas audiências acontecerão na próxima semana, assim como outras pendentes para instrução de outras matérias do colegiado.

Adiamento

Não foi votado o PL 3.283/2021, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso instala três comissões mistas para discutir medidas provisórias

Temas considerados prioritários pelo governo, como a recriação dos programas Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida, estão entre as propostas que serão analisadas

Após acordo entre deputados e senadores, o Congresso instalou três comissões mistas para analisar as medidas provisórias 1154/23, que reformula a estrutura do governo federal; 1162/23, que reinstitui o programa Minha Casa, Minha Vida; e 1164/23, que recria o Bolsa Família.

Essas são as primeiras comissões mistas a funcionar desde 2020, em razão da pandemia de Covid-19. Durante o período em que deputados e senadores trabalharam de forma remota, as medidas provisórias foram votadas diretamente pelos plenários da Câmara e do Senado.

Com o retorno das atividades presenciais nas duas Casas legislativas, volta o rito constitucional de análise das medidas provisórias, que começa por uma comissão mista, composta pelo mesmo número de deputados e senadores.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi eleito para presidir a comissão mista que vai debater a recriação do Minha Casa, Minha Vida. O relator da proposta será o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). Ao assumir o posto, Boulos ressaltou que, enquanto esteve em vigor nos governos anteriores do PT, o programa construiu mais de 5 milhões de moradias. Segundo o deputado, foi “o maior programa de habitação da história do Brasil”.

O senador Davi Alcolumbre (União-AP) vai presidir a comissão sobre reestruturação dos ministérios, e o relator será o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).

Para presidente da comissão mista que vai analisar a recriação do Bolsa Família, foi eleito o líder do PT no Senado, Fabiano Contarato (ES), e para vice-presidente, o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O relator da proposta será escolhido na próxima reunião do grupo.

Quanto às outras nove MPs que vencem até agosto, o ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha, explica que o governo estuda incluir partes de alguns textos nas medidas que já estão em análise.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência a projeto que autoriza recontratação de profissionais no programa Mais Médicos

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 747/23, do deputado Jorge Solla (PT-BA), que autoriza a recontratação ou renovação de contrato dos profissionais médicos em atuação ou que já atuaram no Programa Mais Médicos a fim de trabalharem nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei).

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta exige limite para taxas de juros no cartão de crédito

Deputado sugere que esse limite seja o mesmo adotado para o cheque especial, hoje 8% ao mês

O Projeto de Lei 987/23 determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça um limite para os juros cobrados pelos bancos no cartão de crédito rotativo, não superior à taxa já estabelecida para o cheque especial (8% ao mês hoje, ou quase 152% ao ano). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Dados do Banco Central referentes ao período de 26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2023 mostram que no rotativo do cartão de crédito a taxa máxima de juros bateu em quase 994% ao ano, e a do parcelamento no cartão chegou a 671% ao ano”, disse o deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA) ao apresentar a proposta.

Com a mudança, explicou o parlamentar, em um primeiro momento a taxa para o crédito rotativo a ser definida pelo CMN não poderia superar os cerca de 150% ao ano. “Trata-se de número ainda elevado, mas bem inferior ao que vemos hoje, e que poderá ser reduzido à medida que as condições permitam”, avaliou.

Tramitação

A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Tratamento multidisciplinar de autismo deve ser coberto de maneira ampla por plano de saúde

?A Terceira Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, comentou que, embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o colegiado, no mesmo julgamento do ano passado (EREsp 1.889.704), manteve decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

A ministra destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.

TJSP reincluiu musicoterapia no tratamento multidisciplinar

No caso julgado agora, o beneficiário, menor de idade, ajuizou ação contra a Amil pretendendo a cobertura do tratamento multidisciplinar prescrito, sem limite de sessões, bem como o reembolso integral das despesas.

O juízo de primeira instância atendeu o pedido quanto ao tratamento sem limite de sessões, mas excluiu a musicoterapia, que foi reincluída pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no julgamento da apelação.

No recurso ao STJ, a Amil alegou que os tratamentos não tinham cobertura contratual nem constavam da RN 465/2021 da ANS, e contestou a obrigação de reembolsar integralmente as despesas em clínicas não credenciadas.

ANS afastou exigência para várias coberturas

Em relação à musicoterapia, a relatora apontou que ela foi incluída no Sistema Único de Saúde por meio da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares, e a ocupação de musicoterapeuta foi reconhecida pelo Ministério do Trabalho, passando a integrar o tratamento multidisciplinar de TEA a ser coberto obrigatoriamente pelos planos de saúde, quando prescrita pelo médico.

Nancy Andrighi apontou ainda que, ao editar a RN 541/2022, a ANS alterou a RN 465/2021 (mencionada pela Amil em seu recurso) para revogar as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Diante do entendimento jurisprudencial do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra endossou a decisão do TJSP de impor ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.

Reembolso integral só com violação de contrato, ordem judicial ou norma da ANS

A ministra ressaltou que a recusa da Amil se baseou no fato de as terapias prescritas não constarem no rol da ANS, não havendo, à época, determinação expressa que obrigasse as operadoras de saúde a custeá-las.

Na avaliação da relatora, não caracteriza inexecução do contrato – a qual justificaria o reembolso integral – a recusa de cobertura amparada em cláusula contratual que tem por base as normas da ANS. Como os fatos foram anteriores à RN 539/2022, a ministra decidiu que a Amil só terá de reembolsar integralmente as despesas se tiver descumprido a liminar concedida no processo. Caso contrário, o reembolso será nos limites da tabela da operadora.

“A inobservância de prestação assumida no contrato, o descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou a violação de atos normativos da ANS pela operadora podem gerar o dever de indenizar, mediante o reembolso integral, ante a caracterização da negativa indevida de cobertura”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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