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Informativo de Legislação Federal – 11.11.2021

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DECISÃO STJ

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11/11/2021

Notícias

Senado Federal

PEC dos Precatórios pode ser votada até o final de novembro pelo Senado

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios deverá ser apreciado entres os dias 23 e 24 deste mês na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se houver entendimento entre as lideranças partidárias, o texto a ser apresentado poderá ser votado na mesma semana em Plenário. Caso contrário, a matéria será apreciada no período do esforço concentrado, entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que foi designado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, como relator da PEC dos Precatórios, aprovada na Câmara nesta terça (9).

Auxílio Brasil

Em entrevista à imprensa, Fernando Bezerra Coelho esclareceu que há uma dúvida entre os senadores se o espaço aberto fiscal aberto pela PEC dos Precatórios, no valor de R$ 91,6 bilhões, “é adequado, justo ou excessivo”.

— Acredito que temos que trabalhar muito na disseminação da informação de como o espaço fiscal será utilizado. As informações que eu tenho são que, só para garantir o pagamento do Auxílio Brasil no valor mínimo de R$ 400 para 17 milhões de famílias, serão necessários, de forma adicional, R$ 50 bilhões. Já existem R$ 35 bilhões na proposta orçamentaria que foi encaminhada à Câmara, e nós teremos, portanto, nesse espaço de R$ 91,6 bilhões, [sendo] R$ 50 bilhões destinados ao programa Auxilio Brasil. Aproximadamente R$ 24 bilhões serão utilizados para a correção do salário mínimo e para o aumento das despesas previdenciárias, que são despesas obrigatórias — afirmou.

O relator da PEC dos Precatórios disse ainda que aproximadamente R$ 6 bilhões serão consumidos na correção das despesas do Judiciário e Legislativo, entre outros.

— São as correções, em função da revisão do teto, das despesas dos demais Poderes, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Defensoria Pública, tem a correção do mínimo para a saúde e para a educação. Essas três áreas vão consumir R$ 6 bilhões de forma adicional. Com isso, nós alcançamos R$ 80 bilhões do espaço fiscal de R$ 91,6 bilhões. E aproximadamente R$ 11 ou R$ 12 bilhões serão destinados a reforçar rubricas de investimento no Orçamento que está sendo analisado. O Orçamento foi encaminhado prevendo pagamento integral dos precatórios, que totalizavam R$ 80 bilhões. Para caber esse espaço de R$ 89 bilhões, você reduziu muito a programação de investimentos, que são casas que estão sendo construídas e que não podem ser paralisadas, são rodovias que estão em construção que não podem ser paralisadas, são investimentos na área de recursos hídricos, para citar os mais importantes. Portanto, eu acredito muito que, disseminada a informação de como o espaço fiscal será utilizado, nós haveremos de obter a compreensão para que a matéria possa avançar e ser apoiada aqui no Senado Federal — afirmou.

Compensação fiscal

Fernando Bezerra Coelho afirmou ainda que a decisão de desoneração da folha de pagamento de 17 setores, no valor aproximado de R$ 8 bilhões, não depende de espaço fiscal.

— [Sobre] essa decisão eu falei hoje com o ministro [do TCU] Aroldo Cedraz. Existe uma consulta feita pelo presidente [do Senado] Rodrigo Pacheco, quando da votação da matéria do Refis, de que eu fui relator no Senado, que procura rever uma resolução do Tribunal de Contas da União. Que obriga, para a redução de multas, de juros ou para a continuidade de programas de desoneração e de incentivos fiscais, [que seja] oferecida uma compensação. Aí você teria que identificar espaço fiscal dentro do Orçamento. Mas já existe a manifestação da área técnica do TCU dizendo que não é necessário, nesses casos, haver a compensação. No caso dos 17 setores que estão desonerados, essa receita não está entrando nos cofres da União e, portanto, se houver a possibilidade de uma nova resolução do TCU, que se espera que seja votada na próxima semana, na quarta-feira, nós teremos criado aí as condições, do ponto de vista técnico, para que a gente possa avançar na apreciação dessa matéria na Câmara dos Deputados — afirmou.

Em relação aos prazos de pagamento do benefício, Fernando Bezerra Coelho disse que é preciso respeitar o “tempo político” do Senado para deliberar, mas ressaltou que mantém a expectativa de que até o final de dezembro seja iniciado o pagamento do valor revisto de R$ 400 aos beneficiários do Programa Auxílio Brasil.

O relator ressaltou que o texto aprovado na Câmara prevê várias possibilidades de pagamento dos precatórios “fora do teto”, entre elas a quitação de dívidas tributárias, compra de ações de empresas públicas e pagamento com desconto de 40%, fora do subteto estabelecido de R$ 40 bilhões.

— A expectativa nossa é que com esses instrumentos de excepcionalização que estão previstos na PEC não haverá fila [para pagamento dos precatórios]. Nós estamos na expectativa, prestados os esclarecimentos, sobretudo sobre como o espaço fiscal será utilizado. Eu tenho a impressão muito boa que seja aprovado, mantendo o texto da Câmara. Mas nós estamos abertos, se houver sugestões de aprimoramento que possam ainda mais valorizar a iniciativa do Senado e reforçar os objetivos da PEC — afirmou.

Fernando Bezerra Coelho também apontou as matérias que o governo considera prioritários para aprovação ainda em 2021, entre eles o BR do Mar, que trata da navegação de  cabotagem (PL 4.199/2020), a privatização dos Correios (PL 591/2021) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a nova Lei do Câmbio (PL 5.387/2019) e o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2.337/2021), esta já aprovada na Câmara.

Quanto à privatização dos Correios, Fernando Bezerra Coelho reconheceu que existe uma resistência do Senado a essa proposta, mas afirmou que está trabalhando para construir o apoio necessário à aprovação do texto inicialmente na CAE.

Alternativas à PEC dos Precatórios

Também nesta quarta (10), o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) comunicou em Plenário que já coletou assinaturas para substituir a PEC dos Precatórios. O senador destacou que essa PEC é para estabelecer um auxílio de R$ 400 por mês, permanente e “não uma política de um governo”.

— É possível estabelecer esse auxílio sem furar o teto de gastos, não há necessidade de mexer no teto de gastos, não precisamos alterar aquela data, que é de junho a julho, para janeiro a dezembro. Nada disso. Os recursos existem, é possível um auxílio permanente sem furar o teto de gastos –  afirmou.

Entre as fontes de recursos para o auxílio na PEC de sua autoria, Oriovisto citou R$ 34,7 bilhões, que já são do Bolsa-Família; R$ 8 bilhões, diante da previsão de todos os parlamentares abrirem mão de 50% das emendas impositivas; R$ 16 bilhões da exclusão dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do teto de gastos; R$ 15 bilhões da regulamentação da emenda do relator do Orçamento, que vai ser limitada a 0,5% da receita liquida da União.

O senador José Aníbal (PSDB-SP) registrou que também está apresentando uma PEC que discrimina recursos suficientes pagar o Auxílio Brasil. Para ele, é importante prover renda para os brasileiros que se encontram na miséria, mas sem “furar o teto nem para pedalada fiscal do tipo você dar calote em precatórios”.

— Acho muito importante que a gente deixe claro aos brasileiros o nosso compromisso com a urgência desse auxílio, desse amparo, a esses milhões de brasileiros, sobretudo num período tão cheio de festas, como é o Natal. Que não seja também festas de exclusão, que sejam festas de inclusão de pelo menos um benefício básico, para que todos os brasileiros tenham o que comemorar na entrada do Ano Novo. E que a gente possa manter esse benefício não só por um ano, mas de forma sustentável por quanto tempo esse benefício ainda for necessário. Está escrito, está detalhado e foi muito bem estudado fazer o Auxílio Brasil sem quebrar teto, sem deixar essas coisas obscuras continuarem acontecendo, dando transparência às emendas. E parece até um milagre, mas não é. Quando formos debater a PEC, quando mostrarmos números — eu fui professor de matemática por muitos anos e sou economista —, vocês vão ver que as coisas são muito claras e os recursos estão bem definidos — afirmou José Aníbal.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE), por sua vez, considerou “um absurdo” a aprovação da PEC dos Precatórios na Câmara dos Deputados. Disse também que a PEC é um desmonte ao Bolsa Família, um programa de Estado que, se substituído, será por um programa temporário, já que o Auxílio Brasil tem previsão de acabar em dezembro de 2022. Rogério Carvalho afirmou que lutará no Senado Federal para derrubar a medida.

Fonte: Senado Federal

Senado vai avaliar projeto para tipificar o crime de tráfico de atletas

O Senado Federal vai avaliar o PL 3713/2021, de autoria do Senador Álvaro Dias (Podemos/PR). A proposta acresce o parágrafo primeiro ao Art 149 A do decreto Lei n 2848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal Brasileiro, para tipificar o tráfico de atletas.

Em seu artigo 149, o Código Penal Brasileiro estabelece que “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto pode resultar em reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

O projeto de lei explicita que as mesmas penas do crime de tráfico de pessoas se aplicam a quem agencia, alicia e recruta crianças e adolescentes em formação esportiva mediante falsas promessas ou outras fraudes.

A prática de Tráfico de Atletas ou tráfico desportivo está inserida no tráfico de pessoas e prevê pena de quatro a seis anos de prisão. Descumprimento dos contratos de trabalhos a que são submetidos ou a retenção de documentos, principalmente os passaportes, para que os atletas não possam deixar o país, são algumas das características do tráfico desportivo.

“No Brasil, o tráfico desportivo está diretamente vinculado ao trabalho infantil e ao desrespeito aos direitos humanos de crianças e adolescentes, em particular, como ao dos direitos trabalhistas de um modo geral”, lembrou Álvaro Dias na justificativa do projeto.

A proposta foi inspirada no estudo dos juristas Guilherme Guimarães Feliciano, Sarah Hakim e Patrícia Nunes Naves. O tráfico de atletas – ou tráfico desportivo – é uma modalidade do tráfico de pessoas que têm como vítimas preferenciais a criança e o adolescente que se dispõem ao trabalho com vistas à profissionalização.

O senador lembrou do caso, do ano de 2012, do tráfico de atletas sul-coreanos para um clube do Paraná. Em nome do Esporte Clube Piraquara, um site na internet divulgou fotos de um centro de treinamento fictício, que não pertencia ao clube, para atrair os adolescentes estrangeiros. Assim que chegavam ao país, tinham os passaportes recolhidos pelos “treinadores”, sendo também privados de todo o dinheiro que traziam.

Dias ainda citou que o Brasil é signatário do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças.

Fonte: Senado Federal

Projeto de Lei permite pagamento de vale transporte em espécie

O  Senado Federal vai analisar o PL de N° 3614/21, que modifica o art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que estabelece a concessão do vale transporte. O projeto, de autoria do Senador Elmano Férrer (PP/PI) prevê que o pagamento do benefício possa ser feito também em espécie, mediante acordo entre empregado e empregador.

O PL prevê a inclusão do parágrafo 2º que propõe que uma das formas de pagamento do benefício seja em espécie, previamente estabelecido e por escrito.  O art. 4º da lei nº 7.418, de parágrafo único, já estabelece que o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador, com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico. Isso será mantido.

O vale transporte é o benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização em despesas de deslocamento, da residência para o trabalho e vice-versa. Ele é válido para todo tipo de transporte coletivo público, seja do intermunicipal até o interestadual.

O senador Elmano Férrer argumenta que a proposta de pagamento em espécie, irá diminuir as despesas administrativas referentes a compra e distribuição do benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“Trata-se, na realidade, de um incentivo à liberdade contratual entre as partes, prestigiando-se a possibilidade de que o trabalhador possa escolher livremente o meio de transporte que entende mais adequado para seu deslocamento ao trabalho.” Apontou o parlamentar na justificativa do projeto.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Adiada votação da PEC que autoriza produção de radioisótopos pela iniciativa privada

Relator leu parecer favorável à proposta nesta quarta-feira. Ainda não foi definida nova data para análise do texto

Um pedido de vista coletivo adiou a votação da proposta que permite a produção irrestrita de radioisótopos de uso médico pela iniciativa privada. A quebra do monopólio governamental para a produção desses fármacos está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, do Senado.

O relator da matéria, deputado General Peternelli (PSL-SP), leu seu parecer pela aprovação nesta quarta-feira (10), na comissão especial que analisa o assunto. Os integrantes do colegiado pediram mais tempo para estudar a proposta.

Atualmente, a Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção pela iniciativa privada, no entanto, só é permitida no caso de radioisótopos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Hoje, a produção e a comercialização de radioisótopos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e que são amplamente utilizadas no tratamento do câncer e em exames diagnósticos complementares, principalmente. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Ao recomendar a aprovação da PEC 517/10, General Peternelli argumentou que há uma demanda reprimida por radiofármacos no Brasil; e que a permissão de produção pela iniciativa privada poderá levar a uma redução de custos, uma vez eliminados gastos com importação, frete, seguros e câmbio. O relator lembrou ainda que o Sistema Único possui 65 procedimentos incorporados que utilizam radiofármacos.

“A produção restrita representa um risco ao direito à saúde. Existem muitos problemas relacionados ao limite da capacidade de produção dos institutos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear, em especial as restrições orçamentárias e financeiras que o setor público sempre enfrenta”, observou General Peternelli.

Além da falta de recursos para a compra dos insumos necessários para a produção de radiofármacos, o relator mencionou as dificuldades para reposição de funcionários de órgãos e de instituições públicas, “algo que também tem ocorrido na Cnen e nas entidades vinculadas”.

Pedido de vista

O deputado Jorge Solla (PT-BA), um dos parlamentares que pediram vista do relatório, se disse preocupado com a possibilidade de retirada de recursos do setor nuclear público brasileiro.

“Em vez de mobilizar mais profissionais, mais capacidade instalada, a solução é entregar para a iniciativa privada. Não se entrega para a iniciativa o que não dá lucro. A margem com que os produtos são repassados pelo Ipen é muito abaixo do valor de mercado. Com certeza, ao passar para a iniciativa privada, os valores vão subir muito”, analisou Solla.

Por sua vez, o deputado Weliton Prado (Pros-MG), que conduziu a reunião, destacou a importância do tema e o impacto da falta de radiofármacos na realização de cirurgias e tratamentos.

Já o deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) defendeu a importância de produzir radioisótopos em mais de uma fonte. A medida, na avaliação dele, levará mais segurança para os pacientes.

A comissão especial ainda não marcou nova data para discussão e votação do parecer do deputado General Peternelli sobre a proposta que autoriza a produção de radioisótopos pela iniciativa privada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que prorroga vigência de medidas excepcionais de combate à pandemia

Regras terão vigência enquanto durar a emergência de saúde pública do novo coronavírus

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória (MP) 1059/21, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 autorizadas pela Lei 14.124/21, aprovada em março deste ano. A matéria será enviada ao Senado.

O texto da lei previa as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a lei passa a ter vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.

O Plenário aprovou um projeto de lei de conversão apresentado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que acrescentou na MP emenda do deputado Jorge Solla (PT-BA) para autorizar o poder público a recontratar, renovar ou prorrogar por mais um ano os contratos de médicos intercambistas do Projeto Mais Médicos.

Essa renovação poderá ocorrer tanto para os contratos vencidos em 2021 quanto para os que irão vencer ainda, independentemente do período de atuação desses profissionais. “A atuação desses profissionais tem sido fundamental no controle da pandemia e em vários locais os intercambistas são os únicos médicos em atuação”, afirmou a relatora.

Vacinas e insumos

A Lei 14.124/21 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da Covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.

Passaram a ser reconhecidas autorizações de autoridades sanitárias de outros países e blocos, como União Europeia, Estados Unidos, Rússia, China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Canadá e Reino Unido.

Pagamento antecipado

Outra emenda aceita pela relatora, do deputado Bohn Gass (PT-RS), incluiu nessa lei novas medidas de cautela que a administração pública deverá adotar para reduzir o risco do inadimplemento contratual. Uma dessas medidas é que o pagamento deve ser feito apenas ao contratado, vedado o pagamento a terceiro não integrante da relação contratual.

O texto considera nula de pleno direito, com apuração de responsabilidade funcional, a alteração contratual que pretenda incluir parte não constante da relação contratual e que implique recebimento de valores da administração.

A exceção será para os casos de alteração da pessoa jurídica em que a contratada original esteja em processo de fusão, cisão, aquisição ou outro tipo de transformação societária que exija a alteração da parte contratada.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que inclui o pregão eletrônico nas regras da Lei de Licitações

Para relator, essa modalidade de compra é mais rápida e proporciona ganhos de eficiência

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5421/05, que torna obrigatório o pregão eletrônico nas aquisições de bens e serviços feitas com recursos repassados pela União em convênios com estados, Distrito Federal e municípios. O texto insere a regra na Lei de Licitações.

Segundo o relator, deputado Julio César (PSD-PI), “a modalidade de pregão eletrônico já é empregada em diversas circunstâncias, mas precisa ser definitivamente incorporada à Lei de Licitações”. Essa modalidade de licitação é atualmente regulamentada pelo Decreto 10.024/19.

“O pregão eletrônico é um mecanismo em sintonia com a dinâmica cada vez mais veloz dos negócios do mundo de hoje, além de proporcionar ganhos de eficiência inegáveis”, continuou o relator, cujo parecer foi favorável à proposta.

O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Valverde (RO), argumentou que outra vantagem do sistema é a agilidade na execução (17 dias). “A carta-convite leva 22 dias para ser concluída; a tomada de preços, 90 dias; e a concorrência, 120 dias”, disse ele na época em que o texto foi apresentado, em 2005.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado, em 2009, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que equipara menor sob guarda a filho para fins previdenciários

Reforma da Previdência excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, do Senado, que equipara, para fins previdenciários, o menor sob guarda judicial ao filho ou dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A guarda judicial é um mecanismo temporário por meio do qual a criança em situação de vulnerabilidade fica sob os cuidados de uma família substituta, até o retorno à família original ou a regularização da adoção ou tutela.

Atualmente, apenas o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos garante a esses menores a mesma proteção previdenciária dos dependentes, a exemplo de pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.

A relatora, deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), defendeu a aprovação do projeto e recomendou a rejeição dos apensados, que tratam do mesmo assunto. Ela destaca que a reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) excluiu o menor sob guarda da condição de beneficiário para fins de pensão por morte.

“Em nossa visão, essa medida caracteriza punição ao menor, desconsiderando-se a proteção integral que lhe é garantida pela Constituição Federal de 1988 e ratificada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse a relatora.

Em junho deste ano, ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de modo protetivo, contemplando também o menor sob guarda.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acordos internacionais assinados pelo governo brasileiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) quatro projetos de decreto legislativo (PDL) sobre acordos internacionais do Brasil com o Líbano, a República Moldova, os Emirados Árabes Unidos e Dominica. Todos os projetos serão enviados ao Senado.

O PDC 935/18 contém o acordo de cooperação sobre isenção de vistos de curta duração, assinado em 2013 pelo Brasil e a República Moldova. A isenção vale para vistos de viagens de turismo, trânsito e negócios de até 90 dias a cada seis meses, contados da data de entrada no país. Em qualquer dessas hipóteses, o visitante não poderá exercer atividade remunerada no território do país visitado.

Cooperação técnica

Com a Dominica, pequeno país caribenho na região das pequenas Antilhas, o Brasil assinou acordo de cooperação técnica em diversas áreas. Aprovado por meio do PDC 173/15, o acordo foi assinado em julho de 2014 e estabelece compromisso mútuo de apoio logístico às equipes de cooperação, inclusive no uso de instalações, transporte e acesso às informações essenciais.

Reuniões periódicas entre representantes dos dois países definirão áreas prioritárias comuns para essa cooperação, além de mecanismos e procedimentos a serem adotados e meios de análise e avaliação. A cooperação poderá ocorrer nas áreas definidas pelos dois países e executada com a participação de instituições públicas, privadas e de organizações não governamentais.

Para a cooperação nas áreas escolhidas, os programas e projetos relacionados poderão ser realizados inclusive por meio de parcerias público-privadas, podendo os dois países buscarem os recursos necessários em conjunto ou separadamente.

Defesa Nacional

Com o Projeto de Decreto Legislativo 770/19, a Câmara aprovou o acordo entre o Brasil e o Líbano sobre cooperação em matéria de Defesa, assinado em 2018.

Entre os objetivos listados no acordo estão o desenvolvimento da cooperação entre as partes nessa área, principalmente em pesquisa e desenvolvimento, apoio logístico, aquisição de serviços e produtos de defesa.

Ambos os países poderão participar de ações conjuntas de treinamento e instrução militar e de exercícios militares conjuntos, além de colaborarem em assuntos relacionados a sistemas e equipamentos no campo da defesa.

A implementação do acordo observará os princípios e finalidades da Carta das Nações Unidas, onde se incluem os princípios da igualdade soberana dos Estados, da integridade territorial e da não interferência nos assuntos internos de outros países. Cada parte será responsável por todas as despesas contraídas no cumprimento do acordo.

Informação classificada

O Projeto de Decreto Legislativo 330/21 contém o acordo entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos sobre a troca e a proteção de informação classificada.

O texto assegura a proteção de informações classificadas trocadas no âmbito de instrumentos de cooperação ou contratos celebrados entre os dois países, seus indivíduos, agências e entidades, estipulando a equivalência dos graus de sigilo da informação classificada, medidas de proteção, regras de acesso, transmissão, divulgação e uso de informações dessa natureza.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Partido pede suspensão da aplicação de sanções pela OAB a advogados inadimplentes

Para o Partido Republicano da Ordem Social (Pros), as penalidades ofendem a livre iniciativa e a liberdade profissional, entre outros princípios constitucionais.

O Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB que preveem a aplicação de sanções a advogados inadimplentes. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7020) foi distribuída ao ministro Edson Fachin.

Na avaliação do partido, as penalidades são desarrazoadas e desproporcionais. O Pros argumenta que o Estatuto da Ordem, ao determinar a suspensão do exercício profissional do advogado que deixar de pagar as contribuições, as multas e os serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado, ofende a livre iniciativa e a liberdade profissional, conforme tese de repercussão fixada recentemente pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 647885. Nesse precedente, a Corte entendeu que a suspensão, pelos conselhos de fiscalização, do exercício profissional de seus inscritos, por inadimplência de anuidades, é inconstitucional, pois consiste em sanção política em matéria tributária.

Para o Pros, a proibição de os advogados inadimplentes votarem nas eleições dos Conselhos da Ordem, exposta no Regulamento Geral do Estatuto e no Provimento 146/11 do Conselho Federal da OAB, se trata de verdadeira sanção política, com o objetivo de constranger os devedores a pagarem os tributos devidos para exercerem seu dever de voto.

O partido também argumenta que os tributos em atraso devem ser cobrados pelos meios judiciais (execução fiscal) e que, segundo jurisprudência do STF, não se pode adotar sanções políticas, que se caracterizam pela utilização de meios de coerção indireta que impeçam ou dificultem o exercício da atividade econômica, para constranger o contribuinte ao pagamento de tributos em atraso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do relator

A maioria dos ministros referendou integralmente decisão da ministra Rosa Weber que determinou, ainda, a publicidade dos documentos que embasaram a liberação de recursos do orçamento.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional.

Em decisão majoritária (8×2), o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber, em 5/11, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h da terça-feira (9) e finalizou às 23h59 desta quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo a decisão, o Congresso Nacional, a Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Economia devem tornar públicos, no prazo de 30 dias, os documentos encaminhados aos órgãos e às entidades federais que embasaram as demandas ou resultaram na distribuição de recursos provenientes das emendas do relator-geral (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e 2021. A informação deve ficar disponível em plataforma centralizada e de acesso público.

O colegiado também determinou que esses órgãos, no mesmo prazo, adotem medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

Seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ausência de transparência

Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os termos da liminar, ressaltando que o modelo de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

Ela explicou que as emendas individuais e de bancada são inseridas nos sistemas de execução, para fins de identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução de cada uma. Por outro lado, nas emendas do relator, a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente, sem possibilidade de controle por meio das plataformas e dos sistemas de transparência da União disponíveis na internet. Dessa forma, após aprovadas, elas passam a integrar o orçamento como uma dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral, embora a alocação de despesas resulte, na realidade, de acordos celebrados entre membros do Congresso Nacional.

Descaso

Outro ponto observado pela ministra foi o aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%), apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas do presidente da República referentes a 2020. Segundo Rosa Weber, os dados revelam o descaso do Congresso Nacional e dos órgãos do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.

Segredo injustificado

A relatora considera que a falta de divulgação dos critérios objetivos e de instrumento centralizado de monitoramento das demandas voltadas para a distribuição das emendas do relator-geral (RP-9) compromete a transparência da alocação de montante expressivo do orçamento da União. A seu ver, o segredo injustificado sobre atos relativos a receitas, despesas e destinação de recursos públicos são incompatíveis com a forma republicana e o regime democrático.

Divergências

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora. Em seu voto, ele propôs a implementação de medidas para possibilitar a transparência da destinação dos recursos, mas não referendou a suspensão da execução orçamentária das emendas do relator. “O congelamento das fases de execução dessas despesas é dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação”, apontou.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, reconhece que o formato atual de execução das emendas ofende os princípios da transparência e da publicidade, mas votou pelo deferimento da liminar unicamente para exortar o Congresso Nacional a fazer, no exercício 2022, o aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Procuração para venda de imóvel de valor maior que 30 salários mínimos deve ser por instrumento público

Em atenção ao princípio da simetria das formas (Código Civil, artigo 657), os atos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país exigem procuração por instrumento público.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que anulou uma transferência de imóvel posterior ao falecimento da proprietária, em razão de ter sido realizada por meio de procuração particular.

O recurso teve origem em ação ajuizada pelos sobrinhos da proprietária para anular a venda do imóvel, feita por outro sobrinho a terceiros. Os autores da ação sustentaram a nulidade da procuração particular em causa própria, outorgada seis meses antes do falecimento da dona do imóvel, de 82 anos, argumentando que teria havido uma fraude contra os demais herdeiros.

O TJDFT considerou a transferência do imóvel inválida, uma vez que não foi realizada por meio de procuração pública. No entanto, entendeu que os compradores agiram de boa-fé, motivo pelo qual manteve a venda e determinou que a questão fosse resolvida por perdas e danos.

Validade do negócio com imóvel de mais de 30 salários mínimos

A autora do voto que prevaleceu no julgamento, ministra Isabel Gallotti, lembrou que o artigo 108 do Código Civil estabelece que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país”.

A magistrada destacou que, para o TJDFT, “tendo havido apenas uma procuração particular, sem qualquer registro, antes do falecimento da proprietária, a qual não possui o condão de transferir a propriedade do bem, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil, não há como prevalecer o negócio jurídico objeto dos autos”.

Princípio da simetria das formas

Na avaliação de Gallotti, o TJDFT acertou ao estabelecer que a procuração deveria se revestir da forma pública, nos termos do artigo 108 do Código Civil – o qual prestigia a segurança nas relações jurídicas. Ao citar a doutrina sobre o assunto, a ministra ressaltou que não é válida a procuração redigida em instrumento particular mediante a qual se pretende realizar negócio que exija instrumento público (CC, artigo 657).

“Em atenção ao princípio da simetria das formas, a procuração para a transferência do imóvel ora em litígio – ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade – deve ter necessariamente a mesma forma pública para ele exigida, sob pena de não atingir os fins aos quais se presta, notadamente porque é nulo o negócio jurídico quando não revestir a forma prescrita em lei, nos termos do artigo 166, IV, do Código Civil”, disse.

Para a ministra, se a regra do artigo 108 do Código Civil vale para os instrumentos de mandato em geral destinados à celebração de negócios jurídicos dependentes de escritura pública, os quais podem ser revogados unilateralmente pelo outorgante, com maior razão ainda deverá ser seguida no caso de procuração em causa própria (Código Civil, artigo 685).

“Isso porque tal tipo de mandato é irrevogável, não se extingue pela morte de qualquer das partes, sendo isento o mandatário de prestar contas, podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”, explicou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Sexta Turma reafirma que manifestação do MP pela absolvição não impede a Justiça de condenar o réu

Por entender que a manifestação do Ministério Público pela absolvição do réu nas alegações finais da ação penal não vincula o magistrado – que pode decidir de maneira diversa ou até oposta à posição ministerial –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus em favor de um homem condenado por roubo majorado.

Para o colegiado, eventual condenação decretada pelo juízo, mesmo diante de um pedido de absolvição formulado pelo Ministério Público, é compatível com o sistema acusatório consagrado pela Constituição de 1988.

Segundo os autos, o réu foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pelos delitos de posse de arma de fogo de uso restrito, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e roubo majorado.

Contudo, nas alegações finais, o MPPR pediu a absolvição do réu em relação ao último crime – solicitação não acolhida pela primeira instância, que considerou as provas suficientes para a condenação. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa sustentou ter havido violação do sistema acusatório, argumentando que eventual pedido do Ministério Público pela absolvição do acusado, em momento posterior à denúncia, significa falta de interesse processual pela condenação.

Julgamento segue o princípio do livre convencimento motivado

A ministra Laurita Vaz, relatora, citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ no sentido de que o juiz não está obrigado a seguir eventual manifestação do MP pela absolvição do réu. No REsp 1.521.239, a própria Sexta Turma entendeu que, diferentemente do sistema jurídico norte-americano, em que o promotor pode retirar a acusação, vinculando a posição do juiz, no sistema brasileiro isso não acontece.

Ainda segundo o precedente, por ser o titular da ação penal pública, o órgão ministerial tem o dever de conduzi-la até seu desfecho, ainda que haja posicionamentos diferentes ao longo do processo – ou até opostos – entre os membros do Ministério Público que atuam como autor da ação e fiscal da lei.

“A circunstância de o Ministério Público se manifestar pela absolvição do acusado, como custos legis, em alegações finais ou em contrarrazões recursais, não vincula o órgão julgador, cujo mister jurisdicional funda-se no princípio do livre convencimento motivado, conforme interpretação sistemática dos artigos 155, caput, e 385, ambos do Código de Processo Penal”, concluiu a ministra ao negar o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2021

DECRETO 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018.

PORTARIA 547, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 – Disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências.

PORTARIA 548, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 – Consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência.

PORTARIA 667, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – (sem ementa)

PORTARIA 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.

PORTARIA 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências


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