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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.08.2016
CRIME CONTINUADO PRATICADO POR MILITAR E POR CIVIL
EXAME DE DOCUMENTOS DA EMPRESA POR PARTE DOS SÓCIOS
MARCO LEGAL CONTRA TRÁFICO DE PESSOAS
GEN Jurídico
11/08/2016
Notícias
Senado Federal
CCJ aprova alterações da Câmara no marco legal contra tráfico de pessoas
O Brasil poderá ter um marco regulatório para prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e para medidas de atenção às vítimas. Com alterações, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 479/2012, que seguirá para deliberação do Plenário.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), acolheu várias alterações feitas pelos deputados, como a aplicação subsidiária da Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013). Entre as inovações, está a possibilidade de se realizarem apreensões capazes de atingir o patrimônio ilícito ou lícito de quem praticar o crime, a fim de reparar o dano e custear o processo judicial.
Outras inovações aceitas por Ferraço disponibilizam ao Ministério Público e ao delegado de policia vários recursos em investigação de casos de tráfico de pessoas, sequestro, cárcere privado e redução a condição análoga à de escravo, entre outros crimes.
São recursos como a requisição de dados cadastrais de vítimas e suspeitos; de dados de viagem junto a empresas de transporte; de números de terminais de origem e de destino de ligações telefônicas junto a concessionárias de telefonia; e de registros de conexões na internet.
Entretanto, o relator suprimiu do substitutivo vários artigos que tomam “emprestadas” disposições de outras leis, como o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2012). A guarda de registros de conexões e de acesso a aplicações na internet, por exemplo, já está devidamente disciplinada no Marco Civil, conforme avaliação de Ferraço.
O relator rejeitou também alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo algumas consideradas meritórias, por fugirem do propósito do projeto original. Também recusou a inclusão do tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos previsto na Lei 8.072/1990, por entender que a mudança não representaria mecanismo adequado para impedir a ocorrência do crime.
Em várias partes, Ferraço resgatou textos da proposta original, como a própria tipificação do tráfico de pessoas, sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. O relator resgatou também as circunstâncias atenuantes, como a condição de réu primário e não integrante de organização criminosa, e agravantes, como a retirada da vítima do território nacional.
A legislação hoje limita-se a tipificar o tráfico de mulheres para fins de exploração sexual e o tráfico de crianças. Com a proposta, passa a abranger o tráfico para trabalhos forçados e para transplantes de órgãos.
O projeto é da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que atuou no Senado em 2011. Sua aprovação representa adaptação da lei brasileira ao Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil é signatário.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
CCJ aprova mesmas penas para crime continuado praticado por militar e por civil
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 2037/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69), para adequar a penalização da prática de crime continuado ao previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40).
Pelo novo texto proposto, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, praticar dois ou mais crimes da mesma espécie – pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes – deverão os subsequentes ser considerados como continuação do primeiro; a pena aplicada será de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
Esta é a mesma redação do Código Penal. Já a redação atual do Código Penal Militar estabelece que, quando o agente pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de todas. Segundo o autor, essa redação “gera uma injustificável discrepância entre a legislação comum e a militar”.
O parecer do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), foi favorável à proposta e apresentou apenas correções ao texto. Ele frisou que trata-se apenas de uma modernização do Código Penal Militar, e sua emenda deixa claro que a regra de agravantes dos crimes cometidos em sequência – que pode ter essa pena única triplicada – não pode ultrapassar a soma das penas por esses crimes, que era a regra anterior.
“Considerando que o projeto de lei em análise tem por objetivo igualar o tratamento da continuidade delitiva entre a legislação penal comum e a militar”, explicou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto retira limitação para exame de documentos da empresa por parte dos sócios
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5281/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que sócios de empresas examinem, a qualquer tempo, os livros e documentos, o estado da caixa e da carteira da sociedade.
A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que hoje permite que seja estipulada época determinada para esse exame.
“O objetivo deste projeto é retirar da legislação elementos que possam servir de artifício para esconder a prática de atos ilegais nas sociedades”, afirmou Bezerra. “A possibilidade de estipulação de prazo certo para que os sócios tenham o direito de examinar livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade, como se encontra previsto no Código Civil, cerceia o processo fiscalizatório dos atos da sociedade”, complementa.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
É impenhorável o imóvel residencial, mesmo não sendo o único bem da família
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou ser impenhorável o imóvel que não é o único de propriedade da família, mas serve de efetiva residência ao núcleo familiar.
Em decisão unânime, o colegiado deu provimento ao recurso especial de uma mãe, que não se conformou com o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O tribunal paulista havia mantido a penhora do imóvel efetivamente utilizado como residência pela família, por ter reconhecido a existência de outro bem de sua propriedade, porém de menor valor.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, afirmou que a jurisprudência da corte entende que a Lei 8.009/90 não retira o benefício do bem de família daqueles que possuem mais de um imóvel.
Efetiva residência
A discussão ficou em torno da regra contida no parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.009/90. O dispositivo dispõe expressamente que a impenhorabilidade recairá sobre o bem de menor valor, na hipótese de a parte possuir vários imóveis que sejam utilizados como residência.
De acordo com Villas Bôas Cueva, mesmo a mulher possuindo outros imóveis, “a instância ordinária levou em conta apenas o valor dos bens para decidir sobre a penhora, sem observar se efetivamente todos eram utilizados como residência”.
O relator explicou que o imóvel utilizado como residência é aquele onde “se estabelece uma família, centralizando suas atividades com ânimo de permanecer em caráter definitivo”.
Com base na jurisprudência do STJ e no artigo 1º da lei que rege a impenhorabilidade, a turma afastou a penhora do imóvel utilizado como residência pela autora do recurso e seus filhos, por ser considerado bem de família.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Boxeador marroquino acusado de estupro tem prisão substituída por medidas cautelares
O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para colocar em liberdade o boxeador Hassan Saada, da delegação do Marrocos nos Jogos Rio 2016, preso desde o dia 4 de agosto sob a suspeita de cometer o crime de estupro contra duas camareiras na Vila Olímpica.
A decisão do ministro impõe ao atleta uma série de medidas cautelares diversas da prisão: ele não poderá frequentar a Vila Olímpica nem se aproximar das supostas vítimas ou das testemunhas do caso, não poderá deixar o Rio de Janeiro sem autorização judicial e terá de entregar o passaporte.
As camareiras disseram à polícia que o suposto crime ocorreu no dia 2, quando faziam a limpeza no alojamento da delegação marroquina na Vila Olímpica. Ao decretar a prisão temporária do boxeador, a juíza de primeiro grau apontou que ele poderia interferir nas investigações e que outras funcionárias da vila correriam o mesmo risco. Disse ainda que o atleta poderia deixar o Brasil e frustrar eventual aplicação da lei penal.
Medidas alternativas
Ao analisar pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, Schietti observou que o fato de se tratar de um atleta reconhecido mundialmente, que disputa os Jogos Olímpicos do Rio, não é impedimento à prisão cautelar. Para ele, “não importa se nacional ou estrangeiro, famoso ou desconhecido; releva analisar se sua segregação cautelar é amparada em lei e se é necessária, à luz dos dados constantes dos autos”.
De acordo com o ministro, a prisão temporária só é cabível quando imprescindível para as investigações. “Não se trata de conveniência ou comodidade para o bom andamento do inquérito, mas de verdadeira necessidade”, afirmou.
No entanto, assinalou, nem a juíza nem o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou a liberdade para o atleta, examinaram a possibilidade de adoção de medidas cautelares alternativas à prisão, como manda a lei.
“Não houve indicação de que sua periculosidade seria tão exacerbada a ponto de não poder ser ilidida ou controlada por outras medidas cautelares idôneas e suficientes à proteção das vítimas e de terceiros”, disse Schietti, acrescentando que a prisão provisória é excepcional e “só deve ser imposta quando outras medidas se mostrarem inadequadas ou insuficientes”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Reconhecimento de paternidade nos presídios estimula a inserção social
Instituído em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem registro, o Programa Pai Presente vem sendo realizado, pelos tribunais, como importante instrumento para a inserção social nos presídios. “Quando o reeducando sente o apoio familiar, isso traz tranquilidade e segurança para que ele possa cumprir o período recolhido sabendo que tem alguém aqui fora esperando por ele”, explica a gerente-administrativa do programa Pai Presente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Maria Madalena de Souza.
Apenas em Goiânia, cerca de 20% (64 de 327) dos casos de reconhecimento de paternidade, no ano passado, foram em presídios. Neste ano, do total de 300 reconhecimentos até agora, 49 foram de detentos. “Percebemos que eles querem fortalecer os laços familiares. Muitas mulheres que buscam o reconhecimento mantêm o relacionamento com o preso, têm vontade de levar o filho para ser visto pelo pai”, relata Madalena. Ela lembra que, em qualquer complexo prisional, o acesso de menores de idade só é permitido quando se comprovam os vínculos familiares. “A certidão com nome do pai permite a visita”, observa.
Além disso, destacou, a filiação reconhecida pelo preso permite o sustento da criança. Presos que contribuíram com regularidade para a Previdência Social podem requerer o auxílio reclusão para os filhos. “Falta informação. Muita gente pensa que o dependente de qualquer preso recebe. O auxílio é exclusivo de quem trabalhava com carteira assinada quando foi detido ou que contribuía de forma autônoma”, ressaltou Maria Madalena.
O Programa Pai Presente foi instituído por meio dos provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça e hoje vem sendo desenvolvido de forma descentralizada pelas corregedorias dos Tribunais de Justiça. Além do reconhecimento de paternidade, os tribunais incluem no atendimento a realização de exames de DNA.
Em Goiás, são licitados mil exames por ano para o público de baixa renda, incluindo presos. Porém, a maioria dos reconhecimentos por ingressos no sistema carcerário é espontânea, diz Madalena. “Percebemos uma boa aceitação dos reeducandos. De 15% a 20% declaram ter dúvida. Um percentual bem maior reconhece e justifica não ter feito o registro. Muitos não fizeram por estarem foragidos, sem a devida documentação ou com documento falso. Assim, não comparecem ao cartório por temerem ser capturados”, conta.
Cidadania – No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), houve 358 reconhecimentos no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), no ano passado. Já no primeiro semestre deste ano, foram 80 registrados. Sempre na última sexta-feira de cada mês, uma equipe da Casa de Justiça e Cidadania do TJAP promove audiências com os pais recolhidos no presídio e as mães.
O cenário mais comum é o pai preso que reconhece o filho que teve antes de ser condenado. Mas já houve casos em que o detido é filho e o pai, por não tê-lo registrado antes, fica impedido de visitá-lo.
No Pará, um em cada dez reconhecimentos foi feito entre a população carcerária. Ao todo, o serviço atendeu 204 presos (10,6%) entre os 1.914 casos ocorridos no período de 2012 a julho deste ano, segundo relatório do Tribunal de Justiça (TJPA). “É um público representativo. Divulgamos o serviço nos presídios, o que leva as mães a nos procurar”, explica o juiz Silvio César dos Santos, coordenador da Casa da Justiça e Cidadania, que executa o Pai Presente no estado. “A ideia foi do CNJ. Implantamos efetivamente a partir do incentivo, que foi estendido aos presos”, acrescentou.
No estado, as mulheres devem procurar a Casa da Justiça, onde a mãe do filho do detento solicita autorização da Superintendência do Sistema Penitenciário para fazer o teste de DNA. A coleta de sangue do suposto pai é feita no presídio. Convênio do TJPA com laboratório local promove cerca de 60 exames por mês para a população sem condições financeiras.
No Maranhão, caso o pai detido não seja liberado para fazer o registro em cartório, ele e o diretor da unidade prisional assinam procuração dando à mãe autorização para usar o nome na certidão. No ano passado, 13 famílias foram atendidas e, neste ano, cinco.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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Legislação
Diário Oficial da União – 11.08.2016
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 43, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 733, de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 15, do mesmo mês e ano (Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei 10.177, de 12 de janeiro de 2001).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 44, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 734, de 21 de junho de 2016, publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano (Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – Rio 2016).
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 45, DE 2016 – Prorroga, pelo período de sessenta dias, a vigência da Medida Provisória 735, de 22 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 23, do mesmo mês e ano (Altera as Leis 5.655, de 20 de maio de 1971, 10.438, de 26 de abril de 2002, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 9.074, de 7 de julho de 1995, e 9.491, de 9 de setembro de 1997, e dá outras providências).