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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 11.03.2020
GEN Jurídico
11/03/2020
Notícias
Senado Federal
CAE aprova texto para regularização tributária de empresas do Simples
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (10), projeto que regulamenta a possibilidade de as empresas enquadradas no Simples Nacional fazerem transações tributárias. O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 4/2020 agora segue com pedido de urgência para análise em Plenário.
A transação tributária é uma negociação entre contribuintes e a União para regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos. Já o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte, ou seja, um regime simplificado para o pagamento de tributos.
O projeto foi apresentado pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES) e pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), respectivamente presidente e relator da comissão mista da MP 899/2019, que regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966). A MP foi aprovada na comissão mista em 19 de fevereiro e aguarda votação na Câmara dos Deputados.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), relator do projeto na CAE, explica que permitir a transação tributária para micro e pequenas empresas exige edição de lei complementar para sua regulamentação. Por isso, não podia ser tratada no texto da medida provisória.
Caso o instituto não seja regulamentado para aplicação ao Simples Nacional, somente 30% das empresas poderão fazer transação tributária. “Não é lógico regular o instituto da transação tributária, mais de cinco décadas depois de sua previsão no Código Tributário, e deixar de fora a maioria das empresas em atividade no país”, argumenta o senador, que propôs apenas um ajuste para melhorar a redação do projeto.
Fonte: Senado Federal
Texto para regulamentar execução de emendas impositivas é aprovado na CMO
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta terça-feira (10) uma das três propostas do Poder Executivo que alteram leis orçamentárias vigentes. O texto (PLN 2/2020) muda a atual Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e regulamenta a execução de emendas parlamentares impositivas. A intenção, diz o governo, é reduzir a insegurança jurídica e assegurar a meta fiscal deste ano — um deficit primário de R$ 124,1 bilhões.
O relator, deputado Cacá Leão (PP-BA), recomendou a aprovação, na forma de um substitutivo. Em seguida, a reunião foi suspensa e será retomada nesta quarta-feira (11), às 11 horas, para discutir e votar outro texto (PLN 4/2020) que também altera a LDO.
As propostas do Executivo integram acordo para a manutenção, pelo Congresso, do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE), e de comissões permanentes. Parlamentares contrários ao acordo tentam postergar os trabalhos e muitos, até mesmo apoiadores do governo, criticaram os recentes ataques contra o Poder Legislativo feitos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Senado Federal
Comissão adia para esta quarta votação da MP do Contrato Verde e Amarelo
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 905/2019, que cria o Contrato Verde e Amarelo e faz outras mudanças na área trabalhista, adiou para quarta-feira (11), a partir das 10h, a discussão e a votação do relatório do deputado Christino Aureo (PP-RJ).
Na semana passada, a reunião do colegiado foi suspensa logo após a apresentação da complementação de voto pelo relator, com ajustes propostos após ouvir deputados e senadores.
Uma das mudanças deixa claro que o desempregado deverá manifestar se deseja fazer a a contribuição previdenciária ao receber o seguro-desemprego. Caso opte pela contribuição, o segurado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.
O texto original da MP 905 previa que essa contribuição seria obrigatória a fim de custear o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, modalidade que oferece incentivos tributários às empresas para incentivá-las a contratarem jovens de 18 a 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo (R$ 1.567,50).
A primeira versão do relatório já previa que essa modalidade de contratação deve valer também para pessoas com mais de 55 anos, desde que desempregadas há mais de um ano.
Outro ponto destacado pelo relator recupera a redação original da medida provisória para impedir que o trabalhador já empregado seja dispensado e recontratado pelo mesmo empregador, na modalidade Verde e Amarelo, dentro de 180 dias.
— Essa trava é para que não haja qualquer tipo de esperteza [do empregador] com vistas a promover a substituição de mão de obra — observou.
Para estimular as admissões, o Contrato Verde e Amarelo concede ao empregador diversos incentivos tributários para diminuir o custo de contratação: redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%); redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão; isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação.
O relator também destacou que o trabalhador acidentado durante o trajeto de casa para o trabalho será amparado pela Previdência Social, embora o acidente não deva mais ser considerado “acidente de trabalho”. Segundo ele, isso infla as estatísticas de maneira artificial. Só será considerado acidente de trabalho se o trabalhador estiver em um transporte fornecido pela empresa.
A reunião ocorrerá no plenário 19 da ala Alexandre Costa, no Senado Federal.
Fonte: Senado Federal
Sem quórum, Congresso adia para esta quarta a análise de vetos e projetos orçamentários
A sessão conjunta do Congresso Nacional para análise de dez vetos presidenciais desta terça-feira (10) foi suspensa por falta de quórum. A pauta será retomada na quarta-feira (11), a partir das 11h.
Além dos vetos, os parlamentares podem votar três projetos de lei que regulamentam a execução obrigatória de emendas parlamentares ao Orçamento da União. Um deles (PLN 2/2020) já tem o parecer favorável da Comissão Mista de Orçamento (CMO), mas os outros dois (PLNs 3/2020 e 4/2020) ainda precisam passar por ela antes de chegarem ao Plenário do Congresso.
A sessão era presidida pela deputada Soraya Santos (PL-RJ), 1ª Secretária do Congresso, que manifestou a intenção de suspender os trabalhos com a preservação do quórum já alcançado na tarde da terça-feira. No entanto, diante do protesto de parlamentares da oposição, o registro de presenças será zerado.
Disputa
Os três PLNs regulamentam o orçamento impositivo nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Eles fazem parte do acordo entre governo e Congresso que viabilizou a manutenção do veto às emendas impositivas do relator-geral do Orçamento na semana passada. Sem estas propostas, enviadas ao Congresso pelo governo Bolsonaro, permanecem como obrigatórias apenas as emendas individuais dos parlamentares e das bancadas estaduais
A CMO aprovou nesta terça-feira o PLN 2/2020, que trata de critérios para orientar a execução dessas emendas. Já o PLN 4/2020 voltará à pauta da comissão na quarta-feira, enfrentando resistência de alguns parlamentares. Ele lida com as circunstâncias em que o governo acatará emendas do relator-geral do Orçamento ou das comissões do Congresso.
Por fim, o PLN 3/2020 transforma R$ 9,6 bilhões de emendas do relator-geral em gastos discricionários do Executivo, ou seja, não obrigatórios. Ele também estará na pauta da CMO.
BPC
Entre os dez vetos que podem ser mantidos ou derrubados, está o veto integral (VET 55/2019) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei (PLS) 55/1996, que eleva o limite de renda per capita familiar de quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A barreira subiria de um quarto para metade do salário mínimo.
Na justificativa do veto presidencial, argumenta-se que a medida criaria novas despesas obrigatórias para o governo sem indicar uma fonte de custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por esse motivo, segundo o presidente, a mudança violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão da MP da regularização fundiária pode votar parecer nesta tarde
A comissão mista destinada a analisar a MP 910/19, medida provisória que estabelece novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Incra, pode votar hoje o relatório produzido pelo senador Irajá (PSD-TO). A votação estava inicialmente prevista para ontem, mas foi adiada.
A regularização de que trata o texto inclui assentamentos ocupados até maio de 2014, com área de até 15 módulos fiscais. Com a medida, o governo argumenta que beneficiará cerca de 300 mil famílias. O módulo fiscal é uma unidade fixada para cada município pelo Incra e varia de 5 a 110 hectares.
A medida provisória altera a Lei 11.952/09, que até então limitava a regularização a imóveis de até quatro módulo fiscais, ocupados até julho de 2008, e apenas na Amazônia Legal, abrangendo a totalidade dos estados do Acre, do Amapá, do Amazonas, do Pará, de Rondônia, de Roraima e de Tocantins, além de parte do Maranhão e do Mato Grosso, perfazendo uma superfície de 5.217.423 km², o que corresponde a cerca de 61% do território brasileiro.
A medida provisória recebeu 542 emendas. Em audiência pública realizada em 4 de março, Irajá comunicou que rejeitará todas as emendas que possam estimular o desmatamento, anistiar produtores inadimplentes ou legalizar a grilagem de terras.
Irajá informou que deverá admitir, em seu relatório, as emendas que garantem gratuidade nas taxas cartorárias e do Incra para os pequenos produtores, com o objetivo de criar uma “legislação que atenda a 99% dos brasileiros de boa-fé”.
A reunião será realizada às 14h30, no plenário 3, da ala Alexandre Costa, no Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Cancelada votação de parecer sobre mudanças no Código de Trânsito
A comissão especial que analisa alterações no Código de Trânsito Brasileiro (PL 3267/19) cancelou a votação do parecer do relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), inicialmente prevista para hoje.
Em seu relatório, o deputado manteve o aumento da pontuação para a perda da carteira de habilitação: 40 pontos, ao invés dos atuais 20. De acordo com o texto, a regra não vale para quem cometer duas infrações gravíssimas – nesse caso, o motorista perde a habilitação com 20 pontos.
O relator também contrariou a regra proposta pelo governo para acabar com a multa da cadeirinha. Juscelino Filho, ao contrário, endureceu a regra. Se o texto virar lei, a criança terá que usar a cadeirinha até os dez anos de idade ou quando atingir 1,45 m de altura. E a multa, em caso de descumprimento, é gravíssima.
A comissão ainda não marcou nova data para votar o parecer.
Fonte: Câmara dos Deputados
Parlamentares propõem mudanças em MP que ampliou prazo para Plano de Mobilidade Urbana
Comissão mista da Medida Provisória 906/19 realizou audiência pública nesta terça-feira
Deputados e senadores apresentaram 46 emendas à Medida Provisória 906/19, que prorrogou de abril de 2019 para 12 de abril de 2021 o prazo dos municípios para a elaboração de seus planos de mobilidade urbana, previstos na Lei da Mobilidade. A matéria foi debatida nesta terça-feira (10) na primeira audiência pública feita pela comissão mista responsável pela análise da MP.
Mudanças no sistema de transporte das cidades estão entre as sugestões dos parlamentares. O deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) criticou o monopólio das empresas de ônibus e defendeu uma emenda apresentada pela deputada Rosana Valle (PSB-SP) que dá prioridade ao modal metro-ferroviário nos projetos de mobilidade.
“Não é possível discutir planos de mobilidade pensando exclusivamente em ônibus e transporte rodoviário. Os governos federal e estaduais têm de rever os contratos que permitiram o abandono do transporte de passageiros ferroviários”, disse Vilson.
O relator da medida provisória, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que apresentou 12 emendas, propôs, entre outras ações, a adoção do ônibus de piso baixo como padrão em todo o País.
“Sei que há limitações em algumas cidades e no campo, mas essa alteração representaria uma melhoria inegável em nosso transporte”, argumentou.
Gurgacz informou que pretende apresentar o relatório dele à comissão no dia 17 de março. “Vamos incorporar ao texto o que for importante para melhorar a mobilidade urbana. Faremos um esforço para incluir questões relacionadas a metrô e ferrovias”, adiantou. “Temos no Brasil e no mundo inteiro um excesso de veículos, que dificultam o trânsito.”
Novas tecnologias
Durante o debate sobre a MP 906/19, o diretor da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), Silas Cardoso, ressaltou que o surgimento das empresas de entrega e de transporte de passageiros por aplicativo modificou o mercado.
“O futuro da mobilidade urbana é a fusão dos diversos meios de transporte por meio da tecnologia. A junção dos aplicativos com o transporte permitiu aumentar a concorrência e melhorar o serviço aos consumidores”, sustentou.
O secretário de Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, César Mattos, também destacou a importância de se modernizar o setor, mas sem suprimir a concorrência.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.03.2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.920 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente os pedidos formulados na ação direta, para declarar a constitucionalidade do art. 4º da Lei Federal 13.165/2015, na parte em que deu nova redação ao art. 108 da Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, a Dra. Karina de Paula Kufa. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 04.03.2020.
REPUBLICAÇÃO – INSTRUÇÃO NORMATIVA 76, DE 9 DE MARÇO DE 2020 – Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados no âmbito das Juntas Comerciais para o cumprimento das disposições da Lei 9.613, de 3 de março de 1998, relativas à prevenção de atividades de lavagem de dinheiro, ou a ela relacionadas, e financiamento do terrorismo; e da Lei 13.810, de 8 de março de 2019, relativas ao cumprimento de determinações do Conselho de Segurança das Nações Unidas acerca da indisponibilidade de ativos.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – 11.03.2020
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 482 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da decisão administrativa proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no pedido de providências (PP) 0.00.000.000229/2015-39, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux acompanharam o Relator com ressalvas. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 21.2.2020 a 2.3.2020.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO E MINISTÉRIO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA CARREIRA COMUM A TODOS OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REMOÇÃO, POR PERMUTA NACIONAL, ENTRE MEMBROS DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS DIVERSOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43 DO STF. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
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