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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.12.2015
GEN Jurídico
11/12/2015
Notícias
Senado Federal
Comissão do Congresso brasileiro organiza fórum no encerramento da COP-21
Iniciada no último dia 30, a Conferência das Nações Unidas sobre o Clima (COP-21) termina nesta sexta-feira (11), em Paris, com uma atividade que deverá reunir a delegação de parlamentares brasileiros na capital francesa: o “Fórum de discussões sobre os resultados da COP-21”. O encontro é organizado pela Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC) do Congresso Nacional, presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que, desde o último dia 4, participa do encontro mundial da ONU como um dos representantes do parlamento brasileiro.
À tarde, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social (Ethos) promove o painel “A política brasileira de mudança climática pós-2020: desafios e oportunidades”. Nesta quinta-feira (10), a ministra do Meio Ambiente do Brasil, Izabella Teixeira, conduziu o “Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas”. A delegação brasileira também participou do painel “Perspectivas econômicas com os iNDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas)”.
Na avaliação do presidente da CMMC, as propostas do Brasil apresentadas durante a COP-21 conquistaram protagonismo e o interesse das mais de 190 nações que participam da conferência. O senador Fernando Bezerra Coelho elogiou a iNDC-Brasil:
– Foi o país que apresentou a melhor proposta do ponto de vista da redução de emissões [de gases que provocam o efeito estufa]. E também é o grande exemplo; sobretudo, na redução do desmatamento da Floresta Amazônica.
A proposta central da iNDC-Brasil para a COP-21 é que “o país, até o final deste século, envidará esforços para uma transição a sistemas de energia baseados em fontes renováveis e descarbonização da economia mundial, no contexto do desenvolvimento sustentável e do acesso aos meios financeiros e tecnológicos necessários para tal transição”. Entre as principais metas brasileiras, destacam-se o fim do desmatamento ilegal, o reflorestamento de 12 milhões de hectares de terra, a recuperação de 15 milhões de hectares de pastagens degradadas e a integração de 5 milhões de hectares, entre lavouras, pastagens e florestas.
Na área de energia – um dos pilares da CMMC – a iNDC-Brasil propõe que a participação das energias renováveis chegue, até o ano de 2030, a 23% da matriz energética brasileira, especialmente a solar, eólica e de biomassa, sem considerar a hidrelétrica. Fernando Bezerra defende que a participação das “energias limpas”, na matriz energética nacional, aumente para 25%, no ano (2030).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ mantém regra sobre validade de votos a partidos de candidatos sub judice
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou o Projeto de Lei 3426/12, do deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que anula os votos atribuídos a candidatos cujo registro não esteja deferido pela Justiça até a data da eleição.
Pelo projeto, a nulidade valeria inclusive para o cômputo dos votos para o partido ou coligação.
Com a rejeição, fica mantido o texto atual da Lei Eleitoral (9.504/97), segundo o qual o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.
A lei prevê que o prazo para julgamento definitivo dos registros de candidatura é de 45 dias antes das eleições. Porém, segundo o autor, “atualmente, quando há decisões proferidas após o prazo legal, são refeitos os cálculos dos quocientes eleitorais e partidários, gerando, em consequência, alteração do rol de eleitos”. Para ele, essa situação é incompatível com o princípio da segurança jurídica e, por isso, seria necessário alterar a lei.
Porém, foi aprovado o parecer deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) pela inconstitucionalidade e injuridicidade da matéria. “O candidato, a legenda e a coligação não podem ser prejudicados e terem seus direitos violados ou ameaçados, em razão da morosidade do sistema jurisdicional, tendo em vista a possibilidade de ao final do processo obterem um posicionamento favorável e não terem a possibilidade de contabilizar os votos obtidos no pleito eleitoral”, disse.
Inicialmente, o projeto recebeu parecer favorável do deputado Paulo Freire (PR-SP), mas esse parecer foi rejeitado e passou a constituir voto em separado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova mudança no cálculo do valor dos condomínios de imóveis residenciais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que estabelece que a forma de cálculo do valor dos condomínios, em imóveis exclusivamente residenciais, será proporcional ao número de dormitórios dos imóveis, salvo disposição em contrário na convenção.
O texto aprovado é o substitutivo, com complementação de voto, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), ao Projeto de Lei 5035/13, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP).
A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64), que hoje diz que, salvo disposição em contrário na convenção, a fixação da quota no rateio corresponderá “à fração ideal de terreno de cada unidade imobiliária”.
Para o relator, é preciso estabelecer um critério mais objetivo na lei, no caso de imóveis exclusivamente residenciais. Para os outros tipos de imóveis, ficarão mantidas as regras atuais.
Projeto original
O projeto original exige que moradores paguem o mesmo valor, independentemente do tamanho de cada imóvel. Porém, para o relator, justifica-se que moradores de unidades maiores paguem valores mais elevados do que outros. Segundo ele, caso o imóvel seja alienado, os proprietários receberão o quinhão proporcional. Ele apresentou substitutivo apenas propondo regra “mais objetiva” que atual.
Pela proposta, para o cálculo do valor do condomínio, valerá o número de dormitórios constante nas informações obtidas no registro imobiliário.
Tramitação
Como o projeto já foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, agora será analisado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF inicia julgamento sobre juros de mora e correção monetária de condenação da Fazenda Pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sessão desta quinta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, com repercussão geral, no qual se discutem os índices correção monetária e juros de mora aplicados a condenações impostas contra a Fazenda Pública. O relator do processo, ministro Luiz Fux, apresentou voto no sentido de prover parcialmente o recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de “manter a concessão de benefício de prestação continuada atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença”, fixando os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Conforme explicou o relator do recurso, quando o STF considerou inconstitucional o uso da taxa de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) para fim de correção de débitos do Poder Público, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357, o fez apenas com relação aos precatórios, não se manifestando quanto ao período entre o dano efetivo (ou o ajuizamento da demanda) e a imputação da responsabilidade da Administração Pública (fase de conhecimento do processo). Uma vez constituído o precatório, então seria aplicado o entendimento fixado pelo STF, com a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para fins de correção monetária.
Também votaram pelo provimento parcial dos recursos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O ministro Marco Aurélio negou provimento ao recurso do INSS, afastando como um todo a aplicação da TR, tanto na fase de conhecimento como de tramitação do precatório. O ministro Teori Zavascki divergiu, dando provimento ao recurso – segundo seu entendimento, fica mantida a TR como índice de correção monetária durante todo o período. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento do recurso deverá resolver pelo menos 6.288 casos sobrestados nas demais instâncias sobre o mesmo tema.
Juros de mora
Outro ponto abordado por Luiz Fux foi a natureza não tributária da relação entre o INSS e a parte recorrida – um segurado em busca de benefício do instituto – e assim fixou como juros de mora a taxa de remuneração da poupança, de 6% ao ano. O STF entendeu, no julgamento das ADIs sobre precatórios, que a fim de garantir a isonomia entre Fazenda e contribuinte, a taxa de juros de mora seria de 1% ao mês, como estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de débitos tributários com a Fazenda Pública.
“Voto no caso concreto em dar parcial provimento ao recurso do INSS para confirmar em parte o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, e assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame, de caráter não tributário – e por isso tem razão o INSS –, manter a concessão do benefício de prestação continuada ao ora recorrido, atualizado monetário segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança segundo o artigo 1-F da Lei 9.494/1997”, afirmou Fux.
O artigo 1-F da Lei 9.494/1997, segundo alteração feita em 2009, fixou que nas condenações à Fazenda Pública a atualização monetária, remuneração do capital e compensação de mora será feita pelos índices da caderneta de poupança. O dispositivo foi considerado inconstitucional pelo STF “por arrastamento” ao ser julgada parcialmente inconstitucional a EC 62/2009, mas segundo o voto proferido por Fux, o dispositivo da Lei 9.494/1997 não foi totalmente fulminado naquele momento – restando a aplicação dos índices para a fase de conhecimento.
Correção monetária
Em seu voto, o ministro Fux reafirmou seu entendimento contrário ao uso da TR para fim de correção monetária, uma vez que se trata de índice prefixado e inadequado à recomposição da inflação. “A inflação é insuscetível de captação apriorística. A captação da variação de preços da economia é sempre constatada ex-post”, afirmou
“A fim de evitar qualquer lacuna sobre o tema e com o propósito de guardar coerência e uniformidade com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425, entendo que devam ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública”, concluiu o relator.
Já o ministro Teori Zavascki – um dos votos vencidos no julgamentos das ADIs – manifestou-se contrário à declaração de inconstitucionalidade do uso da TR para fins de correção monetária. “Não decorre da Constituição Federal que os indicadores econômicos devem ser sempre correspondentes à inflação”, afirmou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Concurso público: candidato não pode ser eliminado por causa de infração cometida quando era menor de idade
Um candidato a cargo público não pode ser excluído de concurso porque cometeu infração antes de sua maioridade penal, aos 18 anos. Essa é a decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator, além de contrariarem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O tribunal estadual julgou o recurso de um candidato ao cargo de inspetor de segurança do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro, em 2012. Ele foi aprovado, mas foi eliminado na fase de investigação social e nem sequer soube que estava fora da disputa/do processo seletivo. Ele entrou na Justiça e conseguiu ser informado de que o motivo da exclusão foi uma medida socioeducativa aplicada a ele nos anos 90, quando era menor de 18 anos.
No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sinase – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –, elaborada para tornar realidade diversos dispositivos do ECA.
Vida pregressa
A Segunda Turma acompanhou o voto do relator, ministro Humberto Martins, que concordou com a posição do Ministério Público Federal, para o qual uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta, “pois isso violaria o princípio da proteção devida ao menor pelo Estado e pela sociedade, tal como firmado no artigo 227 da Constituição Federal”.
O ministro Humberto Martins destacou ainda que o longo intervalo de tempo entre a infração e a aplicação da medida socioeducativa (1997 a 1999) e a exclusão do concurso (2014) “também se amolda a precedentes do Superior Tribunal de Justiça que não aceitam esta situação, uma vez que configuraria pena perpétua”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2015
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 48/2015 – Prorroga o prazo da MP 698/2015 (Altera a Lei 11.977, de 7 de julho de 2009, para dispor sobre operações de financiamento habitacional com desconto ao beneficiário concedido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para aquisição de imóveis no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida construídos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR) pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
TJ/MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) disponibilizou o edital nº 22/2015/GSCP, para realização de concurso público, organizado pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A seletiva tem o propósito de preencher 168 vagas, sendo 110 para Analista Judiciário, 55 para Técnico Judiciário e 3 para Distribuidor, Contador e Partidor.
O concurso está aberto a candidatos de níveis médio geral e de nível superior – apenas graduados nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Economia ou Engenharia Civil – os quais serão avaliados por duas provas escritas (objetiva e discursiva), ambas de caráter eliminatório e classificatório. Estão assegurados os percentuais de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e candidatos negros.
A remuneração inicial prevista para os efetivados de nível superior será de R$ 4.107,57, com jornada de trabalho de 30 horas por semana. Servidores de nível médio que ocuparem o cargo de Técnico Judiciário perceberão R$ 2.150,56, enquanto que para demais cargos ofertados, a remuneração será de R$ 2.365,60, para o cumprimento da mesma jornada informada.
A inscrição deverá ser efetuada via internet, no site de concursos da UFMT (www.ufmt.br/concursos), de 11 a 31 de janeiro de 2016. A taxa custa R$ 80,00 ou R$ 100,00, lembrando que está previsto o benefício da isenção do pagamento dessa taxa, desde que os candidatos atendam aos requisitos e prazos estabelecidos pelo edital.
As provas objetiva e discursiva para nível superior e médio, para todas as especialidades, serão aplicadas durante a manhã do dia 13 de março de 2016. As provas para nível médio serão aplicadas na mesma data, porém no turno da tarde.
As provas serão realizadas nas seguintes cidades: Alta Floresta, Alto Araguaia, Apiacás, Aripuanã, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Cuiabá, Diamantino, Juara, Juína, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheria, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Tabaporã, Tangará da Serra.
ANS
Foi publicado nesta sexta-feira, 13, o edital do Concurso Público da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que visa a contratação de 102 profissionais.
As oportunidades estão disponíveis nos cargos de Técnico em Regulação de Saúde Suplementar (36 vagas) e Técnico Administrativo (66 vagas), com remunerações de R$ 5.689,52 e R$ 5.957,52, correspondente a jornadas de 40h semanais.
Os estados contemplados com este Concurso são: Ceará, Distrito Federal, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Mato Grosso, e São Paulo. Podem participar profissionais que tenham concluído o nível médio ou curso técnico equivalente.
Para se inscrever o candidato deve acessar o site www.funcab.org, preencher a ficha via internet a partir das 10h do dia 17 de novembro de 2015 até às 23h59 do dia 13 de dezembro de 2015, considerando-se o horário oficial de Brasília – DF. A taxa de inscrição é de R$ 74,00.
A seleção dos profissionais ocorre através de Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter classificatório e eliminatório. A previsão é que a primeira etapa aconteça no dia 21 de fevereiro de 2016.
O prazo de validade deste Concurso é de um ano, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
MPE/RJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE – RJ) está realizando o XXXIV Concurso que visa ao preenchimento de 38 vagas no cargo de Promotor de Justiça Substituto, com remuneração de R$ 27.500,17.
Os interessados devem atender alguns requisitos como: ser brasileiro; bacharel em Direito; não haver sofrido penalidade no exercício da advocacia; estar quite com as obrigações eleitorais e em pleno gozo dos direitos políticos; estar quite com o Serviço Militar obrigatório; não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo e estar em pleno gozo dos direitos civis; e comprovar o exercício de três anos de atividade jurídica.
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico www.mprj.mp.br, até às 24h do dia 17 de janeiro de 2016. Após efetuar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 250,00, o candidato deve enviar a documentação comprobatória conforme especificado no edital.
O concurso será composto por Provas Escritas Preliminar e Especializada, e Provas Orais, Prova Escrita de Língua Portuguesa, e Prova de Títulos.
Com validade de dois anos, a contar da homologação do seu resultado final, este Concurso pode ser prorrogado uma vez por igual período.
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