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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.04.2023

ADIN 7227

ADVOCACIA

ARMAS E MUNIÇÕES

ATAQUES CONTRA AGENTES DA LEI

ATIVIDADE DE RISCO

CÂMARA DOS DEPUTADOS

DECISÃO STF

DECISÃO STJ

JUIZ FEDERAL DECLINAR DA COMPETÊNCIA

LEI DAS ADIS

GEN Jurídico

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11/04/2023

Notícias

Senado Federal

CDH vota na quarta regulamentação de perda de terras por trabalho escravo

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa nesta quarta-feira, a partir das 11h, projeto que regulamenta a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde haja exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.

Primeiro item da pauta, o projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o PL 5.970/2019, dá efetividade à determinação da Constituição Federal que, desde 2014 por meio da Emenda 81, estabelece a perda da propriedade nos casos identificados de trabalho escravo, sem qualquer direito a indenização e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Mas falta uma norma para regulamentar o confisco de propriedades previsto na Constituição.

Favorável à proposta, o relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou emenda para assegurar que a expropriação somente ocorrerá pela via judicial, em ação específica de natureza penal ou trabalhista, ficando condicionada ao prévio trânsito em julgado de sentença condenatória.

Idosos

Entre outros projetos da pauta, está o PL 4652/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que obriga os estacionamentos privados de shoppings, centros comerciais e similares concederem aos idosos, às pessoas com deficiência e aos seus acompanhantes, um período de tolerância em dobro para a saída desses locais. O projeto conta com parecer favorável do relator, senador Romário (PL-RJ).

Fonte: Senado Federal

Regras para uso de armas e munições estão na pauta da CCJ nesta quarta

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (12) um projeto de lei que altera as regras sobre registro, posse e venda de armas de fogo e munição no país. O texto é um dos 12 itens da pauta da reunião, às 10h.

O PL 3.713/2019 foi apresentado pelos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Soraya Thronicke (União-MS) — além de Fernando Bezerra Coelho (PE), que está fora de exercício, e Major Olimpio (SP), que faleceu em 2021.

O relator, senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), apresentou um substitutivo ao texto, tomando como referência outros projetos que também estão em tramitação no Congresso Nacional. O voto traz uma série de mudanças em penas para crimes de omissão de cautela, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido ou restrito, comércio ilegal e tráfico internacional de arma, desvio de armas de titulares de arsenal. A iniciativa estabelece também agravantes de penas para outros crimes.

Alessandro Vieira estabeleceu aumento de pena para todo e qualquer tipo de modificação, alteração ou tentativa de descaracterização dos métodos de identificação e fiscalização de armas de fogo. O texto também prevê criação de um cadastro único com dados sobre aquisição, circulação, transferência de armas de fogo e munição, para aumentar a rastreabilidade e reduzir a impunidade por crimes violentos.

Entre outras mudanças propostas pelo texto do relator, estão a suspensão do porte de arma nos casos de violência doméstica e o dispositivo que passa de três para seis o número de armas de fogo de uso permitido por pessoa, com exceção dos caçadores, atiradores desportivos ou colecionadores (CACs).

O mesmo acontece com a regulação de munições. O projeto permite que proprietários de armamento comprem, por ano, 100 cartuchos carregados a bala. A medida é diferente para munição esportiva e de caça. O decreto editado pelo atual governo liberou a compra da metade da quantidade proposta pelos senadores, ou seja, cada um pode adquirir 50 unidades anuais.

Pela proposta, cada interessado pode possuir até duas armas de cada tipo: arma de porte curto, de alma raiada (em que a bala gira em torno de si mesma e atinge uma distância maior) e de alma lisa (em que a munição alcança distâncias menores). Já para compra, cada pessoa pode comprar uma unidade de cada categoria no período de um ano.

Atualmente é necessário ter mais de 25 anos para adquirir armas de fogo. A proposta mantém essa regra e cria uma nova norma para moradores da zona rural, que poderão manter armamentos a partir dos 21 anos de idade.

Também é mantida a pena prevista na legislação vigente para quem possuir armas ou acessórios de uso permitido em desacordo com as regras e para quem permitir que menores de 18 anos e pessoas com deficiência intelectual se apoderem de armamentos. Nesses casos, os infratores podem passar entre um e três anos detidos.

Antes de a matéria ser analisada, havia a expectativa da comissão de promover audiência pública sobre o tema. Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE) apresentaram um requerimento (REQ 184 — CCJ) para o debate, mas o evento não consta na agenda do colegiado até o momento.

Atos terroristas

Outro projeto que pode ser votado pela CCJ é o PL 3.283/2021, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Segurança Pública (CSP) e terá votação terminativa na CCJ. O parecer aprovado na CSP incluiu também os atentados e ameaças à vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi feita pelo senador Alessandro Vieira depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF) prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam atacar servidores e autoridades públicas.

De acordo com a proposta, serão equiparados ao crime de terrorismo as condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando, facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas pessoas.

O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30 anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que, entre outras ações, limitem a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenham monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.

O parecer será apresentado pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fonte: Senado Federal

Planejamento de ataques contra agentes da lei poderá ser criminalizado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) tem reunião marcada para quarta-feira (12), às 9h, com apenas dois itens na pauta. Um deles é o projeto que prevê a criminalização do planejamento de ataques pelo crime organizado, com grave ameaça ou violência, contra agentes da lei, como policiais, juízes, promotores e outros que se colocam na linha de frente desse enfrentamento (PL 1.307/2023). Se aprovado na CSP, o projeto seguirá para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor, senador Sérgio Moro (União-PR), apresentou a proposta no último dia 22 de março, depois de a Polícia Federal prender integrantes de uma facção criminosa que pretendia sequestrar e até matar agentes públicos. Entre os alvos do crime, estava o próprio senador e seus familiares. Ele disse que a intenção do projeto é ampliar a proteção dos agentes envolvidos no combate ao crime organizado.

Estão também no rol dos que demandam a proteção do Estado, agentes públicos de um modo geral, advogados, defensores dativos, jurados, testemunhas, colaboradores ou peritos.

O projeto busca estender a proteção decorrente dos riscos do enfrentamento ao crime organizado aos magistrados e membros do Ministério Público aposentados e aos seus familiares. De acordo com a redação vigente, apenas as autoridades em atividade, e seus familiares, gozam da proteção estabelecida pela lei. Pelo texto do projeto, a medida vai alcançar também os policiais, ainda que aposentados, e seus familiares. Esse tipo de proteção é previsto na Lei 12.694, de 2012, e estabelece a prestação de serviços por meio de integrantes de órgãos de segurança institucional, polícia judiciária e outras forças policiais.

Também pelo projeto, ficam tipificadas como crime “a obstrução de ações contra o crime organizado” e a “conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado”. A pena para os dois crimes pode chegar até 12 anos de reclusão, além de multa.

 Relatório

O relator, senador Efraim Filho (União-PB), é favorável à matéria. Ele disse que o projeto é oportuno e conveniente. Afirmou que entende ser “imprescindível dar uma resposta severa para as condutas relacionadas à obstrução das ações de combate ao crime organizado”.

Efraim, no entanto, apresentou algumas emendas e acatou sugestões de outros senadores. Uma delas, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), estende a proteção a “todos os profissionais das forças de segurança pública”, com pedido de especial atenção à atuação de agentes públicos nas áreas de fronteira. A outra emenda acolhida integralmente, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), prevê como crime a solicitação ou a contratação “de integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

O relator também apresentou emenda para fazer constar que tanto o preso provisório investigado quanto o processado pelos crimes previstos no projeto serão recolhidos a estabelecimento penal federal de segurança máxima. Assim, segundo Efraim, torna-se clara a obrigatoriedade de esses presos permanecerem custodiados mesmo após o recebimento da denúncia.

DNA 

O segundo projeto na pauta da CSP é o que trata da identificação do perfil genético de condenados (PL 1.496/2021), da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta amplia o rol de crimes em que essa identificação, mediante exame de DNA, é exigida por ocasião da entrada no estabelecimento prisional.

Moro, relator do projeto, é favorável à iniciativa na forma de um texto alternativo ( substitutivo),  que estabelece esse perfil obrigatório a todos os que forem condenados por crime doloso, independentemente da sua natureza. Se aprovada na CSP, a matéria seguirá para a CCJ, onde vai tramitar em decisão final.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto inclui no Código Civil possibilidade de reparação civil por perda de oportunidade

O Projeto de Lei 320/23 altera o Código Civil para prever a possibilidade de reparação civil por perda de chance ou oportunidade. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A teoria da chance está prevista na doutrina do Direito e é aceita como uma quarta categoria de dano, dentro da responsabilidade civil e ao lado dos danos materiais, morais e estéticos.

Originalmente, a teoria surgiu na França (perte d’une chance), na década de 60, com o objetivo de responsabilizar um médico que errou um diagnóstico e retirou as chances de sobrevivência da vítima.

Na prática, a responsabilidade civil por perda de uma chance reconhece a possibilidade de indenização da vítima nos casos em que ela se vê privada de uma futura vantagem ou incapaz de evitar um prejuízo em razão de um dano injusto.

Autor do projeto que passa a incluir a teoria da chance no Código Civil, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que a teoria já é aceita para embasar decisões da Justiça brasileira. “Entendemos, portanto, que deve ser contemplada e normatizada também no Código Civil”, afirmou.

De acordo com a advogada Estela Aquino, para que se configure a responsabilidade civil por perda de uma chance, é necessário que estejam presentes o dano, a conduta omissiva ou comissiva do agente, e o nexo causal entre tal conduta e o resultado danoso.

Ela sustenta ainda que, para resultar em reparação civil, a chance perdida deve ser séria e real, representado muito mais do que uma simples esperança subjetiva da vítima, cabendo ao magistrado analisar o caso conforme a probabilidade de obtenção do resultado com base na ciência estatística.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exclui reservas do seguro-garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial

Deputado quer evitar que empresas contratadas pelo governo deixem de pagar o que devem ao Estado em casos de falência

O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (Solidariedade-RJ), determina que as reservas técnicas de seguros-garantia contratados em favor do poder público (União, estados, municípios e Distrito Federal) não serão incluídas nos créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O seguro-garantia é uma modalidade que garante o cumprimento de um contrato. É mais comum em licitações de obras e serviços. Se a empresa não cumpre o contratado com o poder público, a seguradora indeniza o órgão licitante na forma descrita na apólice. Já as reservas técnicas são uma poupança formada pelas seguradoras para garantir o pagamento das indenizações.

O projeto determina ainda que as seguradoras deverão pagar as indenizações do seguro-garantia, nos contratos com o setor público, diretamente ao poder público.

Inviabilização

O objetivo da proposta, segundo Max Lemos, é resguardar os direitos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, o processo de recuperação judicial em muitos casos inviabiliza a recuperação de valores devidos por empresas a órgãos públicos.

Pela legislação, os créditos sujeitos à recuperação empresarial não podem ser executados judicialmente e ainda entram em uma fila de pagamento determinada por um plano de recuperação, homologado pela Justiça. Se não houver acordo com os credores, a falência é decretada, tornando a recuperação dos valores ainda mais complexa.

“Isso, na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionamento da máquina administrativa, que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, disse Lemos.

Com o projeto, ele afirma que bilhões de reais que estão arrolados em processos de recuperação judicial no País podem ser liberados para os governos, contribuindo para a recuperação da economia.

A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.

Tramitação

O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, que altera regras do seguro garantia para empresa em recuperação judicial. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê confisco de bens de quem financia tentativa de golpe de Estado

Pelo texto, o confisco dos bens se somaria à pena já prevista para tentativa de deposição de governo

O Projeto de Lei 123/23 altera o Código Penal para prever o confisco de bens e imóveis de pessoas e empresas que financiem ou participem de tentativa de deposição de governo legitimamente eleito. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a tentativa de deposição, por meio de violência ou grave ameaça, de governo legitimamente constituído é punida com reclusão de 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência. Pelo projeto, o confisco de bens e imóveis se somaria a essas penas.

O projeto estabelece ainda que os bens confiscados sejam investidos em projetos sociais, destinando imóveis urbanos à moradia popular ou ao patrimônio da União e os rurais à reforma agrária.

“As eleições presidenciais no Brasil de 2022 trouxeram à tona um instinto fascista e golpista em uma parcela da população brasileira que, com a derrota do candidato por eles apoiado, se sentiu no direito de reivindicar um golpe contra o Estado democrático de direito”, afirma o autor do projeto, deputado João Daniel (PT-SE).

“Esse posicionamento radical teve seu ápice no dia 8 de janeiro de 2023 quando um grupo de golpistas invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto”, relembra o parlamentar.

Segundo ele, o aspecto fundamental para a propagação dessas manifestações tem sido financiamento, liberação de funcionários e equipamentos. “Diante disso, propomos que as pessoas que financiarem atos antidemocráticos tenham seus bens confiscados e que esses bens sejam destinados ao financiamento de projetos sociais”, conclui o deputado.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto classifica advocacia como atividade de risco e autoriza porte de arma

O Projeto de Lei 1015/23 classifica como atividade de risco o exercício da advocacia em todo o território nacional, independentemente da área de atuação do profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Na prática, o texto passa a permitir que advogados sejam autorizados a portar armas de fogo em razão do “exercício de atividade de risco”, o que já é assegurado a outras categorias pelo Estatuto do Desarmamento.

“O exercício da profissão de advogado (público ou particular) possui os mesmos riscos daquela desenvolvida por magistrados e promotores de Justiça, ainda que fiquem em polos diversos nas demandas judiciais”, afirma o autor, deputado Coronel Telhada (PP-SP). “Nada mais justo do que equiparar os direitos quanto ao porte de arma de fogo.”

Tramitação

A proposta ainda será despachada às comissões temáticas da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF julga constitucional dispositivo da Lei das ADIs que autoriza modulação dos efeitos de decisão

Para a Corte, a regra visa proteger a segurança jurídica, direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou dispositivo da Lei 9.868/1999 (Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs) que autoriza a Corte a modular os efeitos da decisão em que for declarada a inconstitucionalidade de normas. Por maioria, o colegiado julgou improcedente o pedido formulado nas ADIs 2154 e 2258, apresentadas, respectivamente, pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segurança jurídica

Prevaleceu no julgamento o voto da ministra Cármen Lúcia. Ela explicou que o artigo 27 da Lei 9.868/1999 – que trata da tramitação das ADIs e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) – deu ao Supremo a possibilidade de, ao declarar a inconstitucionalidade de uma norma, restringir os efeitos retroativos da decisão à data do julgamento ou para o futuro.

Segundo a ministra, ao modular os efeitos da decisão, o STF faz uma ponderação entre preceitos constitucionais, levando em conta os possíveis prejuízos da lacuna normativa resultante da declaração de nulidade. Para Cármen Lúcia, ao fazer uso desse procedimento, a Corte visa proteger a segurança jurídica, os direitos fundamentais ou outros valores constitucionais que devam ser preservados. Ela lembrou ainda que, na pendência do julgamento dessas duas ADIs, o STF já vem modulando os efeitos de suas decisões.

Separação dos Poderes

Em seu voto, a ministra também afastou a alegação da CNPL de inconstitucionalidade por omissão no rito de processamento das ações declaratórias de constitucionalidade, em razão do veto do presidente da República a trechos do projeto de lei convertido na Lei 9.868/1999. Para a ministra, não há omissão do Poder Público no caso, e a intervenção do Supremo poderia conferir ao Tribunal “um verdadeiro poder de interferência positiva na ordem legislativa”, afrontando o princípio da separação dos poderes.

Ficaram vencidos, quanto ao artigo 27, os ministros Sepúlveda Pertence (relator) e Marco Aurélio, ambos aposentados, que votaram pela procedência do pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Partido questiona mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico

Para o Novo, dois decretos assinados pelo presidente Lula vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura.

O partido Novo questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dois decretos assinados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que tratam de saneamento básico. Na avaliação da sigla, as normas vão desestimular a concorrência no setor de infraestrutura e atrasar a universalização do saneamento básico no país, prejudicando a população mais carente.

Universalização

Uma das normas questionadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1055 é o Decreto 11.466/2023, que estabelece a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços de abastecimento de água ou de saneamento com contratos em vigor. O partido alega violação do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020), que prevê que essa comprovação deveria ter sido realizada até 31/3/2022.

Segundo o Novo, o decreto desobriga a necessidade de comprovação da capacidade econômico-financeira das empresas municipais e do Distrito Federal para o atendimento das metas legais e, com isso, “deixa ao léu mais de 95% de todos os serviços prestados no país”. Considerando que apenas 3,7% deles são prestados por empresas privadas, o partido alega que a norma afeta a universalização dos serviços.

Limite

Em relação ao Decreto 11.467/2023, o Novo argumenta que a prestadora terá aval para extrapolar o limite de 25% em um contrato de subdelegação, compensando esse excesso a partir da soma de outros contratos. Na sua avaliação, a medida também viola o Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Polícia Federal não pode seguir com investigação após juiz federal declinar da competência

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu não ser possível o prosseguimento de uma investigação pela Polícia Federal após a Justiça Federal declinar da competência para o caso. Segundo o colegiado, fica ressalvada a possibilidade de, mediante provocação, o juízo autorizar o compartilhamento das investigações pelas Polícias Civil e Federal.

De acordo com os autos, um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de lavagem de capitais e de abuso de autoridade por um agente da corporação. Contudo, o juízo federal entendeu que a condição de servidor público do investigado não justificava a sua competência para julgar o caso, principalmente por não haver indicação de que as condutas imputadas ao policial tivessem sido praticadas durante o trabalho.

Apesar de o juízo federal ter declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os autos não foram remetidos à Polícia Civil. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que o juízo federal se declarou incompetente.

Atuação da Polícia Federal foi irregular

O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver nulidade quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois ocorre a redistribuição do processo em razão de incompetência do órgão jurisdicional.

No entanto, segundo o magistrado, no caso dos autos, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, apesar de determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse encaminhado à Polícia Civil – o que leva à anulação das provas obtidas nesse período.

“Embora não seja possível afirmar se a representação pela quebra de sigilos bancário e fiscal dos investigados antecedeu o declínio da competência em análise, é certo que as representações pelas prisões temporárias, buscas e apreensões e outras cautelares foram formuladas, pela Polícia Federal, quando os autos já estavam em trâmite perante a Justiça estadual. Assim, identifico flagrante ilegalidade na continuidade das investigações pela Polícia Federal”, concluiu o ministro.

Juízo deve avaliar se elementos independentes permitem seguir com o feito

Em seu voto, Schietti comentou que não há como verificar se a ilegalidade constatada prejudica por completo o inquérito ou se há elementos informativos autônomos que permitam a continuidade das investigações. Dessa forma, de acordo com o relator, o juízo de primeiro grau deverá examinar se o prosseguimento do feito pode ser embasado em elementos obtidos por fonte totalmente independente ou cuja descoberta seria inevitável.

Ao conceder a ordem de habeas corpus, o ministro ainda ressalvou a possibilidade de, mediante devida provocação, o juízo autorizar que as informações obtidas na investigação sejam compartilhadas pelas Polícias Civil e Federal. “Todavia, a medida só será válida a partir do momento em que proferida decisão judicial nesse sentido”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.04.2023

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.227 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da Lei n. 8.906, incluídos pela Lei n. 14.365/2022, nos termos do voto da Relatora. Falaram: pelo requerente, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a Dra. Aline Benção. Plenário, Sessão Virtual de 10.3.2023 a 17.3.2023.


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