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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.11.2015

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

BANDEIRAS TARIFÁRIAS

BARREIRA

BENEFÍCIO

CESSÃO

CONTRA O TERRORISMO

CONTRATO

DEVOLUÇÃO

DÍVIDA ATIVA

ESTADOS

EXPLORAÇÃO

EXTERIOR

HIDRELÉTRICAS

ISONOMIA

MUNICÍPIOS

POÇO

PREJUÍZOS

RECEBIDO

RECURSOS

REGULARIZAÇÃO

REVOGADA

RISCO COMPARTILHADO

TETO DE REMUNERAÇÃO

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11/11/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado aprova fim de barreiras à cessão de dívida ativa de estados e municípios

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Resolução do Senado (PRS) 50/2015, que elimina barreiras às operações de cessão de créditos da dívida ativa de estados e municípios. De autoria dos senadores José Serra (PSDB-SP) e Romário (PSB-RJ), a proposta havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e foi levada ao Plenário em regime de urgência.

Os autores argumentam que a legislação atual acabou “criando barreiras inadequadas à operação de cessão de créditos da dívida ativa”. Igualaram-se as operações de cessão de créditos às de antecipação de receitas de royalties – “duas ações de natureza completamente distinta”.

Além disso, na avaliação de Serra e Romário, o dispositivo legal “vinculou ilegalmente os recursos oriundos das cessões dos direitos creditórios a pagamento de dívida e despesas previdenciárias”. A proposta de alteração, conforme os autores, trata de maneira adequada a natureza das operações. Ainda assegura que a cessão se dê de forma definitiva e torna explícito que o risco associado à operação não caberá a estados ou municípios.

Serra disse que a matéria vai facilitar a vida de estados e municípios, que precisam de recursos em um momento de crise econômica. O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do projeto na CAE, apontou que o texto aperfeiçoa a legislação já existente e vai permitir a municípios e estados a oportunidade captação de recursos. A matéria agora segue para promulgação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Regularização de recursos no exterior é o destaque da pauta do Plenário nesta quarta-feira

O Projeto de Lei PL 2960/15, do Poder Executivo, que permite a regularização de recursos enviados ao exterior, é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11), em sessão marcada para começar às 13 horas. A Ordem do Dia deve ser iniciada a partir das 16 horas.

O PL 2960/15 faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta pela terceira semana seguida. No último dia 4, o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou um novo texto substitutivo, incorporando emendas de Plenário.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

Desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante, a regularização dos recursos irá gerar anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.

Uma das mudanças no texto original é o parcelamento em 12 vezes, corrigido pela Taxa Selic, do imposto e da multa incidente no caso de imóveis. O parcelamento somente será autorizado se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento à vista à Receita Federal.

Teto de remuneração

Os deputados também poderão discutir, na sessão desta quarta-feira, o PL 3123/15, do Executivo, que fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos. O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme prevê a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista detalhada das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

Contra o terrorismo

Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto. Os deputados precisam, agora, votar o substitutivo do Senado.

Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que compensa hidrelétricas por prejuízos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10), a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico (pela falta de chuvas) na geração hidrelétrica de energia e prorroga contratos das usinas ou suas concessões para compensar os prejuízos de 2015 com a geração menor. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Até a metade do ano, os prejuízos acumulados pelas usinas estavam em torno de R$ 13 bilhões, que não serão repassados ao consumidor final devido à prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.

O texto aprovado em Plenário é o elaborado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que inclui reivindicações do setor.

Bandeiras tarifárias

O risco hidrológico ficará com uma conta que centraliza os custos adicionais de geração de todo o Sistema Interligado Nacional (SIN), a das bandeiras tarifárias.

Assim, a partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor, mas se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

Desde que o sistema de bandeira tarifária entrou em vigor, a bandeira esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

Risco compartilhado

No Brasil, cabe ao Operador Nacional do Sistema (ONS) determinar quanto cada usina deve gerar de energia para otimizar o aproveitamento da água. Devido aos constantes períodos de pouca chuva desde 2012, o operador decidiu que as hidrelétricas deveriam gerar menos energia para preservar os reservatórios e evitar racionamento de energia.

Em razão disso, as hidrelétricas geraram energia abaixo dos patamares exigidos nos contratos de venda para as distribuidoras e tiveram de recorrer ao chamado Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

Por meio desse mecanismo, todas as geradoras podem compartilhar os riscos hidrológicos, compensando a falta de energia em um local com o excesso em outro, de acordo com o regime de chuvas de cada região.

Assim, uma hidrelétrica que gere energia a mais no Sul compensará outra que gerou a menos no Nordeste, dentro do rateio equivalente a suas garantias físicas (capacidade de gerar energia garantida às distribuidoras).

O rateio é feito contabilmente, gerando ganhos ou perdas às geradoras conforme haja produção excedente ou falta de energia.

Ações na Justiça

Entretanto, desde 2012, não houve produção excedente o suficiente para compensar a geração menor de várias usinas e elas tiveram de comprar energia com preço maior no mercado de curto prazo para honrar seus compromissos de venda. Daí o acúmulo do prejuízo.

A partir do ano passado, muitas empresas entraram na Justiça pedindo liminares para não pagar esse custo relacionado ao risco hidrológico. As liminares já abrangem cerca de 25% do setor.

Em razão disso, por meio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o governo começou negociações com o setor para uma solução, que a MP procura viabilizar legalmente.

Mesmo antes da edição da medida, a Aneel começou a realizar a Audiência Pública 32/15, procedimento com o qual recolhe sugestões e aponta diretrizes para os acordos que serão fechados com base na MP.

Para aderir à repactuação do risco, a empresa deve desistir das ações na Justiça que questionem o pagamento do prejuízo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Seção uniformizará interpretação sobre devolução de benefício recebido em antecipação de tutela revogada

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de jurisprudência contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da possibilidade de se devolver os valores recebidos a título de benefício assistencial deferido por meio de antecipação de tutela, posteriormente revogada.

A ação foi ajuizada por uma segurada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) objetivando a concessão de benefício assistencial. A sentença julgou procedente o pedido.

O INSS recorreu e a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina, por maioria, reformou a sentença e julgou improcedente o pedido de concessão de benefício assistencial, com a cessação imediata dos efeitos da tutela antecipada, declarando inexigível a devolução dos valores recebidos.

O instituto entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, mas o pedido não foi conhecido. O INSS entende que essa posição é diferente do que foi decidido pela Primeira Seção em recurso repetitivo (REsp 1.384.418).

Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma considera válida licitação para exploração de poços cujo contrato já foi cumprido

Uma ação popular que contestava licitação para abertura e exploração de poços em Vinhedo, no interior de São Paulo, foi considerada improcedente pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O contrato durou 15 anos, até ser encerrado e ter revertido todos os bens e equipamentos para o poder público.

A ação popular foi proposta em 1999 com o objetivo de invalidar a licitação. O objeto era a contratação de empresa especializada para a abertura de 20 poços artesianos para a captação de águas profundas, necessários ao abastecimento do município.

Afronta à isonomia

Em primeiro grau, o pedido foi negado, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) invalidou a licitação por entender que houve falha nas instruções e informações técnicas para a realização das obras, o que não teria proporcionado igualdade de oportunidade a todos os interessados.

O município destacou que os poços foram perfurados e produziram vazão acima do esperado, o que demonstraria a especialização e capacidade técnica da contratada. Os poços hoje representam o abastecimento de um quarto do município. O STJ deu efeito suspensivo ao recurso.

Prazo encerrado

Ao julgar o mérito, a Primeira Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que considerou improcedente a ação popular. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que se deve buscar uma maior oportunidade de participação igualitária dos licitantes, em benefício da administração.

No entanto, no caso, qualquer que fosse a decisão do STJ, não se verificaria alteração nos fatos, uma vez que o prazo contratual já se encerrou, com a reversão dos bens para o município.

O ministro ainda ponderou que a grave crise hídrica que coloca o estado de São Paulo em situação emergencial, no que tange ao abastecimento de água, também deve ser considerada na solução do recurso. O município de Vinhedo, 65 quilômetros distante da capital paulista, é um dos mais atingidos com a escassez de água.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.11.2015

MEDIDA PROVISÓRIA 699, DE 10 DE NOVEMBRO 2015 – Altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

DIÁRIO ELETRÔNICO – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – 11.11.2015

RESOLUÇÃO 208, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015 – Altera a Resolução 75, de 12 de maio de 2009.


Concursos

ANP

Saiu o concurso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que visará ao preenchimento inicial de 34 vagas, das quais 24 são destinadas ao Rio de Janeiro, onde localiza-se o escritório central da autarquia. Segundo o edital, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, dia 11, as oportunidades são para as funções de técnico em regulação (14 vagas) geral, destinado a quem possui o nível médio completo, e na especialidade de Química, para quem tem o nível médio/técnico na área, além de técnico administrativo (20), também de nível médio.  As remunerações iniciais são de R$6.330,52 para o técnico em regulação e de R$6.062,52 no caso do técnico administrativo. O regime de contratação é o estatutário, que garante a estabilidade.

As inscrições serão abertas na próxima quarta-feira, dia 18, no site da Fundação Cesgranrio, e seguirão até 8 de dezembro. A taxa é de R$55 para as três funções e é permitido o cadastro para técnico administrativo e técnico em regulação ao mesmo tempo, já que as provas serão aplicadas em turnos distintos. Os membros de família de baixa renda, inscritos no CadÚnico, poderão solicitar a isenção da taxa, também no site da organizadora, entre os dias 18 e 25. Das 20 vagas de técnico administrativo, há 17 no Rio e três no Distrito Federal. A ANP oferece ainda 12 vagas de técnico em regulação geral (apenas 2º grau), sendo sete na capital fluminense e cinco no Distrito Federal. As demais duas vagas são de técnico em Química, ambas no DF. Há reserva para deficientes, pretos e pardos. O edital informa que as remunerações iniciais aumentarão após a primeira avaliação de desempenho, chegando a R$7.042,52 no caso do técnico em regulação e a R$6.707,52 para o técnico administrativo.

Em todos os valores está somado o auxílio-alimentação de R$373, e a carga de trabalho é de 40 horas semanais. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva e redação, marcadas para 31 de janeiro. A primeira será composta por 60 questões, sendo 40 de Conhecimentos Básicos Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Noções de Informática e Conhecimentos Gerais – esses últimos constituídos de Direito Administrativo, Constituição da República Federativa do Brasil, Estrutura da Indústria do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e Noções de Estrutura e Regulação da Indústria Petrolífera) e 20 questões de Conhecimentos Específicos. Será aprovado quem conseguir acertar metade da prova, sem zerar nenhuma disciplina. O resultado final do concurso está previsto para 25 de abril. A seleção tem validade de um ano, prorrogável por igual período.

TRT 14ª Região

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT 14ª), que engloba os estados de Rondônia e do Acre, definiu, por meio de publicação em diário oficial, nesta sexta-feira, 6 de novembro, a organizadora de seu concurso público. A escolhida é a Fundação Carlos Chagas. Com isto, a expectativa é de que o número de vagas e a data de publicação do edital sejam anunciadas no decorrer das próximas semanas.

O órgão já havia escolhido o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses) como banca organizadora. Porém, de acordo com informações do setor de recursos humanos do órgão, o presidente do TRT, desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, determinou algumas alterações no processo, que acabou sendo realizado novamente.

A seleção contará com oportunidades para os cargos de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, e analista judiciário, para quem possui curso de nível superior.

O concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região oferecerá remunerações iniciais são de R$ 5.365,92 para técnico e R$ 8.803,97 para analista.

Resolução administrativa

De acordo com a resolução administrativa 27/2015, de 10 de março, que autoriza a realização do certame, a seleção contará com vagas imediatas para o cargo de técnico judiciário na área administrativa, bem como formação de cadastro reserva de pessoal para técnico judiciário, área apoio especializado, especialidade tecnologia da informação, analista judiciário – área judiciária, analista judiciário – área judiciária, especialidade oficial de justiça avaliador federal e analista judiciário – área judiciária, especialidade tecnologia da informação.


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