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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal – 11.02.2020

AÇÃO DE ALIMENTOS

APICULTURA

CDC

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

COMANDA INDIVIDUAL

CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO

DIREITO DE RESPOSTA

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

HIPOSSUFICIÊNCIA

INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

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11/02/2020

Notícias

Senado Federal

Plenário pode votar PEC que dificulta perda de cidadania brasileira

O Plenário do Senado se reúne nesta terça-feira (11), a partir das 14h, e pode votar em primeiro turno a proposta de emenda à Constituição que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: pedido expresso, desde que não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade); ou cancelamento de naturalização por decisão judicial. A PEC também possibilita a reaquisição da nacionalidade brasileira por quem tenha renunciado a ela.

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), autor da PEC, observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para acalmar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Mãe adotante

A pauta completa do Plenário tem oito itens. Entre eles, o projeto de lei que estende direitos à pessoa que substituir uma mãe adotante falecida. O PLS 796/2015 poderá seguir para a Câmara dos Deputados. O projeto garante estabilidade de cinco meses no emprego para quem ficar com a guarda de uma criança adotada em caso de falecimento da mãe adotante. Esse direito já é garantido à própria adotante por meio da Lei de Adoção (Lei 13.509, de 2017).

A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), que é a relatora do texto, explica que a medida é para o benefício da criança adotada. Ela destaca que a lei brasileira garante tratamento igual para filhos adotados em relação àqueles que tem ligação biológica com seus pais.

“A extensão da citada estabilidade para quem obtiver a guarda de filho adotivo de genitora falecida é medida indispensável para que o menor possa se adaptar ao novo lar, ainda mais na triste situação de morte prematura daquela que, por um ato de amor, o acolheu”, defende a senadora em seu relatório.

Narguilé

Ainda na temática da proteção à juventude, o Plenário pode votar também o projeto que proíbe a venda para crianças e adolescentes de acessórios ligados ao fumo como narguilés, cachimbos, piteiras e papeis para enrolar cigarro. O PLC 104/2018 veio da Câmara dos Deputados e, como será votado na forma de um substitutivo, terá que retornar para lá se for aprovado.

O texto do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), acrescentou ao projeto a pena de detenção de dois a quatro anos e de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para o responsável pela venda. O estabelecimento deverá ser interditado até o pagamento.

De acordo com o Ministério da Saúde, uma sessão de narguilé tem duração média de 20 a 80 minutos. Nesse período, o usuário dá entre 50 e 200 baforadas, o que equivale a inalar a fumaça de 100 cigarros. Uma sessão de 45 minutos pode produzir entre 22 e 50 vezes mais alcatrão, 39 vezes mais benzopireno (um potente cancerígeno), seis a 13 vezes mais monóxido de carbono e até dez vezes mais nicotina que um cigarro comum, segundo o órgão.

Outros temas

Na pauta, também estão o PLC 61/2018, que obriga os conselhos profissionais a disponibilizarem informações cadastrais dos profissionais registrados; o PLC 153/2017, que institui o documento de identidade profissional de radialista; e o PLC 109/2018, que cria a Semana Nacional de Prevenção, Conscientização e Tratamento da Microcefalia.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto autoriza porte de arma por mulher sob medida protetiva

O Projeto de Lei 6278/19 autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres que estejam sob medida protetiva decretada por juiz. A proposta, do deputado Sanderson (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

Com o projeto, Sanderson espera combater a violência doméstica praticada contra a mulher. O argumento dele é que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos.

“No Brasil, observa-se que o índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados”, afirma o parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que direito de resposta seja exercido concomitantemente à publicação de matéria

Pela proposta, os veículos de comunicação deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da notícias, fornecendo a elas o conteúdo integral da matéria

O Projeto de Lei 6337/19 permite que o direito de resposta ou retificação de notícia falsa ou errada seja exercida concomitantemente à divulgação, publicação ou transmissão da matéria pelo veículo de comunicação social.

Pela proposta, é assegurada à pessoa física ou  empresa o direito de se manifestar previamente à divulgação, publicação ou transmissão de matéria cujo conteúdo possa atentar contra a sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem, fornecendo a elas o conteúdo integral da matéria.

Conforme o texto, os veículos deverão notificar os potenciais ofendidos antes da publicação da matéria, que disporão de dez dias para se pronunciar sobre o conteúdo, com garantia de publicação da resposta ao mesmo tempo e com o mesmo destaque atribuído à notícia original.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.188/15, que trata do direito de resposta. O descumprimento das medidas sujeitará o veículo infrator à multa de até R$ 10 mil reais.

Lei atual

Para o autor da proposta, deputado Luis Miranda (DEM-DF), a sistemática estabelecida pela lei atual não é capaz de reparar os danos causados contra a honra das pessoas.

“A publicação a posteriori da resposta dos ofendidos [como ocorre hoje] nunca é capaz de despertar no público a mesma atenção das matérias que deram causam à difamação, por se dar em momento em que a falsa notícia já se consolidou no imaginário da população”, justifica Miranda.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência discute hoje contrato de Trabalho Verde e Amarelo

Nesta semana, serão realizadas três audiências para debater a proposta

A comissão mista que analisa a medida provisória do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/2019) realiza hoje audiência pública para debater a proposta que incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. A MP faz parte de um pacote de medidas do governo Jair Bolsonaro para reduzir o desemprego no País.

Ao longo desta semana, estão agendados outros dois debates para discutir o tema.

Para o debate de hoje, foram convidados representantes das Secretarias de Política Econômica e de Trabalho do Ministério da Economia; da Superintendência de Seguros Privados (Susep); da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros; e do Sindicato dos Corretores de Seguro do Estado do Rio de Janeiro.

O colegiado é presidido pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e tem como relator o deputado Christino Aureo (PP-RJ).

A reunião será realizada às 10h, na sala 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

O público poderá participar do debate pela internet.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna comanda individual obrigatória em bares e restaurantes

O Projeto de Lei 6377/19 pretende garantir ao consumidor o direito de usufruir de comanda individual para controle de seu consumo e pagamento em bares e restaurantes. O objetivo é proteger o cliente das situações em que o estabelecimento cobra por mesa.

A proposta, do deputado Pedro Augusto Bezerra (PTB-CE), tramita na Câmara dos Deputados. “Essa ‘política’ [cobrança por mesa] acaba beneficiando somente o estabelecimento, pois dificulta o controle de consumo por partes das pessoas presentes, as quais, muitas vezes comemorando aniversários ou reunindo amigos, reservam mesas para grupos, dificultando a conferência do que cada um consumiu”, observa o parlamentar.

Bezerra acrescenta que, como nesses casos a prova do consumo deve ser feita pelo estabelecimento, muitas vezes o responsável pela mesa se vê obrigado a pagar pelo consumo excessivo supostamente feito pelos demais.

Outras regras

Pelo projeto, o não oferecimento da comanda individual pelo bar ou restaurante desobriga o consumidor do pagamento do valor que considerar indevido, salvo se expressamente tenha optado por controle não individual.

Por outro lado, a entrega da comanda ao consumidor não dispensa o estabelecimento comercial de fazer o mesmo controle, proibidas as multas ao consumidor pela perda do instrumento de controle.

No caso de controle por meio eletrônico, o local deverá disponibilizar ao consumidor meios de conferência do valor em consumo a qualquer momento, preferencialmente em terminais eletrônicos.

Caso a proposta vire lei, bares e restaurantes terão 90 dias para acatar a medida. O descumprimento da regra sujeitará o estabelecimento infrator ao Código de Defesa do Consumidor.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Formulário que avalia grau de risco poderá ser obrigatório nos centros de atendimento da mulher

O Projeto de Lei 6298/19 determina que as delegacias de polícia, os centros de referência, os serviços de saúde, as promotorias de Justiça e as defensorias públicas apliquem o Formulário Nacional de Risco e Proteção à Vida (Frida) durante o atendimento à mulher vítima de violência doméstica. A proposta, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), acrescenta a medida à Lei Maria da Penha e tramita na Câmara dos Deputados.

Uma iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público, do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Frida foi elaborado por peritos brasileiros e europeus com o objetivo de prevenir e enfrentar a violência doméstica contra a mulher. Seu preenchimento, que consiste em responder a perguntas, permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais da mulher.

Com o projeto, Elcione Barbalho espera uniformizar o atendimento da mulher no Brasil. “O Frida indica de forma objetiva o grau de risco da vítima, o que pode reduzir a probabilidade de repetição ou de ocorrência de um primeiro ato violento contra a mulher”, afirma a parlamentar.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta profissões de tecnólogo e especialista em apicultura e meliponicultura

O autor do texto, deputado Darci de Matos, destaca a importância do setor para a economia brasileira

O Projeto de Lei 6492/19 regulamenta as profissões de Tecnólogo em Apicultura e Meliponicultura e a de Especialista em Apicultura e Meliponicultura. A apicultura é a criação de abelhas com ferrão e a meliponicultura é a de abelhas sem o ferrão.

Pelo texto, entre as atribuições do tecnólogo e do especialista estão a formulação de estudo, projeto ou pesquisa no setor; a consultoria de entidades na área; e a realização de perícias e laudos técnicos.

A proposta estabelece ainda que o exercício da profissão possa ser realizado pelos profissionais que até o início da vigência da eventual sanção da lei exerciam as atividades, mesmo a que não possuam diploma de graduação na referida área.

O autor do texto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirma que esses profissionais trabalham com as tecnologias produtivas e com a organização desta área importante para o agronegócio e a economia brasileira.

“O caráter multidisciplinar da criação de abelhas vai muito além da produção agrícola sustentável, dos benefícios ao meio ambiente, da produtividade econômica diretamente vinculada aos produtos e subprodutos da colmeia, mas também deve se destacar a importância na área da saúde por meio da apiterapia (medicina alternativa que se utiliza de produtos das abelhas para fins terapêuticos em seres humanos e animais), da indústria cosmética e também da farmacêutica”, explica o deputado.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso tem sessão para análise de vetos nesta quarta-feira

O Congresso Nacional tem sessão agendada para esta quarta-feira (12) com quatro vetos presidenciais na pauta.

Entre eles, o veto total ao PL 6588/06, que prevê a interceptação de correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal. Bolsonaro vetou o projeto por entender que a medida gera insegurança jurídica por estabelecer, para a fiscalização das correspondências dos presos, um regime de tratamento legal equiparado ao das interceptações telefônicas, em descompasso com a Constituição.

Outro projeto vetado na íntegra foi o PL 8322/14, que isenta do Imposto sobre Importação os equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar. Pela proposta, a isenção somente será aplicada quando não houver similar nacional. A medida foi vetada por importar diminuição de receita da União, sem indicar as correspondentes medidas de compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira.

O terceiro veto, esse parcial, diz respeito ao PLP 106/11, que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS). Os itens foram vetados, segundo o governo, por contrariarem o interesse público. Eles tratam de limites de capital para sócios participantes e para sócios investidores; da finalidade social da sociedade de garantia solidária; e da possibilidade de a sociedade de garantia solidária receber recursos públicos.

Os parlamentares devem analisar dez vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. Os vetos atingem questões relacionadas à execução da programação das emendas; e propostas que garantem recursos para instituições de pesquisa.

O Congresso deve ser reunir a partir das 14 horas.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Gratuidade em ação de alimentos não exige prova de insuficiência financeira do responsável legal

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima (artigo 99, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015) e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Entretanto, nos termos do parágrafo 2º do artigo 99 do CPC, é garantida ao réu a possibilidade de demonstrar a eventual ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.

O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão que indeferiu pedido de gratuidade sob o fundamento de que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores, a qual exerce atividade remunerada.

Para o colegiado, a concessão da gratuidade em razão da condição de menor – mas com a possibilidade de posterior impugnação do benefício – atende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e respeita o exercício do contraditório.

“Essa forma de encadeamento dos atos processuais privilegia, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição – pois não impede o imediato ajuizamento da ação e a prática de atos processuais eventualmente indispensáveis à tutela do direito vindicado – e também o princípio do contraditório – pois permite ao réu que produza prova, ainda que indiciária, de que não se trata de hipótese de concessão do benefício”, afirmou a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi.

Direito pess??oal

Em cumprimento de sentença de alimentos, o juiz indeferiu o benefício da justiça gratuita por entender que não foi comprovada a impossibilidade financeira da representante legal dos menores. A decisão foi mantida em segundo grau. O tribunal concluiu que a condição de menor não faz presumir a impossibilidade de custear o processo, já que a genitora também é responsável financeira pelos menores e exercia atividade remunerada.

No recurso ao STJ, a mãe alegou que a concessão da gratuidade deve ser examinada sob a perspectiva dos menores, que são as partes no cumprimento de sentença, e não de sua representante legal. Segundo ela, o próprio atraso no pagamento da pensão alimentícia leva à presunção de insuficiência de recursos.

A ministra Nancy Andrighi apontou que, como previsto no artigo 99, parágrafo 6º, do CPC, o direito à gratuidade de justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário. Nesse sentido, ponderou a relatora, a concessão do benefício depende do preenchimento dos requisitos pela própria parte, e não pelo seu representante legal.

“É evidente que, em se tratando de menores representados pelos seus pais, haverá sempre um forte vínculo entre a situação desses dois diferentes sujeitos de direitos e obrigações, sobretudo em razão da incapacidade civil e econômica do próprio menor, o que não significa dizer, todavia, que se deva automaticamente examinar o direito à gratuidade a que poderia fazer jus o menor à luz da situação financeira de seus pais”, observou a ministra.

Presunção de hipossufic???iência

No entanto, Nancy Andrighi lembrou que os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo 99 do CPC estabelecem que se presume verdadeira a alegação de insuficiência apresentada por pessoa natural e que o juiz só poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem falta dos requisitos legais para o benefício.

Para a relatora, no caso de gratuidade de justiça pedida por menor, a melhor solução é que, inicialmente, haja o deferimento do benefício em razão da presunção de insuficiência de recursos alegada na ação, ressalvando-se, contudo, a possibilidade de que o réu demonstre, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais que justificariam o benefício concedido.

Qued???a de padrão

Segundo Nancy Andrighi, o fato de a representante legal dos autores possuir atividade remunerada e o elevado valor da obrigação alimentar objeto da execução não poderiam, por si só, servir de impedimento à concessão da gratuidade aos menores credores dos alimentos.

Conforme indicado nos autos, a relatora destacou que o pai das crianças não tem pago nada a título de alimentos desde 2016, o que implica redução do padrão de vida da família, privação de determinados bens e realocações orçamentárias que se mostram compatíveis com a declaração de insuficiência momentânea de recursos.

“Diante do evidente comprometimento da qualidade de vida dos menores em decorrência do sucessivo inadimplemento das obrigações alimentares pelo genitor, geradoras de cenário tão grave, urgente e de risco iminente, não é minimamente razoável o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça aos menores credores dos alimentos, ressalvada, uma vez mais, a possibilidade de impugnação posterior do devedor quanto ao ponto”, concluiu a ministra ao deferir a gratuidade para os menores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.02.2020

PORTARIA 3.659, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVITÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

PORTARIA 3.733, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVITÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

RESOLUÇÃO NORMATIVA 31, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA – Altera a Resolução Normativa 18, de 30 de abril de 2014, do Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências.

PORTARIA 149, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020, DO MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS – Revoga a Portaria 383, de 3 de abril de 2019, que institui o Comitê Técnico de Integridade – CTI do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA OAB – 11.02.2020

RESOLUÇÃO 03/2020, DO CFOAB – Dispõe sobre o Cartão de Identidade Profissional Digital dos Advogados e Estagiários e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 01/2020, DO CFOAB – Altera o caput do art. 32 e acresce o § 3º no art. 34 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94).


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