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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal – 11.01.2021
GEN Jurídico
11/01/2021
Notícias
Senado Federal
Congresso pode ser convocado para debater estado de calamidade e auxílio
O Congresso Nacional poderá ser convocado para sessão extraordinária em janeiro, mês em que o Parlamento está em recesso determinado pelos regimentos internos das duas Casas. O pedido foi feito pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), para discutir a prorrogação do estado de calamidade pública, que terminou em 31 de dezembro, a prorrogação do auxílio emergencial, bem como definir o processo de vacinação dos brasileiros contra a covid-19. A Constituição permite a convocação extraordinária pela maioria dos deputados e senadores em caso de urgência ou interesse público relevante. Acompanhe a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Vetada suspensão de dívidas de clubes de futebol durante pandemia
Lei sancionada autoriza contratos de trabalhos mais curtos para jogadores e suspensão de competições durante pandemias
O presidente Jair Bolsonaro vetou a suspensão do pagamento das dívidas dos clubes de futebol renegociadas por meio do Profut (Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro) durante a pandemia do novo coronavírus.
O programa parcelou dívidas de clubes, ligas e federações com a Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Banco Central e débitos relativos a FGTS. Os clubes se comprometem a adotar práticas de gestão em troca do parcelamento.
A suspensão da dívida foi aprovada pelo Congresso na tentativa de aliviar os impactos da pandemia do novo coronavírus no esporte. O texto aprovado pela Câmara foi enviado a sanção em dezembro.
Outros benefícios aos clubes aprovados pelo Congresso também foram objeto de veto: o fim da punição com juros por atrasos do pagamento do FGTS e a exigência de trânsito em julgado para afastar os dirigentes que descumprirem regras de apresentação de contas.
O Ministério da Economia afirmou que a proposta viola normas financeiras ao conceder benefícios sem apontar a estimativa do impacto orçamentário. Afirmou ainda que a proposta determina a suspensão das parcelas por período superior ao estabelecido no decreto de calamidade pública que se encerrou em 31 de dezembro de 2021.
Lei
Do projeto aprovado pelo Congresso, virou lei a autorização para que os clubes contratem jogadores por prazo mínimo de 30 dias durante a pandemia e a autorização para que as competições sejam interrompidas em decorrência de surtos, epidemias ou pandemias que possam comprometer atletas e torcedores.
Além disso, a ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais ganharam mais prazo para apresentação de demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.
Outro ponto da nova lei revoga a destinação de recursos dos clubes para a assistência social e educacional aos atletas profissionais, aos ex-atletas e aos atletas em formação, até então prevista na Lei Pelé.
Os vetos serão examinados pelo Congresso Nacional e poderão ser derrubados com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Reforma administrativa será pauta polêmica em 2021
PEC restringe estabilidade no serviço público e acaba com benefícios como as licenças-prêmio
Um dos temas mais polêmicos a serem discutidos pelo Congresso em 2021 é a reforma administrativa. A proposta de emenda à Constituição enviada em setembro de 2020 pelo governo federal (PEC 32/20) restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.
A proposta prevê que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.
Na exposição de motivos do texto enviado à Câmara, o ministro da Economia, Paulo Guedes, aponta que a percepção do cidadão é de que “o Estado custa muito, mas entrega pouco”. Ele argumenta que a reforma pretende evitar um duplo colapso, na prestação de serviços à população e no orçamento público.
Desde que o projeto chegou ao Congresso, entidades sindicais que representam os servidores públicos já começaram a se mobilizar para barrar a proposta. No início de dezembro, fizeram um Dia Nacional de Luta contra a retirada de direitos.
Espaço para a corrupção
De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a reforma é um erro e está sendo conduzida com base em premissas falsas. Ele diz que a frente parlamentar está levantando dados para comprovar as incoerências da proposta e ressalta os riscos das mudanças sugeridas.
“Ao questionar a estabilidade do servidor público, a proposta pode abrir espaço para a corrupção e o compadrio, com indicações políticas em espaços que deveriam ser técnicos. A reforma tende a piorar as condições de trabalho dos servidores, com sobrecarga para os que ficarem. Com isso, a gente vai ter a redução na qualidade do serviço público”, afirma.
Melhora da qualidade
Vice-líder do governo na Câmara, o deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA) afirma que a reforma administrativa não vai trazer prejuízos para o serviço público. Ao contrário: segundo ele, a população terá ganhos com a melhoria da qualidade. Joaquim Passarinho acrescenta que os novos prefeitos poderão ter um papel importante nesse processo.
“Vão ver a dificuldade que é a sua folha de pagamento, às vezes as suas prefeituras inchadas e sem sobrar recursos para investimentos tão necessários para a população. Então, talvez com uma pressão popular, com uma pressão da base dos municípios, nós possamos fazer uma pressão democrática ao Congresso Nacional, para que a Câmara vote o mais rápido possível essa reforma administrativa que torne mais ágil, mais competente e privilegie o serviço público de qualidade.”
A proposta de reforma administrativa também acaba com benefícios como as licenças-prêmio dos servidores e as progressões funcionais baseadas exclusivamente no tempo de serviço.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto do governo fixa necessidade de dolo ou culpa em processo administrativo contra servidor
Segundo Executivo, o objetivo é evitar punições e afastamentos ilegítimos de agentes públicos
O Projeto de Lei 5467/20, do Poder Executivo, estabelece a necessidade expressa de identificação do dolo ou da culpa na conduta do agente público submetido a processo administrativo.
“Busca-se, com isso, evitar punições e afastamentos ilegítimos de servidores públicos que, embora desempenhando eficientemente suas funções, possam ser envolvidos e apenados em processos punitivos à vista de uma responsabilidade objetiva de conduta, afetando, assim, a regularidade e a continuidade do serviço público”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner de Campos Rosário, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Hoje a lei diz apenas que a responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Resolução administrativa
O projeto também permite resolução administrativa de conflito em casos de cometimento de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo por servidores, conforme regulamentado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Para isso, fica definida como conduta de menor potencial ofensivo aquelas que são puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias.
“A medida visa ainda a diminuir a quantidade de expedientes levados à apreciação judicial que restam anulados por vícios formais, em razão de questionamento, dentre outros fatores, dessa omissão de análise pelo julgador administrativo”, diz a justificativa da proposta.
Conforme o texto, o acordo de resolução administrativa de conflito somente será celebrado caso o servidor: não tenha registro vigente de penalidade disciplinar; não tenha firmado acordo de resolução administrativa de conflito nos dois anos anteriores; ressarça ou se comprometa a ressarcir eventual dano causado à administração pública.
Obrigações
Ainda de acordo com o projeto, as obrigações assumidas por meio de acordo de resolução administrativa de conflito deverão: ser proporcionais e adequadas à conduta praticada pelo servido; buscar a prevenção da ocorrência de nova infração similar; e buscar a compensação de eventual dano causado. O prazo para cumprimento das obrigações será de até dois anos.
O não cumprimento das obrigações acarretará a responsabilização administrativa disciplinar do servidor e a instauração ou, conforme o caso, a continuidade do processo administrativo disciplina referente aos fatos que foram objeto do acordo.?
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto amplia lista de itens de higiene pessoal com isenção de tributos
Entre os itens estão escovas de dentes, absorventes, fraldas, xampus, desodorantes e aparelhos de barbear
O Projeto de Lei 5334/20 reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre escovas de dentes, absorventes, tampões higiênicos, fraldas – incluindo geriátricas –, xampus, condicionadores, desodorantes e aparelhos de barbear. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) explica que o objetivo é ampliar a lista de produtos de higiene pessoal da cesta básica que já contam com a redução dos tributos. Ele avalia que diversos fatores nacionais e internacionais, sobretudo a pandemia de Covid-19, têm pressionado para cima os preços de produtos essenciais, fragilizando mais ainda a população de baixa renda.
“Nos últimos anos, o Brasil vem adotando uma série de medidas tributárias para fomentar a produção e a comercialização, a preço justo, de produtos da cesta básica, tendo em vista a grande representatividade e a importância social desses produtos para toda a população brasileira, em especial para os estratos mais vulneráveis economicamente”, diz o autor.
O projeto altera a Lei 10.925/04, que prevê redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre fertilizantes e defensivos agropecuários.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00).
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria o estatuto dos taxistas e transforma serviço em patrimônio cultural
Proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi
O Projeto de Lei 4605/20 cria o Estatuto dos Taxistas e estabelece o serviço de táxi como patrimônio cultural e artístico brasileiro. A proposta determina que a Administração Pública, na hipótese de contratação de serviços de transporte para seus servidores, escolha pela prestação de serviço de taxi.
O texto prevê ainda que o Executivo firme parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico para treinamento dos taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.
O projeto determina que os taxistas são responsáveis por prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade e proíbe que ponham em risco passageiros ou exponham sua privacidade. O texto garante o direito do motorista de recusar passageiros que apresentem características violentas.
A proposta também estabelece que os taxistas sejam incluídos nos grupos prioritários nas campanhas de vacinação do governo. O projeto autoriza que o táxi que estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros seja isento do pagamento da taxa de estacionamento.
O autor da proposta, deputado Ney Leprevost (PSD-PR), afirma que a proposta visa fortalecer o segmento. “O Poder Público pode e deve apoiar este segmento contratando seus serviços para transporte de servidores, o que certamente refletirá na diminuição dos gastos hoje necessários para manter um veículo próprio do Estado”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Administração, de Trabalho e Serviço Público; de Viação e Transporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Tribunal Superior do Trabalho
Aviso-prévio recebido durante licença-maternidade torna nula dispensa de caixa
O fato de o aviso ter terminado após o período de estabilidade não afasta a nulidade.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da dispensa de uma caixa da Lotérica Xis Platina, de Belo Horizonte (MG), por ter recebido aviso-prévio durante a licença-maternidade, ou seja, no período de estabilidade no trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar indenização correspondente aos salários e demais vantagens devidas no período entre a dispensa e o fim do prazo da estabilidade assegurada à empregada gestante.
Aviso-prévio x licença-maternidade
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, a gestante tem a garantia no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Na reclamação trabalhista, a caixa alegou que a lotérica havia entregue o aviso-prévio da rescisão em 1º/2/2017, enquanto teria direito à estabilidade até 18/2/2017.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido de nulidade da dispensa e de indenização sobre o período de estabilidade. Segundo o TRT,a rescisão efetiva do contrato, ao fim do aviso-prévio, ocorreu em 12/3/2017, após o término da garantia no emprego.
Incompatibilidade
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Luiz Ramos, assinalou que, de acordo com a Súmula 348 do TST, é inválida a concessão do aviso-prévio na fluência da garantia de emprego, em razão da incompatibilidade entre os dois institutos. “É incontroverso que o aviso-prévio foi concedido à caixa ainda na fluência da garantia de emprego prevista constitucionalmente, e, portanto, resulta configurada a contrariedade à súmula”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Aplicação de injeções em farmácia é considerada atividade insalubre
A exposição rotineira a agentes biológicos dá direito ao adicional de insalubridade.
A Raia Drogasil S.A., de São Paulo, foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento do adicional de insalubridade a um farmacêutico que aplicava cerca de cinco injeções por dia numa das lojas da rede em São Paulo (SP). Segundo a Turma, apesar de o empregado usar luvas, não há registro de que o equipamento de proteção pudesse eliminar os efeitos nocivos do agente insalubre.
Farmácia
A empresa havia sido condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) excluiu da condenação o pagamento do adicional. Para o TRT, não era possível afirmar que o farmacêutico mantivesse contato habitual ou mesmo intermitente com os agentes insalubres, pois não trabalhava em um hospital, mas num estabelecimento comercial.
Agulhas e seringas
No recurso de revista ao TST, o empregado argumentou que a aplicação de injetáveis e o recolhimento de agulhas e seringas o expunham permanentemente a riscos biológicos existentes no ambiente de atendimento da farmácia, ambiente destinado aos cuidados da saúde humana, sobretudo na sala de aplicação.
Agentes biológicos
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que o Anexo XIV da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata do risco por contato com agentes biológicos, prevê o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio para o trabalho e as operações em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso, realizados em “outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”. Ao interpretar essa norma, o TST firmou o entendimento de que ela se aplica ao empregado que habitualmente aplica injeções em drogarias. Apesar de o TRT ter registrado que o farmacêutico usava equipamentos de proteção individual (EPIs) durante as aplicações, não ficou demonstrado que isso neutralizaria os riscos do contato com os agentes biológicos.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2021
LEI 14.117, DE 8 DE JANEIRO DE 2021 – Suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.
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