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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.05.2018
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
OBRIGATORIEDADE DE TESTE DE ACUIDADE VISUAL
PREÇO PRATICADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS
GEN Jurídico
11/05/2018
Projeto de Lei
Senado Federal
PLC 166/2017
Ementa: Altera as Leis 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatória a divulgação de tabela com a evolução do valor da tarifa e do preço praticados pelas concessionárias e prestadoras de serviços públicos.
Status: enviado à sanção
Notícias
Senado Federal
Projeto de lei de conversão aprovado em comissão mista reestrutura setor elétrico
O projeto de lei de conversão aprovado na quarta-feira (9) pela comissão mista do Congresso que analisou a medida provisória (MPV) 814/2017 reestrutura o setor elétrico e amplia a abrangência do texto. Deputados e senadores têm até o dia 1º de junho para votar a MP, que será submetida aos plenários da Câmara e do Senado. O texto, que teve 17 votos favoráveis e sete contrários, passou por sucessivas alterações nos últimos dias.
O trecho mais polêmico da MP 814 — salienta o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que presidiu a comissão mista — foi retirado do parecer pelo relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Ele suprime o artigo que autoriza o governo a incluir a Eletrobras e suas controladas no Programa Nacional de Desestatização (PND).
Eduardo Braga comemorou a aprovação. Em uma rede social, ele afirmou que a matéria “reestrutura, reorganiza e viabiliza financeiramente o setor elétrico” e “garante segurança energética para os próximos 50 anos”.
A medida provisória enviada pelo Poder Executivo tinha quatro artigos. Mas o relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), apresentou um texto com 29 artigos, que estendem o alcance da matéria.
Do texto editado pelo governo, o relator mantém a ampliação do prazo de 36 meses para a prorrogação de contratos em sistemas isolados — 246 localidades onde vivem 760 mil consumidores, principalmente na Região Norte. De acordo com a MP, o prazo de prorrogação dos contratos pode ser estendido caso haja risco ao fornecimento de energia elétrica.
Outro ponto mantido no relatório corrige “falhas de planejamento” na contratação de gás natural para alimentar a usina termelétrica Mauá 3, no Amazonas. A usina firmou contratos para entrega de energia até 2042 a partir do gás fornecido pelo gasoduto Urucu-Coari-Manaus. Mas a outorga do gasoduto termina 12 anos antes, em 2030. De acordo com a MP, a usina pode antecipar a energia que deveria ser entregue nesse período com outros empreendimentos termoelétricos.
A medida provisória também autoriza o reembolso de despesas com combustível realizadas pelas concessionárias de sistemas isolados até abril de 2016. O texto amplia o limite de pagamento para R$ 3,5 bilhões em 2018. De acordo com o relator, o dinheiro vai sair da bonificação de outorga de novos contratos de concessão para exploração de usinas hidrelétricas.
Mudanças
Senadores e deputados apresentaram 158 emendas na comissão mista. Júlio Lopes acatou integral ou parcialmente 64 sugestões. Uma das mudanças trata do suprimento de gás natural às termelétricas contratadas no âmbito do Programa Prioritário de Termelétricas. Os custos adicionais para a entrega de energia serão ressarcidos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Outra alteração é possibilidade de interligação de sistemas isolados com o Sistema Interligado Nacional. De acordo com o relator, a medida reduzirá gastos e levará energia de melhor qualidade a populações atendidas de maneira precária.
O projeto de lei de conversão inclui ainda mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica, que passaria a contar com uma “faixa de gratuidade” de até 80 kWh/mês para todas as famílias. O relatório também prevê a realização de leilões para a aquisição de energia de fontes incentivadas, a presença de parceiros privados na usina nuclear de Angra 3, a prorrogação do Programa Luz para Todos até 2022 e a criação de um fundo para expandir a malha de gasodutos.
Soberania nacional
Apesar da supressão do artigo que permite a inclusão da Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização, senadores da oposição consideram que o projeto de lei de conversão de Júlio Lopes ainda cria condições para a venda de distribuidoras sob controle da estatal. Para Fátima Bezerra (PT-RN), o texto é “mais uma tentativa de vender a Eletrobras”.
— Trata, sim, de privatização. Aliás, sob o falso argumento de que vai universalizar os serviços de energia elétrica. Universalizar como? Às custas de permitir o aumento de tarifa de energia para o povo brasileiro — disse a senadora.
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) disse que, mesmo com as alterações, o parecer aprovado “estabelece diretrizes de privatização”.
— Aprovou-se um dispositivo gravíssimo, que é a possibilidade de empresas estrangeiras fazerem o controle da distribuição da energia elétrica em nosso país. Um dispositivo gravíssimo, de ameaça à soberania nacional — afirmou.
Fonte: Senado Federal
Congresso vota na terça-feira veto sobre filantrópicas
O Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (15) no plenário da Câmara dos Deputados para votação de dois vetos presidenciais e três projetos. A sessão terá início às 15h.
Um dos principais itens da pauta é o Veto 12/2018, que anulou a permissão para que instituições filantrópicas que tratam dependentes químicos possam firmar contratos com qualquer órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). A permissão constava da Lei 13.650/2018, que simplifica as regras para a obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). A justificativa do presidente Michel Temer foi de que “a possibilidade de pactuação com órgão não integrante do Sistema Único de Saúde viola a premissa constitucional de unicidade do SUS”.
A certificação das filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, reconhece uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência social e permite a ela a isenção de pagamentos das contribuições para a seguridade social. Com a Cebas, as entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até desconto na conta de energia elétrica.
Pela norma, também podem obter certificação as instituições reconhecidas como serviços de atenção a dependentes químicos. O requisito é que elas sejam qualificadas como entidades de saúde e comprovem esse tipo de prestação de serviço. Nesse caso, a prestação desses serviços precisa contratada com o gestor local do SUS.
Agricultura familiar
Outro item da pauta de votações é o Veto 11/2018 à que regulamenta a produção de polpa e de suco de frutas. Pela Lei 13.648/2018, as novas normas seriam aplicadas apenas às cooperativas e associações formadas por agricultores familiares e o veto retirou essa restrição.
Também foi vetado o trecho que estabelece que a produção, padronização e envase da polpa ou suco de frutas devem ser realizados exclusivamente na agricultura familiar.
Orçamento
Senadores e deputados federais também devem votar o PLN 6/2018, que modifica a Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê a criação de 231 cargos e funções, 67 dos quais para compor o gabinete da intervenção federal no Rio de Janeiro. Os 164 restantes são cargos em comissão para direção e assessoramento na área de segurança pública e para outras demandas prioritárias do Executivo federal.
Para complementar o projeto que prevê a criação dos 231 cargos e funções na LOA, o governo enviou outra proposta com ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que também está na pauta do Congresso (PLN 7/2018).
Já o Projeto de Resolução do Congresso 3/2017, do senador Romero Jucá (PMDB-RR), cria a Jornada Nacional de Controle Externo, a ser realizada a cada dois anos para promover o debate e a uniformização de entendimentos e de jurisprudência sobre matérias relacionadas ao controle externo da administração pública. É o último item da pauta de votações.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Seguridade aprova atualização de ECA para adaptá-lo à Constituição
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (9), proposta que modifica e revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para atualizá-lo em relação ao disposto na Constituição de 1988, no que se refere ao direito à educação, parte modificada em 2009 pela Emenda Constitucional 59.
A atualização está prevista no Projeto de Lei 5546/16, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PP-SP), que recebeu parecer pela aprovação da relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).
Entre outros pontos da nova redação da lei, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado com a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos. A educação básica inclui a pré-escola, o ensino fundamental e o ensino médio, mas na atual redação do ECA só é obrigatório e gratuito o ensino fundamental.
“Conveniente e oportuna a preocupação do autor em modificar o ECA, a fim de eliminar a divergência textual, harmonizando-o com as disposições da Constituição”, observou Carneiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Educação.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que inclui na CLT a obrigatoriedade de teste de acuidade visual dos empregados
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatório o exame oftalmológico dos empregados. O Projeto de Lei 3550/15, do deputado Bacelar (Pode-BA), acrescenta dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).
O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), a fim de limitar o exame ocupacional a teste de acuidade visual, que pode ser realizado por qualquer médico sem a necessidade de equipamentos sofisticados, e indicar o exame oftalmológico em situações especiais ou para profissionais expostos a determinados riscos ocupacionais.
Para o relator, a exigência de realização anual ou bienal de exames oftalmológicos aumentaria significativamente o custo do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional, de realização obrigatória por todas as empresas que admitem empregados no Brasil, nos termos da CLT.
“O texto original obrigaria uma microempresa com apenas um empregado realizar o exame oftalmológico, o que tornaria ainda mais custoso contratar trabalhadores formalmente”, afirmou Hiran Gonçalves.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político
A maioria dos ministros votou no sentido de manter entendimento segundo o qual a prerrogativa de foro no Supremo, prevista para autoridades nos casos de infrações penais comuns, não se estende às ações de improbidade administrativa.
Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil. O Plenário negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do relator originário, ministro Ayres Britto (aposentado) na Petição (PET) 3240, na qual determinou a baixa para a primeira instância de ação por improbidade administrativa contra o então deputado federal Eliseu Padilha, por atos praticados no exercício do cargo de ministro de Estado.
O debate sobre o tema estava suspenso desde 2014, quando o ministro Teori Zavascki (falecido) – que passou a relatar o caso à época – votou no sentido de dar provimento ao agravo para reconhecer a competência do STF para processar e julgar ação de improbidade. Ele reconheceu o duplo regime sancionatório, ou seja, o fato de um agente estar sujeito a crime por responsabilidade não excluiria a sua responsabilização também por improbidade administrativa. No entanto, estendeu o foro às ações por improbidade por entender que, embora não tenham natureza penal, mantém característica de ação criminal.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do relator. O ministro citou decisões do STF sobre o tema que tiveram como fundamento, especialmente, entendimento firmado pelo Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797, quando foi declarada a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002 – que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa de função.
Segundo Barroso, os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. “Não há qualquer impedimento à concorrência de esferas de responsabilização distintas”, disse. Para o ministro, a tentativa de imunizar os agentes políticos das sanções da ação de improbidade administrativa a pretexto de que essas seriam de absorvidas pelo crime de responsabilidade não tem fundamento constitucional.
A respeito da extensão do foro por prerrogativa de função em relação às infrações penais comuns às ações de improbidade administrativa, o ministro esclareceu que a suposta gravidade das sanções para estes atos, previstas no artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, “não reveste a ação de improbidade administrativa de natureza penal”. A fixação de competência da Justiça de primeiro grau para julgar ação de improbidade, ressaltou Barroso, “além de constituir fórmula republicana, é atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a instrução processual”.
Por fim, o ministro destacou que o agente público não merece privilégio no tratamento, mas proteção institucional, e sugeriu ao Legislativo a criação de um foro centralizado para julgar as ações de improbidade administrativa. “O exercício da função pública para as pessoas corretas e decentes passa a ser um projeto de risco, porque a pessoa deixa o cargo e passa anos defendendo a demanda”.
A divergência aberta pelo ministro Roberto Barroso foi seguida por maioria de votos, vencido o relator, ministro Teori Zavascki. O ministro Alexandre de Moraes não votou por ter sucedido o relator na Corte.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para preservar empresa, juiz pode aprovar recuperação mediante cram down mesmo sem todos requisitos legais
Com o objetivo de preservar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, é permitido ao magistrado aprovar o plano de recuperação judicial em contexto de cram down – mecanismo que permite impor um plano que não teve a aprovação da assembleia – ainda que não estejam preenchidos todos os requisitos do artigo 58, parágrafo único, da Lei de Recuperação Judicial.
O entendimento foi fixado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que confirmou a aprovação de plano de recuperação judicial mesmo após ele ter sido rejeitado por uma das três classes de credores.
Apesar da rejeição quantitativa (por cabeça, sem considerar o valor do crédito), o juiz da recuperação aprovou o plano com base na concordância de boa parte dos credores das demais classes e, mesmo no grupo que rejeitou a recuperação, considerou que o credor que aprovou o plano representava mais de 97% do total de créditos da classe.
“De fato, a mantença de empresa ainda recuperável deve se sobrepor aos interesses de um ou poucos credores divergentes, ainda mais quando sem amparo de fundamento plausível, deixando a realidade se limitar à fria análise de um quórum alternativo, com critério complexo de funcionamento, em detrimento da efetiva possibilidade de recuperação da empresa e, pior, com prejuízos aos demais credores favoráveis ao plano”, afirmou o relator do recurso especial, ministro Luis Felipe Salomão.
De acordo com o artigo 45 da Lei de Recuperação Judicial, nas deliberações sobre o plano de recuperação, todas as classes de credores (titulares de créditos trabalhistas, titulares de crédito com garantia real e titulares de créditos quirografários – sem garantia especial) devem aprovar a proposta.
Todavia, segundo o artigo 58, parágrafo primeiro, o juiz poderá conceder a recuperação judicial mesmo sem a aprovação da assembleia, desde que tenham ocorrido, de forma cumulativa: o voto favorável de credores que representem mais da metade do valor de todos os créditos (inciso I); a aprovação de duas das três classes de credores, ou, no caso da existência de apenas duas classes, a concordância de pelo menos uma delas (inciso II); e o voto favorável, na classe que tenha rejeitado o plano, de mais de um terço dos credores (inciso III).
Requisitos
No caso em análise, dos três credores com garantia real, apenas um deles aprovou o plano de recuperação – um terço, portanto, e não “mais de um terço”, como exige o inciso III. No entanto, o plano de recuperação foi aprovado por dois dos três credores quirografários presentes e pela totalidade dos credores trabalhistas que participaram da assembleia, cumprindo os outros dois requisitos para o cram down.
Apesar de não estar preenchido um dos requisitos legais, o magistrado aprovou o plano com base, além da possibilidade de preservação da empresa, no fato de que o credor com garantia real que aprovou o plano representava mais de 97% do total de créditos da classe.
Por meio de recurso especial, o Banco do Brasil alegou que o pedido de recuperação não poderia sequer ter sido conhecido, em razão do não preenchimento dos requisitos legais para o cram down. Além disso, para o banco, o juízo não deveria ter considerado apenas o valor dos créditos em detrimento da quantidade de credores.
Preservação da empresa
O ministro Luis Felipe Salomão destacou que a Lei 11.101/05 abarcou o princípio da preservação da atividade empresarial. Segundo ele, a legislação serve como parâmetro de condução da operacionalidade da recuperação judicial, que tem o objetivo de sanear o colapso econômico-financeiro e patrimonial da unidade produtiva economicamente viável, evitando-se a configuração de grau de insolvência irreversível.
“Nessa ordem de ideias, a hermenêutica conferida à Lei 11.101/05, no tocante à recuperação judicial, deve sempre se manter fiel aos propósitos do diploma, isto é, nenhuma interpretação pode ser aceita se dela resultar circunstância que, além de não fomentar, na verdade, inviabilize a superação da crise empresarial”, explicou o ministro.
Em relação ao mecanismo de cram down previsto pela lei, Salomão ressaltou que o intuito foi evitar o chamado “abuso da minoria” sobre o interesse da sociedade na superação do regime de crise empresarial, permitindo ao juízo a concessão da recuperação mesmo contra a deliberação da assembleia.
Com base nesses princípios de proteção à empresa, o relator lembrou que o TJSP, embora tenha reconhecido que não houve a aprovação quantitativa dos credores com garantia, manteve a aprovação do plano de recuperação com base na aprovação pelo credor que representava quase 100% do total de créditos na classe. Além disso, apontou Salomão, a aprovação não estabeleceu tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitou, bem como considerou manifestação positiva de boa parte dos credores.
“Assim, numa interpretação teleológica e finalista da norma, no intuito de salvar a empresa, manter os empregos e garantir os créditos, penso que a aprovação do plano foi realmente a melhor medida”, concluiu o ministro ao negar o recurso da instituição financeira e confirmar a possibilidade de flexibilização de decisão de cram down.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o filho.
Para a mãe, representante da criança no processo, o tribunal de origem violou o artigo 1.707 do Código Civil, que veda a compensação de alimentos. Além disso, sustentou no recurso ao STJ que o pai não comprovou que efetivamente arcou com tais despesas.
De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.
Em primeiro grau, foi determinada a dedução das despesas do valor do débito alimentício e reconhecido que o alimentante proporcionou moradia para o filho, com o consentimento de sua ex-mulher. A decisão foi mantida em segundo grau.
Relativização
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura, “sem a anuência do beneficiário e, quando menor, do seu representante legal, sob pena de retirar-lhe o poder de administração desta verba, comprometendo as suas previsões financeiras para o adimplemento de necessidades fundamentais”.
No entanto, Sanseverino ressalvou que cabe ao julgador examinar, em cada caso, se a vedação à compensação não poderá resultar em enriquecimento sem causa. Tal situação, segundo ele, pode justificar a relativização da regra segundo a qual a verba alimentar é incompensável.
“Reconheceu-se nas instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas produzidas nos autos, que, inobstante o recorrido não estivesse obrigado a custear diretamente as despesas de moradia do alimentado, ora recorrente, mas, tão somente, a alcançar um valor determinado em pecúnia – cinco salários mínimos –, arcou com o valor do aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residiam o exequente e sua genitora, com o consentimento desta”, observou o relator.
Caso concreto
Ao reafirmar que a regra não admite compensação da dívida alimentícia, Sanseverino alertou para a necessidade de o julgador “perquirir e sopesar as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, bem como se o pagamento in natura realizado fora destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante”.
Em relação à comprovação do pagamento das despesas com a moradia do filho, o ministro destacou trecho do acórdão no qual o tribunal estadual informou que a mãe da criança “não negou o pagamento, apenas invocou a impossibilidade de compensar o valor gasto”.
“A revisão dessas conclusões do tribunal a quo demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta corte, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ”, concluiu.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Confirmada condenação por sequestro de assaltante que colocou motorista no porta-malas para usar carro em roubo
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de um homem pelo crime de sequestro/cárcere privado por ter obrigado uma motorista, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a entrar no porta-malas de seu carro, o qual foi utilizado na sequência para a prática de um roubo.
Segundo o processo, a vítima foi mantida no interior do veículo por cerca de 30 minutos. Durante esse tempo, o homem assaltou uma outra pessoa e depois abandonou o carro. Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou que a conduta praticada contra a motorista deveria ser reconhecida como constrangimento ilegal, e não sequestro, uma vez que a finalidade do delito não foi em si a privação de sua liberdade.
De acordo com os argumentos apresentados, “a finalidade da conduta do paciente, ao compelir a vítima a entrar no porta-malas do carro, era somente a de fazer com que esta permitisse que, com seu automóvel, o paciente pudesse praticar o crime de roubo subsequente, tanto que após o uso do carro para a prática do roubo, liberou a vítima e devolveu seu veículo”.
Conceito extrapolado
Os argumentos, no entanto, não convenceram o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do habeas corpus. Segundo ele, apesar de o delito constrangimento ilegal prever a prática de violência ou grave ameaça à pessoa para obrigá-la “a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”, tal crime não incluiu a restrição da liberdade da vítima em seu conceito.
“A conduta do paciente extrapolou o conceito de instantaneidade. Afinal, a liberdade é um bem jurídico fundamental do ser humano, tutelado em nossa Carta Magna, de forma que as consequências de sua restrição, ainda que por pouco tempo, podem ser gravíssimas”, considerou o ministro.
Por unanimidade de votos, os ministros da Quinta Turma rejeitaram a tese de mero constrangimento ilegal sofrido pela motorista e mantiveram o acórdão do tribunal de origem que tipificou a conduta como cárcere privado/sequestro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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