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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.10.2016
INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE CONTRATO COM EMPRESA
LIMITE PARA COBRANÇA DE JUROS DOS CARTÕES DE CRÉDITO
PADRONIZAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
GEN Jurídico
11/10/2016
Notícias
Senado Federal
Projeto propõe limite para cobrança de juros dos cartões de crédito
Os juros do cartão de crédito podem passar de quase 400% ao ano para no máximo 28,5% no mesmo período. Esta é a intenção do Projeto de Lei do Senado (PLS 245/2016 Complementar), apresentado pelo senador Gladson Cameli (PP-AC).
A intenção da proposta é que a taxa de juros cobrada pelas operadoras de cartão de crédito passe a ser calculada em, no máximo, duas vezes o valor da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.
A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira. Ela é utilizada pelo Banco Central para controlar a inflação no país e está relacionada a todos os setores da economia, desde o consumo até a bolsa de valores.
Em sua justificativa, Gladson afirmou que a população brasileira tem sofrido com as altas taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito. Mas, ponderou que a intenção do projeto não é prejudicar a economia de mercado.
— A intenção é restabelecer condições de juros que vigorariam no mercado de cartões de crédito, caso esse estivesse operando em condições de efetiva competição — explicou.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Fonte: Senado Federal
Demora na quebra de sigilo e no rastreio de recursos poderá resultar em punição
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) está iniciando a análise de projeto que pretende tornar mais ágil e eficiente as quebras de sigilo bancário e o rastreamento de recursos para fins de investigação e processos criminais. De acordo com a proposta (PLS 305/2016), de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RR), as instituições financeiras e tributárias devem encaminhar em até 20 dias as informações solicitadas por ordem judicial. O juiz, no entanto, poderá estabelecer prazo ainda mais curto em ocorrências que apresentem requisitos de urgência.
Sejam ordens para execução em tempo normal ou urgente, o descumprimento dos prazos pode sujeitar as instituições financeiras ao pagamento de multa que varia de mil reais a R$ 10 milhões por episódio. Essa punição não exclui a possibilidade de abertura de processo para que os infratores também respondam por crime de desobediência, com penas que podem variar de um a quatro anos de reclusão.
A fixação do valor da multa será feita pelo juiz, de acordo a relevância do caso, a urgência das informações, a reiteração na falta, a capacidade econômica do sujeito passivo e a pertinência apresentada pela instituição financeira. Recursos contrários deverão, conforme o projeto, buscar apenas efeito devolutivo, podendo decorrer de um questionamento devido a “erro claro e convincente”, ou se comprometer mais de 20% do lucro do banco no ano em que for aplicada.
Também é prevista punição no caso de envio de informações incompletas, ou quando ocorrer embaraços para contato pessoal com os responsáveis pelo cumprimento das ordens judiciais.
“Ao impor que as instituições financeiras e tributárias cumpram prazos para envio das informações, a medida contribui para a diminuição da impunidade no sistema penal, destacadamente no que se refere à recuperação dos produtos e proveitos do crime”, argumenta Telmário Mota.
Lista na internet
O projeto ainda estabelece que as instituições financeiras deverão manter setores especializados em atender ordens judiciais de quebra de sigilo e rastreamento de recursos. Além disso, deverão disponibilizar, em página da internet acessível a membros do poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Judiciária, telefones e nomes das pessoas responsáveis pelo atendimento às ordens.
O juiz poderá também determinar que as informações sejam fornecidas, em meio informático, por meio de arquivos que possibilitem a migração de informações para os autos do processo sem redigitação, além de observar padronização que permita o tratamento dos dados por órgão de abrangência nacional.
Pacote do MPF
Telmário esclarece que proposta com mesmo objetivo faz parte das “10 Medidas de Combate à Corrupção”, como foi denominado o pacote de ações elaborado pelo Ministério público Federal (MPF), que contou com a assinatura de mais de dois milhões de pessoas. A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados no início de abril, originando projeto de lei de iniciativa popular (PL 4.850/2016) que está sendo analisado por comissão especial daquela Casa.
Para Telmário, um projeto que trate exclusivamente da quebra de sigilo bancário e fiscal pode avançar mais agilmente no Legislativo. Na justificação, ele salienta que, apesar da relevância do pacote de medidas proposto pelo MPF, a proposição tramita “a passos lentos” na Câmara, depois de ficar dois meses paralisada.
O relator designado para a matéria na CAE foi o senador Wilder Moraes (PP-GO). Depois de receber parecer nesse colegiado, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde a decisão será terminativa — se aprovada, a matéria seguirá diretamente para análise na Câmara, a menos que haja recurso para que a decisão final seja no Plenário do Senado.
Fonte: Senado Federal
Publicada lei que reajusta taxa de ocupação de imóveis da União
O presidente Michel Temer sancionou com vetos a Lei 13.347/2016, oriunda da Medida Provisória 732/2016, que fixa em 10,54% o reajuste, neste ano, das receitas patrimoniais decorrentes da utilização de terrenos e imóveis de propriedade da União, administrados pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A nova alíquota será incidente sobre o valor correspondente ao exercício de 2015.
Pelo texto, caberá à SPU efetuar os novos lançamentos decorrentes do reajuste fixado pela lei. Os débitos poderão ser parcelados em até seis cotas mensais, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. Os documentos necessários para atualização dos valores e o pagamento dos referidos documentos de arrecadação serão disponibilizados pela SPU no Portal da entidade.
Para efeito de cálculo, será considerado o valor do domínio pleno do terreno a que se refere o Decreto-Lei 2.398/87, que “dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativos a imóveis de propriedade da União”.
Vetos
Entre os cinco itens vetados por Temer consta a proposta que fixava percentuais diferenciais e inferiores aos 10,54% fixado na Lei 13.347, em caso de imóveis destinados a uso residencial, áreas urbanas e residenciais.
O presidente justificou o veto alegando que o cálculo diferenciado “é tecnicamente inadequado” e “representa violação do princípio constitucional de isonomia”. Também foi vetado artigo que transferia aos municípios responsabilidade pela gestão do uso e ocupação de imóveis da União, que hoje é de competência exclusiva da SPU. Os demais vetos também foram apostos por “configurar situação de impertinência temática ao objeto original da Medida Provisória” ou por desrespeitar princípios constitucionais.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário tem sessão nesta manhã e pode votar proposta sobre repatriação de ativos e MPs
Proposta que altera a lei sobre regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior tramita em regime de urgência. O assunto constava na pauta de ontem, mas a discussão foi adiada
O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão extraordinária nesta manhã para analisar proposta que altera a lei de repatriação e regularização de ativos (PL 2617/15). Também estão na pauta duas medidas provisórias (MP 735/16 e 737/16) e a urgência para projeto de lei que revoga direito do TSE expedir instruções sobre a Lei dos Partidos Políticos (PL 4424/16). Antes da sessão extraodinária será realizada sessão solene, às 9 horas, em homenagem ao movimento tradicionalista gaúcho.
O Projeto de Lei 2617/15, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), muda a lei de regularização de ativos enviados ilegalmente ao exterior (Lei 13.254/16). A matéria tramita em regime de urgência, por acordo entre os líderes, mas ainda não há acordo sobre o substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO). O assunto constava na pauta de ontem, mas a discussão foi adiada.
Baldy adiantou que incluirá em seu parecer a possibilidade de regularização dos recursos que estavam em posse do interessado em 31 de dezembro de 2014 e não de todos os valores remetidos ou movimentados até esse período, como exige a lei atualmente.
Para regularizar os ativos enviados ao exterior sem conhecimento do Fisco ou do Banco Central e sem recolhimento dos impostos normais, a lei prevê o pagamento de imposto sobre a renda na alíquota única de 15% e multa de igual valor. O programa vale apenas para recursos de origem lícita.
O prazo também deverá ser prorrogado para ampliar a adesão ao programa de regularização, que termina em 31 de outubro. Até agosto, a arrecadação foi de R$ 8 bilhões, quando o estimado inicialmente era de R$ 100 bilhões. Com as mudanças, a estimativa gira em torno de R$ 21 bilhões a R$ 25 bilhões.
MPs
A Medida Provisória 735/16 foi aprovada na semana passada por comissão especial. A MP facilita concessões e privatizações no setor elétrico. O relatório do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) passou no colegiado contra os votos dos deputados Weliton Prado (PMB-MG), Carlos Zarattini (PT-SP) e Pedro Uczai (PT-SC). A MP modifica diversas leis do setor e tem o objetivo de permitir que o governo privatize empresas distribuidoras estaduais que foram federalizadas.
O texto deve ser votado pelos plenários da Câmara e do Senado até 20 de outubro para não perder a validade.
Já a MP 737/16, também aprovada por comissão especial na semana passada, permite que militares dos estados e do Distrito Federal, que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, possam compor a Força Nacional, com o objetivo de reforçar a segurança pública em situações excepcionais.
Urgência
O Projeto de Lei 4424/16, apresentado pelo deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), pode ganhar tramitação mais rápida caso tenha a urgência aprovada em Plenário. O PL revoga o direito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expedir instruções para a execução da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e busca garantir mais autonomia às legendas partidárias. O texto permite que os partidos tenham órgãos provisórios com vigência indeterminada e que as legendas mantenham o registro partidário mesmo quando tiverem as contas julgadas como “não prestadas” ou desaprovadas.
Por meio da Resolução 23.465/15, o TSE exigiu que os órgãos internos dos partidos políticos fossem definitivos em todas as esferas e determinou a suspensão do registro para as agremiações quando a Justiça entender que as informações sobre as contas não forem prestadas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova sustentação oral de advogado em pedido de liminar
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta terça-feira (11), proposta que garante ao advogado o direito à sustentação oral, quando pedidos liminares são levados à análise do plenário de um tribunal, que se transforma em órgão colegiado.
A proposta (PL 5086/16) é do deputado Carlos Manato (SD-ES), que deu como exemplo mandados de segurança que são levados ao plenário do Supremo Tribunal Federal, quando o relator acredita que mesmo a liminar tem grande importância ou repercussão. “A proposta apenas garante aos advogados o direito de sustentação oral nessas hipóteses, direito que já existe nos julgamentos”, disse.
Direito assegurado
O relator da proposta, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), destacou que ela é “salutar” para o ordenamento jurídico brasileiro. “Fica assim assegurado ao advogado o direito a apresentar sustentação oral tanto na sessão do julgamento do mérito quanto na sessão da apreciação do pedido liminar em órgão colegiado”, observou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e deve seguir para análise do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Notificação prévia com AR é suficiente para comprovar mora em contrato de leasing
Em contrato de arrendamento mercantil, para comprovar a mora com vistas à ação de reintegração de posse, basta o envio de notificação por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do aviso seja a do próprio destinatário.
Esse foi o entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da BB Leasing e Arrendamento Mercantil, que ajuizou ação de reintegração de posse de uma lancha arrendada no valor de R$ 66 mil em 36 parcelas mensais.
Após um ano e dois meses de pagamento, a arrendatária deixou de pagar as parcelas. A recorrente então alegou que tal fato acarretou o vencimento antecipado do contrato, caracterizando-se esbulho e cabendo ainda perdas e danos. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido.
Inconformada, a arrendatária interpôs apelação para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que extinguiu o processo por reconhecer a ausência da notificação por meio de cartório de títulos e documentos para comprovação da mora, que segundo o tribunal catarinense é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Para conhecimento
De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a orientação prevista na Súmula 369 do STJ não deve ser ignorada. Ela diz que, no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.
Segundo ministro, a mora decorre do simples vencimento, devendo, por formalidade legal, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, ser apenas comprovada pelo credor mediante envio de notificação, por via postal, com aviso de recebimento, no endereço do devedor indicado no contrato.
Citando precedente de sua própria relatoria, esclareceu que, “tendo o recorrente optado por se valer do cartório de títulos e documentos, deve instruir a ação de busca e apreensão com o documento que lhe é entregue pela serventia, após o cumprimento das formalidades legais”.
Mera formalidade
Para Salomão, a notificação é uma “mera formalidade”, e não ato necessário para constituição da mora, não havendo como ser uma “pretensão de direito material, a impossibilitar a aplicação para casos anteriores da nova solução, concebida pelo próprio legislador”.
Com esse entendimento, a Turma anulou o acórdão do tribunal catarinense, para que a corte local prossiga no julgamento da apelação, “dando por superado o entendimento acerca de não ter sido comprovada a mora pelo autor”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Grave dano pessoal autoriza sócio a pedir indenização por quebra de contrato com empresa
O fato de a pessoa jurídica não se confundir com a pessoa dos seus sócios e ter patrimônio distinto “não afasta, por si só, a legitimidade dos sócios para pleitearem indenização por danos morais, caso se sintam atingidos diretamente por eventual conduta que lhes causem dor, vexame, sofrimento ou humilhação, que transborde a órbita da sociedade empresária”.
Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso originado em ação de indenização por danos morais e materiais proposta por três empresas integrantes de um mesmo grupo e seus dois sócios contra a empresa contratante de seus serviços.
A empresa contratante encomendou a montagem de três linhas automotivas, fato que demandou investimentos de grande monta por parte do grupo. Depois, deixou de pagar por duas linhas que já haviam sido instaladas e desistiu da aquisição da terceira, ocasionando graves prejuízos às contratadas e aos seus sócios, os quais não conseguiram pagar as prestações de um imóvel para tentar arcar com as despesas do inadimplemento contratual.
Peculiaridades
A sentença julgou o processo extinto com relação aos sócios e a uma das empresas autoras, por considerar que não tinham legitimidade para requerer indenização. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu que tanto as empresas quanto os sócios têm legitimidade para requerer a reparação.
No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que uma conduta praticada contra a empresa, mas que cause humilhação, vexame, dor ou sofrimento que extrapole os limites da pessoa jurídica, chegando a atingir diretamente os sócios, autoriza-os a pleitear indenização por dano moral.
O ministro afirmou não desconhecer a orientação da corte segundo a qual “o simples inadimplemento contratual não configura, em regra, dano moral indenizável”.
No entanto, assegurou que o caso em exame “guarda peculiaridades que determinam a não incidência dessa orientação, tendo em vista a magnitude da lesão experimentada pelos autores, conforme bem exposto no voto condutor do acórdão recorrido, cuja reapreciação demandaria reexame de provas”, proibida pela Súmula 7 do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
CNJ prepara norma para padronização dos índices de atualização monetária
A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas (CPEOGP) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na elaboração de uma recomendação que visa a padronização dos índices de atualização financeira utilizados para o cálculo de débitos e créditos nos processos de execução na Justiça Estadual. O objetivo da padronização dos indexadores é evitar o ajuizamento de recursos protelatórios – ou seja, que têm como finalidade atrasar o trâmite – na fase de execução da sentença, um dos grandes entraves que impedem a celeridade processual.
O trabalho de padronização destes índices é decorrente de um procedimento de competência de comissão – instaurado a partir do julgamento de um processo iniciado no CNJ em 2013 – que determinou a formação de uma comissão técnica para o estabelecimento de parâmetros e procedimentos visando a formatação de uma tabela única de correção monetária para a Justiça. A comissão técnica foi instituída pelo conselheiro Norberto Campelo, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, e está elaborando minuta de recomendação, que deverá ainda ser submetida aos membros da CPEOGP e, sendo aprovada, irá ao plenário do CNJ. “Enquanto estes processos de execução permanecerem pendentes, o jurisdicionado não terá sua demanda atendida pela Justiça”, diz o conselheiro Norberto Campelo.
Tabela de atualização – A padronização dos índices não abrange a execução fiscal, já que os processos envolvendo débitos tributários possuem legislação específica, e está restrita à Justiça Estadual – atualmente, a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já contam com manuais e regras para o estabelecimento dos índices de correção. A minuta de recomendação prevê a utilização, pelos magistrados, contadores judiciais, peritos e partes, da Tabela de Fatores de Atualização Monetária, que será disponibilizada mensalmente no portal do CNJ.
Comissão diversificada – A comissão técnica instituída no CNJ para elaboração da minuta conta com representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos Tribunais de Justiça (TJs), da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda e do Colégio de Corregedores, dentre outras instituições. A proposta de padronização dos índices foi apresentada pelo conselheiro Norberto Campelo aos presidentes dos TJs, em setembro, durante o 108º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, que ocorreu em Manaus (AM).
Gargalo na execução – De acordo com o Relatório do CNJ Justiça em Números 2015, que tem como ano base 2014, há 35,9 mil processos de execução no estoque da Justiça Estadual e ingressaram 6,6 mil novos. No entanto, apenas 6,1 mil processos de execução foram julgados naquele ano e, na média, cada magistrado baixou 1.715 processos, sendo 1.299 na fase de conhecimento e 448 na fase de execução. O elevado número de processos de execução resultou em uma taxa de congestionamento de 85% – ou seja, de cada 100 processos que ingressam, apenas 15 são julgados — contra 62,5% nos processos de conhecimento.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.10.2016
LEI 13.345, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 –Altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, cria as Secretarias Especiais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
LEI 13.347, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 –Limita o reajuste das receitas patrimoniais decorrentes da atualização da planta de valores, para efeito do cálculo do valor do domínio pleno do terreno a que se refere o § 1º do art. 1º do Decreto-Lei 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.
LEI 13.348, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 –Altera as Leis 12.722, de 3 de outubro de 2012, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta de educação infantil, para incluir as crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC e as crianças com deficiência e estabelecer novas regras de repasse do apoio financeiro, e 11.494, de 20 de junho de 2007, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências”.
DECRETO 8.872, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 –Dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.
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