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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.02.2020

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12/02/2020

Notícias

Senado Federal

CCJ aprova inclusão da economia solidária entre princípios da Constituição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) a uma proposta de emenda à Constituição que inclui a economia solidária entre os princípios da ordem econômica nacional. Segundo o autor da PEC 69/2019, senador Jaques Wagner (PT-BA), a economia solidária se dá por meio de empreendimentos coletivos como associações, cooperativas, grupos informais ou sociedades mercantis.

O relator é o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo ele, os empreendimentos de economia solidária no Brasil surgiram na década de 1970 e ganharam mais força na década de 1980. O objetivo foi proporcionar renda para setores sociais empobrecidos por diversas crises econômicas que se abateram sobre o país naqueles períodos, explica. Com o passar dos anos, a economia solidária tornou-se um modo de desenvolvimento que promove não só inclusão social, mas uma alternativa ao individualismo exacerbado, ressalta o relator.

De acordo com Alessandro, há hoje no Brasil cerca de 30 mil empreendimentos solidários em vários setores da economia, gerando renda para mais de 2 milhões de pessoas.

— A economia solidária é uma alternativa inovadora na geração de trabalho e na inclusão social, na forma de uma corrente que integra quem produz, quem vende, quem troca e quem compra. Seus princípios são autogestão, democracia, solidariedade, cooperação, respeito à natureza, comércio justo e consumo solidário — afirma  o relator.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), elogiou a proposta, que segue agora para análise do Plenário.

— A inclusão da economia solidária na Constituição Federal é fundamental para que se torne efetivamente uma política de Estado, e não apenas de governo, para que faça parte dos princípios da ordem econômica — disse a senadora.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que simplifica abertura e fechamento de empresa

Abrir e fechar empresas poderá ser mais simples e rápido. É o que prevê um projeto aprovado nesta terça-feira (11) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLS 145/2018, do ex-senador José Agripino, prevê que todo o processo seja feito por meio de sistema eletrônico específico do governo. Agora, o texto será analisado na Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação no Plenário do Senado.

A proposição muda a Lei 11.598/2007, para facilitar os procedimentos e reduzir a burocracia para abertura e fechamento de empresas. Para o autor, a informatização, bem como a integração entre os diversos entes federativos, resultará em sensível redução no tempo e no custo para se empreender no Brasil. O projeto ainda estabelece o prazo máximo de 12 meses para a implementação das medidas, depois que a lei entrar em vigor.

O relator, senador Irajá (PSD-TO), foi favorável à proposta. Ele acatou o parecer anteriormente aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), segundo o qual “não é razoável aguardar muito tempo e realizar inúmeros procedimentos burocráticos, em diversas repartições públicas, para exercer uma atividade econômica fora da informalidade”.

Irajá observa que a lei atual já prevê a criação de sistema informatizado, mas considera ser preciso aprimorá-la.

“O PLS faz isso, ampliando os serviços preconizados pela mencionada norma. O prazo de doze meses, previsto para que esses serviços sejam disponibilizados, é suficiente para que as necessárias medidas pelos órgãos competentes sejam tomadas”, afirma no relatório.

Fonte: Senado Federal

Estabilidade provisória para trabalhadora adotante é aprovada e vai à Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a estabilidade de cinco meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O PLS 796/2015 – Complementar estava com pedido de urgência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e obteve 69 votos favoráveis e um voto contrário no Plenário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146, de 2014, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda.

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra.

— Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no Tribunal — ressaltou Roberto Rocha.

Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família.

— Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família — avaliou Kátia Abreu.

— Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura — observou Eliziane.

Fonte: Senado Federal

Divulgação de informações de conselhos profissionais vai à sanção

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que regulamenta o acesso público a informações cadastrais dos profissionais registrados em conselhos federais e regionais de profissões. O PLC 61/2018 é de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) quando era deputado. Como não foram apresentadas emendas, o texto segue para sanção.

Pelo projeto, os conselhos deverão disponibilizar gratuitamente, em suas sedes ou pela internet, informações cadastrais, como nome, especialidade e número do registro, além de fotografia atualizada. O projeto também determina que o conteúdo seja acessível para pessoas com deficiência.

Na justificação da proposta, Veneziano afirma que os conselhos profissionais são autarquias especiais, integrantes da administração pública indireta. Assim, devem prestar contas de sua atuação para garantir a transparência de informações relativas aos registros dos profissionais e a sua atividade fiscalizadora.

O relator do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), também afirma que o projeto dá transparência aos conselhos.

“A medida torna possível que os usuários dos serviços desses profissionais façam a checagem de informações básicas sobre a sua habilitação”, diz no relatório.

Fonte: Senado Federal

CAE aprova mais proteção para investidor anjo em ‘startups’

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto de lei (PLP 214/2019 — Complementar) que aumenta o nível de proteção para o investidor anjo, que pode ser tanto uma pessoa próxima do empreendedor quanto um empresário ou executivo que investe recursos ao enxergar potencial em uma startup. A matéria seguiu para o Plenário.

Do senador Flávio Bolsonaro (Sem partido-RJ), o projeto faz alterações no Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123, de 2006) para isentar o investidor anjo de qualquer responsabilidade civil, comercial, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza em relação à empresa. O texto também impede que o investidor seja atingido por eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa patrocinada.

O autor lembra que o investidor anjo é uma figura central para o desenvolvimento das startups — como são chamadas as empresas que estão no início de suas atividades e buscam explorar atividades inovadoras no mercado. Além do aporte financeiro, essa relação pode trazer contribuições sob a forma de ampliação das oportunidades, networking e aconselhamento recebido de um investidor experiente e bem-sucedido.

Flávio Bolsonaro argumenta que, se o investidor anjo “não é considerado sócio, deveria ser consentâneo lógico que não deve estar sujeito às regras de desconsideração da personalidade jurídica”. O senador aponta, entretanto, que ainda existem manifestações a respeito de incertezas quanto ao nível de proteção conferido a esses investidores, que poderiam ser afetados por interpretações que terminem por enquadrá-los como acionistas ou que considerem o investidor como parte de um mesmo grupo econômico.

Na visão do autor, o projeto é importante por dar mais segurança e proteção para o investidor anjo. O projeto também deixa claro que, na hipótese de encerramento das atividades da empresa, o investidor anjo não responderá por qualquer obrigação pendente além do limite do seu investimento na startup.

Com o intuito de estimular esse tipo de investimento e ampliar as garantias conferidas ao investidor anjo, o texto estabelece uma ampliação do prazo dos contratos de participação para até 10 anos, em oposição aos atuais sete anos. O projeto também permite a remuneração por seus aportes pelo prazo de até sete anos — dois a mais que atualmente.

O relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO), apresentou relatório favorável à matéria. Para ele, a segurança jurídica é crucial para o desenvolvimento econômico de qualquer país. Marcos Rogério aponta também que “os riscos precisam ser minimante mensuráveis, caso contrário, não haverá investimentos”. Na visão do relator, a proposição é benéfica para o desenvolvimento econômico do país e será capaz de atrair mais investidores para as startups.

Fonte: Senado Federal

CI aprova projeto que proíbe corte de água antes de 90 dias sem pagamento

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 2.206/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que permite o corte do fornecimento de água somente após 90 dias de inadimplência por parte do usuário. A matéria segue para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). O texto determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por três meses seguidos.

O senador Weverton (PDT-MA), relator do projeto, emitiu parecer favorável com emenda que altera o fornecimento diário proposto no texto original de 20 litros de água por pessoa residente na unidade usuária para 50 litros. O usuário só terá direito a esse mecanismo uma vez por ano.

“A proposição avança no sentido de equilibrar ainda mais o jogo de forças entre os atores envolvidos. Ao assegurar que durante 90 dias seja suprido um mínimo de água diário, capaz de satisfazer as exigências humanas fundamentais, a proposição estabelece um patamar suficiente de dignidade, ao mesmo tempo que impele a um comportamento condizente com o serviço prestado”, ressaltou o senador Werverton.

Atualmente, a Lei do Saneamento Básico permite que o prestador interrompa o fornecimento de água logo após a notificação. De acordo com o autor, Plínio Valério, a medida é uma tentativa de garantir que mesmo no caso de inadimplência, o fornecimento de água não seja imediatamente cortado.

“Não pretendemos, de forma alguma, estimular ou mesmo admitir a inadimplência. Como a ideia é conceder um prazo de carência antes da interrupção completa do fornecimento, não se deve permitir que o usuário permaneça sem pagar, por exemplo, até o limite de completar esse prazo e pague a conta que estiver mais atrasada, mantendo-se sempre em débito, mas por menos de três meses, e com o fornecimento garantido. Para evitar essa prática, definimos que a carência somente seja utilizada uma vez em cada ano civil, sendo considerado o início da carência a data da primeira conta não paga, independentemente de seu adimplemento posterior”, afirma Plínio Valério.

Requerimento

A CI aprovou ainda um requerimento para a realização de diligência externa na BR-364/RO. O objetivo é averiguar as condições da rodovia e a qualidade dos serviços dos contratos das obras de manutenção disponibilizadas aos usuários. O autor do requerimento é o presidente da CI, senador Marcos Rogério (DEM-RO).

Fonte: Senado Federal

Proibição de contingenciamento na seguridade social vai a Plenário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que proíbe contingenciamentos na área de seguridade social. O PLP 212/2019 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda precisa ser votado pelo Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

A lei prevê que, ao final de um bimestre, se a receita não comportar as metas fiscais, será feita limitação de empenho, conhecida como contingenciamento. O que o projeto faz é estabelecer mais uma exceção a essa regra, que já não é aplicada para obrigações constitucionais e legais como alimentação escolar e pagamento de benefícios da Previdência, por exemplo.

De acordo com o autor, senador Paulo Paim (PT-RS), as áreas que formam a seguridade social — saúde, assistência social e previdência social — são cruciais para a população, sobretudo aos mais pobres. Essa parcela da população, explicou, é amparada pela assistência social e depende do sistema público de saúde. Para ele, a situação se agrava em momentos de crise.

“Entendemos que a situação de carência das áreas da seguridade social é tão pronunciada que não se pode dispensar nenhum investimento na área”, afirma na justificativa.

O relator, senador Wellington Fagundes (PR-MT), recomendou a aprovação do texto sem emendas. De acordo com ele, em outubro de 2019 foram contingenciados R$ 1,43 bilhão em despesas do orçamento da seguridade social, o que representa cerca de 4,7% do total contingenciado (R$ 30,09 bilhões).

— Embora não seja um percentual relevante do total, tais recursos poderiam fazer diferença na vida da população mais necessitada, caso aplicados em benefícios ou serviços relacionados às finalidades da seguridade social — argumentou Fagundes, que também esclareceu que o projeto não gera ônus para a União.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova proibição de venda de acessórios para fumo a crianças e adolescentes

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12), em Plenário, o projeto de lei da Câmara (PLC 104/2018) que proíbe a venda de acessórios ligados ao fumo, como narguilés, cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro para crianças e adolescentes. O projeto foi alterado e volta para a Câmara.

Do ex-deputado federal Antonio Bulhões, o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) com mudanças propostas pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Além de proibir os acessórios utilizados para o consumo de produtos fumígenos a menores, o substitutivo estabeleceu pena para quem descumprir a regra. Quem vender esses produtos para crianças e adolescentes fica sujeito a pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Pelo texto, o estabelecimento comercial fica interditado até o pagamento.

— Há comprovações científicas de que esses produtos oriundos do fumo causam realmente malefícios comprovados à saúde, principalmente dos dependentes. O  parecer está embasado em pesquisas que demonstram que nós realmente devemos restringir a venda, a fim de que crianças e adolescentes possam ficar afastados desse nocivo mal que infelizmente assola nossa sociedade — afirmou Trad, durante a votação em Plenário.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator, senador José Serra (PSDB-SP), manteve as mudanças feitas por Trad e propôs apenas uma alteração na forma do texto. Na ocasião, Serra ressaltou a importância da atuação do poder público para proteger crianças e adolescentes dos malefícios causados pelo fumo. Segundo o senador, se a lei já proíbe a venda de produtos fumígenos a crianças e adolescentes, faz todo sentido estender a vedação aos acessórios e insumos utilizados na prática do tabagismo.

Narguilé

Espécie de cachimbo que usa água para filtrar a fumaça, o narguilé pode servir para a iniciação de jovens no fumo e consequente dependência da nicotina. Além disso, segundo entidades médicas, a fumaça liberada no narguilé também pode ser nociva, capaz de causar câncer de pulmão e problemas cardíacos, entre outras doenças.

De acordo com o Ministério da Saúde, uma sessão de narguilé tem duração média de 20 a 80 minutos e nesse período há entre 50 e 200 baforadas, o que faz o usuário inalar uma quantidade de fumaça correspondente a de 100 cigarros.

Uma sessão de 45 minutos pode produzir entre 22 e 50 vezes mais alcatrão, 39 vezes mais benzopireno (um potente cancerígeno), seis a 13 vezes mais monóxido de carbono e até dez vezes mais nicotina que um cigarro comum, segundo o ministério.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC estabelece segundo turno em eleições com os três candidatos mais votados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) estabelece que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais.

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que a eleição presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto útil.

“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica crime de perturbação a bordo de aviões

Quem causar tumulto poderá ser impedido de viajar em aeronaves comerciais por até 2 anos

O Projeto de Lei 6365/19 tipifica o crime de perturbação a bordo de aeronaves. Pelo texto, a pena será de reclusão de 1 a 2 anos mais multa para quem promover a bordo tumulto ou perturbação, ameaçar, agredir passageiro ou tripulante, recusar-se a obedecer à instrução de tripulante ou de qualquer modo expor a perigo a segurança da aeronave.

Além disso, a pessoa poderá ser impedida de viajar em aeronaves comerciais pelo prazo de 2 anos. Em análise na Câmara, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Autor da proposta, o deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) ressalta que há um aumento exponencial dos casos de passageiros indisciplinados no Brasil e no mundo, conforme dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo.

“Entre os comportamentos inadequados que podem colocar em risco a tripulação e demais passageiros, destacam-se agressões verbais, intoxicação e consumo de bebida alcoólica ou outras drogas, não cumprimento de regras, como a proibição de fumar no avião, e brigas entre passageiros”, cita. O objetivo dele é coibir a impunidade nesses casos.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo divide opiniões no meio jurídico

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, questionou nesta terça-feira (11) diversos pontos da medida provisória editada em novembro de 2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19).

Por meio desses contratos, empresas passam a ter direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários terão redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios.

Para a juíza do Trabalho, os direitos trabalhistas previstos na Constituição são considerados direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas, não podendo ser modificados ou flexibilizados. Ela acrescentou ainda que a Constituição proíbe tratamento diferenciado entre trabalhadores em razão de idade, sexo ou qualquer critério que não possa ser objetivamente justificado.

“Eu tenho um trabalhador até determinado tempo com pouco direito, outro com mais tempo com alguns direitos. Essas distinções entre trabalhadores não têm guarida constitucional,” observou Noemia Porto, que participou de audiência pública na comissão mista que analisa a medida provisória.

Por outro lado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho defendeu a possibilidade de haver regimes distintos para situações distintas. “São regimes diferentes, organizações diferentes do trabalho humano, com direitos e obrigações diversas”, disse. “A MP 905/19 conta com o agasalho da Constituição, porque estabelece um regime com tratamento diferenciado para atender a necessidades econômicas específicas”, completou.

O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, defendeu o novo modelo de contratação. Ele lembrou que 2/3 da população economicamente ativa brasileira está desempregada ou em atividade informal “Essa é a maior precarização do mercado de trabalho no País. Temos que batalhar diuturnamente para inserir todo trabalhador no mercado formal, porque é aí que ele passa a ter direitos trabalhistas ”, argumentou.

Outros direitos

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, criticou a redução de direitos trabalhistas, em especial a diminuição do adicional de periculosidade de 30% para 5% e o fato de que o programa será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. “Somos favoráveis à política de desoneração tributária, de reformulação tributária, até sobre a questão da folha salarial, mas isso não pode impactar ou reduzir direitos trabalhistas”, afirmou.

Costa considera inconstitucional o fato de a MP 905 modificar normas de direito processual e aquelas relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o texto da proposta, valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante a União ou o MPT passam a ser destinados ao Tesouro Nacional, para serem aplicados no Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que é criado pela medida provisória.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Imunidade tributária e suspensão da CNH de motorista profissional estão na pauta do STF desta quarta-feira (12)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento conjunto de dois processos que tratam da imunidade tributária na exportação de produtos por meio de empresas intermediárias (trading companies). O exame do Recurso Extraordinário (RE) 759244 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375 foi iniciado na sessão de 6/2. Na ADI, a Associação do Comércio Exterior do Brasil (AEB) sustenta que as restrições impostas por uma instrução normativa da Receita Federal violam princípios constitucionais como o da isonomia tributária, da livre concorrência e da capacidade contributiva. No RE, interposto por uma usina de açúcar e álcool de São Paulo, discute-se outra instrução normativa, da Receita Previdenciária.

Fogos de artifício

Também em pauta está a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 136861, em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de suposta omissão do dever de fiscalizar o comércio de fogos de artifício. O julgamento foi interrompido em 2018 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli . O processo tem repercussão geral reconhecida e seu julgamento vai liberar outros 39 que estão sobrestados envolvendo o mesmo tema.

Revisão de aposentadorias

Outro item pautado é o Recurso Extraordinário (RE) 636553, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos deve ser observado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nos processos de revisão de atos que concedem aposentadoria. O julgamento foi iniciado em outubro de 2019 e suspenso após o voto dos ministros Gilmar Mendes (relator) e Alexandre de Moraes.

Suspensão de CNH

O último processo da pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 607107, que trata da suspensão da carteira de habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar). A matéria, que teve repercussão geral reconhecida, diz respeito à possível violação do direito constitucional ao trabalho.

A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quarta-feira:

Recurso Extraordinário (RE) 759244 – Repercussão geral

Relator: ministro Edson Fachin

Bionergia do Brasil S/A x União

Recurso extraordinário contra decisão em que foi considerada incabível a aplicação da imunidade prevista no artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal quando se tratar de exportação indireta, isto é, de remessa ao exterior mediada por trading companies. A empresa sustenta que a Constituição não impõe qualquer restrição à imunidade e aponta ofensa aos princípios da anterioridade e da competência tributária. Os ministros vão decidir se as contribuições sociais incidem sobre as receitas decorrentes de exportação intermediada por empresas comerciais exportadoras.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4735

Relator: ministro Alexandre de Moraes

Associação do Comércio Exterior do Brasil

Interessada: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 70 da Instrução Normativa 971/2009 da Secretaria da Receita do Brasil, que restringem a isenção de contribuições sociais sobre receitas de exportação aos casos em que a produção é comercializada diretamente com o comprador domiciliado no exterior, excluindo os produtores que exportam por meio de empresas tradings e sociedades comerciais exportadoras. A associação alega, entre outros pontos, que a norma obriga os pequenos e médios produtores-vendedores a concorrer no mercado externo em desigualdade de condições, o que viola o princípio da livre concorrência.

Recurso Extraordinário (RE) 136861 – Repercussão Geral

Relator: ministro Edson Fachin

Hatiro Eguti e outros x Prefeitura Municipal de São Paulo

O recurso discute a responsabilidade civil do poder público por omissão na fiscalização de local destinado ao comércio de fogos de artifício. No caso, o proprietário requereu licença de funcionamento e recolheu taxa específica, mas a licença não foi emitida no prazo previsto. Em junho de 1985, uma explosão no local causou danos materiais e morais aos moradores vizinhos, levando os proprietários a ajuizar ação civil pedindo reparação de danos e a responsabilização da Prefeitura de São Paulo pelo ocorrido.

Recurso Extraordinário (RE) 636553 – Repercussão geral

Relator: ministro Gilmar Mendes

União x João Darci Rodrigues de Oliveira

Os ministros darão seguimento ao julgamento para decidir qual é a data de início do prazo decadencial de cinco anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999 para que a administração pública possa rever ou anular ato concessivo de aposentadoria. A União contesta acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu que, ultrapassado o prazo decadencial da norma, “prevalece a segurança jurídica em detrimento da legalidade da atuação administrativa”. Para a União, a Constituição Federal estabelece que o direito à aposentadoria ou pensão somente passa a integrar o patrimônio jurídico do servidor após a análise da legalidade de sua concessão pelo TCU. O servidor, por sua vez, sustenta que se aposentou em 1997 e que sua aposentadoria foi considerada ilegal somente em 2003, quando a administração pública já não poderia revê-la.

Recurso Extraordinário 607107 – Repercussão geral

Relator: ministro Roberto Barroso

Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) x Francisco Carlos de Oliveira

Recurso extraordinário que envolve a discussão acerca da suspensão de habilitação de motorista profissional condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a penalidade inviabilizaria o exercício do direito ao trabalho constitucionalmente assegurado pelo cometimento de uma infração criminal, “extrapolando a proporcionalidade que a sistemática penal impõe às penas”. No recurso, o MP-MG sustenta que o legislador, ao fixar a pena de suspensão da habilitação, “buscou proteger um direito maior, que é o direito à vida”. O Plenário vai discutir se a suspensão de habilitação ofende o direito constitucional ao trabalho.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sob o atual CPC, direito de meação de terceiro alheio à execução deve ser resguardado em 50% do valor de avaliação

?Na pendência de julgamento de embargos de terceiro opostos por ex-cônjuge meeira, até que se decida sobre a eventual responsabilidade pela dívida do devedor primário, o bem indivisível somente poderá ser alienado se o valor da alienação for suficiente para assegurar ao coproprietário 50% do valor de avaliação do bem, respeitando-se as regras do parágrafo 2º do artigo 843 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.

Com esse entendimento – que, em linhas gerais, já vinha sendo adotado pelo STJ na vigência do antigo CPC –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de ex-cônjuge que questionou se, diante da atual legislação, a reserva da meação passa a incidir sobre o valor de avaliação do imóvel executado ou se continua incidindo sobre o valor da arrematação.

Na origem, foi interposto agravo de instrumento contra decisão do juízo que deferiu o levantamento de 50% do valor da arrematação de uma fazenda em favor do exequente, reservando tão somente o valor restante para proteção da meação – direito que estava em discussão nos embargos de terceiros opostos pela ex-esposa, recorrente no STJ.

No recurso especial, ela afirmou que, a partir do CPC/2015, o coproprietário, a qualquer título, tem direito à reserva da metade do valor de avaliação do bem, na hipótese de a responsabilidade patrimonial alcançar bem de terceiro.

Segundo o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, tem razão a recorrente ao afirmar que o CPC/2015 inovou o sistema executivo ao delimitar legalmente a extensão da responsabilidade de cônjuges, companheiros e coproprietários. Ele destacou que o novo código introduziu dispositivo para aclarar interpretação que já vinha sendo aplicada pelos tribunais sobre o assunto.

Direito de terc???eiro

“Isso porque, de fato, o legislador, na ânsia de assegurar maior efetividade ao processo executivo, já havia estabelecido a admissibilidade de excussão de bem indivisível de propriedade do casal, para responder por dívida exclusiva de apenas um dos cônjuges. Nesses casos, o artigo 655-B do CPC/1973 determinava que a meação recairia sobre o produto da alienação do bem”, explicou o ministro.

Bellizze destacou que o atual código ratificou entendimento do STJ sobre o assunto, alargando-o para alcançar quaisquer coproprietários, e estipulou limite monetário para a alienação do bem indivisível.

O ministro disse que o parágrafo 2º do artigo 843, além de dar continuidade ao movimento de ampliação da efetividade do procedimento executivo, introduziu uma ampliação da proteção do direito de terceiro, não devedor nem responsável pelo pagamento do débito.

“Desse modo, a excussão patrimonial deverá observar o valor de reserva da meação, o qual será computado sobre o valor integral da avaliação do bem, de maneira que a eventual alienação por valor inferior será suportada pelo credor que promover a execução, e não pelo coproprietário não devedor”, resumiu Bellizze.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da instrumentalidade das formas para possibilitar a análise de um recurso que, embora fosse adequado para a impugnação pretendida e tivesse preenchido os pressupostos de admissibilidade, foi interposto com a denominação equivocada.

Na origem – em processo que não tramitou em juizado especial cível –, uma empresa de materiais de construção entrou com ação de obrigação de fazer cumulada com compensação de danos morais contra uma empresa de telefonia móvel, após a operadora ter realizado a portabilidade de quatro linhas telefônicas sem a autorização da autora.

A sentença considerou o pedido procedente e determinou a desconstituição da portabilidade, condenando a telefônica ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deu provimento ao recurso inominado da empresa de telefonia e afastou o pagamento da indenização.

No recurso especial, a empresa requerente alegou que o recurso cabível seria a apelação, e que o TJSC não poderia ter aplicado o princípio da fungibilidade para conhecer e analisar o recurso inominado, ante o erro grosseiro da empresa de telefonia. A empresa de materiais de construção também buscou restabelecer a condenação por danos morais, alegando que as linhas ficaram indisponíveis por mais de 15 dias.

Erro mat??erial

Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, o equívoco da parte em denominar a peça de interposição recursal – recurso inominado, em vez de apelação – não é suficiente para o juízo negativo de admissibilidade.

Ela explicou que é preciso aplicar a proporcionalidade e a razoabilidade na interpretação das normas procedimentais – “o que, no direito processual, consubstancia o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no artigo 283 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015, que ditam que o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados por resultarem em prejuízo à defesa de qualquer das partes”.

Nesse sentido, a ministra distinguiu a instrumentalidade das formas da fungibilidade recursal, destacando que, “na situação em que se avalia a incidência da fungibilidade recursal, o recorrente, por erro plenamente justificável, interpõe o recurso utilizando os pressupostos recursais específicos de um recurso inadequado”.

“A aplicabilidade da fungibilidade refere-se, pois, à hipótese em que, por equívoco, o recorrente utiliza-se de um recurso destinado à impugnação de outra espécie de decisão ou visando fim diverso daquele que lhe é próprio, utilizando-se das formalidades específicas de um recurso inadequado para recorrer da decisão que lhe fora desfavorável”, explicou.

Nancy Andrighi ponderou que a interposição do recurso correto para a impugnação da decisão recorrida, com a observância de todos os pressupostos recursais inerentes à referida espécie recursal – no entanto, com nomen iuris equivocado –, não caracteriza situação submetida à fungibilidade recursal, mas à disciplina da instrumentalidade das formas, por configurar mero erro material.

De acordo com a ministra, em situações como a analisada – de flagrante erro material –, deve prevalecer a regra segundo a qual, atendidos todos os pressupostos de admissibilidade, o nome atribuído ao recurso é “irrelevante para o conhecimento da irresignação”.

Dano ??moral

Sobre a ocorrência do dano moral, Nancy Andrighi destacou trechos do julgamento do TJSC que analisou o caso e concluiu que não houve provas de que a empresa de construção teve algum prejuízo à sua honra objetiva por não ter os telefones disponíveis no período.

A relatora apontou que o tribunal estadual julgou de acordo com a orientação do STJ, no sentido de que o dano moral da pessoa jurídica precisa de provas, pois “é impossível ao julgador avaliar a existência e a extensão de danos morais supostamente sofridos pela pessoa jurídica sem qualquer tipo de comprovação, apenas alegando sua existência a partir do cometimento do ato ilícito pelo ofensor (in re ipsa)”.

“Desse modo, não havendo adequada demonstração da existência de danos à honra objetiva sofridos pela recorrente, deve ser mantido o afastamento da condenação à compensação de dano moral, que, para as pessoas jurídicas, não pode ser considerado uma intrínseca decorrência do ato ilícito”, finalizou a ministra.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 4, DE 2020 – a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União e republicada, em Edição Extra, no dia 12 do mesmo mês e ano, que “Institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, altera a legislação trabalhista, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DECRETO 10.235, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera o Decreto 4.703, de 21 de maio de 2003, que dispõe sobre o Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO e a Comissão Nacional da Biodiversidade.

RETIFICAÇÃO – DECRETO 10.228, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2020 – Altera o Decreto 9.492, de 5 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei 13.460, de 26 de junho de 2017, para dispor sobre o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal e instituir os conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 11.02.2020

RESOLUÇÃO 23.604, DO TSE – Regulamenta o disposto no Título III Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995.


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