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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.06.2018
CHANCE EXTRA A REPROVADO NA SEGUNDA FASE DA OAB
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DIREITO A SAIDÃO EM DIAS DAS MÃES E DOS PAIS
PROCESSAMENTO DE RECLAMAÇÃO COM NORMAS REVOGADAS
PROJETO QUE REGULAMENTA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
GEN Jurídico
11/06/2018
Notícias
Senado Federal
Proposta que concede chance extra a reprovado na segunda fase da OAB pode ser votada na terça
Os senadores ainda não chegaram a um consenso sobre o PLS 397/2011, que busca facilitar a situação dos candidatos no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A votação do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevista para a última terça-feira (5), foi adiada para atender um pedido de vista. O texto deve retornar à pauta na próxima reunião (12).
A proposta, do senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), permite que o candidato aprovado na primeira fase da prova, mas reprovado na seguinte, seja habilitado a participar diretamente da segunda etapa nas duas próximas edições do exame. Atualmente, a OAB já concede uma repescagem ao estudante, ou seja, uma possibilidade para o reprovado na segunda etapa realizar apenas a segunda etapa do exame seguinte.
O texto original pretende garantir o benefício por três vezes, mas na passagem do projeto pelas demais comissões da Casa, ficou estabelecido que o direito só valeria para as duas edições seguintes. O relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), endossou esse entendimento.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS) também apoia o projeto.
– É bom lembrar que hoje a Ordem dá direito a uma repescagem, portanto o projeto é muito tranquilo, pois apenas diz que o candidato terá direito a mais uma no mesmo ano. Assim, não vejo prejuízo a OAB. A proposta atende aos princípios da economicidade e da transparência e passa a ser até de interesse público, não só de interesse social. É bom lembrar ainda que o custo para se fazer o exame é de 260 reais. Quando o candidato não passa na primeira fase, tem que pagar 130 reais para fazer a segunda – explicou Simone Tebet.
O argumento não convenceu o senador José Pimentel (PT-CE), que optou por pedir vista. Segundo ele, há algumas seções da OAB que querem debater mais o tema.
– O esclarecimento da senadora Simone nos dá uma certa tranquilidade. Mas existem seções que insistem num diálogo maior sobre isso. Portanto, peço vista de modo que na próxima terça-feira nós possamos votar – justificou.
Diante do impasse, o presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), concedeu vista coletiva, a pedido inicial do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), e prometeu pautar o texto novamente na próxima reunião da comissão, no dia 12 de junho.
Cinco anos
O PLS 397/2011 estava sendo analisado em conjunto com o PLS 188/2010, que estende a validade por cinco anos. O relator Ricardo Ferraço considerou essa proposta prejudicada e recomendou a aprovação apenas do projeto de Eduardo Amorim, com modificações.
Fonte: Senado Federal
Presos por matar pai ou mãe não terão direito a saidão em Dias das Mães e dos Pais
Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores. A proposta (PLS 266/2018) é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.
De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao contrário do crime culposo, que é quando a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.
Na justificativa de seu projeto, Pedro Chaves cita como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães.
“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.
A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar projeto que regulamenta criação de municípios
Pauta também inclui proposta que torna obrigatório o cadastro positivo; regulamentação do transporte de cargas; e exigência do bloqueio do sinal de celular em presídios
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (12), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que regulamenta a criação de municípios.
A proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.
Segundo o texto, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes.
Entretanto, há resistência de alguns partidos a esse dispositivo, pois ele permitiria a criação de municípios sem as regras previstas no projeto, mais restritivas.
Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis.
O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos sobre o tema vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.
Cadastro positivo
Também consta da pauta o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (Projeto de Lei Complementar 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques que podem alterar pontos da proposta.
Os dois principais destaques, de autoria do PT e do Psol, pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário.
O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia. Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.
Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.
Transporte de cargas
Outro projeto relevante pautado é o que regulamenta o transporte rodoviário de cargas no país (PL 4860/16). A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial que analisou o tema.
São estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.
O substitutivo torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo.
Bloqueio de celular
Na área de segurança pública, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei Complementar 470/18, do Senado, que exige das operadoras de celular o bloqueio de sinal em penitenciárias. Para esse bloqueio, serão destinados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
Essa matéria já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado, por meio do PL 3019/15, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), mas, em vez de o custo ficar com o Funpen, ele deveria ser arcado pelas operadoras de telefonia.
Atentados
Pendente de aprovação de regime de urgência, pode ser analisado ainda o Projeto de Lei 1572/07, do Senado, que aumenta as penas para crimes que põem em risco muitas pessoas, como incêndio, explosão e atentados contra a segurança dos transportes marítimo, fluvial e aéreo.
Para os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, a pena de reclusão de três a seis anos passa a ser de quatro a dez anos.
As novas penas serão aumentadas em 1/3 se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira ou ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo, estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova isenção de custos processuais em ação para cobrança de honorários advocatícios
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na última quarta-feira (06), o Projeto de Lei 8954/17, que desobriga o advogado de pagar custos processuais no caso de ação para cobrança de honorários advocatícios. O texto insere a medida no Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e deve seguir ao Senado, ao não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Segundo a autora do projeto, deputada licenciada Renata Abreu (PODE-SP), em determinados processos, as partes se recusam a pagar os honorários de advogado, o que obriga o profissional a ingressar com nova ação, a fim de receber o que lhe é devido.
O relator da proposta na CCJ, deputado Sergio Zveiter (DEM-RJ), acredita que a cobrança é redundante. Segundo ele, “como o Poder Judiciário já arrecadou custas judiciais e taxa judiciária na ação precedente, o advogado não deve pagar custas nesse caso.”
O deputado Fábio Trad (PSD-MS) citou súmula vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 para também defender a aprovação: “como é que vai se obrigar o advogado a pagar custas da execução dos próprios honorários, se o o Supremo Tribunal Federal entendeu que a natureza dos honorários é de caráter alimentício?”, questionou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parecer sobre nova lei de licitações pode ser votado na próxima terça
A comissão especial que analisa proposta de nova lei de contratações públicas (PLs 1292/95, 6814/17 e outros 230 apensados) reúne-se na próxima terça-feira (12) para discutir e votar o parecer do relator, deputado João Arruda (MDB-PR).
Ao apresentar seu relatório, Arruda afirmou todas as propostas foram analisadas para colher o maior número de contribuições para a modernização da legislação sobre licitações e contratos. O substitutivo apresentado pelo relator revoga a atual Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), a Lei do Pregão (Lei 10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC, Lei 12.462/11).
O texto de Arruda cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).
O parecer cria ainda a figura do agente de licitação, responsável na administração pública por conduzir o processo licitatório e acompanhar a execução contratual. O agente deverá ser servidor ou empregado público do quadro permanente do órgão. Ele será auxiliado por uma equipe, mas responderá individualmente por seus atos. A exceção ocorre se ele for induzido ao erro pela equipe.
Fonte: Câmara dos Deputados
Relator apresenta parecer final ao novo Código de Processo Penal na próxima quarta
A comissão especial que debate o novo Código de Processo Penal (PL 8045/10) reúne-se na próxima quarta-feira (13) para a apresentação do parecer do relator, deputado João Campos (PRB-GO). A apresentação estava prevista para a terça-feira passada, mas foi adiada.
A proposta reúne mais de 252 projetos sobre o tema e surgiu de uma comissão formada por juristas e senadores. O texto atualiza o CPP atual (Decreto-Lei 3.689/41), que é de 1941, e já foi aprovado no Senado.
No parecer preliminar apresentado em abril, João Campos regulamentou a prisão após a segunda instância, o que não é aceito por todos os membros da comissão. “Não permitir a execução da pena a partir do 2º grau é contribuir para a impunidade, para a prescrição”, afirmou Campos.
A reunião será realizada a partir das 14 horas, em local a definir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Permanência da Resolução 12, de 2009, no site não autoriza processamento de reclamação com normas revogadas
Em decisão monocrática, o desembargador convocado Lázaro Guimarães rejeitou embargos de declaração opostos por uma empresa em reclamação ajuizada contra decisão proferida por juizado especial. Embora a Resolução 12/2009 do STJ – que regulamentava o uso de reclamação contra decisões de juizados especiais que destoassem da jurisprudência da corte – ter sido revogada, a empresa requereu o recebimento e processamento de sua reclamação porque a referida resolução continua publicada no site do STJ – segundo ela, como se ainda fosse vigente.
A reclamação não foi conhecida pelo relator sob o fundamento de que, “não mais subsistindo a decisão reclamada desta corte, que determinou a suspensão da tramitação de determinados processos e cujos limites o reclamante pretende ver obedecidos, a análise da presente reclamação constitucional deve ser considerada prejudicada diante da perda superveniente do objeto”.
De acordo com a empresa, no entanto, como a resolução continua sendo publicada no site do STJ, isso “induz a parte de boa-fé a crer na eficácia da mesma”, e “inexiste certeza absoluta quanto ao órgão específico para processamento da reclamação no tribunal regional”.
Alerta prévio
O desembargador convocado Lázaro Guimarães não acolheu os argumentos. Apesar de reconhecer que a Resolução 12/2009 continua publicada no site do STJ, ele destacou que a empresa foi previamente alertada da revogação do ato normativo.
“Como o embargante foi devida e diretamente cientificado, antes mesmo de recolher as custas, acerca da inadmissibilidade da reclamação em evidência, não prospera a alegação de erro justificável, mesmo porque foi determinada pela decisão embargada a remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça reclamado para que adote as providências que entender cabíveis”.
Diante do elevado número de ações dessa espécie que ainda chegam ao STJ, apesar de a Resolução 12/2009 ter sido revogada há cerca de dois anos, Lázaro Guimarães determinou que a Coordenadoria da Segunda Seção do STJ, mediante pedido aos setores habilitados do tribunal, tome providências para melhor informar o jurisdicionado sobre a revogação do ato normativo.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Parlamentares e juristas discutem propostas para reforma da Lei de Improbidade
A Câmara dos Deputados sediou nesta sexta-feira (8) uma audiência pública para debater sugestões para a revisão da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429), em vigor desde junho de 1992.
O evento foi convocado pela comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de reforma da lei e, além de parlamentares e representantes da sociedade civil, contou com a participação de membros do Ministério Público (MP), da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Justiça do Trabalho.
Criada em fevereiro pelo presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a comissão é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques.
Durante o evento, o ministro agradeceu a confiança depositada pelo presidente da casa e prometeu apresentar o trabalho final da comissão no dia 14 de junho, entregando o relatório à mesa diretora da Câmara com as propostas consolidadas.
Um dos pontos discutidos durante a audiência foi a legitimidade para propor as ações com base na lei (hoje, podem ajuizar a ação o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada). Outro ponto abordado foi a distinção a ser feita entre os atos dolosos e culposos, devendo existir gradação da pena para tratar de situações diferentes com sanções compatíveis, em alguns casos “pedagógicas”.
Leniência
Membros do MP, da AGU e da DPU defenderam a possibilidade de acordos de leniência nos casos de improbidade. Segundo eles, os acordos no âmbito de uma ação civil pública podem ser benéficos para recuperar recursos financeiros rapidamente, e da mesma forma obter punição aos envolvidos, economizando tempo e recursos processuais.
Os acordos de leniência, assim como outros temas, estão sendo estudados pela comissão de juristas, segundo o ministro Mauro Campbell Marques.
“Muitas das sugestões que foram feitas hoje durante a audiência já estão sendo discutidas pela comissão. Todos os pontos de vista serão considerados”, resumiu o ministro.
Também fazem parte da comissão os juristas Cassio Scarpinella Bueno, Emerson Garcia, Fabiano da Rosa Tesolin, Fábio Bastos Stica, Guilherme de Souza Nucci, Marçal Justen Filho, Mauro Roberto Gomes de Mattos, Ney Bello, Rodrigo Mudrovitsch e Sérgio Cruz Arenhart.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.06.2018
RESOLUÇÃO 210, DE 5 DE JUNHO DE 2018, DO CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CONANDA – Dispõe sobre os direitos de crianças cujas mães, adultas ou adolescentes, estejam em situação de privação de liberdade.
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