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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.07.2023

CÂMARA DOS DEPUTADOS

GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS

GUARDA MUNICIPAL

LEI DE ARBITRAGEM

OSCIP

PRIMEIRA INFÂNCIA

REPERCUSSÃO GERAL

SENADO FEDERAL

SERVIDOR CELETISTA

STF

GEN Jurídico

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11/07/2023

Notícias

Senado Federal

CAE aprova projeto que amplia garantias de empréstimos

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto que permite a participantes de planos de previdência complementar aberta usarem os valores depositados como garantias para empréstimos bancários. O PL 2.250/2023, do governo federal, recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE), e segue agora em regime de urgência para análise do Plenário no Senado.

Pelo PL 2.250/2023, a regra também valerá para os segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e portadores de títulos de capitalização. O objetivo anunciado pelo governo é melhorar as condições dos empréstimos, com a redução dos juros e a ampliação de crédito ou prazo, no caso de pessoas que não possuam um imóvel ou outra forma para dar como garantia.

Ainda segundo o governo, o projeto pretende evitar que os titulares de produtos financeiros alcançados pela norma tenham que sacar os recursos em condições desfavoráveis quando precisarem de recursos imediatos por qualquer motivo, como problemas de saúde na família ou investimentos em educação. Rogério Carvalho destaca que, no caso de planos de previdência aberta, seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência e Fapi com opção de alíquotas regressivas, os resgates antecipados podem ser extremamente onerosos em função da incidência de imposto de renda.

Enquanto os valores estiverem em garantia, o tomador do empréstimo não poderá resgatar o dinheiro destinado à previdência até a quitação da dívida ou substituição dessa garantia por outra, em comum acordo com as instituições. Já a portabilidade, que ocorre quando o consumidor decide mudar de entidade administradora dos planos de previdência, dependerá da anuência da instituição que conceder o crédito.

O prazo de quitação da dívida contraída também não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. No caso da cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência. O mecanismo poderá ser usado apenas em empréstimos concedidos por instituições financeiras, que poderão ser vinculadas ou não à entidade operadora do plano de previdência, do seguro, título de capitalização ou instituição administradora de Fapi.

– Hoje não há um dispositivo legal que traga segurança jurídica para a concessão, como garantia em operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fapi e aos titulares de títulos de capitalização – disse Rogério.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara destinação de verbas para a Defensoria Pública

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu a votação, nesta terça-feira (11), do PL 2.878/2019, que destina verbas do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública em todas as unidades jurisdicionais.

A votação em turno suplementar foi necessária porque o texto, aprovado inicialmente na CAE em 27 de junho, foi um substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) ao texto original do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Agora, a proposta deve seguir para a Câmara, a não ser que haja requerimento para votação em Plenário.

O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), classificou a pauta como “muito importante para os defensores públicos”. Para Efraim Filho (União-PB), o projeto tem o mérito de “dar mais eficiência aos fundos que existem no Brasil”.

Danos

Segundo a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são usados na reparação de danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses. O fundo é usado na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionado com a natureza da infração ou do dano, assim como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução de políticas relativas às áreas mencionadas.

O projeto destina 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos competentes, até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

As verbas serão liberadas mediante a apresentação de projetos em que se comprovem as carências e nos quais a expansão esteja fundamentada “na sustentabilidade e economicidade”. Em casos de projetos apresentados por estados ou municípios, o repasse se dará por meio de convênios ou similares.

Defensoria Pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja função é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Senado Federal

Comissão pode votar dedução no Imposto de Renda de investimentos em startups

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) pode votar nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei (PL) 3.466/2019, que cria o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita deduzir do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) os valores investidos nessas empresas. A reunião está marcada para as 11h.

Proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o fundo financiará projetos de inovação nas startups, conceituadas no texto como “empresas nascentes intensivas em conhecimento”. O senador Carlos Viana (Podemos-MG) apresentou relatório favorável à aprovação.

A dedução será limitada a 20% do valor efetivamente integralizado e não poderá ultrapassar o montante de R$ 80 mil por ano-calendário. Segundo Randolfe, o intuito é fomentar os chamados investidores-anjos no país, assim chamados aqueles investidores que assumem maior risco no início de uma empresa, possibilitando seu funcionamento inicial.

Frente parlamentar

O colegiado também analisará a criação da Frente Parlamentar Mista da Pesquisa Biomédica e Sua Aplicação na Saúde, proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). O Projeto de Resolução do Senado (PRS) 32/2023 busca propiciar condições que aumentem as tecnologias ofertadas à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto foi relatado favoravelmente pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Na primeira parte da reunião, o colegiado votará seu plano de trabalho para o segundo semestre, buscando direcionar os esforços para temas como a nanotecnologia e incentivo à indústria farmacêutica.

A reunião está prevista para ocorrer no Plenário 7 da Ala Alexandre Costa, no Anexo II do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal

Agosto passa a ser o Mês da Primeira Infância

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (10)  a Lei 14.617, de 2023, que faz de agosto o Mês da Primeira Infância, durante o qual deve ocorrer a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e às suas famílias. A primeira infância é o período que vai de zero a seis anos de idade.

A nova norma foi publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União. A lei teve origem no PL 2.034/2021, de iniciativa do Poder Executivo, e foi aprovada pelo Senado em 14 de junho com relatório favorável relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). 

No Mês da Primeira Infância serão realizadas ações integradas, nos âmbitos nacional, estadual, distrital e municipal, com o objetivo de promover amplo conhecimento sobre o significado da primeira infância à família e à sociedade, aos órgãos do poder público, meios de comunicação social, setores empresarial e acadêmico, entre outros; o respeito à especificidade do período da primeira infância, considerada a diversidade das infâncias brasileiras; a oferta de atendimento integral e multiprofissional à criança na primeira infância e à sua família, especialmente nos primeiros mil dias de vida, consideradas as áreas prioritárias previstas na Lei 13.257, de 2016; a ênfase nas ações de promoção de vínculos afetivos saudáveis, de nutrição, de imunização, do direito de brincar e de prevenção de acidentes e doenças na primeira infância.

Fonte: Senado Federal

Congresso analisa vetos e créditos orçamentários na quarta

Os deputados e senadores votam na quarta-feira (12) projetos para a liberação de créditos especiais do Orçamento. Na pauta do Congresso Nacional estão repasses para as Justiças Eleitoral e do Trabalho, o Ministério Público da União, diversos ministérios e para municípios atingidos pela estiagem no Rio Grande do Sul. Também está na pauta o projeto que vai autorizar o reajuste salarial das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dos ex-Territórios. O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) ressaltou que o Congresso não pode alterar o aumento de 18% já definido pelo governo federal.

O líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (AP) informou que serão apreciados cinco vetos que contam com acordo entre os líderes partidários, entre eles o que trata do Fungetur, o Fundo Geral do Turismo.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto reserva 20% das vagas em universidades federais para agentes de segurança pública

Pela proposta, a reserva se estenderá aos familiares de 1° grau

O Projeto de Lei 1488/23 reserva 20% das vagas de graduação e pós-graduação dos programas de vestibular das universidades e institutos federais e do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os agentes de segurança pública federais, estaduais e municipais.

O texto em análise na Câmara dos Deputados cria, no Ministério da Educação, o Sistema Nacional de Bolsa de Estudos para Profissionais da Segurança Pública nas universidades e institutos federais e também na Universidade Aberta do Brasil (UAB) – sistema integrado de universidades que oferece cursos a distância.

Pela proposta, a reserva de 20% das vagas se estenderá aos familiares de 1° grau.

O Poder Executivo regulamentará as condições para acesso e distribuição das vagas.

Autor da proposta, o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) argumenta que os integrantes das forças de segurança necessitam estar em constante processo de aperfeiçoamento para a melhoria da prestação do serviço público. “Sendo assim, é de todo interessante que os membros das forças de segurança pública sejam estimulados a prosseguir seus estudos em áreas condizentes com o tipo de trabalho que desenvolvem”, avalia.

“A reserva de 20% de vagas na Universidade Aberta do Brasil, em universidades federais e em institutos federais resultará em benefícios diretos para a sociedade”, opina.   

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto abre crédito especial para a Comissão Nacional de Energia Nuclear

O Congresso Nacional analisa projeto de lei do Executivo (PLN 13/23) que abre crédito especial no Orçamento de 2023 de R$ 22,9 milhões para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

O objetivo é incluir despesas de monitoramento, regulação e fiscalização da segurança nuclear e proteção radiológica das atividades de instalações nucleares e outras fontes de radiação.

A medida é necessária, segundo a justificativa do projeto, porque ainda não começou a funcionar a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) prevista na Lei 14.222/21.

Dessa forma, a Comissão Nacional de Energia Nuclear receberá os recursos para dar andamento às atividades. Os recursos serão então remanejados do Ministério de Minas e Energia para o Ministério da Ciência e Tecnologia, sem impacto nas metas fiscais do governo.

Tramitação

O projeto agora será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário Congresso Nacional.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida Estatuto Geral das Guardas Municipais

Para o Plenário, a norma estabelece parâmetros gerais, sem comprometer a autonomia dos municípios.

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5780.

A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil), autora da ação, questionava, entre outros pontos, a atribuição de atividade fiscalizadora de trânsito às guardas municipais prevista no estatuto (Lei Federal 13.022/2014).

Normas gerais

O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que a lei federal apenas estabelece normas gerais da organização, instituição e exercício das guardas municipais, o que se insere na competência da União. Segundo ele, a legislação preserva a autonomia dos municípios, pois deixa a cargo de cada um a criação das guardas municipais e a definição de sua estrutura e funcionamento, desde que observadas as normas gerais.

Trânsito

Quanto ao poder de polícia de trânsito, o ministro observou que ele pode ser amplamente desempenhado pelo município e, se necessário, delegado, conforme previsão do Código de Trânsito Brasileiro. Também não há impedimento para que a guarda municipal exerça funções adicionais às previstas constitucionalmente, como a fiscalização do trânsito.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF define parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas

De acordo com a decisão, a atuação judicial deve se pautar por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitando o espaço de discricionariedade do administrador público.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou parâmetros para nortear decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais. Ao invés de determinar medidas pontuais, a decisão deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à administração pública que apresente um plano ou os meios adequados para alcançar tal resultado.

O tema foi tratado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 684612, com repercussão geral (Tema 698), na sessão virtual encerrada em 30/6.

O recurso ao Supremo foi apresentado pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RJ) que havia determinado a realização de concurso público para médicos e funcionários técnicos do Hospital Municipal Salgado Filho e a correção de irregularidades apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, com a fixação de prazo e multa pelo descumprimento. A determinação foi imposta no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o município.

Parâmetros

Prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que, em situações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como negar ao Poder Judiciário algum grau de interferência para a implementação de políticas públicas. Nesses casos, a intervenção não viola o princípio da separação dos Poderes. No entanto, ele destacou a necessidade da construção de parâmetros para permitir essa atuação.

Para Barroso, a atuação judicial deve ser pautada por critérios de razoabilidade e eficiência, respeitado o espaço de discricionariedade do administrador público. No caso, as providências determinadas pelo TJ-RJ não se limitam a indicar a finalidade a ser atingida. Ao contrário, interferem no mérito administrativo, ao determinar a forma de contratação de pessoal e sua lotação em hospital específico da rede municipal de saúde. A intervenção casuística do Judiciário, a seu ver, coloca em risco a própria continuidade das políticas públicas de saúde, já que desorganiza a atividade administrativa e compromete a alocação racional dos escassos recursos públicos.

Ficaram vencidos o relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), e o ministro Edson Fachin, que votaram pelo desprovimento do recurso do município, e os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que votaram pelo provimento do recurso extraordinário para restabelecer a sentença de improcedência da ação civil pública.

Com o provimento parcial do recurso da prefeitura, o TJ-RJ deverá fazer novo exame da controvérsia, de acordo com a realidade atual do hospital (uma vez que a decisão foi proferida em 2006) e com os parâmetros fixados pelo STF.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

  1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes.
  2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado;
  3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Justiça Comum deve julgar ação de servidor celetista sobre direito de natureza administrativa

A decisão do STF foi tomada em julgamento virtual, seguindo o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o poder público em que se discuta direito de natureza administrativa. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1288440, com repercussão geral (Tema 1.143), na sessão virtual finalizada em 30/6.

Quinquênios

No recurso, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo questionava decisão de Turma Recursal da Justiça paulista que havia assegurado a cinco servidoras estaduais, regidas pelo regime da CLT, o recálculo de adicional por tempo de serviço (quinquênios). Segundo seu argumento, a competência para julgar o caso seria da Justiça do Trabalho.

Natureza das atividades

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, apesar de a relação ser regida pela CLT, a demanda não trata de direitos previstos na legislação trabalhista, mas na Lei estadual 10.261/1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do estado, e em dispositivo da Constituição paulista.

Num dos precedentes citados no voto, ele lembrou que, em caso de greve de servidores públicos celetistas, o julgamento da eventual abusividade é de competência da Justiça Comum. O entendimento do STF, nesse caso, é o de que a análise do prejuízo decorrente da paralisação não é influenciada pelo regime jurídico dos servidores, mas pela natureza das atividades efetivamente desempenhadas por eles. No caso dos autos, deve ser aplicado o mesmo raciocínio, em nome da racionalização da prestação jurisdicional.

Natureza do vínculo

Única a divergir, a ministra Rosa Weber votou pelo provimento do recurso do hospital, por entender que a competência para o julgamento da demanda é determinada pela natureza do vínculo existente entre as partes, e não pela da vantagem pretendida.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. Barroso ressaltou que, apesar de o caso concreto tratar de servidores públicos submetidos à CLT contratados por entidade da Administração Pública indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, a tese firmada neste julgamento aplica-se a todas as contratações do Poder Público regidas pela CLT.

Efeitos

Por segurança jurídica, de modo a preservar os atos praticados no período de indefinição acerca do juízo competente para apreciar a controvérsia, deverão ser mantidos na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da ata de julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Ciência da seguradora impõe sua submissão à cláusula arbitral prevista em contrato garantido pela apólice

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que a ciência prévia da seguradora quanto à existência de cláusula arbitral no contrato objeto de seguro-garantia impõe sua submissão à arbitragem. Segundo o colegiado, em tais casos, a arbitragem constitui elemento a ser considerado na avaliação de risco pela seguradora, nos termos do artigo 757 do Código Civil.

De acordo com os autos, a Mapfre Seguros foi contratada pela sociedade colombiana Empresas Públicas de Medelín para cobrir os riscos do transporte marítimo internacional, entre os portos de Santos e Barranquilla, de peças para a construção de uma usina hidroelétrica. Durante o trajeto, houve danos na carga segurada. A Mapfre, então, indenizou a empresa colombiana e ajuizou ação regressiva contra as empresas responsáveis pelo transporte.

O juízo de primeiro grau condenou as rés, solidariamente, a ressarcir à seguradora o valor da indenização. Na apelação, as empresas sustentaram a incompetência da Justiça brasileira para o caso, pois a cláusula arbitral existente no conhecimento de transporte marítimo se estenderia à seguradora quando ela se sub-rogou no crédito de sua segurada. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o argumento e reformou a sentença.

Em regra, submissão à arbitragem deve ser afastada como efeito da sub-rogação legal

A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, observou que a sub-rogação legal não implica titularização da posição contratual do segurado pelo segurador, pois, apesar de relacionados, o contrato de seguro e o contrato coberto pela apólice são autônomos e se referem a obrigações distintas.

Segundo a magistrada, enquanto no contrato objeto de seguro-garantia há a obrigação principal não cumprida e demais pactos acessórios decorrentes da avença, no contrato de seguro há apenas um interesse protegido: o risco de descumprimento do contrato assegurado, que o segurador assume em troca dos prêmios pagos e do poder de buscar o ressarcimento na ação de regresso.

Dessa forma, explicou Gallotti, deve ser afastada, normalmente, a submissão à cláusula arbitral como efeito direto e automático da sub-rogação legal, pois é possível a existência de sub-rogação convencional ou, ao menos, a consideração daquela cláusula no risco a ser garantido nos casos de seguro-garantia, ainda que de forma implícita.

“A diferenciação proposta mostra-se essencial em razão da necessidade de a submissão de determinado conflito à jurisdição arbitral ser fruto da autonomia das partes, nos termos do artigo 3° da Lei 9.307/1996, bem como da ineficácia de qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo do segurador, os direitos a que se refere esse artigo. Entendimento diverso possibilitaria obrigar a seguradora a se submeter ao compromisso arbitral decorrente de cláusula compromissória celebrada posteriormente à contratação da apólice securitária, não considerada no cálculo do risco predeterminado”, comentou.

Ciência prévia da seguradora impõe submissão à jurisdição arbitral

A relatora ressaltou que, nos casos de seguro-garantia, não há como afastar o conhecimento prévio da seguradora quanto à existência de cláusula compromissória no contrato de transporte marítimo de cargas objeto da apólice.

De acordo com a magistrada, tendo sido submetido o contrato previamente à seguradora, a fim de que analisasse os riscos – entre os quais foi ou deveria ter sido considerada a cláusula compromissória –, não pode ser afastado o entendimento de que tal cláusula se inclui entre os elementos essenciais do interesse garantido e do risco predeterminado (artigos 757, caput, e 759 do CC).

Assim, explicou Gallotti, como consequência da sub-rogação legal, há a transferência total de direitos, ações, privilégios e garantias do contrato primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores, conforme disposto no artigo 349 do Código Civil (CC). A ministra comentou ainda que, se a seguradora concordou em garantir o contrato com cláusula compromissória, não se pode falar em violação da voluntariedade prevista na Lei de Arbitragem.

“Afastar a sub-rogação na cláusula arbitral, previamente exposta à aprovação da seguradora e de conhecimento de todos, implicaria submeter as partes do contrato de transporte marítimo ao arbítrio da contraparte na livre escolha da jurisdição aplicável à avença, pois dependente única e exclusivamente da seguradora escolhida pelo consignatário da carga”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.07.2023

PORTARIA MTE 2.420, DE 10 DE JULHO DE 2023Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho.


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