GENJURÍDICO
Informativo_(9)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 12.01.2021

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CALAMIDADE PÚBLICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DELAÇÃO

ESTRANGEIROS

INELEGIBILIDADE

LEI DO RACISMO

MARCO LEGAL DO EMPREENDEDORISMO

PEC 186

PEC 45/19

PEC EMERGENCIAL

PROJETO DE LEI

PRONAMPE

REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

TERRAS RURAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/01/2021

Notícias

Senado Federal

Senado aprovou 204 matérias em ano de pandemia

Apesar de um ano marcado pela pandemia de coronavírus, o Senado conseguiu aprovar um total de 204 matérias em 2020. Entre elas, 119 projetos de lei (PL), 48 medidas provisórias (MPs), 16 projetos de lei do Senado (PLS), 12 projetos de lei complementar (PLP), quatro projetos de lei da Câmara (PLC), três propostas de emenda à Constituição (PEC) e dois substitutivos da Câmara dos Deputados (SCD).

Em destaque estão o decreto de calamidade, a PEC do Orçamento de Guerra, o auxílio emergencial de R$ 600 e o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Entre as matérias aprovadas, 171 foram apreciadas em sessões remotas do Plenário e apenas 33 pelas comissões terminativas, que fizeram sessões semipresenciais durante as semanas de esforço concentrado para a votação de indicação de autoridades.

Em entrevista à Agência Senado, a secretária-geral adjunta da Mesa, Sabrina Silva Nascimento, afirmou que os resultados da atividade legislativa de 2020 demonstram que o Parlamento não parou e que foi possível realizar sessões e aprovar matérias em números superiores aos anos anteriores.

— O cenário de calamidade pública exigiu que o Parlamento se reunisse de forma atípica, restritiva e com foco principal nas deliberações de matérias urgentes para o país. Com esse intuito, foi publicado o Ato da Comissão Diretora nº 7/2020, que instituiu o Sistema de Deliberação Remoto (SDR), em virtude da impossibilidade de realização de sessões presenciais — explicou Sabrina.

Ao todo, foram realizadas 109 sessões, sendo 83 deliberativas, 16 não deliberativas, quatro especiais e seis de debates temáticos.

— Mesmo com a restrição de funcionamento da Casa, foram realizadas mais sessões deliberativas em 2020 do que em 2019. É claro que a urgência dos fatos provocava a necessidade de encontros regulares entre os senadores para a deliberação das proposições, mas isso só aconteceu porque eles tinham a possibilidade de participar das sessões de onde estivessem, usando um telefone com acesso a internet ou sinal de telefonia. O SDR possibilitou altíssimos quóruns durante as sessões deliberativas — afirmou.

Comissões

Com o trabalho das comissões permanentes suspenso, o Senado realizou esforços concentrados e aprovou 70 indicações de autoridades para missões diplomáticas, agências reguladoras e Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público. As sabatinas foram realizadas em sessões semipresenciais nas comissões de Relações Exteriores (CRE), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Infraestrutura (CI).

— A solução para que todas as sabatinas e deliberações ocorressem foi a realização de seis sessões semipresenciais, já que aprovação de autoridades exige votação secreta, com biometria, e o SDR não comportava tal solução. Foram disponibilizados diversos pontos de votação nas dependências do Senado, até mesmo com pontos de votação drive-thru na chapelaria e na garagem do prédio principal, com o intuito de resguardar a saúde dos parlamentares mais vulneráveis — explicou.

Em setembro, atendendo a requerimento do Wellington Fagundes (PL-MT), a Casa criou uma comissão temporária externa para acompanhar as ações de enfrentamento a incêndios no Pantanal. Presidida por Wellington, a comissão contou ainda com os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Simone Tebet (MDB-MS) e Soraya Thronicke (PSL-MS).

Já o senador Confúcio Moura (MDB-RO) foi eleito presidente da comissão mista (formada por senadores e deputados) que acompanhou as medidas do governo contra a crise do coronavírus, instalada em 20 de abril de 2020. A comissão terminou seus trabalhos em 31 de dezembro.

Sabrina afirmou que mesmo com a restrição de funcionamento das comissões, a Casa deliberou mais matérias em 2020 do que em 2019. Segundo ela, a situação atípica e emergencial no país fez com que inúmeras proposições fossem apresentadas e rapidamente deliberadas para socorrer a população e inúmeros setores produtivos atingidos pelos efeitos da crise.

— A quantidade de matérias deliberadas nas comissões em 2020 foi restrita apenas àquelas que constaram em pautas das reuniões deliberativas realizadas antes da decretação da situação de calamidade pública no país. Após isso, a deliberação de matérias ficou restrita ao Plenário, onde eram diretamente instruídas — disse.

Fonte: Senado Federal

Proposta pode proteger quem delatar atos ilegais de interesse público

A Lei de Proteção a Testemunhas pode ganhar novos parágrafos para incluir pessoas que delatarem atos ilegais de interesse público. O autor do projeto (PL 4.805/2020), senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), afirma que essa medida pode aumentar as denúncias de casos de corrupção.

Fonte: Senado Federal

Projeto aprovado no Senado pune com mais rigor assédio a mulheres nos campos de futebol

O Brasil será representado pela primeira vez em um mundial de clubes da Fifa por uma árbitra. A missão caberá à Edna Alves da Silva. Ela terá a companhia da auxiliar Neuza Back na competição. O Senado já aprovou um projeto (PL 549/2019) da senadora Leila Barros (PSB-DF) que estabelece punição para torcedores que assediarem ou ofenderem torcedoras e trabalhadoras nos locais de prática esportiva.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Reforma tributária pode ser votada em março

Vice-líder do Governo crê em acordo para aprovar texto; representante da Minoria pede reforma que combata a concentração de renda

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse neste ano, em entrevista a uma rádio de seu estado, que acredita na aprovação da reforma tributária na Câmara até março.

O deputado disse que o seu substitutivo está sendo analisado pela equipe econômica do governo e que devem ser feitos apenas alguns ajustes no texto. A comissão mista que analisa a reforma tributária teve seu prazo prorrogado pela terceira vez até 31 de março. O grupo de deputados e senadores fez onze audiências públicas em 2020, inclusive durante a pandemia.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que havia consenso entre estados e municípios para votar a reforma no final do ano passado, mas explicou que a proposta acabou entrando na disputa política entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

Para Aguinaldo, votar a reforma passou a ser uma “necessidade”, dada a crise econômica atual. A reforma pretende simplificar e tornar mais eficiente a arrecadação tributária, unificando impostos que incidem sobre o consumo, como o ICMS e a Cofins.

Proposta do governo

Uma das propostas em estudo (PEC 45/19) é de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), candidato apoiado por Maia à presidência da Câmara. Mas o governo, que apoia Arthur Lira (PP-AL), apresentou uma proposta (PL 3887/20) mais enxuta que unifica apenas o PIS e a Cofins.

O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), vice-líder do Governo, acredita que alguma reforma sairá neste ano:

“Eu creio que estamos próximos de ter um acordo, talvez não um consenso, mas um acordo para a votação da reforma tributária na Câmara. Eu creio que falta pouco para termos condição de voto”, disse.

Concentração de renda

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), diz que a oposição não deve ser um obstáculo para a simplificação tributária, mas quer um pouco mais:

“A simplificação e a unificação de dois tributos, isso todo mundo defende. Agora, não podemos ficar só nisso porque isso não dá conta da alta concentração de renda e das altas taxas de impostos que recaem sobre a classe média e sobre os trabalhadores”, observou.

O economista Bernard Appy, que ajudou a elaborar a proposta de Baleia Rossi, tem afirmado que a reforma pode resultar em 20 pontos percentuais a mais de crescimento para o Brasil em 15 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto do Senado cria marco legal do empreendedorismo

Proposta pretende facilitar a negociação de dívidas de micro e pequenas empresas, privilegiando a solução extrajudicial

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 33/20 cria o marco legal do reempreendedorismo, que tem como objetivo facilitar a reestruturação de dívidas de micro e pequenas empresas. A proposta torna os procedimentos mais simples, rápidos e baratos, por meio da negociação extrajudicial, que não exige processo na Justiça.

De autoria do Senado, o projeto também permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação sumária dos bens para quitar dívidas. Gastos como publicação de editais em jornais, advogados e custas judiciais serão dispensados.

Autor do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) explica que o objetivo é tornar o reempreendedorismo (termo relacionado à recuperação da empresa) “uma opção menos onerosa, mais ágil e operativa para as micro e pequenas empresas”.

O senador ressalta que o projeto é uma sugestão do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que congrega mais de 60 instituições nacionais de apoio e representatividade das micro e pequenas empresas.

Renegociação de dívidas

O projeto também amplia o conceito de micro e pequena empresa e altera a Lei Complementar 123/06 (que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para tratar de quatro procedimentos de renegociação de dívidas: renegociação especial extrajudicial, renegociação especial judicial, liquidação especial sumária e disposições relativas à falência das microempresas e das empresas de pequeno porte.

A proposta contém dispositivos para facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de fazer alterações em prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, dependendo da situação financeira da pequena empresa.

Entre os pontos da proposta também está a previsão de que, em caso de falência da micro ou pequena empresa, haverá prioridade para o pagamento de trabalhadores com salários atrasados. Esse pagamento deverá ser feito em até 60 dias, com valor limitado a dois salários mínimos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta compra de terras rurais por estrangeiros

A área será limitada a 25% do total de cada município, mas sociedades formadas por pessoas e empresas de uma mesma nacionalidade terão restrição maior, de no máximo 10%

O Projeto de Lei 2963/19 facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta dispensa a necessidade de autorização ou licença para aquisição e posse por estrangeiros, quando se tratar de imóveis rurais com áreas não superiores a 15 módulos fiscais (no Brasil, o valor do módulo fiscal é fixado pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares, dependendo do município).

A soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas de outros países não poderá, no entanto, ultrapassar 25% da superfície dos municípios onde se situarem. No caso de sociedades formadas por cidadãos e empresas de mesma nacionalidade, esse percentual será mais rigoroso: 10%.

O texto, que já foi aprovado no Senado, atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar, mediante decreto legislativo, a aquisição de imóvel por estrangeiros, além dos limites fixados em lei, quando se tratar da implantação de projetos julgados prioritários, em face dos planos de desenvolvimento do País, mediante manifestação prévia do Poder Executivo.

Os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira no Brasil também deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

Autor do projeto, o senador Irajá (PSD-TO) diz que, na última década, o Brasil perdeu pelo menos R$ 550 bilhões em investimentos no setor agropecuário por causa de “controvérsias jurídicas” sobre a abertura ao capital estrangeiro.

Cadastro

Pela proposta, os estrangeiros deverão obrigatoriamente lavrar escritura pública para aquisição do imóvel, e os cartórios de registro de imóveis terão de manter registro especial, em livro auxiliar, das aquisições de imóveis rurais pelas pessoas físicas e jurídicas estrangeiras.

A identificação do adquirente do imóvel será acompanhada, no caso de pessoa jurídica, de informações relativas à estrutura empresarial no Brasil e no exterior, declaradas sob pena de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal.

O projeto altera a Lei 5.868/72, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), para estabelecer que os cadastros serão informatizados e, ressalvadas as informações protegidas por sigilo fiscal, serão publicados na internet, garantida a emissão gratuita de certidões das suas informações com autenticação digital.

O SNCR terá sua base de dados atualizada com as informações prestadas pelos contribuintes no Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC), a que se refere a Lei 9.393/96, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e sobre pagamento da dívida representada por títulos da dívida agrária.

O texto também muda a legislação para rever a obrigatoriedade da prestação de informações cadastrais quanto aos imóveis rurais adquiridos ou utilizados por pessoas jurídicas estrangeiras.

Conforme o projeto, um regulamento próprio deverá unificar o SNCR, criado pela Lei 5.868/72, e o previsto na Lei 9.393/96. A informatização e a gestão desse cadastro unificado deverão ter também uma plataforma única, integrada com a base de dados das juntas comerciais e demais órgãos que disponham de informações sobre a aquisição de direitos reais por estrangeiros ou por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras.

Limites

De acordo com a proposta, estarão sujeitas a aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar no Bioma Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.

As aquisições por estrangeiros de imóveis situados em área indispensável à segurança nacional também deverão obter o consentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.

Ficam vedados a estrangeiros: qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável. Essa concessão, no entanto, é permitida para pessoa jurídica brasileira constituída ou controlada direta ou indiretamente por pessoa física ou jurídica estrangeira.

Essas proibições não se aplicam quando a aquisição de imóvel rural se destinar à execução ou exploração de concessão, permissão ou autorização de serviço público, inclusive das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de concessão ou autorização de bem público da União.

Capital estrangeiro

O texto modifica a Lei 4.131/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior. Conforme o projeto, os recursos financeiros ou monetários introduzidos no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras, ou quando objeto de reinvestimento para a aplicação em atividades econômicas que envolvam a aquisição e o arrendamento de áreas rurais em território nacional, estarão sujeitos à legislação que regula a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras.

Revogação

A proposta revoga a Lei 5.709/71, que regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. Por outro lado, convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras constituídas ou controladas, direta ou indiretamente, por pessoas privadas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, durante a vigência dessa lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime práticas preconceituosas de agentes públicos e de segurança privada

Proposta foi aprovada pelo Senado e será analisada pela Câmara

O Projeto de Lei 5231/20 torna crime a prática de atos por agentes públicos e profissionais de segurança privada com base em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto. A proposta foi aprovada pelo Senado e aguarda análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê aumento de pena para os crimes de abuso de autoridade e de violência arbitrária e denunciação caluniosa motivados por discriminação. Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem por objetivo combater o racismo estrutural e recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), na forma de um substitutivo.

O projeto explicita que a vedação à conduta discriminatória contempla todas as ações relacionadas à segurança pública e fiscalização, inclusive barreiras rodoviárias, abordagens e revistas policiais, fiscalização aduaneira, serviços de imigração, vistorias, inspeções, execução de medidas de interdição de acesso a locais ou instalações, interrupção ou suspensão de atividades de caráter coletivo.

Agentes públicos ou profissionais de segurança privada não poderão, nem em caso de advertência verbal, ofender, insultar ou agredir uma pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; fazer uso desproporcional da força e desrespeitar a dignidade da pessoa humana.

Nos casos de flagrante delito, a conduta da autoridade pública ou de profissional de segurança privada deverá observar os limites estritos da necessidade e adequação diante do caso concreto. O texto esclarece, no entanto, que a percepção e a análise de risco, nos casos concretos, não poderão ser baseadas em critérios de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Sugestão popular

O projeto é baseado em uma sugestão da Associação Franciscana de Defesa de Direitos e Formação Popular e foi assumida por Paim na Comissão de Direitos Humanos. A associação é mantenedora da União de Núcleos de Educação Popular para Negros e Classe Trabalhadora (UNEafro Brasil). A entidade agrega militantes da causa negra, da causa das mulheres, da diversidade sexual e do combate a todos os tipos de discriminação e preconceito.

Paim argumenta que os fatos recentes ocorridos no país fortalecem a relevância da proposição. O senador cita vários exemplos de violência contra a população negra e lembra que, em 19 de novembro, véspera do Dia da Consciência Negra, o país ficou sabendo da morte de João Alberto Silveira Freitas, um homem negro de 40 anos. Ele morreu depois de ser espancado por seguranças da rede de supermercados Carrefour, em Porto Alegre.

Agravante

O projeto acrescenta ao Código Penal uma agravante para quem praticar violência no exercício de função. Atualmente, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, mais pena correspondente à violência. Se a motivação for discriminação ou preconceito de qualquer espécie, a pena será aumentada pela metade.

A pena também será aumentada pela metade no caso de instauração de investigação policial ou de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra pessoa inocente, quando motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza.

O texto insere ainda na Lei de Crimes Raciais a punição a agente público civil ou militar e a profissional privado de segurança que ofender, insultar ou agredir pessoa; aplicar excessivo ou desnecessário rigor; e fazer uso desproporcional da força, motivado por preconceito de qualquer natureza. Nesses casos, a pena será de reclusão de três a cinco anos.

O texto também modifica o Código de Defesa do Consumidor, que passa a prever, em sua Política Nacional das Relações de Consumo, a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Além disso, os fornecedores deverão implementar ações e programas de treinamento para os funcionários que atuem em contato direto com o público, até mesmo pessoal terceirizado, a fim de combater qualquer tipo de tratamento discriminatório a consumidores.

Entre os direitos básicos do consumidor, o projeto inclui a proteção contra qualquer tipo de tratamento discriminatório em função de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

Abuso de autoridade

O projeto altera ainda a Lei de Abuso de Autoridade para determinar que os crimes definidos na norma tenham suas penas aumentadas pela metade se o agente pratica a conduta motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual.

O texto diz que os órgãos operacionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública deverão manter registros circunstanciados de ocorrências de denúncias, reclamações ou queixas de condutas motivadas por discriminação ou preconceito, assegurados a proteção à intimidade dos envolvidos e o sigilo dos denunciantes.

Os registros deverão ser sistematizados e disponibilizados ao acesso público em caráter permanente, nos termos da Lei de Acesso à Informação.

Formação

O relator acrescentou ao texto original a obrigação de que sejam oferecidos conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo e outras formas de discriminação em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada. Também deverão receber esse tipo de formação as guardas municipais e as polícias legislativas federais.

O projeto modifica também a Lei 7102/83, que estabelece normas para criação e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Segundo o texto, o Ministério da Justiça não poderá mais fazer convênio para conceder autorização de funcionamento para empresas que oferecem vigilância e transporte de valores nem para fixar o currículo dos cursos de formação de vigilantes.

Além disso, esses currículos deverão incluir módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito de qualquer natureza.

Outro dispositivo alterado é o Estatuto dos Policiais Militares do Distrito Federal, para prever que os cursos de formação dos estabelecimentos de ensino dos policiais militares incluirão módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito. Esse tipo de conteúdo também deverá ser incluído na matriz curricular do Estatuto dos Guardas Municipais.

Disciplinas semelhantes devem ser ministradas ainda aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal (Lei 9.264/96), da Polícia Federal (Lei 9266/96) e da Polícia Rodoviária Federal (Lei 9.654/98).

O substitutivo muda o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para determinar que o repasse dos recursos ficará condicionado, entre outros, à inclusão, nos cursos de formação de formação e aperfeiçoamento de policiais civil e militares e de integrantes dos corpos de bombeiros militares, de módulos específicos e com carga horária adequada para temas de direitos humanos e combate à discriminação e ao preconceito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projetos estabelecem prorrogação de auxílio emergencial em 2021

Deputados sugeriram a prorrogação dos pagamentos em 2021 para minimizar efeitos da crise causada pelo novo coronavírus

Deputados se mobilizam contra o fim do auxílio emergencial, cuja última parcela foi paga em dezembro de 2020. A prorrogação do auxílio é tema de diversos projetos em tramitação na Câmara dos Deputados.

O auxílio emergencial é voltado para trabalhadores informais e autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda. De abril a dezembro de 2020 foram pagas pelo governo federal nove parcelas: cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Dados do Ministério da Cidadania apontam que foram gastos cerca de R$ 300 bilhões para pagar o auxílio e que cerca de 70 milhões de pessoas receberam pelo menos um pagamento.

O programa se esgotou em dezembro de 2020, quando também acabou o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que autorizou o governo a gastar mais para combater os efeitos da pandemia.

Prorrogações

O Projeto de Lei 5509/20, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), prorroga o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 até o final do mês de março de 2021. Ele avalia que as consequências econômicas da pandemia não se esgotaram em dezembro de 2020 e que o auxílio emergencial foi fundamental para garantir dignidade a milhões de brasileiros sem emprego.

“Nesse momento tão difícil da vida do país e dos brasileiros, cabe ao Congresso Nacional exercer seu papel com responsabilidade e altivez, propondo iniciativas que possam nos conduzir para a saída desta grave crise sem sobressaltos institucionais”, afirmou.

O Projeto de Lei 5536/20, do deputado André Janones (Avante-MG), também prorroga o pagamento de R$ 600 até 31 de março de 2021. “É a única ação eficaz adotada para proteger a renda dos trabalhadores, que garante a segurança alimentar das famílias e gera impactos positivos na atividade econômica”, defendeu.

A prorrogação até abril de 2021 dos pagamentos de R$ 600 é o que determina o Projeto de Lei 5650/20, do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). “As famílias brasileiras ainda precisam de ajuda do Poder Público para continuar sustentando seus lares”, afirmou.

Já o Projeto de Lei 5514/20, do deputado Fábio Henrique (PDT-SE), propõe a ampliação dos pagamentos até 30 de junho de 2021, com parcelas de R$ 600. “O pagamento do auxílio emergencial consecutivo possibilitará que a economia do País não entre em colapso na depressão causada pela pandemia de Covid-19”, defendeu.

Fábio Henrique reconheceu, no entanto, que os novos pagamentos dependem da prorrogação do estado de calamidade pública para que o governo federal possa gastar além das metas de endividamento.

Programa permanente

O Projeto de Lei 4715/20, do deputado Jesus Sérgio (PDT-AC), vai mais além: cria o Renda Básica de Cidadania, um programa permanente em substituição ao auxílio emergencial. O texto determina o pagamento de R$ 300 mensais a brasileiros maiores de 18 anos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, limitado a dois benefícios por família.

Ele destaca que o auxílio emergencial se mostrou uma ferramenta de combate à pobreza. “O objetivo é reduzir o impacto social das últimas crises econômicas que afetaram o Brasil, notadamente aquela decorrente da pandemia de covid-19”, destacou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto transforma Pronampe em política pública permanente

O programa foi criado para destinar crédito emergencial a micro e pequenas empresas durante a pandemia

O Projeto de Lei 4139/20 transforma o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) em política pública permanente. O programa foi criado como sistema de crédito emergencial durante a pandemia de Covid-19.

O projeto, de autoria do Senado, prevê uma segunda etapa para o Pronampe, após o encerramento do estado de calamidade pública do coronavírus. Nesta nova etapa, as taxas de juros e os prazos de carência serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), e o programa será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e doações privadas.

Além disso, a primeira etapa do Pronampe, em vigor durante a pandemia, poderá receber o aporte de todos os recursos destinados a outros programas emergenciais de crédito que não tenham sido utilizados até 31 de dezembro de 2020. Isso acontecerá se o estado de calamidade for prorrogado para além de 31 de dezembro, que foi o prazo do decreto de calamidade.

Se houver prorrogação do decreto, o Pronampe poderá receber recursos de programas como o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), que financia o pagamento da folha salarial de empresas; e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-Maquininhas), que permite a antecipação de receitas de vendas feitas por cartão.

Os recursos vão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, e posteriormente serão utilizados no Pronampe.

Transparência

O projeto também cria regras de transparência para as operações de crédito em benefício das micro e pequenas empresas – não apenas as realizadas no âmbito do Pronampe.

As instituições financeiras deverão publicar informações trimestrais sobre o volume de crédito destinado a essas empresas e o percentual em relação ao crédito total. O Banco Central consolidará as informações nas suas estatísticas monetárias e de crédito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prorroga até junho calamidade pública por Covid-19

Prorrogação autoriza governo a descumprir metas e gastar mais por seis meses para conter efeitos da segunda onda de contaminações pelo novo coronavírus

O Projeto de Decreto Legislativo 566/20 prorroga por seis meses, a partir de 1º de janeiro de 2021, o estado de calamidade pública aprovado pelo Congresso Nacional em função do novo coronavírus. Os efeitos do decreto, que autoriza o governo a gastar mais do que o previsto, se esgotaram em 31 de dezembro de 2020.

O estado de calamidade pública autoriza o governo federal a descumprir regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ficam suspensos prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

Autor da proposta, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirmou que ainda não há previsão do fim da pandemia de novo coronavírus e serão necessários gastos adicionais para minimizar os efeitos das medidas de isolamento social diante de uma segunda onda de contaminações.

“Mesmo com as notícias que dão conta da autorização de uso de vacinas, a verdade é que estamos ainda sem alternativas eficazes para imunização em massa da população, ao mesmo tempo que já estamos vivendo a segunda onda da epidemia”, afirmou.

A proposta poderá ser analisada pelos deputados direto no Plenário se houver a aprovação de um requerimento de urgência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cenário para votação da PEC Emergencial ainda é incerto

Proposta permite ao governo, entre outras coisas, reduzir carga horária e salários de servidores públicos

Há mais de um ano que a Proposta de Emenda à Constituição 186/19, mais conhecida por PEC Emergencial, está em tramitação no Senado. Quando ela foi apresentada, em novembro de 2019, nem havia pandemia. Apenas um mês depois o vírus seria identificado na província de Wuhan, na China. O surto virou epidemia, depois pandemia e a proposta ainda não tem perspectiva clara de votação.

A PEC propõe a criação de “gatilhos” que seriam acionados sempre que a Regra de ouro fosse descumprida.

Falta ainda o relator da matéria, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentar o relatório, o que deve acontecer em fevereiro, quando o Congresso Nacional retomar os trabalhos, os presidentes das duas Casas forem eleitos e, nas palavras de Bittar, ” o ambiente político se mostrar mais adequado”. O texto acertado com o governo foi enviado aos líderes no mês de dezembro.

Altos salários

O deputado Enio Verri (PT-PR), líder do partido na Câmara, afirmou que o governo não demonstra ter capacidade de articulação para a votação da proposta. Para ele, a PEC Emergencial é mais ampla do que o nome indica.

“Ela congela salários de servidores públicos. O que é pior: essa PEC Emergencial mexe no salário dos servidores públicos que trabalham na ponta, no atendimento à população que mais precisa, mas não trata dos salários dos magistrados, e dos grandes salários, que esses, sim, é que estão extra-teto e criam problemas para o equilíbrio fiscal”, disse.

Despesas obrigatórias

Vice-líder do bloco PSL-PTB-Pros, o deputado General Peternelli (PSL-SP) reconhece a complexidade da matéria, entre outros motivos, por estabelecer a proibição de criar despesas obrigatórias nos próximos dois anos.

“Nós temos que poder, se necessário, reduzir a carga horária e os salários dos funcionários públicos, e também não pode ter concurso público e criação de novos cargos. Só poderia ter as progressões de algumas carreiras. Por esse motivo todo, a PEC é complexa e o Congresso é o local adequado para ouvir todos esses segmentos e buscar aquilo que é necessário para o nosso país”, observou.

Peternelli afirmou que, se a PEC não for votada, o foco é manter o controle dos gastos. Em dezembro, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que a PEC Emergencial é decisiva em 2021. Em publicação no seu perfil do Twitter, Maia disse que, sem a emenda constitucional, a única maneira de respeitar o teto de gastos seria acreditar que o governo federal superestimou os gastos previdenciários previstos no Orçamento de 2021.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

PSDB questiona possibilidade da Justiça Eleitoral modificar decisões da Justiça Comum sobre inelegibilidade

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que afaste interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite à Justiça Eleitoral modificar decisões sobre inelegibilidade tomadas no âmbito da Justiça Comum. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 778, que trata da matéria, foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Mudança jurisprudencial

Na ação, o partido questiona interpretação recente adotada pelo TSE no julgamento de recursos ordinários eleitorais referentes ao pleito de 2020. O PSDB aponta a mudança jurisprudencial do TSE, que passou a permitir à Justiça Eleitoral a alteração de decisões da Justiça Comum que resultem em decretação de inelegibilidade de candidatos, conforme a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990, artigo 1º, inciso I, alínea “i”).

Conforme o partido, com essa mudança de entendimento, o TSE tem afastado a incidência de dois de seus verbetes sumulares: a Súmula 24, que não autoriza a interposição de recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório, e a Súmula 41, segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou o desacerto das decisões de outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade.

Anterioridade eleitoral

Com base na anterioridade eleitoral (artigo 16 da Constituição Federal), o PSDB pede a concessão da liminar a fim de afastar a validade dessa interpretação, pelo menos, em relação às eleições de 2020. No mérito, solicita ao STF que reconheça a impossibilidade de a Justiça Eleitoral alterar decisões da Justiça Comum que resultem em cassação de registro, afastamento do titular, perda de mandato eletivo ou decretação de inelegibilidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Veja outros informativos (clique aqui!).

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA