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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 12.02.2021
CONVENÇÃO INTERAMERICANA CONTRA O RACISMO
INVESTIGAÇÃO DE VÍNCULO DE PATERNIDADE
LEI DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
GEN Jurídico
12/02/2021
Notícias
Senado Federal
Senadores aprovam por unanimidade Convenção Interamericana contra o Racismo
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, em dois turnos, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 562/2020, que confirma a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. No primeiro turno, votaram a favor do texto 71 senadores; no segundo turno, 66. O documento com a convenção, apresentado em 2013 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), traz diretrizes para a luta contra o racismo. O projeto de decreto legislativo foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Por se tratar de um acordo internacional na área de direitos humanos, tem força de emenda constitucional. O texto agora vai a promulgação.
Pelo texto da convenção, atos de discriminação racial podem ser manifestados em função de raça, cor, ascendência, nacionalidade ou etnia. São definidos, no documento, como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
O acordo internacional, composto de 22 artigos, lista ainda 15 situações que poderiam ser classificadas como manifestações de racismo. Estaria enquadrada aí, por exemplo, “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”. Atitudes de intolerância também são alcançadas pela convenção, que as define como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, a características, a convicções ou a opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
A Câmara dos Deputados havia aprovado a adesão do Brasil a essa convenção em 9 de dezembro de 2020.
Parecer do relator
Ao destacar a importância dessa convenção, o senador Paulo Paim afirma que a luta contra o racismo e a intolerância deve ser a luta de todos os brasileiros. Ele agradeceu o apoio que a matéria recebeu de lideranças do país, do Senado e da Câmara dos Deputados.
— Ratificar a convenção interamericana contra o racismo é declarar, é validar, é confirmar o compromisso do Brasil com o respeito e o amor ao próximo, independentemente de raça, origem, cor, orientação sexual. Aprovar a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância é fortalecer o grande pacto de proteção para todos os seres humanos. Oxalá, senhor presidente, consigamos implantar ao longo do tempo todos os artigos da Constituição. Disse Nelson Mandela: democracia com fome, sem educação, sem saúde para maioria, é uma concha vazia — disse o relator.
Paim também fez um agradecimento ao deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), que está com covid-19.
— Eu poderia falar de Benedita [da Silva], poderia falar de lutas históricas, de todos aqueles que trabalharam para que a convenção chegasse com essa unidade aqui no Senado, mas eu vou citar somente, respeitando todos, o deputado Damião Feliciano. Ele criou a frente para acompanhar a morte, lá no meu Rio Grande, do João Alberto, no Carrefour de Rio Grande do Sul. Ele, que está neste momento com covid-19, fez questão de fazer contato comigo, [de tratar] do trabalho que ele fez ajudando na mobilização na Câmara — registrou o senador, acrescentando que Damião “queria também estar no Senado hoje para apoiar a aprovação do PDL 562, de 2020, e só não está porque contraiu a covid-19”.
Paim recebeu elogios dos líderes partidários pela sua luta histórica pela igualdade racial no país.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI) ressaltou que essa matéria é de grande importância para toda a humanidade.
— Na verdade, nós só temos um ser humano sobre a terra, que é o homo sapiens. Os outros ficaram na história. Todos somos iguais, independentemente de formação, de cor. Então, não cabe nenhuma discriminação de nenhuma natureza, de nenhuma espécie — disse Marcelo Castro.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO) destacou o mérito da convenção em trazer os conceitos-chave de discriminação racial, discriminação racial indireta, discriminação múltipla ou agravada, racismo, medidas especiais, ação afirmativa e intolerância.
— A convenção aponta que isso pode se dar em qualquer área da vida pública ou privada, e cria um Comitê Interamericano para Prevenção e Eliminação do Racismo, da Discriminação Racial e de todas as Formas de Discriminação e Intolerância — frisou.
Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), tornar o texto da Convenção Interamericana contra o Racismo equivalente à Constituição Federal é fundamental para o combate ao racismo.
— No nosso país, infelizmente, hoje, há milhares de casos de racismo. Basta vermos as avaliações referentes à questão do combate à violência: a mulher negra é muito mais violentada; o homem negro morre mais; o jovem negro está mais fora do mercado de trabalho e também morre mais. Essa é a realidade brasileira — lembrou a senadora.
Contrapartidas
Há uma série de compromissos a serem assumidos pelos países que ratificam essa convenção — como prevenir, eliminar, proibir e punir, com o respaldo das regras constitucionais e daquelas fixadas por esse acordo internacional, qualquer ato ou manifestação de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
Além disso, de acordo com o documento, esses países assumem o dever de dotar seus sistemas políticos e jurídicos de mecanismos capazes de traduzir a diversidade de suas sociedades, de modo a atender às necessidades legítimas de todos os segmentos de suas populações.
Retrospectiva
A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância começou a ser elaborada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 2005. Naquele momento, a Missão Permanente do Brasil nesse organismo internacional encaminhou projeto de criação de um grupo de trabalho para estudar o assunto e produzir o documento.
Seis anos depois, foram postas em debate as primeiras propostas nessa direção, durante a 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, evento promovido em Durban, na África do Sul. O Brasil liderou, em quatro ocasiões, o grupo de trabalho encarregado de redigir seus termos.
O texto da convenção foi aprovado durante a 43ª sessão ordinária da OEA, realizada em Antígua, na Guatemala, em junho de 2013. E foi enviado pelo Poder Executivo brasileiro ao Congresso Nacional em 2015.
Fonte: Senado Federal
MPs do auxílio emergencial residual perdem vigência
Duas medidas provisórias que regeram o auxílio emergencial residual perderam a validade na quarta-feira (10): a MP 999/2020, que abriu crédito de R$ 67,6 bilhões para o governo efetuar o pagamento do benefício, e a emblemática MP 1.000/2020, que prorrogou a concessão do auxílio criado pelo Congresso para amparar as famílias durante a pandemia, mas com valor reduzido para R$ 300.
Na prática, as MPs deixarem de ter vigência não altera nada, pois o auxílio emergencial já foi pago. Regimentalmente, cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não for editado no prazo de 60 dias as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor das MPs.
Benefício
A MP 999/2020 abriu crédito de R$ 67,6 bilhões ao Ministério da Cidadania para pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.
Já a MP 1.000/2020 prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até dezembro, com valor de R$ 300, metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto. Além do valor menor, a MP também estabeleceu novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro. Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial da União do dia 3 de setembro.
Fonte: Senado Federal
Marco das startups passa por consulta pública; relator quer votação no dia 24
Uma das prioridades do governo no Senado, o marco regulatório das startups (PLP 146/2019) passou por consulta pública na quinta-feira (11) na seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ). Durante o evento, que também foi realizado pela internet, o relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), colheu sugestões para aprimorar a proposta. Segundo ele, a expectativa é que o texto esteja pronto para votação no dia 24 de fevereiro.
— A consulta pública foi extremamente importante para a minha relatoria do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador. Agradeço a todos os participantes e garanto que cada demanda será analisada e considerada por mim. Agora é trabalhar para a votação do dia 24 — apontou o senador em sua conta em uma rede social após o evento.
Entre as sugestões apresentadas durante a consulta pública estão a possibilidade de enquadramento das startups no Simples Nacional e pedidos para que a tributação sobre essas empresas inovadoras permita a dedução do capital de risco da base de tributação.
Participaram o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o deputado federal Vinícius Poit (Novo-SP), relator do texto na Câmara, e o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa. O público participou por meio do chat do YouTube, que estava sendo monitorado pela equipe do senador.
De iniciativa do deputado JHC (PSB-AL) e outros 18 parlamentares, o projeto foi aprovado pela Câmara, como substitutivo, em dezembro de 2020. A proposta cria medidas de estímulo à captação de recursos por empresas jovens que investem em inovação. Entre outros pontos, regulamenta a atuação do investidor-anjo, que receberá uma remuneração pelo dinheiro que aplicou na empresa, mas não será considerado sócio e não terá poder de decisão ou responderá pelas obrigações e dívidas do negócio.
Segundo a proposta, as startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123, de 2006).
Fonte: Senado Federal
Sem Orçamento aprovado, governo edita decreto que limita despesas
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que regula as despesas do Poder Executivo enquanto o Congresso Nacional não aprova o Orçamento Geral da União. O Decreto 10.625, publicado em edição extra do Diário Oficial da União nesta quinta-feira (11), limita o empenho de dotações orçamentárias de todos os órgãos, fundos e entidades federais.
O texto autoriza o empenho de despesas como alimentação escolar, atenção à saúde da população para procedimentos de média e alta complexidade, piso de atenção básica em saúde e compra de medicamentos para tratamento dos portadores de HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis, por exemplo. A aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e a concessão de financiamento por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) são outros gastos permitidos.
O Poder Executivo também pode gastar dinheiro com ações de prevenção a desastres e operações de garantia da lei e da ordem. Outras despesas correntes de caráter inadiável ficam limitadas a 1/12 do valor previsto para cada órgão no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 (PLN 28/2020).
O decreto autoriza ainda empenhos para implementação do sistema de automação de identificação biométrica de eleitores pela Justiça Eleitoral, assim como o desembolso dos restos a pagar de exercícios anteriores. Mas os restos a pagar relativos a emendas individuais e de bancada estadual dependem de autorização da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Manual de Emendas
As Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara divulgaram na quinta-feira o Manual de Emendas, documento que orienta os gabinetes parlamentares na apresentação de emendas ao Orçamento Geral da União de 2021.
A publicação destaca que a pandemia de covid-19 “provocou uma série de mudanças no funcionamento do Congresso Nacional”. Como até o momento a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não se manifestou sobre o processo de elaboração de emendas, as duas Consultorias de Orçamento optaram por “divulgar as orientações que historicamente vêm sendo adotadas”.
Fonte: Senado Federal
Plano Mais Brasil aguarda análise do Congresso Nacional
Aguarda análise do Congresso Nacional o Plano Mais Brasil, que, entre outros objetivos, visa reduzir gastos públicos e revisar a distribuição de recursos entre União, estados e municípios. O plano é composto por três propostas de emenda à Constituição: a PEC Emergencial (PEC 186/2019); a PEC da Revisão dos Fundos Públicos (PEC 187/2019); e a PEC do Pacto Federativo (PEC 188/2019).
Fonte: Senado Federal
Proposta facilita, após divórcio, mudar nome dos pais em documentos de filhos
Além do elevado número de mortes causadas pela covid-19, o Brasil, durante a pandemia iniciada em 2020, foi recordista no número de divórcios. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil, de janeiro a novembro, a quantidade de casais separados no país chegou a 35.717, maior que todo o ano de 2019, quando 34.078 decidiram se divorciar.
O processo de divórcio, além do abalo emocional, da burocracia e do tempo despendido até a concretização, causa outro problema que parece menor, mas também é uma fonte de desgaste para as famílias: a alteração dos nomes. Mesmo que hoje seja permitido não acrescentar sobrenomes quando um casal se une pela lei, ainda há o costume de um dos parceiros adotar o do outro. Quando ocorre a separação, continuam a ver o antigo nome de casado em todos os documentos dos filhos, a não ser que entrem com um processo judicial para modificá-lo.
Pensando em facilitar a vida desses cidadãos, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.591/2019, que permite a averbação simplificada para mudar o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos.
Segundo Daniella, a Lei de Investigação de Paternidade (Lei 8.560, de 1992) já permite a averbação de mudança no nome da mãe, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. Entretanto, a hipótese inversa — quando a mãe se divorcia e quer substituir o nome de casada pelo de solteira na certidão do filho — não é permitida pela legislação, só ocorre via judicial.
A senadora chama a atenção para os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento averbada para provar que o nome de casada, agora abandonado, identificava a mesma pessoa que voltou a usar o nome de solteira após a separação.
Alcance social
O projeto já pode ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que não se reuniu durante 2020 devido à pandemia. O regramento que permitiu as deliberações remotas não abrangeu as votações nas comissões. No retorno das atividades legislativas à normalidade, o texto deve ser analisado pelos parlamentares.
O senador Ciro Nogueira (PP-PI) já apresentou seu relatório favorável à proposta. Ao recomendar a aprovação do projeto, Ciro frisou o alcance social da iniciativa, que possibilita a simples averbação em cartório dos nomes atualizados do pai e mãe nos documentos pessoais dos filhos, sem a necessidade da tutela do Poder Judiciário.
O texto deixa explícito que o registro de nascimento contendo a averbação em questão é suficientemente válido para a primeira emissão ou alteração de documentos de identificação civil, como carteira de identidade, profissional e de identificação funcional e passaporte. O projeto é terminativo e, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, segue para análise da Câmara dos Deputados quando for aprovado.
Fonte: Senado Federal
Regimento Interno é modificado e Senado cria a liderança da oposição
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de resolução que cria a liderança da oposição. O PRS 9/2021 altera o Regimento Interno da Casa e teve parecer favorável do senador Cid Gomes (PDT-CE). A matéria vai à promulgação.
O texto dos senadores Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) inclui um artigo no regimento para estabelecer que as representações partidárias ou blocos parlamentares de oposição ao governo federal poderão constituir a liderança da oposição, com as mesmas prerrogativas da liderança do governo. Com isso, a oposição poderá designar líder e vice-líderes, orientar votações e participar do Colégio de Líderes, sem prejuízo da atuação específica dos partidos e blocos.
O projeto determina ainda que o líder da oposição será indicado pelo bloco parlamentar ou representação partidária com maior número de representantes no Senado e que faça oposição ao governo.
A liderança da oposição existe na Câmara dos Deputados, mas não está prevista no Regimento Interno do Senado. Atualmente, além dos líderes dos partidos e dos blocos parlamentares, existem as lideranças da maioria, da minoria e do governo. A maioria é integrada por bloco parlamentar ou representação partidária que represente a maioria absoluta da Casa. A minoria será aquela integrada pelo maior bloco parlamentar ou representação partidária que fizer oposição à maioria.
Já a liderança do governo é uma indicação do presidente da República e tem como prerrogativa, segundo o Regimento, indicar vice-líderes dentre os integrantes das representações partidárias que apoiem o governo.
Porém, de acordo com os autores do projeto, se a maioria e a minoria estão em oposição entre si, elas podem não estar, necessariamente, em situação de apoio ou oposição em relação ao governo. “Nessas circunstâncias, como a que vivenciamos na quadra atual, em que o governo não possui nitidamente uma base de apoio formal, a oposição ao governo encontra-se evidentemente desfalcada para cumprir seu mister”, explicam.
O relator, senador Cid Gomes concorda: “As premissas para formação da maioria e minoria estão relacionadas exclusivamente à relação interna entre os blocos e partidos. Maioria e minoria não têm como referência a posição dos partidos em relação ao governo”.
Quando o parâmetro é a relação entre os blocos ou partido e o governo, continua Cid Gomes, o Regimento Interno prevê apenas a liderança do governo, não havendo previsão de previsão de formação de liderança da oposição. “Essa situação configura indesejável desequilíbrio na organização das forças partidárias que compõem o Senado Federal”, avalia.
Para Cid, a proposta de Weverton e Randolfe aperfeiçoa o processo legislativo, colocando em situação de igualdade os blocos que representam apoio e oposição ao governo federal.
“Pacificação”
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) agradeceu ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por pautar a proposta e manifestou apoio à iniciativa.
— Bem-vinda a liderança da oposição, para que a gente possa construir sempre um debate produtivo, os entendimentos necessários, e as divergências que são normais dentro do processo democrático — disse Fernando Bezerra.
Já o presidente do Senado lembrou que a proposta era um compromisso de campanha para poder equilibrar as forças no Senado.
— E além do compromisso prático da criação dessa liderança, o compromisso também de buscar sempre a pacificação. Hoje, mais do que nunca, revelada pelo pronunciamento do líder do governo — disse Pacheco.
Os senadores Lucas Barreto (PSD-AP), Izalci Lucas (PSDB-DF), Carlos Portinho (PL-RJ) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) também elogiaram a proposta por garantir à oposição a oportunidade de exercer seu papel.
— Isso é muito bom para o processo democrático, para a garantia do contraditório e o fortalecimento desse colegiado que é tão importante hoje para o nosso país — avaliou Eliziane.
A votação foi simbólica, com apenas uma posição contrária, declarada pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova pena maior para destruição de vacina
De acordo com o projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa; agora a proposta segue para votação no Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 27/21, que aumenta a pena para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacina ou insumo usado para enfrentar a pandemia do novo coronavírus. O PL foi apresentado pelos deputados Mário Negromonte Jr (PP-BA) e Luizão Goulart (Republicanos-PR). A proposta segue para análise do Senado.
De acordo com o projeto, o condenado será punido com reclusão de um a cinco anos e multa. Atualmente, no Código Penal, a pena prevista para dano qualificado é de seis meses a três anos de detenção. “A legislação não é condizente com o mal perpetrado”, observou o relator.
“No começo das primeiras doses, no mundo inteiro, houve casos de pessoas que não têm espírito público e querem fazer o mal, destruindo doses de vacina”, lamentou Mário Negromonte Jr. “A vacina salva vidas e vai permitir retomar a economia de nossas cidades. Nada melhor do que proteger a vacina.”
O autor da proposta defendeu protocolos rigorosos para garantir a vacinação e evitar o desperdício de doses. “Se a pessoa não tiver condições de fazer o manejo da vacina, que não faça”, apontou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova pena de prisão e multa para quem furar fila da vacina
Penas poderão ser agravadas se o infrator for agente público; proposta agora precisa ser votada no Senado
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.
Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulavam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, comentou Margarete Coelho.
A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.
Na votação do projeto, os deputados fizeram referência a denúncias que mostram vídeos de agentes de saúde simulando aplicar a vacina do coronavírus, mas não utilizando a dose do frasco. “O conteúdo das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde”, alertou a deputada Soraya Manato (PSL-ES).
Peculato e corrupção
A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular.
O crime de corrupção em plano de imunização se caracteriza por valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização. A pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Agente público
Caso o funcionário público deixe de tomar providências para apurar o crime de corrupção em plano de imunização, ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Um dos autores dos projetos, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que o fura-fila não pode passar impune. Já o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) declarou ser a favor do projeto de lei, mas ponderou que, mais importante do que o tamanho da pena, é ter certeza de que haverá punição para quem furar a fila de vacinação. Ele lamentou a demora no plano de vacinação. “Neste ritmo, todas as projeções apontam que chegaremos a 70% da população vacinada apenas em 2023 ou 2024.”
Doação para o Amazonas
Presidindo a sessão, o primeiro-vice-presidente, deputado Marcelo Ramos (PL-AM) agradeceu ao governador de São Paulo, João Dória, por reconsiderar a doação de 50 mil doses de vacina para o estado do Amazonas. A doação havia sido suspensa depois de notícias sobre a prática de furar a fila de vacinação em Manaus.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto prevê gratuidade para exames de investigação de vínculo de paternidade?
Proposta também obriga o MEC a incluir no censo escolar levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida
O Projeto de Lei 57/21 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar, de forma gratuita, exame genético para atestar vínculo de paternidade quando solicitado pelo Ministério Público ou por autoridade judicial. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a interessada, com maternidade estabelecida, o pai ou filho maior de 18 anos poderão ingressar com processo de reconhecimento de paternidade no Cartório de Registro Civil.
O texto também obriga o Ministério da Educação a incluir no censo escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida e prevê isenção de custas e emolumentos para a averbação da paternidade no registro civil de nascimento.
“O objetivo é garantir aos nacionais e estrangeiros nascidos em todo território nacional o direito ao reconhecimento da paternidade não estabelecida, e gratuidade das custas dos procedimentos de investigação e instrução processual até o seu reconhecimento definitivo”, argumenta o autor, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto impede reconhecimento de união estável diante de casamento ou outra união
Regra não compromete a partilha de bens adquiridos com a participação dos dois conviventes
O Projeto de Lei 309/21 altera o Código Civil para estabelecer que a existência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede a caracterização e o reconhecimento de novo vínculo de união estável no mesmo período, salvo se a parte casada já estiver separada de fato ou judicialmente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta, no entanto, deixa claro que o impedimento de nova união estável não compromete a partilha proporcional dos bens quando ficar comprovada a participação de cada parte para a aquisição do patrimônio.
Autor do projeto, o deputado José Nelto (Pode-GO), lembra que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “amante” não tem direito a parte da pensão previdenciária por morte, entendendo que, no Brasil, prevalece o princípio da monogamia.
“Penso que é apropriado, desde logo, acolher esse entendimento de forma expressa em nosso ordenamento jurídico”, diz o autor.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto inclui vítima de violência doméstica em programas de emprego e renda do governo federal
Comprovação será feita por boletim de ocorrência ou processo judicial com concessão de medida protetiva
O Projeto de Lei 323/21 inclui a mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo federal.
A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial, com concessão de medida protetiva.
Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não dispensa os demais auxílios preexistentes ou determinados pela legislação vigente.
“A maioria das mulheres não denunciam seus agressores por ter uma grande dependência financeira, emocional, psicológica ou afetiva, especialmente quando há filhos, e a condição de sustentá-los parece precária ou nula”, afirma a autora a proposta, a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ). “Dar condições de emprego e renda às mulheres pode ser um caminho para a diminuição dos casos”, completa.??
Fonte: Câmara dos Deputados
Grupo de trabalho da Câmara vai discutir novo código eleitoral e código de processo eleitoral
Entre os temas que serão discutidos pelo GT, estão voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral
A Câmara dos Deputados criou grupo de trabalho para discutir um novo código eleitoral e para sistematizar um código de processo eleitoral. O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelas pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis.
O deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) será o presidente do grupo de trabalho. A deputada Margarete Coelho (PP-PI) será a relatora. O colegiado é formado por mais 13 deputados, entre os quais a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que propôs a formação do grupo à Presidência da Câmara.
O grupo terá três meses para concluir os trabalhos, que poderão ser prorrogados. Mas a relatora espera que o prazo não precise ser prorrogado, lembrando que em 2022 já há novas eleições. “A ideia é que tenhamos antes disso um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral votados e aprovados”, disse Margarete Coelho.
Temas para discussão
Segundo a relatora, entre os temas que serão discutidos pelo GT estão o voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, atos preparatórios para as eleições, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral.
O sistema partidário está fora do escopo de temas a serem debatidos.
“Nós queremos uma legislação que realmente responda aos desafios que a Justiça eleitoral precisa, para que tenhamos previsibilidade, segurança e transparência no processo eleitoral”, afirmou Margarete Coelho. Ela informou ainda que intenção é ouvir a sociedade, a academia, a Justiça eleitoral, partidos políticos, movimentos sociais, da forma mais paritária possível.
No Tribunal Superior Eleitoral, já funciona um grupo de trabalho para sistematização das normas eleitorais.
Texto antigo
Conforme a deputada, o Código Eleitoral atual é muito antigo e não responde mais aos desafios atuais. “Além disso, novas legislação interferem no processo eleitoral e não estão previstas no código, por exemplo a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o novo Código Civil, que nem é mais tão novo, além do fenômeno das fake news. Nós não temos regras que estão na legislação esparsa, e isso às vezes traz conflitos na aplicação”, explicou.
Em relação aos crimes eleitorais, ela disse que hoje a definição dos crimes é muito aberta, o que possibilita que cada tribunal “tenha sua régua”, sem uniformidade nas decisões. A ideia é “delinear melhor os conceitos, para evitar interpretações tão díspares”.
Questionada sobre eventual alteração na Lei da Ficha Limpa, Margarete disse que não há intenção de criar novos tipos ou retirar tipos já postos. “Na verdade, temos que fazer uma compatibilização desse sistema.”
Regras uniformes
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) lembrou que a última atualização do código foi feita em 1965, bem antes da Constituição de 1988. “Só aí você vê que várias regras não são abarcadas, nem havia internet”, salientou.
A deputada concorda que as regras eleitorais precisam ser claras e previsíveis, uniformizadas em todos os municípios e estados. “O regramento tem sido feito por meio de jurisprudências e entendimentos do próprio TSE”, observou.
Segundo ela, hoje há uma “balbúrdia normativa”, e um dos objetivos do novos códigos eleitoral e de processo eleitoral será “diminuir a confusão de ritos e confusão em matéria de jurisdição eleitoral”.
“O Congresso Nacional não pode deixar de ocupar seu papel, que é de legislar, criando regras atuais para o Código Eleitoral, para a representatividade e para a democracia”, ressaltou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF conclui que direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal
Por decisão majoritária, nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil.
O Tribunal, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos (ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux).
Solidariedade entre gerações
Ao votar pelo desprovimento do recurso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não há como extrair do sistema jurídico brasileiro, de forma genérica e plena, o esquecimento como direito fundamental limitador da liberdade de expressão “e, portanto, “como forma de coatar outros direitos à memória coletiva”. Cármen Lúcia fez referência ao direito à verdade histórica no âmbito do princípio da solidariedade entre gerações e considerou que não é possível, do ponto de vista jurídico, que uma geração negue à próxima o direito de saber a sua história. “Quem vai saber da escravidão, da violência contra mulher, contra índios, contra gays, senão pelo relato e pela exibição de exemplos específicos para comprovar a existência da agressão, da tortura e do feminicídio?”, refletiu.
Ponderação de valores
No voto em que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, pelo desprovimento do RE, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a liberdade de expressão é um direito de capital importância, ligado ao exercício das franquias democráticas. No seu entendimento, enquanto categoria, o direito ao esquecimento só pode ser apurado caso a caso, em uma ponderação de valores, de maneira a sopesar qual dos dois direitos fundamentais (a liberdade de expressão ou os direitos de personalidade) deve ter prevalência. “A humanidade, ainda que queira suprimir o passado, ainda é obrigada a revivê-lo”, concluiu.
Exposição vexatória
Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes votou pelo parcial provimento do RE, acompanhando a divergência apresentada pelo ministro Nunes Marques. Com fundamento nos direitos à intimidade e à vida privada, Mendes entendeu que a exposição humilhante ou vexatória de dados, da imagem e do nome de pessoas (autor e vítima) é indenizável, ainda que haja interesse público, histórico e social, devendo o tribunal de origem apreciar o pedido de indenização. O ministro concluiu que, na hipótese de conflito entre normas constitucionais de igual hierarquia, como no caso, é necessário examinar de forma pontual qual deles deve prevalecer para fins de direito de resposta e indenização, sem prejuízo de outros instrumentos a serem aprovados pelo Legislativo.
Ares democráticos
O ministro Marco Aurélio também seguiu o relator. A seu ver, o artigo 220 da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação, está inserido em um capítulo que sinaliza a proteção de direitos. “Não cabe passar a borracha e partir para um verdadeiro obscurantismo e um retrocesso em termos de ares democráticos”, avaliou. Segundo o ministro, os veículos de comunicação têm o dever de retratar o ocorrido. Por essa razão, ele entendeu que decisões do juízo de origem e do órgão revisor não merecem censura, uma vez que a emissora não cometeu ato ilícito.
Fato notório e de domínio público
Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, é inegável que o direito ao esquecimento é uma decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, e, quando há confronto entre valores constitucionais, é preciso eleger a prevalência de um deles. Para o ministro, o direito ao esquecimento pode ser aplicado. Mas, no caso dos autos, ele observou que os fatos são notórios e assumiram domínio público, tendo sido retratados não apenas no programa televisivo, mas em livros, revistas e jornais. Por esse motivo, ele acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso.
Não participou do julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, que declarou sua suspeição, por já ter atuado, quando era advogado, em outro processo da ré em situação parecida com a deste julgamento.
Tese
A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte:
“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Terceira Seção aprova novas súmulas
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou na última quarta-feira (10) novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 tratam da execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.
A súmula é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.
Os enunciados têm a seguinte redação:
Súmula ?643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”.
Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”.
As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.?
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Onerosidade excessiva invalida exigência de pagamento mínimo em plano de saúde coletivo
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cláusula contratual de cobrança mínima, no caso de evasão de usuários de plano de saúde coletivo, que se torna, ela própria, fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora, autoriza a revisão ou rescisão do contrato, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil de 2002.
O colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou inválida a cláusula de pagamento mínimo, mas afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso.
A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual ajuizada por uma empresa de serviços aeroportuários contra a operadora de plano de saúde. A autora alegou que o reajuste de preços aplicado ao plano coletivo seria abusivo e contestou a exigência de valores a título de cobrança mínima.
O juiz reconheceu o caráter abusivo da cláusula de cobrança mínima e declarou rescindido o contrato, sem incidência de multa. O TJSP, ao confirmar a sentença, considerou que o CDC é aplicável na relação entre a operadora de plano de saúde coletivo empresarial e a pessoa jurídica estipulante, pois esta última atuaria meramente como mandatária dos segurados.
No recurso especial apresentado ao STJ, a operadora questionou a incidência do CDC e pediu para ser declarada válida a cláusula de cobrança mínima presente no contrato.
Equilíbrio contra??tual
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a demanda entre empregador e operadora de plano de saúde coletivo não se rege pelo CDC, salvo quando o contrato contar com menos de 30 beneficiários – situação que revela condição de vulnerabilidade do estipulante.
A ministra explicou que a finalidade da previsão de cobrança mínima é evitar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, preservando a própria viabilidade da prestação do serviço de assistência coletiva à saúde nos moldes em que foi contratado.
No caso julgado, houve redução de receita decorrente da grande evasão de usuários: 354 pessoas deixaram o plano de saúde, das 604 que inicialmente estavam inscritas.
“A perda de quase 60% dos beneficiários ativos, após a implementação do reajuste acordado entre os contratantes, é circunstância extraordinária e imprevisível, que gera efeitos não pretendidos ou esperados por ocasião da celebração do negócio jurídico, frustrando, pois, a legítima expectativa das partes”, afirmou a relatora.
Onerosidade exc??essiva
Para Nancy Andrighi, a redução de receita decorrente da evasão de usuários causou importante impacto na situação econômico-financeira do contrato.
Porém, acrescentou a ministra, quando a exigência da cobrança mínima implica – como no caso – a obrigação de pagamento correspondente a 160 beneficiários sem qualquer contraprestação da operadora, há violação do espírito de justiça contratual que modela o exercício da autonomia privada.
Dessa forma – destacou a relatora –, a cláusula de cobrança mínima, que em tese serviria para corrigir desequilíbrios e permitir a manutenção do contrato, transformou-se em “fator de onerosidade excessiva para a estipulante e vantagem exagerada para a operadora”, a qual se beneficia com o recebimento correspondente a 64% dos beneficiários ativos, sem ter a obrigação de prestar o serviço.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 12.02.2021
AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.867 E 6.021; AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59– Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e o Ministro Marco Aurélio, que, preliminarmente, julgava extinta a ação, sem apreciação da matéria de fundo, ante a ilegitimidade ativa da requerente, e, vencido, acompanhava, no mérito, o voto divergente do Ministro Edson Fachin. Por fim, por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2021 – Extra
DECRETO 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021– Dispõe sobre a execução orçamentária dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo federal até a publicação da Lei Orçamentária de 2021, e sobre a programação financeira.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 12.02.2021
PROVIMENTO 113, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021– Altera a redação do Provimento n. 32, de 24 de junho de 2013, para prever a realização de audiência concentrada por videoconferência, nos casos em que o acolhimento institucional é realizado em Comarca diversa daquele em que a medida é determinada.
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