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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.05.2023

APOSENTADORIA ESPECIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMUTAÇÃO DA PENA

CONCURSOS PÚBLICOS

CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE

DOENÇA GRAVE

FALTA GRAVE

MP 1152

PERMUTA ENTRE JUÍZES

PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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11/05/2023

Notícias

Senado Federal

Senado aprova nova regra para aposentadoria especial por periculosidade

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por periculosidade. O texto (PLP 245/2019), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), estabelece critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão e resolve questão que ficou pendente desde a reforma da Previdência de 2019. A proposta — que recebeu o voto favorável de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção — segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.

Os requisitos divergem para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019) e para os que se filiaram depois:

Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.

Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição.

A matéria estabelece a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizados.

Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e no Plenário, o senador Esperidião Amin (PP-SC) apresentou relatório favorável e acatou parcialmente 17 das 47 emendas recebidas no colegiado, mas rejeitou as emendas de Plenário.

Exposição

A proposta especifica o enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados a eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição. A mineração subterrânea, quando em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.

As atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.

Reforma da Previdência

O senador Esperidião Amin disse que a aprovação da matéria faz justiça aos trabalhadores e resolve um acordo costurado durante a tramitação da Reforma da Previdência de 2019.

— Quando concluímos a votação da reforma da Previdência, em outubro de 2019, uma grande conquista para o Brasil, aquela votação só foi possível mediante um acordo firmado entre o então presidente [do Senado] Davi Alcolumbre e lideranças partidárias que haviam contribuído para essa aprovação. Em face daquilo que foi aprovado, o senador Eduardo Braga recolheu aquilo que eu chamo de saldo, saldo faltante em termos de decisão, ou seja, deliberações por haver remanescente da reforma da Previdência — relatou Esperidião Amin.

Eduardo Braga afirmou que o novo marco legal das aposentadorias especiais reduz a insegurança jurídica e foi construído de forma a garantir o direito dos trabalhadores e o equilíbrio econômico-financeiro da Previdência.

— Foram mais de três anos de debates até chegarmos ao texto. Nossa expectativa é de que, com a aprovação desse PLP, possamos não só combater a judicialização de aposentadorias especiais, que lamentavelmente perdura até os dias de hoje, como também reduzir a insegurança jurídica, inclusive para as atividades que estavam em uma espécie de limbo do nosso arcabouço legal, como aquelas em que já há risco à integridade física do trabalhador — apontou.

Já Paulo Paim (PT-RS) destacou que o projeto não é o ideal, mas o possível. Ele elogiou o trabalho do autor da proposta e do relator na construção do texto.

— Claro que o projeto não é o ideal. Não existe lei ideal. Toda lei pode ser aprimorada. Neste momento, apesar das divergências que existem, o melhor caminho é aprovar exatamente como está — apontou.

Apesar de votar favoravelmente à proposta, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) alertou para o crescente déficit da Previdência.

— Apesar da reforma da Previdência que fizemos, o déficit da Previdência é crescente. As aposentadorias de todos os trabalhadores estão em risco — disse o parlamentar.

Regra de transição

Para o relator, a regra de transição proposta por Eduardo Braga no texto original do projeto é vantajosa para os brasileiros que se utilizarão da aposentadoria especial — como os mineiros de subsolo. A regra de transição significa que eles não ficarão sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.

O relator adicionou ainda previsões quanto à insalubridade, tópico que, segundo ele, também carece de segurança jurídica. A proposta assegura a aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável para segurados e para o Estado.

O relator também acrescentou a possibilidade de conversão de tempo especial em comum. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da reforma da Previdência de 2019.

Quanto ao limite de 24 meses para a manutenção dos postos de trabalho de pessoas em readaptação previsto no projeto, Esperidião Amin alterou para 12 meses. “Evitamos, assim, que empregadores respondam de maneira adversa a essa regra, por exemplo desligando funcionários em antecipação à estabilidade. Igualmente, modificamos o texto original para retirar da possibilidade de continuidade e adaptação às atividades de exposição de 25 anos, por considerarmos que essa nova regra seria onerosa no caso”, explicou.

Outras atividades

O substitutivo reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não uso de armas de fogo. Ele acolheu uma emenda do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e duas de Paulo Paim para que sejam contemplados também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores, atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.

Amin acolheu oito emendas apresentadas na CAE para que atividades de serviço aéreo embarcado (mais especificamente, atividades “em que haja exposição a pressão atmosférica anormal no interior da aeronave”) sejam contempladas pelo benefício da aposentadoria especial.

“Não podemos prever o enquadramento por categoria, mas de fato estamos convencidos da exposição — nestes casos — à pressão atmosférica anormal. Este agente nocivo é expressamente mencionado em nosso substitutivo”, disse o relator.

Fonte: Senado Federal

CCJ aprova permuta entre juízes de diferentes tribunais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 162/2019, que permite a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA). A matéria segue para o Plenário.

A PEC altera o inciso VIII-A do artigo 93 da Constituição, para estabelecer a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância (hierarquia das áreas de jurisdição), quando for o caso, dentro do mesmo segmento de Justiça, até mesmo entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da Justiça estadual, Federal ou do Trabalho.

De acordo com a proposição, a permuta é uma forma de provimento expressamente autorizada pela Constituição. Segundo Everton, a permuta entre juízes estaduais autorizada pela PEC vai fortalecer o princípio da eficiência, uma vez que promoverá a produtividade dos juízes de direito, diminuirá a chance de pedidos de afastamentos e contribuirá para que a população de cada estado conte com magistrados mais conhecedores de suas peculiaridades regionais.

“Não há dúvidas de que o deferimento da permuta interestadual propiciará aos interessados retorno às suas origens territoriais, à convivência dos parentes, que deve ser compreendida não apenas como direito de manutenção do núcleo familiar, mas também como preservação dos laços de afetividade e de compromisso social com a terra de nascença. Por fim, compreendemos que a proposta fortalece o princípio da unicidade do Judiciário e ao caráter nacional desse Poder”, argumenta o relator.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP sobre tributação de empresas com negócios no exterior

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), a Medida Provisória (MP) 1.152/2022, que modifica as regras para fixação de preços usados em transações entre empresas relacionadas, a fim de adequar as normas nacionais às praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) e evitar práticas destinadas a diminuir o pagamento de tributos. Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2023, sob relatoria do senador Jayme Campos (União-MT), a MP segue agora para sanção.

Editada no fim do governo de Jair Bolsonaro, o texto da MP foi aprovado com as mesmas mudanças inseridas na Câmara dos Deputados na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Da Vitoria (PP-ES). O substitutivo altera aspectos relacionados aos preços de commodities e de envio de royalties. As novas regras terão vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, mas o contribuinte interessado poderá optar por aplicá-las a partir de 2023.

De acordo com a exposição de motivos da proposição, esse seria o caso de multinacionais dos Estados Unidos que, devido a mudanças na legislação daquele país em janeiro de 2022, ao fazer essa opção poderiam voltar a contar com a dedução, no imposto a pagar pela matriz, do imposto pago pelas empresas relacionadas e cobrado no Brasil.

Na visão de Jayme Campos, as diversas divergências entre o sistema de preços de transferência até então adotado no Brasil em relação ao padrão OCDE são como obstáculos para a acessão do país à organização. Ao recusar três emendas apresentadas em Plenário, Jayme Campos manteve o texto da forma como foi aprovado na Câmara. Ele disse que a MP acerta ao optar por definir em lei os princípios, conceitos e regras gerais que serão adotados pela legislação tributária brasileira, a serem detalhados em atos normativos da Receita Federal.

— Apoiamos a iniciativa de estabelecimento de um novo marco legal brasileiro sobre preços de transferência, mais alinhado às diretrizes internacionais. O atual descompasso entre a legislação pátria e o padrão internacional dificulta a integração do país às cadeias internacionais de produção e circulação de bens e serviços — afirmou o relator.

Veja, abaixo, alguns dos principais pontos da MP.

Paraíso fiscal

O texto aprovado também diminui de 20% para 17% a alíquota de imposto sobre a renda, abaixo da qual o país é considerado paraíso fiscal. A justificativa é de que a maior parte dos países diminuiu as alíquotas de tributos sobre a renda de 2000 a 2020, perfazendo, no caso da OCDE, uma alíquota média de 23,9%.

A manutenção de renda tributável em paraíso fiscal implica a perda de “benefícios” da legislação tributária, como dedução de juros em caso de endividamento superior a 30% do patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no Brasil e a impossibilidade de contar com tratamento tributário incentivado (isenção de ganho de capital) para investimentos de não residentes em bolsa de valores e assemelhados.

Princípio

A MP também estabelece critérios para que as transações entre as empresas jurídicas domiciliadas no Brasil e outras empresas relacionadas a elas no exterior sigam os mesmos termos e condições de transações que seriam feitas com empresas não relacionadas (terceiros). Chamado, pelo termo em inglês, de princípio Arm’s Length (em tradução literal, “distância de um braço”), esse conceito tenta evitar que as empresas usem brechas atuais na legislação para fazer um planejamento tributário a fim de pagar menos imposto.

Devido ao tributo sobre a renda ser menor em outros países (como Áustria ou Suíça, onde é 20%), empresas sediadas no Brasil vendem seus produtos a empresas relacionadas com sede nesses países a um preço próximo do custo. Essas empresas no exterior então vendem o produto ao destinatário final e podem contar ainda com benefícios locais ou prejuízo acumulado para descontar o imposto a pagar nesses países, incidente sobre o lucro da operação de revenda.

Adicionalmente, no Brasil, quando da incorporação do lucro obtido na venda final, a diferença de imposto a pagar (34% da carga tributária brasileira menos os 20% no exterior) também pode ser reduzida com incentivos regionais existentes e a isenção no pagamento de juros sobre capital próprio, levando até mesmo a zerar o imposto.

Partes relacionadas

Essas transações são conhecidas como transações controladas, pois não derivam de negociações com empresas totalmente independentes, que seguem critérios de competitividade no estabelecimento do preço. Como a venda afeta a receita bruta, os impostos envolvidos nas novas regras são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A MP também amplia o conceito de empresas que podem ser consideradas uma parte relacionada nesse tipo de transação, retirando da legislação o termo “empresa vinculada”, que apresenta restrições devido à variedade de arranjos de negócios atualmente existente. Assim, nesse conceito, além dos casos mais claros de controle acionário (direto ou indireto, controladores ou participações mínimas em lucros), o texto também engloba, por exemplo, acordos de votos para controlar deliberações sociais. Isso tudo vale para qualquer entidade (pessoa natural ou jurídica e outros arranjos contratuais ou legais).

Comparação

Para determinar o preço desse tipo de transação (que vai impactar o valor de receita obtida passível de tributação), a empresa deve adotar os critérios listados usando termos do contrato da transação, características dos bens ou direitos negociados, circunstâncias econômicas das partes e do mercado em que operam e estratégias de negócios, entre outros itens.

Em qualquer situação, devem ser consideradas as opções realisticamente disponíveis para a implementação da transação, como se ela pudesse ser feita com uma parte não relacionada. Após a adoção de todos os parâmetros, a transação deve ser comparada com transação de igual tipo que poderia ocorrer com empresa não relacionada, a fim de garantir a aplicação do princípio definido (Arm’s Length).

O principal método para determinação do preço a ser considerado de modo geral é o que compara o preço pago com aquele de transações semelhantes entre partes não relacionadas, conhecido como Preço Independente Comparável (PIC). A adoção de outros métodos deverá ser justificada pela empresa, ao contrário do que ocorre atualmente.

Commodities

Em relação às commodities — nas quais se incluem os principais produtos exportados pelo Brasil, como grãos e minérios — o PIC será aplicado quando informações confiáveis de preços independentes estiverem disponíveis, incluindo preços de cotação publicados por bolsas e índices divulgados por agências de preços. Nesse tópico, também poderão ser usados os preços praticados com partes não relacionadas, inclusive preços públicos, exceto em condições extraordinárias de mercado que levem a um resultado incompatível com o princípio postulado na MP.

Para outro método poder ser aplicado, o texto aprovado permite que sejam levados em conta outros fatores, como os ativos, as funções e os riscos de cada entidade na cadeia de valor. A medida provisória também prevê que um método alternativo poderá ser aplicado quando a confiabilidade do PIC for afetada a ponto de justificar método diferente, mesmo após ajustes para se chegar a um preço comparável entre transações controladas e não controladas.

Ajustes

Devido à complexidade de vários tipos de operações, a MP permite ao contribuinte realizar ajuste espontâneo na base de cálculo dos tributos quando ela for inferior à que seria calculada em transações entre partes não relacionadas. E também permite que seja feito um ajuste compensatório até o encerramento do ano-calendário.

O texto prevê que esses ajustes não podem reduzir a base de cálculo encontrada ou aumentar o valor do prejuízo fiscal do IRPJ ou a base de cálculo negativa da CSLL, exceto se realizados na forma e no prazo estipulados pela Receita Federal, no âmbito de mecanismos de solução de disputa previstos em acordos ou convenções internacionais para eliminar dupla tributação. Caso o contribuinte não faça nenhum desses ajustes quando necessário, o fiscal da Receita fará o ajuste primário de ofício, adicionando o valor à base de cálculo.

Outra mudança no texto, incluída durante a tramitação da matéria na Câmara, exclui o chamado ajuste secundário, previsto para lidar com as consequências da transferência indevida de lucros para outras jurisdições por causa da base de cálculo errônea. Essas consequências ocorrem porque, apesar de haver uma correção da alocação dos lucros para fins tributários, isso não muda o fato de que o lucro transferido permanece localizado e registrado em outro país.

Direitos autorais

As novas regras para determinação do preço de transferência valerão ainda no caso de bens considerados intangíveis (como direitos autorais, patentes, marcas e outros). A MP prevê que, em transações com bens intangíveis de difícil valoração, as incertezas incidentes na precificação ou na avaliação do bem deverão ser consideradas.

O texto aprovado revoga da legislação o limite de 5% da dedução de despesas com pagamentos de royalties ao exterior, remetendo ao mecanismo de cálculo do preço de transferência a medição do valor dedutível a fim de evitar deduções que estejam dentro do limite, mas acima do que seria devido na comparação da transação com terceiros.

A MP ainda disciplina casos para evitar que a dedução de royalties provoque a chamada dupla não tributação, quando as empresas não pagam o imposto incidente sobre essa parte no Brasil nem no outro país para o qual o valor foi remetido.

Multas

A MP estabelece multas com percentuais de 0,2%, 3% ou 5%, incidentes sobre a receita bruta, a receita consolidada do grupo multinacional ou o valor da transação, conforme o caso, pela não entrega ou entrega atrasada ou com erros de documentação que tenha servido de subsídio para se encontrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os valores nominais devem ser de R$ 20 mil, no mínimo, a R$ 5 milhões, no máximo. Se o contribuinte cooperar com o Fisco e tiver errado o cálculo devido à sua complexidade, por exemplo, poderá ser dispensado de multas caso aceite a retificação e pague a diferença com acréscimos legais.

Consulta

A Receita Federal poderá instituir um processo de consulta a respeito da metodologia prevista na MP com resposta a ser aplicada nas transações futuras segundo os parâmetros fornecidos pelo contribuinte para fundamentar a consulta. Para começar o processo, o interessado deve pagar uma taxa de R$ 80 mil e fornecer as informações necessárias. A resposta da consulta terá validade de quatro anos, podendo ser prorrogada por mais dois anos com o pagamento de taxa de R$ 20 mil. Se mudarem as premissas que embasaram a solução ou a legislação sobre o assunto, a Receita Federal poderá revisar a resposta, tornando inválida a resposta anterior.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara pode votar hoje equiparação de paciente com doença grave à pessoa com deficiência

Proposta é o item único da pauta do Plenário

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (11) a proposta que equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar a essas categorias os direitos especiais já concedidos às pessoas com deficiência, como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.

Prevista no Projeto de Lei 1074/19, a medida alcança as pessoas com impedimentos de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial) que as impossibilite de participar da vida em sociedade em igualdade de condições com as demais.

De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), a proposta foi aprovada no ano passado pela Comissão de Seguridade Social e Família (atual Comissão de Saúde). O texto da comissão é um substitutivo que inclui na equiparação os pacientes transplantados e as pessoas com Doença de Ménière (hidropsia endolinfática).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que eleva pena para publicidade enganosa ou abusiva

Pena que hoje é de dois meses a um ano de detenção, poderá chegar a seis anos

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a pena por publicidade abusiva ou enganosa. A iniciativa altera o Código de Defesa do Consumidor para prever detenção entre 2 e 6 anos e multa – atualmente, a pena é de 3 meses a 1 ano e multa.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 518/19. A versão do relator deixou claro que a responsabilidade pelos danos advindos da publicidade abusiva ou enganosa é do anunciante e das agências. “Televisão, jornais, revistas e rádios não têm controle nem ingerência sobre o conteúdo veiculado”, explicou Ribeiro.

Para o autor da proposta, o deputado Lincoln Portela (PL-MG), a previsão atual é baixa. “A pena maior tende a pesar mais no momento em que o fornecedor e o marqueteiro decidam por publicidade que iluda ou engane o consumidor”, disse.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que isenta pessoas com deficiência da taxa de inscrição em concursos públicos

A proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 54/22, que isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta.

O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), recomendou a aprovação. “Esta iniciativa é meritória e faz justiça com as pessoas com deficiência”, disse.

Ao definir a isenção, a proposta emprega a definição de pessoa com deficiência contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A comprovação da condição deverá ser apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar o procedimento em edital, de forma clara e objetiva.

“O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro”, afirmou o ex-deputado Alexandre Frota (SP), na justificativa que acompanha a proposta.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que condiciona o seguro-desemprego à prestação de serviço em órgão público

Hoje, a Lei do Seguro-Desemprego permite condicionar o benefício à frequência em curso de formação ou qualificação profissional

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com emenda para ajuste na redação. “A procura por emprego dos trabalhadores que, desempregados, receberam o seguro-desemprego, é muito menor do que a realizada por aqueles que não foram beneficiados”, disse a parlamentar.

Pelo texto, o trabalhador poderá atuar entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego. A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas.

“Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao defender a mudança.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Para a Terceira Turma, consolidada a propriedade em nome do credor, não é possível a purgação da mora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao tomador do empréstimo que não quitou o débito até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, é assegurado somente o exercício do direito de preferência na compra do imóvel que serviu de garantia do financiamento.

No caso sob análise, o colegiado entendeu que o fato de a consolidação da propriedade em nome do banco credor ter ocorrido depois da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 impede a quitação do débito e a retomada do contrato de financiamento imobiliário.

Uma empresa ajuizou ação anulatória de ato jurídico, na qual alegou que o banco teria cometido várias irregularidades na expropriação do imóvel dado como garantia, por alienação fiduciária, em cédula de crédito bancário. Segundo a empresa, não lhe foi dada a oportunidade de reaver o bem ou discutir a dívida.

Em primeira instância, foram julgados improcedentes os pedidos de suspensão do leilão, retificação da certidão de matrícula e manutenção na posse do imóvel. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, sob o fundamento de que, com o advento da Lei 13.465/2017, foi assegurado ao devedor tão somente o exercício do direito de preferência na compra do bem alienado.

No recurso dirigido ao STJ, a empresa defendeu a inaplicabilidade da lei, sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da sua entrada em vigor.

Lei trouxe novo entendimento às turmas de direito privado

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que as turmas de direito privado do STJ realmente tinham o entendimento de que seria lícito ao devedor quitar o débito no prazo de 15 dias após a intimação prevista no artigo 26, parágrafo 1º, da Lei 9.514/1997, ou a qualquer momento até a assinatura do auto de arrematação, segundo o artigo 34 do Decreto-Lei 70/1966.

No entanto, a ministra destacou que a Lei 13.465/2017 incluiu o parágrafo 2º-B no artigo 27 da Lei 9.514/1997, o qual assegura ao devedor o direito de preferência para adquirir o imóvel objeto de garantia fiduciária. Conforme ressaltou, a Terceira Turma, ao julgar o REsp 1.649.595, concluiu que, com a entrada em vigor da nova lei, não mais se admite a quitação do débito após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.

Aplicação da lei aos casos anteriores à sua vigência

A ministra acrescentou que a Lei 13.465/2017 pode ser aplicada aos contratos anteriores à sua edição, pois serão consideradas as datas da consolidação da propriedade e da quitação do débito, e não a data da contratação do empréstimo.

Nancy Andrighi explicou que, no julgamento do REsp 1.649.595, foram estabelecidas duas teses: se já consolidada a propriedade e quitado o débito antes da Lei 13.465/2017, impõem-se o desfazimento do ato de consolidação e a retomada do contrato de financiamento imobiliário; se, após a vigência da lei, a propriedade foi consolidada, mas não foi pago o débito, fica assegurada ao devedor tão somente a preferência na aquisição do imóvel.

“Na hipótese dos autos, em que a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário ocorreu após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017, não há que falar em possibilidade de o devedor purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação, ficando assegurado apenas o exercício do direito de preferência para adquirir o imóvel objeto da propriedade fiduciária”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo definirá se falta grave não homologada antes de decreto de 2017 impede comutação da pena

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.195 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: “A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos 12 meses que antecederam a publicação do Decreto 9.246/2017, não conste homologação em juízo no mesmo período”.

O colegiado optou por não suspender o julgamento dos processos que discutem a mesma questão.

Terceira Seção considerou possível negar a comutação em razão de falta grave

De acordo com o relator, a Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.549.544, unificou o entendimento das turmas de direito penal para considerar possível o indeferimento de indulto ou de comutação de pena “em razão de falta grave que tenha sido praticada nos 12 meses anteriores ao decreto presidencial, ainda que homologada após sua publicação”.

Ao determinar a afetação do tema, Rissato apontou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado diante da multiplicidade de recursos e de habeas corpus que apresentam essa mesma controvérsia em ambas as turmas criminais do STJ.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ vê falha grave em reconhecimento fotográfico e manda soltar porteiro acusado em 62 processos

No primeiro comparecimento à delegacia, a vítima descreve o suspeito de roubo como “jovem, pardo, com cavanhaque e magro”. Cerca de 15 dias depois, ao participar do reconhecimento fotográfico de um suspeito, a vítima afirma que o criminoso seria “negro, magro, aparentando 1,75 m”. Apesar de inconsistências nas declarações, o processo tem seguimento, e a Justiça do Rio de Janeiro condena o porteiro Paulo Alberto da Silva Costa – homem preto, da periferia – com base apenas no reconhecimento fotográfico. A situação do porteiro, de acordo com a defesa, é a mesma em outros 61 processos criminais: investigado ou condenado com amparo apenas em uma foto apontada pelas vítimas.

Expressões como “erro judiciário gravíssimo” e “ilegalidade gritante” foram ditas pelos ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (10), ao analisar a situação do porteiro e absolvê-lo da acusação de roubo em um dos processos. O colegiado determinou que ele seja solto imediatamente, ainda que haja decreto de prisão preventiva ou condenação já transitada em julgado nas demais ações penais.

Em todos esses processos – estejam em tramitação ou na fase de execução da sentença condenatória –, a seção determinou que o juízo ou o tribunal avalie se a situação tratada nos autos é a mesma examinada pelo STJ no caso que levou à absolvição. O colegiado também ordenou que a decisão seja comunicada à Corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

O julgamento teve a participação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa como amicus curiae.

Fotos do porteiro foram colocadas no mural de suspeitos da delegacia

De acordo com os autos, o porteiro não tinha antecedentes criminais até que fotos suas, retiradas de redes sociais, foram incluídas no mural de suspeitos da delegacia de Belford Roxo (RJ). A partir daí, com base nessas imagens, as vítimas passaram a apontá-lo como autor de crimes de roubo – sem que houvesse, na fase policial ou em juízo, a realização de diligências ou a juntada de outras provas que confirmassem a suspeita. Por conta das acusações, Paulo está preso desde 2020.

No caso analisado pelo STJ, o porteiro foi condenado à pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo a relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, é incontroverso nos autos que a descrição inicialmente apresentada pela vítima para o suspeito do crime – “jovem, pardo, com cavanhaque e magro” – já seria genérica, incapaz de particularizar uma pessoa sem outros elementos físicos, como a cor dos olhos e a estatura.

Só após duas semanas do primeiro relato, apontou a ministra, a vítima compareceu à delegacia e, nessa nova identificação, mudou substancialmente a descrição do suspeito, incluindo algumas características e retirando outras.

“Aliás, merece destaque o fato de que, em audiência, a vítima não afirmou que havia reconhecido o paciente, em sede policial, com absoluta certeza. Ao contrário, alegou que, naquela ocasião, após visualizar as fotos, apenas sinalizou que possivelmente o réu seria o autor do crime”, esclareceu a relatora.

Laurita Vaz destacou que as possíveis características físicas do acusado foram narradas com maior riqueza de detalhes depois de passado certo tempo do crime. Nessa hipótese, apontou, deve ser levado em consideração o processo natural de esquecimento e a possibilidade de falsas memórias da vítima – circunstâncias que exigem maior cuidado na valoração da prova, especialmente quando há contradições entre os depoimentos.

“Em tais casos, se não há outras fontes de provas autônomas e independentes, é necessário adotar a regra de julgamento que decorre da máxima in dubio pro reo, tendo em vista que o ônus de provar a imputação, de forma isenta de dúvida razoável, recai sobre a acusação”, afirmou a ministra ao votar pela absolvição.

Laurita Vaz ainda ressaltou que, de acordo com o Instituto de Defesa do Direito de Defesa, em todos os mais de 60 processos contra Paulo, o reconhecimento foi realizado apenas com base em fotografias, sem que tenha havido a identificação do acusado de forma presencial, na fase investigativa.

Para ministros, caso indica racismo e revela problemas no sistema penal

Ao acompanhar a relatora, o ministro Sebastião Reis Júnior classificou o caso como um exemplo de “ilegalidade gritante” no sistema de persecução penal brasileiro. O ministro lembrou que a análise da conformidade do reconhecimento fotográfico tem sido rotineiramente negligenciada no processo criminal. Ele apontou a necessidade de o Ministério Público avaliar, de forma efetiva, se as provas contidas nos autos são suficientes para embasar uma condenação.

Para Sebastião Reis Júnior, não há como ignorar a existência de racismo também nas investigações criminais, mesmo que a discriminação não se manifeste de maneira clara.

“O preto pobre é o principal alvo da atuação policial”, destacou o magistrado ao lembrar que, nas abordagens da polícia, cotidianamente, há diferenças de tratamento em relação a pessoas da periferia e a moradores das regiões mais ricas.

De acordo com o ministro Rogerio Schietti Cruz, a situação do processo é “absolutamente vergonhosa” e revela “desprezo pelo ser humano” em uma ação conduzida a partir de reconhecimento fotográfico feito em total desacordo com as formalidades prevista na lei.

“A mim, particularmente, me envergonha, por ser integrante desse sistema de Justiça – um sistema de moer gente. É uma roda viva de crueldades. Nenhum de nós pode avaliar o que representa três anos dentro de uma cela fétida, insalubre e apinhada de gente, como é a situação desse rapaz”, disse.

Além de definir o caso como “erro judiciário gravíssimo”, Schietti enfatizou que a polícia tem condições de utilizar outros meios investigativos que não apenas o reconhecimento fotográfico.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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