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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 12.01.2017

ABONO SALARIAL

APOSENTADOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

APROVAÇÃO DE EXIGÊNCIAS

CRIMES COMETIDOS PELA INTERNET

DIÁLOGO COMPETITIVO

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

LICITAÇÃO POR CONVITE

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

PEDIDO DE LIMINAR

PROIBIÇÃO

PUNIÇÃO MAIS SEVERA

REVISTA VEXATÓRIA

SUSTENTAÇÃO ORAL

VISITANTE DE JOVEM INFRATOR INTERNADO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

12/01/2017

Notícias

Senado Federal

Crimes cometidos pela internet podem ter punição mais severa

O Brasil conta com uma norma criada exclusivamente para regular crimes digitais. A Lei 12.737/2012 especifica punições para infrações relacionadas ao meio eletrônico, como invadir computadores, violar dados de usuários ou “derrubar” sites. Projetos em discussão no Senado caracterizam   crimes cometidos na internet e preveem penas mais severas nesses casos.

Entre eles está o PLS 436/2015, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera o Código Penal para punir com maior rigor aqueles que praticarem o crime de vilipêndio a cadáver pela internet. Hoje esse tipo penal prevê detenção de um a três anos. O texto propõe que a pessoa que compartilhar ou publicar imagem, foto ou vídeo por meio da internet (inclusive aplicativos que permitam troca de dados, como por exemplo, WhatsApp) terá a pena aumentada em um a dois terços.

De acordo com o senador, o que motivou a apresentação da proposta foi a divulgação na internet de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em 2015 um acidente de carro. Segundo Alcolumbre, a mudança na lei se justifica pelo alcance e rapidez do compartilhamento de informações pelas redes sociais.

“O agente que posta a foto ou vídeo multiplica a dor daqueles que têm seu ente querido, recém-falecido, exposto de maneira insensível e cruel. Não há escrúpulos para aquele que faz do cadáver objeto de promoção pessoal em mídias sociais”, justifica o senador.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Sem retratação

Outros crimes já previstos no Código Penal poderão ganhar especificações quando praticados pela internet. É o caso de constrangimento ilegal, ameaça, calúnia, injúria e difamação conforme consta de projeto de lei (PLS 481/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que também está em exame na CCJ.

A nova abordagem em relação a esses cinco delitos constava de duas propostas de Eduardo Amorim: os PLS 481 e 484, de 2011. O relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, o então senador Sérgio Souza (PMDB-PR), optou por condensá-las em um substitutivo, acrescido de uma emenda própria e de outra apresentada por Amorim.

Entre outros pontos, o novo texto altera o artigo 143 do Código Penal, que livra de punição o ofensor que se retratar da calúnia ou difamação antes da sentença. A mudança proposta impediria a concessão do benefício quando esses crimes contra a honra e a vida privada das pessoas forem cometidos pela internet.

Perfis falsos

O ato de esconder atrás de perfis falsos nas redes sociais para cometer crimes também pode estar com os dias contados. Inspirado em uma lei norte-americana que entrou em vigor em 2011, no estado da Califórnia, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou o PLS 101/2011 que criminaliza a criação de identidade ou perfil falsos na internet.

Conforme o texto, que altera o Código Penal, aquele que assumir ou criar identidade ou perfil falso em redes sociais ou sítios da internet, para obter vantagem indevida, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outra pessoa poderá ser condenado a 1 a 3 anos de reclusão.

O projeto, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda estabelece que o agente que assumir ou criar identidade ou perfil que diz respeito à outra pessoa, física ou jurídica, sem a sua autorização, poderá ser preso por até quatro anos.

Uso de dados pessoais

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou projeto que inclui artigo sobre o uso de dados pessoais em redes sociais no Marco Civil da Internet. Conforme o PLS 347/2016, será necessário o consentimento do usuário antes que sejam feitos cadastros ou convites para participar de redes sociais. A matéria, assim como as anteriores, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“Algumas empresas, para conquistar usuários, têm dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede”, diz a senadora.

A senadora lembra que a proteção aos dados pessoais é um dos princípios que regem o uso da internet desde a edição em 2014 do Marco Civil, mas que foi abordado de forma genérica no texto da Lei que trata dos direitos e deveres dos usuários na rede mundial de computadores.

Fonte: Senado Federal

Possibilidade de sustentação oral em pedido de liminar será examinada na CCJ

Projeto que garante ao advogado o direito a uma defesa oral quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde aguarda a designação da relatoria.

A proposta altera a Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo. O direito se aplica apenas às liminares que acabam se transformando em decisões proferidas por órgãos colegiados —­ quando a decisão liminar, que é provisória, for considerada de grande importância ou repercussão.

Na justificativa da proposta (PLC 76/2016), o autor, deputado Carlos Manato (SD-ES), cita como exemplo as liminares apreciadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), situação na qual o ministro relator, devido à importância da matéria, submete ao Pleno a apreciação de pedido liminar. Nessas hipóteses, é garantido aos advogados o direito de sustentação oral.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta concede abono salarial aos aposentados do Regime Geral de Previdência Social

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 5923/16, do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG), que estende abono salarial aos aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social. O trabalhador, ao aposentar-se, deixa de receber o abono salarial a que tem direito enquanto está na ativa.

A proposta estabelece que para ter direito ao benefício o aposentado deve ter percebido até dois salários mínimos médios de remuneração ou benefício previdenciário no ano-base; e que estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS/Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Com a Lei 13.134/15, o abono salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que estejam cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenham recebido de empregador contribuinte do PIS/Pasep (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração; tenham seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do ano-base considerado.

Para Carvalho, a medida é importante para ajudar a resolver o problema de insuficiência de renda na velhice. “Nosso argumento é que a simples condição de aposentado não é suficiente para suprimir uma renda com a qual as famílias de baixa renda já contam em seu orçamento, sendo indevida a cessação do benefício com o ato de aposentação”, afirmou o deputado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de revista vexatória de visitante de jovem infrator internado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou proposta que determina o fim da revista vexatória a pessoas que visitarem adolescentes infratores internados em unidades do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A medida está prevista no Projeto de Lei 3832/15, do Senado.

O texto proíbe qualquer forma de “desnudamento ou introdução de objetos na pessoa, tratamento desumano ou degradante” e determina que a revista será feita com uso de equipamentos eletrônicos, como detectores de metais e aparelhos de raios X.

O relator da proposta na Comissão, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), defendeu a aprovação da proposta. Segundo ele, trata-se de “uma proposta importante sob o ponto de vista da segurança pública, já vez que seu texto garante melhores condições para a socioeducação dos adolescentes cumprindo medidas de restrição de liberdade e para seus familiares e amigos que precisam visitá-los”, afirmou.

Para o autor do projeto, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), o que se observa nas unidades de privação de liberdade existentes em todos os estados do Brasil é a imposição de revista íntima aos visitantes dos adolescentes, com desnudamento total, toque nas genitálias e esforços físicos repetitivos, inclusive em crianças. Ele entende que, além de ser ineficaz, esse tipo de abordagem é limitadora do direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes internados.

Revista manual

A proposta prevê que a revista manual poderá ser empregada em casos específicos, como no caso de a pessoa ter problemas de saúde que a impeçam de se submeter a determinados equipamentos de revista eletrônica ou no caso de a revista eletrônica apontar a suspeita de porte ou posse de objetos proibidos.

Para assegurar que não haja excessos, o texto define revista manual como “inspeção realizada mediante contato físico da mão do agente público competente sobre a roupa da pessoa revistada, sendo vedados o desnudamento total ou parcial, o uso de espelhos e os esforços físicos repetitivos, bem como a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada”.

O projeto esclarece ainda os procedimentos sobre revista manual, que terá de ser feita por servidor habilitado e do mesmo sexo da pessoa revistada, de forma individual. Caso a pessoa a ser revistada assim o deseje, poderá ser realizada em sala apropriada apartada do local da revista eletrônica e sem a presença de terceiros.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Comissão e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovadas exigências para exercer a profissão de motorista de ambulância

A Comissão de Trabalho aprovou proposta que cria exigências para o motorista profissional trabalhar na condução de ambulâncias. Pela proposta (PL 3553/15), do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), será necessário ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio, além de estar habilitado nas categorias D ou E.

Outra exigência é ter recebido o treinamento especializado, o que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CBT – Lei 9.503/1997). A proposta ainda obriga que, nos atendimentos, o condutor de ambulância acompanhe a equipe de saúde no atendimento básico de suporte à vítima.

O relator da proposta, o ex-deputado Luiz Carlos Busato, recomendou a aprovação do texto. “O condutor de ambulância, além da responsabilidade na condução de veículo que transporta pacientes, muitas vezes entre a vida e a morte, auxilia a equipe de saúde no atendimento. Não pode ser equiparado a um motorista comum que transporta pessoas ou objetos”, afirma.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Consultor Jurídico

Projeto de lei altera licitação por convite e cria “diálogo competitivo”

O Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013) que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação, passando a ser: concorrência, convite, pregão, leilão e diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise.

A novidade está nas modalidades convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. No caso do convite, a Lei 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral.

No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação.

Conforme o advogado especialista no tema Murilo Jacoby Fernandes, o convite ficou mais público, pois o grande problema do convite é a forma de divulgação da licitação. “Você convida três pessoas e não precisa publicar o edital, pois tem apenas que colocar em algum lugar fixado na repartição. Então, coloco no mural, no subsolo, atrás de um armário, e está divulgado o convite. Depois, mando para três primos. Então o convite mudou um pouco. Eu preciso ter pelo menos três preços, três propostas válidas, e depois eu publico a licitação em um prazo bem curto de três dias para quem quiser participar. A ideia é tornar a coisa simples”, destaca.

O especialista explica que, se já houver três preços, é possível licitar. “Acho complicado informar os três preços antes, pois eu informo meu preço e meus concorrentes já vão saber ele. Então eu tenho que organizar uma forma de não divulgar o preço dos três previamente para o processo ser realmente competitivo. Porque eu informo um preço e meu concorrente depois põe R$ 0,01 mais barato e ganha a licitação, o que é injusto”, ressalta.

Diálogo competitivo

Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito para fazê-lo funcionar. “É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção”, opina.

O diálogo competitivo é adotado em diversas legislações estrangeiras. É um procedimento restrito às contratações em que a administração vise contratar objeto que envolva alternativamente inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. Ainda, que verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam vir a satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada; os aspectos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato; e considere que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas.

Portanto, a modalidade pressupõe objetos tecnicamente complexos, cuja complexidade escape ao domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica do projeto.

Fonte: Consultor Jurídico


Notícias

Diário Oficial da União 12.01.2017

INSTRUÇÃO NORMATIVA 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017, da SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHOEstabelece procedimento especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.


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