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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.09.2020

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

CADÚNICO

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE

CORRUPÇÃO

DEPOIMENTO

DIA NACIONAL DO CERRADO

DIREITOS FUNDAMENTAIS

GEN Jurídico

GEN Jurídico

11/09/2020

Principais Movimentações Legislativas

Senado Federal

MPV 961/2020
Ementa: Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequa os limites de dispensa de licitação e amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Status: Aguardando sanção.
Prazo: 30/09/2020

PL 550/2019
Ementa: Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Status: aguardando sanção.
Prazo: 30/09/2020

Câmara dos Deputados

Sem movimentações relevantes

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Notícias

Senado Federal

Propostas mudam CDC para elevar proteção ao consumidor em calamidades

O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078, de 1990) completa 30 anos nesta sexta-feira (11) e foi um marco no amparo aos direitos dos cidadãos e na qualidade dos serviços oferecidos para a população. Apesar da eficácia da proteção garantida pela lei, a calamidade pública decretada no Brasil em razão da pandemia de covid-19 mostrou que ainda há lacunas a ser preenchidas para diminuir a fragilidade do cliente no seu relacionamento com empresas. Os senadores têm trabalhado por isso.

Uma das primeiras consequências para o consumo após a disseminação do novo coronavírus no país foi a escalada dos preços de produtos importantes para a proteção e enfrentamento à doença, como álcool em gel, máscaras e luvas descartáveis e até mesmo medicamentos e equipamentos hospitalares. Houve corrida às farmácias e mercados, disputa por produtos, dispêndios abusivos e desabastecimento.

A prática persiste até os dias atuais, com cobrança exagerada de preços de alguns artigos. O último exemplo é o arroz, escasso no mercado por causa da preferência do produtor agrícola pela exportação, que paga mais e em dólar, o que diminui a oferta do produto no mercado interno. Os preços do leite e do óleo de soja também já estão se elevando.

— Estamos num momento muito doloroso no quesito arroz, que poderá se estender a outros produtos da cesta básica — lamentou o senador Angelo Coronel (PSD-BA) em entrevista à Agência Senado.

De acordo com nota técnica divulgada pelo Ministério Público de São Paulo, qualquer fornecedor que use a escassez de um bem sabendo da alta procura em razão da pandemia e decida aplicar um aumento arbitrário nos lucros, infringe o CDC. No entanto, as consequências são administrativas, e não criminais, como a imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial, diz o documento do MP-SP.

Os senadores sabem dessas limitações e, para alterar o cenário e evitar aumentos abusivos e indiscriminados, apresentaram propostas que criminalizam a prática, protegem o consumidor, além de facilitar a flexibilização de regras contratuais em prol dos cidadãos, especialmente em ocasiões especiais, como pandemias e desastres.

Crime

Somente no Senado, existem mais de 40 propostas para atualizar o CDC. Mas em 2020, os senadores se concentraram em proteger os cidadãos nas exceções originadas com o distanciamento social e os cancelamentos causados pela covid-19.

É o caso do projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que altera o Código de Defesa do Consumidor e a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) para estabelecer sanções penais e econômicas para o aumento abusivo no preço de produtos, como o que tem ocorrido nos últimos dias. O projeto determina pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem praticar esse tipo de crime (PL 771/2020).

Randolfe citou valores como o preço do álcool em gel de marca popular, por exemplo, que aumentou de R$ 16,06, em 27 de fevereiro, para R$ 41,99, em 4 de março. Para ele, a conduta, além de “repulsiva”, é ilegal e configura prática abusiva.

“Isso ocorre devido à imprecisão dos termos no Código de Defesa do Consumidor e também pela fragilidade da sanção a ser aplicada pelo descumprimento. A elevação que queremos coibir é aquela que representa um aumento na margem de lucro não por otimização dos processos de aquisição, armazenamento, distribuição e venda de produtos, mas por mero aproveitamento de necessidade social ocasionado pela crise de abastecimento”, afirma.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) propõe criminalizar a elevação de preços, sem justa causa, em períodos como a pandemia do novo coronavírus, especialmente quando se tratar de produtos hospitalares. Para isso, o PL 768/2020 altera o CDC para prever detenção de 1 a 3 anos e multa para quem elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia.

Para o senador, é um crime ainda mais grave quando a elevação de preços sem justa causa for de produtos médico-hospitalares, um crime contra toda a coletividade, em sua opinião. Por isso, o projeto inclui no Código Penal (Decreto-Lei 2.840, de 1940) o crime de elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços médico-hospitalares em época de emergência social, calamidade pública ou pandemia, com pena de reclusão de 2 a 5 anos mais multa.

De forma similar, a proposta (PL 2.189/2020) do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) torna crime a conduta de aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em situações de epidemia, desastres de grandes proporc?o?es e calamidade pu?blica, punível com pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, mais multa.

Segundo o senador, chama a atenção o fato de existirem comerciantes que, de forma criminosa, buscam obter vantagens financeiras excessivas em situac?o?es emergenciais como a pandemia de covid-19 ou em tragédias como a queda das barragens de Brumadinho ou Mariana, ambas em Minas Gerais.

“Tais condutas atentam contra os direitos dos consumidores, pois, em situac?o?es de alta demanda e baixos estoques, privilegiam a busca pelo lucro desmedido em detrimento da sau?de, da dignidade e do bem-estar dos consumidores. Essa especulac?a?o de prec?os gera um grande desequili?brio nas relac?o?es de consumo e, portanto, deve ser prontamente reprimida”, opinou.

Adequação de estabelecimentos

O senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) quer assegurar condições sanitárias para os clientes e pacientes que procuram atendimento durante a ocorrência de epidemias. O texto do PL 1.360/2020, de sua autoria, altera o CDC para obrigar o fornecedor de produtos ou serviços, quando houver surto, epidemia ou pandemia, a adotar medidas de adequac?a?o em seus estabelecimentos, para minimizar o risco de transmissão de doenc?a infectocontagiosa. A ideia é mitigar os efeitos adversos de uma possível contaminac?a?o dos estabelecimentos comerciais e hospitalares.

Veneziano cita algumas das medidas: sinalizac?a?o interna e externa de ambientes fechados e abertos; uso de Equipamento de Protec?a?o Individual (EPI), como ma?scaras, jalecos e luvas descarta?veis pelos funciona?rios; instalac?a?o de diviso?rias de vidro ou acri?lico que separe o atendente do consumidor (ou paciente); infraestrutura para a higienizac?a?o das ma?os, com o fornecimento de a?gua, saba?o e a?lcool em gel; treinamento dos funciona?rios para as determinações de caráter educativo; entre outras, que serão definidas por regulamento das autoridades sanitárias.

“O Estado pode impor ao fornecedor medidas de adequac?a?o dos estabelecimentos em e?pocas de pandemia, sem afrontar o princi?pio da livre iniciativa”, justificou o senador.

Outra proposta que amplia as garantias para clientes é o PL 2.569/2020, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que obriga o fornecedor de produtos ou serviços a oferecer canal de atendimento ao consumidor — inclusive nas hipóteses em que o estabelecimento estiver fechado por determinação do poder público.

A alteração no CDC assegura que fornecedores ofereçam aos consumidores canal de atendimento para receber reclamações do produto ou serviço, esclarecer dúvidas, questionar valores ou formas de cobranças e pagamentos, prestar orientação e receber outras demandas. O funcionamento poderá ser presencial ou remoto, por qualquer meio eletrônico. Se o estabelecimento estiver fechado, ainda que por determinação do poder público, o atendimento deverá ser oferecido por plantão telefônico no horário comercial.

Caso esse canal não venha a funcionar corretamente, ficaria configurada, de acordo com a proposta, a prática abusiva, suspendendo as obrigações do consumidor até o atendimento da solicitação ou até a apresentação de justificativa fundamentada ao consumidor, que não poderá sofrer qualquer penalidade.

Contratos

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) buscou instrumentos para fixar condições de reequili?brio dos contratos em casos de surto, epidemia ou pandemia. Para isso, apresentou o PL 1.520/2020, que facilita alterações nos contratos já firmados entre fornecedores e consumidores, durante período de decretação de estado de calamidade pública.

Pelo texto, os contratos já firmados podem ser alterados desde que tenham por objetivo: a conversão de produto ou serviço em crédito para seu usufruto em até doze meses após o encerramento do estado de calamidade; a substituição por outro produto ou serviço equivalente; a resolução do contrato mediante o devido reembolso das quantias pagas e não utilizadas, caso o produto não possa mais ser entregue ou o serviço não possa ser prestado; e qualquer outra forma de repactuação desde que mais favorável ao consumidor.

“Preocupados com o momento sensi?vel que a pandemia gera tambe?m na economia, em especial na atividade empresarial, propomos este projeto que apresenta soluc?o?es mutuamente bene?ficas, pois: permite a?s empresas um fo?lego extra para ajustar sua vida financeira e operacional, mediante a possibilidade de postergac?a?o da entrega do produto ou da prestac?a?o do servic?o por um prazo de ate? um ano apo?s o encerramento da vige?ncia do respectivo decreto de calamidade pu?blica; faculta a substituic?a?o por um produto ou servic?o equivalente que possa ser prestado de modo alternativo, por exemplo, a dista?ncia, mas igualmente eficaz; possibilita a resoluc?a?o do contrato, mediante o devido reembolso das quantias pagas e na?o utilizadas, caso o produto na?o possa mais ser entregue ou o servic?o na?o possa ser prestado; e permite outra forma de pactuac?a?o a ser celebrada entre as partes, desde que mais bene?fica ao consumidor”, detalhou.

Já o PL 2.021/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), modifica o CDC para tornar nulas as cláusulas de fidelidade de contratos em vigor firmados antes da decretação de estado de calamidade pública pelo governo federal, como no caso decorrente da pandemia de covid-19.

A senadora argumenta que a crise afetou a economia das famílias, interferindo na capacidade de manter em dia o pagamento de contratos como os de telefonia, televisão a cabo e outros serviços.

“Nesse quadro, devem as famílias direta ou indiretamente afetadas, ou seja, todas as famílias brasileiras, terem o direito de verem as cláusulas de fidelidade de contratos anuladas, de modo que possam redimensionar seus gastos domésticos e redirecioná-los ao auxílio dos mais necessitados”, justificou Mara.

Fonte: Senado Federal

Código de Defesa do Consumidor faz 30 anos. Senadores destacam legado

Antes do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as relações de consumo eram caso de polícia. A afirmação é do senador Fernando Collor (Pros-AL) que há 30 anos, quando ocupava a cadeira de presidente da República, sancionou a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do CDC. Outros senadores também comemoraram nesta sexta-feira (11) o legado do código, agora “trintão”, criado para proteger consumidores de abusos de empresas.

Sem o CDC, as relações de consumo eram reguladas pelo Código Civil, que se mostrava insuficiente para atender consumidores insatisfeitos com produtos e serviços.

— O legado fundamental dessa norma é que a relação dos consumidores com fornecedores deixou de ser um caso de polícia porque, quando era regulado pelo Código Civil, entravam as questões policiais no meio nas reclamações de consumidores em relação a alguma questão não resolvida. O Código de Defesa do Consumidor representou na época sobretudo um avanço civilizatório — disse Collor à Agência Senado.

Entre outras inovações para evitar que consumidores — parte mais fraca na relação de consumo — sejam prejudicados, o CDC trouxe a obrigatoriedade de empresas estamparem o prazo de validade nas embalagens de produtos; definiu como direito do consumidor a proteção contra propaganda enganosa e consagrou o direito de arrependimento, que dá ao consumidor o prazo de sete dias para desistir da compra sem precisar se justificar. Além de trazer equilíbrio para as relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor ajudou a melhorar a qualidade dos produtos, avalia o senador Paulo Paim (PT-RS), que integrou entre 2012 e 2014 uma comissão do Senado para atualizar o CDC.

— Ao impor aos fornecedores o dever de informar, o CDC possibilitou aos consumidores ter conhecimento dos produtos, contribuindo para melhoria da qualidade da produção, comercialização, ofertas mais claras e combate à propaganda enganosa. O consumo é uma atividade central na sociedade contemporânea e, decorridos 30 anos, o Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma norma fundamental — apontou Paim, que era deputado federal no período de aprovação do CDC pelo Congresso.

E a “lei pegou” como aponta o presidente da Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). Ele destaca que muitos brasileiros conhecem hoje seus direitos nas relações de consumo.

— No Brasil, dizemos que tem leis que “pegam”. O CDC é uma destas normas. A maioria dos brasileiros tem conhecimento do Código de Defesa do Consumidor e confia nos Procons, que foram por este normatizados. Dentre os principais legados práticos estão a adequação da segurança dos produtos que foi elevada aos padrões europeu e americano com a edição da norma, a adequação do modo de defesa do consumidor em juízo com o reconhecimento de sua vulnerabilidade e a adequação das ações coletivas para tutela mais célere do cidadão — disse o senador.

Desafios

Passadas três décadas de sua edição, o CDC, que colocou o Brasil em linha com as mais modernas leis de proteção aos consumidores, continua sendo importante para orientar a relação fornecedor-consumidor. Porém, como diz o cantor e compositor Cazuza, “o tempo não para” e a norma precisa de atualizações, uma “recauchutada”, como dizem alguns, ou “um tapa no visual”, como dizem outros, para se adequar aos novos tempos de crescente comércio eletrônico.

— O principal desafio que nós temos agora é o de atualizar e de aprimorar o Código de Defesa do Consumidor tento em vista as relações de consumo terem mudado bastante nos últimos 30 anos. Agora, estamos na época do e-commerce, estamos na época da internet das coisas, estamos na época do 5G, da inteligência artificial. Então, essas relações de consumo avançaram demais e para terrenos nunca antes possíveis de serem imaginados. Então, naturalmente, nós precisamos atualizá-lo para torná-lo contemporâneo — apontou Fernando Collor.

Atualização

Uma tentativa de atualizar o CDC e ajustá-lo aos tempos de vendas pela internet foi encabeçada pelo Senado a partir de 2012 quando uma comissão temporária ficou encarregada de analisar e oferecer sugestões de uma comissão de juristas. O resultado: o Plenário da Casa aprovou em 2015 os PLS 281/2012 e o PLS 283/2012, ambos assinados pelo ex-senador José Sarney. O primeiro cria um marco legal para o comércio eletrônico enquanto o segundo tenta prevenir o superendividamento das famílias. Os dois projetos de atualização do CDC foram encaminhados à Câmara, onde aguardam decisão dos deputados.

— A atualização na verdade não se concretizou. Assim como o PL do superendividamento que está pronto para ser votado na câmara, o PL do comércio eletrônico ainda está em análise por aquela casa. Temos um decreto de adequação, mas há muito a se avançar no tema: desde a segurança das transações até a alteração de normas que afetam o comércio internacional e, portanto, as leis de introdução às normas do direito brasileiro. Além disso, precisamos entender se as normas do SAC [Serviço de Atendimento ao Consumidor], por exemplo, estão adequadas para os meios de consumo online, se há segurança suficiente contra pirataria e tantos outros temas. O assunto merece avançar — disse o senador Rodrigo Cunha.

Paulo Paim (PT-RS) considera que o Código de Defesa do Consumidor carrega princípios que oferecem parâmetros e regras no ambiente online, mas não descarta novos aperfeiçoamentos diante dos desafios do mundo digital.

— Com o avanço contínuo da economia digital, das redes sociais, das plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos, bem como novas formas de contratação na chamada economia de compartilhamento desafia novos aperfeiçoamentos da legislação consumerista para que seja capaz de solucionar os novos conflitos daí advindos. Ainda é necessário avançar no CDC no sentido da ação de educação financeira e ambiental, na prevenção, tratamento e proteção do superendividamento dos consumidores — avalia.

Histórico

Demanda da sociedade, a elaboração do Código de Defesa do Consumidor foi incluída na Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte, prevista no art. 48, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do texto constitucional.

Em maio de 1989, o então senador Jutahy Magalhães (PMDB-BA) apresentou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 97/1989. Aprovado em agosto do mesmo ano pelos senadores, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados onde tramitou como PL 3.683/1989, tendo sido aprovado em definitivo em agosto de 1990. Encaminhado à sanção, o projeto foi assinado pelo então presidente Fernando Collor em 11 de setembro daquele ano.

Fonte: Senado Federal

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MP que impede responsabilização de agente público na pandemia perde validade

A isenção da responsabilidade de agente público durante a pandemia do coronavírus, prevista na Medida Provisória (MP) 966/2020, perdeu a validade na última quinta-feira (10). Publicada pelo governo federal em maio, a MP não chegou a ser votada no Congresso. Em julho, havia sido prorrogada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre.

O texto causou polêmica por determinar a responsabilização administrativa ou civil dos servidores somente quando “agirem ou omitirem com dolo ou erro grosseiro”. O presidente Jair Bolsonaro definiu o “erro grosseiro” como aquele “erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave”, com “elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

A pedido de partidos como PDT, Cidadania e Rede Sustentabilidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou o alcance da norma ao determinar que os atos, relacionados à pandemia, praticados por agentes públicos devem observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Em seu relatório, o ministro Luís Roberto Barroso apontou que atos sem respaldo científico poderão ser enquadrados como “erro grosseiro” e não poderão ser anistiados.

Efeitos

Com a queda da medida provisória, o Congresso tem 60 dias para editar um projeto de decreto legislativo para regulamentar as situações jurídicas durante a vigência da norma. Se não o fizer, ficam convalidadas as ações realizadas enquanto a MP estava em vigor.

Fonte: Senado Federal

Dia Nacional do Cerrado: projetos reforçam leis para proteção do bioma

No dia 11 de setembro é comemorado o Dia Nacional do Cerrado. A data foi instituída em 2003 com objetivo de conscientizar sobre a importância da conservação do segundo maior bioma da América do Sul — com área que se estende por pouco mais de dois milhões de quilômetros quadrados, e abrange cerca de 22% do território brasileiro. O Cerrado é considerado o “berço das águas” no Brasil, onde estão as nascentes das maiores bacias hidrográficas, elementos necessários para garantir água para o país. No Senado, parlamentares têm se mobilizado para incentivar e informar sobre a necessidade de preservação do Cerrado.

A área do Cerrado brasileiro envolve os estados de Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Bahia, Maranhão, Piauí, Rondônia, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, além dos enclaves no Amapá, Roraima e Amazonas. O bioma é responsável pela produção de 40% da água no Brasil e abriga as nascentes das três maiores bacias hidrográficas da América do Sul — Amazônica/Tocantins, São Francisco e Prata, o que resulta em um elevado potencial aquífero e favorece a sua biodiversidade.

Para o presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), Fabiano Contarato (Rede-ES), datas como o Dia do Cerrado são de extrema importância para conscientizar a população com uma visão coletiva e social sobre a sustentabilidade dos recursos naturais.

— O Cerrado abriga as nascentes de oito das principais bacias hidrográficas do país. Portanto, é urgente defender a ciência, valorizar os cientistas, cobrar uma gestão pública comprometida com as futuras gerações, que também precisarão de meio ambiente acessível e ecologicamente equilibrado. Precisamos, igualmente, respeitar os povos e comunidades que vivem em harmonia com a natureza — destacou.

O senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) é autor de três projetos para proteção e conservação do cerrado. Para o parlamentar, o Dia Nacional do Cerrado é capaz de chamar a atenção da população brasileira para os graves problemas que acometem o meio ambiente no Brasil. De acordo com o senador, a conscientização vem através da educação ambiental.

— Educação ambiental que permita ao brasileiro pelo menos saber o significado do que seja uma Unidade de Conservação Ambiental, a fim de que ele possa contribuir para a sua preservação. A população brasileira deve saber que o Cerrado é o segundo maior bioma da América do Sul, menor apenas do que a Amazônia. É a savana de maior diversidade de espécies do planeta: concentra cerca de 5% da biodiversidade mundial e 30% da biodiversidade brasileira — declarou.

Reserva legal no Cerrado

Kajuru reforçou que a preservação ambiental é uma das temáticas prioritárias de seu mandato e se mostrou preocupado com a crescente expansão do desmatamento na região. Para o senador, “é preciso defender o Cerrado para assegurar a preservação de importantes bacias hidrográficas”.

Um dos seus projetos (PL 1.459/2019) amplia a proteção da vegetação nativa para redefinir em 35% o percentual de Reserva Legal nos imóveis rurais localizados no bioma Cerrado, hoje limitado a 20%. O senador ressaltou que o desmatamento ocorre devido a atividades como a agricultura e pecuária, mas defendeu a alteração do percentual, para garantir boas condições para a própria produção de alimentos.

— Isso, então, significa conferir ao Cerrado um percentual adicional de reserva legal de 15% em relação à legislação vigente. A ampliação da reserva legal para além dos atuais 20% é uma medida que garantirá aumento na proteção da vegetação nos imóveis privados, sem, contudo, congelar totalmente a propriedade para uso alternativo do solo — explicou Kajuru em 2019.

O projeto de Lei (PL) 4.203/2019, também apresentado por ele, determina que sejam suspensas por dez anos as autorizações de desmatamento no Cerrado, exceto aquelas para atividades de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto. E o PL 1.600/2019 cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente para incluir como prioritárias as aplicações de recursos financeiros no Cerrado.

“Devemos notar que o Cerrado, importante bioma brasileiro que exibe esta diversidade significativa, até o presente momento não tem apresentado relevantes ações de preservação. O Cerrado tem a cada dia sido um dos mais ameaçados. Aproximadamente 80% da biodiversidade já sofreu alterações significativas em sua fauna e flora. Está perda tem sido ocasionada principalmente pela avidez da agropecuária e da expansão excessiva de algumas culturas agrícolas”, justificou o senador.

Política de desenvolvimento sustentável

Com o objetivo de priorizar a conservação, a utilização e proteção da vegetação nativa do Cerrado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.462/2019, que cria uma política de desenvolvimento sustentável do cerrado brasileiro, mediante ações de proteção, regeneração e uso dos recursos ambientes.

Dentre as medidas propostas, o projeto determina que no prazo de dez anos pelo menos 17% de áreas terrestres e de águas continentais do bioma sejam protegidas por meio de unidades de conservação de proteção integral, geridas de maneira efetiva e integradas em paisagens mais amplas e taxa de desmatamento ilegal zero no cerrado.

Wagner argumentou que a degradação do Cerrado vem acelerando, e, segundo o senador, a ausência de medidas de proteção e recuperação colocam em risco não apenas a segurança hídrica do Brasil, mas a sobrevivência de inúmeras espécies de plantas e animais que correm risco de extinção. O parlamentar apoia ainda o reconhecimento do Cerrado como Patrimônio Nacional.

“Proteger o Cerrado, tanto quanto a Floresta Amazônica, é proteger o Brasil, a América Latina e o mundo de uma catástrofe ambiental irreversível, que não apenas impedirá que a própria agricultura e pecuária continuem produzindo riquezas para o Centro-Oeste e o Brasil, por ausência de seu recurso fundamental — a água — como que a própria sobrevivência de milhões de brasileiros nesse espaço geográfico seja preservada”, justificou.

Biodiversidade

O Cerrado é biologicamente região de savana e é considerado um dos biomas mais ricos do planeta — tem 5% da biodiversidade da Terra, com mais de 12 mil espécies de plantas e mais de 2,5 mil espécies de animais, entre aves, mamíferos, répteis, anfíbios e peixes. São cerca de 200 espécies de mamíferos, 800 espécies de aves, 1.200 espécie de peixes, 180 espécies de répteis e 150 espécies de anfíbios. Estima-se que 20% das espécies de animais presentes no Cerrado são exclusivas do ambiente, e pelo menos 130 espécies de animais estão ameaçadas de extinção.

Das plantas do Cerrado, cerca de 200 têm uso medicinal e mais de 400 podem ser usadas na recuperação de solos degradados. O local conta ainda com mais de dez tipos de frutos típicos, como o pequi, buriti, mangaba, cagaita, bacupari, cajuzinho do Cerrado, araticum e barú.

O território também é lar de diversas comunidades que sobrevivem de seus recursos naturais, tendo como exemplo etnias indígenas, quilombolas, geraizeiros, ribeirinhos, babaçueiras, vazanteiros, que fazem parte do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

Ao falar sobre as riquezas naturais do Cerrado, Kajuru afirmou que as preocupações de todo o mundo se voltam para o Brasil “por ter a maior biodiversidade biológica e cultural do planeta”.

— Preservar o meio ambiente é vital não somente para a humanidade, mas para todos os seres que habitam a terra. Afinal, sabemos todos nós, é no meio ambiente que estão todos os recursos naturais para a sobrevivência de todos, como a água, alimentos e matérias primas. Sem esses recursos todas as formas de vida não sobreviverão — enfatizou.

Desmatamento

O Brasil perdeu, ao menos, 1.218.708 hectares (12.187 quilômetros quadrados) de vegetação nativa somente em 2019. Mais de 30% das áreas devastadas estão no Cerrado, bioma já bastante impactado pelo avanço do agronegócio no Centro-Oeste, que perdeu cerca de 408,6 mil hectares, de acordo com a MapBiomas, um sistema de validação e refinamento de alertas de desmatamento.

Contarato reforçou a importância de defender a ciência e cobrar uma gestão pública comprometida para manter o meio ambiente equilibrado.

— Em meio ao incentivo do governo à devastação, a agenda socioambiental enfrenta desafios imensos e exige competência para administrar o uso dos recursos ambientais — observou.

Para Jorge Kajuru, o governo não tem sido eficaz nas medidas de preservação ao meio ambiente.

— Infelizmente, temos um ministro do Meio Ambiente que, parece, por incrível que pareça, não dar ao meio ambiente a dimensão que deve ter no contexto das nações civilizadas do mundo — disse o senador.

Programas de proteção e desenvolvimento do Cerrado

Apesar de sua importância biológica, o Cerrado é o bioma que possui a menor porcentagem de áreas sobre proteção — apenas 8,21% de seu território é legalmente protegido por unidades de conservação, desse total, 2,85% são unidades de conservação de proteção integral e 5,36% de unidades de conservação de uso sustentável. Outros 0,07% correspondem à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

Como segundo maior bioma, atrás apenas da Amazônia, o Cerrado é monitorado e protegido por alguns programas do Ministério do Meio Ambiente, como o Programa Cerrado Sustentável, que tem como objetivo a conservação, a restauração, a recuperação e o manejo sustentável de ecossistemas naturais, bem como a valorização e o reconhecimento de suas populações tradicionais, buscando condições para reverter os impactos socioambientais negativos do processo de ocupação do Cerrado.

Já o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer), idealizado em 1974, se trata de uma parceria entre os governos do Brasil e do Japão. O programa foi criado com objetivo de tornar a região dos Cerrados produtiva, estimulando o desenvolvimento agropecuário da Região Centro-Oeste e contribuindo para o desenvolvimento regional.

Dia do Cerrado

O Dia Nacional do Cerrado foi instituído por decreto em 2003. A data destinada à preservação do bioma foi escolhida em homenagem ao ambientalista Ary José de Oliveira, popularmente conhecido como Ary Pára-Raios. Ele foi um defensor dos direitos humanos e do meio ambiente.

Fonte: Senado Federal

Projetos em análise no Senado alteram o Fust para garantir acesso à internet durante a pandemia

Há quase 20 anos, as empresas de telecomunicações devem destinar 1% da receita operacional para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). O fundo foi criado principalmente para garantir o serviço às pessoas que moram em regiões mais pobres e isoladas. No Senado, há pelo menos 18 propostas que alteram o Fust para fazer com que o fundo consiga, por exemplo, garantir acesso à internet a quem mais precisa na pandemia.

Fonte: Senado Federal

Senado vota semana que vem transferência de recursos do Fust para programas sociais

Plenário deve votar na próxima semana proposta da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) que permite a transferência de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para as famílias participantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), durante a emergência de saúde pública internacional provocada pelo surto do coronavírus. Mais informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não tenham condições de prover a própria subsistência

O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor do abono será proporcional ao número de meses de recebimento do BPC, sendo considerado mês completo após 16 dias.

O benefício de prestação continuada garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não ter como prover a própria subsistência, ainda que com o apoio da família.

“Isso significa morar em fami?lia com renda per capita de ate? 1/4 do sala?rio mi?nimo, ou seja, de cerca de R$ 260. São milhares de fami?lias assim pelo Brasil”, lembra o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto.

“Sa?o pessoas pobres, que enfrentam muitas dificuldades e care?ncias na vida dia?ria. Por isso, devemos melhorar a protec?a?o social dessas fami?lias fragilizadas, aumentando a transfere?ncia de renda”, conclui o autor.

A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê R$ 10 mensais de crédito de celular para famílias de baixa renda

O Projeto de Lei 4460/20 prevê a disponibilização mensal de R$ 10 mensais em créditos de telefonia celular para famílias de baixa renda. A proposta em análise na Câmara dos Deputados institui o chamado Programa de Direito à Internet para as Famílias de Baixa Renda.

Pelo texto, os beneficiários deverão estar registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal e identificados como integrantes de família de baixa renda – ou seja, aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Conforme a proposta, não estarão incluídos no cálculo rendimentos recebidos de programas sociais. O crédito de celular deverá ser concedido ao membro de referência da família, preferencialmente a mulher.

“A disponibilização de R$ 10 mensais está muito aquém das necessidades de uma família em atender as demandas escolares de suas crianças, mas ao menos permitirá o compartilhamento de arquivos de menor volume de dados e garantirá que comunicados oficiais cheguem aos estudantes de modo mais célere”, afirma o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta.

Gastos

De acordo com o projeto, os recursos orçamentários para custeio e execução do programa serão alocados ao orçamento anual dos programas federais de transferência de renda.

“Dados de maio de 2020 indicam haver cerca de 29 milhões de famílias inscritas no CadÚnico. Estima-se, portanto, um investimento de aproximadamente R$ 3,48 bilhões por ano”, informa Pompeo de Mattos. O texto prevê que a medida só tenha efeitos vigentes a partir do ano fiscal seguinte ao da publicação da lei, caso aprovada.

Validade dos créditos

Pela proposta, os créditos não consumidos no prazo de um mês serão acumulados para consumo no mês seguinte, tendo como limite de validade o prazo de 180 dias. O cumprimento dessa regra deverá ser fiscalizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Já ao Ministério da Cidadania competirá avaliar, anualmente, a necessidade de revisão do valor concedido pelo programa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados transformam em projetos de lei medidas sugeridas pelo Unidos Contra a Corrupção

Movimento reúne cerca de 300 instituições relacionadas à luta contra a corrupção, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas

Deputados da Frente Parlamentar Mista Ética Contra a Corrupção anunciaram nesta quinta-feira (10) nove projetos de lei baseados em sugestões do movimento Unidos Contra a Corrupção, que reúne cerca de 300 instituições relacionadas ao tema, como a Transparência Internacional Brasil e a Fundação Getúlio Vargas. As propostas já foram protocoladas na Câmara dos Deputados.

Os nove projetos são assinados pela presidente da frente, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e por outros deputados do partido, incluindo o líder, Paulo Ganime (Novo-RJ). O Unidos Contra a Corrupção é formado por organizações e instituições sem vínculos partidários que contam com representantes da sociedade civil, da academia e de governos locais.  Ao todo, a entidade recomenda 70 medidas anticorrupção.

Ao selecionar algumas delas, foram protocolados:

o PL 4488/20, que permite a punição de prestadores de serviços públicos por improbidade administrativa;

o PL 4487/20, que responsabiliza partidos por irregularidades nas contas dos candidatos;

o PL 4486/20, que torna os partidos políticos passíveis de punição por lavagem de dinheiro;

o PL 4485/20, que define em 10 anos o prazo prescricional para o crime de improbidade administrativa;

o PL 4484/20, que criminaliza pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção privada;

o PL 4483/20, que permite desconto na remuneração de agente público envolvido em corrupção;

o PL 4482/20, que modifica regras e prazos da prescrição penal;

o PL 4481/20, que exige mecanismos de controle e auditoria de empresas interessadas em licitações; e

o PL 4480/20, que pune com até 6 anos de reclusão o integrante de empresa envolvida em corrupção.

Segundo Ventura, questionamentos recentes sobre o funcionamento da Operação Lava Jato motivaram a decisão de protocolar as propostas. “O combate à corrupção é uma soma de esforços. Não existe bala de prata nem solução única. E o que estamos mostrando aqui é que esses esforços existem, sim”, disse a deputada.

Ganime, que apresentou os projetos durante a reunião, ponderou que o combate à corrupção no País tem avançado com vitórias e derrotas. Ele também destacou a Lava Jato como “um marco no combate à corrupção”, mas concordou com a ideia de que, sozinha, a força-tarefa da Lava Jato não é a “bala de prata” que vai resolver o problema.

Propostas em tramitação

O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), que também integra a frente parlamentar, defendeu a importância de o Congresso avançar em discussões de propostas em tramitação há mais tempo, como a que acaba com o foro privilegiado (PEC 333/17) e as que autorizam o inicio do cumprimento da pena pelo réu condenado após a segunda instância (PEC 199/19 e PLS 166/18).

“Esses temas precisam ser prioridade. Não podemos mais tolerar que essas matérias relevantes não sejam votadas. Precisamos mobilizar a sociedade”, disse. Agostinho propôs ainda a votação do projeto de lei que combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos (PL 82/19) e do que responsabiliza partidos políticos por corrupção (PL 74/19).

Fiscalização

Convidado para o debate, o procurador junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira destacou a fiscalização do dinheiro público como ponto fundamental para a construção de uma cultura contra a corrupção. “A transparência potencializa o controle social e institucional e gera a expectativa de controle, que é um ingrediente decisivo para evitar a corrupção”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa regras para registro de candidaturas coletivas ao Legislativo

O Projeto de Lei 4475/20 fixa regras para o registro de candidaturas coletivas ao Poder Legislativo e para a propaganda eleitoral delas. Nesse formato, o grupo faz campanha em conjunto e, caso eleito, assume coletivamente a cadeira.

O texto acrescenta dispositivos à Lei das Eleições, que hoje não traz normas sobre o tema. Os candidatos são registrados individualmente, e a urna traz o nome e a foto de apenas um integrante.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, no pedido registro da candidatura, o candidato poderá indicar o nome do grupo ou coletivo social que o apoia, que será acrescido ao nome registrado pelo candidato. Porém, o texto veda que seja registrado apenas o nome do coletivo, e não poderá haver dúvida quanto à identidade do candidato registrado.

Da mesma forma, a propaganda de candidaturas coletivas deverá indicar, de forma inequívoca, o candidato registrado e, facultativamente, o grupo ou coletivo social que o apoia. O projeto veda o pedido de voto ou de apoio eleitoral a terceiro não registrado como candidato.

Autor do texto, o deputado João Daniel (PT-SE) destaca o crescimento no número de candidaturas coletivas, que, para ele, devem ser estimuladas. Na visão do parlamentar, introduzir regras sobre o tema na lei “sem dúvidas, reduzirá as margens para questionamentos futuros e, consequentemente, garantirá a segurança jurídica necessária para o fortalecimento de iniciativas dessa natureza”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto quer obrigar políticos eleitos a fazer exame toxicológico antes de assumir funções

O Projeto de Lei 4224/20 torna obrigatória a realização de exame toxicológico, para detecção de uso de substâncias entorpecentes ou que causem dependência física ou psíquica, como requisito prévio para detentores de cargos eletivos assumirem suas funções.

Autor da proposta, o deputado Marcelo Brum (PSL-RS) observa que a legislação vigente não considera crime a mera utilização dessas substâncias, mas sim o seu porte. Mas, na visão dele, “não se pode admitir que pessoas sujeitas aos nocivos efeitos provocados por substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica estejam no comando da Nação”.

Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, se o resultado do exame for positivo, será concedida licença para tratamento de saúde ao agente público, que somente assumirá o exercício de suas funções após sua plena recuperação, comprovada por perícia oficial.

Fonte: Câmara dos Deputados

PEC que reconhece Cerrado como patrimônio nacional é uma das prioridades da Frente Ambientalista

Professor alerta que bioma tem taxa de desmatamento maior do que a da Amazônia, mas isso não ganha visibilidade

Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) cita a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que transforma o Cerrado e a Caatinga em patrimônios nacionais como prioritária para promover a preservação dos biomas.

A PEC 504/10 já tramita há dez anos no Congresso Nacional. Foi aprovada em 2010 no Senado e está pronta para ser incluída na pauta do Plenário da Câmara.

O Dia Nacional do Cerrado é celebrado em 11 de setembro e, para discutir os desafios para a preservação do bioma, a frente parlamentar promoveu debate virtual na última quarta-feira (9).

Rodrigo Agostinho, além de outros especialistas ouvidos, também considera essencial a aprovação de uma lei específica sobre a proteção do Cerrado. Entre as propostas prioritárias nesse sentido estão o PL 3117/19, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), e o PL 3338/19, apresentado pelo próprio Agostinho e apensado ao primeiro.

Ao todo são cerca de 160 projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados que tratam do bioma Cerrado, além de 18 PECs e 10 projetos de lei complementar.

Desmatamento

Agostinho destacou que o Cerrado está sendo profundamente devastado e hoje é o bioma mais ameaçado pela expansão da pastagem e da agricultura. Conforme ele, trata-se da savana com maior biodiversidade do planeta, mas isso está sendo perdido rapidamente. “Já temos no cerrado 61 milhões de hectares de pastagens e 26 milhões de hectares de agricultura”, observou.

O deputado considera essencial criar áreas de conservação na região, mas não enxerga isso ocorrendo no atual governo.

Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, o Cerrado é o bioma brasileiro que possui a menor porcentagem de áreas sobre proteção integral, com 8,21% de seu território legalmente protegido por unidades de conservação.

“As maiores taxas de desmatamento e de queimadas estão no Cerrado, e não na Amazônia”, reiterou o professor da Universidade de Brasília (UnB) Bráulio Dias. “Já perdemos metade do bioma Cerrado, especialmente para a expansão agropecuária”, completou, acrescentando que outras ameaças são a mineração, a construção de hidrelétricas e a urbanização.

Conforme o professor, há uma tendência de se valorizar apenas a biodiversidade de florestas – da Amazônia, da Mata Atlântica. “Mas o Cerrado tem mais espécies de flora que a Amazônia”, disse. “Um terço das espécies brasileiras de fauna e flora ocorrem no Cerrado, cerca de metade endêmicas, ou seja, ocorrem apenas no Cerrado”, salientou.

Implementação de leis

O professor Bráulio Dias avalia que o País já conta com marcos legais importantes para a preservação do Cerrado e de outros biomas, como o Código Florestal. O problema, segundo ele, é a falta de implementação.

“O Estado brasileiro nunca se empenhou fortemente na implementação do Código Florestal, e especialmente neste governo há uma disposição em não se fazer cumprir as leis”, ressaltou. “É papel do Legislativo a fiscalização do cumprimento das leis. O Legislativo precisa ter papel mais pró-ativo neste sentido”, cobrou.

A ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Suely Araújo observou que já existe, no âmbito do Poder Executivo, o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado, que, na prática, não vem sendo implementado pelo governo.

Ela acrescentou que o projeto de lei orçamentária em análise no Congresso retira recursos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio). “Parece que na área de conservação o governo quer matar por falta de recursos”, criticou.

Desafios

De acordo com a professora da UnB Mercedes Bustamante, o grande desafio é equilibrar a conservação, a produção de alimentos e as demandas do uso de água e energia.

A professora, que realizou monitoramento das áreas de pastagem no Cerrado, afirma que 40% das propriedades têm áreas de pastagem com degradação severa ou moderada, com uso, portanto, ineficiente do solo. Essas áreas que poderiam ser utilizadas ou para a restauração ou para expansão da agricultura, sem necessidade de avançar para outras áreas.

“O desmatamento aumenta a temperatura e reduz o retorno de água para a atmosfera, mas a restauração da cobertura vegetal poderia reverter o quadro”, apontou.

Segundo Mercedes, hoje há 56% de vegetação remanescente no Cerrado. Ela chamou a atenção, ainda, para a vulnerabilidade das comunidades tradicionais do Cerrado, como os quilombolas, que também sofrem com a pressão de expansão do agronegócio. Segundo ela, são 636 comunidades tradicionais vivendo em 108 municípios.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Ministro Celso de Mello nega ao presidente da República possibilidade de prestar depoimento por escrito em interrogatório

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado contra o Presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, negou ao chefe de Estado a prerrogativa processual de depor por escrito que, em seu favor, havia sido requerida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

A decisão do ministro Celso de Mello tem como fundamento e suporte legitimador a regra fundada no artigo 221, caput e parágrafo 1º do Código de Processo Penal. A norma legal somente concede o benefício especial de depoimento por escrito aos chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

“Idêntico pedido formulado pelo então presidente do Senado Federal (e do Congresso Nacional), que figurava como investigado em determinado procedimento penal, foi-lhe fundamentadamente negado pelo eminente e saudoso ministro Teori Zavascki”, relembrou o ministro Celso de Mello em sua decisão.

O ministro ressalta que a decisão já se encontrava pronta em 18/08/2020, quando, inesperadamente, sofreu internação hospitalar e posterior cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório em questão, “somente vindo a fazê-lo agora, não obstante em licença médica, em face de expressa autorização legal prevista no art. 71, § 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN)”.

Para conhecimento integral da decisão do ministro Celso de Mello, que não corre em regime de sigilo, basta acessar o link abaixo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Ministro determina aplicação imediata de incentivos às candidaturas de pessoas negras definidos pelo TSE

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar para determinar a aplicação, nas eleições de 2020, dos incentivos às candidaturas de pessoas negras no formato definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 738, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e será submetida a referendo do Plenário.

TSE

Em resposta a uma consulta eleitoral formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ), o TSE decidiu que a aplicação dos incentivos deveria obedecer ao “princípio da anterioridade”, segundo o qual as alterações legislativas no processo eleitoral não se aplicam “à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Dessa forma, a determinação de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional à quantidade de candidatos negros de cada partido deveria entrar em vigor apenas para as eleições de 2022.

Aperfeiçoamento das regras

Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou que o TSE, ao decidir a questão, verificou que a subrepresentatividade de pessoas negras nos cargos eletivos decorre do racismo estrutural na sociedade e caracteriza um estado de coisas inconstitucional. Segundo ele, a decisão coincide com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 186, de sua relatoria, sobre a constitucionalidade da fixação de cotas raciais para o ingresso de estudantes em universidades públicas.

Lewandowski destacou que, na sua avaliação, a resposta do TSE à consulta eleitoral não pode ser compreendida como alteração do processo eleitoral, pois não foi modificada a disciplina das convenções partidárias, os coeficientes eleitorais ou a extensão do sufrágio universal. Para o ministro, o TSE apenas introduziu um aperfeiçoamento nas regras relativas à propaganda, ao financiamento das campanhas e à prestação de contas, “todas com caráter eminentemente procedimental”, com o propósito de ampliar a participação de pessoas negras no embate democrático pela conquista de cargos políticos. Segundo o relator, a obrigação dos partidos políticos de tratar equitativamente os candidatos decorre da obrigação de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade”.

Urgência

Ao deferir o pedido do PSOL, o ministro salientou que, segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias (de 31/8 a 16/9), em que as legendas escolhem os candidatos e têm até 26/9 para efetuar o registro. Em seu entendimento, o cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE desde já não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral começa apenas em 27/9. O ministro assinalou, ainda, que uma decisão do STF, cautelar ou de mérito, após os prazos do calendário eleitoral perderia seu objeto, por manifesta intempestividade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Em nove anos de STF, Fux relatou e decidiu casos históricos envolvendo temas de combate à corrupção e direitos fundamentais

O ministro Luiz Fux assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) após nove anos de atuação na Corte. Até março deste ano, o gabinete do ministro emitiu mais de 77 mil decisões e despachos em diversos processos, muitos deles históricos, como os relacionados à pandemia de Covid-19, à extradição de Cesare Battisti e à legalidade dos aplicativos de transporte.

Um ano após seu ingresso no Supremo, Fux foi relator do caso que abordava a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e proferiu seu voto favorável à instituição das hipóteses de inelegibilidade de candidatos condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O entendimento do ministro prevaleceu junto à maioria do Plenário e a Lei da Ficha Limpa passou a incidir já nas eleições daquele ano, em 2012.

Outro processo de destaque relatado pelo ministro foi quando determinou que não há quebra de sigilo bancário na divulgação pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tribunal de Contas da União (TCU) de dados das operações financeiras com grupos econômicos. “Aquele que contrata com o BNDES deve aceitar que a exigência de transparência tão estimada em nossa República contemporânea para o controle da legitimidade dos que exercem o poder justifica o conhecimento por toda a sociedade de informações que possam influenciar seu desempenho empresarial”, ponderou.

Também foi reconhecida repercussão geral em torno do voto do ministro que indicava a possibilidade do uso do habeas data como meio de os contribuintes obterem informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração local. Na ocasião, Fux propôs ainda a adoção de bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, atingindo seu direito de privacidade.

Em julgamento sobre a responsabilidade do pai biológico frente a existência de paternidade socioafetiva, o relator Luiz Fux considerou que tanto vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto aqueles originados da ascendência biológica, devem ser acolhidos pela legislação. “Do contrário, estar-se-ia transformando o ser humano em mero instrumento de aplicação dos esquadros determinados pelos legisladores. É o direito que deve servir à pessoa, não o contrário”, enfatizou em seu voto.

Além dos julgamentos importantes dos quais participa, o ministro busca na conciliação a melhor forma de combater a judicialização. Dessa maneira, tem convocado audiências para debater temas polêmicos, como o Marco Civil da Internet, o juiz das garantias, o horário de funcionamentos dos tribunais, a tabela do frete e o federalismo fiscal.

Pandemia e direitos fundamentais

Durante a crise sanitária causada pela Covid-19, o ministro impediu o funcionamento de academias determinado por unidades da federação, reconheceu o direito de ir e vir de cidadãos, suspendeu o bloqueio de verbas para municípios e determinou que tribunais sigam orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre pandemia para presas gestantes e lactantes. Ele também votou pela necessidade de observação dos agentes públicos aos critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias.

Em outros votos relevantes na garantia dos direitos fundamentais, Fux foi favorável à invalidade de norma da reforma trabalhista que permitia trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como crimes de racismo. Também votou pela inconstitucionalidade de lei municipal que proibia adoção de políticas educacionais sobre ideologia de gênero, foi a favor do registro civil para transexuais e se posicionou contra a proibição de doação de sangue por homens homossexuais.

Em situações mais recentes, o ministro negou liminar contra regras do Novo Marco Legal do Saneamento; declarou em decisão que as Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo; suspendeu a aplicação do juiz das garantias até discussão sobre o tema em Plenário; e condenou parlamentar que adulterou e divulgou declarações em redes sociais com intuito de ofender ex-deputado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Superior Tribunal de Justiça

Ministro Reynaldo preside comissão de juristas responsável por reforma da lei de lavagem de dinheiro

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca presidirá a comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da Lei 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de capitais e dispõe sobre mecanismos de repressão à criminalidade econômica.

O ato que instituiu a comissão foi publicado pelo presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), na última terça-feira (8). O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 90 dias, contados da instalação da comissão, e pode ser prorrogado.

Insegurança jurídica

Segundo o ato da Câmara, “a reforma parcial promovida pela Lei 12.683/2012, embora tenha trazido alguns ajustes indispensáveis para possibilitar o eficaz enfrentamento à lavagem de dinheiro, deixou de cuidar de algumas situações que demandam aprofundado tratamento legislativo”.

O documento menciona ainda que o debate sobre a natureza jurídica do delito de lavagem de capitais e sobre o caixa dois eleitoral tem produzido decisões judiciais conflitantes, o que pode trazer insegurança jurídica.

A comissão ficará responsável pela realização de audiências públicas e reuniões com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho da Justiça Federal, o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça e entidades da sociedade civil.

Composição

Além de Reynaldo Soares da Fonseca, integram a comissão os ministros do STJ Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornick. Foi indicado relator dos trabalhos o desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Também fazem parte do grupo de trabalho os juristas Ana Carolina Carlos de Oliveira, Andre Dutra Dorea Avila da Silva, Andrey Borges de Mendonça, Antônio Carlos Bigonha, Beatriz Rizzo, Flávia Guth, Helena Lobo, Heloísa Estellita, Juliano Breda, Marcelo Turbay, Margarete Coelho, Maria Claudia Bucchianeri, Paulo Wunder de Alencar, Pedro Ivo Velloso e Rodrigo de Grandis.

Como consultores, foram indicados os advogados André Callegari, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, Gustavo Badaró e Pierpaolo Bottini, além de dois consultores legislativos da Câmara dos Deputados.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Seminário com ministros do STJ e outros especialistas discutirá recuperação judicial sob impacto da pandemia

Os impactos econômicos da pandemia de Covid-19 afetaram milhares de empresas em todo o país: segundo informação recente de autoridades do governo, haveria hoje cerca de 220 empresas em estado falimentar e mais de 7 mil em recuperação judicial, com uma dívida total de R$ 285 bilhões. Para discutir esse cenário, o Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados (IEJA) promoverá, na próxima segunda-feira (14), o seminário Recuperação Judicial no Brasil, com a participação dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Antonio Saldanha Palheiro, e de outros especialistas no tema.

O evento será realizado das 9h às 12h30, em formato presencial e por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Portal R7 e pelo canal do IEJA no YouTube. Serão dois painéis: o primeiro sobre o setor do agronegócio e o segundo sobre a indústria e os serviços. Luis Felipe Salomão e Moura Ribeiro estarão no debate inicial, ao lado de representantes da Associação Brasileira do Agronegócio, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, além do deputado federal Evair de Melo, integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária da Câmara dos Deputados.

Salomão e Moura Ribeiro têm participado de diversos eventos que discutem questões como os limites da aplicação da Lei 11.101/2005 ao produtor rural e a criação do Estatuto do Produtor Rural, em trâmite no Congresso.

No segundo painel, o ministro Antonio Saldanha Palheiro participará do debate com o secretário-geral do Conselho Nacional do Ministério Público, Valter Shuenquener de Araújo; o desembargador Manoel de Queiroz Calças, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo; o deputado federal Hugo Leal, relator do Projeto de Lei 6.229/2005, que reformula a Lei de Recuperação e Falência; e representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.09.2020

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 120, DE 2020a Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária e sobre a dispensa do cumprimento de exigências de demonstração de regularidade fiscal nas operações praticadas pelo Banco Central do Brasil em decorrência do disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020, e altera a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 11.09.2020

EMENDA REGIMENTAL N. 37, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – Disciplina a convocação de juízes auxiliares pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça.

EMENDA REGIMENTAL N. 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020 – Disciplina as reuniões do Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 11.09.2020

PORTARIA TSE Nº 665 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020Estabelece critérios para garantir a equidade de gênero nas ações institucionais e educacionais promovidas ou apoiadas pela Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral.

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