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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.08.2022

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECRETO 11.168

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

MÉTODOS CONTRACEPTIVOS

PROJETO DE LEI

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO

SENADO FEDERAL

STJ

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

GEN Jurídico

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11/08/2022

Notícias

Senado Federal

Aprovado projeto que facilita acesso a métodos contraceptivos; texto vai a sanção

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que facilita o acesso à contracepção. O texto determina prazo máximo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduz a idade mínima para esterilização voluntária e permite que esse procedimento seja feito no período de parto. O PL 1.941/2022, que segue para sanção presidencial, também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto foi aprovado na forma do relatório da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que substituiu a senadora Margareth Buzetti (PP-MT) na função. O projeto tramitou em conjunto com o PL 5.832/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que trata do mesmo tema.

A proposição modifica a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) ao reduzir de 25 para 21 anos a idade mínima, em homens e mulheres de capacidade civil plena, para submeter-se a procedimento voluntário de esterilização. Esse limite mínimo de idade não é exigido de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos.

O texto mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato da esterilização. Inova, porém, ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto e ao revogar dispositivo da Lei 9.263 que torna obrigatório o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização do procedimento.

A dispensa de consentimento do cônjuge para esterilização, conforme lembrou a relatora, já foi tema de debate na Casa em iniciativas como o PLS 107/2018, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e do PL 2.889/2021, também de Nilda Gondim. Os dois projetos já foram aprovados no Senado e aguardam análise da Câmara dos Deputados.

Nilda Gondim destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente. Quanto à redução de idade para o procedimento, ela avaliou que o Sistema Único de Saúde (SUS) está plenamente apto para fornecer informações adequadas para a tomada de decisões conscientes.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, observou em seu relatório.

Para Nilda, a permissão para laqueadura durante o parto vai aumentar o acesso ao método e evitar que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares.

Discussão

Margareth Buzetti tinha emitido relatório favorável ao projeto, mas foi substituída na relatoria em decisão tomada nesta terça-feira (9). Em Plenário, ela criticou a forma como a substituição foi feita, sem aviso prévio do presidente do Senado, mas defendeu a aprovação do texto.

— Essa é uma pauta nossa. É uma pauta feminina, e é isso que interessa. Vamos aprová-la hoje, se Deus quiser, mas precisamos de respeito.

Presidindo a sessão, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) esclareceu que a substituição seguiu o rito do Senado: quando há dois projetos com o mesmo teor nas duas Casas legislativas e o Senado recebe proposição da Câmara, o senador que tenha apresentado projeto semelhante é nomeado relator.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) elogiou a dispensa do consentimento prévio do cônjuge para esterilização, avaliando que essa conduta restritiva era uma forma de estímulo à violência doméstica e um atentado à autonomia reprodutiva das mulheres. Ela citou estatísticas “alarmantes” sobre a falta de planejamento familiar.

— 55 por cento das gestações no Brasil não são planejadas. Ainda mais grave: os índices de gestação na adolescência são altos, atingem mais as meninas negras e as mais pobres, e geram evasão escolar — lamentou.

No mesmo sentido, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) destacou a independência das mulheres para que decidam sobre seus corpos e suas vidas, sem autorização de quem quer que seja, e o senador Roberth Bringel (União-MA) citou as dificuldades para as mulheres mais pobres conseguirem esterilização no pós-parto.

‘Harmonia’

O senador Guaracy Silveira (Avante-TO) manifestou sua contrariedade à revogação do consentimento expresso dos dois cônjuges para a esterilização. Para ele, o fim desse consentimento entra em conflito com os termos constitucionais sobre a garantia da harmonia da família.

— Não podemos de maneira nenhuma pregar a desagregação — disse.

Em resposta, Nilda Gondim reiterou os termos do projeto, que, segundo ela, garantem à mulher o direito de decidir o que quer para sua vida.

— Que ela avise a seu companheiro, a seu marido. Enfim, ela tem o direito de decidir se quer usar o método contraceptivo.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) complementou, argumentando que a harmonia da família “tem que ser dos dois lados”.

— Obrigar a mulher a ter mais filhos, não poder usar contraceptivos, distorce totalmente o projeto de lei: o direito de optar por ter filhos ou não — definiu.

Para Guaracy Silveira, que não apresentou destaque supressivo por esgotamento de prazo, uma redação aprimorada evitaria que o projeto incorresse em inconstitucionalidade. Ele declarou que a Casa não deve se prestar a criar qualquer “pomo de discórdia” no casamento.

Já Eliziane Gama opinou que o projeto revoga uma legislação de natureza inimaginável no século 21 e citou os direitos civis que gradualmente puderam ser usufruídos pelas mulheres sem autorização dos maridos.

Planejamento familiar

O presidente do Senado também comemorou a aprovação da proposta. Em uma rede social, Rodrigo Pacheco ressaltou que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado de métodos contraceptivos contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada.

“Também contribui para a redução da mortalidade infantil, melhora o acesso à informação sobre planejamento familiar e colabora para o desenvolvimento do país”, escreveu Pacheco.

Fonte: Senado Federal

Proposta pune violência obstétrica com até dois anos de detenção

Projeto que tramita no Senado torna crime a violência obstétrica e estabelece procedimentos para a prevenção da prática no Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 2.082/2022, da senadora Leila Barros (PDT-DF), prevê pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. Mas caso a vítima tenha idade inferior a 18 anos ou superior a 40 anos — faixas em que o prejuízo pode ser maior para a mulher —, a punição será agravada, podendo chegar a dois anos de prisão.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para definir violência obstétrica como “qualquer conduta que seja direcionada à mulher durante o trabalho de parto, parto ou puerpério, praticada sem consentimento, desrespeitando sua autonomia ou feita em desacordo com procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que lhe cause dor, dano ou sofrimento desnecessário”.

A proposta adiciona à Lei do SUS (Lei 8.080, de 1990) a determinação para que o sistema realize ações e campanhas para combater a prática.

Na justifica do projeto, Leila cita a declaração Prevenção e Eliminação de Abusos, Desrespeito e Maus-Tratos durante o Parto nas Instituições de Saúde, apresentada em 2014 pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que convoca ações, diálogo, pesquisas e mobilização sobre o tema nos países democráticos.

“O conceito de violência obstétrica construído no projeto se assemelha ao previsto na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres”, explica a senadora, citando o modelo que já é usado nas legislações de países como Argentina, Venezuela, Itália, Espanha e Portugal.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite ação civil pública para danos morais e patrimoniais contra livre iniciativa

O Projeto de Lei 1691/22 permite que seja instaurada ação civil pública em caso de danos morais e patrimoniais causados à livre-iniciativa, ao livre exercício de atividade econômica ou ao exercício da cidadania ou atos da vida privada.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a ação poderá ser instaurada quando houver “oneração ou imposição de obstáculo regulatório ilegal ou abusivo, bem como por expropriação administrativa ilegal ou abusiva de direitos”.

O texto inclui a nova hipótese na Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

A ação civil pública visa à reparação dos danos morais e patrimoniais causados a interesses difusos e coletivos.

Com o projeto, os autores da proposta, deputados Felipe Rigoni (União-ES) e Tiago Mitraud (Novo-MG), pretendem responsabilizar o ordenador da atividade econômica pelos atos que inviabilizem o exercício de direitos. Para eles, a legislação deve “materializar o valor constitucional da livre iniciativa e mecanismos para sua efetivação”. “Ao incluir dispositivo na lei da ação civil pública, é cristalizado o direito de natureza individual, coletiva ou difusa, quanto aos requisitos e juízos que a regulação econômica deve observar”, reforçam os autores.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra de aproveitamento de créditos na importação de produtos

Para autor da proposta, legislação em vigor prejudica empresas e consumidores

O Projeto de Lei 1844/22, do deputado Da Vitória (PP-ES), concede aos importadores de mercadorias destinadas à revenda o direito à restituição ou ressarcimento do crédito do PIS/Cofins gerado pela operação. Pela proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, poderão ainda utilizar o crédito para compensar débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.

Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.

Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.

Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores. Para ele, a lacuna na lei prejudica as empresas e também os consumidores.

“Tal ausência faz com que os créditos de PIS/Cofins sejam embutidos no preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, impactando diretamente os índices de preços e o aumento da inflação, e penalizando de forma injusta o consumidor brasileiro”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

STJ decidirá sobre responsabilidade solidária do credor fiduciário na execução de IPTU do imóvel alienado

A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: “Definir se há responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário na execução fiscal em que se cobra IPTU de imóvel objeto de contrato de alienação fiduciária”.

O colegiado determinou a suspensão – em segunda instância e no STJ – dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial fundados na mesma questão de direito, conforme o artigo 256-L do Regimento Interno do STJ (RISTJ).

Carência na exposição dos preceitos legais para decidir sobre o tema

No REsp 1.949.182, indicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como representativo da controvérsia, o município de São Paulo sustentou que o credor fiduciário é responsável pelo pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel objeto de alienação fiduciária, possuindo, dessa forma, legitimidade para figurar no polo passivo da execução fiscal para a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) que onera o bem.

O TJSP entendeu pela ilegitimidade passiva do credor fiduciário, o qual, para a corte, tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem tributado.

Ao propor a afetação do tema, Assusete Magalhães ressaltou que, nos casos que envolvem essa controvérsia, os acórdãos recorridos se fundamentam em jurisprudência do tribunal de origem, “por vezes com a transcrição de ementas de julgados desfavoráveis à tese do recorrente, sem, contudo, indicar, expressamente, o preceito legal”.

Controvérsia infraconstitucional e multiplicidade de recursos

A relatora considerou ainda que o Supremo Tribunal Federal – como apontou o município de São Paulo –, ao julgar o RE 1.320.059, correspondente ao Tema 1.139/STF, proclamou que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel objeto de alienação fiduciária”.

Além disso, destacou que, ao tratar do caráter multitudinário da demanda, o presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, informou que foram identificados em pesquisa à jurisprudência da corte dez acórdãos e 720 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma contendo controvérsia semelhante à dos autos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.08.2022

REPUBLICAÇÃO – LEI 14.436, DE 9 DE AGOSTO 2022 – Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

DECRETO 11.168, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 – Altera o Decreto 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que regulamenta a Lei 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta.


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