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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.05.2020

AUXÍLIO EMERGENCIAL

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CORONAVÍRUS

COVID-19

DECISÃO STF

DOAÇÃO DE SANGUE POR HOMOSSEXUAIS

FUNDO ELEITORAL

FUNDO PARTIDÁRIO

MONITORAMENTO DE ARMAS

MP 915

MP 964

PANDEMIA

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

SENADO FEDERAL

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

USO DE MÁSCARA

VENDA DE IMÓVEIS DA UNIÃO

GEN Jurídico

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11/05/2020

Notícias

Senado Federal

Senado analisa medida provisória que facilita venda de imóveis da União

O Senado deve votar ainda neste mês uma medida provisória que facilita a venda de imóveis da União. A MP 915/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (8) e perde a validade no dia 1º de junho.

O texto definido pelos deputados altera a proposta inicial enviada pelo Poder Executivo. O projeto de lei de conversão (PLV 9/2020) do relator, deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), altera critérios para a definição do preço mínimo dos imóveis e permite um desconto maior no caso de leilão fracassado.

A MP 915/2019 permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. A legislação anterior só autorizava um desconto de 10% para imóveis avaliados em até R$ 5 milhões após a terceira tentativa.

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes. O desconto de 25% continua valendo.

Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%. O relator estendeu o mesmo desconto à venda direta, para seus ocupantes, de imóveis usados como templos religiosos.

De acordo com o texto, o ministro da Economia pode definir um limite de valor para que imóveis sob o regime enfitêutico sejam vendidos diretamente ao foreiro. A enfiteuse é uma espécie de arrendamento em que o adquirente se compromete a manter o imóvel em bom estado e efetuar o pagamento de uma taxa anual (foro).

Método de avaliação

A avaliação dos imóveis pode ser feita por empresas privadas contratadas por licitação. Mas o texto também admite a contratação, com dispensa de licitação, da Caixa Econômica Federal e de órgãos da administração pública cuja atividade-fim seja o desenvolvimento urbano ou imobiliário.

A Câmara aprovou uma emenda para proibir que empresas especializadas cujos sócios sejam parentes até o terceiro grau de servidores de secretarias envolvidas no processo participem da avaliação de imóveis da União. As secretarias afetadas são as de Governança do Patrimônio; e de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, ambas do Ministério da Economia.

O método para avaliar o valor do imóvel, seja para o pagamento de foros, laudêmios ou taxas de ocupação ou para venda, segue levantamento de mercado. Em vez de seguir o valor venal fornecido por municípios para imóveis urbanos e pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para imóveis rurais, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União apenas usará essas avaliações como subsídio para fazer sua própria planta de valores.

MP limita o índice de correção da planta de valores para lançamento de débitos de foro e taxas a cinco vezes a variação do IPCA do ano anterior. Esse mesmo limite de correção deve ser aplicado para corrigir inconsistências dos imóveis cadastrados.

Para venda de terrenos em área urbana de até 250 metros quadrados e em áreas rurais de até 1 módulo fiscal (unidade de medida agrária, variável em cada município), a venda poderá ser somente pelo valor da planta. Em imóveis da União sob o regime de foro ou ocupação, o projeto de lei de conversão permite ao governo desistir da multa aplicável ao ocupante pela construção, obra, cerca ou benfeitorias não autorizadas, caso deseje mantê-las sem indenização.

Fundo imobiliário

O texto aprovado prevê o uso de fundo imobiliário de administração de imóveis da União para a regularização fundiária rural ou urbana. Esse fundo foi criado em 2015 para gerenciar o aluguel ou os recursos de venda de imóveis da União.

O texto da Câmara prevê que os imóveis regularizados sejam vendidos ou cedidos gratuitamente a seus ocupantes com ressarcimento ao fundo dos encargos de aprovação de projetos de parcelamento e de registro dos imóveis. Entretanto, a MP 915/2019 permite ao fundo vender imóveis da União não ocupados dentro da área de regularização para amortizar custos e pagar obras de infraestrutura, se houver interesse público.

Plano de venda

A MP 915/2019 autoriza a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União a contratar, com dispensa de licitação, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para executar o plano de venda de ativos imobiliários da União. O banco receberá até 3% da receita gerada, seja na forma de remuneração fixa ou variável ou uma combinação de ambas, além do ressarcimento de gastos com terceiros para tocar o plano.

O BNDES poderá atuar em todos os níveis, desde a execução de ações de cadastramento, regularização e avaliação até na venda, que poderá ocorrer inclusive por meio de permuta, cessão ou concessão de direito real de uso ou constituição de fundos de investimento imobiliário.

A MP permite ainda ao governo vender imóveis por lote, se isso for recomendado em parecer técnico, em razão de maior valorização dos bens e maior liquidez em relação à venda isolada. Entretanto, a Câmara incluiu um dispositivo que só autoriza a venda por lote após o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus.

No caso de regularizações, o interessado que comprar a área por ele ocupada poderá desmembrá-la para vender uma parte e pagar os custos do procedimento. Se estiver em dia com as taxas de ocupação, esses valores podem ser revertidos para amortizar os custos da regularização no momento da venda.

Contrato de 20 anos

A medida provisória permite ao governo, seguindo a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), contratar empresa para gerir a ocupação de imóveis públicos. O contrato pode abranger serviços de gerenciamento e manutenção, inclusive com fornecimento dos equipamentos, materiais e outros serviços, além da realização de obras para adequação.

Quando incluir obras e fornecimento de bens, o contrato poderá ser por até 20 anos, e a propriedade será do contratante. Quando o contrato de gestão for para projetos de habitação de interesse social, o Ministério do Desenvolvimento Regional deverá especificar em edital quais as condições a serem seguidas.

Imóveis do INSS

A MP 915/2019 reformula ainda regras para gerenciamento de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS). Enquanto a lei atual prevê a gestão de todos os imóveis do INSS pela Secretaria do Patrimônio, a medida provisória restringe somente àqueles considerados não operacionais, ou seja, que não servem ao órgão na forma de agência de atendimento ou para administração.

A ideia é transformar, sempre que possível, os imóveis em dinheiro a ser direcionado ao fundo. Os imóveis com baixo potencial de venda ou de aproveitamento econômico poderão ser destinados a programas habitacionais e de regularização fundiária destinados à população de baixa renda. Nesse caso, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União deverá recompor o fundo por meio de permuta de imóveis com valor equivalente. Caberá ao FRGPS arcar com as despesas de conservação, avaliação e administração dos imóveis de seu patrimônio imobiliário.

Fonte: Senado Federal

Projeto cria contribuição social paga por quem ganha mais de R$ 80 mil por mês

Pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 80 mil mensais podem ter que contribuir mais para a seguridade social. É o que determina Projeto de Lei Complementar (PLP 118/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que cria a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física. A estimativa é de que a nova contribuição atingiria uma parcela pequena dos contribuintes e traria um incremento de R$ 72 bilhões na arrecadação anual.

Pela proposta, a contribuição será paga pelas pessoas físicas que tiverem rendimentos mensais superiores a R$ 80 mil. A nova contribuição, na alíquota de 20%, seria paga apenas pelos rendimentos que superarem esse teto. A base de cálculo seguiria as mesmas deduções aplicáveis ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Ao apresentar o texto, a senadora Mara Gabrilli lembrou que a pandemia de covid-19 atingiu a economia do país e a capacidade do Estado para agir. Para ela, a gravidade da situação gera a necessidade de que a camada mais rica da sociedade contribua fortemente para atenuar os efeitos da crise. Quanto antes essa contribuição começar, explicou a senadora, mas fácil será reconstruir a economia.

“O momento é grave e não há tempo a perder. Criar ou aumentar tributos é sempre medida antipática a ser utilizada em caso de extrema necessidade. O momento é esse e é justo que os ônus recaiam sobre os contribuintes com maior capacidade contributiva. Assumamos, pois, as nossas responsabilidades”, argumentou a senadora.

Cálculos

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli cita estimativas de movimentos liderados por auditores fiscais e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF). De acordo com as entidades, a nova contribuição atingiria apenas 194,2 mil contribuintes, 0,7% do total, mas geraria mais de R$ 70 bilhões por ano.

Se aprovada a proposta, a contribuição ainda teria que ser regulamentada pelo Poder Executivo. A cobrança só poderia começar a ser feita 90 dias após a publicação da publicação da futura lei. Apesar de o texto tratar a contribuição como definitiva, a senadora afirma que o cálculo pode ser revisto no futuro.

“Defendem as entidades que esta contribuição social poderá ser reduzida quando aprovadas outras propostas por eles encaminhadas, notadamente as referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem base de cálculo da mesma natureza e leva em conta a capacidade econômica do contribuinte”, explicou.

Fonte: Senado Federal

PLs destinam recursos de fundos eleitoral e partidário para o combate à covid-19

A ideia de destinar dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para ajudar no combate à pandemia de covid-19 vem sendo defendida por vários senadores nas últimas semanas. Projetos de lei que estabelecem essa destinação também já foram apresentados e esperam votação no Senado Federal.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, serve para ajudar na manutenção de todos os partidos políticos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor deste ano é de cerca de R$ 1 bilhão.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é distribuído para que os partidos políticos promovam as campanhas eleitorais de seus candidatos em anos de eleição. O valor para a eleição de 2020 é de cerca de R$ 2 bilhões. Também é chamado de Fundão.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), já declarou que apoia que recursos do Fundo Eleitoral sejam repassados para combater o coronavírus. O líder do PSL no Senado, senador Major Olimpio (SP), é um ferrenho defensor da ideia e chama o fundo de “Fundão da Vergonha”. Para ele, todo o dinheiro deveria ser destinado para a área de saúde.

A senadora Mara Garilli (PSDB-SP) defende que todos os recursos de ambos os fundos sejam destinados a medidas de combate ao novo coronavírus.

“Precisamos concentrar esforços e investimentos em ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Por isso, reforço aqui meu posicionamento em defesa da destinação de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para medidas que combatam essa grave crise de saúde”, afirmou ela em rede social.

Outro apoiador da ideia é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para quem o dinheiro dos fundos pode “ajudar o país a sair dessa crise”.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) defende que os recursos do Fundão sejam redirecionados para a saúde. Também já defendeu a ideia o senador Reguffe (Podemos-DF).

“Sou favorável ao remanejamento orçamentário do Fundo Eleitoral para ações de saúde, especialmente as relacionadas à epidemia do Covid-19. Tanto o PL 772/2020 quando o PL 1.123/2020, que tratam sobre o tema, merecerão meu apoio e meu voto favorável quando forem colocados em pauta”, afirmou Anastasia em rede social.

Entretanto, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já avisou que não concorda com o esvaziamento do Fundo Eleitoral. No começo de abril, a Justiça acatou recurso do Senado e derrubou uma liminar que bloqueava o Fundão.

Projetos

Os projetos de lei (PLs) 1.412/2020 e 1.123/2020 estão tramitando em conjunto, ou seja, serão debatidos e votados juntos, mas o relator ainda não foi indicado. Eles são de autoria de dois senadores do Podemos, a senadora Rose de Freitas (ES) e o senador Lasier Martins (RS), respectivamente.

O PL 1.412 autoriza o Poder Executivo a usar os recursos do Fundo Eleitoral para enfrentar a crise provocada por qualquer pandemia que seja declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para Rose, o dinheiro poderá ser usado em medidas sanitárias, montagem de leitos, compra de equipamentos ou para ajudar trabalhadores e empresas em dificuldade.

Já o PL 1.123 determina que o dinheiro do Fundo Eleitoral seja investido em ações de assistência social para socorrer emergencialmente trabalhadores informais, pequenos empreendedores e outras pessoas em estado de vulnerabilidade social enquanto durar a pandemia de covid-19. De acordo com Lasier, os recursos desse fundo poderiam ser usados para comprar 30 mil respiradores para UTIs e 500 milhões de máscaras de proteção.

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 1.532/2020 vai na mesma direção e autoriza o uso dos recursos do Fundão para “o custeio das medidas necessárias ao enfrentamento da crise” causada por pandemias reconhecidas pela OMS. A matéria ainda não tem relator designado.

“Medidas de restrição da mobilidade das pessoas, embora indispensáveis, não são suficientes para o sucesso em debelar a enfermidade. É urgente o fortalecimento do sistema de saúde, tanto em termos de recursos humanos quanto materiais. Em outras palavras, a disponibilidade de equipamento de proteção dos profissionais de saúde, de leitos equipados, de máscaras e respiradores, bem como dos operadores qualificados para o manuseio desses equipamentos, representará para os cidadãos internados a alternativa entre vida ou morte”, argumenta Acir Gurgacz na justificação de seu projeto.

O PL 772/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autoriza o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundão para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia nacional quando a OMS declarar pandemia. A mesma determinação consta do PL 1.936/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ainda não foram indicados os respectivos relatores.

“Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste momento, o maior interesse reside no enfrentamento desta pandemia, tanto no que tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos econômicos”, afirma Randolfe.

Por sua vez, o PL 2.158/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), propõe a extinção definitiva do Fundo Eleitoral e determina que a União poderá destinar os recursos já alocados para as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. Os partidos e candidatos teriam que financiar suas campanhas apenas com doações de pessoas físicas, prevê a proposta, que ainda não tem relator.

O PL 870/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é menos radical ao estabelecer que os diretórios nacionais dos partidos políticos serão autorizados a decidir se querem doar ou não os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. Essa proposta também não tem relator ainda.

e-Cidadania

Duas ideias legislativas sobre o tema já ultrapassaram a marca de 20 mil apoiamentos e podem ser transformadas em projetos de lei em breve. A primeira já tem mais de 43 mil apoios e propõe a transferência imediata do orçamento do Fundo Eleitoral para ações de combate à covid-19. A segunda propõe que recursos de ambos os fundos sejam destinados para tratamento e prevenção da doença e já tem mais de 25 mil apoios.

Qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma ideia legislativa pelo portal do programa e-Cidadania. Cada ideia tem quatro meses para receber apoios de internautas, se chegar a 20 mil apoiamentos, ela é transformada em sugestão legislativa (SUG), recebe parecer de um relator e passa a ser discutida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso seja aceita pelos senadores da comissão, a sugestão é transformada em projeto de lei e passa a tramitar no Senado.

Fonte: Senado Federal

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Câmara dos Deputados

Projetos buscam facilitar pagamento de auxílio emergencial durante pandemia de Covid-19

Alguns projetos permitem aos bancos privados fazer o pagamento; outros visam agilizar a análise do pedidos de benefício e garantir transparência

Uma série de propostas em análise na Câmara dos Deputados visa aperfeiçoar a Lei 13.982/20, que garantiu o pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses durante a pandemia de coronavírus.

Alguns projetos pretendem ampliar as instituições capazes de pagar o auxílio emergencial, o que hoje é feito apenas por bancos públicos. É o caso do Projeto de Lei 2380/20, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), que permite que pagamento seja feito também por bancos privados. “Estamos vendo filas em agências bancárias durante a pandemia, tudo por causa da dificuldade que as pessoas estão enfrentando para realizar o cadastramento e para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600”, justifica.

Evitar filas também é o objetivo do Projeto de Lei 2486/20, que permite que o pagamento do benefício seja feito por bancos privados, inclusive com a utilização de caixas eletrônicos, agentes lotéricos e correspondentes bancários. Autor da proposta, o deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA) considera que “o governo federal cometeu um enorme erro ao concentrar todos os pagamentos unicamente na Caixa Econômica Federal (CEF), gerando filas gigantescas nas agências”. Segundo ele, isso “expõe a população ao risco de contágio da Covid-19”.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) também considera “falida” a estratégia atual do governo de pagamento do auxílio emergencial por meio de único banco público, a Caixa, e de uma única forma, a poupança social digital, para aqueles que não são correntistas do banco. Ele apresentou o Projeto de Lei 2484/20, que determina que o benefício seja pago por todos os bancos públicos, por qualquer forma que considerem adequada.

Na visão do deputado, “é hora de chamar o Banco do Brasil e os bancos estaduais a participarem do esforço nacional contra a epidemia”, determinando que suas agências ajudem no pagamento do auxílio. “Afinal, não é admissível que a busca pelo auxílio emergencial se converta numa exposição aberta ao risco de contaminação pelo coronavírus da população mais pobre e vulnerável do País”, complementa.

Horário de funcionamento

Para “evitar possível contaminação em massa das pessoas, em decorrência de aglomerações verificadas nas instituições financeiras”, o Projeto de Lei 2489/20 aumenta o horário de atendimento da Caixa Econômica Federal durante a pandemia de coronavírus.

Pelo texto, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), a CEF funcionará das 6h às 22h durante a pandemia e organizará filas específicas para atendimento do auxílio emergencial, respeitadas as orientações de saúde ao combate ao coronavírus.

Transparência e agilidade

O Projeto de Lei 2449/20, por sua vez, garante que a lista de beneficiários do auxílio emergencial seja publicada no portal da transparência do governo no prazo de até cinco dias úteis após o pagamento.

A ideia do deputado Bohn Gass (PT-RS), autor da proposta, é garantir o princípio da publicidade. “A lista de beneficiários deve poder ser acessada facilmente, da mesma forma como é possível verificar, pelo Portal daTransparência, benefícios concedidos aos cidadãos como os pagamentos do bolsa família, seguro defeso, BPC etc”, disse.

Já o Projeto de Lei 2337/20 fixa prazo de 10 dias úteis para a conclusão da análise da solicitação do auxílio emergencial, a contar da data de cadastramento pelo beneficiário. Pela proposta, o Ministério Público fiscalizará o cumprimento do prazo.

Autor do projeto, o deputado Léo Moraes (Pode-RO) diz que diversos beneficiários, apesar de se enquadrarem nos requisitos legais, estão encontrando dificuldades para receber o auxílio. “Há relatos de problemas para gerar código para saque e de problemas na utilização do aplicativo para movimentação do dinheiro”, cita. “Ou seja, apesar de terem seu direito reconhecido, muitas pessoas estão impossibilitadas de terem acesso ao mínimo necessário para sua sobrevivência durante a pandemia”, complementa.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto adia, durante pandemia, execução da dívida de empresa em recuperação judicial

Proposta dá mais 180 dias de suspensão de ações de cobrança para essas empresa

O Projeto de Lei 1781/20 cria regras transitórias para o processo de recuperação judicial de empresas durante a pandemia de Covid-19 no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entre outras alterações, prorroga o prazo para o início da execução da dívida e prevê a realização de assembleias de credores por meio virtual.

Autor do projeto, o deputado Domingos Neto (PSD-CE) reconhece que uma das formas mais eficientes de conter o avanc?o do novo coronavírus, causador da Covid-19, é o isolamento social – medida recomendada pelo Ministério da Saúde e por diversos governadores. Neto, no entanto, pondera que, apesar de salvar vidas, a medida tem impactos na saúde financeira das empresas, sobretudo das micro e pequenas.

“Diante do aumento de pedidos de recuperac?ão judicial, em virtude da pandemia, na?o se pode deixar de tomar medidas que, ao menos, contenham parte dos efeitos que sera?o sentidos na vida econômica do País e, principalmente, no processo de recuperac?a?o judicial das empresas”, observa.

De acordo com o projeto, empresas que apresentarem pedido de recuperação judicial entre 20 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020 terão direito à suspensão de ações de cobrança por mais 180 dias. Atualmente, a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRE), que é alterada pelo projeto, já prevê a suspensão da prescrição e de ações de execução por 180 dias durante o processamento da recuperação judicial.

Microempresas e empresas de pequeno porte, segundo o projeto, terão ainda prazos 40% superiores aos concedidos às demais empresas para quitar débitos com a Fazenda Pública ou com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que a sua recuperac?a?o judicial tenha sido processada no prazo compreendido entre março e outubro. Atualmente, a LRE já prevê prazo 20% maior para essas empresas.

O projeto também determina que a petição inicial de recuperação judicial exponha a relação entre a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e a situac?a?o patrimonial do devedor. Outra alteração prevê que passivos com valor acima de R$ 500 mil sejam analisados pelo juízo da capital do estado ou do Distrito Federal onde se localizar o devedor. Hoje, a recuperação judicial é analisada pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.

Assembleia virtual

O texto também estabelece que as  assembleias de credores deverão ser realizadas, preferencialmente, de maneira remota e virtual, devendo o administrador judicial garantir o acesso remoto ao devedor e a todos os credores que realizarem cadastro, ficando as despesas por conta do devedor ou da massa falida.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário pode votar hoje projeto que obriga uso de máscara durante pandemia

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial por causa da pandemia de Covid-19. A sessão virtual está marcada para as 15 horas.

De autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), o projeto determina o uso em ruas, instalações, prédios ou áreas de acesso público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

As máscaras poderão ser inclusive de manufatura artesanal segundo recomendações técnicas e fundamentadas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quem descumprir a norma responderá civil, administrativa e penalmente pela infração.

Penalidades citadas pelo projeto, constantes do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), preveem, por exemplo, pena de detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Também poderá haver o enquadramento no crime de desobedecer ordem legal de funcionário público, com detenção de 15 dias a 6 meses.

Porém, segundo o projeto, não será imposta prisão ao infrator que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e cumprir imediatamente a obrigatoriedade de usar máscara.

Segundo o projeto, o governo federal deverá veicular campanhas publicitárias para informar a população sobre a obrigatoriedade.

Fundo monetário

Também está prevista a votação da Medida Provisória 909/19, que extingue a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O fundo, que hoje não tem uma função específica, é administrado pelo Banco Central (BC) e encerrou o ano de 2018 com R$ 8,7 bilhões em ativos.

Segundo a MP, os recursos do fundo serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional e destinados ao pagamento da dívida pública federal. O BC ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos.

Uma parte dos valores do fundo era usada para cobrir saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).

Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal e cobre resíduos de antigos contratos. A Caixa deverá também dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo do FCVS.

Urgências

Os parlamentares devem votar ainda três requerimentos de urgência para a análise das seguintes propostas:

PL 1397/20 – altera diversas regras da legislação falimentar para acomodar o impacto econômico da pandemia causada pelo coronavírus sobre empresas em dificuldades econômicas.

PL 2159/20 – inclui escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas de educação básica entre as que podem fazer a distribuição os gêneros alimentícios adquiridos com recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

PL 2306/20 concede – incentivo fiscal para as empresas que desenvolverem estudos e projetos sobre o novo coronavírus mediante parceria com entidades que façam parte do ProUni.

Fonte: Câmara dos Deputados

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Supremo Tribunal Federal

Proibição de doação de sangue por homens homossexuais é inconstitucional, decide STF

Por maioria de votos (7×4) o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que excluíam do rol de habilitados para doação de sangue os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes nos 12 meses antecedentes”. O julgamento foi concluído nesta sexta-feira (8) em sessão virtual iniciada no dia 1º de maio.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Edson Fachin, no sentido de julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Portaria 158/2016 do Ministério da Saúde e da Resolução RDC 34/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. As normas relacionavam a proibição a critérios que consideravam o perfil de homens homossexuais com vida sexual ativa à possibilidade de contágio por doenças sexualmente transmissíveis (DST).

Na ação, o PSB argumentou que tal restrição a um grupo específico configura preconceito, alegando que o risco em contrair uma DST advém de um comportamento sexual e não da orientação sexual de alguém disposto a doar sangue.

Corrente majoritária

Em seu voto, apresentado quando do início do julgamento, ainda em sessão presencial no Plenário do STF, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que não se pode negar a uma pessoa que deseja doar sangue um tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana. Fachin acrescentou que para a garantia da segurança dos bancos de sangue devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco e não na orientação sexual para a seleção dos doadores, pois configura-se uma “discriminação injustificável e inconstitucional”, disse.

Já segundo o ministro Luís Roberto Barroso, de um lado está a queixa plausível de que há discriminação a um grupo que já é historicamente estigmatizado. No outro, também está o interesse público legítimo de se proteger a saúde pública em geral. “Acho perfeitamente possível, acho que pode e, talvez, deva haver eventual regulamentação para prevenir a contaminação dentro do período da janela imunológica. Mas esta normativa peca claramente pelo excesso”, afirmou.

Para a ministra Rosa Weber, as restrições estabelecidas pelas normas “não atendem ao princípio constitucional da proporcionalidade”. Segundo ela, tais normas desconsideram, por exemplo, o uso de preservativo ou não, o fato de o doador ter parceiro fixo ou não, informações que para a ministra fariam diferença para se poder avaliar condutas de risco.

O ministro Luiz Fux, por sua vez, sugeriu que seja adotada como critério a conduta de risco e não o grupo de risco. “Exatamente porque o critério da conduta de risco preserva a sociedade e, ao mesmo tempo, permite que esses atos que cerram a construção de uma sociedade solidária sejam realizados”. O entendimento da corrente majoritária foi formado ainda pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e da ministra Cármen Lúcia, apresentados na sessão virtual do Pleno.

Divergência

A corrente divergente teve início com o voto do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que as restrições são baseadas em dados técnicos, e não na orientação sexual. Em seu voto pela parcial procedência da ação, o ministro destacou que a política nacional de sangue, componentes e derivados no país está amparada na Lei 10.205/2001 e no Decreto 3.990/2001 e aponta a necessidade de proteção específica ao doador, ao receptor e aos profissionais envolvidos.

O ministro observou que essas normas, no entanto, não foram questionadas na ação e que a leitura dos atos questionados, fora do contexto dessa legislação específica, faz parecer que se tratam de atos discriminatórios contra homossexuais masculinos. Entretanto, segundo o ministro Alexandre de Moraes, “desde 2001 as normas sobre essa questão vêm progredindo, limitando restrições a partir de estudos técnicos”. Para o ministro, “é possível a doação por homens que fizeram sexo com outros homens, desde que o sangue somente seja utilizado após o teste imunológico, a ser realizado depois da janela sorológica definida pelas autoridades de saúde”.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, destacou em seu voto que o STF “deve adotar uma postura autocontida diante de determinações das autoridades sanitárias quando estas forem embasadas em dados técnicos e científicos devidamente demonstrados”. Na avaliação do ministro, deve também guiar-se pelas consequências práticas da decisão, nos termos do artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “evitando interferir em políticas públicas cientificamente comprovadas, especialmente quando forem adotadas em outras democracias desenvolvidas ou quando estejam produzindo resultados positivos.” O entendimento do ministro Lewandowski foi acompanhado também pelo ministro Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também divergiu do relator, e votou pela improcedência da ação (leia a íntegra do voto).

Fonte: Supremo Tribunal Federal

PDT contesta revogação de normas sobre monitoramento de armas e munições

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 contra portaria que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.

A Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa) revogou outras três (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). Segundo o PDT, esse sistema não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância.

O partido afirma que, após 15 anos de funcionamento do sistema anterior, o SisNar contemplaria a utilização de novas tecnologias para identificação única de armamentos e munições e banco de dados para coleta e registros, além de diretrizes mais modernas de marcação dos produtos controlados pelo Exército, entre outras melhorias. No entanto, a revogação das normas que o instituíram favorece o aumento da criminalidade com emprego de arma de fogo, dificulta a elucidação de infrações penais e esvazia os métodos mais modernos de monitoramento.

Conforme a argumentação, é dever do Estado implementar políticas de segurança pública para o controle de armas e munição mediante ações de rastreamento e marcação, como as instituídas no SisNar. Assim, a alteração viola os preceitos fundamentais do direito à segurança pública, à dignidade, à vida e à liberdade das pessoas, à proibição de retrocesso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.05.2020

MEDIDA PROVISÓRIA 964, DE 8 DE MAIO DE 2020Altera a Lei 13.475, de 28 de agosto de 2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

PORTARIA 46, DE 8 DE MAIO DE 2020, DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURADispõe sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º da Medida Provisória, de 4 de abril de 2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 11.05.2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.089 – Decisão: Após o voto do Ministro Edson Fachin (Relator), que julgava improcedente o pedido formulado na ação direta; e do voto do Ministro Gilmar Mendes, que divergia do Relator para declarar a inconstitucionalidade da expressão “ao término da legislatura” constante na alínea “b” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990, na redação conferida pela Lei Complementar n. 81/1994, conferindo interpretação conforme ao restante da norma para que o prazo de inelegibilidade de 8 (oito) anos se inicie a contar da perda do mandato, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.

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