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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 11.01.2023
GEN Jurídico
11/01/2023
Notícias
Senado Federal
Intervenção federal na segurança pública do DF vai a promulgação
Em sessão extraordinária com a presença de 77 dos 81 senadores, prevaleceu nesta terça-feira (10) o entendimento de que os atos antidemocráticos do último domingo (8) em Brasília comprometeram gravemente a ordem pública e configuraram uma tentativa de golpear o livre exercício dos Três Poderes. Diante do que foi visto pela maioria dos presentes como um atentado ao Estado de direito, a Casa aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2023 e consequentemente validou a intervenção federal na área de segurança pública do Distrito Federal. O projeto vai a promulgação.
A intervenção foi determinada no final da tarde de domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto 11.377, de 2023, após a invasão e depredação dos edifícios onde funcionam o Congresso Nacional, a Presidência da República (Palácio do Planalto) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Nas imediações do Congresso, os vândalos romperam a barreira de segurança que os impedia de seguir até a Praça dos Três Poderes e, de forma violenta, demonstraram inconformismo com o resultado da eleição presidencial do ano passado e o novo mandato conferido a Lula. Somente no Senado, a estimativa é de prejuízos da ordem de R$ 4 milhões.
O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, abriu a sessão semipresencial enfatizando em discurso a consternação dos brasileiros diante dos atos de vandalismo de uma minoria “raivosa” inconformada com a vontade das urnas.
— Brasília foi atacada. Prédios públicos, símbolos nacionais, obras que representam a história de nossa pátria foram depredados. Alguns poucos quiseram destruir e humilhar as sedes dos Poderes da República brasileira. Essa minoria antidemocrática não representa o povo brasileiro nem a vontade do povo brasileiro. Essa minoria golpista não vai impor sua vontade por meio da barbárie, da força e de atos criminosos. Essa minoria extremista será identificada, investigada e responsabilizada, assim como seus financiadores, organizadores e agentes públicos dolosamente omissos — salientou Pacheco.
A intervenção federal está prevista no artigo 34 da Constituição, e o decreto que a estabelece deve ser submetido à apreciação do Parlamento. Durante sua vigência a Constituição não pode ser emendada. Os congressistas, que estavam em recesso legislativo, foram convocados extraordinariamente ainda domingo pelo presidente do Congresso. A Câmara dos Deputados aprovou o decreto na noite dessa segunda-feira (9).
Extrema e excepcional
Favorável à aprovação do PDL, o relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP), disse que a intervenção federal é indiscutivelmente medida extrema e excepcional e dessa forma “deve ocorrer tão somente quando existem situações de tal monta que o aparato institucional existente não tem condições de responder”.
Os fatos atingiram um patamar que exige que o Estado brasileiro lance mão de todos os instrumentos institucionais colocados à sua disposição pelo ordenamento jurídico, segundo o relator.
— A presente matéria é uma medida excepcional, dura, mas necessária, face aos atos gravíssimos de vandalismo ocorridos no domingo aqui no Distrito Federal, que, infelizmente, todos presenciaram, permeados pela completa desordem, sim, desordem pública e insegurança para toda a população. Busca-se recuperar a ordem pública do Distrito Federal, tendo em vista que as forças de segurança pública do Distrito Federal foram ineficazes no trabalho de impedir, coibir e reprimir os ataques conduzidos e orquestrados, diga-se de passagem, com antecedência e previsibilidade.
Para Davi, que preside a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), é preciso tornar efetivas as garantias constitucionais à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, asseguradas no artigo 5º da Constituição.
— Só é possível cumprir a lei e buscar a justiça se for por meio da Constituição. É o que sempre defendemos: o império da lei a todos sempre, sem privilégios, sem melindres. Como disse Lula, eles querem golpe, mas golpe não vai ter — afirmou.
Desde o fim do Estado Novo, em 1946, houve apenas quatro intervenções federais, sendo duas em períodos democráticos. A última ocorreu em 2018 no estado do Rio de Janeiro, assinada pelo então presidente Michel Temer. À época, a ingerência, também na área de segurança pública, se estendeu de fevereiro daquele ano até 1º de janeiro de 2019, devido ao aumento diário de casos de violência em decorrência de calamitosa situação financeira no estado.
Na tarde do domingo, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, determinou a exoneração do secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, em razão das falhas na operação de controle do movimento golpista. Horas depois, na madrugada dessa segunda-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afastou Ibaneis do cargo pelo período de 90 dias.
Manifestações
Diversos senadores se manifestaram diante dos fatos ocorridos. Omar Aziz (PSD-AM) propôs a instituição de uma comissão externa de senadores destinada a acompanhar as investigações sobre os atos de vandalismo.
— O dia 8 de janeiro de 2023 é uma data para não ser esquecida, para ser lembrada daqui a 100 anos. É o momento de a gente mostrar que a democracia está em pé. E não são vândalos, terroristas que vão derrubar a democracia. Nós não temos o que temer. Nós temos é que manter a cabeça em pé e trabalhar pelo Brasil. O Brasil precisa do nosso trabalho, do trabalho do presidente Lula, que se elegeu.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contestou a vinculação do nome de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, aos fatos ocorridos domingo em Brasília. Ele cobrou a individualização das responsabilidades e disse que também pretende participar da comissão que vai acompanhar as investigações.
— Não queiram criar essa narrativa mentirosa, vinculando Bolsonaro a esses atos irresponsáveis — protestou o senador pelo Rio de Janeiro, que votou contrário ao PDL. Também manifestaram posição contrária à intervenção os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), Plínio Valério (PSDB-AM), Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Podemos-CE), Carlos Viana (PL-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Zequinha Marinho (PL-PA), Lasier Martins (Podemos-RS) e Marcos do Val (Podemos-ES).
Portinho disse que não há um parlamentar que não tenha condenado o ocorrido em Brasília, mas questionou a necessidade de uma intervenção federal no DF.
— Estava desguarnecida a Praça dos Três Poderes. De quem é a culpa? Soubemos todos que a Abin [Agência Brasileira de Inteligência] avisou a todos os órgãos do governo federal. (…) Poderíamos apontar o dedo para vários, mas isso não vai nos levar a lugar nenhum. Se houve inação, ela foi generalizada — expôs Portinho, ex-líder do governo Bolsonaro no Senado.
Humberto Costa (PT-PE) enfatizou a necessidade de instalação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI), conforme proposta apresentada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS):
— Que nós possamos instalar o mais rapidamente possível, logo no início dos trabalhos legislativos em fevereiro, uma CPI para fazer uma ampla investigação sobre o que aconteceu: quem realizou, quem financiou, quem deu o suporte político. Isso é o mínimo que o Congresso Nacional pode dar em respeito ao papel que cumpre, em respeito à sua própria função.
Ao salientar que “a democracia venceu a barbárie”, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) compartilhou a emoção diante dos estragos causados aos edifícios-sede e aos bens públicos.
— Todos nós, na verdade, sabemos que a nossa democracia é ainda muito jovem. O que nós podemos tirar do dia de domingo é que aqueles que lutaram para conquistá-la, aqueles que lutaram para mantê-la venceram porque, muito embora nós tivéssemos aí os prédios dos três Poderes destruídos, nós temos os três Poderes, do ponto de vista da sua instituição, mantidos e fortes.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe exclusão de militar por falta disciplinar ligada a crime antes do trânsito em julgado
Objetivo é evitar a punição sumária de PMs que respondem a processos de natureza disciplinar
O Projeto de Lei 2575/22 proíbe a exclusão de militares dos estados e do Distrito Federal por transgressão disciplinar ligada a crime antes do trânsito em julgado do processo penal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código Penal Militar e também impede a exclusão das forças, antes do fim do processo penal, de militares com condenações decorrentes do exercício de atividades subsidiárias ou de garantia da lei e da ordem.
Autor do projeto, o deputado Sargento Alexandre (PODE-SP) afirma que o objetivo das mudanças é evitar a exclusão sumária de policiais militares que respondem a processos de natureza disciplinar.
“Pressionados pela opinião pública ou na dimensão política, os comandantes policiais militares aceleram os processos, com a finalidade de ‘dar uma rápida resposta’ aos problemas”, diz o parlamentar.
Ele acrescenta que, não raras vezes, essas decisões criam problemas para as corporações e para os subordinados.
“O principal problema vem do futuro pagamento de elevadas indenizações quando o militar é inocentado no processo e consegue a sua reintegração. Sem falar nos anos sem realizar cursos, sem ser promovido e, ainda, com a honra manchada pelos arbitrários processos administrativos”, comenta.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Sancionadas leis que reajustam salário de servidores públicos, de ministros do STF e de outras autoridades
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas pelo Congresso no fim do ano passado que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. As normas estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data de terça-feira (10).
A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal.
A estimativa feita pela Corte para o impacto orçamentário em 2023 é de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União, pois o subsídio é referência para outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.
Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.
Defensor público-geral federal
A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025
Judiciário, Legislativo, DPU e MPU
Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.
As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.
Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.
Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Primeira Seção desafeta Tema 1.146 do rito dos repetitivos
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem proposta pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, e desafetou o recurso especial 1.836.423 do rito dos recursos repetitivos.
No processo, é discutida a existência, ou não, do interesse de agir no ajuizamento de ação de cobrança com base nos cinco anos anteriores à impetração de mandado de segurança coletivo ainda não transitado em julgado.
A decisão do colegiado foi motivada pela superveniência de fato novo que modificou significativamente as peculiaridades do caso analisado, além de estar baseada nas disposições dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil (CPC), que preveem solução integral do mérito da questão em prazo razoável.
Com a desafetação do Tema 1.146, e conforme o artigo 256-O, parágrafo 5º, do Regimento Interno do STJ, não está mais suspensa, em todo o território nacional, a tramitação dos processos que discutem a mesma questão jurídica.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou não ser possível caracterizar como pagamento voluntário depósito realizado pela Eletronorte em cumprimento de sentença no qual a empresa manifestou expressamente que o valor serviria como garantia do juízo para fins de concessão de efeito suspensivo ao seu recurso. Como consequência, o colegiado, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 2015, aplicou multa de 10% sobre o valor do débito, além de majorar, no mesmo percentual, os honorários advocatícios.
“Não se pode admitir que a recorrida se beneficie de sua própria torpeza, tampouco pode-se admitir que, ao revés da vontade externada pela parte executada, o julgador receba como pagamento o depósito efetuado unicamente em garantia do juízo – e com expressa manifestação da parte de que não se trataria de cumprimento voluntário da obrigação”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi.
Em ação de cumprimento de sentença arbitral promovida pela Abengoa Construção Ltda. e outras empresas contra a Eletronorte, o juiz entendeu que, apesar de a executada ter depositado o valor para fins de obtenção de efeito suspensivo – havia, no caso, recurso especial pendente de julgamento –, o valor deveria ser recebido como pagamento voluntário.
Houve recurso dos credores para que a executada fosse condenada a pagar multa e honorários advocatícios, porém o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) considerou que a pendência de recurso não impediria o prosseguimento do cumprimento de sentença, fato que possibilitaria o recebimento do depósito como pagamento voluntário e, por consequência, afastaria a incidência das verbas previstas no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
O depósito não pode estar condicionado à discussão do débito
A ministra Nancy Andrighi lembrou que o entendimento do STJ, durante a vigência do antigo Código de Processo Civil, era de que o executado não estaria isento de multa quando o depósito judicial era efetivado com o fim de garantir em juízo apenas a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
A ministra apontou que não seria possível adotar outra interpretação na vigência do atual CPC, pois o dispositivo indica que haverá o acréscimo de multa e honorários advocatícios quando não ocorrer o pagamento voluntário do débito, conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Segundo a relatora, apesar de a Eletronorte ter realizado depósito no montante correspondente ao débito do cumprimento de sentença, a própria empresa consignou que tais valores se referiam à suspensão da execução até o julgamento de recurso interposto e não ao cumprimento voluntário da obrigação.
“A multa e os honorários advocatícios serão excluídos apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito”, concluiu a relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2023
REPUBLICAÇÃO – LEI 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 – Altera a Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público – Lei Padre Júlio Lancellotti.
LEI 14.531, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Altera as Leis 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), e 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a implementação de ações de assistência social, a promoção da saúde mental e a prevenção do suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social e para instituir as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social; e dá outras providências.
PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023 – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.01.2023 – Extra C
LEI 14.524, DE 9 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Lei 13.316, de 20 de julho de 2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 11.01.2023
PORTARIA TSE 1183 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 – retificação da Portaria TSE nº 1036, de 23 de outubro de 2022.
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