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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 11.01.2018

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11/01/2018

Notícias

Senado Federal

Contribuições ao disque-denúncia poderão gerar recompensa em dinheiro

Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. É o que estabelece a Lei 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) e que já entrou em vigor.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.

O texto autoriza os estados a estabelecerem serviço de disque-denúncia preferencialmente gratuito. O serviço também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que receber a denúncia.

O governo poderá recompensar o denunciante pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Essa recompensa poderá ser em dinheiro.

O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). De acordo com a Lei 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

Fonte: Senado Federal

Critério de simplicidade será adotado em ações criminais

Foi publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (10) a Lei 13.603/2018, que prevê o critério da simplicidade como orientador em ações de natureza criminal. A simplicidade pressupõe que os processos devem reunir materiais essenciais, adotando linguagem clara e acessível às partes.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 21/2016, aprovado em dezembro passado no Senado. A lei já entrou em vigor.

O texto altera a Lei que dispõe sobre os Juizados Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995) no capítulo sobre os Juizados Especiais Criminais. A legislação anterior já estabelecia que os critérios para orientar processos no Juizado Especial fossem de oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. A nova lei acrescentou a esses parâmetros o critério da simplicidade.

Para o autor do projeto, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a Lei 9.099/2015 foi omissa quanto ao critério da simplicidade. Ele argumenta que há divergência entre o art. 2° e o art. 62 da lei. No primeiro trecho, que se refere às disposições gerais tanto para os Juizados Especiais Cíveis quanto para os Criminais, estabelece-se o princípio da simplicidade. Já no segundo, que trata das disposições gerais específicas para os Juizados Especiais Criminais, não há citação da simplicidade. Com isso, torna-se necessária a alteração do art. 62.

Relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a senadora Ana Amélia (PP-RS) considerou que a inclusão do critério da simplicidade no rol expresso dos princípios que devem orientar a atuação dos Juizados Especiais Criminais deve evitar qualquer “interpretação errônea” acerca dos princípios aplicáveis no âmbito desses órgãos judiciais.

Fonte: Senado Federal

Proposta que altera regras de concursos públicos já pode ser votada na CCJ

Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição que altera as regras do concurso público. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a proposta (PEC 29/2016) estabelece que o poder público ficará obrigado a nomear todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecido.

A PEC também estabelece que o número de vagas ofertadas no certame deve ser igual ao número de cargos ou empregos vagos e veda a realização de concurso público exclusivamente para formação de cadastro de reserva. Se a administração tiver a intenção de fazer reserva, o número de vagas para essa condição não poderá exceder a 20% dos cargos a serem preenchidos, individualmente considerados.

O poder público também fica proibido de realizar novas provas, caso ocorram, dentro do prazo de validade de concurso público anterior, novas vacâncias nos cargos previstos no edital, devendo ser aproveitados os candidatos aprovados no concurso ainda válido. Segundo Paim, a PEC “tem por objetivo remediar as mazelas” enfrentadas pelos candidatos, que muitas vezes têm de recorrer ao Judiciário, e “fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público”. Ele classifica a figura do concurso como “um instrumento eficiente e impessoal para a escolha de servidores”.

A proposta conta com o apoio do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Ele ressalta que a proposição tem o mérito de consagrar, no texto constitucional vigente, solução já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal em 2016, no sentido de que o candidato aprovado em concurso dentro do número de vagas informado no edital possui “direito subjetivo à nomeação”.

Cassol rejeitou, no entanto, uma emenda apresentada pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), que pretendia “democratizar o acesso a cargos e empregos públicos”, mediante a realização de provas na capital dos estados ou no Distrito Federal, à escolha do candidato. Cassol alega que a medida obrigaria o poder público a “um expressivo ônus financeiro, necessário e indispensável” para a realização prática da emenda. Se aprovada na CCJ, a PEC seguirá para a análise do Plenário.

Fonte: Senado Federal

Projeto que obriga desbloqueio de vias em manifestações tem voto favorável

Projeto do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que tem como objetivo impedir o bloqueio de vias terrestres como estratégia reivindicativa de grupos sociais ou políticos, recebeu voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto (PLS 304/2014) inclui no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) o direito ao “trânsito livre”, determinando que é dever dos órgãos do sistema “adotar as medidas destinadas para assegurar o exercício deste direito”.

“Não se pode admitir que pessoas ou grupos imponham, à força, qualquer restrição ao direito de locomoção, ainda que o façam sob pretexto de assegurar outros direitos. Conflitos de interesses devem ser resolvidos pela via adequada, jamais pelo recurso da força ou da intimidação”, afirma Jucá na justificativa do projeto.

Ou seja, de acordo com o texto, as Polícias Militares, a Polícia Rodoviária Federal, os Departamentos de Trânsito (Detrans), os Conselhos Nacional de Trânsito (Contran), os conselhos estaduais e outros órgãos que fazem parte do sistema, terão a responsabilidade de tomar providências mantendo as vias terrestres abertas e livres a todo tempo, para que pessoas e veículos possam circular, estacionar ou fazer operações de carga e descarga.

O direito de transitar pelas vias terrestres só poderia ser suspenso em caso de guerra ou calamidade, de situações que comprometem a segurança do tráfego (obras ou atendimento a vítimas de acidentes) ou em caso de ordem judicial. O projeto proíbe ainda a cobrança de pedágio em desacordo com as condições previstas pelo poder público, ou seja, pela concessão regular do Estado.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Proposta determina a aplicação de regras da ABNT no dimensionamento dos elevadores

 A Câmara analisa proposta que determina a aplicação das regras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no dimensionamento dos elevadores de passageiros, em qualquer tipo de edificação, seja pública ou privada, comercial ou residencial. O texto (PL 8454/17) é do senador João Alberto Souza (PMDB-MA).

Conforme o texto, essa obrigatoriedade não se aplica a edifícios já concluídos ou em avançado estágio de construção e só entrará em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial da nova lei. Atualmente, as normas da ABNT são de uso voluntário.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite ação da polícia sem ordem judicial em ocupação de imóvel

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para permitir a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada. A medida afeta, sobretudo, os casos de invasões de terras motivadas por disputas agrárias.

A lei já permite que o proprietário expulse o invasor por conta própria, desde que não haja excesso de violência.

De acordo com o Projeto de Lei 8262/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), o proprietário poderá requisitar diretamente o auxílio policial, sem que o caso seja analisado por um juiz. Para tanto, deverá apresentar escritura pública que comprove a propriedade do imóvel.

O autor argumenta que a solução pela via judicial é “demorada, em face dos diversos procedimentos processuais cabíveis, o que produz insegurança jurídica e desestimula determinadas atividades econômicas”.

Ainda segundo André Amaral, “a invasão priva o proprietário da utilização do bem, impede o direito de habitação, produz traumas psicológicos e emocionais, além de prejuízos financeiros e morais que nunca serão ressarcidos”.

Tramitação

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Negado pedido para cancelar indiciamento em inquérito policial arquivado sem denúncia

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido para cancelar o indiciamento de uma pessoa em inquérito policial que foi arquivado sem o oferecimento de denúncia contra ela.

No pedido de liminar, a defesa alegou que o indiciamento viola o direito à liberdade do cidadão, pois implica sua submissão às consequências legais do ato, inclusive a diligências policiais não especificadas.

Para a defesa, mesmo com o desfecho positivo (arquivamento sem a denúncia), o indivíduo sofre constrangimento com a menção ao inquérito em seus registros pessoais, o que seria um embaraço para a vida profissional.

Segundo a ministra Laurita Vaz, no entanto, as alegações buscam impugnar a mera possibilidade de constrangimento, sendo inviável a concessão da liminar pleiteada.

“Dessa forma, ao que parece, não se apontou quaisquer atos concretos que possam causar, diretamente ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso, o que inviabiliza, por si só, a utilização do remédio heroico”, justificou a presidente do STJ.

Atos concretos

A ministra afirmou que, em casos específicos, a liminar em habeas corpus poderia ser concedida, mas para tanto seria preciso, entre outros elementos, que houvesse ameaça de constrangimento configurada com base em atos concretos.

“Entenda-se: a ameaça de constrangimento ao jus libertatis a que se refere a garantia prevista no rol dos direitos fundamentais (art. 5º, LXVIII, da Constituição da República) há de se constituir objetivamente, de forma iminente e plausível, e não hipoteticamente, como parece ser a hipótese dos autos”, disse ela.

A magistrada encaminhou os autos para o parecer do Ministério Público Federal. Posteriormente, o recurso em habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Liminar suspende execução trabalhista de grupo empresarial em recuperação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista contra um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial. Entre as empresas do grupo estão a Viação Goiânia e a Rápido Araguaia.

Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.

Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”.

A decisão é parte de um conflito de competência, com pedido de liminar, requerida pelas empresas para que seja reconhecida a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a constrição de seus bens com o fim de executar créditos trabalhistas anteriores à recuperação judicial.

O grupo sustentou que, em casos semelhantes, o STJ decidiu que é do juízo cível a competência para decidir sobre os atos executivos ou constritivos dos bens das sociedades em recuperação, ainda que o crédito seja anterior a seu deferimento.

O mérito será julgado pela Segunda Seção, sob a relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Conselho Nacional de Justiça

Autorizada a penhora on-line de aplicações em renda fixa e variável

A partir do próximo dia 22 de janeiro os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. De acordo com o Comunicado 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0).

A mudança será feita em três etapas e as instituição receberão ordem direta para bloqueio de valores. No primeiro momento, serão incluídos os investimentos em cotas de fundos abertos. A segunda etapa começará no dia 31 de março, com a inclusão dos ativos de renda fixa pública e privada – títulos públicos, tesouro direto, certificados de depósitos bancários (CDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e outros.

Os títulos de renda variáveis (investimentos em ações, por exemplo) deverão ser incluídos a partir do dia 30 de maio, de acordo com adaptação das instituições recém-integradas ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).

BacenJud

O Bacenjud é o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. O sistema permite que a autoridade judiciária encaminhe eletronicamente ao Banco Central requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores, bem como realizar consultas de clientes mantidas em instituições financeiras, como existência de saldos nas contas, extratos e endereços.

Na última década o volume de ordens judiciais cresceu muito com a inclusão de mais instituições financeiras ao CCS. Em 2017 o Banco Central recebeu mais de 3,8 milhões de pedidos de bloqueios judiciais, que somaram R$ 34 bilhões. Desse total, cerca de R$ 17 bilhões foram para sanar dívidas com a Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.01.2018

LEI 13.608, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 – Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.

LEI 13.609, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 – Altera a Lei 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo.

DECRETO 9.263, DE 10 DE JANEIRO DE 2018 – Altera o Decreto 4.892, de 25 de novembro de 2003, que regulamenta a Lei Complementar 93, de 4 de fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária.


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